segunda-feira, 17 de março de 2014

Mensagem da Promotora Legal Popular Magnólia Maria José Gomes, líder comunitária homenageada na formatura da 91ª turma da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília

 

Há uma profunda transgressão em descentralizar a Universidade de sua espacialidade concreta, movendo o foco para relações que não apenas a constituem, mas fazem dela parte integrante do tecido social que, ainda hoje, insistimos em chamar de contexto. Mas, na verdade, a distinção entre o interno e externo da Universidade é apenas mais uma forma de legitimar a apropriação do conhecimento pelo pensamento único. 

Invocar a extensão como centro desse movimento transgressor não é puro acaso: a extensão popular nasce como uma reivindicação pela descolonização do pensamento, por uma política onde os movimentos sociais tenham centralidade e por um conhecimento onde as identidades que habitam o sul global não sejam concessões de identidades forjadas para legitimar narrativas hegemônicas, por um conhecimento onde o horizonte intelectual que determina as perguntas que devem ser feitas a realidade não seja uma reprodução da maneira narcisista de pensar europeia; essa mesma maneira que faz com que o modelo de universidade a ser perseguido não seja uma instituição construída pela e por uma ideia radical de democracia, mas um modelo cujos principais indicadores de "excelência" são pautados pela produtividade e pela capacidade em se transformar em mercadoria.

Recentemente, as estudantes da 91ª turma da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília tomaram a decisão política de homenagear quem é constantemente apresentado e construído como externo à Universidade: a comunidade.

Para alguns, uma decisão singela, mas simbolicamente poderosa: dentro de um ritual que constantemente elege como homenageados homens brancos e engravatados que pouco contribuem para avançar um pensamento critico, escolheu-se uma mulher. Uma mulher que se diz simples, militante dos direitos das mulheres, moradora da Ceilândia. Para quem tem a oportunidade de aprender e construir com ela, uma líder comunitária, uma feminista que faz da sua voz a reverberação de tantas outras. Magnólia é uma Promotora Legal Popular, e desde 2005 tem atuado ativamente na luta pelos direitos das mulheres. Um reconhecimento devido e necessário para quem a quase dez anos contribui para uma educação popular e para construção de uma Universidade e sociedade feministas.

Acima, você pode conferir o vídeo com a mensagem da Magnólia às formandas e formandos.

Observação: a formatura da 91ª turma da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília ocorreu em setembro de 2013, e a mensagem foi gravada em outubro do mesmo ano.

sexta-feira, 14 de março de 2014

NOTA PÚBLICA

Jogando contra a democracia: o editorial de O Estado de S. Paulo contra a pesquisa sobre conflitos fundiários rurais

