quarta-feira, 9 de junho de 2021

 

Candangos, traços de Brasília

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito.

 

 

 

 

Candangos, traços de Brasília, de Cezar Britto. Aracaju: RTM, 2021, 196 p. 

             Sei que vou gostar de um livro assim que leio suas primeiras palavras. Seu primeiro parágrafo. Pressentir, mais que analisar, se as palavras, tal como diz John Steinbeck sobre o seu ofício, se deixam escorrer e se arrastar para o texto, como que movidas por sua própria vontade. Para ele (A Rua das Ilusões Perdidas, Rio de Janeiro: BestBolso, 2019), talvez essa seja a maneira de escrever certos livros, abrir a página e deixar que as palavras fluam, livres, espontaneamente, transferindo-as para o texto, no arranjo da própria narrativa. 

             Assim mergulhei na leitura deste Candangos, traços de Brasília, de Cezar Brittologo que ele me convidou para fazer o prefácio do seu livro, agora transformado neste Lido para Você. Tocaram-me as primeiras palavras já no agradecimento: “A narrativa aqui posta em livro é dedicada às pessoas que fazem das cidades espaços públicos destinados aos aconchegos dos sonhos, ao acolhimento universal das vidas circulantes e à moradia permanente da inclusão social. É dedicada, assim, à velha e imortal utopia de se construir uma cidade que centralize os plurais caminhos brasileiros e que seja – em traço vanguardista – capital de um país modernista e preocupado com a felicidade de sua gente. É, portanto, um gesto de agradecimento às pessoas que ousaram sonhar, esperançar, migrar, projetar, construir, trabalhar e morar em Brasília. 

             Em seu livro As Cidades Invisíveis (São Paulo: Companhia das Letras, 2000) Ítalo Calvino diz que a construção das cidades segue um plano no qual o fio condutor de seu discurso é, muitas vezes secreto, as suas regras absurdas, as suas perspectivas enganosas, e que todas as coisas escondem uma outra coisa. Recorto do livro de Calvino, trecho de um diálogo entre Kublai Khan e Marco Pólo, personagens do enredo: Kublai: Não sei quando você encontrou tempo de visitar todos os países que me descreve. A minha impressão é que você nunca saiu deste jardim. Pólo: Todas as coisas que vejo e faço ganham sentido num espaço da mente em que reina a mesma calma que existe aqui, a mesma penumbra, o mesmo silêncio percorrido pelo farfalhar das folhas.” 

             Acho que essa impressão me arrebata na abertura de texto de Cezar Britto, já nos Agradecimentos: Devo agradecer à ousada equipe idealizadora de Brasília, especialmente aquela que a projetou como modelo de liberdade e referência universal da humanidade, não enxergando a nova capital como uma espécie exótica de conglomerado de propriedades privadas e prédios habitados por seres isolados em cômodos patrocinados pelos órgãos estatais. Agradeço, também, aos seres humanos candangos, historiadores, arquitetos, engenheiros, jornalistas, escritores, músicos, servidores públicos, classe trabalhadora e personagens – citados ou não – que me serviram de inspiração e exemplos na montagem das palavras postas na prancheta da narrativa aqui apresentada. 

              Tal qual o Marco Pólo de Calvino, me dou conta de que Cezar dá sentido por meio de impressões inspiradas por Brasília, o acolhimento que seu projeto e realização de seu Plano Diretor ganharam no “espaço da mente” no qual tece “a mesma penumbra, o mesmo silêncio percorrido”, com a sua inteligência e com a sua sensibilidade narrativa. 

             Percebo que a narrativa de Cezar guarda a mesma “calma que existe” em Saramago (Viagem a Portugal) que me guiou em minha primeira viagem àquela “jangada de pedra”, desvelando os sítios emotivos trançados pela “história de um viajante no interior da viagem que fez, história de uma viagem que em si transportou um viajante, história de viagem e viajante reunidos em uma procurada fusão daquele que vê e daquilo que é visto”.   Como em Saramago, a narrativa de Cezar acaba sendo o “encontro nem sempre pacífico de subjetividades e objetividades”, inevitavelmente, “choque e adequação, reconhecimento e descoberta, confirmação e surpresa”, e a confirmação, afirma o escritor português, de que “nenhuma viagem é definitiva”. 

             A meu ver, esta é uma chave de leitura que experimentei antes sobre o impressionante registro feito por Luiz Humberto de Faria Del’Isola e Noêmia Barbosa Boyanovskyno livro A Bailarina Empoeirada. História do Povo de Brasília (Brasília: Annabel Lee, 2013, 2 volumes) 

             O fio discursivo é tortuoso, labiríntico, caleidoscópico, em que as próprias situações da narrativa se parecem com bailarinas a dançar em turbilhões de poeira provocados pela construção da cidade. Mas, ele se reorienta, fortemente carregado da capacidade de colocar o leitor, para lembrar Antonio Cândido (O Discurso e a Cidade. São Paulo: Livraria Duas Cidades, 1993), em contato com realidades vitais, de estar aprendendo, participando, aceitando ou negando, como se estivesse envolvido nos problemas que o texto suscita. Ao fim e ao cabo, um texto, de novo lembrando Calvino, que sem se confundir com a cidade que descreve, guarda uma relação incindível com ela.  

             E de que fala esse texto? Fala da transformação da civitas e da urbs cerebralmente projetadas para a beleza e para a funcionalidade, em ágora da cidadania, lugar para o protagonismo dos sujeitos e para a realização dos direitos. É esta experiência, explica Marshall Berman (Tudo que é sólido se desmancha no ar. A aventura da modernidade São Paulo: Companhia das Letras, 1987), que leva a multidão transeunte a se transformar em povo.  

             Trata-se de uma coreografia intensa e participativa num cotidiano que se faz História. Como a daqueles operários pioneiros que ainda hoje, conquistado direito de morar, mantem, à entrada da Vila Telebrasília (na elegante Avenida das Nações), o mural simbólico: “Aqui tem história”. História, sim, assumida pelos seus próprios sujeitos e inscrita no projeto de Brasília, ao lado do bucólico, do monumental e do arquitetônico, definitivamente, como representação conquistada da escala social que somente o povo organizado pode concretizar. 

