quarta-feira, 14 de setembro de 2022

 

Direitos Humanos nas Entrelinhas das Crônicas de Carlos Drummond de Andrade

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito.

 

 

 

 

 

Luiza de Andrade Penido. Direitos Humanos nas Entrelinhas das Crônicas de Carlos Drummond de Andrade. São Paulo: Blucher, 2022. 202 p.

 

                  

 

 Conforme a sinopse preparada pela Editora, o livro analisa como a temática de direitos humanos está expressa nas crônicas de Carlos Drummond de Andrade, publicadas no Jornal do Brasil nos períodos de outubro de 1969 a outubro de 1970 e de setembro de 1983 a setembro de 1984. A seleção dos textos foi amparada na correspondência a dois momentos marcantes da ditadura civil-militar no Brasil: o governo Médici, fase conhecida como “anos de chumbo”; e a gestão de Figueiredo, caracterizada pelo crescimento das lutas pela democratização, como na campanha Diretas-já.

As relações entre direitos humanos e literatura, gênero crônica e opinião pública são alguns dos temas abordados. Em seguida, as crônicas drummondianas do período são categorizadas e analisadas conforme os direitos humanos que saltam do conjunto das publicações, como direitos às liberdades; à cultura e ao patrimônio; à participação efetiva da mulher; direitos econômicos e sociais; à democracia e à participação política e social.

A autora – Luiza de Andrade Penido – é graduada em Jornalismo pela Universidade Federal de Minas Gerais, mestre em Direitos Humanos e Cidadania pela Universidade de Brasília, e atua há dez anos como servidora pública na área de direitos humanos.

A Autora conforme se anota nesse registro biográfico desenvolveu a pesquisa da qual resulta o livro, no Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania, vinculado ao Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares – CEAM, da Universidade de Brasília, no qual sou professor. Lá a conheci, bem assim o seu projeto, em profundidade quando a dissertação foi submetida a banca examinadora, composta por seu Orientador Professor Menelick de Carvalho Netto, pelas Professoras Mariana Martins de Carvalho e Sinara Zardo e por mim.

Desde logo o trabalho me encantou. Pelo tema, articulando direitos humanos e literatura, nexo que me mobiliza, conforme se deduz das muitas recensões que elaborei aqui neste espaço, na medida em que vejo nessa relação – direito e direitos humanos, arte e literatura – uma racionalidade expressiva que permite ao discurso literário conduzir temas densos, e com linguagem persuasiva própria da retórica, traduzir o discurso epistemológico da ciência. Por isso dediquei à Dissertação uma atenta recensão, numa Coluna Lido para Você, para a qual remeto o leitor: http://estadodedireito.com.br/direitos-humanos-nas-entrelinhas-das-cronicas-de-carlos-drummond-de-andrade/.

 

Volto a tratar do assunto com a publicação do livro porque entre a Dissertação e a sua edição há sempre um rearranjo, sabido que o só tempero já forja ineditismo como acréscimo de sentido, dá sabor, de modo que não seja só, lembra Roberto Lyra Filho, chover no molhado, nem deitar chuvisco, depois das chuvas copiosas (LYRA FILHO, Roberto. Pesquisa em QUE Direito?. Brasília: Edições Nair Ltda, 1984), sobre o que já foi escrito anteriormente. No mesmo texto, apoiando-se em Pascal, acresce que até as mesmas palavras, noutra ordem, constituem novas ideias e que as ideias antigas, noutro arranjo, formam um novo de corpo de doutrina.

É o que podemos aduzir do comentário da Autora na edição do livro:

Este livro surgiu a partir da minha dissertação de mestrado em Direitos Humanos e Cidadania na Universidade de Brasília – UnB, defendida em 2020. Embora a pesquisa e a escrita tenham durado dois anos, a escolha do tema passou por anos de maturação até se circunscrever em autenticidade, já que envolve atuação profissional (há dez anos atuo como servidora pública na área de direitos humanos), a formação como jornalista e também o amor pela literatura, em especial por Carlos Drummond de Andrade, autor cujas letras marcaram minha vivência familiar.

Ao longo da escrita, porém, o avanço da extrema-direita no poder e as ameaças do autoritarismo no Brasil transformaram a pesquisa em refúgio e busca de caminhos de resistência, ao investigar sobre como a literatura e o jornalismo podem se constituir elementos formadores de uma cultura emancipatória. O tema se revelou também inédito, uma vez que o viés específico dos direitos humanos não havia sido ainda tratado em Carlos Drummond de Andrade.

Ao analisar como os direitos humanos estão presentes nas crônicas drummondianas publicadas no Jornal do Brasil e como se integram a um movimento de abertura democrática, encontramos literatura e direitos humanos a iluminar-se mutuamente. Nas crônicas em que Drummond enlaçava leitoras e leitores para tecer uma civilização mais justa e igualitária, encontramos também alumbramentos para enfrentar os fundamentalismos da atualidade.

