quinta-feira, 15 de abril de 2021

Direitos Humanos

 Posted  by  & filed under ArtigosDestaque PrincipalDireitos Humanos.

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito.

  

E-book “Direitos Humanos: uma coletânea pela perspectiva dos estudos de gênero e diversidade – volume 2”,  Organização Josiane Petry Faria, Caroline Vasconcelos Damitz, Renato Duro Dias. – Rio Grande, RS : Ed. da FURG, 2021.  441 p. ; 21 cm. – (v.02); disponível no Repositório da FURG. O número de ISBN para inserção no currículo Lattes é: 978-65-5754-054-1. Acesso ao material no repositório: http://repositorio.furg.br/handle/1/9348.

         Recebi com grande satisfação o convite, em nome da Universidade Federal do Rio Grande, do programa de Pós-Graduação Mestrado em Direito da Universidade de Passo Fundo e dos organizadores do livro Direitos Humanos: uma coletânea pela perspectiva dos estudos de gênero e diversidade – Vol. 2, para realizar a apresentação da obra, que está sendo lançada em “diálogo virtual”.

         Não fora a circunstância de desde logo surpreender no projeto, o concurso de um seleto consórcio de programas e de instituições, conduzidos pela Universidade do Rio Grande – FURG e pela Universidade de Passo Fundo, o convite me alcançou como uma convocação, uma vez que partiu de seus organizadores, as professoras Josiane Petry Faria e Caroline Vasconcelos Damitz e pelo professor  Renato Duro Dias, este último que além da projeção de seu trabalho acadêmico desde a FURG, é parte do círculo afetivo que muitas vezes excede e se prorroga da convivência universitária para o círculo mais eletivo de projetos de vida fraternalmente compartilhados.

         E assim, sem outras mediações abracei a requisição para o mister que me foi confiado, sabendo de partida, que os trabalhos realizados sob essa liderança, se voltam invariavelmente, para a finalidade de dar publicidade a produções confiáveis voltadas à pluralidade das áreas do saber, solidariamente realizado e com o mais aberto e democrático acesso.

         Todos esses valores e fundamentos saltaram aos olhos, na visualização da lista de artigos e correspondentes autoras e autores, que compõem o sumário da edição, a cargo da Editora da Universidade Federal do Rio Grande:

 

Necropolítica de gênero e o dispositivo de produção e administração de sofrimento e morte às mulheres no Brasil, Joice Graciele Nielsson e Maiquel Ängelo Dezordi Wermuth.

A redução das assimetrias de gênero como um direito humano necessário ao desenvolvimento sustentável, Paulo Márcio Cruz, Carla Piffer e Bruna Borges Moreira Lourenço.

Crise global e colonialidade: a agroecologia como espaço para proteção do meio ambiente, igualdade de gênero e sustentabilidade, Joana Silvia Mattia Debastiani, Cleide Calgaro e Liton Lanes Pilau Sobrinho.

Masculinidades, trabalho e violação de direitos humanos, Patricia Ketzer, Róbson Peres da Rocha e Ivan Penteado Dourado.

O Sistema Interamericano e a Proteção da Diversidade: da tutela à garantia dos direitos humanos das pessoas LGBTI, Clóvis Gorczevski e Micheli Piucco.

O debate dos direitos coletivos e fundamentais em períodos de crise, Marli Daniel, Luiz Fernando Fritz Filho e Karen Beltrame Becker Fritz.

A luta por reconhecimento: políticas públicas dedicadas às mulheres, Ariane Faverzani da Luz, Janaína Faverzani da Luz e Alex Faverzani da Luz.

Ponderações sobre a proibição da discriminação em razão do gênero e normas peremptórias de direito internacional, Gabriela Werner Oliveira e Maria Olívia Ferreira Silveira.

O reconhecimento da identidade sexual e de gênero como direito fundamental do indivíduo: contribuições das teorias de Nancy Fraser e Axel Honneth, Letícia Vasconselos Barcellos e Adriana Fasolo Pilati.

Violência doméstica e a cultura da submissão da mulher, Leticia Dalbosco Telles e Giovani da Silva Corralo.

Desafios do acesso à justiça pela vítima em situação de violência doméstica e/ou familiar: uma análise sobre a renúncia da representação, Josiane Petry Faria e Vivian da Cruz Neves.

Dimensões do poder e criminologia crítica: breves tese, antítese e síntese sobre os discursos legitimadores da proteção jurídico-penal da mulher, Gabriel Antinolfi Divan e Laís Franciele de Assumpção Wagner.

Relações tóxicas em tempos de isolamento social: “não tira o batom vermelho”, Karen Beltrame Becker Fritz e Estéfani Luise Fernandes Teixeira.

Mulheres e vulnerabilidade social: da intersecção entre dependência econômica e violência doméstica e/ou familiar, Josiane Petry Faria e Amanda Caroline Zini.

Justiça social: uma questão de redistribuição ou de reconhecimento?,  Isabela Bohnen e Alex Faverzani da Luz.

Por que a revenge pornography é uma violência de gênero? Considerações entre o poder punitivo e a violação dos direitos humanos, Caroline Vasconcelos Damitz.

O papel do manicômio judiciário na produção de corpos abjetos, Willian Guimarães.

A redução do estado de coisas inconstitucional do sistema carcerário por meio do benefício da prisão domiciliar às gestantes e mães de crianças e as implicações com a lei de drogas, Vinícius Francisco Toazza.

            O amplo, sofisticado e interdisciplinar painel de temas e abordagens, em suas aproximações interpelantes, críticas e atentas às emergências teóricas e sociais, se organizam com adequada integração no conjunto editorial desse volume 2, de Direitos Humanos: uma coletânea pela perspectiva dos estudos de Gênero e Diversidade.

         A coletânea originalmente apresentada ao Programa de Edição de Livros, edital nº 01/2020 da Universidade Federal do Rio Grande/FURG, inserida na Linha Editorial de Divulgação científica ou cultural, precipuamente, tem como propósito a difusão do conhecimento em diversos campos do saber, apresentados e debatidos no transcorrer dos capítulos.