Institutos de pesquisa, grupos de assessoria jurídica popular e outras organizações vêm publicamente manifestar sua indignação e repúdio ao conteúdo do editorial do Jornal O Estado de S. Paulo, de 3 de março deste ano, intitulado “Drible do Judiciário”.
O referido editorial tem por objetivo atacar a pesquisa “Casos Emblemáticos e Experiências de Mediação: análise para uma cultura institucional de soluções alternativas de conflitos fundiários rurais”, realizada pela Terra de Direitos – Organização de Direitos Humanos, em parceria estabelecida com a Secretaria de Reforma do Judiciário e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. Ao investir contra a pesquisa, o editorial, agride toda a comunidade de pesquisadores da área de “direito e movimentos sociais” e da assessoria jurídica popular, no Brasil, além de, principalmente, ofender a luta pelos direitos de indígenas e quilombolas.
Chama a atenção, na leitura do editorial, a quantidade de adjetivos com intenção pejorativa ao longo do texto. Por exemplo: logo na segunda frase, aparece o termo “gelatinoso”, para qualificar o argumento dos que defendem os direitos de indígenas e quilombolas; na terceira, surgem as “convicções socialistas” dos movimentos sociais, bem como seus pontos de vista “esdrúxulos”.
É certo que, por se tratar de texto opinativo, o editorial não precisa ater-se às exigências de objetividade da redação de notícias com intuito meramente informativo. Porém, espanta o fato de que um ataque tão veemente a alguns dos setores mais fragilizados da nossa sociedade não seja acompanhado de um compromisso com a base factual dessas afirmações.
Mas qual o motivo desse pouco razoável ataque? Sem dúvida, a ameaça que representa, para a elite dirigente brasileira representada pelos setores do ruralismo e da grande mídia, a afirmação de que os direitos dos povos indígenas e quilombolas devem ser respeitados. Para o jornal, os direitos históricos de indígenas e quilombolas sobre as terras são meramente “alegados”. Mesmo os indígenas do sul da Bahia não passam de “supostos índios”. Até os antropólogos, profissionais que passam boa parte de suas vidas estudando e convivendo com indígenas e quilombolas, não escapam ao destempero do editorial, que qualifica esse trabalho de “antropologia de botequim”. Fica evidente que o editorial refere-se com menosprezo aos profissionais da Antropologia e do Direito que buscam realizar diálogos entre estes dois saberes, menosprezando-os com escárnio estratégico.
Quanto à discussão jurídica, a opinião emitida contribui apenas para reviver a época do sacrossanto direito à propriedade privada, aquela na qual se poderia fazer tudo com a propriedade, inclusive nada. Como sabemos, todavia, o tempo e as lutas sociais trouxeram sensíveis mudanças em nossa legislação, o que se expressa na exigência atual do cumprimento da função social da propriedade. Ou seja, o título de propriedade não autoriza tratar a terra de forma abusiva, irresponsável; ao contrário, é exigido que, no exercício de tal direito, se cumpra a sua função social, entrando em seu rol a produtividade, o respeito ao meio ambiente, às relações de trabalho e ao bem-estar social. E não apenas isto. A Constituição de 1988, a vasta legislação infraconstitucional e os documentos internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário reconhecem e afirmam o direito dos povos indígenas e comunidades quilombolas à terra e ao território tradicional. Há, também, todo um criterioso trabalho de antropólogos e juristas na busca pela concretização do direito constitucional à terra e ao território tradicional, o que não se contrapõe à melhor interpretação ao direito constitucional à propriedade. O editorial afirma que “a propriedade, por mais documentada que seja” estaria em risco frente aos direitos tradicionais, ignorando que, em regra, essa documentação é passível de muitos questionamentos, fruto de grilagens, esbulhos, invasões etc., e não o contrário. Os “invasores de terra” na história do Brasil, por excelência, são os grandes proprietários e não os indígenas, quilombolas ou movimentos sociais de camponeses.
Inseridos em contextos de violências e assassinatos no campo por causas ligadas a conflitos fundiários, de destruição do meio ambiente natural no qual habitam, de concentração fundiária (cerca de 1% dos proprietários rurais detêm em torno de 46% de todas as terras), de remoção de suas populações para a construção de grandes obras e de grilagem de suas terras, dentre outros iníquos cenários, tais povos, a fim de buscar a legítima concretização de seus direitos, organizam-se em movimentos sociais, resistindo contra históricas injustiças sociais, culturais e ambientais. A ordem democrática não se faz sem a participação social, sem a insurgência popular, sem espaços-tempos onde se experiencie todo o poder que emana do povo.
Buscando, em conjunto com esses movimentos sociais, soluções concretas para tais situações, assessores jurídicos populares, bem como integrantes do Sistema de Justiça e pesquisadores de diversos âmbitos do conhecimento têm, por diversos meios, apoiado povos indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e o campesinato em seu direito a lutar por respeito às suas terras, culturas e identidades e por equidade territorial no Brasil, país pluriétnico e intercultural.
Daí que o periódico, ao se referir, em seu editorial, à pesquisa sobre soluções alternativas de conflitos fundiários rurais, intentou ecoar palavras as quais beiram a má-fé e irresponsabilidade ou mesmo desorientação na perspectiva jurídica.
É de se destacar que a investigação atacada em nada colabora para afastar a intervenção do poder judiciário na resolução de conflitos, mas, ao contrário, ela parte da premissa – incentivada pelo Conselho Nacional de Justiça – de que a mediação é um meio de democratizar e dar celeridade às demandas mais urgentes da sociedade. Em um tempo onde se fala cada vez mais de reforma do judiciário e métodos alternativos de resolução de demandas, criticar a mediação é um anacronismo.
Neste editorial lêem-se expressões as quais não só desrespeitam os profissionais que desenvolveram a pesquisa e a Advocacia Popular como prática de defesa de direitos humanos, bem como, o mais grave, incita à ideia de que o Estado Democrático de Direito brasileiro, constitucionalmente afirmado, não protege os direitos de indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e campesinos. Estimula, ainda, seus leitores a manterem a crença de que o direito de propriedade no Brasil está garantido apenas pela escritura cartorária, tal como afirmava o antigo código civilista, e não como afirma a Constituição, quando esta se refere à função socioambiental que deve cumprir a propriedade.
O editorial do referido jornal lança, também, nebulosas informações sobre seus leitores acerca da proposta esboçada pela pesquisa realizada pela Terra de Direitos, a qual, em momento algum, propõe substituir juízes por mediadores, mas sim tecer um sistema no qual os juízes possam se apropriar cada vez mais da realidade na qual vivem centenas de milhares de pessoas na luta pela posse de seus territórios tradicionais, trabalhando em conjunto com um sistema de mediação de conflitos em meio rural para que todos possam contribuir mais efetivamente com a solução de tais conflitos.
Causa, no mínimo, estranheza, que um veículo de comunicação social, que alegadamente se pauta pela imparcialidade na informação, se manifeste absolutamente a favor de notalançada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), no dia 20 de fevereiro de 2014, a qual demonstrava sua “perplexidade” acerca da proposta trazida pela citada pesquisa por motivos bastante confluentes, para não dizer quase os mesmos, com os apontados pelo editorial. Aliás, exatamente os mesmos argumentos reproduzidos pela presidente da CNA, senadora Kátia Abreu, em sua coluna semanal no jornal Folha de S. Paulo, no dia 22 de fevereiro.
O apoio aqui expressado, portanto, pretende evidenciar que mais essa tentativa de drible da Justiça, esboçada pelo editorial de O Estado de São Paulo, faz parte de uma campanha midiática antidemocrática, aliada aos setores mais conservadores de nossa sociedade, a qual busca obstaculizar o processo de construção de real e efetiva equidade territorial no Brasil. Sigamos, pois, como a sociedade brasileira, na busca pela concretização dos direitos à terra, ao território e à propriedade cumpridora de sua função socioambiental!
13 de março de 2014.
Assinam:
Advogados Sem Fronteiras (ASF-Brasil)
AJUP Roberto Lyra Filho (UnB)
Articulação Justiça e Direitos Humanos (JusDH)
Associação Brasileira de Antropologia (ABA)
Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais no Estado da Bahia (AATR)
Associação de Moradores Amiga das Vilas (PR)
Associação dos Advogados Populares da Amazônia (AAPA)
Centro Acadêmico Amaro Cavalcanti (Direito/UFRN)
Centro Acadêmico de Direito da UFERSA
Centro Acadêmico de Direito – CADir UnB
Centro de Assessoria Popular Mariana Criola
Centro de Referencia em Direitos Humanos CRDH/UESB
Centro de Referência em Direitos Humanos da UFPB
Centro de Referência em Direitos Humanos da UFRN
Centro de Referência em Direitos Humanos do Semiárido (UFERSA)
Cerrado Assessoria Juridica Popular (GO)
Coletivo Catarina de Advocacia Popular (SC)
Comissão de Direitos Humanos da OAB Jabaquara/SP
Comissão de Direitos Humanos da UFPB
Comissão Pastoral da Terra do Ceará (CPT/CE)
Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB)
Dignitatis – Assessoria Técnica Popular (PB)
Diretório Central dos Estudantes da UFERSA
Fase – Solidariedade e Educação
Fórum de Extensão (Direito/UFPR)
Fórum Justiça
Forschungs- und Dokumentationszentrum Chile-Lateinamerika/Berlin (FDCL – Centro de Pesquisa e Documentação Chile e América Latina/Berlim)
Geledés – Instituto da Mulher Negra
Grupo de Estudos em Direito Crítico, Marxismo e América Latina – GEDIC (UFERSA)
Grupo de Pesquisa Marxismo, Direito e Lutas Sociais (GPLutas)
Grupo de Pesquisa Meio Ambiente: Sociedades Tradicionais e Sociedade Hegemônica (PUCPR)
Grupo Tortura Nunca Mais – Paraná
Instituto de Pesquisa, Direitos e Movimentos Sociais (IPDMS)
Instituto Defesa da Classe Trabalhadora/PR
Instituto Democracia Popular – Curitiba/PR
Instituto Luiz Gama (ILG)
Lutas: Formação e Assessoria em Direitos Humanos (Londrina/PR)
Marcha da Maconha Brasília (DF)
Movimento Direito: a dinâmica das ruas (UnB)
Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB)
Movimento dos Blogueiros Progressistas do Paraná (PRBlogProg)
Movimento em Defesa dos Povos Indígenas do Oeste do Paraná
Movimento Zoada/PE
Núcleo de Assessoria Jurídica Alternativa – NAJA (UESB/BA)
Núcleo de Assessoria Jurídica Popular de Ribeirão Preto (NAJURP/USP)
Núcleo de Assessoria Jurídica Popular – Najup Direito nas Ruas (UFPE)
Núcleo de Estudos Filosóficos (NEFIL/UFPR)
Núcleo de Extensão Popular – NEP Flor de Mandacaru
Plataforma Dhesca Brasil
Programa de Educação em Direitos Humanos PEDH/UESB
Promotoras Legais Populares de Curitiba e Região (PR)
Rede Brasileira de Justiça Ambiental – RBJA
Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (RENAP)
Ser-tão Assessoria jurídica popular/UERN
Sindicato dos Engenheiros do Paraná – SENGE/PR
Sociedade de Direitos Humanos para a Paz – DHPaz (PR)
Tribunal Popular: o estado brasileiro no banco dos réus
Urucum – Assessoria em Direitos Humanos, Comunicação e Justiça (CE)

quinta-feira, 13 de março de 2014

A importância da advocacia popular para a realização da justiça





Patrick Mariano Gomes (*)



No dia 3 de julho de 1894, na cidade de Chicago, nascia o maior advogado de todos os tempos dos Estados Unidos da América. Nesta data, aos 37 anos e titular da carreira jurídica mais proeminente do País – Chefe do departamento jurídico da Estrada de Ferro Chicago e Noroeste – Clarence Darrow resolveu dar uma guinada total na sua vida, pedir demissão do emprego e ir defender os líderes do Sindicato Ferroviário Americano, dentre eles, Eugene Debs.


A Estrada de Ferro Chicago Noroeste era a empresa que empregava 2 milhões de trabalhadores e sua capitalização era de  10 % de toda a renda bruta do País. As ferrovias fixavam os preços que os fabricantes deveriam receber por suas máquinas, os fazendeiros por sua produção e determinavam quais cidades deveriam prosperar e quais entrar em decadência.