 

Já o Sumário do livro indica a continuidade da escrita na sua continuidade entre a Dissertação e a publicação do livro:

Sumário

Introdução

  1. Direitos humanos e literatura

Um lugar no diamante ético dos direitos humanos

Direitos humanos e literatura se enlaçam

  1. A crônica que aviva a opinião pública e afirma direitos

O direito achado no jornal

Literatura, jornalismo e cultura na ditadura civil-militar brasileira

  1. Direitos humanos nas entrelinhas drummondianas (1969-70/1983-84)

Breve trajetória do JB

“Drummond aqui entre nós”

Encontros entre os direitos humanos e as crônicas drummondianas

  1. O Sentimento do mundo nos jornais

“Cronista da ambiguidade”

Pelas lentes da Crítica

O lutador

Referências

Notícias, crônicas e artigos jornalísticos

Apêndice

No que me concerne, remeto ao texto de minha recensão no qual aludo inclusive, a satisfação de me ver localizado como referência teórica, entre Lynn Hunt e Joaquín Herrera Flores, os autores de ancoragem epistemológica de Luiza Penido. No que me diz respeito, a Autora quer sustentar o duplo enlace – o teórico e o político –  para a condução de sua análise. Me vejo íntegro no recorte que ela elabora, na página 27, sobretudo, de maneira mais ampla mas, notadamente, a propósito, nessa passagem:

Para a teoria, por meio das manifestações da rua, o direito alcança a positivação, concretizando-se em normativo reflexo das lutas por justiça social e equidade, com base legítima de movimentos e controles sociais. Dessa forma, o direito se desloca da norma e se coloca na rua, conquistada no interior do processo histórico, dialético e social, suas lutas e contradições, ao passo que adquire caráter concreto e plural, pois baseado no que pulsa na rua: o povo. Assim, o direito é visto por seu caráter transformador, capaz de alterar a lógica jurídica opressora, ao positivar demandas de novos movimentos sociais, formados por novos sujeitos de direito originários das ruas

Aqui ela remete ao meu (organizador) O Direito Achado na Rua: concepção e prática (Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2015). O recorte é preciso e ganha adensamento, no que se refere aos novos sujeitos de direito originários das ruas, na atualização mais recente conforme os consensos alcançados no Seminário Internacional 30 Anos do Projeto O Direito Achado na Rua: O Direito como Liberdade (SOUSA JUNIOR, José Geraldo de (et al org). Série O Direito Achado na Rua volume 10: Introdução Crítica ao Direito como Liberdade. Brasília: Editora UnB/Editora OAB Nacional, 2021).

Muito interessante, conforme o Sumário, que a Autora tenha aberto uma seção O Direito Achado no Jornal (p. 49-55). Assim que ela indica, na sequência de seu argumento, que ao “compreender que o Direito se constrói nas ruas, dentro da concepção de Roberto Lyra Filho e José Geraldo [de] Sousa Junior, encontramos o Direito que se constrói nos jornais, entendido como meio de comunicação de massa e, portanto, plataforma para compartilhamento e difusão, o que resulta, em última instância, na própria construção de um espaço público etéreo, mas que se concretiza ao balizar as lutas sociais travadas na rua”.

Reproduzo aqui o fecho de meu comentário sobre a sua dissertação, para reafirmar o meu sentimento de que Luiza Penido, com seu trabalho sensível, traz com delicadeza, e não só com esse gesto, um arremate para sua obra que vale como um desagravo, algo que ela traduz no mesmo sentimento de injustiça que move o Autor de sua estima, e que o projeta, diz um de seus interpretes, para o “máximo de espírito do tempo e da consciência possível com relação à sua época”. Ou, tal como ela inscreve na sua apresentação do livro que, “ao enfocar o perfil cronista e humanista de Drummond, o livro revela como os direitos humanos estão consistente e recorrentemente presentes nas crônicas do autor, constituídas por entrelinhas comprometidas com valores democráticos e libertários que foram difundidos no café da manhã de leitoras e leitores brasileiros durante o período de autoritarismo”.

 

 

José Geraldo de Sousa Junior é Articulista do Estado de Direito, possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (1973), mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (1981) e doutorado em Direito (Direito, Estado e Constituição) pela Faculdade de Direito da UnB (2008). Ex- Reitor da Universidade de Brasília, período 2008-2012, é Membro de Associação Corporativa – Ordem dos Advogados do Brasil,  Professor Titular, da Universidade de Brasília,  Coordenador do Projeto O Direito Achado na Rua.

terça-feira, 13 de setembro de 2022

 Nesta quinta-feira (15/9), o movimento O Direito Achado na Rua, o Observatório dos Direitos e Políticas Indigenistas (OBIND), o Grupo de Pesquisas em Direitos Étnicos da UnB - Moitará e o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) organizam na Universidade de Brasília (UnB) a apresentação do relatório do Cimi “Violência contra os povos indígenas: dados de 2021”. O evento será no auditório do Instituto de Ciências Sociais (ICS), no Campus Darcy Ribeiro, às 14h.


Em um momento de agravamento da violência contra os povos indígenas e seus territórios, o evento trará depoimentos, denúncias e debates para a superação da violência, bem como os dados do Relatório de Violência recentemente publicado. Participarão da mesa de debates Alcida Ramos, professora emérita da UnB-ICS-Dan; a Dra. Ela Wiecko, do Observatório Moitará; a professora Elaine Moreira, do OBIND; Shyrley Aymara, do povo indígena Quechua e membra do O Direito Achado na Rua; Sully Bare, dos acadêmicos indígenas da UnB; representantes de povos indígenas e da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB); Rafael Modesto, Assessor Jurídico do Cimi; e Luís Ventura, secretário adjunto do Cimi.



domingo, 11 de setembro de 2022

Insisto no convite para quem acompanhem a sessão de defesa dessa monografia. Além de uma pesquisa que historia um projeto claramente inscrito na concepção e prática de O Direito Achado na Rua é uma bem configurada articulação de protocolo e achados de uma abordagem inscrita em observação participante, própria da modalidade de pesquisa-ação. Os alunos e alunas da disciplina Pesquisa Juridica poderão se beneficiar pedagogicamente com os elementos que a defesa da monografia proporcionará.

O trabalho se ancora muito convictamente no reconhecimento da capacidade instituinte de sujeitos coletivos de direito.

