quinta-feira, 29 de março de 2018

"A Universidade é um lugar em que o pensamento não pode ser inibido. Tudo começa com a censura e termina com a tortura"

Entrevista do professor José Geraldo de Sousa Júnior para a Carta Maior, em 27/03/2018


Por João Negro

O jurista José Geraldo de Souza Júnior, ex-reitor e professor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), foi autor de uma representação contra a tentativa de interferência do Ministério da Educação (MEC) em um curso sobre o golpe de estado de 2016 que está sendo ministrado pelo professor Luis Felipe Miguel, do Instituto de Ciência Política da instituição. Nós conversamos com ele sobre esta iniciativa.
O professor explica que na verdade foram duas ações, uma à Comissão de Ética Pública da Presidência da República e outra ao Ministério Público Federal. Ele analisa que por conta das ações, mas, sobretudo, devido à resistência da academia, com mais de 30 outras Universidades públicas aderindo à iniciativa do colega Luis Felipe, e a repercussão internacional do caso, houve um recuo do ministro Mendonça Filho.
Antes dele falar sobre as representações, solicitamos que o professor analisasse o atual momento político-institucional pelo qual passa o Brasil, com sucessivas tentativas de quebrar a autonomia da Universidade pública, em paralelo com o golpe de 1964. “O autoritarismo começa com a censura e termina com a tortura”, alertou.
O professor José Geraldo, que é coordenador do Direito Achado na Rua, um grupo de pesquisas da Faculdade de Direito, também analisou as últimas investidas do Judiciário contra o estado democrático de direito, sobretudo as posturas do polêmico ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, e da presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia.
Professor, antes de a gente conversar especificamente sobre a iniciativa do senhor contra a tentativa de interferência do MEC no curso sobre o golpe de 2016, gostaria que fizesse um paralelo entre 64 e 16, ante essa percepção que temos que a Universidade, como representação do pensamento livre, do projeto de desenvolvimento da sociedade, do país, torna-se uma das primeiras vítimas dos regimes arbitrários.
O primeiro paralelo é que naquela conjuntura de 64, a construção do golpe de estado ocorre ainda mantendo a expressão formal da institucionalidade, com Congresso funcionando, o Supremo Tribunal Federal funcionando, a Constituição vigorando. E depois imprimiu sobre essas instituições, inclusive sobre a Constituição, uma interferência de força, que foi a sistemática dos atos institucionais que subordinavam o modelo institucional e jurídico. E isto permitia aos auto-constituídos governantes a capacidade de interferir nas instituições, suspender o seu funcionamento, retirando os direitos políticos dos agentes públicos, aposentando compulsoriamente ministros do Supremo...
As instituições, de um modo geral, foram objeto de intervenção direta, como no caso do Congresso, o seu fechamento eventual, e o sistema de cassação de mandatos, quando os parlamentares exercitavam aquilo que é o núcleo ativo da função parlamentar, que é a crítica, a capacidade de se opor às formas hegemônicas de poder político. Além dos artifícios de configurar maiorias convenientes ao desígnio dos objetivos do próprio golpe, como, por exemplo, a inserção no Senado Federal da figura logo apelidada de senador biônico - para lembrar uma série de TV que havia na época, de um homem cibernético, um homem artificial – que servia para caracterizar as maiorias necessárias para manter a aparência formal de institucionalidade no campo das instituições e no campo do aparato jurídico.
Por isso que tudo é que 64 foi caracterizado como um golpe e sob esse aspecto todas as instituições se viram afetadas, inclusive a Universidade, que por meio de um sub-produto do sistema de segurança nacional, que tinha nos atos institucionais o seu parâmetro, foram objetos de decretos que permitiam a interferência nas Universidades. Seja para vigiar a ação dos agentes acadêmicos, por exemplo, com a criação das divisões de segurança e informação, estruturas de monitoramento da atividade de pensamento e de crítica no espaço da Universidade, sejam intervenções diretas como é o caso da Universidade de Brasília, que logo em 1964, dois anos depois de criada com uma promessa emancipatória que estava no projeto de Darcy Ribeiro e Anísio Teixeira, foi alvo de sucessivas ocupações policiais-militares, com prisões, com banimentos, demissões de professores e servidores, e a perseguição a estudantes.
Tudo isso a partir do decreto-lei 477, uma estrutura normativa derivada dos atos institucionais, permitiu esse tipo de interferência no espaço da ação universitária e proibia toda forma livre de organização dos elementos constitutivos da Universidade, estudantes e professores. E a UnB, por exemplo, logo foi submetida a isso e já em 1965, quando ela tinha 230 professor, logo no seu começo, 215 sofreram a diáspora. Sobram 15! Houve mobilização parlamentar, inclusive com CPI [comissão parlamentar de inquérito] para examinar o caso da UnB. E essa história, da origem, no momento de criação da UnB, está muito bem documentada no livro de Roberto Salmeron, um dos que viveram a diáspora, um notável físico que hoje vive em Paris, vinculado a um dos mais importantes institutos de física do mundo.
Quando da criação da UnB, Salmeron foi convocado por Darcy Ribeiro para formar a área de Exatas da UnB. Depois de expulso, ele escreveu o livro Universidade Interrompida 1962/1966, que conta um pouco a história desse primeiro momento que a UnB sofreu. A Universidade continuou até 1977 vivenciando ações dessa natureza, que são a referência mais simbólica do esforço de conter o pensamento crítico e restringir os espaços mais plurais de reflexão e de avaliação das políticas e das ações de governança que se desenvolvem nas sociedades livres.

Há hoje uma percepção de que este golpe de 16 - que é um golpe extremamente sofisticado, por que não é um golpe pelas armas, mas fruto de uma ardilosa articulação de parte da eleite brasileira, tendo como pilares a mídia, o Judiciário e o Parlamento – foi estimulado e financiado, como o de 64, pelos norte-americanos. O senhor concorda com isso?

Perfeitamente. Na funcionalidade as circunstâncias se equivalem. A diferença é que se aperfeiçoaram desde então de tal modo que atualmente os golpes – e isto inclusive já foi reconhecidos como tais pelas organizações internacionais - são de natureza político-parlamentar, judicial e midiático. Temos como exemplo aqui na América do Sul, além do Brasil, Honduras e Paraguai. O desenho é igual. Eles têm a forma de justificação jurídica, com uma leitura conveniente, com foco apenas na dimensão formal dos enunciados normativos e que envolve também nesse aspecto o próprio aparato judicial, que não podendo conter e denunciar a violação material dos fundamentos constitucionais da sociedade se acomoda ao modelo de aplicação interessada do aparato normativo.
Em 64, como agora, isso tudo foi ativado. A diferença é que em 64 o desencadeamento da ação de radicalidade destituinte do governo legalmente constituído e eleitoralmente legitimado se fez com a ponta de lança, com a comissão de frente, dos tanques. Agora os militares estão na retaguarda. São aqui e ali chamados como fantasmas ou pontualmente para intervir, como agora no Rio de Janeiro. Mas lá em 64, como agora, há todo um processo de ideologização do movimento, toda a construção de uma expertise argumentativa, de toda uma narrativa, para sustentar a base retórica do golpe.
Hoje, com a facilidade da internet, é possível rastrear os sistemas de financiamento das organizações que na época, como agora, se constituíram para produzir narrativa, para criar base ideológica para o golpe. A internet mostra, por exemplo, transferências de recursos das grandes corporações por suas agências de fomento cultural, como os irmãos Koch [os três bilionários norte americanos que, por meio do Instituto Charles Hoch, financiam grupos como o Movimento Brasil Livre (MBL) no Brasil]. Todas interferindo para fazer prevalecer o pensamento que favoreça o golpe...
Como o Jorge Paulo Lemann.
Exatamente. Aqui temos também o mecanismo das agências de indexadores interferindo no sistema e no comportamento mercadológico.
Por exemplo, temos depois do golpe um aumento frequente de combustíveis, que em outro momento impactaria na inflação, mas que agora não acontece. Seria por conta dessa interferência?