             Às portas do centenário da Semana de Arte Moderna, o texto de Cezar, ele o diz na Sinopse que o apresenta, é um enredo “sobre o Brasil antes do nascimento de Brasília e a esperança de se construir uma cidade no Planalto Central. Contaremos os acontecimentos históricos que influenciaram na criação do projeto, a escolha do lugar, a arquitetura modernista e os personagens, anônimos ou não, que marcaram a História de Brasília. A narrativa é contada através do olhar dual que tem persistido no Brasil, alterando-se, em cada época específica, os fatos que interferiram na formação da nova Capital, inclusive na rejeição carioca à perda de importância cultural e política na vida da República”. 

             Coincido em boa parte com a percepção de Cezar (Brasília, Capital da Cidadania, Brasília. Revista Humanidades: BrasíliaCidadePensamento 56. Brasília: Editora UnB, dezembro de 2009).  Brasília pensada como o pano de fundo desse projeto é vista como a “meta síntese” do programa de governo Kubitschek, assumindo em plano simbólico, a realização da proposta desenvolvimentista de “crescimento e integração nacional”. A construção da nova Capital respondia, na explicitação política juscelinista, à necessidade de interiorização do processo de desenvolvimento, cumprindo a cidade papel de integração entre regiões e de abertura de novas frentes de expansão econômica. 

             A “marcha para o oeste” da análise de Cassiano Ricardo e do ensaio do programa getulista assumiu dimensão real com o plano de metas. Nas palavras de Kubistchek, a “fundação de Brasília é um ato político cujo alcance não pode ser ignorado por ninguém. É a marcha para o interior em sua plenitude. É a completa consumação da posse da terra. Vamos erguer no coração do país um poderoso centro de irradiação de vida e de progresso”. Assim a sua defesa à necessidade do projeto: “Não é possível deter a marcha de Brasília sem prejudicar todo um conjunto de providências tendentes a mudar a fisionomia do país; sem adiar uma transformação nacional que se impõe seja feita com urgência”.  

             O projeto da cidade (SOUSA, Nair Heloisa Bicalho de. Relatório do Sub-Projeto ‘Memória da organização e mobilização dos trabalhadores no Distrito Federal’, integrante do projeto ‘Memória social e participação’. CNPq, Cadastro 406250/85  CS. Brasília, 1987, mimeo; Construtores de Brasília. Estudo de operários e sua participação política. Petrópolis: Vozes, 1983), segue um plano ideológico que se expressa como apelo mitológico eficaz para organizar os vínculos de solidariedade à proposta de construção. Porém, o sistema urbano que pretende instalar realiza, objetivamente, a centralização de poder, na cidade que emerge, como a capital do modelo de Estado garante do processo capitalista de acumulação na concepção desenvolvimentista.  

             A percepção da cidade como pano de fundo de uma realidade reelaborada pela História pressupõe desvendar a ambiguidade que a encerra nesta dupla perspectiva.  A associação que aparece entre heroísmo e “bandeirantismo” algumas vezes como elemento central deste plano ideológico, e que vai servir de parâmetro para as categorias “pioneiros” e “candangos” criadas durante o processo de construção da capital, permeia o discurso de Kubistchek como afirmação analógica do caráter épico do empreendimento nacional: “o que agora estamos fazendo é fundar a nação que os bandeirantes conquistaram. O esforço que Brasília representa é exatamente o de integrar na comunhão brasileira, brasileiros e territórios que nada hoje influem no progresso e na riqueza deste país (…) E o que lhes quero dizer é que a mentalidade que eles (os bandeirantes) deixaram, felizmente, não pereceu no Brasil, e aqueles que quiserem percorrer milhares de quilômetros para conhecer o que o governo está realizando no coração do Brasil, irão encontrar o mesmo espírito e a mesma decisão daqueles que há mais de três séculos começaram a desafiar o mistério insondável deste imenso continente”. 

             O imaginário idealizador da cidade na configuração de uma alternativa de vida urbana democrática e participativa encontra seu limite nas condições da sociedade capitalista, injusta e desigual. O próprio sucesso de desenvolvimento urbano da cidade gradativamente desarticulou a lógica da utopia original e operou a segregação das camadas populares reorientando o espaço urbano com a estratificação das classes sociais na península e nas cidades satélites.  

             A instalação do complexo aparelho burocrático na capital, definindo nitidamente a sua vocação administrativa, serviu ao projeto populista de mediação alienante das relações sociais pelo Estado. De acordo com Chico de Oliveira (Brasília ou a utopia intramuros. Cadernos de Debates 3, O Banquete e o sonho. Ensaios sobre economia brasileira. São Paulo: Brasiliense, 1986): “a harmonia das esferas que parece reinar na cidade contrasta violentamente com os diversos grupos sociais que a habitam, ou mais especificamente com o grupo social do funcionalismo público. Concebida dentro da mais rigorosa urbanística que procurava apagar as diferenças entre cidade e campo, entre trabalho e lazer, entre divisão social do trabalho e alienação, mas habitada por grupos sociais cuja especificidade repousa em que o seu trabalho é pago pelo não-lazer das classes trabalhadoras, em que seu trabalho é uma monótona divisão apenas técnica dentro do aparelho do Estado – o coração da alienação –, incapazes de recuperar dialeticamente a unidade natureza-homem, a cidade transformou-se numa espécie de desterro para aqueles que são obrigados a viver lá, algo assim como o tempo indefinível e não-mensurável mas que se sabe finito do Purgatório. Depois, a aposentadoria, a volta ao Rio, a volta à vida”. Ele continua: “O relógio da cidade conta as horas de um tempo politicamente mágico. Parece não haver mediação para o habitante típico da cidade entre ele e o poder: há apenas distância. Na cidade, tudo se faz por obra e graça do Estado: um toque e aparece o ginásio esportivo; outro toque e surge mais uma superquadra; outro toque e termina-se o Teatro Nacional. Ninguém é capaz de reconhecer o outro, as classes sociais, os grupos sociais produtivos, que no fundo são os que sustentam Brasília. Uma inversão de imagem, própria de certos espelhos, faz o habitante de Brasília ver os demais apenas como os intrusos candangos que sujam a limpeza urbana, ou como os remotos infelizes que habitam outras cidades e campos congestionados e poluídos do Brasil. Todo o conjunto conduz a uma alienação política sem paralelo: não é assim de estranhar que instituições como o Parlamento não signifiquem nada para o habitante médio de Brasília. Uma combinação sui generis de grupos sociais e contexto político produziu em Brasília uma despolitização cuja raiz é o caráter parasitário da cidade”. 