[DEFESA DE MONOGRAFIA] 


A Assessoria Jurídica Universitária Popular Roberto Lyra Filho é um projeto de extensão que envolve muitas mãos, mentes e corações. Por isso, gostaria de convidar você que faz parte dessa história para a minha defesa de monografia, cujo o tema é "O papel da extensão popular no acesso à Justiça: a experiência da AJUP-RLF". Será no dia 12/09/2022 às 14h na sala AT - 04 da Faculdade de Direito da UnB. Ficarei muito feliz com a sua presença!  


"Os lírios não nascem das leis." 🌸❤️

Adda Luisa

 




quarta-feira, 7 de setembro de 2022

 

Cultura e Vida Noturna em Brasília: Poder, espaço, coletividade e o Direito achado na noite

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito.

 

 

 

 

 

Willy da Cruz Moura. Cultura e Vida Noturna em Brasília: Poder, espaço, coletividade e o Direito achado na noite. Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania. CEAM/Universidade de Brasília, 2022, 145 folhas.

 

            É grande a coincidência, mas a defesa da Dissertação tema da Coluna Lido para Você, perante Banca na qual tomei parte como docente arguidor e que foi formada pelos Professores Alexandre Bernardino Costa – Orientador, da Universidade de Brasília – UnB, Manuel Gándara Carballido – membro externo, da Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ  e Menelick de Carvalho Neto –suplente, da Universidade de Brasília – UnB, aconteceu um dia depois da publicação de sentença lavrada pelo Juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, em processo de reintegração/manutenção de posse (Processo número: 0003872-11.2015.8.07.0007), na qual reconheceu que o Movimento Ocupação Cultural Mercado Sul Vive atende “ao interesse social e às diretrizes constitucionais e legais relativas à função socioambiental da propriedade e ao direito à cidade” e negou a remoção forçada dos artistas e produtores culturais.

            Logo depois da defesa, aprovada a Dissertação e mobilizado pela decisão do juiz Maroja, escrevi e foi no mesmo dia publicada, minha coluna quinzenal no Jornal Brasil Popular, com o título Mercado Sul Fica! (https://www.brasilpopular.com/mercado-sul-fica/), oportunidade para relacionar o objeto de decisão e o trabalho contido na Dissertação.

Com efeito, inseri no artigo uma nota acentuando essa proximidade, ao dizer que o trabalho de Willy da Cruz Moura, “Cultura e Vida Noturna em Brasília: Poder, espaço, coletividade e o o Direito Achado na Noite”, o autor sustenta, num aspecto que guarda relevância com a Sentença do Juiz Maroja,  que pode-se falar em espaço político, o território no qual “sujeitos podem adquirir consciência coletiva, estabelecer redes, operar afetos, desenvolver práticas sociais, visibilizar e consolidar direitos, conduzir transformação social emancipadora, estruturar solidariedade e materializar alternativas contra-hegemônicas, como sugere o percurso de O Direito Achado na Rua”. Espaços que se afiguram, ontologicamente, nesse passo citando a mim e a meu colega co-autor Antonio Escrivão Filho (Para um Debate Teórico-Conceitual e Político sobre os Direitos Humanos. Belo Horizonte: Editora D‘Plácido, 2016) como lugares  de criação e realização do direito, apresentado e posto à disposição do povo na qualidade de sujeito histórico com capacidade criativa, criadora e instituinte de direitos, e, metaforicamente, como a esfera pública onde se reivindica a cidadania e os direitos, onde se agregam cidadãos, onde se lhes protege da dispersão e da desmobilização.

Aludi assim, aspecto que levantei em minha arguição, que espaços de cidadania, como sustenta Milton Santos, formam “cidades educadoras”, enquanto compreendem territórios como lugares em disputa na construção das cidades, quando se envolve relações humanas e suas produções materiais, formando uma geografia cidadã e ativa, conforme lembram Sara da Nova Quadros Cortes e Cloves Araújo, em belo texto – “Dialética Social no Rastro dos Pensamentos de Roberto Lyra Filho e de Milton Santos: aportes teóricos no campo do direito e da geografia” – também publicado nesse dia 1º de setembro, na Revista Direito.UnB (volume 6, número 2 – maio/agosto 2022), com um dossiê em homenagem a O Direito Achado na Rua e a Contribuições para a Teoria Crítica do Direito. Aí aonde bebe, teórica e politicamente, o agir interpelante e comprometido com a emancipação, dos jovens militantes da Assessoria Jurídica Popular Universitária Roberto Lyra Filho e da Assessoria Jurídica Popular Candanga que promovem a causa do Movimento Ocupação Cultural Mercado Sul Vive.

Para os estudantes da UnB e os advogados populares, que acompanham a causa, decisão reconhece que o movimento requalificou o espaço como equipamento cultural e como tal deve ter a proteção do Estado: “Por isso, seguiremos esperançando e cobrando do governo ações que fortaleçam a produção cultural realizada ali”. Pois, na Sentença, o Juiz qualifica a Ocupação Cultural Mercado Sul Vive, representada nos autos do processo por artistas, artesãos, produtores culturais, repudiando os termos depreciativos dos pretensos proprietários da área abandonada, acolhendo o argumento de “não ter havido invasão, já que o espaço estava abandonado há mais de dez anos, servindo apenas de especulação imobiliária, além de propiciar a propagação da dengue; menciona que os ocupantes são pessoas reivindicando direito constitucional à moradia, cultura e exercício profissional; enfim, a ocupação é antiga, sendo o espaço conhecido como Beco da Cultura, de modo que o Movimento Cultural Mercado Sul Vive apenas para estabelecer função social ao local”.