A indústria de ferrovias controlava parte do Congresso Nacional, os Tribunais, elegia governadores e prefeitos e subornava legisladores. A partir deste emprego, Clarence poderia perfeitamente e, sem dificuldade, se tornar Governador, Senador ou qualquer outro cargo jurídico que quisesse.   


A razão para um ato que, a primeira vista, parece um desatino, foi uma crise de consciência. Darrow era um liberal e humanista. Sensível, portanto, aos problemas sociais do seu tempo. O diálogo entre o presidente da empresa e seu advogado é bem interessante. Vejamos.


- Ninguém vai refrescar-se amanhã em Chicago – disse com voz dura. – Acabei de ler o interdito da Corte de Circuito contra os grevistas, hoje de manhã. O despacho não só transforma em ato criminoso o fato de um homem entrar em greve, mas considera crime punível com a prisão sugerir que alguém faça o mesmo.


- Esse interdito vai evitar derramamento de sangue e a destruição da propriedade – replicou Hughitt, lacônico.


- Pois eu pensava que este fosse um país livre. Pensava que os homens tinham o direito de interromper o trabalho quando não achassem satisfatórias as condições. Se o próprio governo que elegeram lhes diz que é ilegal fazer greves, que devem trabalhar dentro das condições que os empregadores acham conveniente conceder-lhes, ou então ir pra a cadeia, neste caso eles não são melhores que os escravos. Se esta é realmente uma democracia, aquele interdito é ilegal.


O diálogo transcorre interessantíssimo e marca o início do livro “O advogado da defesa”, de Irving Stone, leitura obrigatória para quem quer se aventurar pelos caminhos do direito. O patrão de Darrow pondera que o Sindicato não teria condições para pagá-lo e diz que na empresa ele poderia ficar rico. Mas o advogado já havia decidido a escolher o lado dos trabalhadores.


Sair de uma vida cômoda e reconfortante materialmente e optar por enfrentar a mais poderosa empresa dos EUA, bem como todo seu aparato midiático e estatal, foi o que fez de Darrow um advogado popular e o colocou no rol dos grandes cidadãos da história dos Estados Unidos da América.


Os trabalhadores das estradas de ferro sofriam com condições precárias de trabalho. Jornada exaustiva, acidentes, baixos salários, etc. Aos poucos, decidiram se organizar e tentar fazer frente a essa evidente exploração dos seus corpos. Resolveram cruzar os braços e manifestar.


Uma das frases clássicas de Darrow é que O direito, tal como é geralmente praticado, é uma profissão idiota. É inteiramente desprovido de idealismo e quase indigente em matéria de ideias reais.


De fato, vivemos uma certa paralisação das profissões jurídicas no que toca ao idealismo à vontade de transformar a realidade em que vivemos.


O positivismo, ainda e infelizmente presente na educação jurídica, faz com que saiam da faculdade técnicos frios e insensíveis quanto aos dramas humanos. O carreirismo das funções públicas e a disputa pela advocacia de mercado faz com que grande parte dos profissionais do direito não se sensibilizem contra a injustiça.


Em um país desigual como o Brasil em que 1% dos proprietários rurais detém 47% das terras e em que, infelizmente ainda, não conseguimos igualdade na educação, racial, de gênero e de moradia urbana, tomar posição e decidir como se portar perante o mundo em que se vive é algo não só necessário para o estudante de direito, como imprescindível.


Uma das opções possíveis para quem quer, com sua profissão e seus conhecimentos, contribuir para o País mais justo e digno para todos é a advocacia popular.


O fundamental aqui, neste ponto, é a sensibilidade para com as injustiças. O estudante precisa se indignar quando se depara com uma situação de injustiça. Se você, ao ver alguém pobre na rua pedindo comida e não se sensibiliza, creio que essa minha fala terá sido em vão. Da mesma forma, se um estudante de direito vê um pobre apanhando de um policial na rua e nada lhe ocorre; ou se a imagem de um jovem negro sem as roupas, todo lesionado por agressões físicas e preso por um cadeado no pescoço, no aterro do flamengo, e nenhuma indignação lhe desperta, me desculpe, você não será um Clarence Darrow.


Porque cada um e cada uma de vocês podem se tornar agentes da transformação da social. E isto pode se dar independente da profissão que escolher. Seja promotor, defensor, juiz, oficial de cartório, etc. Desde que tenha essa capacidade de se indignar contra as injustiças. O curso de direito oferece um leque de possibilidades de atuação. Quero falar aqui da opção da advocacia popular.


A advocacia popular. 


O advogado ou advogada é um ser indignado por essência e sua atuação é marcada pela luta por justiça.


A profissão exige uma certa dose de altruísmo, abnegação e entrega. Sim, porque o advogado ou advogada toma as dores alheias como suas e age para amenizá-las ou extirpá-las.


Muitas vezes se colocará nesta ação contra todos. Como um Dom Quixote, corre o risco de ser confundido com a pessoa com quem defende, de ser defenestrado pela mídia e se tornar impopular. Profissão para poucos, mas que nos dá um retorno imaterial imensurável.


Não há como descrever a emoção de você devolver a liberdade para uma pessoa. O advogado é, também, psicólogo, porque precisa entender os dramas humanos como poucos. Só esta compreensão é que faz com que você aceite o desafio de enfrentar “o sistema” na defesa do próximo.


Por isso, tão importante quanto aprender a técnica do direito é compreender a alma humana. Suas contradições, seus equívocos e seus dramas. Enfim, tentar compreender a complexidade do ser humano. Isto vocês não encontrarão nos livros de direito. Se quiserem saber onde estará isso eu diria: na vida, na literatura, na poesia, na história, na sociologia, na economia...


O direito é a parte mais fácil do aprendizado, qualquer tolo aprende. Vocês verão como é fácil saber os artigos do código, se Tito matou Mélvio, essas baboseiras todas que estão nos manuais. Quero dizer com isso que formar técnicos que repetem fórmulas é muito fácil. Difícil é entendermos o porque estamos aqui e qual o nosso papel enquanto cidadão e cidadã na construção de nossa sociedade.


Por isso que clássica frase de Clarence Darrow, o maior advogado de todos os tempos, continua atual:


O direito, tal como é geralmente praticado, é uma profissão idiota. É inteiramente desprovido de idealismo e quase indigente em matéria de ideias reais.


Vocês podem me perguntar: ah, tá certo, Darrow foi o maior advogado dos EUA, quero saber o que diz o maior do Brasil.


Eu ficaria extremamente emocionado se vocês me desafiassem desta forma.


Apresento então, para vocês, o maior advogado brasileiro de todos os tempos: Evandro Lins e Silva.


E o que diria ele de conselho a quem, como vocês, iniciam a caminhada no curso de direito? Está lá no livro fundamental para vocês lerem que é “O salão dos passos perdidos”.


Vejamos(1):


Na introdução desse livro, recomendo aos jovens que leiam, leiam tudo o que lhes cair nas mãos, romance, história, poesia, tudo. É muito importante isso. Por vezes, quando vou à tribuna - digo isso naquele livro A defesa tem a palavra - uso o que eu li como fonte de inspiração. No famoso caso Doca Street, reli Servidão humana, de Somerset Maugham, para mostrar o terrível drama do Phillip abandonado pela Mildred. Sempre usei o que pudesse sugerir uma metáfora para o julgamento. Numa defesa, é preciso que haja também a apresentação de alguma coisa nova. Era minha preocupação, nos julgamentos, trazer alguma novidade, não fazer uma mera repetição de julgamentos anteriores.


