segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Um Dia para Guardar pro Resto da Vida *

Um dia pra guardar pro resto da vida!

Assim que acordei, passei cerca de uma hora anotando lugares, mapeando áreas e caminhos para visitar as duas casa de Mandela, onde ele nasceu, no soweto, e onde ele vivia, em Houghton. A expectativa era grande. Contudo, por onde fiz amigos e amigas daqui, não houve nenhum que não tenha dito pra ter cuidado, em especial no centro. Passaria inevitavelmente pelo centro. Enfim, confesso que estava decidido a ir, achar, mas havia uma tensão grande.

Saindo da Guest House, logo peguei o trem veloz, construído para Copa do Mundo, que me deixaria no centro, na Park Station. Até então não tinha noção de que era a Park Station... É uma espécie de coração da cidade, trens, ônibus, vans, tudo que se imaginar se encontra lá... Depois de tentar pegar um táxi para o lugar onde pegaria uma van para Soweto e o taxista ser super grosso, sai decidido a achar a van a pé, apesar de todo mundo ter recomendado o contrário. Ainda era cedo, não estava cheio, mas todos olhavam que aquele branquelo passava por ali... por sorte, perguntei pra van certa e embarquei!

Chegando em Orlando, parte de Soweto, a casa onde Mandela estava vazia. Muitos jornalistas e fotografos de várias partes de mundo. Vendedores e turistas tb passavam por lá. Foi meio decepcionante, mas o inteiro da casa, um museu, valeu a viagem. O mais interessante lá é ver o contexto de guerra fria, como as potências mundiais sustentaram o Apartheid pela Guerra Fria e como perseguiram Mandela. Tem um documento de 91, do Estado de Michigan, implorando ao Presidente dos Estados Unidos em retirar Mandela da lista de terroristas, dados que mostram que Bush pai prometeu, mas não cumpriu, como sabemos, só foi retirado em 2008.

Seguindo pelas ruas de Orlando e cheguei no Hector Peterson Museum. Hector Peterson era um estudante de 12 anos, que a irmã mais velha levou pra escola e ela seguiu para uma mobilização contra o Apartheid. Sabendo onde a irmã ia, ele a seguiu. Chegando lá a repressão foi gigantesca, se perderam e ele acabou morrendo. Nesse museu se conhece a história e a concepção do Apartheid, com imagens da vida em Soweto e a imagem da vida dos brancos. Sobre educação e detalhes sobre os discursos dos governantes da época. Onde vc sente muita vergonha de ser branco.

Saindo de lá, outra pequena van. Dessa vez o policial me ajudou, mas o pessoal dentro da van não me olhou bem por isso. Até o momento que uma senhora do meu lado decide me perguntar de onde vinha, quando disse Brasil, virei atração da van. Todos conversavam comigo, mais ainda quando disse que vinha por Mandela. Todos trabalhavam, não tinham ido na casa de Mandela e não pretendiam ir a nada. Mas ficaram felizes com minha vinda. No final da viagem um deles me levou até a estação, o que seria bem difícil sem eles.

Uma vez na Park Station, o desafio era chegar na atual casa de Mandela. Foi quando, perdido dentro da estação, percebi que não tinha visto o endereço dela. Sabia que era perto da estação Rosebank. Segui pra lá, onde tinha um shop. Perguntei para várias pessoas, nenhuma sabia. Isso me decepcionou e quase deixei pra ir amanhã, com endereço em mãos. Foi quando achei os taxistas e eles falaram que sabiam. O preço estava bom e decidi seguir.

No percurso o taxista foi super amigável, ao contrário da minha primeira experiência. Chegando lá tb foi um pouco decepcionante, apesar das flores. Só turistas brancos e jornalistas. Estava quase partindo, quando tudo mudou. Começou chegar vários grupos de religião africana, pouco depois, quando tb pensava em ir embora, chegou uma banda de metais com uma multidão dançante, ficaram cerca de uma hora andando pela região e animando. Era possível ver vários trabalhadores ainda com trajes, trabalhadores de fast-food, cozinheiros e cozinheiras ainda com toca, outros de uniformes de algumas empresas e muitos empregadas domésticas. Esse último grupo estava muito feliz, mas me assustou os trajes. São exatamente aqueles que vemos em casa dos ricos em novelas, algumas delas, estava com a família branca e cuidava de crianças dessas famílias, contudo isso não as impediam de pular e gritar.

Na minha 3a tentativa de ir embora, encontrei um grupo de mulheres vindo felizes e cantantes.Tive que voltar e ver o que considero o momento mais incrível das 3:30 horas que estive lá. Nessa hora, assim quando a banda chegou, quase chorei de alegria em ver como celebram a morte. Como disse uma amiga, óbvio que estão tristes, mas celebram o fato de terem um líder como Mandela. Quando começou a chover, foi hora de partir. Com sorriso no rosto, com coração tranquilo e alma transformada pelo oportunidade de ver um momento tão incrível!

Amanhã será a luta para entrar no Estádio, onde já seria histórico por Mandela. Mas será ainda mais, pois Obama e Raul Castro discursarão no mesmo evento, e ainda nossa Dilma Bolada.
 
* Rafael está há um ano em viagem de formação (EUA, AL). No último mês estava fazendo o circuito europeu quando aconteceu a morte de Mandela. Não hesitou, suprimiu Paris e Budapeste do roteiro e vou participar do fazimento (lembrando Darcy Ribeiro) da História. É isso Rafael Pops, quem sabe faz a hora.

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

A Constituição e a construção de direitos. Entrevista especial com José Geraldo de Sousa Junior

Foto: http://bit.ly/18bh5J5
Terça, 03 de dezembro de 2013 
http://www.ihu.unisinos.br/entrevistas/526174-a-constituicao-e-a-construcao-de-direitos-entrevista-especial-com-jose-geraldo-de-sousa-junior
“Há 25 anos venho dizendo, com ‘O Direito Achado na Rua’, que é preciso estabelecer o protagonismo dos sujeitos sociais”, assinala o ex-reitor da UnB.