O juiz considerou, de fato, que o imóvel litigioso tendo permanecido em estado de franco abandono por razoável período de tempo, donde despontou a oportunidade para a ocupação perpetrada pelos réus. Embora ilegal em sua forma e origem, a ocupação acabou por revitalizar o imóvel até então abandonado, tornando-se um reconhecido centro de produção e reprodução de cultura. O imóvel outrora abandonado agora passou a acolher ateliês, luthiers e outros artistas, além de se tornar palco de eventos dedicados à cultura e lazer, requalificando, na prática, toda uma região que até então era vista pela comunidade apenas como um lugar degradado e perigoso. Antes de ser ocupado, o imóvel abandonado encontrava-se em acelerada deterioração. Sendo um imóvel de razoável proporção, sua deterioração impactava diretamente sobre a região onde está situado, causando notória degradação de todo o espaço urbano local.

Para o juiz, “são deveras conhecidas as externalidades negativas sobre o espaço urbano causadas pelo abandono e degradação de imóveis da cidade. Deveras representativo do que se está a falar é a célebre teoria das janelas quebradas (“broken windows theory”), tão conhecida pelos criminalistas: se uma janela de um imóvel não é prontamente consertada, parte da população se sente estimulada a quebrar outras, ocasionando uma desordem crescente no ambiente urbano. Embora tematizada entre os criminalistas a partir de uma leitura simbólica, a teoria das janelas quebradas é também uma abordagem de direito urbanístico, pois enfoca exatamente a influência do uso e conservação dos imóveis urbanos sobre todo o ambiente social e, por conseguinte, do bem-estar da comunidade (interesse primordial das ponderações urbanísticas): regiões degradadas e abandonadas tendem a contaminar todo o entorno, expandindo a degradação urbana, em prejuízo crescente ao bem-estar da população, inclusive da situada no entorno dos locais abandonados”.

            Assim, segundo a Sentença, “o imóvel litigioso hoje tem a nítida função de bem cultural da cidade, e é assim reconhecido pela comunidade. A relevância do bem cultural é característica inerente ao próprio bem, que não carece da chancela de atos formais como o de tombamento ou registros (os quais têm caráter meramente declaratório, ou seja, apenas certificam a relevância preexistente do bem cultural)”. Portanto, ele conclui, “no caso concreto, é inequívoco que o imóvel assumiu a condição de bem cultural, o que atrai a exigência legal ora referida de se prover a sua proteção e preservação. O mesmo princípio ora enfocado é também consagrado no art. 312, VI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, como instrumento da política urbana distrital”.

Em resumo, para a sentença, “é inequívoco que a posse exercitada pelos réus atende, em muito maior medida, ao interesse social e às diretrizes constitucionais e legais relativas à função socioambiental da propriedade e ao direito à cidade, o que impede o acolhimento da pretensão autoral”.

Claro que a Dissertação, um trabalho acadêmico rigoroso e inédito, trabalha uma articulação teórico-política com um alcance epistemológico num patamar inédito e avançado. Basta ver o resumo da Dissertação:

Desde o início deste Século, Brasília vem experimentando o incremento de reiteradas ações contra a sua cena sociocultural noturna e boêmia vivida em bares, festas e espaços públicos. Verifica-se especialmente por parte da Administração a expedição de normas repressivas, restritivas ou proibitivas — afora as omissões —, executadas de forma arbitrária e autoritária, bem como a adoção de políticas públicas indiretamente (bastante) nocivas, notadamente as voltadas a um mercado imobiliário residencial que afasta as atividades notívagas culturais e comerciais para lugares cada vez mais distantes e inóspitos. As iniciativas do Estado, porém, são apenas um braço mais evidente de um comportamento que se retroalimenta junto a uma parcela hegemônica, conservadora e influente da sociedade e a agentes econômicos, principalmente os que se beneficiam do comércio imobiliário. A noite, compreendida — para além de mera temporalidade — como espaço construído social e culturalmente por seus boêmios, artistas, empresários e trabalhadores, coalhada da transgressão representada nas festas e da criatividade expressa na arte, sobretudo música, afigura-se palco de disputas e conflitos entre processos culturais de viés emancipatório e processos reguladores que reforçam a ideologia impositiva. O contexto do neoliberalismo, infletindo lei, cultura e subjetividade política na realidade, revela-se indispensável chave de compreensão do problema, na medida em que os eixos político-administrativo, econômico-financeiro e moralista tradicional extraídos da motivação das medidas hostis ao espaço-noite articulam-se dinamicamente entre os projetos moral e de mercado desse sistema normativo capitalista. Outrossim, a progressiva recrudescência desse cenário adverso nos últimos vinte e cinco anos no Distrito Federal conferiu-lhe uma visibilidade que despertou consciência coletiva e mobilização em atores interessados em conferir dimensão política à sua existência notívaga e suas respectivas manifestações socioculturais: a luta pelo direito à cultura, à cidade e ao trabalho vem-se afigurando não apenas como postura passivo-reativa a aguardar violações ou a pleitear o simples acesso a bens públicos e a bens culturais, mas como processo cultural popular, construtivo e criativo que traduz a prática de direitos humanos e aponta para uma utopia de liberdade lúdica e artística, de solidariedade e comunhão

             O trabalho, de resto, se desenvolve pelo eixo teórico-político a que aludi, conduzido por um sofisticado sumário, compreendido entre uma introdução e considerações finais, que convida ao conhecimento de uma realidade em conta de desafiar novos conceitos provocados por um peculiar modo de construir narrativas apropriadoras da concepção de Brasília, cidade e espaço político que envolve relações humanas e suas formas de produção social.

