segunda-feira, 21 de março de 2016

Brasil: a democracia à beira do caos e os perigos da desordem jurídica

Boaventura de Sousa Santos
Quando, há quase trinta anos, iniciei os estudos sobre o sistema judicial em vários países, a administração da justiça era a dimensão institucional do Estado com menos visibilidade pública. A grande exceção eram os EUA devido ao papel fulcral do Tribunal Supremo nas definições das mais decisivas políticas públicas. Sendo o único órgão de soberania não eleito, tendo um carácter reativo (não podendo, em geral, mobilizar-se por iniciativa própria) e dependendo de outras instituições do Estado para fazer aplicar as suas decisões (serviços prisionais, administração pública), os tribunais tinham uma função relativamente modesta na vida orgânica da separação de poderes instaurada pelo liberalismo político moderno, e tanto assim que a função judicial era considerada apolítica. Contribuía também para isso o facto de os tribunais só se ocuparem de conflitos individuais e não coletivos e estarem desenhados para não interferir com as elites e classes dirigentes, já que estas estavam protegidas por imunidades e outros privilégios. Pouco se sabia como funcionava o sistema judicial, as características dos cidadãos que a ele recorriam e para que objetivos o faziam. Tudo mudou desde então até aos nossos dias. Contribuíram para isso, entre outros fatores, a crise da representação política que atingiu os órgãos de soberania eleitos, a maior consciência dos direitos por parte dos cidadãos e o facto de as elites políticas, confrontadas com alguns impasses políticos em temas controversos, terem começado a ver o recurso seletivo 2 aos tribunais como uma forma de descarregarem o peso político de certas decisões. Foi ainda importante o facto de o neoconstitucionalismo emergente da segunda guerra mundial ter dado um peso muito forte ao controlo da constitucionalidade por parte dos tribunais constitucionais. Esta inovação teve duas leituras opostas. Segundo uma das leituras, tratava-se de submeter a legislação ordinária a um controlo que impedisse a sua fácil instrumentalização por forças políticas interessadas em fazer tábua rasa dos preceitos constitucionais, como acontecera, de maneira extrema, nos regimes ditatoriais nazis e fascistas. Segundo a outra leitura, o controlo da constitucionalidade era o instrumento de que se serviam as classes políticas dominantes para se defenderem de possíveis ameaças aos seus interesses decorrentes das vicissitudes da política democrática e da "tirania das maiorias". Como quer que seja, por todas estas razões surgiu um novo tipo de ativismo judiciário que ficou conhecido por judicialização da política e que inevitavelmente conduziu à politização da justiça.
A grande visibilidade pública dos tribunais nas últimas décadas resultou, em boa medida, dos casos judiciais que envolveram membros das elites políticas e económicas. O grande divisor de águas foi o conjunto de processos criminais que atingiu quase toda a classe política e boa parte da elite económica da Itália conhecido por Operação Mãos Limpas. Iniciado em Milão em abril de 1992, consistiu em investigações e prisões de ministros, dirigentes partidários, membros do parlamento (em certo momento estavam a ser investigados cerca de um terço dos deputados), empresários, funcionários públicos, jornalistas, membros dos serviços secretos acusados de crimes de suborno, corrupção, abuso de poder, fraude, falência fraudulenta, contabilidade falsa, financiamento político ilícito. Dois anos mais tarde tinham sido presas 633 pessoas em Nápoles, 623 em Milão e 444 em Roma. Por ter atingido toda a classe política com responsabilidades de governação no passado recente, o processo Mãos 3 Limpas abalou os fundamentos do regime político italiano e esteve na origem da emergência, anos mais tarde, do "fenómeno" Berlusconi. Ao longo dos anos, por estas e por outras razões, os tribunais têm adquirido grande notoriedade pública em muitos países. O caso mais recente e talvez o mais dramático de todos os que conheço é a Operação Lava Jato no Brasil.
Iniciada em março de 2014, esta operação judicial e policial de combate à corrupção, em que estão envolvidos mais de uma centena de políticos, empresários e gestores, tem-se vindo a transformar a pouco e pouco no centro da vida política brasileira. Ao entrar na sua 24ª fase, com a implicação do ex-presidente Lula da Silva e com o modo como foi executada, está a provocar uma crise política de proporções semelhantes à que antecedeu o golpe de Estado que em 1964 instaurou a uma odiosa ditadura militar que duraria até 1985. O sistema judicial, que tem a seu cargo a defesa e garantia da ordem jurídica, está transformado num perigoso fator de desordem jurídica. Medidas judiciais flagrantemente ilegais e inconstitucionais, a seletividade grosseira do zelo persecutório, a promiscuidade aberrante com a mídia ao serviços das elites políticas conservadoras, o hiper-ativismo judicial aparentemente anárquico, traduzido, por exemplo, em 27 liminares visando o mesmo ato político, tudo isto conforma uma situação de caos judicial que acentua a insegurança jurídica, aprofunda a polarização social e política e põe a própria democracia brasileira à beira do caos. Com a ordem jurídica transformada em desordem jurídica, com a democracia sequestrada pelo órgão de soberania que não é eleito, a vida política e social transforma-se num potencial campo de despojos à mercê de aventureiros e abutres políticos. Chegados aqui, várias perguntas se impõem. Como se chegou a este ponto? A quem aproveita esta situação? O que deve ser feito para salvar a democracia brasileira e as instituições que a sustentam, nomeadamente os 4 tribunais? Como atacar esta hidra de muitas cabeças de modo a que de cada cabeça cortada não cresçam mais cabeças? Procuro identificar neste texto algumas pistas de resposta.
Como chegámos a este ponto?
Por que razão a Operação Lava Jato está a ultrapassar todos os limites da polémica que normalmente suscita qualquer caso mais saliente de ativismo judicial? Note-se que a semelhança com os processos Mãos Limpas na Itália tem sido frequentemente invocada para justificar a notoriedade e o desassossego públicos causado pelo ativismo judicial. Mas as semelhanças são mais aparentes do que reais. Há, pelo contrário, duas diferenças decisivas entre as duas operações. Por um lado, os magistrados italianos mantiveram um escrupuloso respeito pelo processo penal e, quando muito, limitaram-se a aplicar normas que tinham sido estrategicamente esquecidas por um sistema judicial conformista e conivente com os privilégios das elites políticas dominantes na vida política italiana do pós-guerra. Por outro lado, procuraram investigar com igual zelo os crimes de dirigentes políticos de diferentes partidos políticos com responsabilidades governativas. Assumiram uma posição politicamente neutra precisamente para defender o sistema judicial dos ataques que certamente lhe seriam desferidos pelos visados das suas investigações e acusações. Tudo isto está nos antípodas do triste espetáculo que um setor do sistema judicial brasileiro está a dar ao mundo. O impacto do ativismo dos magistrados italianos chegou a ser designado por República dos Juízes. No caso do ativismo do setor judicial lava-jatista, podemos falar, quando muito, de República judicial das bananas. Porquê? Pelo impulso externo que com toda a evidência está por detrás desta específica instância de ativismo judicial brasileiro e que esteve em grande medida ausente no caso italiano. Esse impulso dita a escancarada 5 seletividade do zelo investigativo e acusatório. Embora estejam envolvidos dirigentes de vários partidos, a Operação Lava Jato, com a conivência da mídia, tem-se esmerado na implicação de líderes do PT com o objetivo, hoje indisfarçável, de suscitar o assassinato político da Presidente Dilma Roussef e do ex-Presidente Lula da Silva.