“Tal constituição é a expressão de um processo contínuo em construção de direitos. Se a gente assistir ao apelo doArtigo 5º da Constituição, vai ver que ali tem um elenco grande de direitos, mas a chave de encerramento do artigo é de que nem isso esgota outros direitos que decorram da natureza do regime ou dos princípios que a Constituição adota. Se a natureza do regime é a democracia, então, como lembra Marilena [Chauí], a democracia é o regime que permite a criação permanente de direitos”, consideraJosé Geraldo de Sousa Junior, em entrevista concedida pessoalmente à IHU On-Line. Para o professor, os princípios da Constituição incluem os direitos humanos, o que permite a condição de reconhecimento e protagonismo de diversos atores sociais. “O direito já está inscrito nos processos legitimadores de sua emergência social. Assim, por exemplo, é que surgiu o direito de morar. (...) Uma disputa que é semântica, que é legal e que é política, dentro de uma dimensão de diálogo, que a Constituição permite”, avalia.
Para José Geraldo de Sousa Junior, o processo constituinte e a formulação da Constituição de 1988 resultou em um documento que é um instrumento mediador, uma estratégia de transição, considerando a Carta Magna “um canal para a participação popular, e não um dique para conter o protagonismo do verdadeiro poder soberano, que é o poder popular, do verdadeiro sujeito de direitos, e que o direito não é criado institucionalmente, ele é criado socialmente”, destaca. Nesse sentido, ele considera que estamos completando um processo de transição que se iniciou há 25 anos e que mantém a construção da cultura republicana, iniciada com a constituinte. “A questão da memória e da verdade fecha o debate no contexto de transição”, complementa.
José Geraldo de Sousa Junior possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal - AEUDF, mestrado e doutorado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Brasília – UNB. É também jurista, pesquisador de temas relacionados aos direitos humanos e à cidadania, sendo reconhecido como um dos autores do projeto Direito Achado na Rua, grupo de pesquisa com mais de 45 pesquisadores envolvidos. Professor da UNB desde 1985, ocupou postos importantes dentro e fora da Universidade. Foi chefe de gabinete e procurador jurídico na gestão do professor Cristovam Buarque; dirigiu o Departamento de Política do Ensino Superior no Ministério da Educação; é membro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, onde acumula três décadas de atuação na defesa dos direitos civis e de mediação de conflitos sociais. Em 2008, foi escolhido reitor, em eleição realizada com voto paritário de professores, estudantes e funcionários da UNB.
Confira a entrevista.
Foto: http://bit.ly/Iw0Q3y
IHU On-Line – Como podemos pensar o surgimento da Constituição Federal de 1988 traçando um paralelo histórico do Brasil?
José Geraldo de Sousa Junior - Pense que o batismo da Constituição feita pelo presidente da constituinte, Ulysses Guimarães, de Constituição Cidadã, ganha mais relevo quando se contrasta com o batismo da primeira Constituição brasileira após a Independência, em 1824, cujo apelido era Constituição da Mandioca [1]. Isso significa um percurso de construção da República e da Cidadania do nosso país. Por que Constituição da Mandioca? Porque ela era censitária e, portanto, concedia uma cidadania a proprietários, “homens de bem”, sendo fortemente excludente, pois colocava à margem o reconhecimento do protagonismo social, sobretudo dos trabalhadores, à medida que estávamos em um regime escravocrata. Na Constituição de 1891, já na época republicana, as mulheres, os analfabetos, os jovens, os clérigos, os praças, todos eram postos à margem de um processo político que envolvesse o exercício ativo centrado na concepção de exercício do sufrágio.
Daí se justifica a tese de José Murilo de Carvalho [2] sobre a existência ou não de povo no Brasil. E, no bojo dela, de uma necessidade de distinguir aquilo que ele chama de cidadania ativa, que não era a do sufrágio, mas a do protesto. Porque o núcleo da sua emergência não é o exercício formal do voto, mas a capacidade de mudar as relações do social por meio da revolta. Por isso que ele estuda a Revolta da Chibata [3].
Bem, comparando esse momento, que é o da condição de passividade da cidadania, com o momento de 1988, constata-se que ela se tornou não só representativa, mas direta. Não só concedida, mas conquistada, porque no espaço de debate da constituinte acudiram por reivindicação de participação sujeitos que, inclusive, não aceitaram as regras de delegação no modelo representativo tradicional. Ocuparam o espaço da constituinte para fazer uma “batalha virtual” em torno da construção do regimento da constituinte e conseguiram escrever a tese em que o social, por meio de suas representações, pudesse ter um papel proponente no esforço de construir a Constituição.
IHU On-Line – Que cidadania emerge desse novo documento?
José Geraldo de Sousa Junior - É uma cidadania de democracia direta, que traduz uma nova noção que, a meu ver, foi magistralmente elaborada pela professora Marilena Chauí [4] , no prefácio que fez ao livro do sociólogo Éder Sader[5], intitulado Quando novos personagens entraram em cena. Experiências e lutas dos trabalhadores da Grande São Paulo (1970-1980) (Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1988), aludindo ao protagonismo dos movimentos sociais. EntãoMarilena comenta, nesse caso, de que se inscreve na ação dos novos movimentos sociais um sujeito novo, que é o titular da cidadania ativa, um sujeito novo, autônomo. Este, pela mediação da cidadania, se dá a si próprio os direitos, a chave de conhecimento da nova Constituição.
Tal Constituição é a expressão de um processo contínuo de construção de direitos. Se a gente assistir ao apelo doArtigo 5º da Constituição [6], vai ver que ali tem um elenco grande de direitos, mas a chave de encerramento do artigo é de que nem isso esgota outros direitos que decorram da natureza do regime ou dos princípios que a Constituição adota. Se a natureza do regime é a democracia, então, como lembra Marilena, a democracia é o regime que permite a criação permanente de direitos.
IHU On-Line – De que maneira a Constituição viabilizou o chamado “Direito Achado na Rua”?
José Geraldo de Sousa Junior - Se os princípios que ela [a Constituição] adota incluem os direitos humanos, o jurídico já está inscrito como condição de reconhecimento, independentemente de sua legalização. O direito já está inscrito nos processos legitimadores de sua emergência social. Assim, por exemplo, é que surgiu o direito de morar. No contexto legislativo, a ação política produziu os deslocamentos fáticos para descriminalizar tipos penais que eram criminalizados pelo requisito da invasão (esbulho possessório [7]), quando os movimentos sociais disseram que aquilo era ocupação. Uma disputa que é semântica, que é legal e que é política, dentro de uma dimensão de diálogo, que a Constituição permite.
É preciso considerar algo que está no horizonte de sentido de nossa cultura política e jurídica, e que em relação à Constituição caracteriza algumas atitudes. Então, a atitude negativista, por exemplo, considera que o processo constituinte não alcança o cerne daquilo que é o fato de poder ou o fato de domínio, enquanto dimensão econômica, criando uma hierarquia entre classes, entre grupos. Isso não é verdade. Na representação do jurídico e do institucional, os protagonismos desenham seus projetos e criam horizontes a partir dos quais eles se movem para realizá-los.
Então a constituinte não pode ser vista, como muitos a observaram, no sentido de que é mais um arranjo de dominação e que é a substituição formal de uma legalidade por outra. Isso é uma atitude que está presente no debate constituinte e que é impotente porque é conformista e é rendida de saída. Não pode ser também uma atitude que em outros tempos era de puro idealismo, achando que o Jurídico é uma vara de condão: tocou e transforma a realidade.
IHU On-Line – É possível perceber na jurisdição pós-constituinte marcas do autoritarismo de Estado e a defesa das elites do período anterior à redemocratização?
José Geraldo de Sousa Junior - A ditadura de 64, por exemplo, manteve Parlamento, Judiciário e Constituição, mas não aplicava as leis. Ou criou uma forma desdobrada de organização do seu poder que subordinou a Constituição, que sufocou o Parlamento e que estrangulou o Judiciário. Isso, entretanto, condicionava os requisitos de uma chamada “ideologia de segurança nacional”. A ilusão do legalismo, de uma troca de legalidade por outra, inclusive conteve alguns segmentos que podiam ter sido mais críticos no processo e podiam ter contribuído para abreviá-lo: como a Igreja, a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, etc., em nome da ilusão idealista da legalidade.
Essa legalidade era espúria, era a legalidade que existia no nazismo e foi desmontada por críticas como aquelas que se escreveram na instauração do tribunal de Nuremberg [8], onde os juízes, por exemplo, se diziam confortáveis por terem cumprido as leis. Mas é preciso uma atitude finalista que entenda as transições mediadas pela política, elas são a possibilidade de abertura de mediação política para criar canais de manifestação de novas formas de sociabilidade, de novas estratégias de regulação social, e as leis têm de ser suficientemente plásticas para permitir a circulação dessas transformações. Ou seja, um sistema constitucional não é um fim, é um ponto de partida, e a legislação é uma estrutura porosa por meio da qual as novas sociabilidades podem emergir, ser reconhecidas e reinstitucionalizadas. Como estamos assistindo hoje, à medida que percebemos que muitas instituições se abrem a esse processo.
IHU On-Line – Como a Constituição de 1988 dialoga com os desafios à transparência do poder Judiciário?
José Geraldo de Sousa Junior - A última das instituições a se abrir é a judiciária, quando observamos, por exemplo, oSupremo Tribunal Federal - STF aceitando o modelo da participação nas audiências públicas, até em uma certa negociação legitimada sobre o alcance hermenêutico das normas constitucionais. Por isso eu diria que aConstituição de 1988 entendeu que era um instrumento mediador, era uma estratégia para a transição, um canal para a participação popular, e não um dique para conter o protagonismo do verdadeiro poder soberano que é o poder popular, do verdadeiro sujeito de direitos, e que o direito não é criado institucionalmente, é criado socialmente. As instituições são os seus tradutores e esse processo é permanente, não estanque.
Uma legalidade nova não é um termo do processo, é uma mediação que vemos como recuperação, inclusive, do ponto de vista teórico, de verdadeiras teorias. Se lembrarmos o que diz o professor Canotilho [9], grande constitucionalista português, advertindo os constitucionalistas de que eles devem se prevenir contra o formalismo constitucional, porque se não tiverem um olhar vigilante sob as exigências do direito justo, orientados por teorias de sociedade e por teorias de justiça, eles jamais perceberão a necessidade de elaborar outros modos de consideração da regra do direito. E aí, curiosamente, Canotilho, no livro Teoria da Constituição e do Direito Constitucional (São Paulo: Editora Almedina, 2003), sugere que, entre estes outros modos de consideração da regra do Direito, fiquemos atentos às chamadas práticas sociais, para orgulho nosso, ele diz, ao que formula o chamado “Direito Achado na Rua” , aludindo a um importante movimento teórico-prático que se desenvolve na Universidade de Brasília - UNB.