Evandro Lins e Silva, assim como Clarence Darrow, teve uma vida longa e profícua. Nasceu em 18 de janeiro de 1912, na cidade de Parnaíba/PI.  Formou-se na Faculdade Nacional de Direito no Rio de Janeiro.


Foi jornalista e advogado do júri, tendo defendido inúmeros presos políticos durante o Estado Novo de Vargas. Também exerceu cargos públicos como chefe de Gabinete do governo João Goulart e ministro do Supremo. Foi cassado pelo AI5 e retornou à advocacia.


Aos 88 anos, fez a defesa do líder sem terra José Rainha Junior, em júri realizado em Vitória/ES. Atendendo a pedido de Pilar Del Rio, esposa de José Saramago, aceitou a causa e conseguiu a absolvição do líder sem terra.


Evandro Lins, sempre tomou partido. Advogou de graça para militantes sociais e líderes populares.


Outro grande advogado, Sobral Pinto, também nunca cobrou honorários de presos políticos e virou mito, sendo um dos grandes nomes brasileiro do século passado.


Tanto um, como outro, demonstraram ao longo de suas carreiras, uma profunda sensibilidade e compaixão pelo outro. E mais, empregaram sua profissão e seus conhecimentos em prol de uma causa.


Muitos advogados e advogadas se destacaram ao defender presos políticos durante a ditadura militar. Não se intimidaram diante da violência e do autoritarismo do regime. Por demandar um texto só sobre o tema, resolvi destacar os dois maiores expoentes.


A advocacia popular nos últimos anos no Brasil. 


No contexto pós-democratização de 1988, portanto, já sob o estado de direito democrático, a advocacia popular se volta para a defesa dos chamados movimentos sociais, atores políticos que surgem com mais força a partir dos anos de 1990, quando passam a exigir os direitos previstos na Constituição de 1988 como terra, trabalho e moradia.


Com isso, a reforma agrária, urbana, a demanda pelo reconhecimento das terras quilombolas e questão indígena acabou sendo a tônica das causas populares no Brasil de 1990 até os dias atuais.


Em 1994, advogados desses movimentos, ligados a sindicatos de trabalhadores rurais, tendo em vista que se notava certa semelhança nas estratégias de criminalização dos integrantes desses movimentos, resolveram criar a RENAP – Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares.


Desde então, cerca de 600 profissionais, advogados e advogadas populares desses movimentos, se articulam em rede para discutir teses, trabalhando em conjunto para contribuir na efetivação dos direitos desses trabalhadores.


Os desafios da advocacia popular.


Um dos maiores desafios para a advocacia popular é a questão financeira. Como grande parte desses movimentos não dispõem de muitos recursos, não raro muitos advogados e advogadas realizam trabalho voluntário ou, contam com o básico salarial para se manter.


Atualmente, muitos advogados e advogadas populares se tornaram professores de universidade ou acabam atuando em outras causas para conseguir se manter.


Preconceito.


Tomar partido de uma forma de advocacia popular implica saber que além da causa em si e, da mera questão técnica, o advogado terá que lidar contra a pressão da mídia e o preconceito de juízes, promotores, policiais e até cartorários.


Tome-se o exemplo de uma ocupação de terras. Os grandes meios de comunicação de massa, por pertencerem à classe dominante no País, criam a imagem de que aqueles trabalhadores sejam vândalos, perigosos, baderneiros, etc.


Não raro, o advogado na defesa desses clientes, sofre esse preconceito quando vai exercer sua profissão. E não só dos atores jurídicos, mas também as vezes da própria família que não compreende o porque de se defender tais cidadãos.


No livro sobre Clarence Darrow isso fica bem claro quando ele resolve defender Eugene Debs. Como as empresas de ferrovias possuíam grande poder econômico, pautavam os jornais da época e tentaram demonizar os líderes trabalhistas e, também, o seu advogado.


Atualmente, assistimos no Rio de Janeiro, o caso do advogado que trabalhava com o deputado Marcelo Freixo. É a mesma situação de Darrow.


Nossas classes dominantes têm medo que o povo passe a exigir seus direitos constitucionalmente previstos e não se eximem de fazer de tudo para impedir que isto ocorra.


Por isso que o advogado ou advogada que resolva entrar para esta área deve saber que as questões ou as causas que ele defenderá não se resolverão somente com a técnica e que vocês serão muitas vezes derrotados. Em grande parte dos casos o direito assiste seus defendidos, mas o componente político é o determinante para o sucesso ou insucesso da causa.


Vale aqui o ensinamento de Darcy Ribeiro:


Fracassei em tudo o que tentei na vida. Tentei alfabetizar as crianças brasileiras, não consegui. Tentei salvar os índios, não consegui. Tentei fazer uma universidade séria e fracassei. Tentei fazer o Brasil  desenvolver-se autonomamente e fracassei. Mas os fracassos são minhas vitórias. Eu detestaria estar no lugar de quem me venceu.


No entanto, a advocacia popular, apesar das derrotas, é cheia de grandes vitórias. Muitas causas são ganhas e se tornam referências pela abnegação desses defensores. E uma vitória nesses casos, não é só uma vitória pessoal, mas de toda a causa.


É algo que o advogado ou advogada precisa entender desde logo. Você é um instrumento da luta. Apenas mais um instrumento. Nunca será “o principal instrumento”. Isso exige certa dose de desprendimento e humildade. Características raras no mundo competitivo da advocacia.


Da mesma forma, aprender a trabalhar em coletivo. A advocacia, como se assemelha a um duelo entre partes contrárias acaba por fortalecer a ação individual. Nas causas populares isso se quebra um pouco, porque existe uma ação solidária entre profissionais.


A importância da advocacia popular para a realização da justiça


Em um país tão desigual como o Brasil, a advocacia popular assume um papel imprescindível para realização da justiça.


Justiça em seu sentido mais amplo. Infelizmente, ainda é preciso lutar contra o arbítrio estatal, a violência policial, a má distribuição do saber, da terra, da moradia. Ainda se negam direitos aos índios e aos quilombolas. Daí que a ciência do direito pode ser empregada para manter as coisas como estão ou para transformá-las.


Aí é que mora a decisão fundamental para quem inicia um curso de direito. Nomes como Clarence Darrow, Sobral Pinto e Evandro Lins e Silva optaram por tentar contribuir para a transformação social. E vocês?


Essa Universidade, formada por Darcy Ribeiro e Roberto Salmeron, foi símbolo da luta por um novo País. Nesses corredores aos quais vocês passarão muitas horas das suas vidas tem a marca de sangue do arbítrio estatal.


Em umas das várias ocupações deste campus pela polícia e pelo exército, o estudante Valdemar Alves Silva foi atingido por um tiro na cabeça, perdeu um olho tendo ficado vários dias entre a vida e a morte. E o que fazia ele? Apenas estudava, assim como vocês!


Outro estudante, assim como vocês agora, que acabou sofrendo com a estúpida ação da Ditadura Militar foi Honestino Guimarães.


Em dezembro de 1973, um general em Brasília deu autorização para Maria Rosa, sua mãe, visitar Honestino no Pelotão de Investigações Criminais (PIC) de Brasília, no Natal. Ela avisou parentes e amigos, preparou ceia e presentes, mas no dia da visita, 24 de dezembro de 1973, depois de uma longa espera, avisaram-na de que Honestino não estava no PIC. 


Somente no dia 12 de março de 1996 teve seu óbito oficialmente reconhecido, sendo laureado pela UnB no ano seguinte com o Mérito Universitário.


