quarta-feira, 6 de janeiro de 2021

 

Comentários Críticos à Constituição da República Federativa do Brasil

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito.

Comentários Críticos à Constituição da República Federativa do Brasil. Gabriela Barreto de Sá, Maíra Zapater, Salah H. Khaled Jr, Silvio Luiz de Almeida (Coordenadores); Brenno Tardelli (Organizador). São Paulo: Editora Jandaíra (Carta Capital), 2020, 354 p.

         Esta obra surgiu do debate jurídico pós-2014 que o site Justificando, portal criado por Brenno Tardelli, André Zanardo e Igor Leone, promoveu em seu espaço editorial. Seu projeto original foi “possibilitar uma Constituição comentada por juristas de perspectivas críticas para estabelecer uma disputa de narrativa em anos decisivos no cenário jurídico”.

 Já disponível em edição e-book – https://books.google.com.br/books?id=3EEPEAAAQBAJ&printsec=frontcover&hl=pt-BR#v=onepage&q&f=false – a edição impressa começará a ser distribuída no início do próximo ano.

         O trabalho acabou se constituindo “uma fonte importante de estudos e formação crítica”, e o material sistematizado é trazido como o resultado que dá conteúdo ao livro. Para os coordenadores e organizador, a obra “é bem representativa do que foram esses anos de redação: excelência na crítica, pessoas das mais variadas origens sociais e trabalho muito suado para conseguir isso pronto”.

         Logrou-se juntar, para produzi-la, “pessoas movidas por um mundo mais justo”. Para isso contribuíram “juristas e intelectuais de outras áreas de renome no país, de diferentes matizes ideológicas críticas e regiões geográficas, uma tradição” cabendo ao esforço de coordenação, em face dessa diversidade, definir a “escolha dos autores e autoras” e proceder ao exercício editorial, com coerência, à altura do trabalho desenvolvido e em conjunto com eles.

         Para o lançamento desses “Comentários Críticos à Constituição da República Federativa do Brasil”, também foi organizado o Selo Justiça Plural e editora Jandaíra, com o aval de um Conselho Consultivo de maioria negra, feminina e das Regiões Norte e Nordeste, com o objetivo de publicação de obras jurídicas com perspectivas críticas, ao qual se integra essa publicação.  O livro reúne mais de 100 juristas das 5 regiões do Brasil, que preparam textos de análise e de interpretação, textos breves para dar conta de tantas abordagens e autorias, em torno de uma visão crítica de diversos artigos da Constituição.

         Os Coordenadores e Organizador explicam na obra os seus papéis de produção da obra e o modo como se constituíram como gestores temáticos para convocar as autorias e estabelecer os âmbitos de elaboração desses temas.

         Para compor o livro foram convocados autoras e autores: Camilo Onoda Caldas, Lucas Ruíz Balconi, Luiz Felipe Brandão Osório, Gabriela Barreto de Sá, Andreia Marreiro Barbosa, Elmir Duclerc, Luciano Góes, Matheus de Barros, Ruth Carolina R. Sgrignolli, Salah H. Khaled Jr. Luciana Marin Ribas, Michele Maria Batista Alves, Rômulo de Andrade Moreira, Lenio Luiz Streck, Renata Queiroz Dutra, Flávio Leão de Bastos Pereira, Josilene Hernandes Ortolan Di Pietro, José Eymard Loguércio, Fernanda Caldas Giorgi, Antonio Fernando Megale Lopes, Maria Sueli Rodrigues de Sousa, Camila Alves Hessel Reimberg, Bruno Pegorari, Michele Asato Junqueira, Ana Claudia Farranha, Murilo Borsio Bataglia, Guilherme Scotti, Menelick de Carvalho Netto, Jacinto Nelson Miranda Coutinho, Juarez Tavares, Tomás Grings Machado, Francisco Monteiro Rocha Jr, Vanessa Chiari Gonçalves, Guilherme Moreira Pires, Luís Carlos Valois, Fernanda Martins, Louise de Araujo, Rubens Casara, Flaviane de Magalhães Barros, Ricardo Jacobsen Gloecner, Aury Lopes Jr, Vitor Paczek, Leonardo Costa de Paula, Ana Claudia Pinho, Antonio Pedro Melchior, André Nicolitt, Alexandre Morais da Rosa, Thiago M. Minagé, Camilin Marcie de Poli, Gabriel Antinolfi Divan, Gustavo de Lima Pereira, Eloísa Machado de Almeida, Flávia Rahal Bresser Pereira, Guilherme Ziliani Carnelós, Marcia Misi, Paula Freitas de Almeida, Isabela Fadul de Oliveira, Milena Pinheiro Martins, Patrícia Maeda, Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva, Felipe Santos Estrela de Carvalho, Raquel Santana, Cristiano Paixão, Gladstone Leonel Júnior, Antonio Sergio Escrivão Filho, Maria Pia Guerra, Renato Ribeiro, René Zamlutti Júnior, Irene Patrícia Nohara, Carolina Mota Mourão, Júlio Cesar de Oliveira Vellozo, Júlia Lenzi da Silva, Denise Vasques Dalloul, Alynne Nayara Ferreira Nunes, Paulo Roberto Vecchiatt Iotti, José Geraldo Alencar Filho, Laura Rodrigues Benda, Silvio Luís Ferreira da Rocha, Humberto Bersani, Pedro Pulzatto Peruzzo, Romulo Andrade Moreira, Márcia Maria Barreta Fernandes Semer, Leonardo Marcondes Machado, José Henrique Specie, Adriana Nogueira Vieira Lima, Carlos Frederico Marés de Souza Filho, Paulo Rosa Torres, Sara da Nova Quadros Côrtes, Cloves dos Santos Araújo, Júlia Lenzi da Silva, Ludmila Cerqueira Correia, Daniel Menezes, Katya R. Isaguirre-Torres, Renan Quinalha, Maíra Cardoso Zapater, Carla Carvalho, Fernando Antonio de Carvalho Dantas, Adenevaldo Teles Junior, Juliana Adono da Silva, Roberta Caiado de Castro Oliveira, Fauzi Hassn Choukr, Lucas Catib de Laurentis, Vinícius Casalino.

         Estive entre os autores convidados sob a coordenação temática de Gabriela Barreto de Sá, a partir de módulo que entre si se distribuíram os organizadores da edição. Cada um deles, na obra, explica a orientação que adotaram para o arranjo no temas ou temas que se lhe incumbiram.

         Conforme a minha editora, ela diz: “ao assumir a coordenação referente aos direitos trabalhistas, direito urbanístico e outros direitos sociais, me empenhei no desafio da elaboração de uma Constituição Comentada que de fato se constituísse enquanto uma comunidade pedagógica, formada pela potência de vozes múltiplas e afinadas com a defesa e proteção das conquistas constitucionais”.

         Ainda que eu não tivesse disso tido conta previamente, constato agora com a publicação que entre essas vozes “múltiplas e afinadas”, há várias expressões que se orientam desde a perspectiva teórico-prática de uma mesma procedência acadêmica: o Grupo de Pesquisa O Direito Achado na Rua. O texto que elaborei constituiu-se em um comentário ao artigo 6º da Constituição, a que dei o título de “Direitos Sociais sob Ameaça de Retrocesso?”.

         Nele, parto da constação de que no marco de 30 anos da Constituição Federal de 1988 as manifestações se multiplicam, tanto mais quanto se arma na conjuntura política, um claro processo de descontitucionalização e de desdemocratização, agudizado pelos acontecimentos pós-2016, com o afastamento da Presidenta da República e a substituição do projeto de sociedade e de governo, por uma programa econômico neo-liberal.

         Expus as características desse movimento em pelo menos dois textos (Estado Democrático da Direita, in BUENO, Roberto (org). Democracia: da Crise à Ruptura. São Paulo: Editora Max Limonad, 2017, p. 407-412; Resistência ao Golpe de 2016: Contra a Reforma da Previdência. In GIORGI et al. (orgs). O Golpe de 2016 e a Reforma da Previdência. Narrativas de Resistência. Bauru: Canal 6, (Projeto Editorial Práxis), 2017, p. 242-246).