Pela importância do impulso externo e pela seletividade da ação judicial que ele tende a provocar, a Operação Lava Jato tem mais semelhanças com uma outra operação judicial ocorrida na Alemanha, na República de Weimar, depois do fracasso da revolução alemã de 1918. A partir desse ano e num contexto de violência política provinda, tanto da extrema esquerda como da extrema direita, os tribunais alemães revelaram um dualidade chocante de critérios, punindo severamente a violência da extrema esquerda e tratando com grande benevolência a violência da extrema direita, a mesma que anos mais tarde iria a levar Hitler ao poder.
No caso brasileiro, o impulso externo são as elites económicas e as forças políticas ao seu serviço que não se conformaram com a perda das eleições em 2014 e que, num contexto global de crise da acumulação do capital, se sentiram fortemente ameaçadas por mais quatro anos sem controlar a parte dos recursos do país diretamente vinculada ao Estado em que sempre assentou o seu poder. Essa ameaça atingiu o paroxismo com a perspetiva de Lula da Silva, considerado o melhor Presidente do Brasil desde 1988 e que saiu do governo com uma taxa de aprovação de 80%, vir a postular-se como candidato presidencial em 2018. A partir desse momento, a democracia brasileira deixou de ser funcional para este bloco político conservador e a desestabilização política começou. O sinal mais evidente da pulsão anti-democrática foi o movimento pelo impeachment da Presidente Dilma poucos meses depois da sua tomada de posse, algo, senão inédito, pelo menos muito invulgar na história democrática das três últimas décadas. Bloqueados na sua luta pelo poder por via da regra democrática 6 das maiorias (a "tirania das maiorias"), procuraram pôr ao seu serviço o órgão de soberania menos dependente do jogo democrático e especificamente desenhado para proteger as minorias, isto é, os tribunais. A Operação Lava Jato, em si mesma uma operação extremamente meritória, foi o instrumento utilizado. Contando com a cultura jurídica conservadora dominante no sistema judicial, nas Faculdades de Direito e no país em geral, e com uma arma mediática de alta potência e precisão, o bloco conservador tudo fez para desvirtuar a Operação Lava Jata, desviando-a dos seus objetivos judiciais, em si mesmos fundamentais para o aprofundamento democrático, e convertendo-a numa operação de extermínio político. O desvirtuamento consistiu em manter a fachada institucional da Operação Lava Jato mas alterando profundamente a estrutura funcional que a animava por via da sobreposição da lógica política à lógica judicial. Enquanto a lógica judicial assenta na coerência entre meios e fins ditada pelas regras processuais e as garantias constitucionais, a lógica política, quando animada pela pulsão antidemocrática, subordina os fins aos meios, e é pelo grau dessa subordinação que define a sua eficácia.
Em todo este processo, três grandes fatores jogam a favor dos desígnios do bloco conservador. O primeiro resultou da dramática descaracterização do PT enquanto partido democrático de esquerda. Uma vez no poder, o PT decidiu governar à moda antiga (isto é, oligárquica) para fins novos e inovadores. Ignorante da lição da República de Weimar, acreditou que as "irregularidades" que cometesse seriam tratadas com a mesma benevolência com que eram tradicionalmente tratadas as irregularidades das elites e classes políticas conservadoras que tinham dominado o país desde a independência. Ignorante da lição marxista que dizia ter incorporado, não foi capaz de ver que o capital só confia nos seus para o governar e que nunca é grato a quem, não sendo seu, lhes faz 7 favores. Aproveitando um contexto internacional de excecional valorização dos produtos primários, provocado pelo desenvolvimento da China, incentivou os ricos a enriquecerem como condição para dispor dos recursos necessários para levar a cabo as extraordinárias politicas de redistribuição social que fizeram do Brasil um país substancialmente menos injusto ao libertarem mais de 45 milhões de brasileiros da jugo endémico da pobreza. Findo o contexto internacional favorável, só uma política "à moda nova" poderia dar sustentação à redistribuição social, ou seja, uma política que, entre muitas outras vertentes, assentasse na reforma política para neutralizar a promiscuidade entre o poder político e o poder económico, na reforma fiscal para poder tributar os ricos de modo a financiar a redistribuição social depois do fim do boom das commodities, e na reforma da mídia, não para censurar, mas para garantir a diversidade da opinião publicada. Era, no entanto, demasiado tarde para tanta coisa que só poderia ter sido feita em seu tempo e fora do contexto de crise.
O segundo fator, relacionado com este, é a crise económica global e o férreo controlo que tem sobre ela quem a causa, o capital financeiro, entregue à sua voragem autodestrutiva, destruindo riqueza sob o pretexto de criar riqueza, transformando o dinheiro, de meio de troca, em mercadoria por excelência do negócio da especulação. A hipertrofia dos mercados financeiros não permite crescimento económico e, pelo contrário, exige políticas de austeridade por via dos quais os pobres são investidos do dever de ajudar os ricos a manterem a sua riqueza e, se possível, a serem mais ricos. Nestas condições, as precárias classes médias criadas no período anterior ficam à beira do abismo de pobreza abrupta. Intoxicadas pela mídia conservadora, facilmente convertem os governos responsáveis pelo que são hoje em responsáveis pelo que lhes pode acontecer amanhã. E isto é tanto mais provável quanto a sua viagem da senzala para os pátios 8 exteriores da Casa Grande foi realizada com o bilhete do consumo e não com o bilhete da cidadania.