Em sua homenagem, a principal organização estudantil da Universidade de Brasília se chama Diretório Central dos Estudantes Honestino Guimarães. Também em sua homenagem, o Grêmio Estudantil do Centro de Ensino Médio Elefante Branco, onde estudou, e o centro acadêmico do curso de Geologia da Universidade Federal do Ceará levam seu nome.


O livro A universidade interrompida – Brasília 1964-1965, Roberto Salmeron, Editora UnB, 1999, 476 páginas é, também leitura obrigatória para vocês que, agora, pisarão o mesmo chão em que pisaram Valdemar e Honestino Guimarães.


Viver implica em escolhas. Como bem disse Guimarães Rosa:


Viver é muito perigoso... Porque aprender a viver é que é o viver mesmo... Travessia perigosa, mas é a da vida. Sertão que se alteia e abaixa... O mais difí­cil não é um ser bom e proceder honesto, dificultoso mesmo, é um saber definido o que quer, e ter o poder de ir até o rabo da palavra.


Creio que um dos maiores dons que deve ter o advogado ou advogada popular é uma certa dose de amor e de loucura, porque quem ama se entrega. E não há como escolher esse caminho sem se entregar a uma causa ou aos dramas do outro.




Peço permissão para encerrar, lembrando Guimarães Rosa:


Porque a cabeça da gente é uma só, e as coisas que há e que estão para haver são demais de muitas, muito maiores diferentes, e a gente tem de necessitar de aumentar a cabeça, para o total. Todos os sucedidos acontecendo, o sentir forte da gente - o que produz os ventos. Só se pode viver perto de outro, e conhecer outra pessoa, sem perigo de ódio, se a gente tem amor. Qualquer amor já é um pouquinho de saúde, um descanso na loucura.


Obrigado!


(1)  O Salão dos Passos Perdidos, depoimento ao CPDOC. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, Fundação Getulio Vargas, 1997. Disponível para dowlound em: http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/handle/10438/6737
(*)  O artigo abaixo é de autoria do advogado Patrick Mariano Gomes, integrante da RENAP – Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares e mestre em Direito, Estado e Constituição pela UnB e serviu de base para apresentação em evento do Centro Acadêmico de Direito da Universidade de Brasília-CAdir-UNB, para recepção de calouros e calouras em 11.03.2014.
 



 

quarta-feira, 12 de março de 2014

A Quem Ofende a Liberdade das Mulheres?

Lívia Gimenes Dias da Fonseca, doutoranda em Direito pela Universidade de Brasília, integra o coletivo Promotoras Legais Populares e Diálogos Lyrianos da UnB. Este texto foi originalmente publicado no Blog Carta Maior, editoria Princípios Fundamentais.

O avanço dos debates sobre o aborto esbarra na atual prática política estatal, sujeita a um fundamentalismo que reduz a discussão à moral religiosa.


Wikimedia Commons: visita do papa Bento XVI ao Brasil

“Ela é tão livre que um dia será presa. ‘Presa por quê?’ ‘Por excesso de liberdade’. ‘Mas essa liberdade é inocente?’ ‘É’. ‘Até mesmo ingênua’. ‘Então por que a prisão?’ ‘Porque a liberdade ofende’.” Clarice Lispector (...) In: Um Sopro de Vida: (Pulsações),8a. ed. Editora Nova Fronteira, 1978, p. 66.

O dia 8 de março é uma data marcada para lembrar que nem tudo são flores na vida das mulheres. E neste ano com a proximidade das eleições presidenciais, a preocupação é em relação ao uso político que se possa fazer do direito ao aborto como ocorreu nas últimas eleições, em 2010, quando esta discussão foi colocada como ponto central de definição da escolha de representantes.

As consequências disso, para além da perda de uma oportunidade de discussão de outras pautas essenciais para a melhoria de vida da população do país, foi o fortalecimento da intervenção do discurso religioso na política e, principalmente, na definição de limites aos direitos reprodutivos das mulheres.

Em que pese o avanço da aprovação legal do regulamento do atendimento de mulheres vítimas de estupro nos sistemas de saúde, que ocorreu mesmo com a ofensiva conservadora que pedia seu veto, há atualmente cerca de 34 projetos de lei que tratam do tema aborto, sendo destes 31 apresentam retrocessos a legislação vigente, conforme levantamento da ONG Cfemea (2013). Destacam-se as propostas do Estatuto do Nascituro e a criação da “bolsa estupro” (PL 478/2007), a inclusão do aborto ilegal na lei de crimes hediondos (PL 4703/1998) e como crime de tortura (PL 2.423/1989). Ainda, está em debate o requerimento de uma CPI do aborto (RCP 21/2013) que entre outras coisas quer “investigar a existência de interesses e financiamentos internacionais para promover a legalização do aborto no Brasil”.

Esses projetos são oriundos da bancada que compõe a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Vida - Contra o Aborto composta hoje por 178 congressistas, que representam quase 30% do Congresso Nacional. Fazem parte desta frente inclusive integrantes da base do atual governo, como o líder do PMDB Eduardo Cunha, autor de três projetos de lei contra o aborto, e o deputado Assis Couto do PT que foi eleito recentemente como presidente da Comissão de Direitos Humanos no lugar do deputado pastor Marco Feliciano. Esta bancada se amplia ainda mais na Frente Parlamentar em Defesa da Vida e Preservação da Família composta por 197 congressistas.

Apesar da criminalização do aborto recair somente sobre as mulheres isto não impede que elas realizem o aborto inclusive como opção de planejamento familiar quando o método contraceptivo não funciona, conforme dados da Pesquisa Nacional do Aborto, realizada sob a coordenação da professora Débora Diniz (Revista Ciência e Saúde Coletiva, 17, UnB, 2010). Esta pesquisa revela que uma em cada cinco mulheres brasileiras faz pelo menos um aborto até os 40 anos, o que representaria 5,3 milhões de mulheres, sendo que mais da metade das jovens adultas que moram nas Regiões Sul e Sudeste e que abortaram declaram ter utilizado algum método contraceptivo.

Tampouco parece que este fundamentalismo religioso seja representativo de todas as mulheres que optem pelo exercício de uma fé espiritual, pois, segundo a mesma pesquisa, 88% das mulheres que abortam são adeptas a alguma religião, sendo 65% católicas e 25% protestantes.

Em relação ao efeito criminalizante da atual legislação, uma pesquisa da UERJ aponta que o sistema captura quase somente mulheres pobres que necessitam do sistema de saúde pública e penaliza de forma desproporcional mulheres de distintas condições socioeconômicas (Mulheres incriminadas por aborto no RJ: diagnóstico a partir dos atores do sistema de justiça, IPAS, 2012).

Todavia, o mais preocupante em relação ao discurso criminalizante do abortamento não é a sua ineficácia ou caráter antidemocrático, mas o fato de que atenta diretamente à vida das mulheres, principalmente das mulheres pobres e negras. A Pesquisa Nacional do Aborto apresenta que o método mais adotado na prática do aborto é o Cytotec (misoprostol) no qual em 55% dos casos as mulheres precisam ser internadas para finalizar o aborto, sendo que “das que abortaram em clínicas privadas, 93% não necessitaram de internação hospitalar. Considerando todos os métodos, para cada mulher branca internada para finalizar o aborto, foram internadas três negras” (Diniz, UnB 2010).