         É uma perspectiva, que para a Reitora Cleuza Maria Sobral Dias da Universidade Federal do Rio Grande, que prefacia o livro, contextualiza a educação “como potência nos estudos emancipatórios em e para os Direitos Humanos e a Justiça Social, especialmente por ser lócus privilegiado para a produção de novos mecanismos teóricos, epistêmicos e metodológicos que configurem os saberes, fazeres e discursos enquanto sujeitos em transformação”.

         Daí, diz ela no Prefácio, “a importância histórica deste livro que ora apresento a toda a sociedade. Construir um caminho a partir de uma dialética em que a educação protagonize práticas solidárias que revertam a subalternidade, emancipando e dando voz às vidas precarizadas e invisibilizadas é um propósito de grande envergadura”.

         Por isso que os textos cuidam de problematizar temas pertinentes aos direitos humanos pela perspectiva dos estudos de gênero, considerando a sociedade multicultural, global e tecnológica, e que, portanto, se faz necessário discutir as demandas que as envolvem.

         Valho-me do resumo que recebi junto com o convite, para discernir o fio condutor da publicação: “direitos humanos, gênero e diversidade, dentro do sistema prisional brasileiro, bem como a inserção no mercado de trabalho e relações adjacentes; no exército; nas políticas públicas de proteção; nas ferramentas da mediação e na justiça restaurativa pelo olhar dessas novas demandas. Estas ensejam um olhar científico e estatístico, pois são emergentes e as ciências sociais aplicadas precisam moldar-se a este cenário”.

         Mas também no contexto de  sua elaboração  “sob a perspectiva da trajetória de lutas na construção e manutenção do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, pesquisa baseada no materialismo-histórico-dialético, que aborda os direitos humanos enquanto um conjunto de processos contraditórios de conquistas e, bem como as questões fundantes do sistema de proteção dos direitos humanos nas Américas, é uma das reflexões realizadas; reforçando o papel nuclear do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos na garantia da manutenção da dignidade dos seres humanos ao proteger e promover os direitos humanos”.

         A Coletânea concentra a atenção nas questões de gênero, relacionadas às dimensões do poder e sexualidades, questões que foram problematizadas a partir das interconexões entre Direito e Sociedade. Aqui aparece como registro de experiências refletidas aquelas desenvolvidas no Programa de Extensão Projur Mulher e Diversidade e do assessoramento jurídico à mulheres em situação de violência.

         Os trabalhos trazidos nessa direção se orientam notadamente pela consideração de que “a situação das mulheres latino-americanas no mercado de trabalho, ultimamente se afigura nas relações de trabalho como uma forma de obstaculizar a efetivação do princípio da não-discriminação e da igualdade de oportunidades, como é o exemplo da licença-maternidade”. E, atentos ao contexto patriarcal que permeia a realidade de nosso substrato político, indica recortes inéditos do atual no tocante a reificação perversa do feminino. Assim os estudos sobre  “a revenge pornography no ambiente virtual pode ser entendido enquanto uma violência de gênero, a qual o Direito ainda não está totalmente apto a lidar. Nessa senda, a trajetória feminina na política brasileira e a inserção de mulheres no exército brasileiro também são objetos de análise crítica na presente coletânea”.

         Na linha dessa vertente de estudos a Coletânea traz textos “sobre a norma processual penal, justiça restaurativa e mediação de conflitos em caso de violência doméstica. A justiça restaurativa surge como um meio de resolução de conflitos e de violências, orientada pela criatividade e pela sensibilidade da escuta dos ofensores e das vítimas da violência. Atrelando a justiça restaurativa como meio de resolução em casos de violência doméstica e familiar, é possível minimizar os efeitos deste problema”.

         Outra vertente é a de estudos sobre o sistema prisional brasileiro, os quais, “devido a sua falência em vários aspectos tem demonstrado o esquecimento em seu dever de ressocializar os sujeitos que ingressam em seu domínio. Logo, a problemática reside em avaliar as previsões legais que dispõem sobre direitos fundamentais aos encarcerados bem como a realidade não vista por trás das grades”.

         Aqui, uma nota de relevo, alusiva ao julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de habeas corpus específico, ordenando a “substituição da prisão preventiva pela domiciliar a todas as presas gestantes, puérperas ou mães de crianças de até doze anos de idade ou de deficientes sob sua guarda, tema que merece protagonismo, em razão do papel destinado à mulher pela sociedade, sobretudo no que tange à maternidade”. Os estudos, ao elegerem essa orientação, apontam para “a compreensão de como o gênero e o poder se entrelaçam na criação do atual paradigma do gênero e a partir disto buscar as estruturas de proteção criadas tendo em vista o conflito de gênero que envolve a sociedade, é ponto fulcral para entender a construção do gênero”.

         Nesse passo, os estudos recuperam uma aparente virada de adesão aos princípios de um constitucionalismo fraternal, no qual se inscreve politicamente, o princípio esquecido do tríduo que marca a era dos direitos modernos. É que parece ter ocorrido no Supremo Tribunal Federal, em apelo à inclusão dos desassistidos, e tem sido recorrentes as decisões que se apoiam nesse fundamento, vale dizer, que externalizam a necessidade de se colocar no lugar do outro.