O terceiro fator a favor do bloco conservador é o fato de o imperialismo norte-americano estar de volta ao continente depois das suas aventuras pelo Médio Oriente. Há cinquenta anos, os interesses imperialistas não conheciam outro meio senão as ditaduras militares para fazer alinhar os países do continente pelos seus interesses. Hoje, dispõem de outros meios que consistem basicamente em financiar projetos de desenvolvimento local, organizações não governamentais em que a defesa da democracia é a fachada para atacar de forma agressiva e provocadora os governos progressistas ("fora o comunismo", "fora o marxismo", "fora Paulo Freire", "não somos a Venezuela", etc, etc.). Em tempos em que a ditadura pode ser dispensada se a democracia servir os interesses económicos dominantes, e em que os militares, ainda traumatizados pelas experiências anteriores, parecem indisponíveis para novas aventuras autoritárias, estas formas de desestabilização são consideradas mais eficazes porque permitem substituir governos progressistas por governos conservadores mantendo a fachada democrática. Os financiamentos que hoje circulam abundantemente no Brasil provêm de uma multiplicidade de fundos (a nova natureza de um imperialismo mais difuso), desde as tradicionais organizações vinculadas à CIA até aos irmãos Koch, que nos EUA financiam a política mais conservadora e que têm interesses sobretudo no sector do petróleo, e às organizações evangélicas norteamericanas.
Como salvar a democracia brasileira?
A primeira e mais urgente tarefa é salvar o judiciário brasileiro do abismo em que está a entrar. Para isso, o sector íntegro do sistema judicial, que certamente é maioritário, deve assumir a tarefa de repor a ordem, a 9 serenidade e a contenção no interior do sistema. O princípio orientador é simples de formular: a independência dos tribunais no Estado de direito visa permitir aos tribunais cumprir a sua quota parte de responsabilidade na consolidação da ordem e convivência democráticas. Para isso, não podem pôr a sua independência, nem ao serviço de interesses corporativos, nem de interesses políticos setoriais, por mais poderosos que sejam. O princípio é fácil de formular mas muito difícil de aplicar. A responsabilidade maior na sua aplicação reside agora em duas instâncias. O STF (Supremo Tribunal Federal) deve assumir o seu papel de máximo garante da ordem jurídica e pôr termo à anarquia jurídica que se está a instaurar. Muitas decisões importantes recairão sobre o STF nos próximos tempos e elas devem ser acatadas por todos qualquer que seja o seu teor. O STF é neste momento a única instituição que pode travar a dinâmica de estado de exceção que está instalada. Por sua vez, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a quem compete o poder de disciplinar sobre os magistrados, deve instaurar de imediato processos disciplinares por reiterada prevaricação e abuso processual, não só ao juiz Sérgio Moro como a todos os outros que têm seguido o mesmo tipo de atuação. Sem medidas disciplinares exemplares, o judiciário brasileiro corre o risco de perder todo o peso institucional que granjeou nas últimas décadas, um peso que, como sabemos, não foi sequer usado para favorecer forças ou políticas de esquerda. Apenas foi conquistado mantendo a coerência e a isonomia entre meios e fins.
Se esta primeira tarefa for realizada com êxito, a separação de poderes será garantida e o processo político democrático seguirá o seu curso. O governo Dilma decidiu acolher Lula da Silva entre os seus ministros. Está no seu direito de o fazer e não compete a nenhuma instituição, e muito menos ao judiciário, impedi-lo. Não se trata de fuga à justiça por parte de um político que nunca fugiu à luta, dado que será julgado (se esse for o caso) por quem sempre o julgaria em última instância, o STF. Seria uma 10 aberração jurídica aplicar neste caso a teoria do "juiz natural da causa". Pode, isso sim, discordar-se do acerto da decisão política tomada. Lula da Silva e Dilma Rousseff sabem que fazem uma jogada arriscada. Tanto mais arriscada se a presença de Lula não significar uma mudança de rumo que tire às forças conservadoras o controle sobre o grau e o ritmo de desgaste que exercem sobre o governo. No fundo, só eleições presidenciais antecipadas permitiriam repor a normalidade. Se a decisão de Lula-Dilma correr mal, a carreira de ambos terá chegado ao fim, e a um fim indigno e particularmente indigno para um político que tanta dignidade devolveu a tantos milhões de brasileiros. Além disso, o PT levará muitos anos até voltar a ganhar credibilidade entre a maioria da população brasileira, e para isso terá de passar por um processo de profunda transformação. Se correr bem, o novo governo terá de mudar urgentemente de política para não frustrar a confianças dos milhões de brasileiros que estão a vir para a rua contra os golpistas. Se o governo brasileiro quer ser ajudado por tantos manifestantes, tem que os ajudar a terem razões para o ajudar. Ou seja, quer na oposição, quer no governo, o PT está condenado a reinventar-se. E sabemos que no governo esta tarefa será muito mais difícil.
A terceira tarefa é ainda mais complexa porque nos próximos tempos a democracia brasileira vai ter de ser defendida tanto nas instituições como nas ruas. Como nas ruas não se faz formulação política, as instituições terão a prioridade devida mesmo em tempos de pulsão autoritária e de exceção antidemocrática. As manobras de desestabilização vão continuar e serão tanto mais agressivas quanto mais visível for a fraqueza do governo e das forças que o apoiam. Haverá infiltrações de provocadores tanto nas organizações e movimentos populares como nos protestos pacíficos que realizarem. A vigilância terá de ser total já que este tipo de provocação está hoje a ser utilizado em muitos contextos para criminalizar o protesto social, fortalecer a repressão estatal e criar estados de exceção, mesmo se com 11 fachada de normalidade democrática. De algum modo, como tem defendido Tarso Genro, o estado de exceção está já instalado, de modo que a bandeira "Não vai ter golpe" tem de ser entendida como denunciando o golpe político-judicial que já está em curso, um golpe de tipo novo que é necessário neutralizar.
Finalmente, a democracia brasileira pode beneficiar da experiência recente de alguns países vizinhos. O modo como as políticas progressistas foram realizadas no continente não permitiram deslocar para esquerda o centro político a partir do qual se definem as posições de esquerda e de direita. Por isso, quando os governos progressistas são derrotados, a direita chega ao poder possuída por uma virulência inaudita apostada em destruir em pouco tempo tudo o que foi construído a favor das classes populares no período anterior. A direita vem então com um ânimo revanchista destinado a cortar pela raiz a possibilidade de voltar a surgir um governo progressista no futuro. E consegue a cumplicidade do capital financeiro internacional para inculcar nas classes populares e nos excluídos a ideia de que a austeridade não é uma política com que se possam defrontar; é um destino a que têm de se acomodar. O governo de Macri na Argentina é um caso exemplar a este respeito.
A guerra não está perdida, mas não será ganha se apenas se acumularem batalhas perdidas, o que sucederá se se insistir nos erros do passado.
Coimbra, 21 de Março de 2016