Segundo o Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA), a estimativa de razão de morte materna no caso do Brasil, entre 1990 e 2010, caiu para 56 por 100 mil nascidos vivos, número ainda insuficiente para cumprir com o 5º Objetivo de Desenvolvimento do Milênio que estabelece uma redução de 75% em relação aos dados de 1990. Isso coloca o Brasil em 79º lugar no ranking de maior taxa de mulheres mortas durante a gravidez e o parto, ou no pós-parto, empatado com a Tunísia, entre 188 países e territórios.

Enquanto isso no Uruguai, desde 2012, as mulheres passaram a poder optar pelo aborto após atendimento por um comitê formado por ginecologistas, psicólogos e assistentes sociais que informam sobre riscos e alternativas. Ao longo do primeiro ano após a descriminalização foram registrados 6.676 abortamentos, sem que nesse período houvesse mortes maternas devido à prática do aborto, além da queda do número de abortos que se estabeleceu em 9 a cada mil mulheres de 15 a 44 anos, taxa que coloca o país entre os lugares com menos abortos do mundo. O país é também o terceiro da América com menor mortalidade materna, atrás apenas do Canadá e dos Estados Unidos (Agência EFE, 25/02/2014).

Isso demonstra que para a efetividade dos direitos reprodutivos é necessária a adoção de uma política pública de saúde que envolva a promoção da educação sexual de maneira ampla, com preparação de profissionais de saúde que saibam fornecer orientação solidária, adequada e inteligível a qualquer pessoa, com fornecimento de métodos contraceptivos de forma gratuita, garantido a liberdade de escolha das pessoas e observando que a responsabilidade pelo uso de algum método é de homens e mulheres em igualdade, algo que aos poucos o Brasil vem realizando com base na Constituição Federal (art. 5, II e art. 226, § 3º e § 7º) .

Mas a efetividade estará incompleta e o Brasil continuará mantendo altos índices de mortalidade materna enquanto não se abrir para as orientações internacionais como as das Plataformas de Cairo (1994) e de Beijing (1995) que colocam como ações considerar o abortamento como importante problema de saúde pública (§ 8.25, Cairo) e a possibilidade de reformar as leis que preveem medidas punitivas contra as mulheres que realizem abortamento (§ 106 k, Beijing).

Entretanto, o avanço dessa discussão esbarra na atual prática política estatal cada vez mais sujeita a um fundamentalismo religioso que reduz a discussão da legalidade do aborto à moral religiosa, ameaçando o princípio democrático da laicidade do Estado. Isto impede a ampliação do debate dos direitos reprodutivos para a diversidade de grupos e que seja feita dentro dos marcos dos direitos humanos consolidados pela Constituição Federal e pelas declarações e convenções com as quais o Estado Brasileiro se comprometeu.

A proteção dos direitos reprodutivos aliados à dignidade plena da mulher na sociedade brasileira ainda depende do reconhecimento da sua autonomia de decisão sobre o seu corpo independente a quem esta liberdade ofenda.

segunda-feira, 10 de março de 2014

Formação de Novas(os) integrantes - “Promotoras Legais Populares (“PLPs”) e “Vez e Voz”

Os projetos PLPs e Vez e Voz são atividades de extensão popular que por meio da pedagogia de Paulo Freire trabalham com mulheres e jovens em Ceilândia, Sobradinho e Água Lindas de Goiás, os seguintes temas:
Empoderamento de mulheres para o enfrentamento a violência contra a mulher;
Empoderamento de jovens no enfrentamento ao tráfico de pessoas;
Feminismos; desigualdades de gênero, raça, classe, por orientação sexual, geracional e de pessoas com deficiência, entre outros.
Podem se inscrever estudantes de quaisquer cursos que queiram participar da coordenação destes projetos e ainda ser um/a estudante extensionista! Ainda, procuram-se, em específico,estudantes de biblioteconomia para a montagem de uma biblioteca comunitária em Ceilândia.São oferecidas 06 bolsas de extensão, mas para poder recebê-la é necessário ter participado desta formação.

Data: 22 de março de 2014, das 9h30 às 17h00, no auditório da FIOCRUZ (Avenida L3 Norte. Campus Universitário Darcy Ribeiro, Gleba A.). 

Texto: “A construção do Direito rumo à emancipação das mulheres”, pasta PLPs, xerox da FD.
Mais informações: plpunb.blogspot.com e plpunb@gmail.com

Inscrição como estudante no Curso de PLPs

O Curso de Promotoras Legais Populares está em sua 10a edição e com uma novidade: agora o curso será oferecido em Ceilândia e em Sobradinho. 
Para fazer a inscrição basta ser mulher e estar em um dos endereços abaixo (onde irá querer fazer o curso) no dia 29 de março, às 9h! O curso é gratuito!
Ceilândia
Local: Núcleo de Prática Jurídica da Universidade de Brasília (UnB), CNN 1, Bloco E, sobreloja 

Sobradinho
Local: Espaço Olívia Gama, Quadra 14, Área Especial nº. 28 (ao lado do Detran) 



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sexta-feira, 7 de março de 2014

Nota Pública: Direito Para Quem?

Conflitos no campo_indígenasPassados mais de 25 anos da promulgação da Constituição Federal o Estado brasileiro não cumpriu com a obrigação de realizar a reforma agrária, demarcar as terras indígenas e titular os territórios quilombolas. A ausência de cumprimento da lei maior faz com que o Brasil seja a segunda maior nação do mundo em concentração de terras, fato que dá origem aos extremados e diários conflitos fundiários. Povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores sem terra são as principais vítimas da falta de cumprimento da Constituição e pagam com a vida o preço de lutar pela efetivação de direitos.
Para fortalecer o debate acerca de soluções para os conflitos fundiários, a Terra de Direitos realizou a pesquisa Casos Emblemáticos e Experiências de Mediação: Análise para uma cultura Institucional de soluções alternativas de conflitos fundiários rurais, desenvolvida em parceria com o Ministério da Justiça, por meio da Secretaria da Reforma do Judiciário. A pesquisa foi lançada no dia 19 de fevereiro, em Brasília, durante o seminário Conflitos Fundiários em Debate, que contou com a presença do Ministro Gilberto Carvalho, da Secretaria Geral da Presidência da República, e Flávio Caetano, da Secretaria de Reforma do Judiciário.
No sábado seguinte ao lançamento, dia 22, o jornal Folha de S. Paulo publicou artigo da senadora Kátia Abreu intitulado “Contra a lei”, em que a ruralista afirma que a pesquisa da Terra de Direitos quer afastar o Judiciário da solução do conflito fundiário e que estaria propondo soluções “fora da lei” para os conflitos no campo.
Em 3 de março o jornal O Estado de São Paulo publicou editorial intitulado “Drible no Judiciário”, onde reafirma a posição da Senadora Kátia Abreu e acrescenta que o Governo Federal “apela à antropologia de botequim para questionar o próprio direito constitucional à propriedade.”
Os textos publicados em grandes veículos de comunicação revelam completo e conveniente desconhecimento sobre o conteúdo da pesquisa. O estudo aponta que a judicialização dos conflitos fundiários é enorme, e que o sistema de justiça (não só o Poder Judiciário) não dá respostas eficazes para pôr fim aos conflitos. Com a pesquisa se propõe que o sistema de justiça, inclusive o Poder Judiciário, possa incorporar procedimentos dialógicos e manejar instrumentos extra ou não estritamente jurídico para uma cultura de efetiva solução dos conflitos.
A pesquisa também aponta para o fato de que a mediação eficaz dos conflitos fundiários passa, necessariamente, pelo cumprimento da lei. Nesse caso é o cumprimento da Constituição Federal, com a realização da reforma agrária, da demarcação das terras indígenas e titulação dos territórios quilombolas. Não há resolução de conflitos fundiários que não passe pela efetiva realização dos direitos constitucionais dessas populações.
O que querem a senadora Kátia Abreu e os ruralistas da CNA é evitar a solução dos conflitos, na medida em que essa solução passa pelo integral cumprimento da Constituição Federal. Para eles o Poder Judiciário não pode trabalhar para resolver conflitos realizando a reforma agrária, a titulação de territórios quilombolas e a demarcação de terras indígenas, deve apenas atender aos interesses econômicos de quem acha que indígena, quilombola e sem terra é “tudo que não presta”.
Terra de Direitos, 7 de março de 2014