         Na linha de comentários celebratórios, contribui para o repertório de análises sobre os 30 anos, numa entrevista  que realça a incompletude concretizadora do projeto ainda em construção da Constituição de 1988 e as tensões que ele vivencia, nesse contexto de retirada de direitos (http://www.ihuonline.unisinos.br/artigo/7230-a-constituicao-e-ainda-projeto-de-construcao), numa publicação do IHU-Unisinos (IHU On-Line, Revista do Instituto Humanitas Unisinos, n. 519, ano XVIII, 9/4/2018, p. 67-71): o processo em curso teve início com o afastamento da presidenta da República eleita, se faz atentado à Democracia, à Constituição e, em última análise, aos trabalhadores, com a Constituição arguida contra a própria Constituição. Ou ainda com iniciativas de reformas constitucionais e legislativas, retirando direitos, transferindo ativos e reorientando o orçamento público para transferir o financiamento de políticas sociais para subsidiar a lucratividade financeira e industrial em nítido movimento de estrangeirização O que nos impõe postura de engajamento, resistir em face de ameaças e avançar sem temer enfrentamentos, sabendo que as energias utópicas acumuladas nessa experiência podem animar o protagonismo que mobilize, nas crises, as forças emancipatórias do social.

         Os direitos inscritos no art. 6º da Constituição de 1988, resumem e traduzem o  grande programa social formulado pelos Movimentos Sociais (Populares e Sindicais). Agora, sob ataque direto justificando.cartacapital.com.br/2016/09/12/direitos-sociais-garantidos-pela-constituicao-estao-sob-ataque-de-um-governo-ilegitimo-2/, tal como conferido pelo professor Pedro Pulzatto Peruzzo, abre-se a perspectiva de que o próprio Judiciário, que sobre esse dispositivo pouco tivesse diretamente constrangido as promessas nele contidas, ao contrário, como mostra o professor Peruzzo,  houvesse inclusive iniciado uma hermenêutica de proibição de retrocesso social, sustentando haver obstáculo constitucional à frustração e ao seu inadimplemento pelo poder público, ou em perspectiva de controle constitucional de políticas públicas, tenha afastado a dirimente da reserva do possível que  não se constitui justificativa para que o Poder Público possa se eximir das obrigações impostas pela Constituição, renda-se ao movimento neo-liberal de desconstituição desses direitos e do programa social nele investido.

         Nesse ponto, em relação a esse artigo, mais que nunca descortina-se a preocupação já anunciada por Gomes Canotilho, acerca da multiplicidade de sujeitos que se movem no debate constitucional contemporâneo que tende a abrir expectativas de diálogo político estruturado na linguagem do direito, gerando na expressão dele, “posições interpretativas da Constituição” que emergem desse processo  e formam uma luta por posições constituintes, luta que continua depois de aprovada a constituição (CANOTILHO, J. J. Gomes. Cf. Entrevista que me concedeu: Pela Necessidade de o Sujeito de Direito se Aproximar dos ‘Sujeitos Densos’ da Vida Real.  Constituição & Democracia. Brasília: Faculdade de Direito da UnB, n. 24, julho de 2008, p.12-13) tal como se deu, por exemplo, no STF na decisão unânime em reconhecimento à constitucionalidade das cotas raciais para acesso à universidade (ADPF 186).

         No arsenal dessa luta, o social (direitos) se posiciona contra a mercadorização intensificada pelo mercado (educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados) e se busca o acesso público contra a onda de privatização que quer avançar sobre os bens da vida. Por isso a luta é, inclusive, semântica, quando se disputa até no plano judicial, a politização da reivindicação social (ocupação da moradia, terra e território), em face da tentação criminalizadora (invasão e esbulho possessório), o que levou o STJ a decidir não poder ser considerado esbulhador aquele que ocupa terra para fazer cumprir a promessa constitucional da reforma agrária.

         Finalizei o texto com Canotilho, na Entrevista citada, para pôr em relevo a necessidade de recuperar no Direito Constitucional, sobretudo no campo dos direitos sociais, o impulso dialógico e crítico que hoje é fornecido pelas teorias políticas da justiça e pelas teorias críticas da sociedade, que o fazem definitivamente prisioneiro de sua aridez formal e do seu conformismo político. É preciso incluir, pois, no Direito Constitucional outros modos de compreender as regras jurídicas, orientadas pelas indicações de O Direito Achado na Rua, enquanto perspectiva de direitos verdadeiramente emancipatórios. (SOUSA JUNIOR, José Geraldo de (org). O Direito Achado na Rua: Concepção e Prática. Rio de Janeiro: Editora Lúmen Júris, 2015).

         Avanço um pouco mais na problematização que o título do artigo, de modo interrogante propõe. Num tempo de globalização econômica, de permanente revolução tecnológica, em que a criação de emprego e o próprio emprego perdem, aparentemente, o seu vínculo finalístico com o processo de criação social de riqueza, a ideia do trabalho como centralidade do sistema de produção e eixo da solidariedade democrática, passou a ser uma ideia vulnerável.

         O trabalho havia sido, durante a construção da modernidade capitalista e do consenso liberal, o fator ético do próprio contrato social e a condição de acesso à cidadania e aos direitos. De fato, ao longo do século XIX e durante a segunda metade do século XX, as lutas operárias se constituíram um catalisador de conquistas sociais e o protesto operário foi, em grande parte, o garantidor da universalização de direitos civis e políticos e de conquista de novos direitos, não somente vinculados ao mundo do trabalho, mas também econômicos e sociais. Não apenas específicos para os coletivos de trabalhadores, mas universalizáveis, na sua expressão própria de direitos humanos.

         Num sistema de produção e distribuição da riqueza social globalizados, com mercados livres de controles e com tecnologias que criam riquezas, mas não empregos, o trabalho entrou num nível de segmentação e de fragilização organizativa, comprimido num sistema regulatório que o fragiliza e enfraquece suas formas de organização. Estas condições, diz Boaventura de Sousa Santos, levam a uma lógica de exclusão, facilitada por mecanismos lenientes de flexibilização de garantias, levando a que, em muitos países, a maioria dos trabalhadores entrem no mercado de trabalho já desprovidos de qualquer direito.

         Por essa razão, Boaventura de Sousa Santos indica que o direito e a redescoberta democrática do mundo do trabalho são fatores cruciais para a construção de novas sociabilidades, resgatando a globalização para a solidariedade e a produção da riqueza social para uma lógica de distribuição inclusiva.

         É claro que essa tarefa não se realiza sem se conceber círculos amplos de alternativas e de estratégias, como por exemplo, o Fórum Social Mundial, realizado em Porto Alegre, e a sua projeção para um novo mundo possível. Mas não se realiza, também, sem um repensar das estratégias sindicais, mais politizadas na configuração de seus antagonismos sociais, mais conscientes do alcance internacional de suas reivindicações, mais engajadas na condição civilizatória das lutas que devam ser travadas por um mundo melhor, no qual, como diz Sousa Santos, nada que tenha a ver com a vida dos trabalhadores, mas também dos que não são trabalhadores de outros grupos ou movimentos sociais, seja deixado de fora de sua pauta de direitos.

         A questão se coloca, atualmente, quando se trata de saber se os operadores e os agentes políticos estarão à altura das expectativas civilizatórias que os desafiam, no plano constitucional e no plano convencional (para a salvaguarda de direitos)? Nessa quadra dramática de interpelação a um paradigma civilizatório, serão alcançados nos seus misteres para, com a tempestade que desaba sobre o mundo, limpar “a maquilhagem dos estereótipos com que mascaramos o nosso «eu» sempre preocupado com a própria imagem; (e deixar) a descoberto, uma vez mais, aquela (abençoada) pertença comum a que não nos podemos subtrair: a pertença como irmãos”, como exorta o Papa Francisco em sua Homilia Adoração do Santíssimo e Benção Urbi et Orbi, pronunciada em seu exemplar distanciamento social na grande praça de São Pedro, totalmente vazia, em 27 de março de 2020?