Sim, claro. Hoje há um uso seletivo e orientado do movimento da economia, da dinâmica do comportamento de mercado, para criar essa condição, vamos disse assim, favorável de mobilização a favor do novo governo. E aí entra o papel dos meios de comunicação. Então, lá como aqui se percebe bem claro as interferências internacionais.
Voltando à Universidade pública, hoje há interferência norte-americana, como houve pós 64, com os acordos MEC-USAID, por exemplo?
Sim. Os acordos derivados do Banco Mundial, por exemplo. Os financiamentos com uma configuração de servir aos interesses de acumulação, como um esforço tremendo da OMC [Organização Mundial do Comércio] no sentido de deslocar para sua agenda a questão da regulação do sistema de serviços públicos, incluindo os de educação, sobretudo, os de educação superior e educação à distância, que não poderiam ser negligenciados, por representar uma reserva financeira e econômica, a mais valiosa do ponto de vista da lista de serviços no interesse da acumulação. Enquanto que em nosso país, isso era visto por conta das mobilizações de recuperação da democracia, com a exigência de que a educação fosse um bem social, um direito e não uma mercadoria, uma função pública, acessível ao privado, mas sob a condição de cumprir requisitos da sua função social.
As orientações do Banco Mundial eram no sentido de privatizar a educação superior e, portanto, é preciso solapar a Universidade, em dois pontos: sufocando a sua capacidade de resistência, que é uma capacidade intelectual crítica; e sucateando a sua forma de se organizar e de financiar as expectativas acadêmicas de reflexão sobre projeto de sociedade, projeto de país. Não por acaso,  nesse exato instante a gente vê movimentos nessa direção de reduzir a visão política sobre a função social da Universidade e ao mesmo tempo de sufocar sua capacidade de subsistência, de financiamento.
Basta ver a PEC do Fim do Mundo, que sufocou os investimentos sociais, nos quais, por exemplo, a educação e a pesquisa. E logo isso teve impacto na redução orçamentária, de um lado, no tocante ao orçamento da Ciência e Tecnologia e da Educação, e de outro no monitoramento da execução do orçamento sob a perspectiva de inibir a autonomia universitária. Uma Universidade como a UnB, por exemplo, que tem uma capacidade de arrecadação própria, incluindo as rendas de seus bens imóveis, que foram destinados lá na origem como as projeções e que hoje formam um acervo de uma carteira imobiliária muito grande, não pode executar diretamente esses recursos senão nos limites dos desembolsos mensais fixados pelo supervisor financeiro do Ministério da Educação. Quer dizer, não pode investir, não pode aplicar, não pode movimentar.
Ou seja, mais um atentado à autonomia.
Exato. É um atentado à autonomia. Mas também é uma política. Darcy Ribeiro dizia que a questão da Educação não é, enquanto crise, a resultante de um acaso histórico. É um projeto. As Universidades hoje estão mantendo a sua estrutura instalada, contida na sua expansão, levando em conta a clivagem entre a população potencialmente acessível à educação superior – e não só pelas Universidades, mas também pelos institutos federais de educação tecnológica - e este modelo redutor.
Por exemplo, hoje já se fala no fechamento de cursos de Humanidades, porque não há interesse em desenvolvê-los, porque querem reprimir o desenvolvimento do pensamento crítico, que é o que historicamente o papel da Universidade. Eu falo da Universidade ocidental. Eu nem me refiro à oriental, que é anterior ainda. Mas a ocidental tem mil anos, e ela é, portanto, uma estrutura política anterior ao próprio estado. E ela se organiza de maneira a criar seu espaço de autonomia de pensamento mesmo quando ainda não existia a forma de estado e já se configurava como um lugar de autorregulação, de capacidade de estabelecer suas próprias regras de funcionando.
É claro que isso é matizado com o tempo, mas dessa história fica aquilo que são os dois pilares com os quais a Universidade é caracterizada: se autorregular, do ponto de vista de sua organização funcional e acadêmica, pois é ela que estabelece como pode ser feita; e de que a cátedra é livre e que não pode ser feita nenhuma interferência. Pode, sim, haver contradição, do ponto de vista de que pode se constituir outra cátedra contrária do que a primeira afirma, mas não pode haver interferência.
Então aproveito esta deixa para entrarmos no tema da representação que o senhor liderou contra a tentativa de interferência do ministro da Educação, Mendonça Filho, no curso sobre o golpe de 16. Como foi essa iniciativa?
Foi uma resposta a um terrível mal-estar decorrente do anúncio que o ministro fez no sentido de que adotaria providências funcionais para inibir a iniciativa de um professor que propôs um programa acadêmico para discutir na Ciência Política as características do que houve politicamente em 2016 e que ele designou como um golpe, e que tem base teórica para caracterizar que tenha sido mesmo um golpe. Basta comparar a história política dos golpes, sobretudo, no ocidente, desde o século 19, que já deixaram um padrão para que eles sejam configurados na sua funcionalidade.
Esse mal-estar recuperou logo no início do processo político de autoinstalação do novo governo e estava presente nos discursos das autoridades, em direção, sobretudo, na questão da Universidade. Em inúmeras ações aqui e ali, que mobilizavam ora o Ministério Público e ora o Judiciário, mas que se concretizaram em notificações e intimações de professores pelo Brasil afora...

Então este tipo de interferência já vinha acontecendo?
Sim, já vinha acontecendo. Tivemos, por exemplo o caso de uma professora da Universidade Federal de Minas Gerais, professora de Direito Sindical, que pautou o debate sobre as reformas trabalhistas e o Ministério Público vem e ativa Polícia Federal para investigar e eventualmente submeter a indiciamento.
Isso antes das ações truculentas, que começaram em Santa Catarina e acabou resultando no suicídio do reitor?
Nesses casos de Santa Catarina e Minas são ações administrativas correicionais, que mudaram o seu caráter. As Universidades sempre foram submetidas a um sistema de auditoria e controle, envolvendo a AGU, TCU, CGU, que têm as suas visitas regulares, que fazem seus programas de monitoramento. No TCU tem uma relatoria anual designada para acompanhar as Universidades. E esse tem sido o modelo. Quando as irregularidades são caracterizadas, ativa-se o sistema correicional e são abertos os procedimentos para apuração.

Por que houve essa dimensão, que acabou envolvendo Ministério Público e Polícia Federal, inclusive nos padrões da Operação Lava Jato?
Eu acho que é o simbólico de um momento que está tudo ligado ideologicamente a esta cultura que preside a ideologia do golpe e que gerou um caráter repressivo, policial, com expressões que só tem precedentes no fascismo, que suprime o princípio de presunção de inocência, o direito de defesa, o devido processo legal e libera uma cultura punitivista. A cultura punitivista tem um efeito simbólico desde a Bíblia, chamada de função sacrificial, que gera os bodes expiatórios para efeito do espetáculo, da exprobação, da humilhação pública, tudo para exercer um controle, o poder simbólico.
Essas investidas partiram do MEC?
Não. O MEC nunca interferiu nisso, desde 64. Quem vem fazendo esse trabalho são movimentos com essas visões fascistas, dentro e no entorno das Universidades. São as visões de redução do social e do pensamento crítico desenvolvido dentro das Universidades. Mas pense as várias ações com características de controle de constitucionalidade, de declaração de constitucionalidade, de cumprimento de preceito constitucional que o Democratas, por exemplo, intenta periodicamente no caso da UnB, inclusive contra a política de cotas...

O partido do ministro.
Exatamente, o partido do ministro da Educação. Inclusive se valendo do aparato derrotado no debate nacional, mas que tem ideologicamente apoio, numa visão hierárquica, de uma sociedade como a nossa que mal saiu do colonialismo. Então, se a gente observar bem, no plano da capacidade interpretativa, inclusive da crítica acadêmica, sobre um conjunto de políticas que são desenvolvidas, esse partido tem sido o agente de objeção, usando todos os meios, pela ativação dos meios de comunicação, pelo acesso às grandes mídias, pela ativação do Judiciário, com o uso das medidas de revisão constitucional. São os casos das cotas, o caso das demarcações de terras indígenas e quilombolas, que sofrem ações contrárias, todas originárias do aparato jurídico do Democratas. E agora ele é o artífice da nova governança, agora ele tem máquina institucional, daí ativar, por exemplo, atuando no campo do Ministério da Educação, com essa configuração, exercita a sua interferência direta. E a gente não pode aceitar isso.
Voltando à representação contra o ministro...
Então, foi para salvaguardar o espaço crítico autônomo da Universidade. Quer dizer, a simples enunciação da possibilidade de interferência no âmbito da liberdade de ensinar - que é uma categoria constitutiva dos direitos fundamentais, a liberdade de consciência de expressão, de comunicação, sem falar daquelas ligadas ao sistema de proteção à educação, que estão tanto na Declaração Universal dos Direitos Humanos quanto na Convenção Interamericana de Direitos, quanto nos protocolos derivados dela, como de São Salvador - não se pode admitir. E se não se fizer nada, daqui a pouco estaremos de novo com o sensor dentro da sala, com o comissário verificando os títulos dos livros que são adqueridos para as bibliotecas, com as caracterizações das teses e dissertações que são defendidas, e da criminalização do pensamento e da crítica. Então a motivação foi a salvaguardar o espaço histórico e político da autonomia da Universidade que a constituição preserva.
A Universidade, historicamente, se instalou e se estabeleceu, anteriormente à organização do Estado, como um lugar em que o pensamento não pode ser exibido, ou seja, ele tem que ser autônomo. É por isso que a nossa Constituição diz que a Universidade se organiza autonomamente, se dando a sua própria regulamentação, na dimensão administrativa, financeira e acadêmica. O que é preciso ver é se, na produção dos projetos pedagógicos, os elementos regulamentares e estabelecidos no espaço da Universidade foram atendidos, que é o caso de todas as situações que mencionei. A disciplina da professora de Minas Gerais, que estava dentro do modelo pedagógico e curricular daquela Universidade.