quarta-feira, 5 de março de 2014

Conversações de Erasmus: 1ª Carta, de Gotemburgo



Ana Luiza Almeida e Silva *



Olá, José! Como vai você? Me senti na obrigação de relatar, ainda que parcialmente, o que vivi até aqui. Bom, a Suécia foi realmente muito mais do que esperava. A melhor coisa deste programa é sermos mandados para lugares que nunca imaginaríamos antes. Como se vendassem nossos olhos e escolhêssemos. Ok, o processo não é exatamente esse. Mas o fato de não termos expectativas e muito menos preconceitos é fantástico. Fiquei em Gotemburgo, segunda maior cidade da Suécia que, no entanto, para os padrões brasileiros, seria quase uma cidade de interior com seus 500 mil habitantes. A cidade é linda, histórica – recorrentemente me lembrava Coimbra – pelas ladeiras, igrejas, construções históricas. Todos os paradigmas referentes à cultura nórdica foram quebrados: “são frios”, “são fechados”, “são mecânicos”. A integração com os suecos, numa relação mais próxima, é realmente difícil – mas nada que eu não tenha vivenciado em Brasília. Eles são sim diferentes, mas eles têm uma espécie de acolhimento especial. São muito atentos aos detalhes, hospitaleiros e, claro, eficientes. A estrutura da Universidade de Gotemburgo não cansava de me surpreender. A biblioteca é algo que nunca tinha acessado antes (mesmo tendo estudado em Coimbra). A ideia de universidade além da sala de aula também é fantástica. O aspecto puramente acadêmico - sala de aula – me deixou um pouco frustrada, mas essa é uma discussão longa a respeito do sistema de ensino europeu, Bolonha e os alunos que aqui estão sendo formados. Ah sim, esse é um fator importante. A minha turma “Erasmus Mundus” é bem especial. Somos 19 estudantes de todo o mundo. A proporção é mais ou menos 50% europeus e 50% resto do mundo: inglesa, francesa, italiana, holandesa, brasileira, canadense, argentina, síria, libanesa, tailandesa, cingapuriana, kosovar, georgiana, sueca, indiana, australiana, alemã. Essas são as nacionalidades presentes. E pro debate de direitos humanos é mais que enriquecedor. Mas o melhor da Suécia foi ver uma social-democracia funcionando de pertinho. Não me contaram não. Funciona de verdade. E o primeiro aspecto que me chamou atenção foi ver, como nunca havia visto antes, pais e mães apreciando a paternidade/maternidade. A licença maternidade de uma mãe sueca pode durar até um ano e meio. E o melhor: pode ser dividida igualmente com o pai. Eu que sempre fique encantada com rapazes que dominavam as tarefas domésticas, vendo os pais trocando frauda e dando mamadeira, fiquei estarrecida. O sistema de saúde é eficiente, o sistema de educação é de altíssima qualidade (ainda que tenha restrições quanto ao que vivenciei) e garantido gratuitamente até a universidade. Os 32% de impostos que são pagos pelo trabalhador sueco são absolutamente revertidos em serviços. Sem falar nos impostos proporcionais ao montante de bens – lá, ser rico não é um bom negócio. Outro fator que impressionaria qualquer brasileiro é que toda e qualquer profissão é absolutamente respeitada. A senhora que limpava nossa acomodação concluiu seus estudos, falava um inglês fluente e fazia seu trabalho como outro qualquer. E, claro, o salário recebido também garante uma vida digna. Embora não haja um piso salarial nacional – é determinado pelos respectivos sindicatos – a renda média de uma família sueca (pai, mãe e dois filhos) é de 30 mil coroas, o que equivale a aproximadamente 12 mil reais. Era difícil explicar aos suecos como no Brasil a relação impostos pagos/services prestados funciona de maneira desproporcional e, especialmente, a imensa disparidade entre as classes sociais. O movimento feminista lá também é fortíssimo. Ele foi capaz de mudar a regra de sucessão monárquica há alguns anos atrás. A princesa, que era a filha mais velha, perderia a sucessão do trono para o príncipe por conta do gênero. No entanto, a regra passou a ser apenas de que o filho/a mais velho/a tomará o trono idependente do sexo. Uma das coisas mais fantásticas foi a criação de um pronome pessoal neutron – hen - para evitar a distinção de gênero. Além disso, “gender equality” é a premissa máxima de governo aqui. Em Estocolmo, nós fomos recebidos por representantes do Ministério de Relações Exteriores e da SIDA (agência de fomento a projetos sociais em outros países) e ambos confirmaram a diretriz. Um dos fatores que é incômodo, especialmente para uma estudante bolsista, é o fato de bebidas alcoólicas (acima de 3.5%) terem sobretaxação pelo governo e não podem ser vendidas em qualquer esquina. Devido ao histórico de alcoolismo do país, o governo tem o monopólio da venda de bebidas alcoólicas que só pode ser feita nas suas próprias lojas (system bolaget) e em horário comercial. Mas pensando bem, esse é um dos poucos mecanismos de controle que vi. Em geral, o que se vê mesmo é a prática libertária reinando. Na universidade não há presença obrigatória, o direito ao reexame no caso de reprovação autoriza três avaliações – segundo o próprio regulamento, porque eles acreditam na capacidade do aluno. O sistema de transporte tem livre acesso – sem roletas. E a maioria paga sem reclamação. Os suecos são doces em sua essência. Eles têm um dia nacional pro bolo de chocolate. Tem a fika também. É um chá da tarde com quitutes suecos. A comida deixou um pouco a desejar, mas todo o resto compensou. Agora estou na Inglaterra. Cheguei há um mês. Como já havia estado em Londres, o impacto não é tão grande. Ainda assim, entender essa pretensão de perfeição britânica é e sempre será um desafio pra mim. A prática libertária aqui já não é uma realidade. Aliás, tudo é muito vigiado. Desde os ambientes públicos, passando pelos transportes, até o ambiente doméstico. A inglesa que mora comigo me aterrorizou sobre assistir programas de TV na internet sem autorização. Aqui todo canal de TV é pago e as empresas ficam rondando as casas com um detector de sinal para saber o que você esta assistindo. 1984 perto de Londres é para principiantes. Outro desafio é manter-se apaixonado por uma cidade turística quando se vive nela. Eu que sou no Rio de Janeiro sei bem da relação de amor e ódio que esse tipo de cidade causa. É preciso vivenciar bem os detalhes para não ser tomado pelo caos. No momento estou engatinhando na minha dissertação da UNB e enlouquecendo com a proposta de pesquisa daqui. É, aqui o projeto é elaborado durante o curso. A parte boa é que a gente vê coisas diferentes, aperfeiçoa ou muda o que pensava. Ou abandona de vez. A parte ruim é que a dúvida diante de tantas opções desgasta e consome o tempo sem que a gente perceba. Ah, claro. Tive aulas de sueco oferecido pela universidade, mas aprendi pouquíssimo (embora a estrutura gramatical da língua seja muito simples – outro mito desfeito). Mas na Suécia, ou mesmo aqui, estou sendo realfabetizada. José, eu tive trabalhos publicados no Brasil e até então achava que escrever era a única coisa que sabia fazer na vida. Pois não. Estou reaprendendo a escrever, a me expressar de maneira diferente. E, sobretudo, ficar mais tempo calada e prestar atenção aos detalhes. É um processo doloroso, mas vai valer a pena. O inglês nunca é suficiente até que você se depare com um seminário sobre o direito sobre as manipulações genéticas, a discussão sobre um ralo entupido, a conversa com o cabeleireiro sobre como você quer o corte de cabelo, etc. Olha, eu não sei se terei filhos, mas se os tivesse, daria apenas um conselho: estudem línguas. Como bate um arrependimento por ter negligenciado tanto nesse aspecto – e acredite, meu inglês, pros padrões brasileiros, é muito bom. Porém, na vida real é preciso muito mais. Aqui em Londres estou trabalhando em uma organização chamada Fair Trials International. Ela lida com presos detidos fora de seus países de origem. Damos uma assessoria indireta, mas o trabalho mais forte é de campanha e lobby. O último projeto foi sobre a INTERPOL e os alertas vermelhos que acabavam prendendo perseguidos políticos, dado que a INTERPOL seguia a recomendação dos países sem checar as denúncias. Agora estou participando de uma pesquisa sobre prisão provisória. O âmbito é Europa, mas sou responsável pela análise comparada com a América Latina. Olha, confesso que já estava pensando em te enviar o link do blog há algum tempo, mas os posts estão realmente bagunçados. Nessa mensagem consegui resumir um pouco de tudo que aconteceu. Obrigada pelo apoio, José. E também pela curiosidade. Em breve escreverei um pouco mais sobre o Reino Unido. Beijo grande,  