         Será o Direito, realmente Direito se, como exortou Francisco, não for “capaz de resgatar, valorizar e mostrar como as nossas vidas são tecidas e sustentadas por pessoas comuns (habitualmente esquecidas), que não aparecem nas manchetes dos jornais e revistas, nem nas grandes passarelas do último espetáculo, mas que hoje estão, sem dúvida, a escrever os acontecimentos decisivos da nossa história: médicos, enfermeiros e enfermeiras, trabalhadores dos supermercados, pessoal da limpeza, curadores, transportadores, forças policiais, voluntários, sacerdotes, religiosas e muitos – mas muitos – outros que compreenderam que ninguém se salva sozinho”, e operar para realizar e ser instrumento por meio da eficácia horizontal dos direitos humanos nas relações justrabalhistas,  quando o horizonte civilizatório sempre se moveu pela concretização dos ideais de igualdade material, de democracia e de justiça social, com a consolidação do valor trabalho (digno) ancorado na centralidade da pessoa humana e sua dignidade.

            Uma resposta já se apresenta de imediato, procedente daquela mesma fonte bi-centenária que expressamente inspirou a constituição do campo dos direitos sociais e do trabalho e a formação da OIT, a Rerum Novarum. Em Carta aos Movimentos Sociais no domingo de Páscoa (12/4) exortou o Papa Francisco: “Talvez seja a hora de pensar em um salário universal que reconheça e dignifique as tarefas nobres e insubstituíveis que vocês realizam; capaz de garantir e tornar realidade esse slogan tão humano e cristão: nenhum trabalhador sem direitos. Também gostaria de convidá-los a pensar no “depois”, porque esta tempestade vai acabar e suas sérias consequências já estão sendo sentidas. Vocês não são uns improvisados, têm a cultura, a metodologia, mas principalmente a sabedoria que é amassada com o fermento de sentir a dor do outro como sua. Quero que pensemos no projeto de desenvolvimento humano integral que ansiamos, focado no protagonismo dos Povos em toda a sua diversidade e no acesso universal aos três T que vocês defendem: terra e comida, teto e trabalho”.

            Que tarefa! Se a Constituição não é só o texto, mas como diz Canotilho, a disputa narrativa para a sua concretização, o esforço dessa coletânea, ao fim e ao cabo, é estabelecer disposição de posicionamento crítico para que não nos deixemos enredar nas armadilhas de qualquer tipo que permeiam essa disputa, contrapondo hostes conservadoras e hostes progressistas pelo menos.

            Que o esforço não nos precipite nas consequências dramáticas dessa disputa quando ela exacerbe as distinções, ao limite literal de “guerras de posição”, na metáfora de Gulliver. Vale reter o registro feito por Jonathan Swift (As Viagens de Gulliver), e que não fique apenas na ilusão de que se trate de um conto infantil:

            “Uma tarde, enquanto descansava do árduo trabalho que teve para empurrar toda a esquadra, Gulliver deitou-se num canto para dormir. Não conseguiu adormecer pois tinha à sua frente centenas de anõezinhos guerreiros se matando, velhos, crianças e mulheres estripados, uma imagem torturante. Então Gulliver foi pedir ao rei que parassem com aquela besteira. “-Não podemos parar,” – disse o rei -“a nossa guerra é secular e só poderá ter fim quando um povo destruir o outro.”. Então Gulliver quis saber do rei quais as razões daquela guerra que durava tantos séculos. O rei explicou: -“O meu povo, todas as manhãs, come ovos cozidos e os quebra pela parte de cima. O outro povo também come ovos cozidos todos os dias, mas quebra pela parte de baixo. Ora, isso é um insulto, um crime! A vinte séculos que lutamos para castigar este agravo nefando!”

            Diante da justa explicação, Gulliver teve de admitir que havia um motivo, que embora fosse banal para ele, era importante para homens daquele tamanho. Ja ia se retirando da presença do rei quando lhe veio uma nova pergunta à cabeça: – Majestade, se o problema é apenas quebrar os ovos pela parte de baixo ou de cima, porque não fazem uma lei regulamentando definitivamente o assunto? – “Mas a lei existe e está em vigor à séculos! Faz parte da nossa Constituição! É justamente porque nosso inimigo não respeita a Constituição que vivemos em guerra!”.

             – E o que diz a lei? – perguntou Gulliver.

             Dando ênfase a cada silaba, o rei citou o trecho do Dispositivo Constitucional número 1 que vigorava e era desrespeitado à vinte séculos. – “Os o-vos-de-vem ser que-bra-dos pe-lo la-do certo! Essa é a lei, o Dispositivo maior de nossa Constituição. Todas as manhãs os ovos devem ser quebrados pelo lado certo e não pelo errado. Há alguma dúvida sobre a necessidade e justiça de nossa guerra?”.

            Em live de lançamento da obra – https://www.youtube.com/watch?v=4lZaA_OMhps -, um dos coordenadores, Silvio Almeida, tendo como referência o filme Queimada (direção de Gillo Pontecorvo), uma narrativa sobre a Revolução Abolicionista do Haiti (1791), mostra como a reação burguesa procurou conter o progresso revolucionário dos ex-escravos que se libertaram, instigando a que se superasse a luta com a promulgação de uma Constituição. Para isso serve a obra, para abrir horizontes críticos de realização da Constituição autêntica, contra o engodo na forma de contrafação (“para os amigos tudo, para os inimigos a lei”, Maquiavel), com amorosidade e consciência.

 

José Geraldo de Sousa Junior é Articulista do Estado de Direito, possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (1973), mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (1981) e doutorado em Direito (Direito, Estado e Constituição) pela Faculdade de Direito da UnB (2008). Ex- Reitor da Universidade de Brasília, período 2008-2012, é Membro de Associação Corporativa – Ordem dos Advogados do Brasil,  Professor Titular, da Universidade de Brasília,  Coordenador do Projeto O Direito Achado na Rua.

quarta-feira, 30 de dezembro de 2020

 

Agenda 2021

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito.

Agenda 2021. Cezar Britto e Advogados Associados/Advocacia Operária. Brasília: Projeto Gráfico 4Estaçõesestudio.

           Agendas e calendários, não são apenas brindes ou suporte para registro de compromissos. Algumas são catálogos de arte, espécie de breviários, manuais de uso. Reitor da UnB, entre 2008 e 2012, com o assessoramento da Secretaria de Comunicação e do Decanato de Graduação, então dirigido pela Professora Márcia Abrão, hoje Reitora em segundo mandato da universidade, dei especial atenção, inclusive acadêmica e comunitária a esses elementos.

           Algumas das agendas anuais ou alusivas a efemérides, por exemplo, para marcar o cinquentenário da UnB, traziam inscrições: “Diálogo & Reflexão. Conversando ensinamos e aprendemos”; “Só se for agora! – os 50 anos da UnB” (Inovação. Rebeldia. Utopia. Diversidade. Modernidade. Pioneirismo. Coragem. Futuro. Ideologia. Conquista. Ruptura. Educação. Ebulição), chamamentos para o protagonismo, para ocupar os territórios acadêmicos, para percorrer as trilhas das muitas possibilidades que a universidade proporciona. Na agenda, mapas, lugares, orientações, tudo que cabe em boas-vindas.

           Também os calendários não se constituem meras folhinhas. Em meu período reitoral, a atividade criativa fez desses elementos um atributo educador. A cada ano o calendário trazia arte e motivos educacionais em sua concepção. Nossos acervos arquitetônicos, artísticos, mobiliários.

           Entre todos conservo com viva admiração as peças preparadas a pedido da Comissão de Boas-Vindas, pelo NICBIO – Núcleo de Ilustração Científica, do Instituto de Ciências Biológicas da Universidade de Brasília, coordenado pelo Professor Marcos A. S. Silva Ferraz, biólogo com especialização em ilustração botânica no Royal Botanic Gardens, Kew, Londres, ele próprio um ilustrador de primeiro plano, não fora o seu Núcleo um dos poucos na estrutura universitária brasileira. O NICBIO oferece a Disciplina Ilustrações frequentada inclusive por estudantes do Instituto de Artes e organiza no IB valiosas Coleções de Ilustrações (botânica, animais), abertas a visitações. Notei que a Reitora Márcia continuou a valorizar essas criações.