Em todos os lugares em que a gente assistiu reações a iniciativas como essas, elas se expressaram de modo criminalizador. Há notícias de professores indiciados em procedimento criminal porque organizaram mesas de debate sobre temas que, na percepção do agente político do momento, pudesse representar uma avaliação crítica ou negadora dos fundamentos das políticas em curso.
Onde mais?
Além de Minas, tivemos notícias de Goiás, com por exemplo a Universidade hoje de Jataí, que naquela altura era campus avançado da Universidade Federal de Goiás, mas hoje já criada como Universidade. Também na própria Universidade Federal, em Goiânia, e agora aqui na UnB. Então, esse é inaceitável. A simples disposição de querer fazer esse tipo de interferência é uma violação inaceitável.
Esse é o primeiro movimento que tem a representação. O segundo, não é defender somente o espaço da Universidade, mas tomar uma posição para não deixar que se repitam os mesmos movimentos que no passado trouxeram para nós a tragédia, ainda não superada, daquilo que representou as ações da ditadura instalada com golpe de 64. E que hoje são objetos do que a gente chama de “justiça de transição”, quer dizer chamar à responsabilidade aqueles agentes que produziram esses atos em violação a normas que não podem ser objeto de redução, por exemplo, a proteção da vida, da dignidade e da liberdade, e que se diz inclusive as leis de anistia não podem proteger torturadores. Começa assim, com censor e termina com torturador.

Em que pé está hoje a representação, qual resultado?
Na verdade foram duas. Uma dirigida à Comissão de Ética da Presidência da República, que recepcionou a representação e notificou o ministro para que se manifestasse, o que ele já fez. Então agora cabe aguardar o modo como se dará o exame colegiado da representação. A outra foi feita à Procuradoria-geral da República, que deve distribuir a um procurador para fazer os estudos de admissibilidade da representação, para efeito de adotar as medidas que couber. Seja como for, pelo que eu sei, o ministro não tomou nenhuma medida contra o curso, deve ter sido bem aconselhado.
Recuou.

Sim, mas nós não vamos ficar desatentos. Esta é uma situação que a gente tem que levar às últimas consequências. Vamos inclusive examinar a possibilidade de representar junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, onde cabe examinar uma agenda que verifique às bases da realização democrática - que é respeitar um conjunto de fundamentos democráticos, inclusive liberdade de comunicação, informação, expressão e de consciência, que são as que mais sofrem em sistemas de paroxismo político, incluindo os de golpe - se nas intenções do ministro não há ameaça à democracia brasileira.

E também está havendo uma resistência da academia. Já vão para quase quatro dezenas de universidades que resolveram adotar a iniciativa do professor Luis Felipe. Como o senhor vê isto?

Esta é a principal resposta. Os direitos se realizam no seu exercício. Enquanto eles não se exercitam, eles se tornam apenas potenciais. Então, a melhor resposta da autonomia foi esta: o conjunto de mais de 30 universidades que imediatamente se constituiu, com observância aos parâmetros acadêmicos de criação de disciplinas, de definição de planos de curso, de homologação das propostas pelos conselhos próprios, inclusive algumas fora do Brasil. E também mobilizou aquilo que é uma espécie de comunidade cosmopolita. Por toda a parte o pensamento acadêmico se mobilizou para mostrar o obscurantismo dessa medida contra a iniciativa do colega da UnB.
Para finalizar, gostaria que falasse sobre o grupo de estudos que o senhor coordena na Faculdade de Direito, chamado Direito Achado na Rua, e que ainda analisasse a declaração do ministro Gilmar Mendes, do Supremo, que, ao recursar um habeas corpus coletivo contra a prisão após condenação em segunda instância, refutou o direito achado na rua.

A expressão “direito achado na rua” é uma metáfora, que remete àquilo que é, teoricamente, a preocupação de se configurar as fontes do Direito. E a gente sabe que, do ponto de vista filosófico e do ponto de vista político, ainda que de um modo simbólico, há uma unanimidade sobre a consideração de que a fonte do Direito é materialmente o povo que se constitui socialmente. Portanto, todo direito é achado na rua, porque ele se constitui nas sociabilidades e na mediação que busca expectativas legitimadoras. Mas é uma metáfora, que, do ponto de vista acadêmico, envolve uma articulação de dois movimentos que têm que ser trabalhados. Um de natureza teórica, quer dizer, há todo um acumulado crítico de teorias que fundamental a perspectiva da emergência social do direito e da necessidade de articular a produção do jurídico com as fontes que o formulam, e que permitem as modificações históricas que a gente assiste na compreensão do Direito. O outro movimento está no plano político. O ministro está exercitando as duas funções, teórica e política. Está disputando a narrativa. Ele está reconhecendo que há um lugar, teórico e político, para discutir o Direito com legitimação, que é a rua, no seu simbolismo.
A outra questão é como se organiza isso, como fonte de pesquisa, como base material dos estudos, que é o projeto Direito Achado na Rua, que Universidade de Brasília e em outras sustenta inúmeros programas de ensino e extensão. E do ponto de vista da combinação deles, o projeto, além de ser uma linha de pesquisa, orienta na produção de trabalhos nessa linha.

Em relação à decisão sobre o habeas corpus, em primeiro lugar há um fato interessante, porque ele negou, mas não negou pela legitimidade da petição e, portanto, ele reafirmou o princípio do direito que está na rua, que é o movimento do coletivo. No mérito ele estabeleceu uma impossibilidade de cumprimento do pedido, porque ele afirmou que seria muito abrangente e que se perderia de vista algumas situações individualizáveis que poderia estar em contradição com o pedido genérico. E outro fato interessante é a expressão desse momento em que todas as instituições estão um pouco desorientadas, no tocando a afirmar qual é a sua função social, seu papel social e político, e também lidar com as dimensões culturais que organizam o modo de pensar, de pensar o jurídico e seu direito, que envolve tensões entre aquilo que é a nossa formação intelectual.
Quando um ministro do Supremo fala, a verbalização nunca é ociosa, as palavras ele enuncia tem força constitutiva, portanto, elas têm que ser levadas a sério. Quando ele contradiz o direito achado na rua, no fundo ele está afirmando que há uma disputa narrativas. Aquela que está no simbólico, teórico e político, da configuração no campo de pesquisa em Direito e é caracterizado neste fundamento em que está na rua, e a que está na base do pensamento que organiza o modo de ver jurídico desse ministro quando decide grandes causas no Supremo Tribunal Federal. Não é a primeira vez que ele faz isto. A primeira foi quando se discutiu a questão das algemas e afirmou que a decisão do Supremo não poderia ser diante do clamor das ruas e que o direito é achado nas leis e não nas ruas. Depois ele se referiu da mesma forma mais duas vezes, uma entrevista a uma revista e outra no julgamento das contas da chapa Dilma-Temer, no Tribunal Superior Eleitoral.
Nós, no entanto, temos sustentado que o Direito achado na rua é a base de um constitucionalismo achado na rua, que leva em conta aquilo que no social são as demandas de uma formação econômica, cultural, política à brasileira, mal egressão do colonialismo, do escravismo, que chegou até ao paradoxo de dispor de uma constituição liberal num sistema escravocrata.

O senhor não acha que, neste simbólico e nesta metáfora, as imagens que se tem das ruas hoje, reforçadas pelos grandes meios de comunicação, são as manifestações da direita fascista, em que pese o contraponto das manifestações contra o impeachment e a retirada de direitos e a reação popular que acontece agora com a morte da Marielle? O senhor não acha que esse direito achado na rua possa ter esse viés político e ideológico por causa disso?

