quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Foi bonita a festa, pá: a atualidade do microcosmo comunista* (Cartas do Mondego)

Ludmila Cerqueira Correia**
Elaine Santos***

Coimbra, 09 de setembro de 2015.

Era uma festa, um festival europeu, mas carregado de simbolismo com potencialidades revolucionárias. É a festa do internacionalismo de uma Europa que goteja crise por todos os lados ao mesmo tempo em que se observa a América Latina tomada pela volta do conservadorismo odioso, onde as pessoas são hostilizadas nas ruas até mesmo por trajar vermelho. É o que tem ocorrido no Brasil desde 2013, tendo se acentuado nos últimos meses, quando pessoas que vestem roupas vermelhas, sem qualquer pretensão política, são agredidas.
A Festa do Avante!, organizada pelo Partido Comunista Português (PCP)****, chega à sua 39ª edição, com a participação de mais de oito mil pessoas, durante três dias (04 a 06/09/2015), na Quinta da Atalaia. É um festival com música, teatro, cinema, debates políticos com os dirigentes do PCP, palestras, comidas, artesanatos, feiras de livros e discos, esportes, além de atividades infantis específicas. A festa ganha dimensão internacionalista quando abre espaço para os partidos à esquerda de todo o mundo, os quais divulgam e compartilham suas lutas, ideias e críticas. Isso reverbera inclusive nas contradições do próprio festival, que abriu espaço para movimentos de esquerda bastante criticados em seus países de origem.
Mais que um local de encontros, a festa é também um momento de denúncia das políticas de direita contrárias às aspirações dos trabalhadores, o que ficou muito claro nos discursos dos dirigentes do PCP no comício ali realizado no último dia, referenciando as eleições legislativas portuguesas que ocorrerão em outubro próximo. Apesar do acirramento eleitoral, toda a gente também comemora, canta, dança e, assim, renova as energias fraternas de uma torrente humana composta por várias gerações que ocupam a Quinta da Atalaia: intelectuais, trabalhadores, estudantes, militantes, movimentos sociais, amigos, jovens, crianças que reafirmam a atualidade das ideias transformadoras.
Um dos tons mais marcantes da festa foi a presença de gerações de uma mesma família, que além de valorizar as lutas e conquistas, contribui para transformar a história da juventude europeia no contexto da atual crise. Significa dizer que não somos um “sujeito” reconhecido apenas como um nome próprio, isolados, mas sim reconhecidos pela nossa “trajetória”, que carrega também os deslocamentos dentro de um espaço social (determinado pelo capital). Por isso é urgente entender as condições objetivas em que essa história de lutas se desenrolou – em Portugal ou em qualquer país – e a partir disso, pensar na sua superação. 
Para nós, a vida científica está além da academia e precisamos de reflexividade crítica para entender isto. É a escola do realismo social que nos ensina, na qual todos os conflitos se fazem presentes na luta por sobrevivência; é assim que nos fazemos humanos e humanizamos, com um furor obcecado por uma mudança, uma centelha de vida. 

* Parafraseando a canção Tanto Mar, de Chico Buarque, que participou da Festa do Avante! em 1980.

** Ludmila Cerqueira Correia é doutoranda em Direito, Estado e Constituição no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Brasília, integrante do Grupo de Pesquisa O Direito Achado na Rua, bolsista CAPES em estágio doutoral no Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, professora do Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba e Coordenadora do Grupo de Pesquisa e Extensão Loucura e Cidadania (Centro de Referência em Direitos Humanos da UFPB).

*** Elaine Santos é socióloga, doutoranda no Programa Direito, Justiça e Cidadania no século XXI do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra e professora da rede pública estadual de São Paulo.

**** Ver: <http://www.festadoavante.pcp.pt/2015/inicio>


Esta carta traz a valiosa contribuição da companheira Elaine Santos, que tem compartilhado ideias, lutas e sonhos na jornada Conimbricense. E, como não podia deixar de ser, estávamos juntas na Festa do Avante! 








domingo, 30 de agosto de 2015

PROCESSO SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO DE MONITORIA A DISTÂNCIA - CONVOCATÓRIA Nº001/2015

VAGAS PARA MONITORIA DO CURSO À DISTÂNCIA “INTRODUÇÃO CRÍTICA À JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO NA AMÉRICA LATINA” VOL. 7 DA SÉRIE “O DIREITO ACHADO NA RUA”


O Núcleo de Estudos para a Paz e os Direitos Humanos (NEP) do Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares (CEAM) da Universidade de Brasília (UnB), por meio do grupo de pesquisa “O Direito Achado na Rua” CONVIDA as interessadas e os interessados a apresentarem currículos nos termos aqui estabelecidos para seleção simplificada de monitoras e monitores para o curso a distância “Introdução crítica à justiça de transição na América Latina”, que será oferecido no âmbito do projeto “Introdução crítica ao direito: Justiça de Transição na América Latina”, desenvolvido em cooperação com a Comissão de Anistia, Ministério da Justiça (Termo de Cooperação, processo nº08802.009461/2014-28, DOU 14 nov.2014, seção 3, n.221, p.118), conforme detalhamento a seguir.