sexta-feira, 18 de março de 2016

A dor pelo assassinato de Louise Maria da Silva Ribeiro

Louise Ribeiro, 20 anos, jovem estudante do curso de biologia foi assassinada na semana do dia internacional das mulheres, pelo seu ex-namorado e colega, no laboratório de biologia, no campus da UnB. Ocorreu ao nosso lado, mulheres (estudantes, professoras e funcionárias). Como lixo, seu corpo foi enrolado em um saco plástico, colocado em um carinho de mão e levado para ser jogado ao abandono, onde, um dia depois, o assassino voltou para indicá-lo à polícia. Este assassinato causa enorme Indignação frente a uma vida interrompida de forma violenta, cruel e insana pelo ex-namorado; Incredulidade em termos que conviver diariamente com a sombra da violência de gênero no meio universitário; desesperança por sabermos que a violência está dentro do campus e que não vem de fora, podendo ocorrer com qualquer uma de nós.
Qualquer ato de violência (física, sexual, moral, psicológica ou outra) é, de fato, uma forma de negar os direitos humanos fundamentais às mulheres, assim como de nos impor a norma e disciplina patriarcais. Historicamente, foram construídas relações hierárquicas e sexistas entre homens e mulheres, que acabam sendo o fundamento dito natural da subordinação das mulheres. Aquelas que ousam desafiar a ordem patriarcal são perseguidas, sofrem ameaças e têm a vida sob risco. O medo da violação, do desrespeito, do constrangimento e da própria morte vem rondando os campi. Para termos a mínima (e, muitas vezes, falsa) sensação de proteção da violência, somos obrigadas a acatar um “mandato” de restrições que impactam diretamente em nossas formações, atuações, livre circulação, carreiras acadêmica e qualidade de vida. Temos que observar horários de sair e chegar, andar em grupo nos estacionamentos e nas travessias até os pontos de ônibus, receber críticas sobre nossas vestimentas, temer lugares de pouca iluminação, restringir o direito à diversão em festas e temer que a nossa alegria seja interpretada como consentimento à apropriação sexual do nosso corpo pelos homens.
O Núcleo de Estudos e de Pesquisas sobre a Mulher (NEPeM) se solidariza com a dor dos/as familiares, amigos/as, colegas, professoras/es e funcionários/as e lamenta, profundamente, o ocorrido. O NEPEM, há décadas, vem atuando, dentro de seus limites institucionais e humanos, no enfrentamento e combate às violências de gênero, que, cada vez mais, se manifestam visivelmente no interior do campus. Denúncias são feitas, debates são promovidos, oficinas ocorrem e, no entanto, as respostas por parte da administração, nos seus diversos níveis de institucionalidade, ainda são escassas.
Vale lembrar que a violência de gênero se tornou um problema global, sendo o Brasil um dos países onde as mulheres têm enorme chance de serem assassinadas: estamos na 5ª posição no ranking mundial de assassinatos. Muitos, dentre estes, são feminicídios - mortes cruéis praticadas contra as mulheres pelo simples fato de serem mulheres. Pesquisas informam que 3 em 5 mulheres já sofreram violência em seus relacionamentos, sendo o rompimento de relações afetivas ou a recusa a elas um dos momentos mais vulnerável à vida das mulheres. Segundo o Mapa da Violência - Homicídio de Mulheres de 2015, entre 1980 e 2013, foi assassinado o total de 106.093 mulheres, o que representa, aproximadamente, 11 mulheres assassinadas no país por dia. Em 1980, a taxa de assassinato de mulheres era de 2,3 por 100 mil mulheres, dobrando para 4,8 em 2013, o que corresponde a mais que 100%.
Choca-nos que, em lugar da irresignação e contundente denúncia, há “normalização” dessas violências, o que vai da aceitação social, como se fosse algo banal até o descaso e a culpabilização da vítima pela cultura machista. A preocupação e a atuação de coletivos feministas estudantis constituem, hoje, uma iniciativa extremamente relevante e um alento em nosso campus. Mas é preciso somarmos forças e assumirmos compromissos institucionais. As autoridades acadêmicas e dos órgãos públicos do DF devem se mobilizar e estabelecerem a prevenção e o combate a essas violências de gênero como prioridade. Em nosso meio universitário, o “tabu de sangue”, o “tabu de ofensa” e o “tabu de desrespeito” devem ser estabelecidos para nossa referência e como exemplos para a sociedade em geral. Ou seja, a principal lição de aula deve ser a cidadania, a civilidade, a resolução de conflitos de modo pacífico, a convivência ética com a diferença de gênero, de raça, classe social e religiosa.  
 Quais respostas serão apresentadas pela comunidade universitária e por sua gestão administrativa diante da morte de Louise e das outras manifestações de violências cotidianas vividas pelas estudantes, funcionárias e professoras?  Demandamos políticas institucionais e mecanismos de equidade de gênero que fortaleçam a segurança no interior do campus; que efetivem ações concretas e preventivas; que discutam profundamente o tema; que incentivem o enfrentamento à violência contra as mulheres nos campi, bem como que acolham e encaminhem, por meio de uma rede de atenção interna e externa, as denúncias de violência de modo exemplar para todo o país. Não é mais suportável que tais episódios se repitam e que a nossa população feminina esteja à mercê da boa vontade individual, dos esforços particulares e espontâneos na UnB.
Brasília, 12 de março de 2016.

Núcleo de Estudos e de Pesquisas sobre a Mulher – NEPeM/UnB

segunda-feira, 7 de março de 2016

Resenha: “O Direito Achado na Rua – concepção e prática”. Organização de José Geraldo de Sousa Junior. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015.

Cristiano Paixão*

            Acaba de ser lançado o volume 2 da coleção “Direito Vivo”, da editora Lumen Juris, intitulado “O Direito Achado na Rua – concepção e prática”. Sob a coordenação do Prof. José Geraldo de Sousa Junior, que subscreve o artigo introdutório, um grupo de pesquisadores aborda questões ligadas à dimensão contemporânea dos direitos humanos e da cidadania.
            Duas expressões são adequadas para descrever a obra: maturidade e diversidade. Constata-se, após décadas de produção teórica e exercício concreto de projetos de ensino, pesquisa e extensão, que a linha de pesquisa Direito Achado na Rua atinge um ponto de desenvolvimento bastante consistente. O volume é marcado por uma preocupação dúplice: por um lado, a necessidade de explicitação e afirmação das referências teóricas fundamentais para sua própria construção. Assim, a obra de Roberto Lyra Filho é apresentada de forma extensiva, o que permite uma maior compreensão da inspiração inicial que marcou o trabalho dos fundadores da linha de pesquisa. E alguns diálogos adicionais são propostos, especialmente com a produção de Paulo Freire, cuja contribuição é explorada, com merecido destaque, no artigo redigido pelo Prof. José Geraldo de Sousa Junior. E, por outro lado, verifica-se a premência das questões contemporâneas que desafiam, incessantemente, profissionais do direito e pesquisadores da universidade na busca por caminhos e soluções no campo dos direitos humanos e da cidadania.
            A diversidade que marca a obra advém da própria complexidade da sociedade moderna. Numa sociedade como a brasileira, secular, democrática, multicultural e em constante processo de transformação e auto-observação, as contribuições do Direito Achado na Rua são particularmente bem-vindas. As lutas por direitos e reconhecimento são travadas em diversas arenas, com temporalidades distintas e pautas específicas. Povos indígenas, movimentos sociais, estudantes, trabalhadores, marginalizados, excluídos: todas essas designações sociais produzem sentido no mundo e ensejam lutas, manifestações e reações contrárias. No centro de gravidade dessas demandas, localizam-se os direitos humanos, percebidos em sua dimensão performativa, atuante, provocadora.
            O livro aqui analisado apresenta uma importante preocupação com a educação para os direitos humanos. Num esforço muito bem-sucedido de inserção e institucionalização no ensino, a linha de pesquisa do Direito Achado na Rua se consolidou como um verdadeiro campo de investigação no âmbito de dois programas de pós-graduação. Tanto no PPG em Direito, Estado e Constituição, que já possui uma história de mais de trinta anos de reflexão na Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, como no recém-criado PPG em Direitos Humanos e Cidadania, de matiz interdisciplinar, também na Universidade de Brasília, está presente a linha de pesquisa do Direito Achado na Rua. É natural, portanto, que a universidade seja um lugar central na experiência do grupo de pesquisadores que produziu a obra. As iniciativas inovadoras da linha de pesquisa são trazidas à discussão, com interessantes indicações e possibilidades de ação no futuro.
            Um exemplo ilustrativo está inserido em um dos capítulos da obra. Ao final da argumentação, quando os autores promovem um inventário crítico da recepção do movimento e de sua base teórica, surge uma questão fascinante: a Constituição de 1988 marcaria uma espécie de limite para o Direito Achado na Rua, considerando a positivação de várias das conquistas sociais no período da redemocratização? A resposta, evidentemente, não poderia ser afirmativa. O que os autores concluem, com razão, é que o texto constitucional representa, antes de tudo, o início de um processo histórico de aquisição e transformação de direitos, que não tem um fim, mas um horizonte, que permanece indeterminado. E que a luta por direitos humanos e cidadania permanece e se renova, produzindo novas construções marcadas pela concretude da experiência da rua.
*Professor da Faculdade de Direito da UnB (Graduação e Pós-Graduação) e do Mestrado em Direitos Humanos e Cidadania, CEAM/UnB; membro da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça. Doutor em Direito tem Estágio Pós-Doutoral na École des Hautes Études en Sciences Sociales (França, 2015) e na Scuola Normale Superiore di Pisa (Pisa, Itália, 2009)