Mas é a rua sendo disputada. A rua é o lugar da procissão, é o lugar da vadiagem, é o lugar das manifestações da direita e das manifestações da esquerda. O grande escritor Marshall Bergmann dizia que a rua é o lugar onde a multidão se transforma em povo. Então, a rua tem multidão, tem hordas, tem expressões de exacerbação da política, a rua tem linchamento, mas a rua também é um simbólico do lugar do acontecimento, onde acontecem o comício, a reivindicação social. Portanto, disputa-se a rua para que ali haja um lugar que a opinião circule e forme convencimentos. E na disputa das narrativas, sobretudo por quem tem o controle da comunicação, vão aparecer os “vândalos” e as “famílias”, os “patriotas” e os “vermelhos”, os entreguistas dos “valores familiares”, sendo, no entanto, que os verdadeiros entreguistas, que apoiam a entrega das riquezas nacionais, são esses travestidos de patriotas, que se apropriam e vestem a camisa da seleção.
Créditos da foto: EBC

terça-feira, 27 de março de 2018

Nota de apoio à vereadora Natália Bonavides (Natal/RN)

O Grupo de Pesquisa O Direito Achado na Rua, vinculado à Faculdade de Direito e ao Núcleo de Estudos para a Paz e os Direitos Humanos da Universidade de Brasília - UnB, vem a público manifestar solidariedade e apoio à vereadora de Natal (RN) Natália Bonavides.
 
Na semana seguinte ao assassinato da vereadora Marielle Franco, presidenta da Comissão de Defesa da Mulher na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, Natália Bonavides, presidenta da Comissão de direitos humanos, trabalho e minorias da Câmara Municipal de Natal/RN, tem sido vítima de violências, ao sofrer ameaças de estupro, de morte e manifestações diversas de ódio em redes sociais.
 
Ao tempo em que celebra seus trinta e um anos de construções políticas e teóricas, o Direito Achado na Rua reafirma seu compromisso com um projeto político de transformação social que reconhece nas lutas dos movimentos sociais o protagonismo realizador de justiça e do Direito como liberdade.
 
Nesse sentido, repudiamos todos os ataques e tentativas de silenciamento de defensores e defensoras de direitos humanos que cotidianamente têm fortalecido uma cultura de cidadania e participação democrática, tal como os mandatos das vereadoras Natália Bonavides e Marielle Franco.

Marielle, presente! Toda força a Natália!

Brasília-DF, março de 2018.

quarta-feira, 14 de março de 2018

Oferta da disciplina "O Constitucionalismo Achado na Rua e as epistemologias do Sul", Universidade Federal Fluminense


O professor Gladstone Leonel, membro do Grupo de Pesquisa O Direito Achado na Rua, convida a todos e todas para cursar a disciplina "O Constitucionalismo Achado na Rua e as epistemologias do Sul", que será ofertada no programa de pós-graduação em Direito Constitucional na Universidade Federal Fluminense. 

A secretaria do programa está recebendo, nesta semana, a inscrição de alunos e alunas regulares, além de reservar 10 vagas para alunos e alunas externos (de outros programas) + 5 vagas para alunos e alunas especiais (não inscritos em pós-graduação). 

O programa da disciplina e maiores informações podem ser obtidos no seguinte site: http://ppgdc.sites.uff.br/apresentacao/grade-curricular/

sábado, 3 de março de 2018

Prefácio do livro Cartas de Viagem: histórias de caminhos não contados

CARTAS DE VIAGEM: HISTÓRIAS DE CAMINHOS NÃO CONTADOS, de Gladstone Leonel Júnior. Belo Horizonte: Editora Crivo, 2018. Prefácio (José Geraldo de Sousa Junior)







Começo a minha apresentação dessas “Cartas de Viagem: Histórias de Caminhos não Contados”, diários de viagens de Gladstone Leonel Júnior, recortando trecho de um diálogo entre Kublai Khan e Marco Pólo personagens de As Cidades Invisíveis do escritor  Ítalo Calvino:

"Kublai: Não sei quando você encontrou tempo de visitar todos os países que me descreve. A minha impressão é que você nunca saiu deste jardim."

"Pólo: Todas as coisas que vejo e faço ganham sentido num espaço da mente em que reina a mesma calma que existe aqui, a mesma penumbra, o mesmo silêncio percorrido pelo farfalhar das folhas.

           
Não sei também, quando Gladstone encontrou tempo para visitar todos os lugares, alguns deles revisitados, sobre os quais relata em seus diários, nas quarenta e quatro cartas em que registrou suas impressões e em fotos que são a maneira de imprimir “o que o não inglês vê”: Achacati (Bolívia), Glasgow, Santiago, Amsterdã, Porto, Barcelona, Berlim, Budapeste, Caracas, Valência, Havana, Santa Cruz, Cidade do México, Tiwanaku (Bolívia) Edimburgo, Cusco (Machu Picchu), Cidade do Panamá, La Paz, Lisboa, Liverpool, Madrid, Manchester, Buenos Aires, Coimbra, Montevidéu, Santa Clara (Cuba), Toledo, Londres, Salar de Uyuni (Bolívia), Titicaca, entre Puno e Copacabana (Bolívia), Praga, Roma, Santiago de Cuba, Sevilha, Sucre, Potosí, Trindad (Cuba), Paris. Lima.
           
Mas, como Marco Pólo, me dou conta de que Gladstone dá sentido por meio de impressões vívidas dos lugares percorridos, no “espaço da mente” no qual tece “a mesma penumbra, o mesmo silêncio percorrido”, com a sua inteligência e com a sua sensibilidade andarilhas.
           
A narrativa de Gladstone guarda a mesma “calma que existe” em Saramago (Viagem a Portugal) que me guiou em minha primeira viagem àquela “jangada de pedra”, desvelando os sítios emotivos trançados pela “história de um viajante no interior da viagem que fez, história de uma viagem que em si transportou um viajante, história de viagem e viajante reunidos em uma procurada fusão daquele que vê e daquilo que é visto”.
           
Como em Saramago, a viagem de Gladstone acaba sendo o “encontro nem sempre pacífico de subjetividades e objetividades”, inevitavelmente, “choque e adequação, reconhecimento e descoberta, confirmação e surpresa”, e a confirmação, afirma o escritor português, de que “nenhuma viagem é definitiva”.
           
Assim, as histórias e as fotografias de Gladstone remetem a recortes objetivos suficientemente descritos de tal modo que possam ser reconhecidos por outros viajantes, mas oferecem sobretudo, tal como ele sugere, um mapa de mistérios, para o percurso de “caminhos não contados” que são aqueles que assinalam ali onde a crônica se bifurca com a sociologia, a exposição do “silêncio percorrido”.
           
Como na “Glasgow que o não inglês vê”, em que penumbra e silêncio intransitam entre o passado (o gaitista vestido com o kilt antes proibido)) ao lado da ponte que não leva ao Reino Unido, lembrando Gladstone que  Conhecer a Escócia a partir de Glasgow na tentativa de decifrar o povo escocês é ter a certeza que a história de autodeterminação dos povos falará mais alto em algum momento, e não haverá monarquia que suportará aquele clamor”.
           
O “farfalhar de folhas” no passeio suleador (e jamais norteador) do Outro feito Sujeito descobrindo a Europa, vislumbra o mundo velho pelo olhar de outro mundo possível que experimentou a libertação. Por isso é um olhar afetuoso, solidário, que ao contrario do percurso colonizador que alienou e excluiu, humaniza o reencontro para alcançar sob a crosta da acumulação egoísta, resquícios de possibilidades não experimentadas, do que na Europa permanece pré-moderno como condição de pós-medernidade (Boaventura de Sousa Santos).
           
Isso significa ver a Europa olhando-a por Portugal, como num filme de Wim Wenders (O Céu de Lisboa), com a trilha sonora do Madredeus. Por isso Gladstone pode dizer que “avistar o Tejo da Torre de Belém e tentar seguir a vista, até onde os olhos alcançam, na busca pelo mar, sintetiza o percurso por onde passa o sentimento transformado em fado e poesia na alma portuguesa”.
           
Não causa estranheza pois, que Gladstone, em terras ibéricas – Lisboa, Coimbra, Porto, Madrid, Toledo, Sevilha, Granada e Valência - tenha encontrado primeiro, talvez pelo efeito, o impacto do retorno emancipado do Outro da colonialidade e tenha percebido no discernimento progressista da leitura de seus colegas acadêmicos, a emergência de novos sujeitos, gritando novidades conceituais para auditórios mais amplos que o de Valladolid, acerca de um constitucionalismo democrático, transformador,  de um novo constitucionalismo latinoamericano.
           