1. ANTECEDENTES

1.1. No ano de 2014 a Fundação Universidade de Brasília (FUB) e a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça (CA/MJ) celebraram um Termo de Execução Descentralizada de forma conjunta, nos termos da Portaria Conjunta MPOG/MF/CGU n.8, de 7 de novembro de 2012, do Decreto n.6,170, de 25 de julho de 2007, da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n.507, de 24 de novembro de 2011, e da Portaria MJ n.458, de 12 de abril de 2011, tendo como objeto da despesa o desenvolvimento e oferecimento de um curso de extensão à distância gratuito para a comunidade acadêmica (corpo docente e discente do ensino superior), sujeitos institucionais e sociedade civil (militantes de direitos humanos), a elaboração do material pedagógico em um volume impresso da série “O Direito Achado na Rua” e um vídeo curta-documentário sobre a temática.

1.2. Ao longo das décadas, “O Direito Achado na Rua” (ODANR) abriu várias frentes de atuação, constituindo-se como grupo de pesquisa certificado pelo Conselho Nacional de Pesquisa (CNPq). Destacam-se, dentre as atividades desenvolvidas pelo ODANR os cursos de extensão à distância, iniciados na década de 1980 na série “Introdução Crítica ao Direito”, coordenada pelo professor doutor José Geraldo de Sousa Junior e que totalizam, hoje, seis bem sucedidas edições: Volume 1: O Direito Achado na Rua - Introdução Crítica ao Direito (1987); Volume 2: O Direito Achado na Rua - Introdução Crítica ao Direito do Trabalho (1993); Volume 3: O Direito Achado na Rua - Introdução Crítica ao Direito Agrário (2002); Volume 4: O Direito Achado na Rua - Introdução Crítica ao Direito à Saúde (2008); Volume 5: O Direito Achado na Rua – Introdução Crítica ao Direito das Mulheres (2011); e Volume 6: El Derecho desde la Calle – Introducción Critica al Derecho a la Salud (2012). Ressalta-se que o volume 5 encontra-se, atualmente, em sua segunda edição.

1.3. Lançado em 1987 pelo NEP/UnB e pelo então Centro de Educação Aberta, Continuada, a Distância, atual CEAD, o primeiro volume da série “O Direito Achado na Rua” consistiu em uma “Introdução Crítica ao Direito”, desenvolvido sob o referencial crítico do humanismo dialético movimento crítico denominado “Nova Escola Jurídica Brasileira” (NAIR), que teve como um de seus principais expoentes o professor Roberto Lyra Filho. Desde o primeiro volume da série “O Direito Achado na Rua”, o Direito é trabalhado numa perspectiva libertadora que possibilite a descoberta das pessoas como sujeitos ativos na construção do Direito. Desenvolve-se, também, uma perspectiva que compreende o Direito como instrumento de transformação das realidades de opressão presentes na sociedade. Essas premissas, que propugnam por uma reflexão engajada com a democratização do direito e da justiça no Brasil, atendem às expectativas depositadas nos esforços do processo de justiça de transição.

1.4. Nesse sentido, o Centro de Educação a Distância (CEAD), unidade gestora do projeto e com proficiência técnica e acadêmica em pedagogias e ensino a distância, a UnB TV e o grupo de pesquisa “O Direito Achado na Rua”, sob a coordenação do NEP e da CA/MJ, conjugaram esforços para desenvolverem todas as atividades necessárias para o cumprimento do objeto, tendo como motivação maior contribuir para a preservação, a divulgação e a formação da memória da Anistia Política e do projeto de Justiça de Transição no Brasil, no bojo do “Marcas da Memória” da CA/MJ, por meio da promoção de ações educacionais e institucionais que fortaleçam e contribuam para que haja um processo de Justiça de Transição no Brasil coerente com os marcos dos Direitos Humanos.