         Lembrei isso ao elaborar minha Coluna semanal Lido para Você que é publicada no Jornal Estado de Direito, editado eletronicamente em Porto Alegre. Ao discorrer sobre a obra Pela Liberdade. A história do habeas corpus coletivo para mães & crianças. Vários Autores. São Paulo: Instituto Alana, 2019, (https://estadodedireito.com.br/pela-liberdade-a-historia-do-habeas-corpus-coletivo-para-maes-criancas/), mencionei que não é extravagante aferir a adoção desse fundamento, por exemplo, na decisão proferida na ADPF 347 – STF, relator Ministro Marco Aurélio, 2015. O Plenário, como é conhecido, concluiu o julgamento de medida cautelar em arguição de descumprimento de preceito fundamental em que discutida a configuração do chamado “estado de coisas inconstitucional” relativamente ao sistema penitenciário brasileiro. Na mesma ação também debateu a adoção de providências estruturais com objetivo de sanar as lesões a preceitos fundamentais sofridas pelos presos em decorrência de ações e omissões dos Poderes da União, dos Estados-Membros e do Distrito Federal. No caso, alegou-se estar configurado o denominado, pela Corte Constitucional da Colômbia, “estado de coisas inconstitucional”, diante da seguinte situação: violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais; inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar a conjuntura; transgressões a exigir a atuação não apenas de um órgão, mas sim de uma pluralidade de autoridades.

         Em que pese a fixação desse entendimento no STF, o Judiciário ainda reluta em reconhecer esse estado de coisas inconstitucional. O Superior Tribunal de Justiça indeferiu em abril deste ano, um Habeas Corpus da Defensoria Pública da União impetrado em favor de todas as pessoas presas ou que venham a ser presas e que estejam nos grupos de risco do novo coronavírus (Covid-19). Em sua decisão o relator ao analisar o novo Habeas Corpus, afirmou não ter verificado constrangimento ilegal na decisão do TRF-3. “A questão em exame necessita de averiguação mais profunda pelo tribunal regional, que deverá apreciar a argumentação da impetração e as provas juntadas ao Habeas Corpus no momento adequado”, sentenciou. Isso, apesar de a DPU ter sustentado que o Brasil tem mais de 800 mil presos, provisórios ou não, e que não pretendia discutir a legalidade de cada uma das prisões no momento em que foram decretadas. Mas alertou que a pandemia “tem o potencial de atingir praticamente todos os presos do país, amontoados em cadeias superlotadas, sem ventilação adequada e sem as mínimas condições de higiene”. Ou seja, apesar de presentes aquelas condições que o STF indica como caracterizadoras do estado de coisas inconstitucional.

         A dimensão fraternal (alusão ao princípio esquecido do tríduo liberal) da decisão pode ser incluída nessa categoria sensível do jurídico, posta em relevo pelo relator ministro Ricardo Lewandowski, conforme excerto de sua manifestação: “Há, como foi reconhecido no voto, referendado por todos os ministros da Corte, uma falha estrutural que agrava a ‘cultura do encarceramento’, vigente entre nós, a qual se revela pela imposição exagerada de prisões provisórias a mulheres pobres e vulneráveis. Tal decorre, como já aventado por diversos analistas dessa problemática seja por um proceder mecânico, automatizado, de certos magistrados, assoberbados pelo excesso de trabalho, seja por uma interpretação acrítica, matizada por um ultrapassado viés punitivista da legislação penal e processual penal, cujo resultado leva a situações que ferem a dignidade humana de gestantes e mães submetidas a uma situação carcerária degradante, com evidentes prejuízos para as respectivas crianças”.

         Voltando ao resumo, a obra releva distinguir o relevo que ela atribui a temas específicos alusivos a “violações dos direitos humanos, quais sejam: a saúde LGBTI+, o acesso à educação no ambiente carcerário, a confiança do testemunho feminino frente ao Direito, por uma perspectiva da epistemologia e a cultura enquanto direito fundamental, potente ferramenta de validação dos direitos humanos. Nesse sentido, compreender qual processo de saúde é ofertado a população LGBTI+ é também pensar no cotidiano da assistência; acompanhar os processos intersubjetivos entre profissionais e usuários que reafirmem a intersetorialidade e a interdisciplinaridade necessária a constituição das políticas públicas. Problematizar a fronteira que delimita quais corpos importam é um caminho viável para evidenciar os dispositivos empregados para a sustentação das marginalidades sobre a população LGBTI+”.

         Apor fim, há ainda uma vertente singular na Coletânea que trata da “garantia ao acesso à educação no ambiente carcerário”, sob a hipótese educadora e não retributiva de poder ser esse “um dos fatores de emancipação social para evitar a reincidência”.

         Honrado com o convite para esta Apresentação, confesso que hesitei em aceita-lo por não me sentir investido de qualificação suficiente, não digo na temática dos direitos humanos posto que milito, professo, construo sentidos e atuo academicamente no campo, mas na sua articulação com o feminismo enquanto uma área bem demarcada com referenciais muito bem constituídos social e teoricamente.

         Mas logo me recuperei da hesitação, em parte pelo aprendizado que recebi de colegas e alunas cujos trabalhos teóricos – na pesquisa e na formulação, acompanhei ou como orientador ou como avaliador; também porque seria desleal com essas autorias se me negasse a examinar uma obra em cujos temas elas próprias tinham tido o cuidado de me iniciar e de até me incorporar no exercício de co-autoria.

         Assim é que escrevi com Lívia Gimenes da Fonseca, que foi minha orientanda no Mestrado e no Doutorado, e essa autora ela mesma desenvolve em estudo específico, aprofundando essa elaboração,  para refletir sobre  processo de transformação, no qual as práticas de organização feminista decolonial sejam capazes de se abrir para os aprendizados coletivos entre as mulheres, por meio de trocas interculturais,  em contextos de diálogos horizontais no qual não se busque uma resposta única para a superação do patriarcado moderno, mas que constrói relações de uma rede de solidariedade e de práticas coerentes de respeito às vivências coletivas diversas” (SOUSA JUNIOR, José Geraldo de; e FONSECA, Lívia Gimenes Dias da. O Constitucionalismo achado na rua – uma proposta de decolonização do Direito. Revista Jurídica Direito e Práxis, UERJ: vol. 8, n. 4 (2017); FONSECA, Lívia Gimenes Dias da. Despatriarcalizar e decolonizar o Estado brasileiro – um olhar pelas políticas públicas para mulheres indígenas. Tese (Doutorado em Direito). Brasília: Universidade de Brasília, 2016, p. 182).