* Ana Luiza Almeida e Silva é aluna do mestrado em Direito, Estado e Constituição da Universidade de Brasília e do programa de mestrado Human Rights Policy and Practice, uma ação do consórcio entre universidades na Suécia, Reino Unido, Noruega e Índia.

segunda-feira, 3 de março de 2014

O Direito à Contemporaneidade

3ª Carta sobre ensino superior – o direito à contemporaneidade
Layla Jorge Teixeira Cesar (*), de Tampere, Finlândia


Há poucos meses, em novembro de 2013, a Universidad Intercultural de Nacionalidades y Pueblos Indígenas Amawtay Wasi, do Equador foi reprovada na avaliação do Consejo de Evaluación, Acreditación y Aseguramiento de la Calidad de la Educación Superior (CEAACES), órgão de regulação e acreditação do país.

Com um modelo de ensino superior inovador e fortemente conectado ao contexto cultural local, a instituição obteve apenas 26,9 de 100 pontos na escala criada pelo CEAACES e, portanto, foi impedida de continuar exercendo atividades educacionais. Neste semestre, a universidade foi fechada e seus(suas) estudantes transferidos(as) para outras instituições.

O representante da CEAACES responsável pela avaliação afirmou que a “qualidade educacional” é um conceito que pertence aos povos e às nacionalidades e não pode ser abandonado. A direção da universidade, em resposta, afirmou que a “qualidade educacional” não pertence ao CEAACES e que é um conceito ocidentalizado e alheio à diversidade institucional.

A Universidade Amawtay Wasi poderia se organizar apenas como centro de estudos e seguir oferecendo o conteúdo educacional que desejasse, desde que não provesse diplomas que autorizassem a atuação profissional de seus(suas) estudantes. Desprovida da legitimidade do ensino superior, contudo, não seria possível à instituição reinscrever no registro de dominante o discurso e as práticas dos povos indígenas equatorianos.

O caso representa um retrocesso para os movimentos indígenas e coloca questões fundamentais. Ante a diversidade institucional no ensino superior, existirá um denominador comum capaz de reunir a todos num mesmo sistema? Se não, quem define os limites dessa exclusão?

Há tantas respostas possíveis quantos são os matizes que separam as percepções de qualidade do representante da CEAACES e da direção da Universidade Amawtay Wasi.

Em linhas gerais, se a educação superior for compreendida como bem comercializável, como pretende o Acordo Geral sobre Comércio de Serviços da Organização Mundial de Comércio (em vigência desde o final dos anos 90), então o denominador comum que reúne suas instituições é a relação custo-benefício. Quanto cada tipo institucional é capaz de oferecer em retorno como capital financeiro.

Se, por outro lado, a educação superior for compreendida como bem público, então o denominador comum passa a ser a transmissão de uma ética de coletividade.

Para qualquer perspectiva adotada, haverá a necessidade de algum tipo de regulação da qualidade institucional, dado o atual cenário de mobilidade estudantil e o estreito vínculo que o ensino superior tem com o mercado de trabalho, mas as características dessa regulação variarão de acordo com o fim que se atribui à educação: em que escala os(as) estudantes são vistos(as) como futuros(as) proprietários(as) de um diploma ou como agentes multiplicadores(as) de princípios de formação da identidade social.

São dois polos entre os quais há um continuum, e a predominância de um ou outro modelo tem raízes políticas e estruturais.

No Brasil, tendemos a perceber a educação a partir de seu potencial retorno financeiro. Já não se pode ignorar a presença do capital privado e estrangeiro na organização do nosso sistema de ensino superior. A empresa Kroton, que se fundiu com a Anhanguera Educacional no último ano, soma cerca de 1 milhão de matrículas, quase um sétimo do corpo discente total do ensino superior do país.

28% do capital total da Kroton é oficialmente propriedade da Advent International, empresa norte-americana que investe em diversos setores e tem grande entrada na América Latina, com escritórios em São Paulo, Bogotá e Cidade do México.

Não é possível fazer um julgamento moral simples, condenando ou glorificando este processo de privatização. Há importantes aspectos positivos na expansão do ensino superior privado no Brasil, dentro dessa linha empreendedora. O número de matrículas que temos hoje dificilmente poderia ser alcançado de maneira tão rápida por outras vias, e seu potencial sobre a mobilidade social ascendente dos(as) estudantes é enorme.

Por outro lado, aquiescer esta posição de comodificação e mercantilização da educação é criar fronteiras de exclusão muito severas.

O ensino superior já há séculos vem operando como uma poderosa ferramenta de produção e manutenção da identidade cultural de qualquer sociedade onde se instale, e sua apropriação por uma perspectiva de globalização neoliberal pode trazer consequências perigosas para a definição do saber.

O artifício da globalização neoliberal é a criação de uma zona de temporalidade: quem não esteja coincidindo com seu projeto não tem direito a compartilhar da sua “contemporaneidade”. São excluídos e identificados como agentes “tradicionais” ou “anacrônicos”, e suas práticas percebidas como ultrapassadas.

Para abrigar sob um mesmo rótulo, sob um mesmo sistema de ensino superior, projetos tão distintos quanto a Universidade Amawtay Wasi ou o grupo Anhanguera, é preciso estender os limites dessa temporalidade, e compartilhar, numa ética de coletividade, o poder de definição dos meios de produção da vida material e simbólica.


(*) Layla Jorge, mestre em Sociologia pela UnB, foi assessora do Reitor José Geraldo de Sousa Junior, no período de seu mandato na UnB (2008-2012). Participa atualmente do programa MARIHE - Mestrado em Pesquisa, Inovação e Gestão de Ensino Superior, uma ação do consórcio entre universidades na Àustria, Finlândia, China e Alemanha. Faz parte da rede Diálogos Lyrianos – O Direito Achado na Rua