             Em meio a essas concepções que disputam o discurso interpretativo sobre o projetoCézar Britto introduz uma dualidade marcante para explicar a cidade: “Uma dessas dualidades marcantes tem relação com a disputa entre o conservadorismo que resistia à ideia de um Brasil modernista, desde a dicotomia do apego à cultura europeia, passando pela proposta de uma cultura que valorizasse a brasilidade e as coisas nacionais. Neste sentido, aponta-se a Semana de Arte Moderna de 1922, a Escola Nacional de Belas Artes, o projeto de Pampulha, a ideologia socialista, o pioneirismo de JK e a ousadia de uma época como alicerces da cidade que nasceu no Planalto Central. E, por fim, os dilemas e paradoxos que se projetam na Brasília atual, ainda confusa entre a modernidade inclusiva e o patrimonialismo brasileiro. 

             Fascinante o livro concebido pela imaginação criadora de um autor, em geral indexado pela narrativa robusta do jurista que é, e que assim se revela em escritos de reconhecido alcance político-jurídico, entre eles, também pela RTM, Não é Tempo para Silêncios (Belo Horizonte, 2019). Mas que em Candangos, traços de Brasília avança em vertente já iniciada em romances (Almas livres, corpos libertos Um lugar longe do mundo), crônicas (Nos alpendres da vida Caminhadas), poemas em prosa (140 curtidas) e teatro (Mulheres que ousam escolher Luzes, Luízes e Luízas no Brasil escravista). 

             E o faz com a disposição holística, para a qual venho chamando a atenção, (Cinema e Direitos Humanos in PULINO, Lúcia Helena Carvasin Zabotto; LONGO, Clerismar Aparecido (Orgs). Educação, diversidade, direitos humanos e cidadania. Escritos e compromissos. São Paulo: Editora Letra e Voz, 2020), segundo a qualseguindo a consideração de Roberto Lyra Filho, no plano filosófico-jurídico, opera-se múltiplas atitudes e não unilaterais atitudes de conhecimento – a explicação científica, a fundamentação filosófica, a intuição artística e até a revelação pela experiência mística – conforme entre outros Filosofia, teologia e experiência mística (in Anais do VIII Congresso Interamericano de Filosofia. São Paulo: Instituto Brasileiro de Filosofia, vol. II, p. 145-150, 1974; Filosofia geral e filosofia jurídica em perspectiva dialéticain PALÁCIO, C., org. Cristianismo e história. São Paulo: Edições Loyola, p. 147-169, 1982; A concepção do mundo na obra de Castro Alves. Rio de Janeiro: Editor Borsoi, 1972.  Do mesmo modo em Eduardo Lourenço, no plano literário, com ele, lendo em Fernando Pessoa que seus heterônimos, são a “tentativa desesperada de se instalar na realidade”, tanto que a literatura não é um delírio mas, simplesmente, “a apropriação da realidade por meio de outra linguagem”, como encontro em Mitologia da Saudade. São Paulo: Companhia das Letras, 1999. 

             O texto de Cezar Britto assim, porque seu tema não cabe num único discurso que possa em si captar a intensidade de sentidos que fluem como histórias que aspiram ser contadas, se instala no teatro-ópera. Ele se enreda nas performances-tentativas que Nicolas Behr ensaiou com a poesia (BrasíliA-Z Cidade-Palavra. Brasília: Edição do Autor, Caixa Postal 8666/CEP 70312-970, 10ª edição, s/d); na prosa genial de João Almino (Cidade Livre. Rio de Janeiro/São Paulo: Editora Record, 2010); no cinema, com Vladimir Carvalhoem Conterrâneos Velhos de Guerra (A Resistência em Brasília – um breve testemunho, in SOUSA JUNIOR, José Geraldo de et al., org. O Direito Achado na Rua, vol. 7: Introdução Crítica à Justiça de Transição na América Latina. Brasília: Editora UnB, 2015); na música, com o maestro Jorge Antunes (Sinfonia das Diretas. Sinfonia das Buzinas. Brasília: Comício das Diretas Já, 1984). Também em Nair Heloisa Bicalho de Sousa, em sua peça de teatro épico (A Marcha dos Sem-Terra: O Brasil em Movimento por Reforma Agrária, Emprego e Justiça, in SOUSA JUNIOR, José Geraldo de et. al. (org). O Direito Achado na Rua, vol. 3: Introdução Crítica ao Direito Agrário. Brasília/São Paulo: Editora UnB/Editora Imprensa Oficial de São Paulo, 2002). 

             A narração, diz Cezar Britto, tem como ponto central a visão dos responsáveis pelo projeto original (Lúcio Costa, Oscar Niemeyer, Burle Marx, Cândido Portinari, Bruno Giorgi e outros apontados como Idealistas) e dos que passariam a ser chamados de Candangos (Raimundo Nonato, Digenal do Mocambo, Luiz Carlos, Maria José e Iracema Tapuya). Juscelino Kubitscheck é outro personagem fundamental na trama. 

             A trama gira ele prossegue, “em torno de dois personagens (chamados de Homem e Mulher), que são apresentados, em cada época distinta, como sendo a face conservadora do Brasil e adversários dos Idealistas e de Juscelino Kubitscheck. Eles sempre liderarão movimentos opostos aos dos demais personagens e não terão nomes. Os dois grupos também participarão de forma coletiva, cada um representando o pensamento fracionado. O grupo conservador é apontado como Tradicionalistas, enquanto a sua antítese será exercida pelos Modernistas. 