            CAPÍTULO 1. VIDA NOTURNA EM BRASÍLIA

1.1. A noite de Brasília como espaço: definição e recorte da pesquisa

1.1.1. Antes um recorte que uma definição

1.1.2. Festa

1.1.3. Noite como espaço

1.1.4. Boemia

1.2. Administração Pública e políticas nocivas à vida noturna em Brasília, de 1999 aos dias de hoje

1.2.1. Antes de 1999

1.2.2. Governo Roriz 1999-2006. Ações negativas (repressivas, restritivas, proibitivas). Moral e bons costumes. Segurança e ordem pública

1.2.3. Gestão Arruda/Paulo Octavio/Rosso 2007-2010. Choques de ordem. Lei do Silêncio

1.2.4. Governo Agnelo Queiroz 2010-2014. Desligam o som

1.2.5. Governo Rodrigo Rollemberg 2015-2018. Golpes de morte

1.2.6. Governo Ibaneis Rocha e a pandemia de Covid

1.2.7. Conformação urbanística do Distrito Federal: avanço do uso residencial sobre setores

mistos e criação de bairros residenciais

1.3. Uma proposta de classificação

1.3.1. Considerações iniciais

1.3.2. Quanto à ação

1.3.3. Quanto à motivação  

1.3.4. Quanto ao agente

1.3.5. Considerações finais

CAPÍTULO 2. VIDA NOTURNA E PODER EM BRASÍLIA

2.1. Brasília e contexto cultural

2.2. Brasília: processo sócio-histórico

2.3. Crítica contemporânea ao neoliberalismo: abordagens neomarxista e foucaultiana

2.4. Neoliberalismo e moralidade tradicional

2.5. O Estado, autoritário

2.6. Aspectos econômico-financeiros. Destruição criativa e formação de consenso

2.7. Considerações finais

CAPÍTULO 3. LUTA, RESISTÊNCIA, INSURGÊNCIA

3.1. Direitos humanos como processo e luta. Visibilizar para concretizar.

3.2. Consciência coletiva. Disposição. Mobilização e rotinas de interação

3.3. Questionamentos e possibilidades

3.4. Das festas ocupação à ressignificação de espaços  

 

O Autor assume que o seu estudo se insere “na concepção de direitos humanos como uma construção histórica implementada por meio de ações coletivas voltadas para a conquista da dignidade humana por intermédio da luta cotidiana a garantir e criar novos direitos”. Que a sua guia é demarcada “pela fortuna crítica de Joaquín Herrera Flores, na compreensão dos direitos humanos como produtos culturais, resultantes de processos de luta pela dignidade humana, num continuum de forma a propiciar e consolidar espaços de luta; e na de cultura como processo sócio-histórico, que cria significados e conforma identidades num espaço relacional sem perder sua capacidade de promover emancipação, como crítica e proposta de alternativa a relações dominantes”.

Mas confirma que seu marco teórico ancora-se na formulação de Roberto Lyra Filho, em sua concepção dialética do direito pautada no pluralismo jurídico. Daí que adota “a proposta não dogmática do Direito Achado na Rua, nos sentidos de legitimidade atribuídos ao direito a partir das práticas sociais, da rua, para a construção de uma rede urbana popular e para a própria criação do direito à cidade, em movimento, bem como no seu objetivo central de (i) determinar o espaço político no qual se desenvolvem as práticas sociais que enunciam direitos ainda que contra legem; (ii) definir a natureza jurídica do sujeito coletivo capaz de elaborar um projeto político de transformação social e elaborar a sua representação teórica como sujeito coletivo de direito; e (iii) enquadrar os dados derivados destas práticas sociais criadoras de direitos e estabelecer novas categorias jurídicas”. Nessa disposição, vale-se de meus enunciados, juntamente com meus co-autores Alexandre Bernardino Costa e Antonio Escrivão Filho, “na medida em que se pretende ler festas como possibilidade emancipatória, a noite como espaço socialmente construído e os sujeitos notívagos como coletivos sociais articulados ou articuláveis. O movimento ainda subsidia este trabalho em suas incursões sobre a peculiaridade da formação sócio-histórica, política e urbanística de Brasília”.

São esses referenciais que vão lhe dar confiança para aventar categorias inéditas como “a noite como espaço”, nessa fortuna crítica que em O Direito Achado na Rua tem levado a alargar, na ação dos sujeitos coletivos de direitos e suas práticas instituintes de novos direitos, a demarcação de novos espaços sociais, para além da metáfora da rua, e assim discernir, ressignificando, espaços críticos como direitos achados na rede, nas águas, nas aldeias, nas florestas, no campo, no cárcere, no manicômio, no armário, no gueto…na noite. Uma construção que dialoga com os sujeitos em seu protagonismo inter-subjetivo quando assumem a titularidade coletiva de direitos. Nesse passo, anoto sem surpresa, a designação do empírico forjado pelo Movimento Quem Desligou o Som?, a partir de sua atuação tão nitidamente exibida pela caríssima Gabriela Tunes (“Por que perguntamos quem desligou o som?”. In: Cultura Alternativa. 1 mai. 2015. Disponível em: <https://culturaalternativa.com.br/por-que-perguntamos-quem- desligou-o-som-por-gabriela-tunes/>. Acesso em 03 setembro. 2022). Querida amiga Gabriela, ela própria personagem da cena cultural brasiliense, excelente flautista, além de ensaísta sutil e elegante, como se fosse uma João do Rio, a encantar a alma das quadras brasilienses, conforme já procurei mostrar aqui neste espaço da Coluna Lido para Você (http://estadodedireito.com.br/mascaras-no-varal-a-revolucao-e-preta-feminista-e-imparavel/).

Tudo muito bem articulado na discursividade própria e textual oferecida pela leitura da Dissertação e, também, na excelente exposição perante a Banca apoiada em sínteses esclarecedoras contidas nas lâminas do bem posto power point, tal como pode ser conferido na gravação disponível no Canal YouTube (www.odireitoachadonarua.blogspor.comdo Grupo de Pesquisa O Direito Achado na Rua (https://www.youtube.com/watch?v=zMI3bNVfe18).