Na Pátria Grande (Darcy Ribeiro), Gladstone vai de Buenos Aires e Montevidéu a Santiago de Cuba, como num sonho de Bolívar (Cartas da Jamaica), que como o grande condestável, ficando de fora os Estados Unidos, expresse “o desejo, mais do que qualquer outro, (de) ver formar-se na América a maior nação do mundo, menos por sua extensão e riquezas do que pela liberdade e glória."
           
E assim, notadamente na Bolívia (Achacati, Santa Cruz, Tiwanaku Salar de Uyuni, Titicaca, Puno, Copacabana, Sucre, Potosí e La Paz), representar teoricamente esse novo constitucionalismo latinoamericano, tendo por base o experimento boliviano, para debater com as institucionalidades constituídas na sua expressão estatal plurinacional e com as sociabilidades ativas do pluralismo jurídico comunitário participativo, os fundamentos desse novo direito constitucional.
           
No percurso teórico-conceitual e político desse debate poder avançar a proposta de um Constitucionalismo Achado na Rua, enquanto prática de construção de direitos que expresse essa decolonialidade do direito. para compreender por poder constituinte a emergência histórica de sujeitos coletivos dotados de legitimidade política e capacidade social suficientes para irromper violações sistemáticas e instituir novas condições concretas de garantia e exercício de direitos e novos projetos de sociedade. Um Constitucionalismo Achado na Rua que venha aliar-se à Teoria Constitucional que percorre o caminho do retorno à sua função social. Uma espécie de devolução conceitual para a sociedade, da função constitucional de atribuir o sentido político do Direito, através do reconhecimento teórico-conceitual da luta social como expressão cotidiana da soberania popular.
           
Se é verdade o que diz  Benedetti na epígrafe escolhida por Gladstone de “que el mundo es incontable”, nas Cartas aquí publicadas, com o zêlo do editor e do ilustrador que mais ainda as realçam,  o que importa é o que nos oferece o autor, não tanto pelo que conta, mas tal como orienta García Márquez (Viver para Contar), pelo que “recorda, e como recorda para contar”.
                                              
   
José Geraldo de Sousa Junior

Ex-Reitor da UnB (2008-2012);  Coordenador do Projeto O Direito Achado na Rua

sexta-feira, 2 de março de 2018

O Ministro da Educação não sabe o que é Educação

Matéria publicada na revista online do IHU (Instituto Humanitas Unisinos), em 01/03/2018.
"Mais do que de autonomia universitária, o ministro Mendonça Filho demonstra ignorância incompatível com a prestação de serviço público para o qual ele estaria legitimado se também reconhecesse que não está. Para fazer o que faz, serviria bem melhor a nação se antecipasse o seu pedido de desincompatibilização com a função politica que está exercendo, para concorrer a alguma outra, dependente das eleiçõesdeste ano", escreve Jacques Távora Alfonsin, procurador aposentado do estado do Rio Grande do Sul e membro da ONG Acesso, Cidadania e Direitos Humanos.

Eis o artigo.

O ministro da educação José Mendonça Bezerra Filho não sabe o tamanho da vespeira em que foi mexer. Ele quer acionar a Advocacia-Geral da União (AGU), o Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério Público Federal (MPF) para que seja apurada “improbidade administrativa” por parte da Universidade de Brasília.
É que o professor Luis Felipe Miguel, do Instituto de ciência política daquela universidade (IPOL), montou uma disciplina facultativa, a ser oferecida às/aos estudantes, intitulada 'O Golpe de 2016 e o futuro da democracia no Brasil'. Mendonça Filho lamenta, em nota, que “uma instituição respeitada se aproprie do bem público para promoção de pensamentos político-partidários.”
As reações contra esse juízo - mais do que precipitado e surpreendente por ser feito por um ministro a quem a própria Constituição Federal encarrega de proteger e defender um direito humano fundamental social, como é o da educação - estão surgindo de toda a parte, outras universidades se propondo a montar a mesma disciplina oferecida pela Universidade de Brasília. Vários sites estão publicando a intenção de seguirem o exemplo da UNB, como a Universidade de Campinas (UNICAMP), a Federal do Amazonas (UFAM), do Ceará (UFC), da Bahia (UFBA), a estadual da Paraíba(UEPB).
O curso oferecido à comunidade acadêmica pela UNB já conta até com lista de espera de interessadas/os em frequentá-lo. Mensagens de fora da Universidade, via internet, estão aparecendo a toda hora, de outras pessoas residentes fora de Brasília, sugerindo que as palestras e conferências, os debates aí realizados, sejam franqueados on line, para conhecimento generalizado de todo o seu conteúdo.
São advertências muito sérias diretamente feitas ao ministro, sobre a expressa inconstitucionalidade presente na sua pretensão de intervir na UNB, pois ela viola várias disposições da nossa Constituição. Um exemplo claro dessa desobediência a Constituição, praticada pelo ministro, está sendo dado pelo professor José Geraldo de Sousa Junior, ex-reitor da Universidade de Brasília, um jurista conhecido em todo o Brasil por seus estudos e livros sobre direitos humanos, pela abertura, a mais democrática e acessível, das universidades e dos poderes públicos para ao conhecimento empírico e o respeito devido às iniciativas populares de criação de direitos, como a do “direito achado na rua”.
Ele se posicionou contrariamente ao ministro, como autor de uma representação dirigida ao Conselho de Ética da Presidência da República na qual, juntamente com dois deputados do PT, um advogado e um ex-procurador do Estado de São Paulo, requer “a instauração de processo para apurar a conduta do Ministro da educação José Mendonça Bezerra Filho, por ser incompatível com os artigos 206 e 207 da Constituição da República e artigo 11 da lei 8429 de 1992 (Lei da improbidade administrativa).”
A simples leitura um dos artigos da Constituição, lembrados neste requerimento, é suficiente para demonstrar como Mendonça Filho erra, e de forma a mais desastrada, ao tentar estender os efeitos do golpe de 2016 até a violação da autonomia das universidades, como se essas devessem cumplicidade a um governo (?) e não fidelidade a um povo e a um Estado que se revele efetivamente de direito e não de exceção, como o atual.
Considere-se a clareza do artigo 207 da Constituição:
“As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão."
Que autoridade pode ser reconhecida a um ministro, especialmente o da educação, para se meter, limitar, intervir ou até proibir essa autonomia? Afinal, um golpe de Estado não é “qualquer coisa” ou se limita a divulgar ideias político-partidárias, como o Ministro, em outra das suas notas, qualifica o curso oferecido pela UNB. Se ele acha isso, é um problema exclusivamente seu e do (des)governo ao qual serve, não das universidades e muito menos das/os estudantes que as procuram, justamente para conhecerem a realidade atual do seu país, tomarem posição sobre o que pode e deve ser feito em defesa e proteção da educação, dos direitos fundamentais sociais do seu povo.
Mais do que de autonomia universitária, o ministro Mendonça Filho demonstra ignorância incompatível com a prestação de serviço público para o qual ele estaria legitimado se também reconhecesse que não está. Para fazer o que faz, serviria bem melhor a nação se antecipasse o seu pedido de desincompatibilização com a função política que está exercendo, para concorrer a alguma outra, dependente das eleiçõesdeste ano.
Disponível em: http://www.ihu.unisinos.br/576498-o-ministro-da-educacao-nao-sabe-o-que-e-educacao

domingo, 25 de fevereiro de 2018

Entrevista de José Geraldo de Sousa Júnior ao Correio Braziliense, em defesa da Liberdade de Cátedra

