O Direito Achado na Rua: nossa conquista é do tamanho da nossa luta
quinta-feira, 25 de janeiro de 2018
segunda-feira, 15 de janeiro de 2018
Para reafirmar a Justiça no Dia Mundial da Paz
Fonte: http://www.ihu.unisinos.br/575129-para-reafirmar-a-justica-no-dia-mundial-da-paz
“Encontramo-nos em um período da história no qual nos sentimos, às vezes, impotentes na busca de soluções para os problemas propostos. Em tempos em que a paz está ameaçada, é preciso observar criticamente a realidade com olhar de quem acredita na superação por meio da fraternidade. A superação da violência se torna, assim, um sinal do amor que Deus nutre pelo ser humano criado para ser irmão e não rival. Como cristãos, somos chamados a construir o Reino da verdade e da graça, da justiça, do amor e da paz, pois somos todos irmãos.”
Campanha da Fraternidade 2018: Texto-base, CNBB.
José Geraldo de Sousa Jr., ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB) e membro da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de Brasília e Mauro Almeida Noleto, mestre em Direito e membro da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de Brasília, comentam a Campanha da Fraternidade 2018, cujo tema é "Fraternidade e Superação da Violência".
Eis o artigo.
Há cinquenta anos, o Papa Paulo VI, dirigindo-se às pessoas de boa vontade, dedicou o primeiro dia do ano à celebração da Paz: “Desejaríamos que depois, cada ano, esta celebração se viesse a repetir, como augúrio e promessa, no início do calendário que mede e traça o caminho da vida humana no tempo; que seja a paz, com seu justo e benéfico equilíbrio, a dominar o processar-se da história no futuro.” Desde então, a tradição pontifícia tem sido mantida com a divulgação de mensagens papais celebrando o dia da paz e promovendo profundas reflexões sobre seu significado e, sobretudo, clamando por sua realização.
Na mensagem para este ano que se inicia, divulgada ainda em 24 de novembro de 2017, o Papa Francisco convoca nossa reflexão e engajamento para a questão dos migrantes e refugiados, homens e mulheres em busca da paz: “Com espírito de misericórdia, abraçamos todos aqueles que fogem da guerra e da fome ou se veem constrangidos a deixar a própria terra por causa de discriminações, perseguições, pobreza e degradação ambiental. ”
Mas a dramática situação dos migrantes e refugiados do mundo também espelha o desamparo de milhares de homens e mulheres em nosso país, cada vez mais excluídos dos benefícios culturais, econômicos e sociais: agredidos e expulsos de suas terras ancestrais, como os indígenas e quilombolas que lutam pelo reconhecimento de direitos previstos na Constituição; impedidos de se fixarem e de retirarem seu sustento da terra no campo, pelo avanço da apropriação privada da terra para a exploração econômica que não respeita o valor constitucional da função social e ambiental da propriedade, como é o caso dos pequenos agricultores e dos trabalhadores e trabalhadoras rurais sem-terra; transformados em párias nas cidades, que não lhes reconhece o direito a uma moradia digna e aos serviços e às políticas públicas correspondentes, os sem-tetoque permanecem condenados a vagar pelas ruas, buscando abrigos precários, numa pungente sobrevida de invisibilidade, privações e violências cotidianas; os trabalhadores e trabalhadoras submetidos cada vez mais ao empobrecimento causado pelo desempregoe pela exploração de sua força de trabalho, agora ainda mais desprotegidos diante da legislação trabalhista recém aprovada. Importante lembrar também a persistente infâmia do trabalho escravo, no campo e nas cidades do Brasil, cujo combate institucional reflui na mesma medida em que avançam as chamadas “reformas” impostas ao povo pelos agentes políticos e econômicos encastelados atualmente no poder, a despeito da flagrante ausência de representatividade e legitimidade democrática de seu projeto jamais aprovado pelas urnas.
São, infelizmente, inúmeras as situações de semelhante desamparo e injustiça, que impedem a realização plena da paz, acirrando os conflitos sociais e produzindo cada vez mais insegurança e violência.
Neste ano de 2018, a Campanha da Fraternidade da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB - tem como tema “Fraternidade e superação da violência”, justamente para conclamar-nos à urgente missão de enfrentamento e superação de uma cultura de ódio que tem crescido a olhos vistos em nossa sociedade, e que se expressa nas diversas formas de violência a que estamos todos submetidos, nessa atual conjuntura de retrocessos sociais, de obscurantismo, de intolerância e de acelerada supressão de direitos.
No texto-base da Campanha, a CNBB, atenta às vicissitudes do contexto histórico que vivenciamos e da aparência de normalidade institucional insistentemente retratada pelos meios de comunicação, com vistas à aceitação acrítica e apática desse estado de coisas, reconhece a complexidade do problema da violência, para além de uma mera questão de segurança pública a reclamar respostas mais repressivas, e chama a nossa atenção criticamente para a tragédia brasileira, em contraste com a imagem idílica de um país pacífico, racialmente democrático, ordeiro e cordial, que frequentemente projetamos.
O documento da CNBB ressalta também as principais vítimas da violência no Brasilcontemporâneo, seja por meio de atos de agressão física e psicológica (violência direta), seja por meio de modelos de organização e de práticas sociais (violência institucional), seja ainda por meio de práticas naturalizadas de violência, sobre as quais são elaborados “discursos para apresentar razões e justificativas como se uma ação violenta fosse devida, uma consequência de determinadas condutas da própria pessoa que sofreu a violência” (violência cultural).
Muito frequentemente, os grupos mais vulneráveis da sociedade são alvo dessas três formas estruturais de violência combinadas. São os jovens negros e moradores das periferias a tombar diariamente na irracional e corrupta “guerra às drogas”, que há anos tem servido como justificativa para a prática da violência policial; as crianças e adolescentes vítimas da violência sexual e doméstica, praticadas, muitas vezes, por familiares ou vizinhos; as mulheres agredidas e assassinadas pelos parceiros ou ex-parceiros machistas que não aceitam conviver com a autonomia de suas vítimas; os homossexuais perseguidos pela intolerância e homofobia de seus algozes individuais e institucionais; os ativistas de direitos humanos, religiosos, líderes comunitários e sindicalistas perseguidos e assassinados em razão de suas bandeiras de luta e das causas públicas que defendem; os estrangeiros, migrantes e refugiados expulsos pela guerra, pela fome e pela degradação ambiental, como alertou o Papa Francisco; os pobres, cada vez mais, excluídos da atenção de políticas públicas de assistência, saúde e educação; as vítimas da violência no trânsito, fenômeno que reflete a agressividade crescente das relações sociais cotidianas, a cultura individualista e a ineficiência das políticas de transporte coletivo; as vítimas da ineficiência do aparato judicial e policial, que tem contribuído para aumentar a crise de congestionamento e indignidade do sistema carcerário, sem, no entanto, afastar a sensação de seletividade e impunidade que alimenta o imaginário social; as vítimas, enfim, da intolerância e do fanatismo religioso, especialmente contra as religiões de matriz africana, alvo frequente de preconceitos e agressões a suas práticas e templos.
Tornar-se consciente dessa realidade, na extensão e complexidade das múltiplas formas e causas de violência, já é o primeiro passo para superá-la. Mas, é preciso mais do que apenas esse olhar crítico. É preciso reconhecer no outro que sofre com a violência a nossa própria humanidade agredida, rompendo com a indiferença (“não é comigo”, “o que eu tenho a ver com isso”), repudiando a intolerância - e o ódio que a acompanha e envenena as relações sociais e familiares -, mas, sobretudo, exigindo e lutando por justiça, essa medida fundamental de equilíbrio e igualdade de tratamento, sem a qual não é possível atingirmos a paz.
quinta-feira, 28 de dezembro de 2017
Pelas ruas de Coimbra, Portugal: Feliz 2018!
Coimbra, Portugal, 28 de dezembro
de 2017
Prezadas(os),
Bem, quando penso em escrever
alguma carta, penso nas cartas que encaminho, mensalmente, para a Ailinha (minha
filha de 9 anos), que está no Brasil enquanto faço meu doutoramento em Portugal.