O que lhe permite concluir que “a noite, nas perspectivas avançadas neste trabalho, é mais que temporalidade: é, pois, espaço político no qual não apenas boêmios solitários afogam suas mágoas, mas onde sujeitos podem adquirir consciência coletiva, estabelecer redes, operar afetos, desenvolver práticas sociais, visibilizar e consolidar direitos, conduzir transformação social emancipadora, estruturar solidariedade e materializar alternativas contra-hegemônicas, como sugere o percurso de O Direito Achado na Rua. A noite é objetivo, mas também é meio e processo. E é a Rua que se afigura, ontologicamente, como espaço de criação e realização do direito, apresentado e posto à disposição do povo na qualidade de sujeito histórico com capacidade criativa, criadora e instituinte de direitos, e, metaforicamente, como a esfera pública onde se reivindica a cidadania e os direitos, onde se agregam cidadãos, onde se lhes protege da dispersão e da desmobilização”.

 

 

José Geraldo de Sousa Junior é Articulista do Estado de Direito, possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (1973), mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (1981) e doutorado em Direito (Direito, Estado e Constituição) pela Faculdade de Direito da UnB (2008). Ex- Reitor da Universidade de Brasília, período 2008-2012, é Membro de Associação Corporativa – Ordem dos Advogados do Brasil,  Professor Titular, da Universidade de Brasília,  Coordenador do Projeto O Direito Achado na Rua

terça-feira, 6 de setembro de 2022

 

28º Grito dos Excluídos e Excluídas –Brasil: 200 Anos de (In) Dependência. Para Quem?

  •  em 



(*) Por Eduardo Xavier Lemos  e Ana Paula Inglez Barbalho, da Comissão Brasileira de Justiça e Paz (CBJP)

 

Estimadas e estimados leitores, nesta Coluna Justiça e Paz propomos uma reflexão sobre a gênese e a importância doGrito dos Excluídos e Excluídas e conclamamos nossos leitores à participação nos atos que acontecerão por todo Brasil na semana da Independência e nodia 07 de setembro no contexto do 28º Grito dos Excluídos e das Excluídas.

 

 

As manifestações do Grito têm origem na Segunda Semana Social Brasileira, promovida pela Pastoral Social da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), entre 1993 e 1994.Naquele momento, se fortaleceuum espaçode manifestação das populações vulneráveis,com base na democracia participativa e direta, e visando a construção de um Projeto Popular nacional.

 

 

Conforme a Carta de Apoio da CNBB à 28a edição do Grito dos Excluídos e das Excluídas, em 1995 a Campanha da Fraternidade trouxe o tema “Fraternidade e os excluídos”, com o lema: Eras tu, Senhor?”. O primeiro Grito dos Excluídos foi realizado em 7 de setembro de 1995, gerando como lema permanente “A vida em primeiro lugar”.

 

 

Em 1996, a 34a Assembleia Geral da CNBB, decide que “o Grito dos Excluídosocorrerá anualmente, em âmbito nacional, sempre no dia 07 de setembro, retomando preferentemente o tema da Campanha da Fraternidade”. Recentemente, o Grito passou a denominar-se “Grito dos Excluídos e das Excluídas”.

 

 

As manifestações coordenamoitiva e luta dos excluídos da sociedade, denunciando os mecanismos estruturais de opressão e propondo caminhos alternativos para uma sociedade mais inclusiva.O Grito comportavariadas expressões: celebrações, atos públicos, romarias, caminhadas, seminários e debates, teatro, música, dança e feiras de economia solidária.

 

 

O 28º Grito dos Excluídos e Excluídas, sob o lema “Brasil: 200 anos de (In)Dependência. Para quem?”, reforça o papel da participação cívica na defesa da democracia e das garantias constitucionais, unificando a sociedade civil organizadano estímulo aos valores tão íntegros e caros ao povo brasileiro, e contrapondo-se a atos isolados e minoritários que procuram sequestrar a histórica celebração nacional, incentivando aantidemocracia.

 

 

O momento do 28º Grito nos conclama:vivemos um agravamento das desigualdades sociais, com 33 milhões de pessoas passando fome no país, altíssimo índice dedesemprego, desalento e subemprego alarmantes. Simultaneamente, o número debilionários do paísmultiplicou seu patrimônio em 71%em 2021. Esse pequeno grupo detém aproximadamente 1,2 trilhão de reais, concentrando riqueza próxima ao Produto Interno Bruto do Brasil.

 

 

Advertimos ainda que os territórios e os povos tradicionais e originários vêm sendo progressivamente atacados pela ignorância e pela ganância financeira, que os defensores de direitos humano, as lideranças comunitárias, o povo negro e a comunidade LGTBQIA+, cada vez mais, vêm sendo ameaçados e exterminados, e que o Estado brasileiro, tem feito pouco ou nada para salvaguardar os direitos e as vidas dessas minorias.

 

 

As ações do Estado brasileiro afrontam a solidariedade e os Direitos Humanos, e colocam a economia acima da vida, se traduzindoem diversas formas de violência, com base no fundamentalismo religioso e cultural, que exclui e extermina, e num contexto de ataque aos diferentes, racista, machista, homofóbico e aporfóbico.

 

 

Como alerta Dom José Valdeci Santos Mendes, Bispo de Brejo – MA e Presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a Ação Sociotransformadora, na Carta de Apoio ao 28º Grito dos Excluídos e das Excluídas, o tempo nos convoca para ações concretas, no momento em que se difunde uma “cultura negacionista e da falta devontade em resolver as questões da saúde. O avanço do desmonte de direitos sociais e do próprioestado democrático, com a disseminação da cultura do ódio, sustentada pelas notícias falsasmanifestadas nas redes sociais são sinais do descaso pela vida.”.

