terça-feira, 16 de fevereiro de 2021


            Miro, compromisso com a filosofia política e o mundo

 

                                               José Geraldo de Sousa Junior

Professor Titular da Faculdade de Direito; ex-    Diretor da Faculdade e ex-Reitor da UnB; co-lidera o Grupo de Pesquisa O Direito Achado na Rua

           

Morreu nesse 11 de fevereiro o Miro – Miroslav Milovic, em Recife, em decorrência de complicações septcêmicas, enquanto internado por infeção do Covid19. A notícia caiu de modo fulminante entre seus colegas e alunos, absolutamente chocados. Miro tinha 65 anos e estava na plenitude de sua docência, atualmente na Faculdade de Direito da UnB, onde era Professor Titular, regendo a cadeira de Filosofia do Direito.

            Mirofilósofo verdadeiro, buscava sempre a coerência entre seu discurso e sua ação na vida), assim o caracterizava nossa colega Bistra Stefanova Apostolova, como ele originada dos Balcãs, ele dos Alpes Dináricos da Sérvia, ela das montanhas Rila, na terra de Spartacus, a antiga Trácia, de cujo comentário também retirei o título deste depoimento.      

E, na vida e na morte, encarnadamente premonitório. Há poucas semanas escreveu: “O vírus nos confronta com o nosso próprio mundo. Obviamente que ele não pode resolver problemas, mas ele pode tornar o mundo mais transparente, pode nos fazer pensar o que esquecemos. E nos mostrar a ordem maquiavélica do mundo, chamada neoliberalismo”.

Contra essa ordem maquiavélica Miro estruturou a sua prática acadêmica e de mundo. Pensador rigoroso com graduação em Filosofia pela Faculdade de Filosofia de Belgrado (1978), doutorado de Estado em Filosofia - Université de Paris IV (Paris-Sorbonne) (1990), com a tese Razão teórica e razão prática e suas relações com a comunidade ética e política, tendo como orientador J. Chanteur e doutorado em Filosofia - Universitat Frankfurt (Johann-Wolfgang-Goethe) (1987), com a Tese Subjetividade e comunicação, tendo como Orientador  Karl Otto Apel. Miro, lembra ainda Bistra, abrindo-se às diferenças, “sua excelente produção acadêmica não o impedia de se fazer presente na vida das pessoas”.

Ele sempre foi aberto, generoso, engajado em transformar o mundo e genial”, diz Alexandre Araújo Costa, nosso colega professor na Faculdade de Direito da UnB; Bruno Henrique Moura, relembra as suas aulas de metafísica. "Ele tinha pureza e elegância. Nunca perdia a paciência nas aulas. Uma das mentes mais brilhantes que eu conheci"; "Deixa sua marca em diversas gerações que passaram pela Faculdade de Direito, sem mencionar o seu impacto inigualável no desenvolvimento do direito e da filosofia", afirma a nota do Centro Acadêmico de Direito da universidade; “Hoje partiu meu grande amigo Miroslav Milovic, professor de tantos anos, orientador de tantas pesquisas, um gênio da filosofia”, diz sentidamente Juliano Zaiden Benvindo, ex-Coordenador de Pós-Graduação da Faculdade de Direito. “Ele foi um professor muito importante para a construção não apenas da graduação, mas da pós-graduação da Faculdade de Direito, tendo participado do projeto de mestrado e doutorado desde o seu início. Fica aqui a nossa homenagem ao seu legado, nossos sentimentos à família e aos amigos mais próximos e nosso alerta para que continuemos nos cuidando”, assim se manifestou nossa colega Claúdia Roesler, que dirigiu nosso programa de pós-graduação em Direito; todas expressões de um luto sentido e introjetado, afinal reconhecido e decretado pela direção da Faculdade de Direito. Para Mamede Said Maia Filho, que foi nosso Diretor na Faculdade de Direito: “Nele se fundiam o intelectual brilhante e o homem simples: para além do conhecimento que tinha sobre filosofia e sobre política; para além de ter sido orientado por Karl-Otto Apel em Frankfurt; para além de ser o acadêmico que foi (professor titular da Faculdade de Direito e do Programa de Pós-Graduação em Metafísica da UnB), Miro era apaixonado pelas coisas triviais da vida: estar com os filhos, ver o Flamengo jogar, brincar no Carnaval do Rio, compartilhar uma boa mesa, falar com saudade de sua terra natal, a Sérvia, e do papel de Josip Broz Tito como o homem que conseguiu unir e manter a paz entre os diferentes povos da antiga Iugoslávia”.

A Professora Loussia Felix, que na minha gestão como Diretor da Faculdade de Direito conduziu o processo de institucionalização do Doutorado em Direito, com abertura interdisciplinar, trazendo para o espaço jurídico professores como Miro e Terrie Groth, mas também Luis Roberto Cardoso de Oliveira (Antropologia), Rebeca Igreja (Antropologia), Simone Rodrigues Pinto (Ciências Sociais) e Débora Diniz (Ciências Sociais), traça seu perfil: “Miro, assim como Terrie Groth (também professor da Faculdade de Direito, da cadeira de Ciência Política, falecido no ano passado) foram docentes que trouxeram tanto para a FD. Os dois vieram para o PPGD em 2003. Uma linda, profícua e intensa trajetória. Mais tarde retorno aqui. Miro nos desafiava. Lembro dele em tantas, tantas reuniões. Era sempre participativo. Tão sério em seu trabalho. Chegou de tão longe e vai deixar tantas sementes no Brasil”.

Em Carta Pública Aberta, que a emoção ditou, a Professora Loussia sintetizou:

“Na formação jurídica que vislumbrávamos              ambiciosa um conceito tornava-se               então inarredável. Interdisciplinaridade. Mesmo que a teoria social crítica então               se disseminasse como água que escorria de um veio precioso em terra calcinada, não havia tantos docentes com tua formação de velho mundo. Onde tudo ocorrera (as promessas iluministas, a barbárie das “soluções finais”). Você chegava então como promessa de filósofo “old school”, a formação impecável, a mente treinada nos rigores da academia alemã, mas também associada a uma perspectiva generosa de compreensões do agora. Aqui mesmo. No Brasil que era então micro cosmo das tantas possibilidades globais de, enfim, nos tornarmos tolerantes, diversas, propiciar lugares de educação superior até então negados para - que    surpreendente – a maioria. Lá fomos nós. Tua história na FD-UnB vai se consolidando ao mesmo tempo que tantas esperanças de educação jurídica que pudesse propiciar mais amplas compreensões”.