IHU On-Line – Para além da reforma política bradada nas ruas do Brasil nas manifestações ocorridas em junho — onde foi aventada pela presidente Dilma a instauração de uma Constituinte e depois deixada de lado —, podemos pensar em uma reforma de direitos? Isso traria benefícios à sociedade?
José Geraldo de Sousa Junior - Em primeiro lugar, queria dizer que há 25 anos venho dizendo, com “O Direito Achado na Rua” [10], que é preciso estabelecer o protagonismo dos sujeitos sociais. É claro que nisso está colocada uma metáfora que toma a rua como tradução da ideia de espaço público, algo que culturalmente esteve sempre muito bem designado no horizonte notadamente literário e antropológico em nosso país. Castro Alves [11], no célebre poema chamado Do povo ao poder [12], já dizia que “A praça é do povo, como o céu é do condor/É o antro onde a liberdade cria águias em seu calor/Quereis, pois, a praça desgraçada populaça que só tem a rua de seu”, ouCassiano Ricardo [13], no poema notável chamado “Sala de Espera” [14], se referia à rua como o lugar do acontecimento. A rua, dizia ele, “Republicana, transeunte, da procissão/De protesto, do comício/A rua do acontecimento social/A rua da reinvindicação social”.
Algo que está em nossa antropologia se pensarmos em Da Mata [15] e na tese simbólica d’A casa e a rua (Rio de Janeiro: Rocco, 1984), e que está na literatura universal se pensarmos em Marshall Bermann [16] em seu livro Tudo o que é sólido desmancha no ar (São Paulo: Companhia das Letras 1986), em que ele estuda a literatura, mas extrai desse estudo a representação de que a rua é o lugar em que a multidão transeunte, em seus encontros e desencontros, ao reivindicar a liberdade de direitos, se transforma em povo. Então é essa a representação que está no ambiente literário, no simbólico de nossa interpretação da ideia republicana de espaço público que o direito artificializou, sempre cindiu e que de repente se tornou forte e gritante com as manifestações de junho, porque elas foram potencializadas pelos meios de comunicação.
Movimentos sociais
Sempre tivemos participação de movimentos sociais. A presidenta [Dilma Rousseff], apesar da perplexidade daquele quadro, foi quem mais depressa reagiu. E ela conduziu os dois âmbitos que eu acho que são importantes. O primeiro é algo que filosoficamente sempre discutimos: o que é o poder constituinte e como ele age. Uns dizem que ele é permanente, como Negri [17]. Os revolucionários das grandes mudanças sociais que demarcam as revoluções do século falam em revolução permanente. O poder constituinte é um cotidiano de transformações, ou seja, as reciprocidades que se estabelecem em um cotidiano de interação social e que fazem das cotidianidades um elemento de atualização das demandas, inclusive jurídicas, do grande protagonista, que é o povo organizado. Então o processo constituinte é um processo permanente, mas não basta um movimento, é preciso uma institucionalização, e há elementos cristalizadores desse processo, com maior ou menor rigidez.
Papel da legislação
Do ponto de vista teórico, devemos considerar a condição de um momento constituinte, por conta do simbólico da constituição, por conta do que a institucionalização representa em termos formais para a fixação dos grandes momentos, acordos e entendimentos que são as estruturas legitimadoras e educadoras do processo. A legislação tem esse papel, serve a um programa pedagógico. Então é preciso caracterizar um momento constituinte onde se formaliza um pacto, um acordo, e a Constituição é a tradução disso. No século XIXFerdinand de Lassalle [18], referindo-se ao que era essencial na Constituição, já sustentava que se ela não traduzisse a representação real dos fatores do poder, seria uma expressão jurídica nominal e, consequentemente, uma mera folha de papel.
Povo na rua
No caso de 1988, a gente percebeu que existia um esgotamento de um sistema de poder com a emergência de um outro sistema de poder. Não era uma revolução, mas um momento constituinte, povo na rua, crítica à legalidade vigente, perda de legitimação do poder segmentado na sua formatação militar. Enquanto em 1964 a armada americana deu cobertura, em 1988 a retomada, nos Estados Unidos, da ideologia da liberdade começou a questionar os excessos da ditadura, tortura, assassinato. Então o momento estava dado ali. Em 2013, esse momento constituinte está colocado? Eu diria que não, mas por que não? Porque o que o povo pede não é uma mudança na Constituição, pede o cumprimento dela. Uma maior participação, o cumprimento das funções institucionais dos poderes constituídos no enfrentamento das questões que abalam a cidadania, a corrupção, a impunidade, a leniência dos poderes, inclusive o Judiciário. O que o povo pede é isso.
É claro que a tentação de responder às demandas reais por representações formais veio, mas a presidenta interpretou a conjuntura adequadamente e fez a segunda coisa que eu acho essencial, convocou o povo para ter papel. Então, não é que ela recuou, ela depurou a proposta. Ela disse: “Reconheço a legitimidade da sua presença na cena pública.” A presença na cena pública é orientada pela política e não pela criminalização, e ela pede participação. Então sugeriu um plebiscito. Propôs que se discutisse com o povo os itens que deveriam ser objeto de uma grande reforma e, no primeiro momento, ela pensou que seria uma mudança constituinte, mas em um segundo momento ela entendeu que não era, pois a Constituição não tinha sequer realizado as suas promessas mais inovadoras. Era a implementação dessas propostas em torno de uma agenda captada desde as implementações sociais colocadas em um elenco que ela dizia, “cabe agora à sociedade, por plebiscito (que é uma das formas de participação definidas da própria Constituição), dizer o seu alcance”.
Plebiscito
E por que plebiscito? Porque ele pressupõe o debate, pressupõe a construção dos consensos de todos esses pontos, o esclarecimento, o tempo de televisão para debater e para discutir, o espaço para se organizar, os formatos intermediários de esclarecimentos nas universidades, nas organizações, nos comícios. Então, acho que ela reagiu bem e adequadamente. E gerou um debate que não é nem teórico, é doutrinário, em torno de uma tradição da cultura jurídica sobre os modelos de constituição e de revisão, se podia ou não podia fazer revisão constitucional, ou nova constituinte, ou constituinte setorial. Porém, no essencial do ponto de vista da política, acho que ela foi a melhor resposta sensível às condições do momento.
IHU On-Line - Em que medida a Constituição de 1988 se configura, ainda hoje, como um processo de transição democrática?
José Geraldo de Sousa Junior - O aprendizado que a sociedade brasileira desenvolve e que tem como eixo a passagem de uma cultura oligárquica e hierárquica, infantilizadora do social, que foi tão bem estudada por teóricos da cultura como Sérgio Buarque de Holanda [19], Raimundo Faoro [20], Victor Nunes Leal [21] e que caracterizam, na precondição republicana, a política do favor, do clientelismo, do apadrinhamento, do filhotismo, em um contexto que a gente luta a duras penas pela cultura dos direitos. Isso passa para uma condição republicana, onde os processos das políticas devem ser legitimados sob formas de reconhecimento e validação. Do ponto de vista do que vem da rua, um novo horizonte é aberto ao se reivindicar políticas de transparência, políticas de controle social, políticas de responsabilização, o que envolve as indicações que a grande filósofa Hannah Arendt [22], ao examinar as crises da república, sugeriu que não perdêssemos de vista. Entre elas está a discussão sobre o fundamento legitimador das leis, que significa construir os pressupostos de constitucionalidade das leis, sob pena de desobediência civil e de resistência à opressão, a discussão sobre a transparência, cujos processos pedagógicos devem ser abertos à discussão, a instituição dos controles democráticos que a Constituição estabeleceu, uma cultura de verdade e não de mentira. Por isso eu diria que essa transição que estamos completando, que é a construção da cultura republicana no país que a Constituição instituiu, sendo a constituinte seu grande mediador, mas seus postos e supostos são aanistia [23], discutida lá atrás, e a memória e a verdade que saem como horizontes. A questão da memória e da verdade fecha o debate em contexto de transição.
(Por Ricardo Machado)
NOTAS
[1] Constituição da Mandioca: denominação popular ao primeiro projeto de constituição do Brasil, cuja votação, em 1823, veio a ser interrompida pelo Imperador D. Pedro I em novembro daquele ano, ao determinar o fechamento daAssembleia Nacional Constituinte(Nota da IHU On-Line)
[2] José Murilo de Carvalho (1939): cientista político e historiador brasileiro, membro da Academia Brasileira de Letras. É autor, entre outras obras, de A formação das almas: o imaginário da República no Brasil (São Paulo: Companhia das Letras, 1990) e Cidadania no Brasil – o longo caminho (Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001). Concedeu as entrevistas Independência do Brasil: Um movimento socialmente conservador, na Edição 234, daRevista IHU On-Line, disponível em http://bit.ly/1gT7I4F, e Os desafios à construção da cidadania brasileira, na Edição 428 da Revista IHU On-Line, disponível em http://bit.ly/1buOwtt. (Nota da IHU On-Line)
[3] Revolta da Chibata: eclodiu em 1910 na Baía de Guanabara. Na ocasião, dois mil marinheiros da Marinha se rebelaram contra a aplicação dos castigos físicos a eles impostos como punição. (Nota da IHU On-Line)
[4] Marilena de Souza Chauí: filósofa e professora de filosofia política e história da filosofia moderna da Faculdade de Letras e Ciências Humanas da USP (FFLCH). Escreveu inúmeros livros, entre eles Da Realidade sem Mistérios ao Mistério do Mundo, Brasil: Mito Fundador e Sociedade Autoritária, Professoras na Cozinha, Introdução à História da Filosofia e Política em Espinosa. É reconhecida não só pela sua produção acadêmica, mas pela participação efetiva no contexto do pensamento e da política brasileira. Já foi secretária municipal da Cultura na cidade de São Paulo durante o mandato da ex-prefeita Erundina (1988-1992). (Nota da IHU On-Line)
[5] Eder Simão Sader (1941-1988): foi um sociólogo brasileiro perseguido pela ditadura militar. Exilou-se no Chile entre 1971 e 1973 e em seguida na França, entre 1974 e 1979. (Nota da IHU On-Line)
[6] Caput Artigo 5º da Constituição: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. (Nota da IHU On-Line)
[7] Esbulho processório: o ato pelo qual uma pessoa perde a posse de um bem que tem consigo (sendo proprietário ou possuidor) por ato de terceiro que a toma forçadamente, sem ter qualquer direito sobre a coisa que legitime o seu ato. É o caso, por exemplo, de pessoa que entra sem autorização em terreno de outrem e o ocupa, sem que a posse do terreno lhe tenha sido transmitida por qualquer meio. (Nota da IHU On-Line)
[8] Tribunal de Nuremberg: tribunal que julgou os processos contra os 24 principais criminosos de guerra da Segunda Guerra Mundial, dirigentes do nazismo, ante o Tribunal Militar Inernacional, em 20 de novembro de 1945, na cidade alemã de Nuremberg. (Nota da IHU On-Line)