           Fora do ambiente acadêmico agendas têm sido elaboradas para marcar registros sociais, sindicais e políticos. Há as que assinalam as ações históricas por emancipação do feminino, por meio das lutas das mulheres. Quem sabe, ano que vem, agendas associem o feminismo e a atuação da mulher advogada transcrevendo os fatos da histórica deliberação do Conselho Federal que agora ao final de 2020, decidiu aprovar política de cotas raciais para negros (pretos e pardos), no percentual de 30% e paridade de gênero (50%), nas eleições da OAB.

           Simplesmente esplendoroso o Calendário Negro que a professora Zelinda Barros teve a ideia de criar em 2015 para as redes sociais inspirada nos calendários negros produzidos por ativistas e organizações do movimento negro. Para o ano de 2021, o Calendário Negro (www.facebook.com/calendarionegro) homenageia mulheres admiráveis. Janeiro – a yalorixá Mãe Beata de Yemanjá; Fevereiro –  a socióloga Lélia Gonzales; Março – a socióloga Luiza Barros; Abril – a escritora Inaldete Pinheiro de Andrade; Maio – a atriz Ruth de SouzaJunho – a filósofa Sueli Carneiro; Julho – a escritora Alzira Rufino; Agosto – a educadora Ana Célia da Silva; Setembro – a cantora Leci Brandão; Outubro – a sindicalista Laudelina de Campos Melo; Novembro – a escritora Conceição Evaristo; Dezembro – a jongueira Tia Maria da Grota .

           A Agenda 2016 do Sindicato dos Bancários do DF, uma organização pioneira na afirmação do protagonismo social na cidade, trouxe para a peça o conceito de livro-agenda e abre seu conteúdo com o registro de eventos dia-a-dia que designam a narrativa da formação econômico-social-política-cultural e sindical, do país e da cidade, orientado por uma bem conduzida pesquisa histórico-sociológica, nessa edição sintetizada em texto primoroso da professora Nair Heloisa Bicalho de Sousa, da Universidade de Brasília, uma das principais intérpretes da história social e política de Brasília: “Sindicato dos Bancários de Brasília: um Olhar Transversal de uma História Cidadã. A trajetória da cidadania – Temas Relevantes”.

           Calendários, agendas, almanaques guardam essa significação que é simultaneamente diário, crônica e anotação histórica.  Em culturas agrafas, com forte oralidade, os calendários se expressam com notações de festas. Ativam a memória comunitária. Em projeto de assessoria jurídica popular universitária que desenvolvemos numa comunidade em Brasília mobilizada para afirmação de seu direito à moradia, o ponto de partida foi estabelecer uma identidade comum para a luta política pelo direito, passando pelo resgate da memória de sua história comum, por meio de celebrações e de tradições de festas, em geral de fundo religioso (SOUSA JUNIOR, José Geraldo de; COSTA, Alexandre Bernardino (orgs). Direito à Memória e à Moradia. Realização de Direitos Humanos pelo Protagonismo Social da Comunidade do Acampamento da Telebrasília. Brasília: UnB/Faculdade de Direito-Ministério da Justiça/Secretaria de Estado de Direitos Humanos, 1998).

           No caso, a dupla força simbólica da hagiologia e das festas. Combinadas. As festas de santos como memória e história. Não fora a Hagiologia a descrição, o estudo ou o tratado sobre a vida dos santos, no cristianismo. Na hagiografia, ao contrário da biografia, o hagiológio não tem a preocupação com o registro histórico de fatos, e sim da vida religiosa do biografado. Isso significa uma preocupação maior com os fenômenos da fé, e uma valoração das tradições e lendas tanto quanto dos fatos históricos propriamente ditos.

           Tendo comentado com meu amigo e colega de universidade, o professor Gonzaga Motta, grande teórico da comunicação e referência em análise crítica da narrativa, que fazia este Lido para Você, Luiz que não esqueceu sua genealogia, sobrinho-neto de Dom Vasconcelos Motta, décimo quinto bispo de São Paulo, sendo seu terceiro arcebispo e primeiro cardeal, cuidou de lembrar a origem medieval do Livro das Horas que continha  o calendário das festas e dos santos, as Horas da Virgem, da Cruz, do Espírito Santo e dos mortos, as orações comuns e os salmos penitenciais e que conforme a tradição e seu uso breviário, recebera ilustrações de grandes artistas do tempo.

           O Professor Gonzaga Motta, mineiro de Santa Bárbara e atento cronista de suas tradições, recomendou-me anotar a célebre folhinha de Mariana. Conforme verbete – https://pt.wikipedia.org/wiki/Folhinha_Eclesi%C3%A1stica_da_Arquidiocese_de_Mariana (wikipedia) “a Folhinha Eclesiástica da Arquidiocese de Mariana, ou simplesmente Folhinha de Mariana, é um famoso calendário que é impresso anualmente. Diferentemente, porém, dos calendários convencionais, que mostram, normalmente, os dias do ano, os feriados nacionais e fases da Lua, a Folhinha de Mariana traz ainda orações, instruções religiosas, tabela do amanhecer e do anoitecer, datas das festas, dias de penitência, todos os santos católicos, horóscopo, feriados, época de plantio, resoluções da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e dados biográficos do Papa católico”.

           folhinha ainda hoje editada, teve a atenção de Carlos Drummond de Andrade, na crônica “A Boa Folhinha“: “Ela não quer iludir-nos com as pompas deste mundo. Adverte-nos que há dias de penitência, esta última comutada em obras de caridade e exercícios piedosos. Para cada dia do ano, o santo, a santa ou os santos que nos convém aceitar, como companheiros de jornada: breve companhia, companhia sempre variada, e o ano escoam sob luz tranqüila, mesmo que o tempo seja brusco e haja abundância de água. Vamos à boa, veraz, singela e insubstituível Folhinha de Mariana” (Jornal do Brasil, 27/12/1973, Primeiro Caderno, pág. 5).

           Uma curiosidade. Há alguns anos, antes que políticas de apoio ao desenvolvimento do trabalho no campo se institucionalizassem como políticas públicas e sociais numa governança democrático-popular, os camponeses e pequenos agricultores sofreram conjunturas de privação, sujeitos a fome e forçados a deslocamentos, como retirantes (Graciliano Ramos). Em algumas situações-limite reagiram com saques, ocupações e até revolta.

           Registro uma ocupação recente, aliás a prédio da Sudene em Pernambuco, para tornar visíveis exigências de assistência e promoção de medidas governamentais de subsistência e fomento ao trabalho, acesso à terra e produção. O evento deu-se num 19 de março. Perguntei a Urbano (Francisco Urbano Araújo Filho), presidente da CONTAG – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura. Por que 19 de março?

           Acabou que ele não me deu uma razão especial. Ao que eu lhe disse, pois vou explicar. É que para o nordestino do campo, se não chover até a festa de São José (19 de março), haverá seca, não se colherá e então ou se resigna, ou se retira ou, se se politizou, age para interpelar os gestores, ocupa a Sudene (notícia do G1, 19/03/2013: Sertanejos potiguares pedem chuva em orações a São José. …no final da celebração, agricultores protestaram contra o poder público, exigindo providências contra a seca..).

           Eis porque já se verifica até disputas pela titularidade das festas santificadas. Por volta de 1987, destacado pela Comissão de Acompanhamento da Constituinte da CNBB, viajei para Mossamedes em Goiás, ligada a Prelazia da Cidade de Goiás (Goiás Velho), então sob a direção episcopal de Dom Tomás Balduíno, fundador da CPT – Comissão Pastoral da Terra.