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Agora que passou o carnaval... (Cartas do Mondego)


Ludmila Cerqueira Correia*

Coimbra, 12 de fevereiro de 2016.

Ao contrário do calendário brasileiro, o mês de janeiro em Portugal é repleto de atividades acadêmicas. Nosso recesso terminou no dia 6 de janeiro... e muitas coisas aconteceram por aqui nesse período. Quero destacar algumas delas, por estarem entrelaçadas e, de alguma forma, me remeterem a um dos lugares que se tornou uma importante referência há muito tempo: O Direito Achado na Rua.
O Primeiro Encontro da Seção Temática da Associação Portuguesa de Sociologia “Sociologia do Direito e da Justiça”, que reuniu diversas pesquisadoras e pesquisadores, além de outras pessoas interessadas durante dois dias, foi marcado pela homenagem ao professor André-Jean Arnaud (falecido em dezembro/2015), com as palavras dos professores Pierre Guibentif (IUL/ISCTE), Adam Czarnota (IISJ) e Boaventura de Sousa Santos, tendo, ao final, a entrega de um diploma do encontro em memória do mesmo à professora Wanda Capeller.
Em seguida, houve a palestra do professor Boaventura de Sousa Santos, com o tema: “Pode o Direito ser emancipatório? – revisitado”. A abordagem retomou um texto dele de 1994, que também foi publicado em Vitória (ES), num livro da Faculdade de Direito. A partir de algumas perguntas, o percurso escolhido incluiu a sua pesquisa de Doutorado no Brasil, nos anos 70 (que cunhou a expressão “Direito de Pasárgada”), uma menção aos estudos jurídicos críticos, a contribuição da perspectiva sociológica para o estudo do direito, o debate em torno da regulação e da emancipação social, até chegar às condições para o direito ser emancipatório, com destaque para as ameaças atuais.
Durante a sua apresentação, me chamaram a atenção as seguintes questões: o direito pode ser um aliado das lutas sociais; a mobilização jurídica deve ser precedida de mobilização política; na luta jurídica, busca-se a possibilidade de alterações legislativas e interpretações das constituições conforme os direitos dos oprimidos; o papel dos advogados e advogadas populares na mobilização das causas populares; as concepções de direito que olham as classes populares e os seus conhecimentos (ecologia de saberes jurídicos); e o olhar para as sociedades a partir daqueles que não têm direitos, dos que estão excluídos.
Todas essas questões estão presentes desde o princípio das discussões de O Direito Achado na Rua, como pode ser observado nos sete volumes da série que leva o mesmo nome, publicados desde 1987**, e, mais recentemente, resgatadas e atualizadas no livro lançado em outubro/2015 no Brasil: “O Direito Achado na Rua: concepção e prática”, sob a coordenação do professor José Geraldo de Sousa Junior***. Além disso, também são questões que estão refletidas nas pesquisas dos integrantes do nosso grupo de pesquisa, seja da graduação em Direito, dos mestrados em Direito e em Direitos Humanos e do Doutorado em Direito (Universidade de Brasília).  
Destaca-se, ainda, no referido encontro, uma das sessões temáticas intitulada “Experiências do Direito na Rua”, que oportunizou às pessoas que participaram naquela manhã de sábado um bom debate, puxado, inicialmente, pela apresentação do trabalho “Exigências críticas para a assessoria jurídica popular: contribuições de O Direito Achado na Rua”****, seguido de outra apresentação sobre o direito à cidade. A rua foi o ponto de ligação entre as apresentações e o debate oportunizou o conhecimento sobre as pesquisas atuais do Grupo de Pesquisa O Direito Achado na Rua, sobre as suas contribuições teórico-práticas e como estas têm tido repercussão dentro e fora do Brasil.
Por fim, outro evento ocorrido ainda em janeiro e que dialogou com as questões acima foi o Seminário do DIJUS – Diálogos Interdisciplinares sobre Direito e Justiça, com o tema: “Direitos sociais: competências do legislativo e do judiciário”. Na oportunidade, dialoguei com o magistrado brasileiro Diógenes Ribeiro e com o professor António Casimiro Ferreira (FEUC/UC), focando na atuação dos movimentos sociais na construção das políticas públicas de saúde mental no Brasil, na perspectiva de O Direito Achado na Rua. Refletindo sobre a atuação do legislativo e do judiciário, discuti a repercussão do primeiro caso em que o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, o caso Damião Ximenes Lopes, que envolve questões de ativismo jurídico transnacional, instrumentos e mecanismos de garantia de direitos humanos e, sobretudo, a atuação dos movimentos da Luta Antimanicomial no Brasil, que continua intensa.
E o que o carnaval tem a ver com isso?! O carnaval acontece na rua, nos espaços públicos, “onde se dá a formação de sociabilidades reinventadas”, como já lembrou o professor José Geraldo... ou, como refletido na proposta de “epistomologia jurídica carnavalizada”, de Luis Alberto Warat, assim seguimos... “eu quero é botar meu bloco na rua...”*****.


* Ludmila Cerqueira Correia é advogada popular, extensionista e pesquisadora. Doutoranda em Direito, Estado e Constituição no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Brasília, integrante do Grupo de Pesquisa O Direito Achado na Rua, bolsista CAPES em estágio doutoral no Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra. Professora do Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba e Coordenadora do Grupo de Pesquisa e Extensão Loucura e Cidadania. Integrante da RENAP e do IPDMS. 