[9] José Joaquim Gomes Canotilho (1941): jurista português e professor catedrático da Faculdade de Direito daUniversidade de Coimbra, e professor visitante da Faculdade de Direito da Universidade de Macau, considerado por muitos como um dos nomes mais relevantes do direito constitucional da atualidade. Foi distinguido com o Prémio Pessoa em 2003 e com a Comenda da Ordem da Liberdade em 2004. (Nota da IHU On-Line)
[10] Direito Achado na Rua: expressão criada por Roberto Lyra Filho para pensar o Direito derivado da ação dos movimentos sociais, ou seja, como modelo do que seu autor considerava "organização social da liberdade". Seria o encontro dos Novos Movimentos Sociais e o Direito, indo além do legalismo, procurando encontrar o Direito na "rua", no espaço público, nas reivindicações da população. (Nota da IHU On-Line)
[11] Antônio Frederico de Castro Alves - Castro Alves (1847-1871): poeta brasileiro, nascido na fazenda Cabaceiras, distante cerca de 42 quilômetros da vila de Nossa Senhora da Conceição de "Curralinho", hoje chamada de Castro Alves, no estado da Bahia. Suas poesias mais conhecidas são marcadas pelo combate à escravidão, motivo pelo qual é conhecido como "Poeta dos Escravos". (Nota da IHU On-Line)
[12] Poema O povo ao poder: Quando nas praças s'eleva/Do povo a sublime voz.../Um raio ilumina a treva/O Cristo assombra o algoz.../Que o gigante da calçada/Com pé sobre a barricada/Desgrenhado, enorme, e nu,/Em Roma é Catão ou Mário,/É Jesus sobre o Calvário,/É Garibaldi ou Kossuth. A praça! A praça é do povo/Como o céu é do condor/É o antro onde a liberdade/Cria águias em seu calor./ Senhor!... pois quereis a praça?/Desgraçada a populaça/Só tem a rua de seu.../Ninguém vos rouba os castelos/Tendes palácios tão belos.../Deixai a terra ao Anteu. Na tortura, na fogueira.../Nas tocas da inquisição/Chiava o ferro na carne/Porém gritava a aflição./Pois bem... nest'hora poluta/Nós bebemos a cicuta/Sufocados no estertor;/Deixai-nos soltar um grito/Que topando no infinito/Talvez desperte o Senhor. A palavra! vós roubais-la/Aos lábios da multidão/Dizeis, senhores, à lava/Que não rompa do vulcão./Mas qu'infâmia! Ai, velha Roma,/Ai, cidade de Vendoma,/Ai, mundos de cem heróis,/Dizei, cidades de pedra,/Onde a liberdade medra/Do porvir aos arrebóis./Dizei, quando a voz dos Gracos/Tapou a destra da lei?/Onde a toga tribunícia/Foi calcada aos pés do rei?/Fala, soberba Inglaterra,/Do sul ao teu pobre irmão;/Dos teus tribunos que é feito?/Tu guarda-os no largo peito/Não no lodo da prisão. No entanto em sombras tremendas/Descansa extinta a nação/Fria e treda como o morto./E vós, que sentis-lhe o pulso/Apenas tremer convulso/Nas extremas contorções.../Não deixais que o filho louco/Grite "oh! Mãe, descansa um pouco/Sobre os nossos corações". Mas embalde... Que o direito/Não é pasto do punhal./Nem a patas de cavalos/Se faz um crime legal.../Ah! não há muitos setembros!/Da plebe doem os membros/No chicote do poder,/E o momento é malfadado/Quando o povo ensanguentado/Diz: já não posso sofrer. Pois bem! Nós que caminhamos/Do futuro para a luz,/Nós que o Calvário escalamos/Levando nos ombros a cruz,/Que do presente no escuro/Só temos fé no futuro,/Como alvorada do bem,/Como Laocoonte esmagado/Morreremos coroado/Erguendo os olhos além. Irmãos da terra da América,/Filhos do solo da cruz,/Erguei as frontes altivas,/Bebei torrentes de luz.../Ai! soberba populaça,/Rebentos da velha raça/Dos nossos velhos Catões,/Lançai um protesto, ó povo,/Protesto que o mundo novo/Manda aos tronos e às nações. (Nota da IHU On-Line)
[13] Cassiano Ricardo Leite (1895-1974): jornalista, poeta e ensaísta brasileiro. Representante do modernismo de tendências nacionalistas. Foi o fundador do grupo da Bandeira, reação de cunho social-democrata a estes grupos, cuja obra foi se transformando de acordo com as novas tendências dos anos 1950 e tendo participação no movimento da poesia concreta. (Nota da IHU On-Line)
[14] Poema Sala de espera: Ah, os rostos sentados numa sala de espera./Um “Diário Oficial” sobre a mesa./Uma jarra com flores./A xícara de café, que o contínuo vem, amável, servir aos que esperam a audiência marcada./Os retratos em cor, na parede, dos homens ilustres que exerceram, já em remotas épocas, o manso ofício de fazer esperar com esperança./E uma resposta, que será sempre a mesma: só amanhã./E os quase eternos amanhãs daqueles rostos sempre adiados e sentados numa sala de espera./ Mas eu prefiro é a rua./A rua em seu sentido usual de “lá fora”./Em seu oceano que é ter bocas e pés para exigir e para caminhar./A rua onde todos se reúnem num só ninguém coletivo./Rua do homem como deve ser: transeunte, republicano, universal./Onde cada um de nós é um pouco mais dos outros do que de si mesmo./Rua da procissão, do comício, do desastre, do enterro./Rua da reivindicação social, onde mora o Acontecimento./A rua! Uma aula de esperança ao ar livre./ (Nota da IHU On-Line)
[15] Roberto DaMatta (1936): antropólogo brasileiro, considerado um dos grandes nomes das Ciências Sociais brasileiras. Autor de diversas obras de referência na Antropologia, Sociologia e Ciência Política, como Carnavais, Malandros e Heróis, A casa e a rua e O que faz o brasil, Brasil?. Confira a entrevista que concedeu à edição 184 daRevista IHU On-Line, de 12-06-2006, intitulada Ritual, drama e jogo, disponível para download emhttp://migre.me/QYuy. (Nota da IHU On-Line)
[16] Marshall Berman (1940-2013): escritor e filósofo estadunidense de tendência marxista. Era também professor de Ciência Política do City College of New York e do Graduate Center da City University of New York, onde ensinava Filosofia Política e Urbanismo. Sua obra mais conhecida é Tudo que é sólido desmancha no ar, cujo título alude a uma frase do Manifesto Comunista, de Karl Marx e Friedrich Engels. O livro é uma história crítica da modernidade, constituindo-se de análises críticas de vários autores e suas épocas — desde o Fausto de Goethe, passando pelo Manifesto de Marx e Engels, pelos poemas em prosa de Baudelaire e pela ficção de Dostoievski, até as vanguardas artísticas do século XX. (Nota da IHU On-Line)
[17] Antonio Negri (1933): filósofo político e moral italiano. Durante a adolescência, foi militante da Juventude Italiana de Ação Católica, como Umberto Eco e outros intelectuais italianos. Em 2000 publicou o livro-manifesto Império (5ª ed. Rio de Janeiro: Record, 2003), com Michael Hardt. Em seguida, publicou Multidão. Guerra e democracia na era do império (Rio de Janeiro/São Paulo: Record, 2005), também com Michael Hardt — sobre esta obra, publicamos um artigo de Marco Bascetta na 125ª edição da IHU On-Line, de 29-11-2004. O livro é uma espécie de continuidade da obra anterior e foi apresentado na primeira edição do evento Abrindo o Livro, promovido pelo IHU em abril de 2003, no mesmo ano em que Negri esteve na América do Sul em sua primeira viagem internacional após décadas entre o cárcere e o exílio. Atualmente, após a suspensão de todas as acusações contra ele, definitivamente liberado, vive entre Paris e Veneza e escreve para revistas e jornais do mundo inteiro. (Nota da IHU On-Line)
[18] Ferdinand Lassalle (1825-1864): considerado um precursor da social-democracia alemã. Foi contemporâneo de Karl Marx, com quem esteve junto durante a Revolução Prussiana de 1848. Combativo e ativo propagandista dos ideais democráticos. Proferiu conferência em 1863, que serviu de base para um livro importante para o estudo do direito constitucional (editado e traduzido para o português com o nome "A Essência da Constituição"). (Nota da IHU On-Line)
[19] Sérgio Buarque de Holanda (1902-1982): historiador brasileiro, também crítico literário e jornalista. Entre outros, escreveu Raízes do Brasil, de 1936. Obteve notoriedade através do conceito de “homem cordial”, examinado nessa obra. A professora Dr.ª Eliane Fleck, do PPG em História da Unisinos, apresentou, no evento IHU Idéias, de 22-08-2002, o tema O homem cordial: Raízes do Brasil, de Sérgio Buarque de Holanda e no dia 8-05-2003, a professora apresentou essa mesma obra no Ciclo de Estudos sobre o Brasil, concedendo, nessa oportunidade, uma entrevista aIHU On-Line, publicada na edição nº 58, de 05-05-2003, disponível em http://bit.ly/152MP1v. Sobre Sérgio Buarque de Holanda, confira, ainda, a edição 205 da IHU On-Line, de 20-11-2006, intitulada Raízes do Brasil, disponível para download em http://bit.ly/SMypxY (Nota da IHU On-Line)
[20] Raymundo Faoro ou Raimundo Faoro (1925-2003): Jurista, sociólogo, historiador e cientista político brasileiro. Suas obras se propõe a fazer uma análise da sociedade, da política e do Estado brasileiro. Em seu livro mais clássico, Os Donos do Poder (Porto Alegre: Editora Globo, 1958), abordou conceitos de patrimonialismo brasileiro, onde o contextualizava a partir da colonização portuguesa. Raymundo foi membro da Academia Brasileira de Letras e Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (Nota da IHU On-Line).
[21] Victor Nunes Leal (1914—1985): jurista brasileiro, ministro do Supremo Tribunal Federal. Bacharelou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade Nacional de Direito da Universidade do Brasil, atualmente Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ em 1936. Colaborou com Pedro Baptista Martins na elaboração do Código de Processo Civil de 1939. (Nota da IHU On-Line)
[22] Hannah Arendt (1906-1975): filósofa e socióloga alemã, de origem judaica. Foi influenciada por Husserl,Heidegger e Karl Jaspers. Em consequência das perseguições nazistas, em 1941, partiu para os EUA, onde escreveu grande parte das suas obras. Lecionou nas principais universidades deste país. Sua filosofia assenta numa crítica à sociedade de massas e à sua tendência para atomizar os indivíduos. Preconiza um regresso a uma concepção política separada da esfera econômica, tendo como modelo de inspiração a antiga cidade grega. Entre suas obras, citamos: Eichmann em Jerusalém - Uma reportagem sobre a banalidade do mal (Lisboa: Tenacitas. 2004) e O Sistema Totalitário (Lisboa: Publicações Dom Quixote. 1978). Sobre Arendt, confira as edições 168 da IHU On-Line, de 12-12-2005, sob o título Hannah ArendtSimone Weil e Edith Stein. Três mulheres que marcaram o século XX, disponível para download em http://bit.ly/qMjoc9 e a edição 206, de 27-11-2006, intitulada O mundo moderno é o mundo sem política. Hannah Arendt 1906-1975, disponível para download em http://bit.ly/rt6KMg. Nas Notícias Diárias de 01-12-2006 você confere a entrevista Um pensamento e uma presença provocativos, concedida com exclusividade por Michelle-Irène Brudny em 01-12-2006, disponível para download em http://bit.ly/o0pntA. (Nota da IHU On-Line)
[23] Lei da anistia: é a denominação popular da Lei nº 6.683, promulgada pelo presidente Figueiredo em de 28 de agosto de 1979, após uma ampla mobilização social, ainda durante o regime militar. Na primeira metade dos anos 1970, surgiu o Movimento Feminino pela Anistia, liderado por Therezinha Zerbini. Em 1978 foi criado, no Rio de Janeiro, o Comitê Brasileiro pela Anistia, congregando várias entidades da sociedade civil, com sede na Associação Brasileira de Imprensa. A luta pela anistia aos presos e perseguidos políticos foi protagonizada por estudantes, jornalistas e políticos de oposição. No Brasil e no exterior foram formados comitês que reuniam filhos, mães, esposas e amigos de presos políticos para defender uma anistia ampla, geral e irrestrita a todos os brasileiros exilados no período da repressão política. (Nota da IHU On-Line).