           Em Mossamedes eu ia me encontrar com o Padre Francisco (Francesco) Cavazzuti, o pe. Chicão, para discutir com seus paroquianos o tema da Constituinte instalada e as propostas pastorais especialmente as relativas à reforma agrária naquela região epicentro de conflitos agrários entre sem-terra e ruralistas (ali onde se criou a UDR, uma associação agressiva de ruralistas e agro-negociantes). De fato, o padre Cavazzuti naquele ano viria a ser alvo de um atentado quando um pistoleiro a soldo do latifúndio o atingiu com um tiro de espingarda na cabeça (29/8/1987), deixando-o cego, sem contudo retirá-lo do serviço pastoral. Restabelecido, mesmo cego, voltou a exercer sua missão evangelizadora.

           Mas não é isso que me faz invocar o padre Chicão. Mas sim, o fato de que depois de nosso encontro em Mossamedes, ele me procurou em Brasília com uma questão. Ele queria discutir a titularidade das festas religiosas, como um direito imaterial da Igreja contra a mobilização dos proprietários rurais que agora investiam com financiamento e concessões de bens para usurpar das tradições religiosas populares, politizando-as no seu interesse oligárquico, buscando se apropriar do simbólico das celebrações. No fundo, uma disputa, um outro modo de estender o conflito do campo, agora pela agenda hagiológica.

           Agora me chega às mãos, numa cortesia de Cezar Britto Advogados Associados e Advocacia Operária, a Agenda 2021, do Coletivo de Advogados. Bem representativa do conceito de agenda-livro, o mimo é a expressão de sociedade e de mundo do querido amigo Cezar.

           Nada do lugar comum da peça publicitária. Os avisos apocalípticos dos prazos contínuos, peremptórios e fatais. Ou as tabelas de custas. Calendários das pompas e das circunstâncias do ritual judiciário e advocatício. Ou, vitrine da banalização, com o enfadonho repertório de parêmias a Carlos Maximiliano, em rasa exibição do senso comum teórico de que falava Warat, como se um elenco de brocardos pudesse ser um substitutivo prático do árduo exercício hermenêutico da inteligência. Sequer uma dialética a Abelardo – sic et non – pois a cada uma que diz sim, há uma que diz não.

           A agenda-livro é um catálogo de arte, uma antologia, uma carta de princípios, uma aliança política. O projeto gráfico, desenvolvido por 4 Estações (www.4estacoesestudio.com.br), com a produção e a arte de Victor Pontes, propõe “páginas banhadas a aquarela cujas diferentes cores e tonalidades do céu compõe e se alinham às estações do ano. As páginas também são rodeadas por trechos de poesia e recortes de pinturas selecionadas cuidadosamente e afinadas ao projeto gráfico”.

           Começa com Mário Quintana, prossegue com Elisa Lucinda, e mês a mês oferece Ferreira Gullar, Lêdo Ivo, Antônio Gedeão, Nydia Bonetti, Hamilton Faria, Carlos Drummnd de Andrade, Ana Leovy, Lenine, Flora Figueiredo, Taiguara, Adélia Prado, Fernando Campanella, Denise Emmer, Pablo Neruda, Vinicius de Moares, Eduardo Galeano, Zeca Baleiro,  TeresaWilms Montt, Toquinho e Mutinho, Carlos Pena Filho, Thiago de Mello, Oswald de Andrade, Vera Lúcia de Oliveira, Antonio Adolfo e Tibério Gaspar, Beto Guedes, Cláudia Marczar, Manoel de Barros, Armando Tejada Gomes, Affonso Manta, Sophia de Mello, Celinha, Affonso Romano de Sant’Anna, Angela Davis, Lila Ripoll, Adriana Calcanhoto, Kléber Albuquerque e Élio Camalle, Cecília Meirelles, Jim Steinman, Felipe Nicknig, Eugênio de Andrade, Caetano Veloso, Carla Dias, Chico Buarque, Ary dos Santos, Eduardo Alves da Costa, Luiz Bonfá e Antônio Maria, Paulo Leminski, Pedro Casaldáliga e Pedro Tierra, Chacal, Maria Esther Maciel, Alice Ruiz e Itamar Assumpção, Helena Kolody, Maria Teresa Horta,

Karel Garcia, Flora Figueiredo, Fernando Paixão, Zeh Gustavo, Whisner Fraga, Bertold Brecht, Millôr Fernandes, Décio Bettencourt Mateus, Luis Kiari e Caio Soh, Carlos Assumpção, Leila Miccolis, Antonio da Cruz, Torquato Neto, Augusto Blanca, Mario Benedetti, Mia Couto, Alda Lara, Marina Colasanti, Francisco Bugalho, Chico César, Marly de Oliveira, Ana Terra, Milton Nascimento, Reynaldo Damazio, Fernando Pessoa, Mark Twain, Ana Carolina, Aldir Blanc, Tawfik Az-Zyad, Sérgio Vaz, Jercy Lec, Ascenso Ferreira, Dora Ferreira da Silva, Silvio Rodríguez, Angela Ro Ro, Gabriela Marcondes, Martha Medieros, Victor Heredia, Denise Emmer, Carlos Augusto Cacá, Péricles Cavalcanti, Ronaldo Bastos, Dominguinhos e Anastácia, Tom Jobim e Marino Pinto,  Florbela Espanca, Emily Dickinson, Antonio da Cruz, Gilka Machado, Sá e Guarabyra, Myriam Fraga, Cazuza e Frejat, Truck Tumleh, Victor Jara,  Chacal, Murilo Mendes, Gonzaguinha, Belchior, Franscisco Alvim, Paul Éluard, Alexandre O’Neill, Fernando Brant, Paulo Freire, Raul de Carvalho, António Ramos Rosa, Mário de Sá-Carneiro, Sérgio Jockymann, Cacaso,  David Mourão-Ferreira, Edmundo Souto e Paulinho Tapajós, Antoniella Devanier, Antonio Cícero, Gilberto Gil, Sérgio Vaz, Lya Luft, Juliana Strassacapa, Guimarães Rosa, Paulo Bomfim, Teresa Balté, Adriana Falcão, Cartola e Roberto Nascimento, Lin Yutang, Antonio Brasileiro, Fernando Sabino, Guilherme de Almeida, Carlos Pena Filho, Shakespeare, Renato Teixeira, assim, juntos e bem misturados, letra e música; prosa e verso.

             Concebido pela imaginação criadora de um autor, em geral indexado pela narrativa robusta do jurista que é, e que assim se revela em escritos de reconhecido alcance político-jurídico, entre eles Não é Tempo para Silêncios (Belo Horizonte, 2019), (Almas livres, corpos libertos e Um lugar longe do mundo), crônicas (Nos alpendres da vida e Caminhadas), poemas em prosa (140 curtidas) e teatro (Mulheres que ousam escolher e Luzes, Luízes e Luízas no Brasil escravista), e do ainda inédito “Candangos, Traços de Brasília”, Cezar Britto é o autor do poema anônimo da abertura da agenda-livro:

                        Liberdade, igualdade e solidariedade

                        Mantras que povoam as reivindicações da humanidade.

                        Ação, rebeldia e luta

                        Expressões experimentadas na caminhada do tempo.

                        Escrever folhas infinitas

                        Conquistar utopias queridas

                        Escolher a ousadia de fazê-las vividas.

 

                        É a História paginada a cada dia.