** Disponível em: <http://odireitoachadonarua.blogspot.pt/p/publicacoes.html>.

*** Disponível em: <https://www.lumenjuris.com.br/product/o-direito-achado-na-rua-concepcao-e-pratica-2015/>

**** Trabalho em co-autoria: Ludmila Cerqueira Correia, Antônio Sérgio Escrivão Filho e José Geraldo de Sousa Junior.


***** Música de Sérgio Sampaio: <https://www.letras.mus.br/sergio-sampaio/236958/>








sábado, 13 de fevereiro de 2016

Direito relembra trajetórias de Roberto Lyra Filho e Luis Alberto Warat

15 de enero de 2016 UnB lembra a Luis Alberto Warat Direito relembra trajetórias de Roberto Lyra Filho e Luis Alberto Warat Ex-professores da UnB se destacaram por pensar em alternativas à prática jurídica amarrada em ritos e normas (1/07/2011). Roberto Lyra Filho e Luis Alberto Warat marcaram gerações de pesquisadores na Faculdade de Direito da UnB. O primeiro era carioca e fundou o Direito Achado na Rua, corrente alternativa aos dogmas normativos. O segundo era o argentino Luis Alberto Warat, que se destacou por incluir poesia e arte na prática jurídica. Os dois foram homenageados no ciclo de debates que comemora os 25 anos do Núcleo de Estudos para a Paz e Direitos Humanos da UnB. “São pensamentos profundamente humanizados e que valorizam o afeto, em detrimento do autoritarismo e da burocracia”, defende a professora Nair Bicalho, coordenadora do NEP. Segundo ela, o encontro entre os dois pensadores por meio de seus discípulos é um compromisso com a teoria crítica do direito e com a sociedade. Lyra Filho morreu em 1986, e Warat em 2010. O reitor José Geraldo de Sousa Júnior viveu todas essas experiências. Foi orientado por Lyra no mestrado e por Warat em seu doutorado. Para ele, ambos buscavam a emancipação. “Eles tinham uma perspectiva instigadora para transformar nossas próprias atitudes na universidade e na própria existência”, diz. Tanto Warat como Lyra sofreram por pregar a liberdade durante os anos de repressão. “Por muitos momentos, ambos foram ridicularizados pela Academia”, diz Fábio Sá e Silva, pesquisador da Eastern University, nos EUA. “Quando alguém dá voz aos oprimidos a academia tem uma postura reticente”, afirma Nair Bicalho. Roberto Lyra foi um dos fundadores do curso de Direito da UnB, em 1962. Aqui, evoluiu seu pensamento dos estudos dogmáticos para uma perspectiva libertadora, fundando a teoria do Direito Achado na Rua. Usando as bases da dialética marxista, buscou uma libertação conscientizadora. Seu trabalho era uma resposta às demandas de populações mais carentes, onde, muitas vezes, o direito formal não chega.“A tarefa principal era criar uma ciência jurídica sem dogmas, sem se reduzir às normas”, diz Antônio Wolkmer, professor da Universidade Federal de Santa Catarina. “O direito tem um aparato formalista, burocrático e essas organizações comunitárias acabam organizando-se sozinhas para resolver seus problemas e criar direitos”. Luis Alberto Warat também deixou sua marca na UnB. Dentre os palestrantes de hoje, poucos definiam o jurista em uma só palavra. “Warat é muita coisa”, disse o professor Cloves Araújo, da Universidade Federal da Bahia. O jurista chegou ao Brasil em 1968. Em 1972 inaugurou na Universidade Federal do Rio de Janeiro a disciplina Semiologia em Direito, inédita na América Latina. A evolução de seu pensamento parte da crítica à epistemologia do direito e chega a uma total ruptura com os dogmas do cientificismo. Ele criou conceitos como o "surrealismo jurídico" e a "carnavalização do Direito". Chegou à UnB em 1980, para cursar o pós-doutorado na UnB e voltou em 2005 já como professor. Mesmo depois de 30 anos de Brasil, era um legítimo praticante do portunhol e pregava uma vivência baseada na poesia. Criou os Cabarets Surrealistas, eventos sem lógica formal, que convidavam estudantes de Direito a praticar teatro, música e poesia. “Foi uma espaço de reafirmação da ruptura proposta por Warat”, diz Carolina Torkaski, que participou do primeiro Cabaret. A ideia era combater a “pinguinização” conceito criado por Warat. Um pingüim é o último estágio do estudante de direito, vestido de branco e preto, duro e fechado após abandonar todos os sonhos e ideais de calouros. “Hoje os estudantes já entram sem brilho nos olhos”, analisa Juliana Magalhães, professora da UFRJ. O reitor José Geraldo defende que, para evitar esse processo, é preciso engajar os alunos no protagonismo criativo do Direito, como fazem projetos de extensão como o Promotoras Legais Populares, que capacita mulheres líderes comunitárias em noções de direito, gênero e cidadania. “É um direito formado no diálogo, que constrói a liberdade e emancipação das mulheres”, diz a mestranda Lívia Gimenez. Para o professor Alexandre Costa, da FD, a salvação está na extensão universitária. “O que realiza e modifica o Direito é a inserção desses estudantes na sociedade”, afirma. O Direito Achado na Rua tornou-se uma linha teórica difundida por todo o Brasil e no exterior. O quarto livro da série, Crítica ao Direito da Saúde: o Direito Achado na Rua, por exemplo, terá 40 mil exemplares em espanhol. No segundo semestre de 2011 sai o quinto volume, sobre Direito e Gênero. Fuente: Secom UnB. Publicado por Casa Warat en 16:51

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Cartas de Bologna: famílias arco-íris, normatividades e reação conservadora em torno do decreto lei Cirinnà na Itália




*Patrícia Vilanova Becker
E eis que volto, após um mês no Brasil matando saudades infinitas. E poucos dias depois do meu retorno à Bologna sou recebida pelo movimento Svegliati Italia, ou melhor, #svegliatItalia (tradução: 'desperta, Itália'), que levou milhares de pessoas às praças de diversas cidades da Itália no dia 23 de janeiro. Em Bologna, onde as praças não costumam ficar vazias por muito tempo, não foi diferente.

“Famiglia è dove c’è amore”
Itália enfrenta uma questão semelhante ao Brasil quando nos deparamos com propostas legislativas (bem intencionadas) que buscam reconhecer direitos negados pelas frentes conservadoras, mas que, ao mesmo tempo, trazem o risco de instaurar normatividades que capturam e normalizam a insurgência na qual parte dos movimentos transfeministas-queer-LGBT sentam suas pautas.

“Família é onde há amor”, diz o slogan em prol das chamadas "famiglie arcobaleno" ('famílias arco-íris'). E assim a ctica à família enquanto instituição patriarcal destinada à transmissão de propriedade e à preservação das classes sociais perde sua radicalidade. Família é também onde há estupros, abusos, silenciamentos, sexismo, institucionalidades. Família é também onde há Estado.