Construímos essa relação de escrevermos cartas, uma para outra, não para
diminuir a saudade, mas para termos algo de palpável, além da distância, que é
recebida pelos diversos sentidos ao chegar pelo correio.
Outra ideia que tenho de cartas
são ultrarromânticas e vem de um filme maravilhoso que vi ano passado (2016) no
Brasil, em Brasília, “Cartas de Guerra”[1].
Esse é baseado no precioso livro, do escritor português António Lobo Antunes, "D'este
Viver Aqui Neste Papel Descripto – Cartas da Guerra", da Editora Dom
Quixote. Chorei muito ao vê-lo e agora choro ao lê-lo. Tudo o que está lá
escrito são as poesias mais tenras possíveis.
Portanto, minha pretensão aqui
não é escrever uma “carta” para o Grupo de Estudos Diálogos Lyrianos, pois poucas
pessoas são capazes de lidar bem com este gênero textual. Mas acho que posso,
conforme fui convidada, dividir algumas impressões pessoais, sempre subjetivas
e sensíveis, de como está sendo toda essa minha experiência por aqui, nestes 4
meses de descobertas. Sobretudo, posso compartilhar algumas vivências (falas e
pensamentos) que me impactaram profundamente. É isso que vou tentar fazer.
Como estamos em um ambiente
informal, preciso enfatizar: não acredito que faltam apenas 3 dias para o ano
novo – apesar do ano astrológico ser apenas depois de 20 de março de 2018! Atenção:
regido por Júpiter, o ano de 2018 promete ser o ano de colheita de tudo o que
foi plantado em 2017. “Ano filho”, como disse Nilton Schultz[2],
de fé e expansão. Parece que será representado pelo número 2, caracterizado pelo
outro e pelo desafio que é se relacionar. E a reflexão que Schultz coloca: é
tempo de escolhermos o que queremos como humanidade! Então, as perguntas são: qual
é nossa meta? O que queremos construir para o futuro? E, a mais essencial
delas; o que estamos semeando neste momento?
Não se espantem. Minha conversa é
sempre assim, meio astrológica, meio zen, mas já vai fazer sentido. Isso acontece
pois, na minha perspectiva, o ser humano é holístico e integral – inclusive, e
especialmente, espiritual, o que não se confunde, necessariamente, com
religiosidade. Acredito em sincronia. Como Jung coloca: “Synchronicity is an ever present reality
for those who have eyes to see.”
Meu ano de 2017 foi de muitas
mudanças – e sincronias –, desde o início, em fevereiro, até o final, que como
vimos só se dará em março de 2018. Entre Brasil, um pouquinho de Escócia e
Portugal passei por diversos aprendizados cheios de pessoas especiais. Não
posso continuar sem agradecer, além do apoio da minha família, o apoio superespecial
da Profa. Nair e do Prof. JG na minha vida. Mas, também, de várias outras
pessoas tão essenciais neste ano (e algumas do ano anterior), como: Rui Calado, Lívia Gimenes, Leandro
Gomes, Ana Rodino, Renato Zerbini, Matías Penhos, Cláudia Passos, José Pacheco,
Ricardo Dornelles, Welligton Almeida, Michelle Moraes – as heroínas, como sempre. Por aí vai. Com certeza, a
lista é muito maior...
Gosto muito de uma
outra frase do Jung: “Who has fully realized that history is not
contained in thick books but lives in our very blood?” Portanto, nossas
vidas e experiências são vividas a partir do nosso sangue, em nossos corpos (embodied), e a nossa construção e história só vem daí.
No doutoramento, estou aprendendo
junto a autoras fortes – como uma vez sugeriu Debora Diniz em seu livro “Carta
de uma orientadora” (único livro de metodologia que trouxe para Coimbra). Dessa
vez, do meu emaranhado de costura, escolho Butler (2009, p. 3), que considera:
To be a body is to be
exposed to social crafting and form [...] the body is exposed to socially and
politically articulated forces as well as to claims of sociality – including
language, work, and desire – that make possible the body’s persisting and
flourishing.[3]
Nesse sentido, nada tenho a falar
“do que” e “além das” minhas próprias experiências, não neutras, e da minha
percepção. Isso é algo que aprendo a cada dia. E, fazendo essa reflexão, quantas
coisas se passaram, e quantos pensamentos e momentos, que me marcaram este ano.
Tudo isso junto com o Fado de Coimbra. Como a situação inusitada que passei no
outro dia quando parei meus estudos à noite para ouvir, na varanda do meu
apartamento, um Fado cantado para uma vizinha. Isso é lindo! A vida é feita dessas
experiências – por amor, vamos guardar as belas e aprender “com”, e aprender “a”
ressignificar, as não tão belas assim.
Já que, pra Nun[4]
(2014, p. 22); “en la mente humana no hay forma de borrar. El único recurso
es escribir sobre lo ya escrito. […] agitar es desrutinizar, es hacer que lo
normalizado deje de serlo para abrirle paso a nuevas ideas, a nuevas formas de
mirar la realidad”.
Um outro momento belo vivido aqui,
que me tocou o corpo, foi a “Oficina: Poéticas de gênero em interseccionalidade
social”, com a Doutoranda Dodi Leal (Universidade São Paulo/ Curinga de Teatro
do Oprimido – o que ela chama de “Teatra da Oprimida”). No diálogo, por meio de diversas atividades e práticas, encontramo-nos à procura
do pensamento sensível (artístico) e simbólico (cultural) relacionado à questão de
gênero e ao processo da ressignificação da subjetividade.
Ainda, uma passagem bela, que me tocou a alma, foi a palestra Pedagogias
decoloniales, da Profa. Catherine Walsh (Universidad Andina Simón Bolivar). O curso foi anunciado com o seguinte objetivo:
Walsh nos propone una
lectura desde el grito, desde la grieta, desde la urgencia de este tiempo
haciendo evidente que el ejercicio de pensar y hacer pedagogía Otra implica
restaurar el vínculo entre pedagogía y resistencia, pedagogía y territorio,
pedagogía y defensa de la vida, en fin, entre pedagogía y (re)existencia.[5]
Catheria Walsh disse, como havia
aprendido há muito tempo com a Profa. Rita Segato (um dos exemplos é seu artigo "Brechas descoloniales para una universidad nuestroamericana"), que a revolução é feita
pelas brechas (grietas) e não
pela mudança de uma estrutura em sua totalidade. Notei como Walsh falava muito a palavra senti – e
não penso, acho e/ou acredito – e como isso me toca intimamente. Ela sugeriu, também, pensarmos “desde” e “com” grandes autores, tais como: Frantz Fanon, Jacqui Alexander e Paulo Freire.
Walsh alertou para não criarmos
os mesmos binarismos que criticamos! Precisamos de sementes no coração! Sementes na vida! Disse para atuarmos nas grietas,
mas que a brecha não é a meta, ao contrário, é apenas um meio. A meta é
decolonizar – o que me faz lembrar a frase de Boaventura de Sousa Santos,
destacada por Arata[6]
(p. 7), “a educação popular deve ser: descolonizadora, despratriarcal e
democratizadora”. A meta, assim, é inclusive, e principalmente, para mim,
decolonizar meus mundos – meu corpo, meus sentimentos, meus pensamentos e minhas
emoções.
Grimson[7]
(2014) destaca a importância do fator cultural – isto é, valores, sentimentos,
significados e símbolos construídos coletivamente – (e sua restrição) para o
desenvolvimento e a ressignificação de projetos. Pois, “en el mundo de la cultura las concentraciones de poder reducen
diferentes autonomías. [...] vivimos así en países con gigantescas injusticias
culturales” (GRIMSON, 2014, p. 11-12).
Assim, na busca da minha
autonomia, lembro da reflexão de Alan Watts: “Acordar para quem você é, requer
desapego de quem você imagina ser”. Desaprender, às vezes, é mais importante do
que aprender e, efetivamente, apreender. Tudo isso é político.