 

            Mas a prosa e o verso, e também os espaços funcionais – quem somos? Estrutura e equipes, especializações, contatos, endereços, sedes, controle de livros controle de filmes, controle de séries, redes sociais, e até em atenção à responsabilidade e à consideração aos direitos reprodutivos no interesse da mulher profissional um calendário menstrual para controle dos ciclos e marcação do período fértil, estão embalados em recortes de pinturas selecionadas, numa galeria inédita de esboços, de reproduções, de detalhes, da arte sutil de Seurat, William Turner Agnes Cecile, Alexander Archipenko, Victoria Kalaichi, Aldemir Martins, Degas,  Ana Leovy, Brunna Mancuso, Picasso, Catrin Welz-Stein, Roeqiya Fris, Valérie Belmokhtar, Xi Pan, Alison Bell, Chagal, Margherita Paoletti, Clare Elsaesser, Mi Kyung Choi, Françoise de Felice, Egon Schiele, Tarsila do Amaral, Caroline Brisset, Ben Shahn, Clóvis Graciano, Di Cavalcanti, Andrew Salgado, Bruno Giorgi, Underwood, Georgia O’Keeffe, Bayoc, Vladimir Kush, Charles Bibbs, Olaf Hajek, Anna Bocek, Brecheret,  Alice Neel, Elginia Mccrary, Anita Malfatti, Botticelli, Eva Antonini, Marius Markowski, Michael Carson, Christian Schloe, Salvador Dali, Keith Mallett, Denis Sarazhin, Djanira, Denis Chetboune, Iryna Yermolova, Jacob Lawrence, Andrea Realpe, Arturo Herrera, Paul Klee, Joy Garnett, Annie Leibovitz, Carlos Torrallardona, Silpa Saseendran, Aniela Sobieski, Ernie Barnes, Duy Huynh, Antonio Cruz, Alfred Eisenstaedt, Blake, Carlos Orive, Bem Shahn, Auguste Herbin, Ernst Barlach, Kwangho Shin, Guayasamin, Helena Wierzbicki, Heitor dos Prazeres, Gary Weisman, Elizabeth Catlett, Renoir, Rafal Olbinski, Justin Bua, Laura Wheeler Waring, Munch, Lempicka, Portinari, Pedro Figueiredo, Milton da Costa, Lyubov Popova, Leroy Campbell, Odette Eid, Modigliani, Miró, Max Ernst, Magritte, Loyiso Mkize, Jacques Guignard, Kadir Nelson, Ikahl Beckford, Matisse, Jack Vettriano, Almeida Júnior, Toulouse-Lautrec, Vimal Chandran, Tanya Gomelskaya, Paul Goodnight, Rebeca Dautremer, Tikashi Furushima, Isabel Miramonstes, Klimt, Rocio Montoya, Rodin, Alfred Gockel, Rivera, Agniya Tolstokulakova, Zaragoza, Robert Mapplethope, Van Gogh, Duffy Sheridan, Andrew Atroshenko, Alex Calder, num arranjo de plasticidade, arte etnológica, fotografia, explosão cromática, escultura, pintura.

            Agenda-livro é assim, combinação do sensível e do racional, do social e do político. Assinala os dias, seus eventos, seus vestígios, o simbólico, lembra histórias, faz a memória resgatar compromissos, marca as alianças. É o exercitar do jurídico com engenho e arte (Lutero: “jurista que é só jurista é uma triste e pobre coisa”); longe do vaticínio de Bartolo da Sassoferrato: “i meri leggisti sono puri asini” (os meros juristas são puros asnos):“Fazemos da Advocacia Inclusiva a Nossa Primordial Missão: exercê-la para ocupar o espaço jurídico, de forma a instrumentalizar o protagonismo da classe trabalhadora, dos movimentos sociais, das comunidades originárias, das entidades de classe e quaisquer outros sujeitos coletivos de direito, na defesa de suas causas, individuais e coletivas”.

            É notável encontrar tal auto-reflexividade nessas peças inesperadas, agendas e anuários. Vi isso também, no Anuário LBS ADVOGADOS & INSTITUTO LAVORO, orientado por meu querido companheiro de percurso no jurídico e que agora retorna ao doutoramento em Direitos Humanos e Cidadania, na UnB, José Eymard Loguércio.  O Anuário 2020 é um repositório, ao estilo dos repositórios acadêmico-profissionais. Esse o seu conceito. Aponta para o futuro que quer disputar (2021) mas avalia o caminho percorrido, com a lucidez de que aqui e lá são “Estranhos Tempos. Tempo único”: “Foi um ano em que nos ajudamos, nos solidarizamos, buscamos construir e ter mais conhecimento. Este Anuário 2020 retrata o trabalho de todas e todos da LBS”.

            Por isso que direito com sensibilidade, com amorosidade. Conforme sugere o Papa Francisco. Em mais uma de suas proverbiais intervenções, agora aos juízes, em encontro remoto com juristas das Américas e da África –  Primeiro Encontro virtual dos Comitês para os Direitos Sociais da África e da América – o Papa Francisco afirmou: “uma sentença justa é uma poesia que repara, redime e nutre” (https://www.vaticannews.va/pt/papa/news/2020-11/papa-francisco-juizes-africa-america-sentencas.html).  “Nenhuma sentença pode ser justa, – ele ainda afirmou -se gera mais desigualdade, mais perda de direitos, indignidade ou violência”.

           O Papa investe na convocação que faz a uma dimensão poética que imante a crosta asséptica da atuação judicante: “O poeta precisa contemplar, pensar, compreender a música da realidade e moldá-la com palavras. Vocês juízes, em cada decisão, em cada sentença, estão diante da feliz oportunidade de fazer poesia: uma poesia que cure as feridas dos pobres, que integre o planeta, que proteja a Mãe Terra e todos os seus descendentes. Uma poesia que repara, redime e nutre. Não renunciem a esta oportunidade. Assumam a graça a que têm direito, com determinação e coragem. Estejam ciente de que tudo o que contribuírem com sua retidão e compromisso é muito importante”.

           É o que a agenda-livro exalta em seu frontispício, qual ferrete, para a memória desse compromisso, o compromisso espontâneo de juristas sensíveis que se associam para uma advocacia de inclusão: “O coração que pulsa no peito da advocacia é o mesmo que bate no coração da cidadania. O sangue que o alimenta é o do combate à exploração. O ofegar das suas veias é o da rebeldia que repele o patrimonialismo. O som que auscuta é o da esperança que brota do grito injustiçado. A inclusão é a alma da advocacia que vive incorporada em nós”.  

           

José Geraldo de Sousa Junior é Articulista do Estado de Direito, possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (1973), mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (1981) e doutorado em Direito (Direito, Estado e Constituição) pela Faculdade de Direito da UnB (2008). Ex- Reitor da Universidade de Brasília, período 2008-2012, é Membro de Associação Corporativa – Ordem dos Advogados do Brasil,  Professor Titular, da Universidade de Brasília,  Coordenador do Projeto O Direito Achado na Rua.

quarta-feira, 23 de dezembro de 2020

 

Introdução crítica ao direito à saúde

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito.

 

 

Série O Direito Achado na Rua, vol.4: Introdução crítica ao direito à saúde. Organizadores: Alexandre Bernardino Costa, José Geraldo de Sousa Junior, Maria Célia Delduque, Mariana Siqueira de Carvalho Oliveira, Sueli Gandolfi Dallari. Curso de Extensão Universitária a Distância. Brasília: Universidade de Brasíla/CEAD-CEAM-Núcleo de Estudos para a Paz e Direitos Humanos e FIOCRUZ, 2009, 460 p.

(https://www.arca.fiocruz.br/bitstream/icict/39282/2/O%20Direito%20Achado%20na%20Rua.pdf)

             A condição da pandemia trazida pelo Covid19, se no mundo trouxe o inesperado, por ter chegado de improviso e nos ter surpreendido, diz o Papa Francisco (Mensagem para o 4º Dia Mundial dos Pobres, 13/06/2020), “impreparados, deixando uma grande sensação de desorientamento e impotência”, para aqueles que têm responsabilidade comunitária e competência de gestão, e sabem como agir, ela não “chega de improviso” e nos convoca a agir.

         Para o Papa, sob essa perspectiva, ela representa a abertura de “caminhos de esperança”. Para Francisco (Carta Encíclica Fratelli Tutti sobre a Fraternidade e a Amizade Social. São Paulo: Edições Paulinas, 2020), “recente pandemia permitiu-nos recuperar e valorizar tantos companheiros e companheiras de viagem que, no medo, reagiram dando a própria vida. Fomos capazes de reconhecer como as nossas vidas são tecidas e sustentadas por pessoas comuns que, sem dúvida, escreveram os acontecimentos decisivos da nossa história compartilhada”.