         Do mesmo modo, depois de ter participado da banca de seu concurso de titulação na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Ribeirão Preto, compartilhei com as minhas colegas da USP, Carmen Simone Grilo Diniz, Gislene Aparecida dos Santos e Raquel Santos Santana, o Prefácio a oito mãos do livro Lei Maria da Penha e o projeto jurídico feminista brasileiro, de Fabiana Cristina Severi. Rio de Janeiro: Editora Lúmen Júris, 2018, resultado da tese apresentada aquele concurso.

         Para mim, considerando a minha contribuição pessoal para o prefácio, em Fabiana, situar sua leitura na perspectiva de um projeto feminista de legalidade significa descolar-se da leitura rasteira do dogmatismo jurídico legalista, fonte do mal-estar na cultura jurídica moderna que percebe estagnado o movimento do social e confinado o protagonismo dos sujeitos de sua transformação no cipoal do formalismo jurídico positivo, legal e burocrático.

         Cuida-se, portanto, aplicando essa perspectiva aos trabalhos da Coletânea, de pensar o projeto feminista da legalidade abrindo-se a outros modos de pensar o direito, ao impulso de teorias de sociedade e de justiça, para se fazer sensível as demandas de novas juridicidades inscritas sociologicamente na dinâmica do instituinte.

         Algo que revele, no protagonismo feminino, o modo pelo qual, as mulheres constituídas em sujeitos coletivos de direito, reivindicam o jurídico, para se verem reconhecidas como titulares de formas próprias de organização, de formularem um projeto de sociedade e de poder, não só reivindicar mas criar direitos, achados na rua (ao entendimento teórico e político que permitiu desenvolver “a percepção, primeiramente elaborada pela literatura sociológica, de que o conjunto das formas de mobilização das classes populares e das configurações de classes constituídas nesses movimentos instaurava, efetivamente, práticas políticas novas em condições de abrir espaços sociais inéditos e de revelar novos atores na cena política capazes de criar direitos” (SOUSA JUNIOR, José Geraldo de, Direito como Liberdade. O Direito Achado na Rua. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2011, p. 47).

         Logo, ainda que se concretize sob a expressão de um sistema de legalidade, traduzido na lei, o que está em causa é afirmar, em disputa política e hermenêutica, um sistema de legitimidade, uma vez que se bem “o movimento das mulheres seja paradigmático, o é porque, ao lutarem pela diferença está se dirigindo ao conjunto da sociedade e não apenas às mulheres, com efeito, portanto, disruptivo e desafiador da lógica do sistema social” (SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Op. cit. p. 158).

         Daí que Ísis Dantas Menezes Zornoff Táboas, autora de É LUTA!  Feminismo Camponês Popular e Enfrentamento à Violência,  Rio de Janeiro: Editora Lúmen Júris, 2018, que também orientei, tanto no Mestrado em Direitos Humanos e Cidadania, quanto no Doutorado em Direito, na UnB, reivindique catalogar o que denomina “teorias feministas do Direito”, dada a necessidade de estabelecer pertinências, porque “há uma grande diversidade de correntes nas teorias feministas jurídicas que questionam de diferentes formas o impacto do Direito na vida das mulheres”, valendo singularizar, na busca dessas pertinências, “o elemento comum a todas (que) é a denúncia do caráter patriarcal do Direito”, levando à exigência de refinar “métodos jurídicos feministas” para questionar, exatamente, o “papel do Direito na investigação e manutenção das relações desiguais de poder” e, ao mesmo tempo, abrir ensejo para que “a entrada das mulheres no campo do Direito não apenas acrescente novos elementos à ciência jurídica, mas a perturbe intensamente e provoque revoluções epistemológicas” (Métodos Jurídicos Feministas e o (Des)Encobrimento do Direito no Cotidiano das Mulheres, in SCHINKE, Vanessa Dorneles (Org.). A Violência de Gênero nos Espaços do Direito: Narrativas sobre o Ensino e Aplicação do Direito em uma Sociedade Machista. 2ª. edição. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2017, p.  337).

          São autoras que souberam confrontar questões complexas como as da interseccionalidade e colonialidade que nos levam a questionar se o direito seria um lócus para a luta por reconhecimento que as mulheres estão a travar. E são leituras que auxiliam não só na compreensão deste terreno como também nos dá armas para percorrê-lo, não fugindo das armadilhas e das aporias que o tema do reconhecimento legal traz já que sabemos que a cada esfera e etapa de reconhecimento se percebe que há algo que ficou de fora. A cada momento que se nomeia, se percebe que se criou uma exclusão. Então, é um terreno de complexidades.

         Trata-se, ao fim e ao cabo, de “a partir dos marcos teóricos da linha de pensamento jurídico crítico “O Direito Achado na Rua” (cf. SOUSA JUNIOR, José Geraldo de; APOSTOLOVA, Bistra S.; FONSECA, Lívia G. D. da (Orgs). O Direito Achado na Rua, vol. 5: Introdução Crítica ao Direito das Mulheres. Brasília: CEAD/UnB, 2011) apresentar-se uma perspectiva de possibilidades e desafios na construção de um constitucionalismo que inclua na sua pauta uma transformação no modelo de organização estatal moderno de modo a decolonizá-lo e despatriarcalizá-lo, abrindo-o para o reconhecimento de suas mobilizações jurídicas emancipatórias, desenvolvidas a partir das lutas sociais especialmente das mulheres”. (José Geraldo de Sousa Junior e Lívia Gimenes Dias da Fonseca. Rev. Direito e Práxis., Rio de Janeiro, Vol. 08, N.4, 2017, p. 2882-2902).