Busco nas palavras de Juan Carlos
Monedero[8]
a síntese dessa grande ideia na frase: “cualquier
reclamación moral que no tenga una salida política nos condena a parálisis”. Monedero pondera em sua fala algo que ressoa em mim: “Doler, saber, querer, poder y hacer. Pero si no se es capaz de
transformar el dolor en conocimiento no vas a cambiar nada. Vivimos en
sociedades anestesiadas”. Para movermos para uma mudança é necessário assimilarmos,
da nossa dor e derrota, a crença na capacidade que podemos sim reescrever nossa
história.
Como Boaventura de Sousa Santos[9]
colocou ao final da sua palestra, na Sessão de Abertura da Conferência Cem anos
que abalaram o Mundo: hipóteses emancipatórias: “Democratizar a revolução e
revolucionar a democracia. [...] Não é a exclusão que gera a resistência, é a
ideia da esperança. E para ter esperança é preciso ter uma alternativa”.
Por fim, essa pseudo-carta parece muito sentimental e, também, um pouco utópica. Mas, como ando lendo pelas
ruas de Coimbra: “Acreditamos na utopia, porque a realidade parece impossível!!!”
Espero que tenham gostado das
novidades e até uma próxima.
Vannessa Carneiro
Doutoranda no Programa Direitos Humanos nas Sociedades Contemporâneas – Centro de
Estudos Sociais – Universidade de Coimbra
Bolsista da CAPES – Brasil
Membro do Grupo de Pesquisa do
CNPq "Direitos Humanos, Educação, Mediação e Movimentos Sociais”
[1] Disponível em: http://www.imdb.com/title/tt4704422/. Acesso: dezembro de 2017.
[2] Disponível em: https://www.youtube.com/channel/UCYUOHxEaxK0Ev7kC_jMvtIw
. Acesso: dezembro de 2017.
[3] Butler, Judith. Frames of War: when is life grievable? 2009. Editora Verso.
[4] Nun, José."El sentido común y la construcción discursiva de lo social". Disponível em: http://biblioteca.clacso.edu.ar/clacso/se/20140617035730/culturas.pdfhttp://ces.uc.pt/en/agenda-noticias/agenda-de-eventos/2017/pedagogias-decoloniales. Acesso: dezembro de 2017.
[5] Disponível em: http://ces.uc.pt/en/agenda-noticias/agenda-de-eventos/2017/pedagogias-decoloniales. Acesso: dezembro de 2017.
[6] Arata, Nicolás. “Los desafíos de la educacación popular latino-americana: aportes desde el Foro Mundial de Educación”. Disponível em: https://elpais.com/elpais/2016/01/27/contrapuntos/1453905495_145390.html. Acesso: dezembro de 2017.
[7] Grimson, Alejandro. "Políticas para la justicia cultural". Disponível em: . Acesso: dezembro de 2017.
[8] Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=0pkwSLONO9c&feature=youtu.be>. Acesso: dezembro de 2017.
[9] Disponível em: <http://saladeimprensa.ces.uc.pt/index.php?col=canalces&id=18840#.WkUZjFSFj-Y>. Acesso: dezembro de 2017.
quarta-feira, 6 de dezembro de 2017
II Seminário de Direito Social do Campo: "A experiência da Turma Eugênio Lyra"
A Turma Especial do Curso de Direito está finalizando suas atividades e teremos o II Seminário de Direito Social do Campo, intitulado "A experiência da Turma Eugênio Lyra", entre 13 e 15.12.2017.
O Seminário congregará representantes das comunidades rurais, movimentos sociais, organizações da sociedade civil e a comunidade acadêmica (professores, estudantes, servidores técnicos), sendo um espaço de fortalecimento das resistências e renovação de utopias em um momento político de crescente retirada de direito no país, especialmente de desestruturação da política pública PRONERA.
O evento terá mesas com palestrantes renomados e comprometidos com as lutas sociais, grupos temáticos com a exposição das pesquisas desenvolvidas pelos estudantes mediadas pela intervenção e análises de debatedores, além de exposição fotográfica e atividade cultural. Ressalte-se também o lançamento da publicação, em formato livro, acerca da experiência da Turma Especial, organizada e com a participação de professores do curso, através da EDUNEB e EDUFBA. A carga horária é 25 horas.
O II Seminário de Direito Social do Campo ocorrerá entre os dias 13 e 15 de dezembro na Universidade do Estado da Bahia - UNEB e no Centro de Treinamento da SDR (na Rua da EBDA, fundo do Parque de Exposições na Avenida Dorival Caymmi - Itapuã, Salvador - BA).
Segue em anexo o folder com a programação e demais informações necessárias para divulgação.
O evento possui página no Facebook (II Seminário de Direito Social do Campo) e as inscrições para participação e monitoria estão abertas (www.sge.une.br)
Contamos com as respectivas presenças e pedimos divulgação nas listas e contatos pessoais.
Atenciosamente,
Comissão Organizadora do Evento.
13 DE DEZEMBRO DE 2017
MANHÃ
07 :30 h - Acolhida dos participantes e credenciamento.
08 :30 h – MESA DE ABERTURA TEMA : “OS DESCAMINHOS DO DIREITO NO BRASIL ATUAL”
Prof. José Geraldo de Sousa Jr.
10 :30 h Debates.
12 :00 h Intervalo do almoço .
TARDE
13 :30 h GRUPOS DE TRABALHOS
GT ´ S 1 – Trabalho e Previdência . GT ´ S 2 - Criminalização dos Movimentos Sociais GT ´ S 3 - Educação, acesso à Justiça e Comunicação GT ´ S 4 – Conflitos no Campo
16 :30 h Lanche .
17 :00 h Exposição Fotográfica e Por do Sol Cultural .
14 DE DEZEMBRO DE 2017
MANHÃ
08 :00 h - abertura .
08 :30 h - Mesa temática “O DIREITO À EDUCAÇÃO DO CAMPO”
Prof. Clarice dos Santos (UNB)
Prof. Rosana Mara Rodrigues (UNEB)
Representação do INCRA
Representante do Fórum Estadual de Educação do Campo .
10 :30 h – Debates.
12 :00 h Intervalo do almoço.
TARDE
13 :30 h GRUPOS DE TRABALHOS
GT ´ S 5 – Quilombos, Meio Ambiente e impactos Socioambientais . GT ´ S 6 - Gênero, Poder e Violência. GT ´ S 7 – Infância, Juventude e Famílias . GT ´ S 8 – Sistema Penal e Direitos Humanos.
16 :30 h – Lanche.
17 :00 h – Lançamento da publicação “Direito e Insurgência : a experiência da Turma Eugênio Lyra”.
15 DE DEZEMBRO DE 2017
MANHÃ
08 :00 h - Abertura.
08 :30 h - Mesa temática “ DESAFIOS E HORIZONTES DAS TURMAS ESPECIAIS EM DIREITO - DO PRONERA”
PROF. Adriana Nogueira (UEFS)
Prof. Jorge Ribeiro (UNIFESSPA)
Prof. Ricardo Pazzelo (UFPR)
Prof. Gilsely Bábara Barreto (UNEB)
10 :30 h – Roda de Conversa “ MOVIMENTOS SOCIAIS E O FUTURO DO PRONERA”
Representações dos Movimentos Sociais/ Via Campesina
12 :30 h Encerramento e almoço de confraternização .
PROGRAMAÇÃO
13 DE DEZEMBRO DE 2017
MANHÃ
07 :30 h - Acolhida dos participantes e credenciamento.
08 :30 h – MESA DE ABERTURA TEMA : “OS DESCAMINHOS DO DIREITO NO BRASIL ATUAL”
Prof. José Geraldo de Sousa Jr.
10 :30 h Debates.
12 :00 h Intervalo do almoço .
TARDE
13 :30 h GRUPOS DE TRABALHOS
GT ´ S 1 – Trabalho e Previdência . GT ´ S 2 - Criminalização dos Movimentos Sociais GT ´ S 3 - Educação, acesso à Justiça e Comunicação GT ´ S 4 – Conflitos no Campo
16 :30 h Lanche .
17 :00 h Exposição Fotográfica e Por do Sol Cultural .
14 DE DEZEMBRO DE 2017
MANHÃ
08 :00 h - abertura .