Fonte: PixaBay

            Ao apresentar a obra, deste Lido para Você, quarto volume da Série O Direito Achado na Rua – Introdução Crítica ao Direito à Saúde, no contexto de uma concepção que capta o Direito em movimento ao impulso do social, indicamos desde logo, que no caso específico do direito à saúde, não se pode perder de vista o quanto a articulação de movimentos sociais, sobretudo nos anos 1980, contribuiu para a criação dessa ideia no imaginário do Direito, constituindo a arquitetura de um sistema de proteção à saúde sólido e eficaz.

          Com efeito, o movimento social pela reforma sanitária se configurou como um dos mais fortes protagonistas durante o processo constituinte que desaguou na Constituição de 1988 e teve, na 8ª Conferência Nacional de Saúde, realizada em Brasília, em 1980, um momento de definição de novas diretrizes para o sistema de saúde no Brasil.

          Nesse processo, construiu-se a ideia de um sistema de saúde no Brasil (depois traduzido na Constituição), na representação de um Sistema Único de Saúde (SUS), baseado na descentralização das ações e serviços de saúde, com direção única em cada esfera de governo, atendimento integral e universal com prioridade para as atividades preventivas e participação social para a definição e o controle das ações do sistema.

          Pode-se dizer ter sido essa experiência, carregada de ampla participação política dos sujeitos sociais e presença ativa na esfera pública – a rua – para formar opiniões, o fator que conduziu o problema da saúde, até aí visto apenas como uma carência da vida cotidiana, para integrá-lo à categoria de direito social positivado, inscrito na Constituição sob a designação geral de “saúde direito de todos e dever do Estado”.

          É isso que dispõe hoje a Constituição (artigo 196), erigindo a saúde em direito garantido por meio de políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e outros agravos e ao acesso igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.

          Para mim, enquanto compromisso de co-organizador da obra, permaneceu a lealdade trazida nesse enunciado, de tudo quanto se expressou na mobilização social traduzida pelo Movimento Sanitarista brasileiro quando esboçou, na 8ª Conferência Nacional de Saúde, a concepção e o desenho de um sistema que veio íntegro para a Constituição de 1988. E de minha parte com a gravidade de ter participado da construção do modelo, integrante que fui do primeiro painel Saúde como Direito Inerente à Cidadania e à Personalidade, logo após a abertura com a presença do Presidente da República, expondo o tema A Construção Social da Cidadania, anais p. 61-69.  (http://www.ccs.saude.gov.br/cns/pdfs/8conferencia/8conf_nac_anais.pdf).

          Essa lealdade, compartilhada pelos meus colegas co-organizadores, se expressa no Sumário, que  abre com a apresentação da Série, contida na ideia de O Direito Achado na Rua: uma ideia em movimento, Alexandre Bernardino Costa e por mim, como co-coordenadores do Grupo de Pesquisa O Direito Achado na Rua, logo a seguir, a estrutura da obra.

          UNIDADE I – CONSTRUINDO AS BASES DA DISCUSSÃO, Módulo 1 – Cidadania e direito à saúde, André-Jean Arnaud e Wanda Capeller; Módulo 2 – Pluralismo Jurídico e Regulação (oito tendências do direito contemporâneo); José Eduardo Faria; Módulo 3 – Consolidação do Direito Sanitário no Brasil, Fernando Mussa Abujamra Aith; Módulo 4 – Uma visão internacional do direito à saúde, Daisy de Freitas Lima Ventura.

          UNIDADE II – EVOLUÇÃO DO DIREITO À SAÚDE, Módulo 1 – O conteúdo do direito à saúde,  Sueli Gandolfi Dallari; Módulo 2 – Tijolo por tijolo: a construção permanente do direito à saúde, Maria Célia Delduque e Mariana Siqueira de Carvalho Oliveira; Módulo 3 – O Sistema Único de Saúde, uma retrospectiva e principais desafios, Ximena Pamela Diaz Bermúdez; Edgar Merchan-Hamann; Márcio Florentino Pereira; Roberto Passos Nogueira; Sérgio Piola e Déa Carvalho; Módulo 4 – Ética Sanitária, Dalmo de Abreu Dallari.

          UNIDADE III – A SAÚDE COMO INSTRUMENTO DE INCLUSÃO SOCIAL, Módulo 1 – Drogas e criminalidade,  Roberto Lyra Filho; Módulo 2 – Fragmentos de discursos construídos a várias vozes: notas sobre democracia, participação social e Conselhos de Saúde, Mariana Siqueira de Carvalho Oliveira; Módulo 3 – Algumas considerações sobre a influência da saúde nos contextos de inclusão social: o caso dos portadores de sofrimento mental, Janaína Penalva; Módulo 4 – Saúde mental no contexto do Direito Sanitário, Tânia Maria Nava Marchewka; Módulo 5 – Direito à saúde de grupos vulneráveis, Adriana Miranda e Rosane Lacerda; Módulo 6 – Vigilância em Saúde do Trabalhador, Jorge Mesquita Huet Machado; Módulo 7 – A cidadania encarcerada: problemas e desafios para a efetivação do direito à saúde nas prisões, Fábio Sá e Silva

          UNIDADE IV – DO DIREITO ÀS AÇÕES CONCRETAS, Módulo 1 – Áreas de controvérsia: o Caso da Biodiversidade, Boaventura de Sousa Santos; Módulo 2 – A saúde e o meio ambiente: políticas públicas coincidentes?, Maria Célia Delduque e Lenita Nicoletti; Módulo 3 – Financiamento da Saúde: ferramenta de concretização do direito à saúde, Swedenberger Barbosa; Módulo 4 – Educação em Saúde, Luiza Aparecida Teixeira Costa e Dirce Guilhem; Módulo 5 – Acesso a medicamentos: direito garantido no Brasil?, Ramiro Nóbrega; Módulo 6 – Sistema Federativo e Saúde: descentralizar o SUS, Humberto Jacques de Medeiros.

          UNIDADE V – INSTITUIÇÕES E SAÚDE, Módulo 1 – Judicialização desestruturante: reveses de uma cultura jurídica obsoleta, Jairo Bisol; Módulo 2 – O Tribunal de Contas da União e os Conselhos de Saúde: possibilidades de cooperação nas ações de controle, Maria Antônia Ferraz Zelenovsky; Módulo 3 – Fiscalização da Saúde e um novo Direito Administrativo, Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira.

          UNIDADE VI – OS DESAFIOS EMERGENTES DO DIREITO À SAÚDE, Módulo 1 – Paradoxos da proteção jurídica da saúde, Laurindo Dias Minhoto; Módulo 2 – Terrorismo, direitos humanos e saúde mental: o caso do campo de prisioneiros de Guantánamo, Cristiano Paixão; Módulo 3 – Propriedade Intelectual e Patente Farmacêutica, Márcio Iorio Aranha; Módulo 4 – Preparação para emergências de Saúde Pública no Brasil, Eduardo Hage Carmo; Módulo 5 – Genoma, pesquisa com seres humanos e biotecnologia: proteção pelo direito, Volnei Garrafa; Módulo 6 – Saúde: direito ou mercadoria?, Guilherme Cintra.

            Assim, numa emergência composta de impulsos de exceção, o jurídico é chamado a se constituir como arena de resistência ao processo de desdemocratização e de desconstitucionalização em curso no País e à banalização da vida pela ação de governança absolutamente incompetente para agir no enfrentamento à pandemia, mesmo contra um Judiciário às vezes recalcitrante ainda claudicante por conta de seus desacertos recentes.

          É um alento em meio à desorientação funcional e errática de autoridades das quais um mínimo de coordenação devesse ser esperada, concedendo que não se atenham a intenções dolosas, constatar a mobilizada resposta social de defesa sanitária e de respeito à cidadania.

            Algo que ultrapassa “todos os limites” ao impulso da “estupidez assassina” que implica o próprio “presidente diante da pandemia de coronavírus” ao ponto de uma “irresponsabilidade delinquente”, que sequer finge “capacidade e maturidade para liderar a nação de 212 milhões de habitantes num momento dramático da sua trajetória coletiva”  É o que diz em editorial o Jornal Folha de São Paulo (O que Pensa a Folha, 12/12/2020), ao apostrofar: “Chega de molecagens com a vacina!”.