Com efeito, docente altamente adestrado em contextos acadêmicos bastante avançados e complexos - Chiba University, Japão; Universidad de Granada, UGR, Espanha;  Middle East Technical University, METU, Turquia; Faculdade de Filosofia de Belgrado, FFB, na ex-Iugoslávia, Miro foi adensando e refinando os temas que organizou para agrupar seus alunos, orientandos e associados: Direito como Potência no contexto da Tradição, Modernidade e Contemporariedade; Biopolitica e Direito no contexto da despolitização moderna e da aproximação entre política, biopolítica e direito; a Impossibilidade da Democracia na modernidade e a questão do Direito e muito designadamente a questão da Democracia e da Diferença, visando a analisar a modernidade como afirmação de uma nova identidade: a identidade do sujeito ou a sua desconstrução.

            Relacionado a esses temas, um livro de Miroslav chama a minha atenção: Comunidade da Diferença. 1. ed. Rio de Janeiro, Ijuí: Relume Dumará, UNIJUI, 2004, traduzido para várias línguas. A obra remete a uma questão presente no seu pensamento, posta em termos por ele próprio, em entrevista que concedeu ao sítio http://filosofia.com.br/vi_entr.php?id=21  (www.filosofia.com.br) . Nesse livro, ele diz: “tentei questionar a Modernidade não nos contextos políticos, como mencionei acima, mas discutindo as perspectivas abrangentes da racionalidade. Assim, a gente chega até os próprios fundamentos da Modernidade, até a sua própria rigidez tratada como a Identidade. Modernidade é uma forma da Identidade, da nivelação, mediocrização que apaga com as possibilidades da Diferença. A cultura global, como a conseqüência da Modernidade é um exemplo disso. Estamos na sombra hegeliana, vivendo o fim da história, onde a nossa vida só tem sentido como a reprodução do passado. Futuro do capitalismo é o passado da história. É o mundo sem futuro. Precisamos repensar isso, nos confrontar para que seja possível nossa autenticidade”.

            Projetando essa ordem de preocupação, ele dirá em obra mais recente, o livro Política e Metafísica, de 2017, tecendo críticas aos processos de globalização, o quanto eles se desenvolvem como “forma de colonização do mundo”, até para advertir as opções que se colocam para o Brasil, nesse processo, afirmando que "o futuro do Brasil não é seguir os caminhos estabelecidos e metafísicos da globalização. Isso seria muito estranho”, pois, “um país tão grande ficar como uma pequena nota de rodapé na história".

            Claro que em seu pensamento filosófico, muito mais instigado por uma percepção sistêmica, racional ao impulso espiral dos grandes processos, hegelianamente falando, Miro se propunha pensar o Brasil num movimento dialético inscrito na historicidade. Não podia sequer imaginar que se pusesse intencionalmente numa vocação redutora para descer ao nível de rodapé, tangido pelo banal malicioso convertido em ação política. Quem poderia imaginar esse regresso? Esse suicídio histórico? Essa politização despolitizadora do social?

Ao ferir a questão da despolitização da modernidade como um sintoma de tipo de fenômeno profundo de nosso tempo, Miro apontava para o que considerava um fenômeno característico de nosso tempo, a despolitização, indicando a exigência de reinvenção da política como perspectiva de articulação das novas subjetividades.

            É sobre essa condição dramática que Miro adverte em aguda entrevista que concedeu ao sítio IHU Unisinos, para a EDIÇÃO 438 | 24 MARÇO 2014 (http://www.ihuonline.unisinos.br/artigo/5391-miroslav-milovic-3), na inteligente instigação de Márcia Junges e Ricardo Machado, afinal resumidas no título que indexa seus comentários: “Contemplar para compreender, entender a si mesmo para fazer o bem”, pois, para Miro, “agir no mundo requer, antes de tudo, saber o que é o mundo, o que é a própria natureza, para nos entendermos”. Por isso ele diz: Tantos crimes, mas quase sem culpados. O indivíduo que não pensa e se torna cúmplice dos crimes: essa é a banalidade do mal diagnosticada por Hannah Arendt como a consequência dessa tradição filosófica que quase mumificou a estrutura do ser e nos marginalizou”.

            Miroslav nos deixa nesse momento crucial. Que falta ele fará com seu filosofar potente, exatamente quanto mais é necessário sofisticar a habilidade do pensamento para prevenir, o que agora nos desafia, as “catástrofes políticas” do nosso tempo.

 

 

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

 

Direitos Humanos e covid-19: grupos sociais vulnerabilizados e o contexto da pandemia

Jornal Estado de Direito

 

 

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito.

REVISTA HUMANIDADES. Autores: Vários. Editora UnB. N 64, dezembro de 2020.

A revista está disponível impressa na loja e no site da Editora UnB, e digitalmente, para acesso livre: https://www.editora.unb.br/Acessolivre.php

       Conforme a Apresentação de sua editora Inês Ulhoa: “Ninguém que tenha noção da importância da vida dos outros pode permanecer alheio ao que ocorre em nosso país, testemunhas que somos da grave iniquidade daqueles que ocupam os lugares de decisão do Estado diante dos desafios que a pandemia trouxe aos brasileiros”.

       Ainda segundo ela: “A Universidade de Brasília, assim como outras instituições brasileiras, assumiu um papel fundamental neste cenário de perplexidades, demonstrando uma visão acurada de nosso momento histórico, enfrentando as inúmeras demandas que esse processo requereu. De fato, logo no início da pandemia, a UnB, no sentido de proteger a comunidade acadêmica, suspendeu as atividades presenciais e criou o Comitê Gestor do Plano de Contingência da Covid[G1] -19 para realizar ações, orientações acerca de ocorrências relacionadas à Covid-19 na UnB, em consonância com as diretrizes da Organização Mundial de Saúde, buscando contribuir para a redução dos efeitos nefastos dessa doença na população do Distrito Federal e do Brasil[G2]” .

          Ela continua na Apresentação: “Diante dessa realidade inescapável e à luz de uma reflexão sobre a pandemia, seu impacto e os sentidos metafóricos a ela atribuídos em uma explosão de narrativas pelas redes sociais e veículos da imprensa, a revista Humanidades, em compromisso com a memória de tempos históricos, publica esta edição especial dando vazão à percepção dos sentidos diante da nossa dor e da dor dos outros. Foram muitos textos recebidos, pelos quais agradecemos a todos que se dispuseram a escrever. Narrativas, versos, artigos acadêmicos, ensaios, contos, crônicas, relatos testemunhais: recebemos mais de cem colaborações dessas diversas tipologias textuais. Infelizmente, seria impossível publicar todas as contribuições. Porém, temos a certeza de que os textos aqui publicados representam muitas narrativas sobre a vivência e experiência em um tempo inteiramente novo e fora do contexto de muitos brasileiros”.