08 :30 h - Mesa temática “O DIREITO À EDUCAÇÃO DO CAMPO”
Prof. Clarice dos Santos (UNB)
Prof. Rosana Mara Rodrigues (UNEB)
Representação do INCRA
Representante do Fórum Estadual de Educação do Campo .
10 :30 h – Debates.
12 :00 h Intervalo do almoço.
TARDE
13 :30 h GRUPOS DE TRABALHOS
GT ´ S 5 – Quilombos, Meio Ambiente e impactos Socioambientais . GT ´ S 6 - Gênero, Poder e Violência. GT ´ S 7 – Infância, Juventude e Famílias . GT ´ S 8 – Sistema Penal e Direitos Humanos.
16 :30 h – Lanche.
17 :00 h – Lançamento da publicação “Direito e Insurgência : a experiência da Turma Eugênio Lyra”.
15 DE DEZEMBRO DE 2017
MANHÃ
08 :00 h - Abertura.
08 :30 h - Mesa temática “ DESAFIOS E HORIZONTES DAS TURMAS ESPECIAIS EM DIREITO - DO PRONERA”
PROF. Adriana Nogueira (UEFS)
Prof. Jorge Ribeiro (UNIFESSPA)
Prof. Ricardo Pazzelo (UFPR)
Prof. Gilsely Bábara Barreto (UNEB)
10 :30 h – Roda de Conversa “ MOVIMENTOS SOCIAIS E O FUTURO DO PRONERA”
Representações dos Movimentos Sociais/ Via Campesina
12 :30 h Encerramento e almoço de confraternização .
quinta-feira, 26 de outubro de 2017
Tribunal da inquisição na modernidade: racismo religioso e inconstitucionalidade do Termo de Ajuste de Conduta do Ministério Público Federa
É comum escutarmos sobre as mazelas da escravidão e dos processos violentos e opressivos da colonização como fatos passados. Pensando-os como passado cria-se um conforto social, para os não negros e para o estado, de que já não vivenciamos os infortúnios de sermos negros escravizados na contemporaneidade.
É importante, de início, construir um marco epistemológico
distinto sobre o “tempo”, pois o tempo ocidental e moderno é completamente
distinto e violento do tempo dos povos diaspóricos, assim, passado para nós não
encerra a construção social racista e discriminatória vivenciada há mais de 500
anos. Passado e presente são a expressão real da desumanização e classificação
racial do nosso povo e de um racismo travestido de democracia.
Não esperem, portanto, que este texto, seja um conforto
social para as opressões e racismo que vivenciamos principalmente por um
Judiciário, ou por uma (in)Justiça, que tem sido instrumento e sujeito para
manutenção de um estado racista.
No último dia 24 de outubro, o Conselho Nacional do
Ministério Público realizou uma sessão para discussão e votação de um Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) para “regularizar” os limites sonoros durante os
cultos e liturgias das religiões de matriz africana em Santa Luzia (MG).
De acordo com o TAC e informe do Centro Nacional de
Africanidade e Resistência Afro-brasileira (CENARAB) “a casa poderia executar
as atividades somente nas quartas-feiras e em único sábado do mês, utilizando
apenas um atabaque”.
Ademais, o referido TAC impõe uma multa diária pelo
descumprimento de R$ 100,00 (cem reais), inclusive com punição para práticas de
culto silenciosas fora dos dias estipulados no referido Termo.
Temos vivenciado um acirramento nos últimos tempos de perseguições,
sejam físicas, seja político-judiciárias, às religiões de matriz africana no
Brasil. Muitos debates têm girado em torno de dois grandes pontos. O primeiro
ponto é sobre a laicidade do estado, ou seja, um país que declara
constitucionalmente ser um Estado sem um vínculo confessional com qualquer
religião, na prática tem se revelado como um Estado confessional cristão.
Segundo, pela presença de segmentos evangélicos extremistas,
particularmente, os neopentecostais, nos espaços políticos do estado, a dizer,
dentro dos poderes legislativo, executivo e judiciário, que vomitam nas suas
práticas públicas, dogmas religiosos e alianças econômicas, constituindo-se em
verdadeiros Tribunais Inquisitoriais e Cruzadas contra as religiões afro.
Neste texto privilegiarei o primeiro ponto, pois não é
objetivo deste texto, trabalhar o papel dos neopentecostais, embora central
para nossa discussão, mas importante para mim é refletir o papel do Judiciário,
dentro do Estado Democrático de direito, na construção e manutenção do racismo
religioso e manutenção de um estado confessional católico.
Assim, fundamental perguntar sobre até que ponto, embora não
acredite na neutralidade, o Judiciário que se diz e se camufla como um espaço
neutro tem sido um espaço de proteção aos direitos fundamentais
constitucionais? Em que medida, a “neutralidade” não está imbuída de dogma
religioso, por uma cultura religiosa cristã? Em que medida, para manutenção do
estado democrático de Direito, o Judiciário tem sido o capitão do mato na
captura e regularização cosmológica dos “selvagens”?
Alguns fatos podem nos ajudar a refletir sobre os
questionamentos acima.
Recentemente,
o Supremo Tribunal Federal (STF) realizou julgamento sobre Ensino religioso nas
escolas. O referido julgamento é uma expressão importante na compreensão da “neutralidade” do Judiciário e sua impregnação dentro
de uma cultura cristã. A maioria dos Ministros afirmou que o ensino
confessional nas escolas deve existir. Num país onde a cristandade é forte como
cultura e como estrutura estatal desde o tempo colônia, a decisão reflete
verdadeira inconstitucionalidade:
Segundo Gilmar, neutralidade não é o mesmo que indiferença, e a religião
é importante para a formação da sociedade. “Nem preciso dizer que a outra
proposta retira o sentido da própria norma constante do texto constitucional.
Ensino religioso passa a ser filosofia, passa a ser sociologia das religiões,
deixa de representar o ensino religioso.
Dias Toffoli também acompanhou a divergência e disse que não há uma
separação total entre Estado e religião. Lewandowski também votou pela
possibilidade de professores pregarem a religião em sala de aula, mas ressalvou
que não deve haver qualquer tipo de discriminação com alunos de outras
crenças.”[2]
Outro caso importante foi da Justiça Federal no Rio de
Janeiro emitiu uma sentença que considera que os cultos afro-brasileiros não
fazem parte de uma religião. O juiz Eugênio Rosa de Araújo, da 17ª Vara Federal
do Rio de Janeiro, entende que há a necessidade de um texto base - uma Bíblia
Sagrada, Torá ou Alcorão, por exemplo -, e que deve existir uma estrutura
hierárquica, com um deus a ser venerado, para que se constitua uma religião.
Importante
destacar parte da Sentença:
Em relação à retirada dos vídeos, bem como o
fornecimento do IP dos divulgadores, indefiro a antecipação da tutela, com base
nos seguintes argumentos. Com efeito, a retirada dos vídeos referentes a
opiniões da igreja Universal sobre a crença afro-brasileira envolve a
concorrência não a colidência entre alguns direitos fundamentais, dentre os
quais destaco: Liberdade de opinião; Liberdade de reunião;
Liberdade de religião. Começo por delimitar o campo semântico de liberdade, o
qual se insere no espaço de atuação livre de intervenção estatal e de terceiros.
No caso, ambas manifestações de religiosidade não contêm os traços necessários
de uma religião a saber, um texto base (corão, bíblia etc) ausência de
estrutura hierárquica e ausência de um Deus a ser venerado. Não se vai entrar,
neste momento, no pantanoso campo do que venha a ser religião, apenas, para ao
exame da tutela, não se apresenta malferimento de um sistema de fé. As
manifestações religiosas afro-brasileiras não se constituem em religiões, muito
menos os vídeos contidos no Google refletem um sistema de crença são de mau gosto, mas são manifestações
de livre expressão de opinião.[3]
Alguns podem estar me questionando que nada tem a ver
tribunais de inquisição ou tribunais do santo ofício com os espaços de
perseguição e violência contra as religiões de matriz africana na
contemporaneidade. Não é verdade? Recordemos a tempo e a história.