             Completa a obra, que acaba de ser publicada e que merece um lançamento criativo nesse tempo de distanciamento pandêmico, a sua edição muito imaginativa que soube captar em desenhos e colagens as dualidades e as tensões entre tradicionalistas e modernistas vivos e ativos no enredo e no argumento desenvolvidos pelo Autor. Bela edição gráfica de Germana Araújo e ilustrações de Flávio Kustela. 

             Dualidades e tensões recorrentes, confrontadas (DRUMMOND DE ANDRADE, C. Confronto in Corpo, 4ª edição. São Paulo: Record, 1984): “A suntuosa Brasília, a esquálida Ceilândia/Contemplam-se…/E pensam-se, remiram-se em silêncio/As gêmeas criações do gênio brasileiro/”. 

             Ao fim, demos a Cezar o que é de Cezar. Essa tensão não tem fim. Dialeticamente, ele mostra, os confrontos continuam a empurrar a disputa na ação e no discurso pela apropriação da cidade e da utopia: “Qual Brasília você é?”. 

 

José Geraldo de Sousa Junior é Articulista do Estado de Direito, possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (1973), mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (1981) e doutorado em Direito (Direito, Estado e Constituição) pela Faculdade de Direito da UnB (2008). Ex- Reitor da Universidade de Brasília, período 2008-2012, é Membro de Associação Corporativa – Ordem dos Advogados do Brasil,  Professor Titular, da Universidade de Brasília,  Coordenador do Projeto O Direito Achado na Rua.55

domingo, 30 de maio de 2021

 

Tem gente morrendo de Covid, tem gente morrendo por bala, tem gente morrendo de solidão, tem gente morrendo de fome; mas morre-se mesmo é de desgoverno

  •  em 



“Todas as semanas, atendo mais ou menos cinco pacientes dizendo que estão doentes, mas, quando examinamos, notamos que, na verdade, não é doença, é fome”,  disse  médica que trabalha em uma unidade de saúde de Sobradinho, cidade-satélite do Distrito Federal. “Em 15 anos de profissão, nunca imaginei que ouviria relatos como os que tenho ouvido ultimamente. Ainda mais em uma cidade tão rica”, completa a profissional, em entrevista para reportagem de El País.

 

 

Os profissionais ouvidos constatam que os pacientes estão doentes de fome e o único remédio para isso é comida. Mas, como pudemos demonstrar em trabalho realizado pela FIAN Brasil (Organização pelo Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas) e pelo Grupo de Pesquisa O Direito Achado na Rua, conforme o livro recentemente lançado O Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas: Enunciados Jurídicos (Brasília, 1ª edição, 2020), essa situação é resultado do empobrecimento da população brasileira, com o desemprego alcançando a cifra 14,5% em 2021. Em 2020, o país ficou na 22ª colocação, devendo alcançar a 14ª maior taxa de desemprego do mundo em 2021, conforme levantamento da Austin Rating, a partir das projeções do último relatório do FMI.

 

 

Desemprego e fome. O número de pessoas com insegurança alimentar grave ou moderada, 27,7% da população está neste grupo. Significa dizer que cerca de 58 milhões de brasileiros correm o risco de deixar de comer por não terem dinheiro. Os atendentes da área de saúde ouvidos na entrevista do El País, lançam o diagnóstico: fome e crise de ansiedade. O nervosismo ocorre principalmente por não saber como proporcionar uma vida digna à família.

 

 

Por isso a FIAN BRASIL pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para ingressar como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 831, exatamente para obrigar o governo federal a investir em medidas de combate à fome no contexto da pandemia de Covid-19.

 

 

Mas o vírus capitalista do cansaço incessante, diz em artigo o filósofo e ensaísta Byung-Chul, autor, entre outras obras, de Sociedade do Cansaço, fará que “Em breve teremos vacinas suficientes para vencer o vírus. Mas não haverá vacinas contra a pandemia da depressão”.

 

 

De fato, em pesquisa realizada por Unas (União de Núcleos e Associações dos Moradores de Heliópolis e Região), com o apoio de pesquisadores da área da saúde pública da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo), o quadro de adoecimento de moradores de uma favela relata depressão: “A falta de políticas públicas para o combate [da pandemia] como a demora na definição do auxílio emergencial, além da falta de testagem nos casos suspeitos e a de informações sobre os casos de mortes e contaminados deixou a periferia em uma espécie de apagão de informações”, 86% dos entrevistados relataram depressão e 90% disseram que não estavam desfrutando das atividades normais. Morte foi uma das palavras mais citadas pelos moradores da favela – (Portal Uol, 12-01-2021).

 

 

É preciso reconhecer que os efeitos letais do coronavírus são, infelizmente, não apenas as mortes, mas também a imposição da distância com tudo o que traz consigo: tristeza, raiva, sensação de desamparo, frustração, solidão, insônia, angústia, depressão. A epidemia é psíquica. E tem proporções imponderáveis, escreve Donatella Di Cesare, filósofa italiana, em artigo publicado por Il Manifesto, 29-03-2020: “Não é apenas um evento histórico, que marca um antes e um depois na história. É também um choque coletivo que afeta nossos corpos. Não seguimos apenas os eventos na tela; sofremos os efeitos todos os dias. O biovírus assassino, invisível e incompreensível, que impede a respiração e causa uma morte horrível, também afeta a vida cotidiana de milhares de maneiras, dificultando o começo do futuro que nos projete para a utopia como indica Boaventura de Sousa Santos (O Futuro Começa Agora. Da pandemia à utopia. São Paulo: Boitempo, 2021).

 

 

Isso quando não se morre de morte matada ou de morte negligente, à falta de cuidados protocolares nas operações em todas as periferias de todas as regiões do Brasil. O Brasil é o país com maior número de mortes por balas perdidas entre os países da América Latina e Caribe durante os anos de 2014 e 2015, segundo relatório do Centro Regional das Nações Unidas para a Paz, Desarmamento e Desenvolvimento na América Latina e Caribe (Unlirec, sigla em inglês), órgão da Organização das Nações Unidas (ONU). O ranking internacional mostrou que, das 741 ocorrências envolvendo balas perdidas na América Latina e Caribe, 197 foram no Brasil, resultando em 98 mortos e 115 feridos.