       Textos inéditos revelam o espanto e a dor de brasileiros diante de um cenário inesperado e assustadorConforme a nota editorial, “foram muitos textos recebidos, pelos quais agradecemos a todos que se dispuseram a escrever. Narrativas, versos, artigos acadêmicos, ensaios, contos, crônicas, relatos testemunhais: recebemos mais de cem colaborações dessas diversas tipologias textuais. Infelizmente, seria impossível publicar todas as contribuições. Porém, temos a certeza de que os textos aqui publicados representam muitas narrativas sobre a vivência e experiência em um tempo inteiramente novo e fora do contexto de muitos brasileiros”.

Disso Dá conta o Sumário da edição, compreendendo os artigos e ensaios:

Pesquisa Social UnB: saúde e condições de trabalho remoto em meio à pandemia da Covid-19 – Lucio Rennó, Michelle Fernandez, Ana Maria Nogales, Janaina Penalva, Ronaldo Pillati e Jhames Sampaio

Uma pandemia neoliberal – Alfredo Saad Filho

Manifesto agrestino pernambucano: “Temos o direito de viver!” –Ingrid Silva de Melo e Diogivânia Maria da Silva

Se essa rua (ainda) fosse minha…: reflexões sobre o brincar em tempos de pandemia –Rebeca Azambuja, Ana Luiza Batista e Gabriela Mietto

Do abraço ao toque digital: mídias e pandemia – Vanessa Moraes

Pandemia, autorrelação e a crise da gestão dos alimentos – Mariana Paolozzi

Lições da pandemia para o mundo do trabalho – Gabriela Neves, Lucilia de Almeida Neves Delgado e Mauricio Godinho Delgado

Arte e promoção de saúde em tempos de COVID-19 – Flávia Mazitelli de Oliveira, Daniela da Silva Rodrigues e Josenaide Engracia dos Santos

A vida como valor absoluto – Uribam Xavier

Reflexões sobre o futuro e o direito pós-pandemia – José Geraldo de Sousa Junior

Antropoceno: a importância da implantação da cultura da inovação no contexto social contemporâneo – Rodolfo Augusto Melo Ward de Oliveira

Do pessimismo ao neorrealismo: uma passagem em meio ao assédio pandêmico –Rafael Reginato Moura

Humanidade e pertencimento: lições em tempos de pandemia – Maria Ivoneide de Lima Brito, Margô Gomes de Oliveira Karnikowski e Zaíra Nascimento de Oliveira

Solidariedade em tempos de Covid-19 – Wladimir Porreca

Pandemia: o que tememos e o que seremos – Marcos Cesar Danhoni Neves

Adaptação e o impacto socioeconômico no combate à Covid-1 – Marcos Mourão Santa Brígida, Tiago Duarte da Silva, Vitória Carolina Farias de Oliveira, Raquel Soares Casaes

As torturas do silêncio – Elen Geraldes, Georgete Medleg e Kênia Figueiredo

De pandemia em pandemia: antipolíticas do luto – Sávio Barros

A cultura popular embala os pequenos brincantes do Ensino Infantil – Leandro Costa da Fonsêca e Isabel Haialy Pereira da Silva

O ambiente da pandemia – José Domingues de Godoi Filho

            E ainda, Contos, Crônicas e Poesias:

Resumo da ópera: pandemia e pandemônio – Jorge Antunes

A Bolha – Matheus Zucato Robert

Que país é esse? Colonizado e periférico ou protagonista? Isaac Roitman

Diário da peste – Fernando Fiorese

2020: o ano da reconstrução – Neila Conceição Cunha-Nardy

Tempo invisível – Rodrigo Cristalino Bezerra da Silva

A súbita intimidade com os aplicativos, ou a adolescência das máquinas – Hilan Bensusan

Que fim levou a New Age? – Angélica Torres

Solene momento pela alma dos mortos – Josafá de Orós

Guerra e paz – Elieni Caputo

Pericentral – Francisley da Silva

O ovo da serpente – Osvaldo Duarte

Plinto – Joba Tridente

            Estou em boa companhia, ao contribuir, a convite da edição, com o texto Reflexões sobre o Futuro e o Direito Pós-Pandemia.

            Em meu texto, que sintetiza várias manifestações que tenho feito a partir desse tema, entre elas, por todas, as que balizam o livro que organizei juntamente com meus colegas de UnB Talita Tatiana Dias Rampim e Alberto Amaral, a pedido do nosso editor Plácido Arraes (Editora D’Plácido), “Direitos Humanos e covid-19: grupos sociais vulnerabilizados e o contexto da pandemia” (lançamento neste primeiro trimestre de 2021).

          No fundo, sempre pensando que um futuro que pode começar hoje, se a pandemia e a quarentena revelam que são possíveis alternativas, que as sociedades podem se adaptar ou inventar novos modos de viver quando isso é necessário, se se pode, como exortou o Papa Francisco na Evangelii Gaudium, redescobrir a política como dimensão sublime da caridade (n. 205), “só com uma nova articulação entre os processos políticos e os processos civilizatórios”, será possível alternativas para uma nova humanidade.

Foto: Pixabay

        Trata-se de uma mobilização sensível e criteriosa do jurídico na direção a que apontam os estudos do extraordinário Cidadania e Inclusão Social. Estudos em Homenagem à Professora Miracy Barbosa de Sousa Gustin, tal como se oferece no precioso texto de Márcio Túlio Viana – Os não-lugares do Direito: uma pesquisa em classe com trabalhadores de rua (p. 367-376). Com riqueza de estilo e intensidade narrativa, o querido mestre faz o direito andar nas ruas para recuperar nas histórias de vida, os projetos frustrados, do gritador, dos malabaristas, da mulher do cabide, as filha dela, do engraxate, tipos sociais a se reimpregnar do humano.

             Assim, numa emergência composta de impulsos de exceção, o Jurídico é chamado a se constituir como arena de resistência ao processo de desdemocratização e de desconstitucionalização em curso no País e à banalização da vida pela ação de governança absolutamente incompetente para agir no enfrentamento à pandemia.