O Tribunal do
Santo Oficio criado nos fins da Idade Média, tinha por função combater qualquer
tipo de manifestação que representasse uma ameaça contra a hegemonia dogmática
católica e a hegemonia colonial.[4]
Os Tribunais da Inquisição foram um importante aliado colonial e
estruturalmente desenvolvido para opressão dos ditos “selvagens”, e,
principalmente, para retirá-los de seus territórios e enfraquecê-los enquanto
pessoas. Aprisioná-los e açoitá-los pela diferença. Verdadeiros capitães do
mato.
O que temos
vivenciado nos últimos dias, com o TAC e com o julgamento, por exemplo, pelo
STF do ensino religioso nas escolas, permite-nos influir que o Judiciário tem
sido um Tribunal da inquisição contemporâneo, que embora não declare sentenças
de morte e de penas físicas, assevera entendimentos racistas e confessionais
cristãos, que fortalecem práticas racistas de violência e discriminação.
O referido TAC e a discussão na última terça-feira reflete
justamente esse lugar de perseguição religiosa às religiões de matriz africana.
O desconhecimento da teologia afro, oral, da magia, da ancestralidade, da
coletividade, do respeito aos mais velhos, da relação do ser com a natureza –
que inclusive não cabe na categorização “sujeito de direito” – constituindo o
ser Muntu vem assinalado na proibição
do uso dos atabaques, na limitação dos dias para nossos atos espirituais e de
fé e pelo nosso silêncio.
A retórica da neutralidade e justiça são racistas!
A neutralidade a favor da barbárie. A neutralidade travestida
de justiça. A neutralidade que persegue. A neutralidade que é incapaz de
enxergar seus privilégios. A neutralidade que evidencia inconstitucionalidades
em prol de um grupo cristão. Neutralidade que tem sido fundamental para
manutenção e reforço do racismo contra religiões de matriz africana.
Temos um Judiciário cada dia mais colonizado, branco,
ocidental, liberal e lócus de injustiças contra a população negra no Brasil,
por ser incapaz de refletir os privilégios que sempre construiu em prol do
racismo e da opressão.
[1] Advogada
popular. Membro do Instituto fará Imorá odé. Doutoranda em Direito pela UNB.
[2]Disponívelem:https://www.em.com.br/app/noticia/politica/2017/09/22/interna_politica,902589/virada-no-stf-e-a-favor-de-ensino-religioso-confessional-nas-escolas.shtml
[3]
Disponível em:
http://odia.ig.com.br/noticia/brasil/2014-05-16/justica-federal-define-que-cultos-afro-brasileiros-nao-sao-religiao.html
[4]
Seria ingênuo
pensar que Igreja Católica na sua missão clerical e de fé tinha na salvação
apenas a dimensão espiritual de sanar da ignorância e trazer para o reino de
Deus “os selvagens”.
sexta-feira, 13 de outubro de 2017
Cartas de Oviedo. Ou seriam cartas de Catalunha? O referendo da discórdia.
Manda o bom senso que quando não se sabe alguma coisa o melhor remédio é dizer simplesmente “não sei”. Escrevo esta carta para dizer que não sei e não entendo o que ocorre atualmente em Catalunha.
Desconheço as causas do independentismo Catalão assim como desconheço o processo histórico de formação territorial do Estado espanhol, que remonta um sem fim de disputas, rebeliões, reinados, guerras, conquistas e reconquistas ao longo de séculos e mais séculos de história. Me impressionou muito, portanto, a emergência de tantos especialistas nas minhas redes sociais durante os conflitos envolvendo o referendo 1-O. Entre minhas ignorâncias, tenho apenas algumas desconfianças: comparar o independentismo nacionalista Catalão com o processo de independência de Portugal é anacrônico. Me parece que comparar acontecimentos históricos de um período em que ainda não existia uma ideia de nação com um independentismo nacionalista contemporâneo, não seja uma leitura razoável. Ainda que existam acontecimentos que se cruzam em uma história remota.
Dentre os argumentos a favor da independência catalã, o que mais simpatizo é aquele que visa combater a monarquia. Entretanto, estou certa de que os espanhóis republicanos que desejam uma transformação política profunda não moram somente na Catalunha. Tive o prazer de conhecer muitos deles por todas as partes. Seria a independência Catalã uma solução para os problemas da coroa, da democracia espanhola, ou da crise pós 2008? Tenho algumas dúvidas.
Mas como não sou especialista no assunto, me dou o direito de palpitar assim como faria qualquer pessoa sentada em um bar. E como se diz aqui em Espanha, “voy directo al grano”: meu problema com o tema é que não gosto de nacionalismos. Nem espanhóis, nem catalãs, nem brasileiros. Tenho certa dificuldade de simpatizar com sentimentos nacionais, mas tento sempre me perguntar “de onde vem” o dito nacionalismo: vem de cima ou vem de baixo? Nesse sentido, estou plenamente consciente que um nacionalismo vindo dos Estados Unidos não possui o mesmo poder e nuance política de um nacionalismo vindo da Bolívia, por exemplo. Contextualizar é preciso, logicamente. Entretanto, no que diz respeito à Catalunha, continuo sem entender: afinal de contas, vem de cima ou vem de baixo? Ou ainda, seria possível que um nacionalismo venha realmente de baixo?
Sem tanta fama, o movimento “O Sul é meu país” realizou um plebiscito informal no Rio Grande do Sul em 07 de outubro de 2017 para saber se a população quer se separar do Brasil. Parece piada pronta, mas não é. O movimento se baseia em razões históricas que remontam rebeliões do período imperial, bem como a formação étnica e cultural da região. Entre um dos argumentos, está a tributação: segundo militantes da causa, o sul do país “dá mais do que recebe”, devendo sustentar regiões mais pobres do país. Este nacionalismo vem de cima.
Queria poder ver a questão da Catalunha com a mesma nitidez com que vejo o separatismo do sul do Brasil. Mas não é assim tão fácil. Na Catalunha existem movimentos independentistas consistentemente de esquerda e de direita. Os de esquerda, costumam amparar-se no direito à “autodeterminação dos povos”, na luta contra a monarquia, na preservação da cultura. Já os de direita costumam utilizar argumentos econômicos, além dos culturais, visto que Catalunha é uma das regiões mais ricas da Espanha que constantemente afirma estar sofrendo injustiças políticas e tributárias. Alguns especialistas apontam que o problema consiste no fato de que Catalunha possui um grande poder econômico, mas não consegue ter um poder político equivalente a nível nacional. Haveria então, sugerem, que equilibrar essa balança. Parece que na lógica da política atual quem tem mais dinheiro deveria mandar mais.
Sobre as problemáticas culturais, tenho também outras desconfianças. Possuir um idioma comum e, supostamente, uma cultura comum dá o direito ou cria a necessidade de formar um Estado? O conceito clássico de nação - um povo com origens étnicas, culturais e linguísticas em comum que compartilham um território - ainda tem validez nos tempos atuais? Barcelona, capital catalã, é um exemplo emblemático do caldeirão cultural, linguístico, migrante, extra-europeu, que abunda Europa. Europa continua sendo europeia? Ou vivemos hoje em Estados multi-transculturais, de alta circulação de pessoas e culturas? Qual é a voz dos imigrantes no novo país catalão?
Apenas perguntas. Apenas especulações. A questão é tão complexa que chego a ter medo de manifestar qualquer pensamento sobre ela, e o clima por aqui não é de grande estímulo ao debate. Existem muitas nuances. A falta de diálogo do governo do PP, o agravamento da crise diante da violência da Polícia Nacional, as evidentes violações de direitos, incluindo os de liberdade de expressão e de organização. A previsão legal de um referendo consultivo versus a proibição constitucional de fragmentação do território. A legalidade do referendo versus o direito de desobediência civil. O estatuto das Autonomias em Espanha. Etc.
Entre o independentismo de Catalunha e a unidade espanhola, eu fico com a luta imigrante. Ao menos essa eu tenho certeza que vem de baixo.