         Retomo para concluir esta Apresentação, ao que diz a Reitora Cleuza Maria Sobral Dias, em seu Prefácio, para com ela concordar no sentido de que se divulga “uma obra que em muito contribui para aprofundar e balizar essas discussões no campo do ensino superior com argumentos sólidos e consistentes. A ruptura com o status quo pode ser promovida por meio de uma educação mais libertadora, ativa, dialógica e transformadora. Como se propõe este livro. Somente assim, a educação brasileira poderá potencializar a produção de um conhecimento emancipado e dar voz a quem, historicamente, vem sendo silenciado por um cenário social devastador e desigual”.

         Só isso já lhe atribui valor, em tempos de travessia, de incertezas, de releituras do passado e de obscurecimento sobre futuros que se divisem num horizonte turbado, na política, por um negacionismo rasteiro e bruto; e na crise sanitária, por uma absurda redução do sentido do humano que nos projete eticamente para uma vida digna e decente; o livro revela coragem e enorme mobilização para dispor de capacidade teórica e social para liberar as reservas utópicas acumuladas por lutas sociais com horizonte de emancipação.

 

José Geraldo de Sousa Junior é Articulista do Estado de Direito, possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (1973), mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (1981) e doutorado em Direito (Direito, Estado e Constituição) pela Faculdade de Direito da UnB (2008). Ex- Reitor da Universidade de Brasília, período 2008-2012, é Membro de Associação Corporativa – Ordem dos Advogados do Brasil,  Professor Titular, da Universidade de Brasília,  Coordenador do Projeto O Direito Achado na Rua.

quarta-feira, 14 de abril de 2021

El Perú entre “el lápiz” y el fujimorismo: un panorama de las elecciones 2021

 

Por: Shyrley Tatiana Peña Aymara[1]

                                                                                               

El domingo 11 de abril del presente año se llevaron a cabo las elecciones en el Perú que tuvieron como ganadores, en la primera vuelta electoral, a Pedro Castillo Terrones del Partido Político Perú Libre con más de 19.070% y a Keiko Fujimori del Partido Fuerza Popular con un 13.368%, de acuerdo a las actas procesadas por la Oficina Nacional de Procesos Electorales (ONPE) al 97.031 %.

 

Los siguientes lugares los ocupan Rafael López-Aliaga de Renovación Popular con 11.677%; Hernando de Soto de Avanza País - Partido de Integración Social con 11.619%; Johny Lescano de Acción Popular con 9.114%; Verónika Mendoza de Juntos por el Perú con 7.846%; César Acuña de Alianza para el Progreso con 6.057%; y Daniel Urresti de Podemos Perú con 5.647%. Mientras, los demás candidatos de los otros partidos alcanzaron en total un 15.58%.

 

Este escenario marca el inicio del “bicentenario”, es decir, de los 200 años de haberse fundado la República del Perú. Más allá de múltiples miradas sobre este momento histórico, lo innegable es la aguda fragmentación política a nivel nacional, el descrédito de “los mismos políticos corruptos de siempre”, el crecimiento de la desigualdad económica, la pérdida masiva del empleo que supera los 6 millones (Ministerio de Trabajo y Promoción del Empleo), la violencia de género, entre muchos más problemas.

 

Todo ello, en medio de la crisis más severa que el Perú y muchos países del mundo vienen enfrentando en su historia republicana que es causada por la pandemia de la COVID-19 o coronavirus, la cual, según el Ministerio de Salud, supera las 55 mil muertes a nivel nacional y donde cada día mueren alrededor de 300 peruanos y peruanas al día. Ello conduce a uno de los más altos índices de mortalidad en el mundo por esta enfermedad. En las siguientes líneas traigo algunas reflexiones, después de esta primera vuelta electoral en el Perú.

 

Lima ¿es el Perú?

 

Los resultados electorales causaron mucha zozobra para muchos, así como, una “sorpresa” al saber que dos fuerzas políticas tan polarizadas se estarán disputando la segunda vuelta electoral el próximo 6 de junio. El profesor, rondero, agricultor y sindicalista, Pedro Castillo del Partido Político Perú Libre fue el ganador de esta primera vuelta, lo cual consolidó su victoria en los sectores rurales y más olvidados históricamente en el Perú, repartidos en las regiones de la costa; la sierra norte, centro y sur, además de una parte de la Amazonía. Mientras, la hija y ex primera dama del gobierno de Alberto Fujimori, Keiko Fujimori del Partido Fuerza Popular tuvo acogida en parte de la Amazonía y las regiones de la costa norte del país.

 

Hacer esas precisiones son muy importantes, pues en Lima, la capital peruana, ninguno de los dos candidatos logró ganar. Para muchos y muchas pareciera ser que en Lima se vive todavía un distanciamiento entre lo que es la capital, donde se encuentran las principales encuestadoras y el centralismo del país, frente a las diversas realidades que muestran las otras regiones. Es nuestra historia que nos ayuda a explicar esto, pues recordemos que Lima fue capital del Virreynato de España que vivía muy desconectada con las otras regiones, así como, una ciudad que aglomera más de 9 millones de habitantes donde la desigualdad de oportunidades llega a dividir distritos hasta con muros físicos entre pobres y ricos como el caso de los distritos de Ate y La Molina, respectivamente. De la misma forma, a pesar de ser una ciudad tan diversa que congrega a millones de migrantes de las otras partes del Perú, sus grandes élites desconocen las necesidades reales de la gente que no están en los grandes centros o que hacen parte de los Asentamientos Humanos. Un dato importante es que los distritos más ricos como Miraflores, San Isidro, San Borja y Surco fueron los que presentaron mayor ausentismo en estas elecciones, ya que muchos de ellos prefierieron pagar la multa y no exponerse en esta situación de pandemia.

 

A nivel nacional casi 30% representó el ausentismo y cerca del 18% lo obtuvieron los votos blancos o nulos. En este escenario estadístico bastante fragmentado ya presentado, constituye más dudas e incertezas entre la izquierda radical representada por Castillo y la vuelta de la derecha conservadora de Keiko Fujimori quienes se verán enfrentados.