domingo, 1 de dezembro de 2013

Justiça e Paz se abraçarão




D. Sérgio da Rocha
Arcebispo de Brasília
José Márcio Moura Silva
Presidente da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de Brasília(*)

Brasília é uma cidade em permanente mudança. Fruto da experiência de homens e mulheres, plantada em meio ao planalto central, a cidade pensada como una, circunscrita ao Plano Piloto, transformou-se numa constelação urbana – formada pelo centro e as demais cidades. Nesse quadro, a expansão recente do processo de urbanização trouxe consigo mudanças incríveis nos estilos de vida. Temos hoje uma Brasília marcada por profundas desigualdades sociais, múltiplos interesses de grupos e extensos problemas que merecem a atenção de todos e todas.

A Arquidiocese de Brasília criou sua Comissão Justiça e Paz a partir dessas questões como campos de ação da Igreja para a justiça e a paz. No momento de sua fundação (1986) lançou projeto constituído pelos pressupostos da cidadania em que muitas dessas percepções sobre Brasília já estavam pontuadas. O programa da Comissão para as lidas e as lutas da cidade foi parte do universo de democratização. Ali, já estava a percepção de que Brasília era mais que suas escalas arquitetônica, monumental e bucólica. Brasília, além de sua condição de urbs e de civitas, bela, moderna e funcional, tinha e tem a dimensão de verdadeira polis, obra do povo organizado para atribuir a ela a escala humana que a realiza como cidade. Com o tempo, foi necessário reconstruir a Comissão Justiça e Paz para adaptar-se a estes novos tempos, com o cuidado de garantir a tradição dos trabalhos realizados, e o carinho de pensar o futuro com ousadia. É por isso toda a Igreja Católica de Brasília, como comunidade de comunhão e conversão, celebra o novo ciclo da Comissão Justiça e Paz, ao retomar tais percepções, propor outras e colocar numa grande roda de conversas as muitas visões da cidade. A Comissão Justiça e Paz coloca-se como espaço de mediação social a serviço da cidade e de sua população, de seus desafios e de seus horizontes, de forma pluralista e comprometida com o Evangelho. Entre o planejamento original e a vida, entre a cidade sonhada, desejada e sua concretude, há diversas contradições em Brasília – a lei, a sua (des)obediência e a superação das tensões por parte das pessoas, instituições, grupos e as conquistas de seus direitos e deveres.