        Estarão os juristas à altura das expectativas civilizatórias que os desafiam? Repito a questão: estarão os operadores e os agentes políticos à altura das expectativas civilizatórias que os desafiam, no plano do Direito? Nessa quadra dramática de interpelação a um paradigma civilizatório, serão alcançados nos seus misteres para, com a tempestade que desaba sobre o mundo, limpar “a maquilhagem dos estereótipos com que mascaramos o nosso «eu» sempre preocupado com a própria imagem; (e deixar) a descoberto, uma vez mais, aquela (abençoada) pertença comum a que não nos podemos subtrair: a pertença como irmãos”, como exorta o Papa Francisco em seu exemplar distanciamento social na grande praça de São Pedro, totalmente vazia? Será o Direito, realmente Direito se, como exortou Francisco, não for “capaz de resgatar, valorizar e mostrar como as nossas vidas são tecidas e sustentadas por pessoas comuns (habitualmente esquecidas), e operar para realizar e ser instrumento por meio da eficácia horizontal dos direitos humanos?       

            Indiquei, no âmbito da construção do projeto O Direito Achado na Rua e com Antonio Escrivão Filho, em nosso livro Para um Debate Teórico-Conceitual e Político sobre os Direitos Humanos, várias aplicações e fundamentos de teoria e de práxis para orientar e recuperar formas de resistência e de transponibilidade às exceções, mesmo no Supremo Tribunal Federal, para lembrar com Victor unes Leal, a necessidade que tem a jusrisprudência, inclusive do STF, de andar nas ruas, para que o promessa do Direito, nelas achado, não se torne promessa vazia.

             Pois, se é verdade, conforme diz o Papa Francisco (Mensagem para o IV Dia Mundial dos Pobres, em 15 de novembro de 2020), de que essa “pandemia chegou de improviso e apanhou-nos impreparados, deixando uma grande sensação de desorientamento e impotência”, a experiência histórica e política do agir responsável não podem ser um improviso: “Não nos improvisamos instrumentos de misericórdia. Requer-se um treino diário, que parte da consciência de quanto nós próprios, em primeiro lugar, precisamos duma mão estendida em nosso favor”, como agir misericordioso ou como agir por vocação política no interesse do bem comum.

           Para o Papa Francisco, sob essa perspectiva, é preciso resgatar a caridade como dimensão sublime da política porque ela representa a abertura de “caminhos de esperança”. Na Carta Encíclica Fratelli Tutti sobre a Fraternidade e a Amizade Social (São Paulo: Edições Paulinas, 2020), o Papa Samaritano exorta: a “recente pandemia permitiu-nos recuperar e valorizar tantos companheiros e companheiras de viagem que, no medo, reagiram dando a própria vida. Fomos capazes de reconhecer como as nossas vidas são tecidas e sustentadas por pessoas comuns que, sem dúvida, escreveram os acontecimentos decisivos da nossa história compartilhada”.

“Caminhos de esperança”, diz o Papa. Talvez, também, indica Boaventura de Sousa Santos (em seu recente livro que acabo de receber e que comecei a ler pra você O Futuro começa agora. Da pandemia à utopia, São Paulo: Boitempo, 2021), descortinar “entre o medo e a esperança”, possibilidades credíveis para “o começo de uma nova época, de um novo modelo civilizacional”.

 

José Geraldo de Sousa Junior é Articulista do Estado de Direito, possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (1973), mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (1981) e doutorado em Direito (Direito, Estado e Constituição) pela Faculdade de Direito da UnB (2008). Ex- Reitor da Universidade de Brasília, período 2008-2012, é Membro de Associação Corporativa – Ordem dos Advogados do Brasil,  Professor Titular, da Universidade de Brasília,  Coordenador do Projeto O Direito Achado na Rua.

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021

 

O Direito Achado na Rua V.8

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito.

 

O DIREITO ACHADO NA RUA V.8 – INTRODUÇÃO CRÍTICA AO DIREITO À COMUNICAÇÃO E À INFORMAÇÃO. Organizadores José Geraldo de Sousa Júnior, Murilo César Ramos, Elen Cristina Geraldes, Fernando Oliveira Paulino, Janara Kalline Leal Lopes de Sousa, Helga Martins de Paula, Talita Tatiana Dias Rampin, Vanessa Negrini. – Brasília: FACUnB, edição impressa (ISBN 978-85-9-3078-06-4), 2016, 455p. Edição e-book file:///C:/Users/Jos%C3%A9%20Geraldo/Pictures/faclivros_direitoachadorua8.pdf

 O livro O Direito Achado na Rua v.8 – Introdução Crítica ao Direito à Comunicação e à Informação.

                                    

         Idealizado pelo grupo de pesquisa O Direito Achado na Rua e pelo Laboratório de Políticas de Comunicação – LaPCom, o volume conta com textos de Boaventura Santos, Nita Freire, além de reunir a produção de 40 autoras e autores sob a organização dos professores José Geraldo de Sousa Junior, Murilo César Ramos, Elen Cristina Geraldes, Fernando Oliveira Paulino, Janara Sousa, Helga Martins de Paula, Talita Tatiana Dias Rampin e Vanessa Negrini.

         A obra ganhou ilustrações inspiradas na arte gráfica russa do início do século XX, em homenagem aos 100 anos da Revolução Russa, realizadas de conformidade com edital lançado com esse objetivo. O volume, assim, se destaca pelas ilustrações, tanto quanto, neste aspecto, os sete que o antecedem e os dois posteriormente editados no espírito da Série O Direito Achado na Rua.

         Conforme a Apresentação da obra, o desafio foi debater sobre o direito à comunicação e à informação como um direito humano “achado na rua”, ou seja, fruto da luta dos movimentos sociais e dos sujeitos coletivos de direito. A obra coletiva envolveu quase 60 pessoas, entre organizadores, autores, ilustradores e colaboradores diversos, ao longo de quase dois anos de trabalho, e serve de pontapé inicial desta interlocução entre Direito e Comunicação, a partir da perspectiva de O Direito Achado na Rua.

Créditos: PixaBay / MichaelGaida

         Assim que, ainda conforme a Apresentação “Este livro é o resultado dos debates empreendidos naquele semestre, com as aulas ministradas em formato de palestras, por vários de professores dos dois programas e diversos convidados externos, pesquisadores e representantes de movimentos sociais. Contribuíram para o amadurecimento deste trabalho, as reflexões ao longo de eventos como Conversa de Justiça e Paz, com o ministro das Comunicações Ricardo Berzoini (2015); Em Defesa da Comunicação Pública (2016); VI Encontro Nacional da União Latina da Economia Política da Informação, da Comunicação e da Cultura (ULEPICC) – Capítulo Brasil (2016); A Democracia Difícil, aula magna do professor Boaventura de Sousa Santos (2016)”.