 

Castillo es “el lápiz”

 

Llama la atención que a semanas y días antes de esta primera vuelta electoral, las encuestadoras en el país posicionaban a otros candidatos en primeros lugares, mientras Castillo no era considerado entre los favoritos. Pareciera ser que las mismas retrataban solamente la realidad limeña y que para algunos ¿podría representar una “manipulación de votos” por parte de los medios de comunicación informantes, así como, por las redes sociales?

 

La figura de Castillo causó “sorpresa nacional”, principalmente, para los sectores más acomodados con acceso a internet y provenientes de centros urbanos guiados por las encuestadoras como la única fuente confiable. Antes de estas elecciones la tendencia en twitter de Pedro Castillo no figuraba entre las más buscadas. Entonces, ¿cómo Castillo llegó a obtener esa preferencia? ¿Cuáles fueron las estrategias empleadas para llegar a sus electores?

 

“Marca el lápiz”, “yo voté por el lápiz”, “vota por el profe”, “es rondero como yo, del pueblo” y “No más pobres en un país rico” fueron algunas de las frases más escuchadas dentro de la campaña electoral a favor de Castillo, las cuales llegaron de voz en voz. También, los profesores rurales, los pertenecientes y simpatizantes a Perú Libre marcaron un protagonismo en esta campaña desde las bases populares, recorriendo la sierra, costa, selva, periferias y lugares casi inaccesibles. Ayudadas por el símbolo del partido representado por un lápiz lograron un acercamiento a un elemento conocido por jóvenes y adultos que marcan la vida de cualquiera, pues ¿quién nunca ha utilizado un lápiz?

 

Ello, ha causado una identificación rápida y un entendimiento con la propuesta política de izquierda que abraza la teoría marxista y bajo su luz interpreta todos los fenómenos que ocurren en la sociedad mundial, continental y nacional, sus causas y efectos, y a partir de ese diagnóstico plantea criterios de solución que conlleven a la satisfacción de las mayorías, tal como lo señala su Ideario y Programa. Sin embargo, ¿en qué medida la noción de “izquierda radical” es comprendida en esos términos en la población votante? Lo claro es que sus idearios de cambio; nueva constitución; renuncia al sueldo vitalicio de presidente y a la “planilla dorada” de los congresistas y ministros, son propuestas ampliamente apoyadas.

 

Como Castillo lo señaló en la primera conferencia de prensa después de las elecciones desde Chota, Cajamarca: “el lenguaje está estructurado de acuerdo a las necesidades del pueblo”, llamando así a la concertación e invitación a partidos políticos y organizaciones sociales para que apoyen con su voto en estsa segunda vuelta. Esas herramientas simples de la comunicación política fueron eficaces que consiguen llegar, a través de la pedagogía popular a multitudes, o sea, a aquellas que no tienen internet o no usan las redes sociales. La autoidentificación con el pueblo es una característica movilizadora y poderosa entre sus simpatizantes al brindar entrevistas desde la comunidad de Puña, es decir, los medios de comunicación hegemónicos deben ir hasta allá si quieren obtener alguna declaración. En este contexto Lima ya no es el centro de las noticias sobre el candidato a la presidencia del Perú. Hecho nunca antes visto.

 

Frente a sus detractores que emplean el calificativo de “terrorista” para referirse hacia él, sus declaraciones son potentes como “quiero que vengan a mi tierra a decir que soy terrorista” o “terrorista es el hambre y la miseria”. Incluso, es inevitable ver el clasismo y racismo expuesto ante la victoria del rondero. Nunca en la historia peruana, un rondero con su sombrero cajamarquino llegaba a segunda vuelta, lo cual es alvo de críticas como: “un ignorante quiere ser presidente”, “no sabe hablar ni castellano”, “¿en qué hemos caído para que un campesino llegue a Palacio?”, “serrano tenías que ser por haber votado por Castillo”.

 

Tanta fue la “sorpresa internacional” que la cadena de noticias CNN no tenía una foto del candidato al presentarlo como ganador junto a su rival. Ello lleva a un cuestionamiento que demostraría el desinterés de estos medios internacionales y ¿en qué medida el poco profesionalismo de este medio al no hacer un mínimo trabajo de investigación para ubicar una foto? ¿es una forma de invisibilización mediática? ¿un error involuntario?

 

El Perú en la encrucijada: ¿izquierda radical o vuelta del fujimorismo?

 

La polarización entre la ideología de Perú Libre y Fuerza Popular remite a la izquierda radical y la derecha conservadora, respectivamente, las cuales se verán enfrentadas en unos meses y será la democracia instrumentalizada en cada voto las que elegirán con legitimidad quien llegue a gobernar los próximos 5 años.

 

La endeble democracia peruana hoy se encuentra en jaque, después de haber tenido en menos de 3 años, 4 presidentes de la República, así como, algunos ex presidentes se encuentran en la cárcel o investigados por casos de corrupción. Y es que la corrupción es nuestra pandemia paralela que venimos sufriendo. He ahí el desencanto de la política y la ascensión de “los mismos políticos de siempre”.

 

Esta segunda vuelta electoral nos muestra que los dos partidos poseen cargos por corrupción que arrastran y que, aún así, fueron elegidos por los propios peruanos y peruanas. Actualmente, según el Diario La República, la Fiscalía de la Nación acusa a Keiko Fujimori por liderar una organización criminal al interior de su partido político por lavar dinero de empresas como Odebrecht, haber recurrido a falsos aportantes y poseer cuentas offshore en las campañas del 2011 y 2016. Estas investigaciones incluyen a 41 personas que hoy se encuentran en la dirigencia del partido, parientes y asesores. Por tanto, ¿la ganancia de esta elección presidencial blindaría a todas estas personas, incluida a Keiko Fujimori?