Por Ana Maria Campos
Ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB), o professor José Geraldo de Sousa Júnior, da Faculdade de direito, é um dos signatários de representação à Procuradoria Geral da República (PGR) assinada por juristas e parlamentares contra o ministro da Educação, Mendonça Filho, por conta do posicionamento dele em relação à disciplina “O golpe de 2016 e o futuro da democracia no Brasil”.
Ministro do presidente Michel Temer, Mendonça, que é deputado e votou a favor do impeachment, reagiu ao tema da disciplina e defendeu uma ação de improbidade administrativa contra o professor Luis Felipe Miguel, do curso de Ciência Política da UnB.
Em entrevista ao Correio, José Geraldo, um dos defensores do “Direito achado na rua”, explica por que considera importante e legítimo o debate na UnB sobre o processo que tirou do Palácio do Planalto a petista Dilma Rousseff.
O professor, que enxerga o impeachment como um golpe, avalia que cabe na universidade qualquer tipo de debate e pensamento, desde que o aluno seja avaliado dentro das regras do plano de curso. José Geraldo acredita que o estudante terá total abertura para discordar. Ele exemplifica: “Em todos esses campos, a bibliografia tem duas estantes: uma com obras e relatórios de disciplinas que sustentam que em 1964 houve um golpe; outra com material que sustenta que em 1964 houve uma revolução.. Em ambas as hipóteses há acervo jurídico para apoiar as opiniões”.
Veja a entrevista:
A ex-presidente Dilma Rousseff deixou o cargo por decisão do Congresso, que foi eleito por voto direto, sob a acusação de irregularidades nas contas públicas. Por isso, é controverso dizer que houve golpe para derrubá-la do poder. O nome da disciplina “O golpe de 2016 e o futuro da democracia no Brasil” direciona a discussão para uma visão ideológica sobre o episódio?
Certamente é controverso. Daí a importância de organizar reflexão fundamentada para estabelecer um protocolo epistemológico de inteligibilidade entre quetões controversas. No tema específico, essa é uma tensão secular para o conhecimento da história política. Até hoje, acumulam-se disciplinas, teses e estudos acadêmicos (disciplinas, cadeiras) para orientar a compreensão sobre o evento de 1964 no Brasil. Em todos esses campos, a bibliografia tem duas estantes: uma com obras e relatórios de disciplinas que sustentam que em 1964 houve um golpe; outra com material que sustenta que em 1964 houve uma revolução.. Em ambas as hipóteses há acervo jurídico para apoiar as opiniões. E é assim historicamente. A restauração monárquica na Franca instalada com Luis Bonaparte em 1851 é conhecida como o Golpe de Luis Bonaparte, sob os auspícios da legalidade que segundo Odilon Barrot, Ministro da Justiça e Presidente do Conselho de Ministros se fez contra uma “legalidade que sufoca”. Não obstante, Victor Hugo a descreveu como “A História de Um Crime”. Desvendar essas contradições é a função dos estudos universitários, incluindo as leituras que fazem os políticos e os juristas.
Qual deve ser o critério de avaliação dos alunos que optarem pela disciplina do curso de Ciência Política?
No sistema universitário, especialmente o da UnB, toda atividade acadêmica é conduzida à base de Programas e de Planos de Cursos nos quais devem figurar conteúdos, metodologias, atividades pedagógicas, formas e critérios de avaliação para garantir previsibilidade no desenvolvimento de seus elementos constitutivos e, eventualmente, padrões que sustentem as avaliações e, quando for o caso, na forma regulamentar, revisão dos conceitos atribuídos. Todo esse conjunto, formulado pelos docentes respectivos passa pelas instâncias colegiadas de aprovação e registro para fins de integração curricular e certificação. Prevalecem nesses critérios, variados quanto aos elementos característicos de cada atividade, matéria ou disciplina, a afirmação fundamentada com os paradigmas (no sentido atribuído por Thomas Kuhn, ou seja, maturidade e normalidade do campo, seus consensos e dissensos) de cada atividade, matéria ou disciplina.
Quem tiver uma posição totalmente contrária ao entendimento de que houve golpe conseguirá aprovação e notas máximas nas provas?
Certamente. Salvo situações bizarras todas sujeitas a revisões e recursos. No estiilo de Voltaire, “discordando, mas defendendo o direito legítimo de fazê-lo”. Na minha Faculdade, por exemplo, a de Direito, isso está patente desde 1964 (para os temas de golpe e revolução), e nela conviveram, com diferenças políticas ou epistemológicas alunos e professores que se submeteram a exames, provas, concursos nos quais interpretes com diferentes visões teóricas e de mundo, arguiram, reprovaram, aprovaram (em número infinitamente maior) os estudantes e pesquisadores. Livres para estudar e formular cursos de “direito achado na lei” e também de “direito achado na rua”, com igual reconhecimento acadêmico. Apenas para ficar entre professores (alguns dos quais foram estudantes, posso relacionar sem catalogar, pensadores muitas vezes antagônicos: Hermes Lima, Victor Nunes Leal, Machado Neto, Roberto Lyra Filho, Josaphat Marinho, Waldir Pires, Franco Montoro, Alfredo Buzaid, José Carlos Moreira Alves, Inocêncio Mártires Coelho, Gilmar Mendes, Ronaldo Polletti, Marcelo Neves etc, etc.
O senhor poderia dar exemplo de outras disciplinas da UnB com tema controverso como o desta disciplina?

Acabei de citar uma, “O Direito Achado na Rua”, que eu próprio ministro, na graduação e na pós-graduação, que é base de linha de pesquisa registrada no CNPq, com o acervo de enorme reconhecimento nacional e internacionalmente, acumulando prêmios de monografias, dissertações e teses, mas com a objeção legítima em sentido epistemológico, de colegas professores, alguns com lugar funcional de relevo na administração pública e no Judiciário. Mas há outras, basta ver o catálogo de cursos da UnB que não quero citar para não criar expectativas. Farei apenas uma referência até porque sei que não causará mossa ao Professor. Refiro-me ao professor, ex-Reitor, ex-Governador, ex-Minsitro da Educação, atual Senador Cristovam Buarque, que criou disciplinas extremamente controversas no fundo e nos temas, trazendo para estudo na universidade assuntos altamente controversos como interdisciplinaridade, numa universidade ainda muito disciplinar, questões filosóficas para a economia como estudos de inversão de prioridades éticas para o desenvolvimento e essa questão visceral da medida compensatória com o estudos que levaram à formulação de categorias como “bolsa-escola”, em sua disciplina de “Estudos do Brasil Contemporâneo”.

O senhor é um dos signatários da representação contra o ministro da Educação, Mendonça Filho, que criticou a disciplina e defende uma ação de improbidade administrativa contra o professor Luís Felipe Miguel. Acha que essa posição é uma censura à UnB?
À luz da lição da História tem esse caráter e semelhança com o que já foi feito, inclusive com forma de legalidade contra a própria UnB. Vejam o livro de Roberto Salmeron “A Universidade Interrompida” e o livro que eu próprio organizei “Da Universidade Necessária à Universidade Emancipatória”. À luz do procedimento anunciado, em que pese ter sido expresso mais sob a forma de uma manifestação de agente partidário pois em postagem de teses sociais, é uma interferência imprópria que afronta os fundamentos da Convenção Americana de Direitos Humanos, a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, externando juízos pessoais e substituindo fundamentos de competência técnico-racionais por uma subjetividade que cabe ao agente político mas não ao agente administrativo. Por isso, mesmo nas duas representações (que assinei com colegas juristas e parlamentares), trazemos a conhecimento a tese premiada pela CAPES/MEC), como Grande Prêmio Capes, cujo fundamento é a liberdade de ensinar, desde que oferecidas as salvaguardas que foram adotadas no caso tal como ouvi hoje (23/02) nas manifestações trazidas à reunião do Conselho Universitário da UnB.
O senador Cristovam Buarque (PPS/DF), também ex-reitor da UnB, avalia que a universidade tem a liberdade de nomear disciplinas tanto como “golpe” no caso de Dilma Rousseff, quanto como “revolução de 1964”. O senhor concorda?
Perfeitamente. Por isso, na UnB estuda-se Marx e Max Weber, Aristóteles e Platão, Freud e Skinner, Kant e Hegel, Cristo e Buda, Miguel Reale e Roberto Lyra Filho, Kelsen e Dworkin, Newton e Einstein, Fermat e Kline, Saussure e Schleicher, Vamireh Chacon e Rui Mauro Marini, Fernando Henrique Cardoso e Boaventura de Sousa Santos. Aqui, já tivemos os estudos jusnaturalistas da dissertação de Mestrado do hoje ministro, presidente do TST até ontem (22/02) Ives Gandra Martins Filho (um dos formuladores da Reforma Trabalhista), os estudos de jurisdição constitucional do Professor Gilmar Mendes (uma referência da cena política contemporânea, com posicionamento altamente difundido). O importante é que em todos esses casos, programas, ementas, planos, critérios de avaliação e procedimentos de revisão sigam os parâmetros acadêmicos estatutariamente e autonomamente como manda a Constituição, patra serem cadastrados e permitirem certificação.
Na sua opinião, o impeachment de Dilma Rousseff foi golpe?
Categoricamente, sim. Tenho sustentado essa opinião publlicamente em seminários, mesas-redondas, entrevistas, conferências, salas de aula e em mutos escritos. Por todos, remeto ao meu artigo “Estado Democrático da Direita”, publicado no livro organizado por Roberto Bueno, Democracia: da Crise à Ruptura, São Paulo: Editora Max Limonad, 2017, págs, 407-412. Ali explico meu posicionamento para demonstrar que a existência formal de uma legalidade e de uma institucionalidade procedimental por si, não afirma a legitimidade do que realiza. E lembro que, no Brasil, com sua herança colonial que opera com favores mas não com direitos (lembre-se da afirmação de Getúlio: “para os amigos tudo; para os inimigos, a lei”), prevalece o alcance retórico de institucionalização pelo jurídico, pondo em relevo o fato de que todas as experiências autoritárias de nossa formação social, inclusive a mais recente pós-1964, tomaram uma forma de legalidade, procurando dar expressão “constituinte” aos seus arranjos “revolucionários”, com todas as aspas possíveis.