A partir da rica experiência dos profetas do Antigo Testamento para anunciar a justiça, da mensagem do Evangelho e da missão da Comissão Justiça e Paz deverá denunciar tudo que possa lesar a justiça e colocar em perigo a paz. Ao mesmo tempo, poderá e deverá intervir, a partir do diálogo construtivo e respeitoso, com os diversos níveis eclesiais, institucionais e da sociedade, com o objetivo de promover princípios, estimular o respeito entre todos e todas, defender a dignidade humana e lutar pelo fortalecimento da democracia e da cidadania. Por isso, a Comissão Justiça e Paz pode e deve se colocar como sentinela dos direitos sociais, buscando inspiração na riqueza da espiritualidade cristã, direcionando-a às “periferias existenciais”, na feliz expressão do Papa Francisco, ao invés de ficar limitada à dinâmica interna.

Os desafios para esta nova etapa da Comissão Justiça e Paz estão em torno de dois carismas essenciais na Igreja: a profecia e o serviço à sociedade. O contexto é Brasília em um mundo em mudança. Uma realidade marcada por grandes mudanças, com um alcance global que, com diferenças e matizes, afetam o mundo inteiro. Os fenômenos da globalização e das mudanças da ciência e da tecnologia impactam a cultura, a economia, a política, as ciências, a educação, o esporte, as artes e também, naturalmente, a religião. Uma realidade que para o ser humano se tornou cada vez mais sem brilho e complexa. Aliás, o Papa Francisco tem acentuado a exigência desta presença no mundo, mesmo com os riscos de sofrer as mesmas consequências que podem acometer qualquer pessoa que saia à rua. Entretanto, poderemos ter a confortante alegria de ser fermento de uma Brasília justa e solidária.

O serviço, humilde e comprometido com a sociedade, não deixará de ser uma dimensão permanente em busca da superação das desigualdades e afirmação dos direitos humanos, da justiça e da paz. Esta é a outra essência de uma Comissão que, em nome da Arquidiocese de Brasília, tem que combater o bom combate com coragem e amor, mas com firmeza e atenção aos pequenos e desprotegidos que nos desafiam a descobrir o próprio rosto do Senhor nas faces sofridas dos irmãos e das irmãs.  

(*) São também membros da CJP: Agnaldo Cuoco Portugal, Elizeu Francisco Calsing, Hélio José da Silva, José Carlos Soares Pinto, Pe. José Ernanne Pinheiro, José Geraldo de Sousa Junior, Jovita José Rosa, Melillo Dinis do Nascimento, Ricardo Spíndola Mariz, Simone Furquim Guimarães, Terezinha Lucia Santin e Pe. Thierry Linard de Guertechin 



terça-feira, 26 de novembro de 2013

Responder Joaquim Barbosa à maneira de Mauricio Correa seria pedir demais?

25/11/2013 - Copyleft- Blog Carta Maior Seção Princípios Fundamentais

Fábio de Sá e Silva (*) STF
Há pouco mais de 30 anos, Brasília presenciou um fato – rememorado na semana passada, sob o embalo dos debates recentes sobre memória e verdade, por ocasião da mostra Cinema insurgente, organizada pela OAB/DF – que, segundo muitos atualmente avaliam, foi crucial para a crise de legitimidade do regime militar e a consequente transição para uma ordem democrática.

Buscando demonstrar força contra o movimento das diretas, que ganhava corpo com a apresentação da emenda Dante de Oliveira, o ex-presidente João Figueiredo editou o Decreto n. 88.888, de 19 de outubro de 1983, estabelecendo medidas de emergência no Distrito Federal.

Dias depois, o general-comandante do Planalto, Newton Cruz, ordenava a invasão da sede da OAB/DF. A alegação era de que a Seccional da entidade estava promovendo um encontro político, em afronta direta às medidas impostas pelo Decreto. Tratava-se, na verdade, do I Encontro de Advogados do Distrito Federal, que vinha sendo planejado havia cerca de um ano.

Na madrugada que se sucedeu ao evento, as instalações da OAB/DF foram invadidas pela Polícia Federal, que apreendeu as fitas destinadas supostamente a registrá-lo, mas que, durante as diligências, alguns advogados e funcionários da OAB/DF providencialmente substituíram pela coleção de música sertaneja mantida pelo operador do som.

Assim que o dia amanheceu, o então presidente da OAB/DF, Maurício Correa, deu uma coletiva à imprensa denunciando a invasão. A entrevista ainda acontecia quando o delegado responsável pelo caso na PF chegou com uma ordem para interditar permanentemente a Seccional.

Correa se negava a assinar a ordem, alegando que nem na era Vargas haviam sido adotadas medidas como aquelas. Ocorreu, então, que os advogados presentes resolveram descer pela escada os quatro andares que os separavam do térreo. De braços dados junto com Correa, e posicionados de frente para os mastros nos quais ficavam hasteadas as bandeiras do Brasil e da OAB, cantaram o hino nacional.

A foto dos advogados de braços dados estampou as capas dos principais jornais no dia seguinte, gerando repercussão extremamente negativa para o regime. Já o Inquérito Policial Militar aberto para investigar os dirigentes da OAB/DF se debatia desde o início contra a falta de provas sobre o dito caráter político da reunião. Não demorou muito, assim, para que o próprio Cruz tivesse de depositar uma pá de cal sobre o assunto, admitindo publicamente que a invasão havia decorrido do “excesso de zelo” das autoridades. O acesso ao prédio, enfim, foi novamente liberado.

É bom que a memória deste episódio – ou dos muitos paralelos que ele traz na história – esteja bem viva entre os juristas brasileiros, no momento em que, por conta da execução de penas fixadas na ação penal 470 (o chamado processo do mensalão), o relator do caso e Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Joaquim Barbosa, adota uma série de medidas violadoras dos direitos e garantias constitucionais dos condenados.

Essas medidas começaram com Barbosa traindo sua própria promessa ao plenário quando, ao encerrar a sessão da quarta-feira, dia 13 de novembro, afirmou que na quinta-feira, dia 14, levaria ao conhecimento de seus colegas uma síntese das prisões que pretendia decretar. Como nenhuma lista foi trazida e o dia seguinte era o feriado de 15 de novembro, proclamação da República, a expectativa era de que qualquer decretação de prisão só poderia vir na semana posterior.

A ordem de prisão, no entanto, foi emitida exatamente no feriado e contra um subconjunto dos réus que até agora não se entende bem como foi determinado, já que não alcançou outros condenados na mesma situação dos que foram presos, como os ex-deputados Roberto Jefferson (PTB-RJ), Pedro Corrêa (PP-PE) e Bispo Rodrigues (PL-RJ), o ex-dirigente do Banco Rural Vinícius Samarane, o advogado Rogério Tolentino e os deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).

A ordem de prisão também não foi acompanhada da chamada carta de sentença, documento que o Conselho Nacional de Justiça, órgão presidido pelo próprio Barbosa, entende ser necessário para que tenha início a regular execução da pena. Sem a carta de sentença, que prevê a quantidade de pena a ser cumprida e as condições iniciais de cumprimento, representando o “título executivo” da pena imposta a condenados, a prisão de qualquer indivíduo não deixa de ser medida arbitrária. Nesse sentido, a manutenção dos presos por alguns dias em regime fechado, quando a condenação em questão era a pena em regime semiaberto, foi apenas o desdobramento lógico de uma prisão juridicamente mal calçada.

Tampouco foram dadas justificativas (quaisquer) para que os presos tivesse que ser transportados para Brasília. O entendimento corrente na execução penal brasileira é de que condenados devem cumprir pena o mais próximo possível de seu meio social e familiar, a menos que não haja vaga ou que haja algum problema de segurança. Nenhuma dessas hipóteses foi levantada pelo Ministro e muito menos pelos condenados, muitos dos quais de pronto solicitaram retorno aos seus estados de origem. Junto com a expedição dos mandados em dia de feriado e o foco em apenas alguns dos réus, especialmente os do PT, essa medida tem sido vista como indicativa de que a decretação das prisões tinha objetivos antes de tudo midiáticos, fosse no sentido de promover politicamente o subscritor dos mandados, fosse no sentido de humilhar os réus.