*Patrícia Vilanova Becker, integra o Grupo de Pesquisa O Direito Achado na Rua; mestranda em Direito pela UnB, mestre pelo Master´s Degree in Women's and Gender Studies (Gemma) pela Universidade de Bolonha e Universidade de Oviedo. Doutoranda em Género y Diversidad pela Universidad de Oviedo.
domingo, 8 de outubro de 2017
Para um debate teórico-conceitual e político sobre os direitos humanos (Resenha)
ESCRIVÃO
FILHO, Antonio; SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Para um debate teórico-conceitual
e político sobre os direitos humanos. 1. ed. Belo Horizonte: D’Plácido, 2016. Coleção Direito e Justiça.
256 p.
Marina Araújo Teixeira[1]
Obra
fundamental para a compreensão da complexidade em torno à temática dos direitos
humanos, o debate nela proposto visa a determinar a importância das lutas
sociais na conquista e efetivação desses direitos através da superação da
concepção formalista e redutora do positivismo moderno, ainda muito evidente
nos campos teórico e prático do Direito. Os autores, influentes juristas
contemporâneos, aproximam as leituras de Roberto Lyra Filho no contexto
doutrinário de O Direito Achado na Rua à elaboração de direitos para a
emancipação e liberdade dos excluídos da organização de poder hegemonicamente
colonizadora, branca e masculina. Nesse sentido, Antonio Escrivão Filho imprime
nas páginas sua vasta experiência enquanto advogado popular, ativista pela
organização Terra de Direitos e a Articulação Justiça e Direitos Humanos -
JusDH, pesquisador e docente, principalmente em relação a sua atuação em meio
aos movimentos sociais de luta pela terra e pela democratização do acesso à
justiça, sendo fundamental sua análise quanto à importância da identificação e
da superação da herança colonialista e da grande propriedade rural como
determinante para a estrutura institucional brasileira, com especial atenção ao
Judiciário, de caráter evidentemente elitista e tecnocrata. A coautoria de José
Geraldo de Sousa Junior engrandece ainda mais a publicação editorial. Membro da
Nova Escola Jurídica Brasileira, foi o reitor – gestão do período de 2008 a
2012 - responsável pela revitalização da Universidade de Brasília e fundador do
projeto político-teórico de O Direito Achado na Rua, inovadora epistemologia reconhecida
e certificada pela Plataforma Lattes de Grupos de Pesquisa do CNPq como linha
de pesquisa, que permite pensar uma nova práxis do Direito, visto como
liberdade e possibilidade de transformação dos espaços públicos. Dentre as
inúmeras contribuições de Sousa Junior ao texto, destaca-se, além da construção
de uma noção de Direitos Humanos Achados na Rua como base fundamentadora
analítica precípua, a tradução de sua experiência enquanto um dos maiores
incentivadores da implementação da extensão nos cursos jurídicos no Brasil,
pela criação dos Núcleos de Assessoria Jurídica Popular Universitária - Najups,
os quais prestam assistência e assessoria gratuita a indivíduos
hipossuficientes e movimentos sociais, como uma das formas de colaborar para o
aumento e a expansão do acesso à justiça pelas minorias oprimidas pela
violência real e simbólica ainda presente nos regimes de enunciado democrático.
O
livro importa um projeto idealizado pelos autores inicialmente destinado à
elaboração de um plano de curso introdutório para a Especialização em Gestão de
Políticas Públicas de Direitos Humanos da Escola Nacional de Administração
Pública – ENAP/MPOG, ministrado entre 2013 e 2015, na cidade de Brasília, e
tendo como público alvo “agentes públicos federais do sistema de promoção e
proteção dos direitos humanos” (ESCRIVÃO FILHO; SOUSA JUNIOR, 2016, p. 9). A
interlocução desse modo estabelecida foi mantida até a publicação oficial então
analisada, tendo sido colocada ao debate público, ainda, no Seminário Nacional
“Os Direitos Humanos como um projeto de sociedade: desafios para as dimensões
política, socioeconômica, ética, cultural, jurídica e socioambiental”,
organizado pela Faculdade de Direito da Escola Superior Dom Helder Câmara, no
ano de 2013, em Belo Horizonte, bem como nas disciplinas “O Direito Achado na
Rua” e “Direitos Humanos: Fundamentos Teóricos”, ministradas paras os Programas
de Pós-Graduação em Direito e em Direitos Humanos e Cidadania, respectivamente,
da Faculdade de Direito e do Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares –
CEAM – da Universidade de Brasília. Destarte, os conceitos e categorias
colocados no corpo do texto, em um primeiro momento, são produtos de debates no
âmbito da sala de aula, realizados por meio de metodologias ativas de ensino,
que incitavam a participação dos discentes, o que explica a clara construção
interdisciplinar, manifesta pela presença de noções advindas do Direito, da
Sociologia, da Filosofia, da Ciência Política, da História, da Antropologia, da
Administração Pública, da Pedagogia, entre outras áreas de conhecimento. Nesse
sentido, a construção da obra permite uma superação do modo de operar o
conhecimento concebido pela ciência clássica, que postula a ordem, a
separabilidade, a redução e a lógica identificada à razão. Percebe-se no
trabalho uma preocupação pela reorganização e a valorização de saberes
invisibilizados pela colonialidade do pensamento científico moderno. Há uma
clara aplicação do que Edgar Morin (2003, p. 89), em sua obra A cabeça bem feita, coloca como um jogo
dialético entre as áreas do conhecimento, que substitui “o pensamento que isola
e separa por um pensamento que distingue e une (...) um pensamento disjuntivo e
redutor, por um pensamento complexo, no sentido originário do termo complexus: o que é tecido junto”.
Longe
de uma leitura usualmente realizada de clara inspiração eurocêntrica dos
direitos humanos, que se preocupa muito mais com seus aspectos civis e
políticos do que com suas perspectivas econômica, social e cultural, Escrivão
Filho e Sousa Junior buscam tecer uma narrativa decolonial latino-americana,
concentrando-se na luta por emancipação de indivíduos e grupos subjugados na
velha estrutura oligárquica, agrária e colonialista dessas sociedades. Assim,
combatem uma visão puramente abstrata desses direitos, que teria sido fomentada
e difundida a partir dos reducionismos da modernidade, que identificam o
conhecimento com a ciência, subsomem a política ao Estado e limitam o Direito à
lei. Seguindo a lógica lyriana, procuram perquirir o que não configura o
Direito, fugindo das categorizações baseadas em ideologias, universalismos e
pré-compreensões, tão difundidas pelas concepções juspositivistas e
jusnaturalistas. O monismo jurídico que aprisiona o Direito na estrutura
hierarquizada das normas postas é substituído pela visão pluralista e sua
abertura a outras dimensões do social, de forma a não atribuir a produção
jurídica apenas ao Estado e seus tecnocratas habituais ou a uma tradicional
elite institucionalizada, mas tornando-a viável aos segmentos étnicos e sociais
inferiorizados e excluídos.
Outro ponto fundamental da análise
dos conceitos e categorias concernentes à compreensão dos direitos humanos é a
investigação relativa ao próprio elemento da humanidade. Tanto em Estados
autoritários, quanto naqueles de enunciado democrático, observa-se a utilização
de redutores culturais afetos à noção de igualdade formal, utilizados como
meios de negação existencial do outro e da diferença. Interessante notar que,
no âmbito da filosofia, a moderna anulação da alteridade já teria sido identificada
pelo lituano Emmanuel Lévinas, para quem, principalmente a partir do idealismo
hegeliano e da ontologia heideggeriana, o Outro teria sido totalizado em uma
condição de mesmidade, sendo sua existência suprimida no movimento de retorno à
consciência do Eu, para quem seria mero objeto. A violência implícita à
centralidade do Eu e da consciência na filosofia teria dado lugar à
desumanização e à anulação do agir ético, perceptíveis em fenômenos como o
Holocausto e o apagamento dos povos indígenas e quilombolas nos conflitos
territoriais gerados para efetivação do ideal desenvolvimentista nacional. Nesse
mesmo sentido, conforme leciona o professor argentino Luis Alberto Warat, o
racionalismo arraigado na estrutura do Estado Moderno produz efeitos tóxicos,
como uma crença normativista que blinda o Direito a qualquer reflexividade
filosófica, impedindo que se o interprete enquanto instrumento de proteção aos
anseios do outro, do indivíduo fragilizado e de menor poderio econômico-social.