 

 

De outra parte, os dados apontam 7.743 assassinatos nos primeiros dois meses de 2020. O levantamento faz parte do Monitor da Violência, uma parceria do G1 com o Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP) e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública: “Estaria havendo algum tipo de tensão no mercado de drogas que antes não havia? Será que o aumento de armas em circulação pode estar promovendo seus efeitos agora? A autoridade dos novos governadores e do presidente, que assumiram em 2019, estaria perdendo capacidade de dissuasão?”. Os coordenadores da pesquisa levantam suas hipóteses, mas ponderam: “Precisamos esperar mais tempo para responder. A pandemia tornou o contexto mais imprevisível. Mas os estados devem se preocupar desde já para a situação de violência não sair do controle”. Isso não explica, contudo, a chacina com contornos ainda misteriosos, ocorrida em Jacarezinho.

 

 

Morre-se de todos os modos na pandemia. Vivemos um luto contínuo, como me disse hoje uma aluna no correr da disciplina do Mestrado da Fiocruz Brasília (Fiocruz que, juntamente com o Instituto Butantan, acabam de ter a concessão do título de Patrimônio Nacional da Saúde Pública, já aprovada no Plenário da Câmara e encaminhada para o Senado Federal) Tópicos em Bioética e Saúde Pública, no qual desenvolvi a convite do coordenador Swedenberger do Nascimento Barbosa, o tema Direitos Humanos e Covid19. Grupos sociais vulnerabilizados e o contexto da pandemia (mesma titulação do livro que co-organizei para a Editora D’Plácido, Belo Horizonte, 2021). Nas palavras de Márcia Pisano, a aluna, “estamos todos vivendo o luto de maneira geral. Seja pela perda de algum ente querido, pessoa próxima, seja da nossa própria liberdade de ir e vir, luto pelos nossos direitos de socializar, luto por privações e incapacidades que até mesmo pessoas “curadas” ainda tem que lutar pelas sequelas, seja o transtorno/ trauma da hospitalização dentre tantas outras perdas…”.

 

 

Mas morre-se, principalmente de desgoverno. É o que sustentamos (como autores os professores Alfredo Attié, Renato Janine Ribeiro, Roberto Romano, Pedro Dallari e eu; os advogados Alberto Toron e Fábio Gaspar; e como advogados da causa Mauro de Azevedo Menezes e Roberta de Bragança Freitas Attié)  em Ação Civil Originária, protocolada no Supremo Tribunal Federal, cujo objeto é o reconhecimento da incapacidade civil de exercer o cargo e as funções atinentes à Presidência da República, com seu consequente afastamento desse exercício, numa atuação destrutiva que provoca a situação de risco e insegurança a que expõe o povo brasileiro e provocando uma letalidade que ultrapassa em linha ascendente um total superior a quatrocentas mil mortes de pacientes por Covid-19. Conforme demonstramos na Ação e o confirmam mais de cem petições de impeachment, no Brasil hoje, tem gente morrendo de Covid, tem gente morrendo por bala, tem gente morrendo de solidão, tem gente morrendo de fome; mas morre-se mesmo é de desgoverno.

 

(*) José Geraldo de Sousa Junior é professor titular na Faculdade de Direito e ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB)

 

 


quarta-feira, 26 de maio de 2021

 

Participação social e parlamentar na Comissão de Legislação Pariticipativa (CLP)

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito.

 

 

 

 

Aldo Matos Moreno. PARTICIPAÇÃO SOCIAL E PARLAMENTAR NA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃOPARTICIPATIVA (CLP): Uma análise da efetividade das audiências públicas e reuniões deliberativas. Dissertação apresentada como pré-requisito para obtenção do título de Mestre no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado Profissional em Direitos Sociais e Processos Reivindicatórios, área de concentração Direitos Sociais e Processos Reivindicatórios, pelo Centro Universitário IESB. Brasília/DF, 2021, 387 p. 

            Trata-se de um trabalho valioso por duplo enquadramento. Primeiro, um estudo descritivo-analítico, por dentro do sistema parlamentar e de seu processo legislativo, pondo em relevo um instrumento de diálogo entre a sociedade e o Parlamento, por meio da elaboração legislativa participativa. Depois, como pré-requisito para a obtenção de título num mestrado profissional, ressalta-se um estudo que traz dados detalhados de manifestações de deputados, da sociedade e de outros atores durante as reuniões e audiências públicas da Comissão de Legislação Participativa. 

           Para o Autor da Dissertação, “a despeito de ser de extrema relevância para a sociedade brasileira, ainda é merecedora de atenção e de maior valorização para alcançar os propósitos plenos de sua criação. Embora mecanismos de transparência e participação estejam sendo utilizados pela Câmara dos Deputados, inclusive por meio das novas tecnologias, o que demonstra que existe um esforço para atender aos conceitos de ‘Parlamento Aberto’, a contribuição social no processo legiferante parece ainda incipiente, necessitando ser mais efetiva”. 

           Nos Anexos há um bem elaborado e completo catálogo desses elementos, útil em sua sistematização facilitadora, para consultas de pesquisadores e de interesse mais pragmático. Assim como “uma carta-proposta, com sugestões de melhorias nas rotinas procedimentais e outras ações, a ser apresentada à CLP, cuja expressão democrática sobressai na voz da sociedade, quando das discussões de questões referentes à construção legislativa que afeta diretamente o povo, haja vista a participação social traduzir dignidade, devendo ser encarada como direito fundamental de proteção do cidadão”. 

           Participei da etapa de qualificação da dissertação e, com os ilustres integrantes da Comissão Julgadora, pude fazer observações que com as dos demais colegas, encontrei coligidas no trabalho afinal apresentado em versão definitiva, à Banca, constituída pela Professora Dra. Any Ávila Assunção – Orientadora, do Programa de Mestrado Profissional em Direitos Sociais do IESB; pela Professora Dra Neide Malard – Membro Interno, do mesmo Programa; por mim, membro externo; e pelo Professor Ulisses Borges de Resende – Membro Interno Suplente, também Professor Titular do Programa Programa de Mestrado Profissional em Direitos Sociais do IESB. 