De outra parte, é visível que o movimento #svegliatiItalia levou às ruas pessoas que não possuem práticas políticas coletivas nas suas rotinas cotidianas, conseguindo conglomerar pessoas progressistas em torno da pauta do casamento igualitário, mas que não estão necessariamente lutando contra as cis-hetero-normatividades europeias e hegemônicas.

Chegando na Piazza Nettuno em Bologna, deparei-me com um conglomerado de bandeiras. Socialistas, comunistas, Partido Democrático, juventudes estudantis, ONGs… aos montes, reuniam-se supostamente em torno de uma pauta comum. Busquei, como de costume, fazer uma cartografia mínima do território e procurei a “minha bandeira”. Amontoei-me, quase instintivamente, perto da Favolosa Coalizione, frente transfeminista e queer local, que trazia cartazes que desafiavam as bases do movimento que se instaurava.

Segundo Matteo Renzi em il Fatto Quotidiano, “una legge ci vuole”, ou seja, uma lei é necessária. E afirma que “somos [italianos] os únicos da união Europeia sem ter uma lei”.  E assim, os movimentos transfeministas-queer-LGBT se deparam com a difícil decisão de como comportar-se diante da pauta do reconhecimento do casamento igualitário que - ao conseguir congregar o apoio desde alas progressistas, liberais e algumas conservadoras - desperta dúvidas inevitáveis acerca de seu caráter normalizador.
“Molto più di Cirinnà”
“Muita mais que Cirinnà”, diziam os cartazes da Favolosa Coalizione. O decreto lei Cirinnà (ddl Cirinnà) traz uma proposta de união civil similar ao matrimônio, criando um novo instituto que concede direitos como a adoção “Step Child”, ou seja, adoção do filho biológico de uma das pessoas do casal pela outra companheira. Segundo o ativista queer Renato Busarello em entrevista à Kaos GL Magazine, “inclusive o movimento mainstream LGBT optou pelo reconhecimento apenas da união civil, como um primeiro passo para o casamento igualitário”. Segundo o ativista, a polêmica em torno da lei gira especialmente acerca do capitulo 5 onde a adoção  “Step child” é prevista: “para conservadores e católicos, isto poderia abrir para o reconhecimento de todas as forma de adoção para pessoas homossexuais”, afirma.

Segundo o ativista “Enquanto grupos transfeministas e queer, apoiamos a luta contra a homofobia e pela igualdade do movimento LGBT mainstream, mas temos focado no que nós chamamos de “outras intimidades”, redes de afetividade, relações não monogâmicas e não românticas, e colocamos no topo da agenda a autodeterminação de indivíduos e grupos, renda universal básica e bem estar para todas as pessoas, direito à informação e à educação sobre sexualidade, abolição dos privilégios econômicos da Igreja Católica. A nova lei, se não for transformada pelo Parlamento em uma lei discriminatória de compromisso, mudaria o imaginário das pessoas LGBT na Itália, e certamente seria uma mudança positiva para pessoas LGBTQ e comunidade.”

A chamada para o ato feita pela Favolosa Coalizione provocava: “Nos sentimos esmagadas de uma parte pela comunidade lgbt nacional que aspira e reproduz um modelo normalizado (ou seja, uma “família do Mulino Bianco homossexualizada” <<o equivalente à ‘familia Doriana’>>) e de outra parte pela falta de tutela que responda às nossas necessidade e desejos cotidianos, independentemente do tipo de relações afetivas vividas”

Family Day
A reação conservadora ocorreu hoje em 30 de janeiro em algumas cidades italianas reunindo grupos conservadores no chamado Comitato difendiamo i nostri figli - "em defesa da família e das crianças". Os números anunciados pelas entidades organizadoras que giram 2 milhões de pessoas viraram piada na internet, diante de fotos onde era visível a baixa adesão. Se me permitem a analogia, hoje senti na Itália algo similar ao que sentia em Brasília nos domingos verde e amarelo de #impeachment.

A reação conservadora em torno das pautas LGBT na Itália é tão intensa que faz a tímida lei Cirinnà parecer uma transgressão intolerável. E assim, por hora, vou observando. Buscando paralelos que me permitam pensar em nossos próprios problemas brasileiros, envolvendo um Congresso cada vez mais conservador que representa um risco de retrocessos às pautas LGBTQ e feministas - pautas onde avanços são obtidos primordialmente via Judiciário no contexto da luta histórica dos movimentos sociais. Também nos Brasil, nossas propostas legislativas em torno das pautas transfeministas-queer-LGBT dividem os movimentos, que muitas vezes se sentem diante de verdadeiras armadilhas quando para se ter direitos reconhecidos na dimensão legislativa é preciso ser capturada por normatividades que violentam identidades divergentes.
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*Patrícia Vilanova Becker integra o Grupo de Pesquisa O Direito Achado na Rua; mestranda em Direito pela UnB, participa atualmente do Programa Erasmus Mundus Master´s Degree in Women's and Gender Studies na Universidade de Bolonha e Universidade de Oviedo.


quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Entre o legal e o justo, esse sai frequentemente perdendo


Por Jacques Távora Alfonsin
Na edição do jornal Zero Hora de segunda-feira, 25 deste janeiro, o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim, fez críticas ao ativismo judicial, entendendo como duas das suas principais expressões os chamados direito alternativo e o direito achado na rua. Segundo o seu entendimento, aquelas duas iniciativas, a primeira, como se sabe, nascida entre juízes do próprio Rio Grande do Sul e a segunda uma filha de – Roberto Lyra Filho, foram motivadas como uma espécie de reação à ditadura imposta ao país pelos militares nas décadas anteriores ao da implantação da democracia. Se bem estamos interpretando o seu pensamento, elas pretendiam como que compensar os desmandos de um direito legal, à época, por um direito justo. Ele conclui o seu comentário, dando a entender mais do que perguntando, se os problemas explicativos daquele “ativismo”, então, ainda se justificam.
É claro que, nos limites de um simples comentário, não poderia ele nem nós – reconhecida desde logo, pelo menos de nossa parte, incapacidade para tanto – enfrentar uma questão filosófica de efeitos os mais importantes para a convivência humana como o do conflito histórico, presente em toda a lei, sobre as possibilidades de de ela, efetivamente, garantir justiça ou, pior, servir de instrumento hábil e oficial para preservar a injustiça.
Já é um ótimo sinal a favor do direito alternativo e do direito achado na rua, atestar o ex-ministro de que ambos se opunham à injustiça, o que impõe se concluir o “direito legal” de então pretender impor injustiça. Ao seu questionamento final, entretanto, perguntando se os problemas de então ainda exigem a mesma vigilância, já que se vive numa democracia, pode e deve ser oposto um outro e óbvio questionamento: a democracia, como a vigente no Brasil, impede que o “direto legal”, por si só, garanta a justiça?
Não garante, e não garante porque, pelo menos no âmbito da atuação do Poder Judiciário, por mais subjetiva que seja a concepção de cada juiz/a sobre a justiça, essa não leva a mínima chance de ser garantida sem o pressuposto de estar fundamentada na verdade e, por mais subjetiva que seja e concepção de cada um/a também, sobre a verdade, até o Código de Processo Civil tratou de reconhecer como objetiva aquela refletida no “fato notório”. Esse, aí até mesmo pelo chamado direito legal, nem pode ser desconsiderado como prova irrefutável.
Ora, o fato mais notório, a verdade mais evidente da realidade brasileira é a da injustiça social, inerente ao nosso sistema econômico, político e, por isso mesmo, também jurídico, senão na letra, na cultura, na ideologia e no “espírito” com que se impõe e reproduz, seja ele avaliado em seus perversos e injustos efeitos sociais no passado, durante a ditadura, seja ele avaliado agora, durante a democracia.
Daí a incômoda pergunta: qual é a/o juiz/a mais justo/a? o/a que se apóia exclusivamente na lei, no chamado direito legal, em conflitos nos quais a causa da sua eclosão se deve à injustiça social, ou aquele/a que, em situação semelhante ou idêntica, faz valer as duas alternativas comentadas pelo ex-ministro? Se a resposta a um tal questionamento tomar posição o em favor da/o primeira/o, como lamentavelmente ocorre na maioria dos casos, a lei estará traindo o povo, a verdadeira justiça, o verdadeiro direito, a verdadeira democracia, o verdadeiro Estado, mais não servindo do que para reproduzir a injustiça.
Isso tudo sem se falar no quanto é cômodo, para qualquer juiz/a, dispensar o trabalho de “se envolver” “sentir” os efeitos das suas sentenças, transferindo – escondendo seria melhor dizer – a sua responsabilidade para a lei. Toda a abstração desta tem capacidade para fingir que pode o que não pode; esgotar todo o direito e garantir toda a justiça. Ao ex-ministro faltou o -reconhecimento, também, dessa verdade.