Publicado em 24/02/2018
Fonte: http://blogs.correiobraziliense.com.br/cbpoder/ex-reitor-professor-jose-geraldo-defende-debate-sobre-golpe-de-dilma-na-unb/

quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

Convite para Semana de Defesas de Teses de Doutoramento - 26 a 28 de fevereiro de 2018


Na semana de 26 a 28  deste mês, teremos três defesas de teses de doutoramento de três mulheres membras (o feminino é dicionarizado) do Grupo de Pesquisa O Direito Achado na Rua: Helga Martins de Paula (Professora da UFG, campus Jataí), Talita Tatiana Dias Rampim (Professora da UFG, campus Cidade de Goias) e Ludmila Correia (Professora da UFPB, campus Santa Rita). 


As defesas têm também a motivação de mobilizar  participantes dos coletivos vinculados ao Grupo de Pesquisa O Direito Achado na Rua (AJUP Roberto Lyra Filho, PLP DF, PET Dir, estudantes das disciplinas e dos cursos de pós do Direito e do Mestrado em Direitos Humanos e Cidadania) que, em algum momento, debaterão igualmente seus relatórios de pesquisas, seus artigos, suas monografias, suas dissertações, suas teses e seus livros. A motivação também, espero, é celebratória.

Que venham todas e todos.

José Geraldo

Defesas:

26/02/2018 (Segunda-feira): "Aproximações entre Direito Achado na Rua e Teatro do Oprimido"
Doutoranda Helga Maria Martins de Paula
Hora: 14h30
Local: Auditório Joaquim Nabuco - Térreo do Prédio da FD. 

27/02/2018 (Terça-feira): "Estudo sobre a reforma da Justiça no Brasil e suas contribuições para uma análise geopolítica da Justiça na América Latina"
Doutoranda Talita Tatiana Dias Rampin

Hora: 14h
Local: Auditório Joaquim Nabuco - Térreo do Prédio da FD. 


28/02/2018 (quarta-feira): "Por uma Pedagogia da Loucura: Experiências de Assessoria Jurídica Popular Universitária no contexto da Reforma Psiquiátrica Brasileira". 
Doutoranda Ludmila Cerqueira Correia

Hora: 14h
Local: Auditório Joaquim Nabuco - Térreo do Prédio da FD. 







terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

Convite para o lançamento do livro Cartas de Viagem: histórias de caminhos não contados, de Gladstone Leonel Junior

Antes de iniciar as turbulências da semana, um lampejo.

Pra quem escreve, nada melhor do que apresentar para as pessoas, no momento certo, o fruto dessas reflexões. Dessa vez, não são jurídicas, são pessoais e iniciadas há dez anos. São crônicas, Cartas de Viagem, ou melhor, história de caminhos não contados. Uma espécie de lado B de cidades mundo afora, a partir de causos vivenciados, acontecimentos políticos, crítica social ou tão só histórias de vida. 

Abraçaram esse projeto, um amigo de infância, Lucas Maroca de Castro, que de Ouro Branco, desenvolve uma das editoras mais ousadas de BH, Crivo Editorial. Aquele que me estimulou e a vários amigos/as a escrever Cartas e prefacia essa obra, José Geraldo Sousa Junior. Além dos vários amigos/as que estão lendo essa mensagem agora e participaram de momentos narrados nessas viagens.

Aguardo entusiasmado a todos/as nos lançamentos, que ocorrerão respectivamente:

- Brasília, (01/03), Pardim, 405 norte, a partir das 18 horas.
- BH (28/03), Agosto Butequim, Prado.
- Rio (05/04), Balaio, Flamengo. 

Em breve a Crivo liberará a compra do livro pela internet. Estão todos convidados/as.


quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Da cidade que desrespeita a cidadania ao direito à cidade (por Jacques Távora Alfonsin)

Jacques Távora Alfonsin (*)
Publicado em: 
O que é, mesmo, o direito à cidade? Que relações sociais, políticas, econômicas, éticas, podem estar implicadas nesse direito? Quais sanções podem ser aplicadas pelo Poder Público no caso de ele ser ameaçado ou violado? Se a própria palavra cidade tem a mesma raiz de cidadania, como as cidades defendem e garantem os direitos reunidos sob uma denominação dessa grandeza e solenidade ?
Perguntas como essas sugerem a busca de respostas previstas nas leis, nas decisões dos tribunais, nas providências tomadas pelos Poderes Públicos, nas opiniões doutrinárias relacionadas com o Direito Urbanístico, por exemplo. Não foi o que aconteceu entre os dias 23 e 27 deste janeiro, em Londrina, no 14º Encontro Intereclesial de CEBS (Comunidades Eclesiais de Base) para estudar e encaminhar propostas de ações coletivas, objetivando enfrentar os “Desafios do mundo urbano”, tema chave deste Encontro.
Muito pouco, ou quase nada desse “mundo do direito” apareceu nas discussões das/os delegadas/os presentes. Se alguma referência lá surgiu, ressalvada alguma que pode ter-nos escapado, não passou, sequer, pela Constituição Federal ou pela lei 10.257 de 2001 (Estatuto da Cidade).
O fato pode ser interpretado sob mais de uma hipótese. A primeira de que o/a morador/a da favela, do cortiço, da “vila”, da “área verde”, da “invasão”, da ocupação, das áreas de risco, presente ou representado neste encontro, praticamente só toma conhecimento do poder dos “direitos”, quando o oficial de justiça lhe entrega um mandado de reintegração de posse, dando-lhe prazo para se desapossar do que está lhe servindo de base física da sua própria vida.
Ou seja, em vez desse outro e estranho “mundo dos direitos”, tão incompreensível quanto inacessível para ele ou ela, garantir-lhe uma vida cidadã, de bem-estar como aquela prevista na parte final do artigo 182 da Constituição Federal e, direta ou indiretamente, em várias disposições do Estatuto da cidade, o peso da lei lhes cai sobre a cabeça como pura e duríssima repressão, indiferente até ao destino posterior que lhe permita se abrigar em outro espaço urbano.
Por via de consequência, a segunda hipótese justificativa dessa surpreendente ausência de discussão do direito à cidade, num Encontro que reunia milhares de pessoas pobres, pode ser encontrada no descrédito – introjetado até inconscientemente as vezes – por elas já atribuído a esse outro “mundo”, justamente pelo visível desprezo que os Poderes Públicos, Judiciário inclusive, tratam-nas, sem outra explicação que não seja o de serem pobres.
Nem sempre se percebe como a força classista à qual pertence a maioria das/os representantes do Poder Público, encontra satisfação, por vezes mórbida, no exercício da sua autoridade contra essa fração de povo. A grossura do preconceito e da ideologia aí presente geralmente se disfarça com as promessas generosas escritas nas leis para, de fato, não serem cumpridas. A “erradicação da pobreza”, a promoção da “dignidade da pessoa humana”, a “redução das desigualdades sociais” a “promoção do bem de todos”, da “função social da propriedade”, como a Constituição prevê, ficam dependuradas na letra da lei como vitrine, amostra de que, realmente, aqui se vive numa democracia e num Estado de direito, por mais que nada disso seja lembrado quando a dita autoridade aplica a lei.
Encurralado nessa ficção hipócrita, o direito à cidade, dentro do qual estão presentes de modo muito particular, todos os direitos humanos fundamentais sociais dos/das seus/suas habitantes, só pode sofrer como falsa também a sempre lembrada cidadania, a única com poder suficiente para revelar aquele direito como válido e eficaz.
O direito à segurança da posse da terra, mesmo a não titulada por qualquer documento legalmente hábil, para garantir moradia, saneamento básico, transporte, saúde, emprego, condições materiais de uma via digna, enfim, isso sim apareceu com toda a força de exigência nas plenárias e nos grupos de trabalho formados pelas/os participantes do Encontro.
A indignação ética pelo descaso, pela indiferença, pelo atraso permanente com que a satisfação dessas necessidades vitais, como integrantes do direito à cidade, é tratada, ficou marcada por vários depoimentos prestados por vítimas desse desleixo público e por lideranças de movimentos populares dedicados à defesa de direitos humanos, especialmente o da moradia.
Raquel Rolnik prestou serviço de assessoria ao Encontro, não só pelo seu conhecimento dos problemas urbanos – foi relatora especial para o direito à moradia do Conselho de Direitos Humanos da ONU – como pela sua reconhecida proximidade e defesa da gente pobre das periferias das cidades. Diante dos permanentes conflitos por terra, em uma das suas obras identificados como “A guerra dos lugares”, geralmente julgados contra as famílias aí residentes, pela cultura ideologicamente privatista da administração pública e do Poder Judiciário, raras exceções a parte, Raquel mostrou já ser hora de as vítimas desse estado de coisas julgarem o Estado e quem as lidera ou representa “voltarem às comunidades”, para junto delas garantirem uma verdadeira “autodeterminação territorial.”
Num auditório caracterizado pela pluralidade religiosa, mas toda ela de inspiração cristã, suas palavras caíram como chuva em terra seca. Ela estava repetindo, por outras palavras, o que disse Jesus Cristo sobre o Estado opressor e o poder público da sua época: “Ai de vós, escribas e fariseus hipócritas, sois como sepulcros caiados, por fora parecem belos mas por dentro estão cheios de ossos de cadáveres e podridão. Assim também vós:por fora pareceis justos diante dos outros, mas por dentro estais cheios de hipocrisia e injustiça.” “Colocais fardos pesados sobre os ombros dos homens, mas não estais dispostos a levantar um só dedo para movê-los” (Evangelho de São Mateus, capítulo 23).
Realmente. A qualquer Estado, mesmo aquele com aparência de legalidade, auto proclamando-se como democrático e de direito, mas governado por patifes, corruptos e ladrões, a cidadania não deve obediência. Resiliência contra as suas leis já se encontra amparada pelo conhecido “direito achado na rua.” As CEBS brasileiras parece terem saído deste Encontro dispostas a resistir e desobedecer.
Fonte: https://www.sul21.com.br/jornal/da-cidade-que-desrespeita-cidadania-ao-direito-cidade-por-jacques-tavora-alfonsin/


segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

O que os silêncios de Cármen Lúcia falam sobre Lula e os privilégios do Judiciário?

Discurso da líder do STF evidencia o que esperar da justiça em 2018, enquanto juízes heróis mostram que têm pés de barro. 

Por Patrick Mariano*
Brasil de Fato/ São Paulo (SP) 
03 de fevereiro de 2018.

A ministra Cármen Lúcia, presidenta do Supremo Tribunal Federal (STF), em cerimônia de abertura dos trabalhos do Poder Judiciário, nesta sexta-feira (2), apresentou um discurso de três páginas no qual tenta evidenciar o que se espera desse poder no ano de 2018. O discurso logo ganhou as manchetes dos jornais, notadamente por ter dado, na visão destes meios de comunicação, um recado ao PT e ao ex-presidente Lula.
O recado seria o de que “decisão judicial se cumpre” e se respeita. Não há, nas poucas linhas de Cármen, nenhuma frase sobre o justo ou injusto de uma decisão judicial, que, portanto, se tornaria um fim em si mesmo, bastando sua existência para exigir respeito e acatamento. Esse é um primeiro silêncio eloquente no texto. O mesmo discurso caberia perfeitamente na época em que a escravidão e o tráfico de escravos era previsto na lei brasileira. Ou seja, se alguém ousasse discordar de uma decisão judicial que determinava ou mantinha o corpo negro como objeto de posse, receberia a indignação da presidenta Cármen.
Suzana Angélica Paim Figueredo, em brilhante e original dissertação de mestrado apresentada no ano de 2000, na PUC/SP, aprofunda filosoficamente e sob a ótica do direito penal essa questão, ao tratar do famoso caso dos médicos alemães durante o nazismo e do direito à objeção de consciência contra uma lei ou ordem a qual se reputa injusta.
Outro eloquente silêncio de Cármen é o relativo ao sistema penitenciário brasileiro, que hoje apresenta o estarrecedor número de 700 mil pessoas presas em condições que aviltam a dignidade da pessoa humana. Nenhuma frase ou palavra quanto a esse tema ou quanto à relação entre esse vergonhoso quadro e sua relação intrínseca com a absurda decisão da Corte Suprema de desrespeitar a Constituição e possibilitar a prisão antes mesmo do trânsito em julgado da sentença condenatória.
O caos no sistema penitenciário nacional é fruto de decisões desastrosas como essa que o STF tomou ao dar permissão, ainda que contra a Constituição, de tribunais mandarem para a prisão acusados que ainda têm recursos a ser apreciados.
O terceiro silêncio é um subitem do segundo e se refere à cassação do indulto natalino para acusados de crimes patrimoniais cometidos sem violência à pessoa ou grave ameaça. Basta analisar as estatísticas para perceber que esses casos compõem parte considerável do sistema carcerário nacional de um país fundado sob a pedra angular da desigualdade.
O STF suja as mãos de sangue ao, descaradamente, contribuir para o aprofundamento da miséria humana, do cárcere brasileiro, objeto de condenação em série do Brasil na ONU. Mas nada disso é motivo de preocupação da ministra Cármen.
Uma parte do discurso parecia ser destinada aos retrocessos sociais. Vale até mencioná-lo: “que não tenhamos de ser lembrados pelo que não fizemos, ou pior, pelo que desfizemos do conquistado social e constitucionalmente”. No entanto, parou por aí. Já na frase seguinte, Cármen Lúcia retoma a ideia de respeito à República e outras bazófias. Aqui também não poderia deixar de ser silenciada a questão de por que o STF tem sido cúmplice de primeira grandeza das criminosas ações de Temer contra o anteparo social conquistado pela Constituição de 1988 e dos direitos trabalhistas. Já que está na moda o termo organização criminosa, no Tribunal da História, o STF responderia, junto com Temer, por ser parte dessa organização que retira direitos sociais dessas e de outras gerações de milhões de brasileiros.
Ao mesmo tempo em que o discurso da maior autoridade do Judiciário brasileiro é carregado de silêncios, juízes de primeiro grau resolveram se tornar verborrágicos, para o bem do próprio Brasil que agora pode ter dimensão da pequenez desses atores. O juiz Bretas, do Rio de Janeiro, abriu uma conta na rede social twitter e de lá comentava a atacava políticos e a política, posava com fuzil no peito (ao mesmo tempo em que crianças cariocas são vítimas de balas desses mesmos armamentos) entre outras fanfarronices. Quando o jornal Folha de São Paulo revelou que o eloquente magistrado e sua esposa juíza recebiam auxílio moradia, mesmo morando juntos e possuindo imóvel, se desligou do twitter e sumiu. Não resistiu a um mísero dia em que deveria se explicar à população por tais atos.
Na mesma linha, o juiz Sérgio Moro, dono de um imóvel de 250 metros na capital do Paraná, e beneficiário de auxílio moradia. Segundo O Globo, o magistrado se defendeu dizendo que o Judiciário não tem aumento desde 2015. Moro recebeu de salário, em dezembro, R$ 41 mil.
Entre silêncios eloquentes, imoralidades e a verborragia de juízes de primeiro grau, o Poder Judiciário se desnuda ao Brasil como um poder vítima de um completo alheamento aos reais problemas nacionais e dos seus próprios. Retirado o véu da sua pompa e circunstância, este poder mostra ao povo brasileiro que ainda não deixou de ser monárquico, passando longe do que poderia se chamar de uma instituição democrática. Seus dirigentes ou se fazem de cegos ou se acham acima da lei.
Voltando ao discurso, bem a calhar, portanto, utilizar como cordeiro no sacrifício o processo de um líder popular para esconder suas próprias mazelas e contradições. Enquanto se erige como principal problema do Judiciário a crítica a uma injusta decisão que violou direitos de um acusado, se tenta jogar sombras sobre seus reais problemas e urgentes desafios.
Nesse jogo de luzes e sombras, aos poucos o país vai se dando conta de que esses supostos heróis tem os pés de barro e não resistem às suas próprias contradições. Esses deletérios personagens, de algozes se tornaram réus, de acusadores, passaram a acusados. O que não mudou foi a arrogância, o autoritarismo e a prepotência. De fato, não é fácil lidar com tamanha complexidade de papéis.
(*) é advogado e integrante da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares
Edição: Vanessa Martina Silva