           A Dissertação, guardando fidelidade aos seus pressupostos e objetivos tem o intuito de analisar a efetividade dos trabalhos realizados pela CLP, dando enfoque especial ao papel desenvolvido pelos atores nas reuniões realizadas pela Comissão, a pesquisa buscou propiciar uma visão endógena do órgão, garantindo melhor compreensão dos aspectos procedimentais e do contexto fático dos debates e das deliberações. Quis o Autor verificar “a necessidade de entender como os deputados membros da CLP, além de outros parlamentares daquela Casa de Leis, respondem às sugestões e às demais demandas apresentadas pela sociedade civil, o que também se mostra essencial para a conclusão do estudo”, com o propósito ele diz “de desvelar como se dá o diálogo entre sociedade e Parlamento, tendo como cenário principal as reuniões deliberativas e as audiências públicas da CLP no período de 2015 a 2018. Assim, em pesquisa descritiva e exploratória que adotou métodos quantitativos e qualitativos e que buscou fundamento em extenso levantamento bibliográfico e documental, foram observadas as atas das reuniões, o regulamento, os relatórios, os discursos parlamentares e da sociedade, outros dados constantes da página do colegiado na internet, além das impressões dos servidores coletadas por meio de aplicação de questionário semiestruturado”. 

Foto: Pixabay

           A estrutura do trabalho se revela no Sumário, que abre com uma Introdução e a demarcação empírica do estudo, indicando os procedimentos metodológicos. Segue-se o arranjo teórico do estudo amparado no estudo da “evolução da democracia como corolário da participação social”, sua “importância e a regra da maioria” e uma exposição sobre “modelos de democracia e tipologias de regimes”. Depois destaca a “importância dos movimentos sociais como precursores do resgate democrático”, para logo fixar “o direito fundamental à participação e a legitimidade das decisões em face do conceito de cidadania”, Então, forte no pressuposto da “participação da sociedade nas decisões políticas como direito fundamental”, orienta a atenção analítica no sentido de extrair da “sociedade nos cenários decisórios como fator essencial para a valorização do cidadão e consequente fortalecimento da representatividade”, pretende operar com o “conceito de terceiro setor e de organização social” com a pretensão de “requalificação do Parlamento em convergência com o debate público” e o “debate democrático”. Distingue aí o núcleo procedimental da análise focalizada nas “reuniões de audiência pública e das políticas públicas”, da “Open Governament Partnership (OGP) e a responsabilidade parlamentar” e das “novas tecnologias de comunicação e informação como instrumentos de otimização da democracia participativa”. 

           No item 6 do Sumário –  PODER LEGISLATIVO BRASILEIRO – O PROCESSO LEGISLATIVO E A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA – ENTENDENDO O PROCESSO, o seu desenho esquematizado circunscreve o cerne da pesquisa desenvolvida na Dissertação: 

6.1 – O Processo Legiferante do Legislativo Federal;  

6.2 – Conhecendo as Competências das Comissões Parlamentares;  

6.3 – Conhecendo a Comissão de Legislação Participativa (CLP). Competências, Realizações e Atores; 

 7 – A Participação da Sociedade Civil na Comissão de Legislação Participativa: Uma Análise dos Trabalhos da CLP;  

7.1 – Breve Explanação do que se Pretende Analisar nas Reuniões de Audiência Pública Realizadas pela CLP; 

7.2 – Breves Explicações sobre as Reuniões Deliberativas da CLP e do que se Pretende Analisar nesses Eventos; 

7.3 – Dos Trabalhos da CLP em 2015;  

7.3.1 – Da análise dos debates nas Audiências Públicas da CLP em 2015; 

7.3.2 – Da análise das Reuniões Deliberativas da CLP em 2015;  

7.4 – Dos Trabalhos da CLP em 2016;  

7.4.1 – Da análise dos debates nas Audiências Públicas da CLP em 2016;  

7.4.2 – Da análise das Reuniões Deliberativas da CLP em 2016;  

7.5 – Dos Trabalhos da CLP em 2017;  

7.5.1 – Da análise dos debates nas Audiências Públicas da CLP em 2017; 

7.5.2 – Da análise das reuniões deliberativas da CLP em 2017; 

7.6 – Dos Trabalhos da CLP em 2018; 

7.6.1 – Da análise dos debates nas audiências públicas da CLP em 2018; 

7.6.2 – Da análise das reuniões deliberativas da CLP em 2018; 

7.7 – Síntese das Análises Realizadas nos Documentos Relativos às Reuniões da CLP na 55ª Legislatura (Audiências Públicas e Reuniões Deliberativas. 

           Seguem-se, no Sumário, devidamente indicados as Conclusões, os Anexos e as Referências. 

           O Autor introduz o tema a partir do que considera crise de representatividade do Parlamento e uma crescente expectativa de participação da Sociedade no processo legislativo. O faz, entretanto, tomando como ponto de inflexão, a abertura no espaço do Legislativo de instrumentos para fazer incidir essa participação: 

Nesse sentido, merece cuidadosa atenção, pela relevância do assunto, o espaço deliberativo que a sociedade obteve há poucos anos no Poder Legislativo, uma grande e valiosa conquista no quesito participação, com a criação, em 2001, na Câmara dos Deputados, da Comissão de Legislação Participativa (CLP), hoje uma das vinte e cinco comissões permanentes da Câmara, mas que possui uma prerrogativa muito especial e singular que a difere dos demais colegiados, pois é a única comissão da Câmara em que a sociedade civil organizada pode apresentar sugestões de proposições legislativas, de audiências públicas, de seminários entre outras, cujas matérias são invariavelmente relacionadas a questões sociais” (p. 16). 

           Não obstante conduzir o escopo de sua pesquisa para a dimensão endógena do processo e do instrumental que remete a uma certa funcionalidade programática da gestão do que designa como “Open Governament Partnership (OGP) e a responsabilidade parlamentar” e das “novas tecnologias de comunicação e informação como instrumentos de otimização da democracia participativa”, há no trabalho uma atenção à formidável clivagem teórico-política inscrita na transição do regime autoritário para o de enunciado democrático, mediado pela Constituinte de 1988 e a disputa que nela se travou entre projetos de sociedade e de democracia. 