          Com mais de 180 mil pessoas que já morreram de Covid-19 no Brasil pela contagem dos estados, subestimada e com a epidemia voltando a sair do controle, o jornal considera “o presidente da República, sabotador de primeira hora das medidas sanitárias exigidas e principal responsável por esse conjunto de desgraças”, largando a população “abandonada pelo governo federal”, em “descaso homicida!”.

          Por isso começam as mobilizações da Sociedade Civil, tal como a campanha Vacinas Já!, lançada nesse 10 de dezembro (dia universal dos direitos humanos), pela Comissão Justiça e Paz de São Paulo  exatamente “pelo direito de todo ser humano à vacina gratuita contra o Covid-19”,  chamando o País a se unir “para assegurar o direito humano à vida , garantido pelo art. 5o da Constituição Federal”, pois “a vida de todo ser humano importa”.

            Assim, é com o valioso respeito e consideração ao acumulado democrático de políticas públicas e sociais, sobretudo na área de saúde, que desde a Constituição de 1988 foi considerada direito de todos e dever do Estado, por meio de um sistema único de atenção universal mantida pelo orçamento público.

            Ainda bem que se assiste nessa quadra de desconstrução de políticas, o engajamento para a defesa desse modelo de atenção, não só por meio de atuação de defesa do sistema público de saúde e de seu principal instrumento o SUS, como acontece agora com a Campanha O Brasil Precisa do SUS. Soa como uma canção ouvir Caetano Veloso entoar que no “Brasil tão desigual precisamos defender o SUS como nossa maior política pública social”.

          Uma nota de relevo para a edição. Todas as ilustrações, capa e entre-unidades são criações artísticas de portadores de sofrimento psíquico, cujos créditos autorais estão assinalados na obra. A seleção artística resultou do cuidado baseado na construção do sujeito considerando-o na sua integralidade e buscando sua inclusão social por intermédio da arte e novas linguagens.

          Essa disposição pode ser atribuída a uma das expressões fortes da concepção do SUS que, em seguida a sua implantação orgânico-participativa conforme um sistema de conselhos, para o exercício democrático-participativo, tanto deliberativo quanto no exercício do controle social da política, que tem se revelado tão rico na expansão desses fundamentos.

          Um aspecto eu gostaria de pôr em relevo, o que deriva da Política Nacional de Educação Popular em Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (PNEPS-SUS), designada na Portaria nº 2.761, de 19 de novembro de 2013, no que esta visa colocar as práticas populares em saúde em um plano mais amplo, de forma democrática e com participação social.

          Essa política, conforme o pactuado e expresso nessa regulamentação, reafirma o compromisso com a universalidade, a equidade, a integralidade e a efetiva participação popular no SUS, e propõe uma prática político-pedagógica que perpassa as ações voltadas para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a partir do diálogo entre a diversidade de saberes, valorizando os saberes populares, a ancestralidade, o incentivo à produção individual e coletiva de conhecimentos e a inserção destes no SUS.

          Notáveis, em termos de enunciado burocrático, os princípios que a orientam e que poderiam ser extraídos dos melhores repertórios do campo epistemológico que formam o acervo dos estudos sobre emancipação social: diálogo; amorosidade; problematização; construção compartilhada do conhecimento; emancipação; e compromisso com a construção do projeto democrático e popular.

          E pasme-se, é a norma que os designa em sua conceituação:

           Diálogo “é o encontro de conhecimentos construídos histórica e culturalmente por sujeitos, ou seja, o encontro desses sujeitos na intersubjetividade, que acontece quando cada um, de forma respeitosa, coloca o que sabe à disposição para ampliar o conhecimento crítico de ambos acerca da realidade, contribuindo com os processos de transformação e de humanização”.

          Amorosidade “é a ampliação do diálogo nas relações de cuidado e na ação educativa pela incorporação das trocas emocionais e da sensibilidade, propiciando ir além do diálogo baseado apenas em conhecimentos e argumentações logicamente organizadas”.

          Problematização “implica a existência de relações dialógicas e propõe a construção de práticas em saúde alicerçadas na leitura e na análise crítica da realidade”.

          Construção compartilhada do conhecimento “consiste em processos comunicacionais e pedagógicos entre pessoas e grupos de saberes, culturas e inserções sociais diferentes, na perspectiva de compreender e transformar de modo coletivo as ações de saúde desde suas dimensões teóricas, políticas e práticas”.

          Emancipação “é um processo coletivo e compartilhado no qual pessoas e grupos conquistam a superação e a libertação de todas as formas de opressão, exploração, discriminação e violência ainda vigentes na sociedade e que produzem a desumanização e a determinação social do adoecimento”.

          Compromisso com a construção do projeto democrático e popular “é a reafirmação do compromisso com a construção de uma sociedade justa, solidária, democrática, igualitária, soberana e culturalmente diversa que somente será construída por meio da contribuição das lutas sociais e da garantia do direito universal à saúde no Brasil, tendo como protagonistas os sujeitos populares, seus grupos e movimentos, que historicamente foram silenciados e marginalizados”.

          Assim, numa emergência composta de impulsos de exceção, o Jurídico é chamado a se constituir como arena de resistência ao processo de desdemocratização e de desconstitucionalização em curso no País e à banalização da vida pela ação de governança absolutamente incompetente para agir no enfrentamento à pandemia.

          Mas a resposta cabal, contra essa incompetência delinquente (consta que o Tribunal Internacional Penal começa a examinar a denúncia de conduta genocida na omissão em face da saúde dos povos indígenas no contexto da pandemia), virá mesmo do social organizado. Aqui neste espaço da Coluna Lido para Você fiz referências a algumas dessas ações da sociedade organizada e também de edilidades inscritas em compromisso com a cidadania.  Três cidades em São Paulo acabam de receber prêmio de Cidade Destaque no Enfrentamento ao Covid19. Entre elas Araraquara, pela capacidade de testagem e de baixa letalidade e pela enorme contribuição municipal especialmente dos profissionais de saúde para fazer frente à crise sanitária instalada e crescente por falta de uma coordenação nacional.

          Também começa a Campanha #O Brasil Precisa do SUS, em defesa desse programa formidável atualmente sob ameaça em face da sanha neoliberal privatizante e da atitude anti-povo inscrita nas políticas sociais federais. A força acumulada pelo movimento sanitarista brasileiro que logrou imprimir na Constituição de 1988, o conceito de saúde como direito de todos e dever do Estado, bem público, fora do comércio, se mobiliza junto com intelectuais, artistas para a defesa de sua institucionalidade democrático-participativa (https://www.viomundo.com.br/blogdasaude/notaveis-da-saude-engenharia-advocacia-educacao-e-artes-convidam-hoje-as-14h-lancamento-da-campanha-pelo-sus-videos.html?fbclid=IwAR29X52MHvkPH0MYk_g8GZZlEnpVz0g79L1O1XdMP3mEEMhFWiZpSk-sfRU).

          Se inscreve nessa mobilização a obra Direito Sanitário. Coletânea em Homenagem à Profa. Dra. Maria Célia Delduque (Brasília: Matrioska Editora, 2020). Organizada por Sandra Mara Campos Alves e Amanda N. Lopes Espiñeira Lemos, reunindo um notável arco dos melhores intérpretes do tema, o livro é uma homenagem a uma das organizadoras da obra tema deste Lido para Você, mas é, antes de tudo, conforme diz Sandra na dedicatória manuscrita no exemplar que me ofertou, o resutado de um trabalho “sempre juntos na defesa do direito à saúde”.

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José Geraldo de Sousa Junior é Articulista do Estado de Direito, possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (1973), mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (1981) e doutorado em Direito (Direito, Estado e Constituição) pela Faculdade de Direito da UnB (2008). Ex- Reitor da Universidade de Brasília, período 2008-2012, é Membro de Associação Corporativa – Ordem dos Advogados do Brasil,  Professor Titular, da Universidade de Brasília,  Coordenador do Projeto O Direito Achado na Rua