         A obra é uma leitura útil e pertinente na conjuntura. Basta examinar o seu Sumário e a qualificação autoral que a estrutura:

Parte I – Conceitos e categorias para compreensão do Direito Humano à Comunicação e à Informação sob a perspectiva do Direito Achado na Rua.

– Introdução Crítica ao Direito à Informação e à Comunicação na Perspectiva de “O Direito Achado na Rua”,\  José Geraldo de Sousa Junior, Helga Maria Martins de Paula e Talita Tatiana Dias Rampin;

– O Direito Humano à Comunicação e à Informação: em busca do tempo perdido | Elen Geraldes, Murilo César Ramos, Janara Sousa, Fernando Paulino, Vanessa Negrini, Luiza Montenegro e Natália Teles;

– A Constituinte e a Reforma Universitária | Roberto Lyra Filho (in memoriam);

– A Democracia difícil: é possível um novo contrato social? | Boaventura de Sousa Santos;

– Acesso à Justiça e a pedagogia dos vulneráveis | Ana Maria Araújo Freire (Nita Freire);

– Ciência, comunicação, relações de poder e pluralismo epistêmico | Alexandre Bernardino Costa e Eduardo Gonçalves Rocha;

– Comunicação como exercício da liberdade | Antonio Escrivão Filho e Ísis Menezes Táboas;

Parte II – Reflexões e trajetórias de luta pelo Direito Humano à Comunicação e à Informação.

Marco Legal

– Sociedade da Informação, Direitos Humanos e Direito à Comunicação | Marcos Urupá;

– As mudanças no marco regulatório das telecomunicações no Brasil | Elizabeth Machado Veloso;

– Radiodifusão comunitária: das barreiras do processo de outorga à criminalização da prestação irregular do serviço | Gisela Aguiar Wanderley e Marcelo Barros da Cunha;

– A TV Brasil e o debate conceitual em torno do Artigo 223 da Constituição Federal de 1988 | Natália Oliveira Teles;

– Os direitos autorais como expressão de liberdade seletiva no audiovisual | Pedro Andrade Caribé;

Comunicação e Governo

– O discurso democrático entre governo e esfera pública digital: a construção do portal Dialoga BrasilKarenina M. Cabral e Francisco Rocha;

– O Direito à Comunicação nos sites de rede social: análise das interações mútuas na página do Humaniza Redes no Facebook | Leonardo Luiz de Souza Rezio;

– Os sites governamentais na era da transparência e da interatividade: um estudo de caso sobre o site do Senado | Valéria Castanho;

– O acesso à cultura e o reconhecimento dos direitos culturais: experiência cubana | Janny Carrasco Medina;

Direito à Informação

– Direito de informar: a participação do cidadão comum | Delcia Maria de Mattos Vidal;

– Jornalismo e Direitos Humanos: o papel do jornalista na concretização do acesso à informação |Angélica Peixoto e Marcela D’Alessandro;

– As verdades da e na gestão pública: uma leitura da lei de acesso à informação e da comissão nacional da verdade | Dirlene Santos Barros e Mônica Tenaglia;

– Direito à Verdade e Comissões da Verdade: direito de informação sobre graves violações de direitos humanos | José Carlos Moreira da Silva Filho;

– Direito à informação sobre transgênicos e agrotóxicos | Viviane Brochardt;

Comunicação e Minorias

– Educação Jurídica Popular e Direito à Comunicação e à Informação: experiências de loucura e cidadania | Ludmila Cerqueira Correia e Olívia Maria de Almeida;

– TV Universitária e o direito à comunicação e à informação | Neuza Meller e Flávio Castro;

– Políticas públicas de comunicação e de cultura em uma perspectiva multicultural: desafios para a diversidade racial e étnica | Luísa Martins Barroso Montenegro;

– Ciberfeminismo e o “Direito Achado na Rede”: o ciberespaço como plataforma de inteligência coletiva e enfrentamentos na luta feminista | Patrícia Vilanova Becker;

– Radiodifusão Sonora Comunitária em Terras Indígenas: os obstáculos da colonialidade na legislação de RadCom | Rosane Freire Lacerda;

Comunicação e Golpe

– Mídia e a nova metodologia de golpe na América Latina: o caso de Honduras | Sílvia Alvarez e Jacques de Novion;

– Cultura, política e moral: as diversas faces da censura na ditadura militar brasileira Cristiano Paixão e Claudia Paiva Carvalho;

– Comunicação e democracia: o impacto da cobertura televisiva nas manifestações de março no Brasil | Vanessa Negrini, Elen Geraldes e Janara Sousa;

Comunicação Achada na Rua

– O Intervozes e a luta dos movimentos sociais pelo direito à comunicação | Bia Barbosa e Helena Martins;

– Histórico da comunicação popular e contra-hegemônica do MST | Solange I. Engelmann e Ana Iris Nogueira Pacheco;

– Entre Ocupar e Invadir: a disputa midiática sobre o Direito | Geraldo Miranda Pinto Neto;

– Resistência e Arte: o teatro do Movimento de Mulheres Camponesas | Ísis Menezes Táboas, Letícia Pereira e Rosângela Piovesan;

– Fotografia Achada na Rua: dialética e práxis sob o foco de uma câmera | Daniel Vitor de Castro;

– A relação entre a luta sindical e a pauta pela democratização da comunicação | Vanessa Galassi;

            Na base dessas reflexões o que a edição põe em causa, é antes de tudo o princípio da liberdade de imprensa contra toda forma de censura e de cerceamento de seu papel como veículo da livre expressão. Mesmo em sistemas em que os meios de comunicação se constituem, como tudo o mais, bem de mercado e de apropriação de grandes proprietários, mantêm-se a salvaguarda de que há prerrogativas a proteger e de que o controle e a fiscalização de suas atividades não podem ser subterfúgios para reduzir o princípio fundamental que é a liberdade de imprensa. Liberdade de imprensa permeada pela perspectiva de se traduzir enquanto espaço de amplo debate e informação, com responsabilidades éticas balizadoras do cuidado que se deve ter quando se é compreendido como formador de opiniões.