Ainda pelo entendimento do jurista latino-americano, um dos fatores que
contribuem para a desconsideração do outro no discurso jurídico é a ausência de
uma teoria da argumentação que se paute pela alteridade, aumentando, então, os
abismos sociais. Em suas palavras:
A
tutela constitucional das garantias dos direitos fundamentais pressupõe que os
garantidos sejam cidadãos e não excluídos, postos socialmente em uma situação
de permanente exceção. A cidadania não existe se o outro da alteridade é
excluído. (...) Falar de cidadania em circunstâncias de exclusão é garantir a
permanência de estados de exclusão, que são o lado diabólico das nossas
sociedades. (WARAT, 2010, p. 82)
Os
direitos humanos, para que sejam exercidos de forma ética e atribuídos, de
fato, a todas as pessoas, devem ser vistos pela perspectiva da diversidade,
efetivados em nome da diferença e não de categorias universais e abstratas
definidas pela atividade intelectual e espiritual do homem branco, empoderado
política, econômica e socialmente, e visto como único sujeito detentor do
saber. O universalismo, como criticado por Boaventura de Sousa Santos, carrega
em si uma ideia de superioridade que impõe um processo histórico de imposição
cultural, política e econômica, traduzida em uma violência aniquiladora
transvestida de programa educacional e civilizatório, chamada por Enrique
Dussel de mito da modernidade (ESCRIVÃO FILHO; SOUSA JUNIOR, 2016).
A
categoria dos direitos humanos deve ser percebida em sua dimensão histórica e
social, não sendo limitada àquelas garantias positivamente estabelecidas. Os
pesquisadores apontam a necessidade de ir além do seu reconhecimento em nível
legal, constitucional ou internacional, pois, do contrário, incorre-se no risco
da adesão a teorias abstratas, cujos efeitos ilusório, imobilizante e de ordem
geram a exclusão dos direitos que não estão consignados na ordem jurídico-legal
e a criminalização das lutas pela sua conquista, impedindo a reivindicação dos
sujeitos coletivos de direito que não são alcançados pelos princípios e normas
jurídicas. Ao desvincular os direitos humanos de seus processos
sócio-históricos de constituição e significação, despolitizando-os, há uma
fragilização do exercício do poder popular, como informa Sánchez Rubio
(ESCRIVÃO FILHO; SOUSA JUNIOR, 2016). Bem demonstram os autores, então, a
necessidade, já indicada pelas escolas do Novo Constitucionalismo
Latino-Americano e do Constitucionalismo Achado na Rua, de um poder
constituinte emancipador, libertador e popular, que imprima na Constituição a
realidade plural da sociedade, de forma a garantir a eficácia das lutas
emancipatórias e pela dignidade de determinados grupos sociais. É importante,
entretanto, que esse poder não seja absorvido pelo Texto aprovado, mas se
mantenha ao longo de sua vigência, como constante fiscalizador e garantidor da
prática de direitos, não somente por instrumentos jurídicos, mas também
políticos, econômicos, culturais e sociais.
Escrivão
Filho e Sousa Junior ainda demonstram a necessidade de romper com o pensamento
linear que divide os direitos humanos em categorias analíticas de dimensões ou
gerações, compatíveis com a história política e social da Europa Ocidental imposta
ao sul-global, cujos processos de separação e fusão não lineares seriam mais
afeitos à realidade em razão da constante necessidade de expansão, cumulação e
fortalecimento das garantias desses direitos. Esse doutrinamento eurocêntrico e
colonialista impossibilita, conforme as leituras do filósofo e historiador
argentino Arturo Andrés Roig (2004), o exercício pleno ou legítimo do a priori antropológico dos grupos
sociais dominados, que passam a sofrer um estado de consciência de
inferioridade e ter a necessidade de buscar suas próprias identidades culturais.
Para essa busca de especificidades relativamente aos direitos humanos, no
contexto latino-americano deve-se observar as constantes construções e
desconstruções que permeiam seu desenvolvimento econômico, político e social,
com especial atenção às características históricas individuais das comunidades.
Os direitos humanos seriam formados, portanto, em seu histórico de lutas
sociais pela dignidade e orientariam politicamente projetos de sociedade aptos
a ensejar a efetivação da dignidade material da cidadania, pelo acesso
igualitário e não hierarquizado aos bens, através da democracia participativa.
Nesse sentido definidos, os direitos humanos comporiam o próprio Direito Achado
na Rua enquanto projeto de libertação dos oprimidos e espoliados de seu lugar
na história e no poder. Trata-se de um Direito verdadeiramente dignificante,
que respeita as diferenças encontradas no espaço público e não as unifica por
meio de um processo violento.
Os
direitos humanos formados através das lutas sociais por emancipação e dignidade
figuram no plano internacional como política e práxis contra-hegemônica dos
movimentos sociais, não sendo reduzidos às cartas, às declarações e aos
tratados que os positivam. A adesão a esses textos por parte dos Estados,
entretanto, permite o reconhecimento de seu caráter supraestatal e das funções
de fiscalização e proteção de organismos internacionais, com o rompimento às
rígidas fronteiras da soberania (ESCRIVÃO FILHO; SOUSA JUNIOR, 2016). A baixa
densidade normativa com que são explorados internacionalmente, porém, os
caracteriza como soft law, os
vinculando ao atendimento de interesses econômicos e políticos dos Estados
nacionais. Isto faz com que os órgãos internacionais, que em tese efetuariam a
exigibilidade e a justiciabilidade desses direitos, tenham decisões não
vinculantes, mas meramente recomendatórias e declaratórias, não podendo impor
efetivas sanções aos Estados nacionais, ainda tão influenciados pela cultura de
negação e violação desses direitos. Apesar disso, são importantes mecanismos
para promover a visibilidade dos casos de patente descumprimento pelas
instituições estatais.
Seguindo
a leitura a partir de perspectivas contra-hegemônicas, Escrivão Filho e Sousa
Junior optam por descrever a história dos direitos humanos no Brasil tendo em
vista as parcelas populacionais subvalorizadas desde o colonialismo, o domínio
político e econômico feito pelos portugueses, até a instauração da
colonialidade ainda perceptível, que expande a exploração para outros campos,
como as áreas do saber e da cultura. Tem-se a observância do processo
dialético, não-linear, diverso e invisibilizado das lutas para reconhecimento e
concretização dos direitos humanos, no processo de busca por uma sociedade
livre e solidária. Mais que a história recontada pela memória oficial, busca-se
a reconstrução das lutas dos esquecidos, principalmente daqueles violentados
pelo regime autoritário instaurado após o golpe militar de 1964. A tortura
enquanto política de manutenção estatal, aliada à legalidade autoritária,
permitiram a manutenção da ordem econômica para as classes privilegiadas desde
o colonialismo, das quais se destaca a dos latifundiários. A repressão passou a
ser utilizada disciplinarmente nos espaços público e privado, nos meios urbano
e rural. A justiça de transição, que teve lugar a partir da pressão social e de
novos sujeitos coletivos de direito mobilizados já na década de 1980, não
cumpriu com toda sua potencialidade de reparação, alcance da verdade,
regularização da justiça e reformas institucionais para o fim das violações aos
direitos humanos, já que seu controle ainda recaía nas forças militares e
oligárquicas que continuavam no poder durante o período de lento retorno à
democracia.
O
reestabelecimento do regime estatal de enunciado democrático, não apenas no
Brasil, mas na América do Sul como um todo, tendo em vista a onda autoritária
que se abateu sobre o continente, é o cenário ideal para a criação de novos
direitos, em razão do maior espaço dado à luta social pela liberdade e pela
dignidade. A democracia permite a abertura da disputa pelos espaços de poder e
participação às distintas dimensões da vida social, reorganizando-se os
sujeitos políticos em torno de movimentos sociais, aos quais é atribuída legitimidade
política. A luta social se concentra no combate ao colonialismo, ao racismo e
ao patriarcado e na busca pela reconstrução da memória e da verdade. Nesse
sentido, é observada a ascendência do neoconstitucionalismo, com suas
Constituições Dirigentes, que veem a necessidade de transformação da realidade
injusta, trazendo um conteúdo programático forte em seus textos; e do Novo
Constitucionalismo Latino-Americano, resposta ao neoliberalismo e à
colonialidade que afastam a soberania popular do exercício dos direitos e do
poder.