 

 

A partir desse contexto, o 28º Grito dos Excluídos e Excluídas irrompena realidade brasileira, privilegiando a participação ampla, aberta e plural e, especialmente, valorizando o protagonismo dos excluídos.Estrutura-se em sete eixos de trabalho:violência estrutural, dívida pública, dívidas sociais e direitos humanos, educação popular e trabalho de base, soberania alimentar:agricultura familiar no combate à fome e ao agronegócio, 3Ts Terra, Teto e Trabalho, democracia participativa e democracia representativa e defesa dos territórios.

 

 

O Grito merece nosso engajamento. No site www.gritodosexcluidos.com, que agrega vasto material, há sua síntese: “mais do que uma articulação, o Grito é um processo, é uma manifestação popular carregada de simbolismo, que integra pessoas, grupos, entidades, igrejas e movimentos sociais comprometidos com as causas dos excluídos. Ele brota do chão, é ecumênico e vivido na prática das lutas populares por direitos”.

 

 

Reiteramos nosso convite: estejamos abertos a sermos parte desse espaço de animação e profecia, comprometidos, sempre e cada vez mais, com a oitiva, a reflexão e principalmente a ação em favor das causas dos excluídos e excluídas, para que possamos rumar a uma sociedade pacífica e inclusiva.

 

 

 

(*) Por Eduardo Xavier Lemos, presidente da Comissão Justiça e Paz de Brasília, e Ana Paula Inglez Barbalho, vice-presidente da Comissão Justiça e Paz de Brasília (CJP-DF). 

CJP-DF é urganismo da Igreja Católica de Brasília comprometido com o serviço do Desenvolvimento Humano Integral à luz do Evangelho e na tradição dos ensinamentos sociais da Igreja. Para este efeito, mantém relações com a Comissão Brasileira Justiça e Paz (da CNBB), com as Comissões (arqui) diocesanas congêneres e com outras instituições correlatas, a fim de cooperar na promoção dos valores relativos à justiça, à paz e ao cuidado da criação.


quinta-feira, 1 de setembro de 2022

 

Mercado Sul Fica!

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O título do artigo é a palavra de ordem que ecoou no Beco da Cultura – Taguatinga – desde fevereiro de 2015.  Refere-se ao sonho e esperança que pulsa por lá se tornou em um inédito viável. Agora, o Juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, em setença prolatada no dia 31 de agosto, em processo de reintegração/manutenção de posse (Processo número: 0003872-11.2015.8.07.0007) reconheceu que o MovimentoOcupação Cultural Mercado Sul Vive atende “ao interesse social e às diretrizes constitucionais e legais relativas à função socioambiental da propriedade e ao direito à cidade” e negou a remoção forçada dos artistas e produtores culturais.

 

 

A decisão foi festejada pela advocacia popular que acompanhou o Movimento na causa. Conforme seus integrantes, o “compromisso com a luta do povo e o projeto de sociedade defendido pelos movimentos sociais e possui como princípio e método a educação popular. Nesse sentido, o direito foi achado e conquistado no beco. Achado porque as teses jurídicas defendidas no judiciário foram construídas com fundamento no fazer cultural comunitário, em longos diálogos e debates entre o Mercado Sul Vive, a Candanga Assessoria Popular e a AJUP Roberto Lyra Filho (Coletivo O Direito Achado na Rua). Conquistado pois foi a organização coletiva e a luta política que possibilitaram a conquista dessa batalha”.

 

 

Para os estudantes da UnB e os advogados populares, decisão reconhece que o movimento requalificou o espaço como equipamento cultural e como tal deve ter a proteção do Estado:“Por isso, seguiremos esperançando e cobrando do governo ações que fortaleçam a produção cultural realizada ali”.

 

 

Com efeito, na Sentença, o Juiz qualifica a Ocupação Cultural Mercado Sul Vive, representada nos autos do processo por artistas, artesãos, produtores culturais, repudiando os termos depreciativos dos pretensos proprietários da área abandonada, acolhendo o argumento de “não ter havido invasão, já que o espaço estava abandonado há mais de dez anos, servindo apenas de especulação imobiliária, além de propiciar a propagação da dengue; menciona que os ocupantes são pessoas reivindicando direito constitucional à moradia, cultura e exercício profissional; enfim, a ocupação é antiga, sendo o espaço conhecido como Beco da Cultura, de modo que o Movimento Cultural Mercado Sul Vive apenas para estabelecer função social ao local”.

 

 

Considerou que o imóvel litigioso permaneceu em estado de franco abandono por razoável período de tempo,donde despontou a oportunidade para a ocupação perpetrada pelos réus. Embora ilegal em sua forma e origem, a ocupação acabou por revitalizar o imóvel até então abandonado, tornando-se um reconhecido centro de produção e reprodução de cultura. O imóvel outrora abandonado agora passou a acolher ateliês, luthiers e outros artistas, além de se tornar palco de eventos dedicados à cultura e lazer, requalificando, na prática, toda uma região que até então era vista pela comunidade apenas como um lugar degradado e perigoso. Antes de ser ocupado, o imóvel abandonado encontrava-se em acelerada deterioração. Sendo um imóvel de razoável proporção, sua deterioração impactava diretamente sobre a região onde está situado, causando notória degradação de todo o espaço urbano local.

 

 

Para o juiz, “são deveras conhecidas as externalidades negativas sobre o espaço urbano causadas pelo abandono e degradação de imóveis da cidade. Deveras representativo do que se está a falar é a célebre teoria das janelas quebradas (“brokenwindowstheory”), tão conhecida pelos criminalistas: se uma janela de um imóvel não é prontamente consertada, parte da população se sente estimulada a quebrar outras, ocasionando uma desordem crescente no ambiente urbano. Embora tematizada entre os criminalistas a partir de uma leitura simbólica, a teoria das janelas quebradas é também uma abordagem de direito urbanístico, pois enfoca exatamente a influência do uso e conservação dos imóveis urbanos sobre todo o ambiente social e, por conseguinte, do bem-estar da comunidade (interesse primordial das ponderações urbanísticas): regiões degradadas e abandonadas tendem a contaminar todo o entorno, expandindo a degradação urbana, em prejuízo crescente ao bem-estar da população, inclusive da situada no entorno dos locais abandonados”.