           Tratei desse processo em várias oportunidades, a partir mesmo de depoimento que ofereci no próprio espaço da Constituinte, em audiência pública, representando a Comissão Brasileira de Justiça e Paz (SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. A Nova Constituição e os Direitos do Cidadão. Petrópolis: Editora Vozes. Revista de Cultura Vozes, ano 82, volume LXXXII, julho/dezembro 1988, nº 2; Ser Constituinte. Brasília: Editora UnB. Revista Humanidades nº 11, novembro/janeiro 1986/1987, ano III; Obstáculos à Efetivação da Democracia no Brasil. CNBB Seminário “Exigências Éticas da Ordem Democrática”. São Paulo: Edições Loyola, 1989; com ESCRIVÃO FILHO, Antonio. Para um Debate Teórico-Conceitual e Político sobre os Direitos Humanos. Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2019; e mais recentemente, Uma Promessa Vazia?. Dossiê Constituição Federal 1988: 30 Anos Depois, o que Restou?. Brasília: Editora UnB. Revista Humanidades, nº 62, dezembro 2018). 

           Em todos esses trabalhos e, antes, no próprio testemunho, a confirmação de um protagonismo social coletivo e organizado, de movimentos sociais, nos quais se inscrevem sujeitos coletivos de direitos, que lograram configurar e disputar na Constituinte, enquanto projeto, a constitucionalização de uma democracia participativa, com instrumentos que aprofundam o caráter representativo do exercício do poder político, mas que instaura a novidade constitucional, em todos os âmbitos, do poder exercido diretamente pelo Povo. 

           Conforme anoto, o Autor, em que pese esse exame funcional, não perde de vista o alcance político-teórico da transição democrática. Basta ver as suas referências. “O marco teórico utilizado nesta dissertação – diz ele –  perpassa pelo trabalho de autores que contribuíram com análises referentes à democracia, à representatividade, aos movimentos sociais e à participação social nos espaços decisórios, aos debates públicos, a direitos fundamentais, ao Poder Legislativo, ao Parlamento brasileiro, à Câmara dos Deputados, ao processo legislativo, à Comissão de Legislação Participativa, à legitimidade das decisões públicas, às políticas públicas, às novas Tecnologias de Informação e Comunicação”. “Assim – ele elenca -, foram empregados, entre outros, como escólio teórico: Habermas (1993,2002); Bonavides (2003 e 2016); Bobbio (2015); Gohn (2015); Barroso (2018); Jucá (2007); Lenza (2019); Faria (2015); Coutinho (2002); Marques (2008); Macedo (2018); Pinochet (2014); Pitkin (1976); Silva (2016); Vieira (2019); Dezen Junior (2017); Góes (2013); Cyrino (2016); Burgos (2007); Dallari (2013); Carneiro, Santos e Nóbrega Netto (2016); Sousa Santos (2019); Sousa Santos e Mendes (2018)”. Autores que dão suporte ao pressuposto participativo e ao protagonismo dos sujeitos coletivos (inscritos nos movimentos sociais), para afirmar a sua titularidade instituinte nesse processo. Ainda que figure nesse elenco, de modo insidioso, felizmente não transportado para as referências, o nome Pinochet que remete ao que há de mais antidemocrático na história política. 

           De todo a sorte, tomo do autor uma de suas principais referências, até para registro de homenagem, considerando a páscoa recente, do constitucionalista Paulo Bonavides. Retiro, a propósito, sobre o tema da Dissertação, excerto de entrevista que me concedeu, para o Observatório da Constituição e da Democracia (nº 22, maio de 2008), publicação que mantivemos por três anos na Faculdade de Direito da UnB e que estamos reeditando em base digital, por sua atualidade (https://odireitoachadonarua.blogspot.com/search/label/Constitui%C3%A7%C3%A3o%20%26%20Democracia): 

O Senhor é, dentre os constitucionalistas mais destacados, quem trouxe para o Direito Constitucional a perspectiva da democracia participativa, constituindo-se no principal intérprete e defensor da democracia direta inscrita na Constituição de 1988. 20 anos depois de sua promulgação como o avalia a “Constituição Cidadã”?  

 É uma grande Constituição. É a mais formosa. Todos os reacionários deste país a combatem. Combatem-na porque ela tem as chaves de solução para problemas que eles não querem que sejam resolvidos. Pior para eles. Como ela própria prevê, é o povo que os vai resolver. A Constituição de 1988 é a primeira Constituição principiológica de toda a nossa história Constitucional. Mas, princípios com normatividade, com juridicidade, que podem ser, portanto, concretizados. Cabe ao povo, tomá-la para si e lhe imprimir avanços, galgando degraus no patamar da democracia e do constitucionalismo. 

 

Ela ainda conserva o potencial democrático da participação popular ou esta é uma condição da política que esgotou-se no momento constituinte e nos limites das mobilizações daquela conjuntura? 

 Ao contrário, a Constituição, tal qual ela se realiza hoje, oferece o caminho para a formação da consciência da democracia participativa, da soberania da cidadania. E isso permite aprofundar a condição dessa soberania que é soberania popular, aperfeiçoando, nos termos da própria Constituição, a iniciativa popular, na autenticidade da sua fonte, portanto, a fonte de último grau de democracia. 

O povo tem na formação das leis, segundo a Constituição de 1988, a iniciativa de legislador ordinário, mas não tem a de legislador constituinte. Essa derradeira iniciativa é a mais importante, a mais fundamental, a mais sólida, por garantir o exercício de sua capacidade legitimadora da ordem normativa, debaixo da qual se organizam e repousam as instituições do ordenamento jurídico nacional. 