 

Entre una de las declaraciones de la candidata, aseguró que brindaría el indulto presidencial a su padre, el expresidente Alberto Fujimori, acusado por casos de corrupción y violación de derechos humanos durante su periodo de gobierno, en el que Keiko Fujimori asumió ser primera dama. Esta situación es, quizás, una de las principales causas de campañas antifujimoristas que denuncian la implantación del neoliberalismo y el crecimiento de las desigualdades estructurales en el Perú, expuestas aún más en esta pandemia.

 

Por su parte, Pedro Castillo no se encuentra investigado por algún caso de corrupción. Sin embargo, la corrupción arremete al fundador de su partido en 2007, Vladimir Cerrón, quien ahora es secretario general del mismo. Éste fue condenado a prisión por favorecer a un consorcio con obras en La Oroya cuando fue elegido como gobernador regional de Junín. También, la fiscalía de Huancayo investiga a dos de sus hermanos y otros dirigentes del partido por el delito de lavado de activos. Otra acusación es que Cerrón habría recibido camionetas de la empresa Antalsis en las elecciones de 2010 a cambio de contratos de construcción.

 

Esas dos situaciones confrontan aún más a la población para decidir su voto y generan más imaginarios posibles entre “el mal menor” o si al ser elegido/a cualquiera de los dos, el Congreso arremeta y se genere otra crisis gubernamental como las vistas en estos últimos meses con destitución de presidentes.

 

En estas elecciones fueron en total 18 partidos políticos disputando las elecciones presidenciales y 20 queriendo superar la valla electoral para el congreso y Parlamento Andino este 2021. 10 fuerzas políticas se posicionarán en un nuevo parlamento este 28 de julio junto al/a próximo/a presidente/a de la República. Hasta este momento, la ocupación de escaños estaría dividido de la siguiente manera: el Partido Político Perú Libre (37), Fuerza Popular (24), Acción Popular (17), Alianza para el Progreso (15), Renovación Popular (13), Avanza País (7), Podemos Perú (5), Juntos por el Perú (5), Somos Perú (4) y Partido Morado (3). Como vemos, no hay alguna mayoría absoluta por ninguno de los partidos de segunda vuelta.

 

Algunas reflexiones finales

 

Después de todo lo expuesto, una vez más, tendremos la fragmentación en el legislativo y si es que el Ejecutivo no tiende alianzas y no es promotor de consensos, veremos que el círculo y la historia ya conocida volverán a repetirse. Por tanto, esa tendría que ser una pauta de diálogo que los electores tendremos que presionar para que se respeten. Todo ello, pensando en las necesidades reales de la gente.

 

El contexto de la pandemia nos conducirá a escenarios mucho más desafiantes por lo que tendremos que estar preparados. La población buscará la solución más rápida a la grave crisis sanitaria y económica que el Perú viene enfrentando y el gobierno elegido será quien tenga una responsabilidad en el manejo de la misma. Por tanto, es hora de que las voces de los sectores más relegados históricamente sean escuchadas para no caer en el abismo de más convulsión social, la cual podría estar propiciada por la fuerza política que llegue a perder.

 

Un aspecto que lamentablemente se sigue evidenciando es el racismo, clasismo y sexismo por parte de los sectores más acomodados frente a la mayoría de la población. Esta primera vuelta electoral ha demostrado la segregación entre Lima y el resto del Perú. Por lo que, cabe el compromiso de acabar con la discriminación de todo tipo para llegar a construir un país intercultural y donde todas, todos y todes seamos respetadxs.

 

Un aspecto imprescindible es que la construcción de la democracia desde la gente no se acaba con la instrumentalización del derecho al voto en las urnas, sino va más allá con la vida diaria, es decir, cuando generamos espacios colectivos de vigilancia frente a nuestros gobernantes. Desde nuestros pueblos originarios y colectivos tenemos que aprender esas formas donde la ciudadanía sea respetada por el Estado.

 

En materia de garantía de derechos fundamentales Perú Libre y Fuerza Popular deberán defender si quieren ser elegidos por esas mayorías populares hoy acentuadas en condiciones de miseria, siendo las mujeres las más afectadas. La agenda de género será la más disputada en lo que viene por adelante, pues ambos partidos deberán entender que sin la garantía de derechos de las mujeres no hay democracia, ni Estado de derecho. Ambas candidaturas nos han demostrado que, por un lado, no importa ser mujer en la presidencia para necesariamente defender una agenda plural, feminista y de disidencias en el caso de Keiko Fujimori. Por otro lado, Pedro Castillo, no ha discutido en el fondo esta pauta, la cual está pendiente, pues hasta ahora las alianzas con grupos fundamentalistas religiosos como “Con mis hijos no te metas” y el rechazo al enfoque de género en el currículo escolar están generando incomodidades en las mujeres, lo cual podría afectar severamente a su candidatura.

 

Nos quedan días de constante confrontación mediática y partidaria. ¿Dónde queda el papel de las encuestadoras? ¿Cuáles serán las estrategias que empleen ambos candidatos? ¿Keiko Fujimori seguirá recurriendo a las acusaciones “terroristas” frente a su opositor? ¿Pedro Castillo continuará manteniendo su estrategia que llega a sectores vulnerables y cómo llegará a esos sectores más privilegiados? Son algunas de las preguntas que acompañarán parte del fatídico escenario político peruano.

 

 



[1] Doctoranda apurimeña en Derechos Humanos y Ciudadanía por la Universidad de Brasilia (UNB), Brasil. Internacionalista y magister en Integración Contemporánea en América Latina de la Universidad Federal de la Integración Latinoamericana (UNILA), Brasil. Actualmente es investigadora y docente de la Universidad Peruana de Ciencias Aplicadas (UPC).

quinta-feira, 8 de abril de 2021

Autonomia Universitária e liberdade de cátedra nas instituições federais de ensino


 "Já ao tempo do regime militar (1964-1985), pela Comissão de Direitos Humanos e pela Comissão de Justiça e Paz, precisei atuar na salvaguarda da autonomia da universidade, da liberdade de ensino, de professores e de estudantes perseguidos pelo autoritarismo", escreve José Geraldo de Sousa Junior, professor titular da Faculdade de Direito; ex-Diretor da Faculdade e ex-Reitor da UnB; co-lidera o Grupo de Pesquisa O Direito Achado na Rua.