         Certamente a contrapartida para essa valorização simbólica é não descuidar, que mesmo propriedade, os meios de comunicação se constituem uma esfera pública e têm que realizar os valores democráticos que asseguram o direito à livre informação. Por essa razão, controles sociais não são estranhos em um mundo impulsionado por acelerados processos de globalização, com racionalidades afetadas por demandas regulatórias inéditas e por complexas formas de interação, no plano dos valores, da produção, dos processos democráticos e de garantia dos direitos específicos das e dos profissionais de comunicação.

         Não é o que assistimos no Brasil quando a opinião fica adstrita a uma linha editorial que confere aos meios de comunicação o aparato político de ideologização da opinião única, divulgada como se fosse proselitismo de um partido político. E, principalmente quando se associa ou se articula com estratégias de rotulação estigmatizante que se prestam a forjar uma orientação criminalizadora.

         É esse o fenômeno que estamos presenciando no Brasil hoje, com os grandes meios mobilizando a sociedade para assumir pontos de vista sobre os problemas sociais, espetacularizando de forma prestidigitadora, manipulando mesmo, a opinião, para alcançar objetivos que servem as suas alianças políticas e econômicas (em países mais nitidamente constituídos no modelo capitalista o que acontece no Brasil é inaceitável e a divulgação espetacularizada de procedimentos de ofício – como denúncias – com o ilusionismo de apresentações valendo-se de efeitos especiais, têm sido base para a anulação judicial dos processos levados a cabo com esses artifícios). E é desastroso quando esse processo agrega agentes públicos que se valem desse espetáculo ilusório para calçar seus objetivos confessáveis ou inconfessáveis de vigilantismo messiânico. São, aqui, os vazamentos seletivos (conferindo perfis criminais sob o manto da informação jornalística), ali, a glamourização do arbítrio (a justificação eficiente da colheita de provas ilegais e abusivas, a tolerância com a banalização das prisões cautelares e preventivas), ali a introdução de instrumentalidade processual na contracorrente do avanço civilizatório (a desqualificação do habeas corpus, da proteção recursal e do duplo grau de jurisdição) e, em suma, para subliminarmente inculcar na mentalidade social a imagem do bode expiatório oferecido em expiação para cumprir  função sacrificial, e logo entregar-se às acomodações ao modo de reformas, cujo único intuito, lembra Giuseppe Tomasi Di Lampedusa, é conservar: “se queremos que tudo fique como está é preciso que tudo mude”.

         Não alcançaremos amadurecimento democrático e verdadeiramente republicano, sem uma profunda transformação institucional do campo da política e sem introduzir no sistema democrático, como impõe a Constituição Federal de 1988, formas claras e legítimas de controle social dos meios de comunicação, para garantir pluralidade e acesso pleno à informação.

         A comunicação no conceito de transparência ativa, de diálogo com a cidadania e com a sociedade, realiza o direito à informação, como direito do cidadão. É condição inescapável, no plano de qualquer institucionalidade, para a construção de um ambiente mais democrático, participativo e transparente, incluindo tanto o direito de ser informado quanto o direito de informar. Não apenas visando ao sujeito da informação e da comunicação, mas também ao produtor da comunicação e da informação, quando se organize de modo independente, autônomo relativamente à propriedade dos grandes meios e engajado em seus compromissos sociais e democráticos. A comunicação, em suma, como lócus da práxis para a necessária transformação social, livre de assédios.                   

         O texto que acompanha a atividade O jornalismo sob assédio judicial, preparado por suas organizadoras e organizadores, é bem contundente:

A Constituição Federal do Brasil assegura a plenitude da Liberdade de Imprensa como um dos pilares do Estado Democrático de Direito. Isso significa afirmar que a liberdade de expressão e o direito à informação não podem sofrer qualquer tipo de restrição, sob pena de grave violação à democracia, daí porque a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal rejeitou a censura prévia como mecanismo de controle do conteúdo a ser divulgado. O pensamento crítico é inerente ao jornalismo livre e, caso haja violação a direitos individuais, como o direito à honra, por exemplo, o direito de resposta e a indenização são mecanismos legítimos para proporcionar a devida reparação e a coibição de novos abusos. Ocorre que, ao longo dos últimos tempos, o Sistema de Justiça vem adotando mecanismos de controle prévio – edição de textos, supressão de artigos, proibição de publicações, dentre outros – em clara desobediência à previsão constitucional. Além disso, são inúmeros os casos em que o salutar exercício da crítica, assegurando o livre trânsito de ideias e opiniões, é interpretado como ofensivo à honra, hipótese em que o Sistema de Justiça privilegia o direito individual em detrimento do interesse público, o que desafia os preceitos constitucionais. E, ainda, nas hipóteses de condenação à indenização após a publicação da matéria jornalística, o valor estabelecido com base no instituto da responsabilidade civil tem asfixiado o jornalismo independente, que não possui musculatura financeira par arcar com os custos judiciais das demandas que lhe são ajuizadas. Por fim, é preciso destacar que as decisões, marcadas por nítida perseguição ideológica, sufocam o contraditório, próprio do pluralismo de ideias e indispensável ao gozo do direito à informação. Muito embora revestidos de um verniz de legalidade, o chamado “assédio judicial” – controle judicial prévio dos conteúdos jornalísticos, adoção de valores desproporcionais e condenações ideológicas – está submetendo a nossa democracia a risco. Nesse sentido, é essencial que esse debate seja realizado por toda a sociedade, com a colaboração dos profissionais do jornalismo e do sistema judicial. É preciso assegurar que a independência judicial – pilar também essencial do Estado Democrático de Direito – não implique ameaça ao jornalismo livre, plural e independente”.

         Participante do debate e tendo sido um dos organizadores da obra tema deste Lido para Você, fui tanto mais mobilizado para essa discussão necessária, quanto ela demonstre que há em nosso país, uma onda obscurantista que nubla o processo democrático, a institucionalidade republicana e turva a função contramajoritária do sistema de justiça e do próprio Judiciário. Mas com a expectativa de que, se recaídas eruptivas de autoritarismo reassentam o sitio à cidadela da autonomia e da liberdade de ensinar, de criticar e de expressão, capturando os caminhos da própria judicialização, há a salvaguarda do monitoramento internacional, em sede de aplicação dos enunciados cogentes do sistema jurídico convencional. Tanto mais se em causa, ameaças à dinâmica democrática.