O capítulo mais recente dessa novela – eu não me arriscaria a dizer o último – foi a pressão de Barbosa para a substituição do Juiz do Distrito Federal, Ademar Vasconcelos, no acompanhamento da execução dessas penas. Segundo relatam os jornais, a ofensiva teria surtido efeito e, embora não deva haver nenhuma designação formal, os próximos atos da execução das penas devem ser praticados por Bruno Ribeiro, filho de ex-deputado distrital pelo PSDB. Bruno é considerado um juiz mais duro que Ademar e mais alinhado com Barbosa. Seu primeiro ato no processo foi o estabelecimento de 12 condicionantes para que, após ter recebido alta do hospital, o ex-deputado José Genoíno pudesse aguardar em casa de familiares a decisão sobre seu pedido de prisão domiciliar. Entre essas condicionantes incluem-se não deixar o imóvel a não ser para tratamento médico e não dar entrevistas ou fazer manifestações à mídia.

Mas se é verdade que todas essas medidas têm despertado cada vez mais repulsa na mídia e nas redes sociais, impossível deixar de observar o grande e constrangedor silêncio de que elas têm sido cercadas entre os operadores do direito. Qual a opinião dos demais Ministros do STF sobre as medidas adotadas por Barbosa? Entendem eles que essas medidas corroboram para concretizar o que decidiram? Qual a opinião do Ministério Público Federal que, uma vez tendo obtido a condenação dos acusados, deveria atuar como fiscal da lei na execução das penas? Qual a opinião das entidades de classe? Salvo nota da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB, referindo-se especificamente ao caso de José Genoíno, ninguém mais sinalizou desconforto com as decisões do Ministro.

Episódios como o da invasão da OAB/DF costumam dar margem a leituras românticas, nas quais as profissões jurídicas são tidas por inerentemente vocacionadas à confrontação do status quo e à luta pelas liberdades e pela democracia.

Estas leituras, todos sabemos, não resistem a um escrutínio mais rigoroso da história. Mas ainda que possam ser coniventes com autoritarismos de toda sorte – e, no limite, podem até ajudar a instrumentalizá-los –, é chegada uma hora em que os juristas têm de se colocar de maneira inequívoca em defesa de liberdades e da democracia. Se não for por forte convicção, é porque disso depende a sua própria legitimidade nas sociedades modernas. Sem que as pessoas acreditem que o direito pode ser um instrumento de contenção do arbítrio, não há porque admitirem que advogados (mas também juízes e promotores) desfrutem das prerrogativas que têm (e são tantas que nem daria para enumerar aqui).

As medidas de Barbosa, e isso parece claro até mesmo para setores da imprensa que há pouco lhe eram simpáticos, não são tão diferentes das de um Newton Cruz. Estarão os advogados, juízes e promotores de hoje à altura de um Mauricio Correa? Ou será que isso seria lhes pedir demais?


(*) PhD em Direito, Política e Sociedade pela Northeastern University (EUA) e Professor substituto de Teoria Geral do Direito da Universidade de Brasília. As opiniões deste artigo são de caráter estritamente pessoal

segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Entrevista com Fabio de Sá e Silva (Ipea), Publicada em Série Pensando o Direito, volume especial, n. 50, MJ, Brasília, 2013




PD: Como você avalia a importância de iniciativas como o Projeto Pensando o Direito?

FS: Junto às atividades do Ipea e do Departamento de Pesquisa Judiciária do Conselho Nacional de Justiça, o Pensando o Direito se tornou uma das principais referências e um dos principais catalisadores da pesquisa em direito no país, com caráter empírico e aplicado.

Creio que isso dá uma boa medida da importância do Projeto e sinaliza para a formação de um novo terreno, repleto de desafios, mas também de potencialidades.

PD: Como você vê o papel que pesquisas jurídicas de cunho empírico podem desempenhar no processo de formulação de políticas públicas?

FS: Prefiro responder em termos mais amplos, falando sobre a relação entre ciência e política. É um pressuposto das sociedades modernas que a produção de conhecimento mais rigoroso sobre a realidade pode nos ajudar a transformá-la, de preferência para melhor.

Mas, a partir dos anos 1970, esse pressuposto passou a receber críticas importantes. A primeira foi no sentido de que a atividade científica padece de limitações e constitui, quando muito, uma forma aproximada de conhecer a realidade. Por isso, especialmente quando vivemos a constituição ou a dissolução de paradigmas no conhecimento, é perfeitamente possível que tenhamos duas ou mais narrativas igualmente “científicas” concorrendo para descrever ou explicar um elemento da realidade. A segunda foi no sentido de que políticas públicas não podem ser vistas como respostas “racionais” e lineares para problemas, senão como uma arena de disputa permanente.

Uma vez que minha trajetória nas Ciências Sociais foi profundamente marcada pelo contato com essas críticas, entendo que pesquisas empíricas em Direito cumprem uma função modesta, porém de suma importância na formulação de políticas públicas: elas jogam luz sobre os debates, apontam o caráter ideológico de determinadas propostas e exigem maior qualificação dos argumentos. Isso é especialmente importante diante da tradição bacharelesca na produção de conhecimento jurídico no Brasil, que deu aos juristas uma notável oportunidade de exercício de poder, sob o manto da detenção de um conhecimento especializado, como foi destacado por muitos autores como Luis Alberto Warat, José Eduardo Faria, Roberto Lyra Filho e José Geraldo de Sousa Júnior.

PD: Conte como se deu o acordo entre o Ministério da Justiça e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) para viabilizar a continuidade do Projeto Pensando o Direito.

FS: De alguns anos para cá, depois de um processo de planejamento estratégico, o Ipea estabeleceu, entre outros, dois objetivos: retomar a conexão com atores sociais e, em especial, governamentais envolvidos no processo de planejamento e formulação de políticas públicas; e ampliar o seu leque de atuação em direção a áreas que não eram tradicionalmente trabalhadas no Instituto. Isso envolveu, inclusive, a realização de um concurso com perfil mais plural e aberto, por meio do qual foi possível recrutar quadros com formação em áreas como Sociologia, Ciência Política e Direito.

Também foi importante, nesse processo, o fato de Ipea ter aperfeiçoado instrumentos para a mobilização e a articulação do conhecimento técnico-científico em seus projetos. Hoje o Ipea dispõe de linhas de financiamento para redes de pesquisa e eventos técnico-científicos, com os quais amplia sua capacidade de produção e troca de conhecimento.

A partir daí, o órgão intensificou sua interação com o Ministério da Justiça. A parceria com a SAL em torno do Projeto Pensando o Direito foi facilitada pela convergência quanto ao objeto (pesquisa empírica em Direito, com o envolvimento de atores externos) e a finalidade (subsidiar políticas públicas e reformas legislativas).

O resultado foi a celebração de um arranjo até agora proveitoso para o Ministério da Justiça e para o Ipea. O Ministério delimita áreas de política nas quais verifica necessidade de se conhecer melhor a realidade e se pensar em formas de intervenção. O Ipea dá apoio técnico, ajudando a traduzir essa demanda para um projeto de pesquisa aplicada, que também executa e monitora, em estreita parceria com a SAL. Ganha, ainda, a comunidade que trabalha com pesquisa empírica em Direito, que tem a oportunidade de se envolver nos projetos e colaborar com o Governo.

PD: Você já esteve mais de uma vez no encontro internacional da Law and Society Association, que é o principal fórum de pesquisa empírica em Direito, e tem doutorado pela Northeastern University. Quais as principais diferenças que você nota entre aquele ambiente e a Academia Jurídica brasileira?

FS: Costumo dizer que não tivemos, por aqui, um movimento de realismo jurídico, que, nos Estados Unidos, levou à valorização de dados concretos da realidade para informar a tomada de decisões no mundo do Direito. Mas preciso fazer a ressalva de que, com essa consideração, não entendo que o Direito deva se curvar aos fatos. O Direito moderno é, em princípio, um campo específico, que opera com um código (normativo) específico e é mediado por atores sociais autorizados. É inocente e talvez seja mesmo equivocado pensar que esse campo possa ou deva ser subvertido por imperativos de ordem econômica ou social, os “fatos” da pesquisa empírica. Mesmo assim, é possível enriquecer o repertório e as práticas do campo a partir de um olhar externo sobre o que ele produz, o que, em todo caso, é diferente do que os seus atores dizem que ele produz.

De todo modo, não entendo que a pesquisa empírica em Direito deva ser objeto apenas da Academia jurídica. Ao contrário, o que minha experiência no exterior diz é, exatamente, que a pesquisa empírica em Direito será tão mais rica e proveitosa quanto mais seja feita conjuntamente entre profissionais do Direito e das várias Ciências sociais, especialmente Ciência Política, Sociologia e Antropologia. Essas outras Ciências Sociais têm ajudado os juristas a reconstruírem o seu objeto de análise (a antiga questão do que é Direito), mobilizar métodos de pesquisa com maior consciência sobre suas potencialidades e limites, e, finalmente, teorizar, em termos mais amplos, sobre os resultados encontrados.