 

Eis o artigo.

 

Com o tema que dá título a este artigo, a Câmara dos Deputados, programou Reunião de Audiência Pública Virtual para dia 05/04/2021 em atendimento ao Requerimento nº 14/2021, de autoria da Deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP), subscrito pelo Deputado Reginaldo Lopes (PT-MG).

Estive entre os convidados chamados a prestar depoimento nessa reunião. Certamente, a condição de ex-Reitor terá contribuído para me credenciar a essa assentada. Estou inclinado a pensar que minhas frequentes atuações em defesa do princípio também me habilitam para o debate.

Já ao tempo do regime militar (1964-1985), pela Comissão de Direitos Humanos e pela Comissão de Justiça e Paz, precisei atuar na salvaguarda da autonomia da universidade, da liberdade de ensino, de professores e de estudantes perseguidos pelo autoritarismo. Reitor da UnB institui para registro da memória e da verdade das injunções do período que chegaram a interromper projetos universitários, a Comissão Anísio Teixeira de Memória e Verdade da UnB, que afirmou a vitimização do próprio projeto e as circunstâncias nebulosas da morte de Anísio, ex-Reitor da universidade. Consulte-se em sua dramaticidade a peça eloquente que constitui o relatório "Comissão Anísio Teixeira de Memória e Verdade", disponível aqui.

Agora, desde 2016 quando parecemos estar voltando a tempo de ameaças à democracia e de ataques à Constituição, me vi na contingência de agir em defesa da autonomia e da liberdade de ensino, tendo sido co-autor em diversas representações contra ministros da educação e até do presidente da república, promotores de investidas contra esses valores constitucionais e convencionais, no plano do direito internacional dos direitos humanos, com base no Comentário Geral 13 e no enunciado 39, do Comitê dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (ONU): “Os membros da comunidade acadêmica são livres, de forma individual ou coletiva, de procurar, desenvolver e transmitir o conhecimento e ideias, por meio de investigação, da docência, do estudo, do debate, da documentação, da produção, da criação ou da escrita”.

Há poucos dias, precisei mais uma vez pronunciar-me nesse ponto, conforme requerimento que subscrevi com meus colegas da Faculdade de Direito Airton Lisle Cerqueira Leite Seelaender e Argemiro Cardoso Moreira Martins, pedindo reunião do órgão colegiado máximo de nossa unidade, para apreciar e, se possível, aprovar moção em favor de Declaração essencial, no presente momento, para a defesa da liberdade constitucional de ensino tanto na Faculdade de Direito da UnB quanto no país como um todo. A Declaração foi aprovada por unanimidade e circula, fazendo ressonância aos princípios constitucionais (artigo 206, II, da CF), confirmados em julgamento sobre esse mesmo assunto no Supremo Tribunal Federal.

Com efeito, dissemos no requerimento e a Declaração acolheu: “o cerne da presente declaração está em consonância com a orientação geral do STF, evidenciada no âmbito da ADPF 548-DF (Rel. Min. Carmen Lúcia), no sentido de rejeitar “atos judiciais ou administrativos pelos quais se possibilite, determine ou promova o ingresso de agentes públicos em universidades públicas e privadas, o recolhimento de documentos, a interrupção de aulas, debates ou manifestações de docentes e discentes universitários, a atividade disciplinar docente e discente e a coleta irregular de depoimentos desses cidadãos pela prática de manifestação livre de ideias e divulgação do pensamento nos ambientes universitários ou em equipamentos sob a administração das universidades (…)”.

Então eu não sabia, como também ainda não sabia no momento em que a Audiência na Câmara tinha lugar, que o móvel da iniciativa arbitrária do MEC decorrera, tal como noticia a Folha de São Paulo agora, de evento acadêmico-político, levado a efeito na Faculdade de Direito no qual se estabeleceu crítica jurídica severa à conduta do Juiz titular da 13ª Vara Federal que colonizara os processos instaurados contra o ex-Presidente Lula. Não teria deixado passar a extrema candura com que na sessão, o representante do MEC explicou o ir-e-vir da comunicação canhestra que a Pasta havia feito circular ilegal e inconstitucionalmente.

Na Audiência teria sido pertinente demonstrar que o evento da Faculdade de Direito da UnB se fizera em defesa da Constituição. Afrontada conforme as manifestações recentes do Supremo Tribunal Federal que aponta para a anulação dos processos, entre outros vícios, tributados ao juiz, de incompetência (em sentido processual) e de suspeição.

Teria sido uma oportunidade para retomar meus argumentos no texto que escrevi para o livro Relações Indecentes [recurso eletrônico] / organização Camila MilekAna Júlia Ribeiro; coordenação Mírian GonçalvesWilson Ramos FilhoMaria Inês NassifHugo Melo Filho; 1ª edição – São Paulo: Tirant Lo Blanch /Instituto Defesa da Classe Trabalhadora, 2020, 190 p. Links para acesso gratuito disponível aqui. O livro digital Relações Indecentes, para o qual contribui com o artigo Entre Os MausQuando Se JuntamHá Uma ConspiraçãoNão São AmigosMas Cúmplices, a tanto me instigou o quadro de degradação funcional até revelado pelas matérias do The Intercept, mas agora integrando as notas taquigráficas de julgamentos no STF.

Tudo isso, lembra o Professor Cristiano Paixão, em texto primoroso para o Portal da UnB, “Tempos de ameaças à democracia, tempos de ataques à Constituição”, para nos convocar postura em defesa da democracia e relembrar aos atores políticos do presente sobre a trajetória de todas e todos que lutaram contra o arbítrio, a violência e ao obscurantismo, confira aqui.

Valores que devem mais uma vez ser lembrados aos participantes da Reunião convocada pela Câmara dos Deputados.

Leia mais