         Nos últimos meses acumularam-se os atos de assédio explícito contra os meios independentes, combinando instrumentos políticos e econômicos, para cujo sucesso obstrutivo do exercício livre do direito de informar, a partir de igrejas, setores econômicos e de áreas da governança, acabou por mobilizar o judiciário numa enxurrada de ações distribuídas país afora. Algumas dessas ações instauradas por juízes inconformados com a crítica à ação judicante numa conjuntura acirrada pelo uso político da jurisdição num fenômeno denominado lawfare. Jornalistas e estruturas independentes de notícias passaram a ser o alvo desse verdadeiro assédio a ponto de tornar praticamente impossível o exercício profissional do jornalismo ou o próprio empreendimento, abalado por condenações, inclusive financeiras, desproporcionais senão exorbitantes. Jornalistas e seus veículos, entre eles Leonardo Sakamoto, Amaury Ribeiro Jr, Elvira Lobato, Vitória Famer e mais gritantemente Luís Nassif, junto com seu trabalho à frente do GGN, caracterizando ainda o que “relatório da Repórteres Sem Fronteira também introduz um tema cada vez mais urgente, embora menos abordado ou questionado do que deveria: a ‘perseguição judiciária como mecanismo de censura’” (veja em: https://noticias.uol.com.br/colunas/camilo-vannuchi/2021/01/14/crescem-os-ataques-a-veiculos-de-comunicacao-e-jornalistas.htm?cmpid=copiaecola; veja também em: https://noticias.uol.com.br/colunas/camilo-vannuchi/2021/01/14/crescem-os-ataques-a-veiculos-de-comunicacao-e-jornalistas.htm?cmpid=copiaecola; conforme também, https://apublica.org/2017/08/e-quando-o-jornalista-e-vitima-de-perseguicao/; situações que estão na raiz da formação de coletivos de solidariedade e de defesa da liberdade de imprensa, no que se enquadra no tema desse debate no qual participei recentemente.

         Neste caso, a leitura dos bens tutelados ainda mais robustece o sentido relacional que o conjunto normativo civilizatório mais preserva, tal como, aliás, já decidiu a Corte Interamericana de Direitos Humanos (OEA), conforme expressa o Caso López Lone e outros Vs. Honduras (Sentença de 5 de outubro de 2015), ocasião em que a Corte reconheceu a relação existente entre os direitos políticos, a liberdade de expressão, o direito de reunião e a liberdade de associação. Reconheceu também que, em conjunto, esses direitos tornam possível a dinâmica democrática. Em situações de ruptura institucional, após um golpe de Estado, ou na iminência de que se consume, a relação entre esses direitos torna-se ainda mais manifesta. Do mesmo modo, a Corte apontou que as manifestações e expressões a favor da democracia devem contar com a máxima proteção possível, e, dependendo das circunstâncias, podem estar ligadas a todos ou a alguns desses direitos.

         Certamente essa é uma questão que provoca cuidados preventivos no mundo civilizado e engaja os sistemas regionais, tal como a OEA e os sistemas universais, desde a ONU – Organização das Nações Unidas. No Sistema ONU ponho em relevo as Diretrizes para promotores de justiça em casos de crimes contra jornalistas, que a UNESCO atualizou agora ao final de 2020 (unesdoc.unesco.org/in/rest/annotationSVC/DownloadWatermarkedAttachment/attach_import_d89be8ce-3007-4184-8dba-0ef4ccc22585?=375138por.pdf?to=16&from=1).

         Remetendo às diretrizes propriamente ditas, chamo a atenção para o trecho do preâmbulo sobre os riscos e ameaças reais e recorrentes contra a liberdade de de expressão e de comunicação:

Por   conseguinte, estas   diretrizes   reconhecem   a   importância da liberdade de expressão e de meios de    comunicação    livres, independentes,  plurais    e   diversificados,   tanto   online   quanto   offline.   Os   promotores de justiça devem considerar esse direito fundamental   como   essencial   na   construção   e   no   apoio a sociedades inclusivas, à cidadania informada, ao Estado de direito e à participação nos assuntos públicos, assim    como    na    responsabilização    das    instituições públicas e suas autoridades. Em todo o mundo, as atividades dos jornalistas frequentemente os colocam em situações de risco específico de violações e abusos a direitos humanos, incluindo assassinato, tortura, desaparecimento forçado, detenção ou prisão arbitrária, expulsão arbitrária, violência física e sexual, bem  como  intimidação,  ameaças  e  todos  os  tipos  de  assédio,  inclusive  visando  a  seus  familiares.  Essas táticas nocivas e perigosas muitas vezes dissuadem os jornalistas de  continuar  suas  atividades,  ou  incentivam  a  autocensura,  consequentemente,  privando a sociedade de informações importantes. Assim sendo, as Nações Unidas instam os  países  a  fazer  com  que  suas  leis,  políticas  e  práticas  estejam  em    conformidade    com    suas    obrigações    e    seus    compromissos no âmbito da legislação internacional de direitos humanos…”. Estas diretrizes – diz ainda o preâmbulo, “não visam  a  atribuir  uma  condição  especial   aos   jornalistas,   sendo   todos   os   cidadãos   iguais perante a lei. O objetivo consiste em assegurar o   direito   de   exercer   as   atividades   relacionadas   ao    jornalismo    sob    condições    que    permitam    a    consecução dos direitos fundamentais”.

         Não posso deixar de recuperar, também já tema de um de meus comentário nesta coluna Lido para Você, a obra Todos temos que Lembrar – A lição e a missão do jornalista. CUNHA, Maria Jandyra C. (Org.), CUNHA, Luiz Cláudio, SOUSA JUNIOR, Jose Geraldo de, MOTTA, Luiz Gonzaga, TAVARES, Flávio e BUARQUE, Cristovam. Brasília: Editora UnB, 2013.

         O livro reúne os memoriais, pareceres e discursos que precedem e se materializam na cerimônia de concessão do título de Notório Saber em jornalismo a Luiz Cláudio Cunha, pela Universidade de Brasília, em sessão solene do seu Conselho Universitário, no dia 9 de maio de 2011 e foi organizado pela esposa do agraciado, a também professora Maria Jandyra C. Cunha, que agregou à obra, além do material já  mencionado, a saudação do Professor Luiz Gonzaga Motta, a minha manifestação na qualidade de Reitor e de Presidente do Conselho, acrescentando um prefácio a cargo do Jornalista Flávio Tavares, ex-professor da UnB e um posfácio do senador e ex-Reitor da UnB, Cristovam Buarque. E, naturalmente, o discurso do homenageado, jornalista Luiz Cláudio Cunha, um dos mais conhecidos e reconhecidos profissionais do jornalismo do Brasil.