Leonardo Boff

Uma pedagogia para cuidar do planeta e da humanidade


Por Comissão Justiça e Paz
A Associação Nacional de Educação Católica (ANEC) no Distrito Federal realizou na manhã desta sexta-feira (22), a sétima edição do Dia ANEC. Evento que já é tradição no calendário das escolas católicas na Capital do país, reunindo cerca de 700 educadores no Colégio Madre Carmem Salles, em Brasília.  O tema principal escolhido para esta edição foi “Casa Comum: Nossa Responsabilidade”, celebrando a Carta Encíclica “Laudato Si’ Sobre o Cuidado da Casa Comum”, lançada pelo Papa Francisco em 2015 e trazendo, conforme o próprio título do encontro indica, o tema da Campanha da Fraternidade 2016, para mobilizar a atenção pedagógica dos professores.

O evento teve a participação do arcebispo da arquidiocese de Brasília, Dom Sergio da Rocha, que o abriu e discorreu sobre “a alegria de poder ver tantos educadores reunidos para juntos refletirem sobre um tema tão importante.  Segundo Dom Sergio, todos devem valorizar a Casa Comum, pois a Casa Comum é todo lugar que vivemos. Em seguida, a coordenadora do Conselho da ANEC-DF, Eliane Moreira, falou sobre a responsabilidade dos educadores em fazer com que a escola católica esteja à altura da tarefa educacional que lhe é confiada”.
Participou também do Evento o professor Luiz Vicente Ferreira, que abordou o tema ”Competências, habilidades, valores e espiritualidade: Uma reflexão necessária a humanos sustentáveis”.  O tema principal foi proferido pelo teólogo, ecologista e escritor, Leonardo Boff. A explanação do franciscano mereceu o seguinte resumo que se encontra na página WEB da Entidade (http://www.umbrasil.org.br/project/anec-associacao-nacional-de-educacao-catolica-do-brasil/): “explanou sobre a biodiversidade brasileira, explicando também a crise ecológica que o país tem enfrentado.  “A grande crise do mundo moderno é não cultivar da vida o espirito, sendo ele amoroso com as coisas do coração com excelência” disse.  Na ocasião, Boff falou também sobre a falta de cuidado com a água, segundo ele, ou formam uma aliança global ou veremos a destruição da humanidade. Boff disse também sobre a importância da terra e as causas que trazem transtornos para a vida animal, vegetal e humana.  “A  terra não está representando a Casa Comum, pois devemos respeitá-la e preservá-la”, alertou Boff”.
Realmente, o conferencista, cujos conceitos foram claramente acolhidos na Laudato Si’, enfatizou a importância que é preciso atribuir na atenção com o planeta e com a humanidade, pondo em relevo as quatro etapas que o cuidado ecológico deve realizar, nos planos ambiental, social, mental e integral, âmbito em que o cuidado se espiritualiza, porque, conforme disse, o cuidado não é somente “técnica de gerenciamento de bens escassos” é, sobretudo, a consideração da “terra como mãe”, ou seja, é arte que se realiza no “cuidado de nossa Casa Comum”.
Ele também exortou os professores presentes ao Evento, a ter em conta “as grandes ameaças que pesam sobre a existência e sobre a Casa Comum”: o Estilo de vida, a escassez de água potável, o aquecimento global e a insustentabilidade  do planeta. Na sua exposição ele demonstrou o quanto a persistência na reprodução desses processos que ameaçam a vida no planeta levam a uma crise “civilizatória, impondo a necessidade de outro tipo de relação com a terra”.
Partindo da leitura do Livro da Sabedoria 11, 24-26, Boff chamou o exemplo profético do “Soberano amante da vida”, para dar realce ao magistério do Papa Francisco, por isso mesmo, e, pela primeira vez, dirigido a toda a humanidade, “na alegria da esperança”, tão necessária ao irrecusável desafio: “ou nos salvamos todos, ou todos pereceremos”.
A Comissão Justiça e Paz de Brasília se fez presente ao Evento, por seu presidente José Marcio de Moura Silva, seu secretário José Carlos Soares Pinto e pelos membros Daniel Seidel e José Geraldo de Sousa Junior, estreitando os laços que foram estabelecidos durante a Caminhada da Paz. Pôde assim, colher dois depoimentos de homenagens prestadas pelo conferencista (4C39A78F-4EF2-4806-AB78-49EFE868287D.mp4). A primeira, a Raimundo Caramuru Barros, o a época padre incumbido por Dom Helder Câmara de organizar o Plano Pastoral, denominado Pastoral de Conjunto, em resposta à convocação do Papa João XXIII no sentido de dar conteúdo teológico-pastoral e caráter técnico e participativo ao planejamento pastoral, conforme as diretrizes do Vaticano II, da Lumen Gentium e da eclesiologia de comunhão. A outra homenagem foi ao Prof. Doutor José Geraldo de Sousa Junior, autor do projeto de formação de assessorias jurídicas populares, denominado O Direito Achado na Rua, concepção do jurídico que é gestado no social, na dimensão ética da misericórdia, que é estalão ético para aferir a legitimidade das leis e que é o horizonte de realização do sentido de dignidade que muitas vezes só se realiza para além delas (Misericordiae Vultus, 20-22).