 

 

Com avançada argumentação a propósito da ordenação e do controle do uso do solo, o juiz põe em relevo na legislação, a diretriz que visa inibir “a retençãoespeculativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização; adeterioração das áreas urbanizadas”, caracterizando o fato de que “os imóveis litigiosos, conforme já anotado,estavam em estado de abandono até o momento da ocupação e requalificação do local pelosréus. Restituir o imóvel que está atualmente requalificado de modo a oferecer arte e cultura àpopulação representaria fomento à retenção especulativa e prejuízo ao uso socialmenteproveitoso do bem, em frontal contrariedade à diretriz do Estatuto da Cidade, que, vale reiterar,é de ordem pública e interesse social”.

 

 

Assim, segundo a Sentença, “o imóvel litigioso hoje tem a nítida função de bem cultural da cidade, e é assim reconhecido pela comunidade. A relevância do bem cultural é característica inerente ao próprio bem, que não carece da chancela de atos formais como o de tombamento ou registros (os quais têm caráter meramente declaratório, ou seja, apenas certificam a relevância preexistente do bem cultural)”.

 

 

Portanto, ele conclui, “no caso concreto, é inequívoco que o imóvel assumiu a condição de bem cultural, o que atrai aexigência legal ora referida de se prover a sua proteção e preservação. O mesmo princípio ora enfocado é também consagrado no art. 312, VI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, como instrumento da política urbana distrital”.

 

 

Em resumo, fixa a Sentença,“é inequívoco que a posse exercitada pelos réus atende, em muito maiormedida, ao interesse social e às diretrizes constitucionais e legais relativas à função socioambiental da propriedade e ao direito à cidade, o que impede o acolhimento da pretensão autoral”.

 

 

Coincidentemente, no dia seguinte à sentença (1º/9) participei na UnB (Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania), da banca de defesa de dissertação de Mestrado, de Willy da Cruz Moura, “Cultura e Vida Noturna em Brasília: Poder, espaço, coletividade e o o Direito Achado na Noite”. Na Dissertação o agora Mestre sustenta, num aspecto que guarda relevância com a Sentença do Juiz Maroja,  que pode-se falar emespaço político, o território no qual “sujeitos podem adquirir consciência coletiva, estabelecer redes, operar afetos, desenvolver práticas sociais, visibilizar e consolidar direitos, conduzir transformação social emancipadora, estruturar solidariedade e materializar alternativas contra-hegemônicas, como sugere o percurso de O Direito Achado na Rua”. Espaços que se afiguram, ontologicamente, nesse passo citando a mim e a meu colega co-autorAntonio Escrivão Filho (Para um Debate Teórico-Conceitual e Político sobre os Direitos Humanos. Belo Horizonte: Editora D‘Plácido, 2016) como lugares  de criação e realização do direito, apresentado e posto à disposição do povo na qualidade de sujeito histórico com capacidade criativa, criadora e instituinte de direitos, e, metaforicamente, como a esfera pública onde se reivindica a cidadania e os direitos, onde se agregam cidadãos, onde se lhes protege da dispersão e da desmobilização.

 

 

Espaços de Cidadania, como sustenta Milton Santos, que formam “cidades educadoras”, enquanto compreendem territórios como lugares em disputa na construção das cidades, quando se envolve relações humanas e suas produções materiais, formando uma geografia cidadã e ativa, conforme lembram Sara da Nova Quadros Cortes e Cloves Araújo, em belo texto – “Dialética Social no Rastro dos Pensamentos de Roberto Lyra Filho e de Milton Santos: aportes teóricos no campo do direito e da geografia” – também publicado nesse dia 1º de setembro, na Revista Direito.UnB (volume 6, número 2 – maio/agosto 2022), com um dossiê em homenagem a O Direito Achado na Rua e a Contribuições para a Teoria Crítica do Direito. Aí aonde bebe, teórica e politicamente, o agir interpelante e comprometido com a emancipação, dos jovens militantes da Assessoria Jurídica Popular Universitária Roberto Lyra Filho e da Assessoria Jurídica Popular Candanga que promovem a causa do Movimento Ocupação Cultural Mercado Sul Vive.

 

 

(*) José Geraldo de Sousa Junior é professor titular na Faculdade de Direito e ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB)


José Geraldo de Sousa Junior é graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal – AEUDF, mestre e doutor em Direito pela Universidade de Brasília – UnB. É também jurista, pesquisador de temas relacionados aos direitos humanos e à cidadania, sendo reconhecido como um dos autores do projeto Direito Achado na Rua, grupo de pesquisa com mais de 45 pesquisadores envolvidos.

 

Professor da UnB desde 1985, ocupou postos importantes dentro e fora da Universidade. Foi chefe de gabinete e procurador jurídico na gestão do professor Cristovam Buarque; dirigiu o Departamento de Política do Ensino Superior no Ministério da Educação; é membro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, onde acumula três décadas de atuação na defesa dos direitos civis e de mediação de conflitos sociais.

 

Em 2008, foi escolhido reitor, em eleição realizada com voto paritário de professores, estudantes e funcionários da UnB. É autor de, entre outros, Sociedade Democrática (Universidade de Brasília, 2007), O Direito Achado na Rua. Concepção e Prática 2015 (Lumen Juris, 2015) e Para um Debate Teórico-Conceitual e Político Sobre os Direitos Humanos (Editora D’Plácido, 2016).