         Muito pertinente essa evocação, quando na edição, a propósito das inquietações da conjuntura, a  Organizadora tenha incluindo na edição, um anexo, contendo uma série de doze artigos de Cunha sobre eventos como o golpe civil-militar de 1964, a tortura, a repressão, os desaparecimentos forçados, a autoanistia, a violência e a impunidade que marcam a alma brasileira, mesmo após o fim da ditadura temas que estão sempre presentes no fascismo inconsciente que se aninha na sociedade brasileira e que em momentos tensos, nos quais se agudizam os dissensos sociais, rapidamente afloram. Por isso, do mesmo modo, anexou o texto A força da palavra, a palavra da força, conferência proferida por Cunha no encerramento do XIV Congresso Internacional de Humanidades Brasil-Chile: Palavra e Cultura na América Latina – heranças e desafios (2011). A Organizadora justifica essa inserção, expressiva sobre ser essa dimensão do trabalho jornalístico de Cunha, algo que o identifica profissionalmente, em temas e estilo. Mas, sobretudo, tal qual uma premonição, porque o texto, tal como Cunha o apresenta, se entrelaça com o tema maior do evento pondo em relevo, no presente e para o futuro, o ancestral conflito entre a liberdade e o autoritarismo no uso da palavra, assunto em boa parte retomado no seu discurso na cerimônia de outorga do Notório Saber.

         Com efeito, digo no meu comentário “é a palavra que define o jornalismo, assim se posicionou Flávio Tavares, no prefácio (p. 15-160). E ao dizer isso, referindo-se a Luiz Cláudio Cunha, pontifica para os que se dedicam a esse ofício, principalmente hoje: No mundo da sociedade de consumo, cada vez mais as palavras perdem valor e significação e viram sons indefinidos e difusos, sem compromisso com a realidade. Já não se exige que a palavra se ligue à dignidade da existência. De tanto ser usada em vão, defendendo a mesquinhez, justificando guerras ou a degradação do planeta, a palavra perde o sentido e vira simples som de tambor”.

         Vem a calhar a lição de Luiz Claúdio Cunha, se conferimos o seu texto, sobretudo quando ele lembra quadra sombria da história brasileira, uma história de extrema violência institucional, de enorme perigo, principalmente para a higidez das próprias instituições. O alcance da lição está em que ela não isola no passado um acontecimento para recuperá-lo por meio de uma narrativa embora crítica. Mas porque ela mostra que o passado se enrosca no presente e furtivamente se prorroga para o futuro. É recidivo, repristinatório. Sua sombra densa se estende na paisagem e eventualmente ganha nitidez. Como nesse momento, ainda obscuramente mas já se prenunciando em meandros palpáveis. Uma institucionalidade que se fragiliza, uma representação que se falseia, uma juridicidade que se esgarça e eis o paroxismo que volta à tona. O monstro do fascismo não dorme, hiberna.

         Por isso que para advertir no presente o que o passado ensina, mencionei uma outra grande lição, esta do historiador (Walter Benjamin, Sobre o Conceito da História. In Obras Escolhidas, Magia e Técnica, Arte e Política. São Paulo: Editora Brasiliense, 3a. edição, 1987, p. 222-232): construir a história como um relampejar do momento em que vivemos no perigo para que a nossa consciência aberta sobre o seu significado nos oriente à ação transformadora, para o nunca mais.

         Em Luiz Cláudio Cunha, em Vladimir Herzog,  em Luiz Nassif, no jornalismo independente e de resistência democrática, a lição é antes de tudo um dever de casa, porque visa a abrir o ofício para a experiência política e para a democracia, para recuperar o sentido legítimo da anistia que não se preste de abrigo para perpetradores de crimes contra a humanidade e para a realização plena do projeto de sociedade inscrito na Constituinte de 1988. Projeto contra o qual estão em permanente armação golpes letais de opressões e de espoliações de ontem e de hoje, e dos autoritarismos impertinentes, de qualquer natureza, legislativos, judiciários, midiáticos, civis e militares com os quais se instalam, felizmente, nunca de forma permanente.

         Tratei disso também em outros textos, em coluna que mantive durante muitos anos na Revista do SindjusDF, o Sindicato dos Servidores do Judiciário e do Ministério Público do Distrito Federal, ferindo temas como Atividade jornalística e liberdade de imprensa e Liberdade de Expressão e Limites ao Acesso à Informação, depois reunidos em SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Ideias para a Cidadania e Para a Justiça. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2008.

         Ao fim e ao cabo, lembrava Marx em seus libelos sobre a liberdade de imprensa e de comunicação, que “a primeira condição que precisa ter a liberdade é a autoconsciência” e, em sua autodefesa, aliás seguida de absolvição pelo júri, sob aplausos da audiência, derrubou a denúncia à sua condição de editor: “Por que deveria a imprensa fazer qualquer denúncia post festum, depois de uma decisão ter sido tomada? A função da imprensa é ser o cão-de-guarda público, o denunciador incansável dos dirigentes, o olho onipresente, a boca onipresente do espírito do povo que guarda com ciúme sua liberdade” (O Papel da Imprensa como Crítica de Funcionários Governamentais|).

         Revendo esses textos, dou-me conta que então como agora, as coisas estariam se passando, para lembrar conhecida crítica de Marx (Debates sobre a Liberdade de Imprensa e Comunicação, em A Liberdade de Imprensa, L&PM Editores, Porto Alegre, 1980), num crescendo de restrições à liberdade como prova irrefutável de que os governantes foram convencidos de que a liberdade deve ser restringida. Alguns comentários até se preocuparam com o desfocamento da questão, mostrando o maniqueísmo que acabou resultando do acirramento de posições (Luiz Gonzaga Motta, Além do Maniqueísmo, http://www.unb.br/acs/artigos/at0804-04.htm, a ponto de se perder de vista a dimensão republicana do debate, uma vez que “o jornalismo é um espaço público, não pertence a governos nem deve ter donos. Pertence à sociedade”.

 

José Geraldo de Sousa Junior é Articulista do Estado de Direito, possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (1973), mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (1981) e doutorado em Direito (Direito, Estado e Constituição) pela Faculdade de Direito da UnB (2008). Ex- Reitor da Universidade de Brasília, período 2008-2012, é Membro de Associação Corporativa – Ordem dos Advogados do Brasil,  Professor Titular, da Universidade de Brasília,  Coordenador do Projeto O Direito Achado na Rua.