PD: Fale um pouco sobre o processo de criação e consolidação da Rede de Pesquisa Empírica em Direito (REED), e seus encontros anuais em Ribeirão Preto.

FS: A REED surgiu de vários impulsos. Um deles era o sentimento de orfandade de alguns acadêmicos brasileiros que trabalhavam com pesquisa empírica em Direito e não encontravam interlocutores, especialmente no âmbito de faculdades de Direito. O segundo foi o interesse institucional de órgãos como o Ipea, que frequentemente buscam recrutar colaboradores para atuar em seus projetos e, a partir de um determinado momento, já não conseguiam mais identificar bons candidatos em suas chamadas públicas.

Um terceiro talvez tenha sido o contato de pesquisadores brasileiros com experiências internacionais, tais como a reunião da Law and Society. Esse tipo de experiência dá a sensação de que é possível desenvolver uma carreira profissional de pesquisa empírica em Direito; de que esse é um empreendimento que, não obstante eventual sensação de solidão, mobiliza um contingente grande de pessoas, programas e instituições.

A REED buscou criar ou melhorar as condições para o trabalho dessas pessoas, programas e instituições no Brasil. Para tanto, os principais instrumentos escolhidos foram a realização de encontros anuais, a manutenção de um site, a organização de uma revista científica, o contato com atores internacionais e a formação de quadros.

A Faculdade de Direito da USP de Ribeirão Preto, desde o princípio, se ofereceu para sediar os encontros, mas o restante da operação da REED é descentralizado – e, inclusive, houve encontros regionais no último ano. O site www.reedpesquisa.org está ativo e, dados os recursos de que a REED dispõe, eu diria que é um espaço agradável e informativo. A revista científica nasce com a aspiração de ser referência nacional e internacional, e o primeiro número deve ser lançado no final de 2013 ou início de 2014.

A internacionalização também caminha bem – além de ter celebrado convênio para o envio de fellows para o programa de Jurisprudence and Social Policy da Universidade da Califórnia em Berkeley, referência na pesquisa empírica em direito dos EUA, criado, aliás, pelo falecido professor Philip Selznick, o último encontro nacional, em setembro de 2013, teve a presença de Marc Galanter, da Universidade de Wisconsin, e Álvaro Pires, da Universidade de Ottawa.

O desafio da REED permanece sendo o da capacitação. Quanto a isso, há uma intenção de se fazer uma série de cursos e workshops em métodos e temas substantivos de pesquisa empírica em Direito, em 2014. Aqui, há espaço para intensa colaboração entre a REED e o Pensando o Direito. Dois workshops patrocinados pelo Pensando o Direito, ainda sem uma parceria plena com a REED, foram realizados em 2013; para 2014, esperamos fazer essa prática convergir com as demandas da REED e atrair seus integrantes.

PD: Descreva as dificuldades mais frequentes que você tem observado para pesquisadores que utilizam métodos empíricos no Brasil.

FS: Há duas dificuldades básicas que estão relacionadas à apropriação de métodos e técnicas pelos juristas (ou à compreensão “de dentro” do mundo do Direito para os demais cientistas sociais); e à falta de espaços para a interlocução sobre esse tipo de pesquisa na Academia. Creio que a REED tem ajudado no enfrentamento de ambas, embora ainda esteja longe de ser uma Law and Society brasileira.

Porém, tenho insistido com meus colegas que o uso de técnicas ou métodos empíricos para a investigação do Direito no Brasil está se consolidando em um nível muito inicial, que é o da descrição da realidade jurídica. Em outras palavras, nossos pesquisadores têm sido capazes de dizer como o direito se manifesta concretamente, mas isso ainda é pouco, tanto para o direito quanto para as Ciências Sociais.

Para o Direito, pesquisas de caráter descritivo dizem como a realidade é, mas o Direito não é o mundo do ser, e sim do dever ser. Não basta dizer, por exemplo, que a Justiça Penal tem um viés contra negros e pobres; do ponto de vista jurídico teríamos que criticar as teorias, as ferramentas e a arquitetura institucional dentro da qual esse viés é produzido: a descrição da realidade tem que ter rebatimento na concepção de novos princípios e meios para a organização das liberdades, citando a definição de Direito de Lyra Filho.

Já para as Ciências Sociais, tampouco basta dizer que há um determinado padrão na realidade jurídica, sem dialogar com teorias que ajudam a situar esse padrão na compreensão das relações sociais, em sentido mais amplo (e, inclusive, do papel que o Direito ocupa nessas relações). Essa terceira dificuldade, então, pode estar relacionada com o déficit de teorização na Academia, que nos estabelece uma zona de conforto na qual nos limitamos a descrever e às vezes a “explicar” padrões, sem refletir criticamente a respeito do que eles revelam sobre nós mesmos.

PD: Um dos grandes desafios que o Projeto Pensando o Direito procura superar é levar para organizações da sociedade civil, movimentos sociais e para a população em geral conhecimentos sobre como ocorre o Processo Legislativo e como é possível influir positivamente nos seus resultados. Como você avalia a relação entre o cidadão brasileiro e a formulação da política legislativa?

FS: Já tive a ocasião de gerir políticas públicas e participo ocasionalmente de estudos sobre comportamento político e estou convencido de que a sociedade brasileira é interessada e predisposta a intervir em processos de elaboração de políticas públicas. Obviamente, tudo depende da natureza e do escopo do conflito. Em políticas muito técnicas, por exemplo, a população só pode atuar em relação aos contornos gerais ou na censura a um ou outro aspecto que lhe pareça afrontar mais os sentidos. Essa mobilização supera, inclusive, obstáculos para a constituição de debates públicos plurais, como a concentração da mídia.

A questão, em todo o caso, é prover os cidadãos com as possibilidades e os meios de participação. Nesse aspecto, a atividade Legislativa tem estado atrasado em relação a outras, como a Executiva (na qual assistimos a uma profusão de interfaces como conselhos, conferências, audiências públicas, ouvidorias, entre outros, bem mapeada pelo Ipea, aliás) e a própria atividade Judiciária, que, bem ou mal, também incorporou mecanismos como audiências públicas e amicus curiae. A agenda legislativa é, infelizmente, desconhecida pela maior parte dos cidadãos e as condições de lobby carecem de regulamentação. Essa dimensão do Projeto Pensando o Direito é, portanto, mais que salutar.

PD: Considerando esses avanços identificados e os potenciais que ainda podem ser explorados, quais seriam as suas propostas e sugestões para o aprimoramento do Projeto Pensando o Direito?

FS: Sendo bastante crítico, entendo que o Projeto Pensando o Direito passou por uma mudança ao longo do tempo. No início, o Projeto não deixava de reproduzir um pouco o padrão dominante nas Faculdades de Direito: seu objetivo de fundo era selecionar grupos ou indivíduos com posição já consolidada no cenário jurídico, como forma de adensar a capacidade propositiva da Secretaria, mas também de se apoiar no argumento de autoridade desses personagens. Mais adiante é que ele foi enfatizando a pesquisa empírica e aplicada em Direito e a própria ideia de democratização da política legislativa.

No primeiro caso, isso implicou maior valorização da coleta e a análise de dados empíricos, visando refletir a realidade jurídica – coincidência ou não, isso permitiu que grupos e pesquisadores menos tradicionais se tornassem mais competitivos ou não na seleção de candidaturas do Projeto. No segundo, isso implicou a realização de seminários, debates e consultas públicas em torno dos estudos, de modo que, como considerei anteriormente, a produção do conhecimento é um elemento em um debate mais amplo, que também não perde de vista interesses, argumentos e experiências de atores e movimentos sociais.

Espero que o Projeto aprofunde essa trajetória e explore, especialmente, as inovações que construímos ao longo deste ano de 2013, como a série de workshops. E, partindo de minha experiência no Ipea, tenho sugerido aos colegas da SAL que façamos um experimento em 2014, selecionando vários grupos no país para atuar em um mesmo projeto. Isso permitiria fazer uma pesquisa com abrangência nacional (saindo do modelo atual, muito orientado a estudos de caso), em temas de grande relevância, envolvendo uma diversidade de colaboradores (em termos não só geográficos, mas também de tradições e disciplinas) e com grande capacidade de mobilização para debates. Quem sabe uma história como essa não poderá ser contada na edição nº 100?