Mas, para isso, é necessário superar um grande obstáculo à participação democrática mais vertical, mais rigorosa, mais extensiva. É que a Constituição estabeleceu a participação popular, primeiro por uma via, a mais árida possível, que tem o grau supremo de legitimidade, que é o parágrafo único de seu artigo primeiro. A soberania nacional se exerce por representantes ou pelo próprio povo. Mas, como o constituinte de 1988 estabeleceu esses termos? Primeiro, no artigo 14, com a previsão de mecanismos plebiscitários e de iniciativa popular legislativa, porém subordinados à competência autorizativa exclusiva do Congresso Nacional, o que acabou limitando o alcance da participação. 

Por isso tenho me empenhado fortemente, com o apoio do Conselho Federal da OAB, numa campanha ou movimento, no sentido de atualizar a Constituição para incluir nela a possibilidade de emenda constitucional por iniciativa popular, com o intuito de dar protagonismo à participação popular como exercício efetivo do poder constituinte de segundo grau. A campanha tem recebido também o apoio de distintas assembléias estaduais, onde o poder constituinte das unidades autônomas da Federação já escreveu em suas respectivas Cartas o dispositivo instituidor da iniciativa popular em matéria constitucional. 

 

Qual o significado da iniciativa popular constituinte para a Democracia? 

 Só assim a democracia do porvir, emancipadora dos povos periféricos, e concretizada como direito fundamental do homem, há de ser na escala de valores mais nação que Estado, mais consciência nacional do povo solidário que razão de Estado dos governos autocráticos. 

Estado social e nação pressupõem também, ao lado da democracia, em seu teor contemporâneo de legitimidade, o primado da justiça, porque sem justiça a autoridade não se legitima, é dissimulação; a liberdade constitui privilégio; a igualdade, retórica; a segurança, argumento da opressão; a lei, mais regra de força que norma de direito; e o Estado, mais absolutismo que harmonia e separação de poderes. 

Sem justiça, a governabilidade é o dogma da tirania, é a nova razão de Estado das ditaduras constitucionais, a dimensão injusta e soez das invasões executivas nas órbitas de competências do legislador e do juiz. 

Sem justiça, o governo é ingovernabilidade. É a Constituição desamparada, malferida, humilhada, devastada, conculcada. E por que não dizer? Anexada ao arbítrio, à barbaridade e à onipotência de um Executivo supressor da livre fruição dos direitos fundamentais e das liberdades públicas. Executivo que, se lhe não puserem amarras, aniquilará a essência da cidadania. 

Sem justiça, a nação fica a um passo do abismo onde a democracia já não pode respirar e os laços morais e políticos da união republicana se dissolvem. 

O Estado social deixa então de ser Estado de direito por se converter tão-somente em Estado social de um sistema totalitário, em que o Legislativo, numa flagrante cumplicidade de submissão, se fez também fantasma do sistema representativo e da Constituição que abjurou e quebrantou. Fazendo mão comum com o Executivo, ambos podem implantar uma ditadura funesta ao futuro da nacionalidade, em razão de dissolver os vínculos democráticos e os valores que os atavam à Constituição. 

O triângulo da liberdade na periferia é justiça, nação e Estado social. Fora daí, as tribunas vazias, a sombra do absolutismo, o silêncio das ditaduras”. 

Bonavides se foi mas a sua mensagem permanece: “a Constituição, tal qual ela se realiza hoje, oferece o caminho para a formação da consciência da democracia participativa, da soberania da cidadania”. É preciso realizá-la. E se “os reacionários a combatem, pior para eles”. 

Mas é preciso realiza-la e a máxima dessa realização é o povo investir-se da formulação das leis. Daí a importância dessa Dissertação. Que quer aferir a virtude democrática no processo legislativo participativo. 

Minha questão para o Autor é dimensionar, a partir de seu texto, o lugar de relevo que atribui à “estratégia que está sendo utilizada internacionalmente trata da Parceria para Governo Aberto (Open Governament Partnership – OGP), que visa propiciar, entre outras coisas, maior transparência dos governos, acesso à informação e à participação social. Esse modelo de governo vem sendo desenvolvido e tem conseguido rápida importância no cenário nacional, merecendo uma abordagem mais detalhada neste estudo”. 

Não será uma contradição, destacar, como está nas suas Conclusões, que a “urgência de a sociedade participar de decisões políticas de maneira mais efetiva” deva-se mais “ao fato de existir uma crise de representação, que há algum tempo afeta a credibilidade de instituições, a exemplo do que ocorre atualmente no Congresso Nacional, refletindo na desconfiança da sociedade para com os parlamentares, o que pode enfraquecer o Parlamento e a própria democracia”? 

Não parece redutor, em face de suas convicções teóricas, apesar dos limites que a sua experiência constata, e a partir dessa constatação, “com intuito de aproximar a sociedade dos espaços decisórios, principalmente em relação à construção legislativa, a Constituição Federal de 1988, que contou com a contribuição de vários segmentos sociais para a sua confecção, disciplinou, por exemplo, a possibilidade de o cidadão poder apresentar o chamado “projeto de iniciativa popular de leis”, conformar-se em que  “esse instituto não logrou o sucesso esperado”?. 

            Afinal, tal como propõe, em seu exercício de projeto de intervenção, o que deve mobilizar é, sim, atribuir (letra e) “prioridade na realização de audiências públicas provenientes de sugestões das entidades da sociedade civil organizada em relação àquelas oriundas somente de requerimento parlamentar (embora legítima a possibilidade de realização de audiências públicas requeridas por parlamentares, a CLP é a única Comissão da Câmara que possibilita audiências sugeridas pelas entidades da sociedade civil organizada)”; e também (letra f), “conclusividade dos projetos de lei de autoria da Comissão de Legislação Participativa, retirando a obrigatoriedade regimental de essas proposições serem submetidas ao Plenário da Câmara dos Deputados”. 

 

José Geraldo de Sousa Junior é Articulista do Estado de Direito, possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (1973), mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (1981) e doutorado em Direito (Direito, Estado e Constituição) pela Faculdade de Direito da UnB (2008). Ex- Reitor da Universidade de Brasília, período 2008-2012, é Membro de Associação Corporativa – Ordem dos Advogados do Brasil,  Professor Titular, da Universidade de Brasília,  Coordenador do Projeto O Direito Achado na Rua.