Apesar
desse novo contexto ser propício ao projeto neodesenvolvimentista
latino-americano, abrindo espaço para a reprimarização da economia e
proporcionando a execução de políticas compensatórias de redistribuição de
excedentes sociais, ainda são percebidas velhas formas de exploração do
trabalho e violações dos direitos de povos tradicionais indígenas e comunidades
quilombolas que sofrem o impacto das obras de renovação da infraestrutura
nacional, sendo vistos como obstáculos para a expansão da exploração agrícola e
minerária. A luta desses setores transcende o mero aspecto
econômico-proprietário, tratando-se, em suma, de uma luta pela manutenção de
suas identidades, tão vinculadas à forma de uso da terra, e pela emancipação da
velha submissão política, cultural, social, educacional e econômica. A fundação
dos regimes de enunciado democrático observada na maioria dos países do sul-global,
inclusive no Brasil, ainda se apoia em uma estrutura de desigualdade social e
monoculturalismo cidadão. A democracia, ainda que comporte a noção de soberania
popular e o ideal do autogoverno coletivo, não é aberta a real participação de
todos, reproduzindo uma igualdade meramente formal.
Nesse
diapasão, os autores propõem a efetivação de um Novo Constitucionalismo Achado
nas Ruas, já consignado nas experiências inovadoras do Equador e da Bolívia,
que visam ao plurinacionalismo, com respeito às diferenças étnico-culturais dos
distintos grupos que convivem em um mesmo território. Através dessa solução não
é realizada apenas a ampliação de direitos, mas também a efetiva participação
constituinte das diversas identidades, com a incorporação de seus valores no
desenho institucional e na organização de poder. A preocupação não deve se
resumir à parte dogmática da Constituição, a sua declaração de direitos, mas
também, nos termos de Gargarella (2014), deve-se atentar especialmente ao
funcionamento do poder, componente da parte orgânica da Constituição, que
abriga sua sala de máquinas. Nesse sentido, abre-se espaço para a assunção do
Outro ao papel de sujeito político legítimo, capaz de instituir e interpretar a
nova ordem constitucional de caráter plurinacional e descolonial. O
Constitucionalismo Achado na Rua permite que o Direito enuncie princípios,
conforme Lyra Filho (1982, p. 124), para uma “legítima organização social da
liberdade”, além de atribuir uma verdadeira função social ao Texto
Constitucional, reconhecendo a luta estabelecida nas ruas como expressão do
poder constituinte e da soberania popular, não meramente na forma
histórico-institucional de uma Assembleia Constituinte ou no ato de promulgação
da Carta, mas durante toda a vigência desta.
Solucionam,
ademais, um antigo paradoxo da democracia liberal apontado por Santiago Nino
(2005): o de que, ao incorporar novos direitos sociais, se estaria transferindo
poderes adicionais ao Judiciário, poder mais distante do controle popular. Ora,
há uma visão pessimista da politização da Justiça, pautada em uma ideia
desnaturalizada que o direito e o corpo judicial devem ser independentes
relativamente às pressões sociais, elaborados de maneira técnica e formal por
aplicadores instruídos nas Ciências Jurídicas e visando apenas ao estrito
cumprimento das normas positivadas. Essa visão, entretanto, coloca o direito a
serviço da dominação social. A função judicial é parte da organização
político-institucional do Estado, devendo sim perpassar pelas questões
políticas trazidas pelos sujeitos coletivos de direitos, estando à disposição
da meta de empoderamento político dos movimentos e grupos sociais
invisibilizados na cultura da colonialidade. Não deve ser neutro, mas sim
não-arbitrário, cabendo-lhe a análise de problemas sociais e violações de
direitos humanos. É preciso desverticalizar a estrutura interna do Judiciário,
tornando transparente à sociedade sua gestão político-administrativa e seu
caráter disciplinar. O necessário alargamento democrático do Judiciário,
essencial para a efetivação dos direitos humanos reivindicados no espaço
público pelos indivíduos excluídos e marginalizados, perpassa pela criação de
mecanismos políticos e técnicas jurídicas que são idealizadas no contexto das
organizações não-governamentais, dos movimentos sociais, das assessorias
jurídicas, da advocacia popular e dos cursos de Direito, estes através da
implementação de novas técnicas de ensino, pesquisa e extensão que aproxime os
alunos da comunidade.
O
Direito Achado na Rua e a obra de Escrivão Filho e Sousa Junior não poderiam
ser mais propícios à análise da atual conjuntura brasileira, pois envolvem “uma
interlocução entre a sociologia jurídica, a teoria crítica do direito e o
pluralismo jurídico” (ESCRIVÃO FILHO; SOUSA JUNIOR, p. 220). Nosso país passa
por uma crise institucional que relembra os atribulados anos de 1963-1964,
quando o governo progressista de João Goulart foi impedido de exercer sua
legitimidade democrática, diante das pressões das elites militares,
patriarcais, conservadoras e oligarcas pela não realização de reformas que
iriam beneficiar os oprimidos e subvalorizados. Os programas de redistribuição
que beneficiavam as camadas mais pobres da população e ajudaram a retirar
milhares de brasileiros da miséria são finalizados. As verbas para educação,
saúde e programas de moradia são cortadas, enquanto benefícios ao empresariado,
ao agronegócio, aos operadores do sistema financeiro e aos empreiteiros são
concedidos. A rua torna-se lugar de perseguições e jatos d’água para aqueles
que não tem abrigo em nenhuma categoria social, sendo anulados em sua existência.
O Direito Achado na Rua é uma solução que se apresenta a tal crise, pois é
através dele que o Estado constitucional pode garantir a luta social por
dignidade, alcançando direitos humanos e uma verdadeira democracia, não
confundida com a pura violência da vontade ilimitada da maioria, mas sim pelo
verdadeiro reconhecimento da diferença, concretizando o projeto emancipatório
do Direito, apto a realizar mudanças sociais e garantir a expressão de novos
sujeitos de direito.
ESCRIVÃO
FILHO, Antonio; SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Para um debate teórico-conceitual e político sobre os direitos humanos.
1. ed. Belo Horizonte: D’Plácido, 2016. Coleção Direito e Justiça.
GARGARELLA, Roberto. La sala de máquinas de la Constitución:
Dos siglos de constitucionalismo en América Latina (1810-2010). Buenos Aires:
Katz Editores, 2014.
LÉVINAS,
Emmanuel. Totalidade e Infinito. Tradução de José Pinto Ribeiro. Lisboa:
Edições 70, 1980.
LYRA
FILHO, Roberto. O que é direito. Coleção primeiros passos. Brasília: Ed.
Brasiliense, 1982 e 1984.
MORIN,
Edgar. A cabeça bem-feita: repensar a
reforma, reformar o pensamento. Tradução de Eloá Jacobina. 8. ed. Rio de
Janeiro: Bertrand Brasil, 2003.
NINO, Carlos Santiago. Fundamentos
de derecho constitucional. Análisis filosófico, jurídico y politológico de
la práctica constitucional. 3ª reimpresión. Buenos Aires: Editorial Astrea de
Alfredo y Ricardo Depalma, 2005.
ROIG,
Arturo Andrés. Teoria y critica del pensamiento latino-americano. México:
Fundo de Cultura Econômica, 2004.
WARAT, Luis Alberto. A
rua grita Dionísio! Direitos humanos da alteridade, surrealismo e cartografia.
Tradução de Vívian Alves de Assis, Júlio Cesar Marcellino Jr. e Alexandre
Morais da Rosa. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2010.
[1] Graduada em Direito pela
Universidade Federal de Juiz de Fora. Mestranda pelo Programa de Pós-Graduação
em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília. Pesquisadora
do NEA – Núcleo de Estudos Agostinianos, cadastrado no CNPq e na UFJF, e
participante do grupo de pesquisa Constituição e Ontologia do Departamento de
Pós-Graduação em Direito da UnB.
Assinar:
Postagens (Atom)