1.5. Atualmente, o projeto encontra-se na fase de oferecimento do curso de extensão a distância, com inscrições abertas para o preenchimento de 1 (um) mil vagas que foram oferecidas, em caráter gratuito, à comunidade, e que terá 4 (quatro) meses de duração. A presente seleção simplificada visa preencher 20 (vinte) vagas de monitoria para o ensino a distância, previsto para iniciar aos 28 de setembro de 2015 e para finalizar em 31 de janeiro de 2016.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O processo simplificado de seleção, regido por esta convocatória, visa selecionar monitoras e monitores para o curso a distância “Introdução crítica à Justiça de Transição na América Latina” e atende os critérios explicitados no presente instrumento.
2.2. Compreende-se como monitoria o conjunto de atividades necessários para a atuação, sob o acompanhamento da supervisão pedagógica atribuída pelo projeto contratante, com as e os cursistas do curso a distância “Introdução crítica à Justiça de Transição na América Latina”, no sentido de acompanhar e monitorar o bom desenvolvimento das interações, atividades e desempenho dos(as) cursistas. Cabe também ao(à) monitor(a) a avaliação das atividades e elaboração de relatório final que inclui análise do desempenho acadêmico de cada um dos seus(suas) alunos(as) e o registro de notas.
2.3 Este processo seletivo tem validade de 5 (cinco) meses, a contar da data de publicação do resultado final, sem previsão de renovação, atendendo ao período de vigência do projeto, que encerra-se aos 31 de janeiro de 2016.
2.4. Para a monitoria de ensino a distância está previsto o pagamento de 04 (quatro) parcelas no valor bruto de R$ 1.000,00 (mil reais), dos quais serão descontados os encargos tributários de acordo com a legislação vigente. As parcelas serão pagas durante e tão somente o período em que o/a monitor/a à distância atuar no “Curso de Extensão: ‘Introdução Crítica à Justiça de Transição’ – O Direito Achado na Rua”, ofertado na modalidade a distância.
2.5. A/O candidata/o que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e recomendações estabelecidas nesta convocatória, será automaticamente eliminada/o do processo seletivo.

3. DO NÚMERO DE VAGAS
3.1 Estão previstas 15 (quinze) vagas para a função de monitoria de ensino à distância e serão pagas o total de até 04 (quatro) parcelas, contabilizando 01 (uma) parcela para cada mês de trabalho desempenhado no curso. 
3.2. Estão previstas, ainda, 5 (cinco) vagas para a função de monitoria de ensino à distância que serão remunerados por meio de Gratificação por Encargos de Curso ou Concurso - GECC (Decreto nº 6.114/07), observando-se o pagamento de até 04 (quatro) parcelas, contabilizando 01 (uma) parcela para cada mês de trabalho desempenhado no curso.
3
.3 As/Os candidatas/os habilitadas/os, classificadas/os e não chamadas/os, formarão o cadastro reserva e serão remuneradas/os apenas e tão somente se forem chamadas/os para atuarem nas funções de monitor/a a distância, considerando a necessidade do curso, a ser definida pela equipe de seleção composta pela Coordenação Pedagógica do curso Introdução Crítica à Justiça de Transição da América Latina – O Direito Achado na Rua.
3.4 As/Os candidatas/os habilitadas/os, classificadas/os e chamadas/os para atuarem nas funções de monitoria de ensino à distância que não desempenharem suas atribuições, em conformidade com o estabelecido no Termo de Compromisso, serão imediatamente desligadas/os e substituídas/os.
3.5 As/Os candidatas/os habilitadas/os serão chamadas/os obedecendo criteriosamente à ordem de classificação no processo, podendo haver alteração, se necessário, no número de vagas.

4. DAS CONDIÇÕES BÁSICAS PARA ATUAR NAS FUNÇÕES DE MONITORIA EM CURSO A DISTÂNCIA
4.1 Ser habilitada/o e classificada/o neste processo seletivo.
4.2 Possuir nacionalidade brasileira ou visto de permanência no Brasil.
4.3 Dominar a norma culta da Língua Portuguesa.
4.4 Estar em dia com a justiça eleitoral e, no caso do sexo masculino, estar em dia, também, com o serviço militar (no caso de nacionalidade brasileira).
4.5 Ter disponibilidade para assumir, imediatamente, a função de monitor/a à distância; caso contrário, terá sua classificação anulada no processo seletivo.
4.6 Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para desempenhar o trabalho de monitoria em curso à distância, na plataforma Moodle.
4.7 Ter disponibilidade para participar das reuniões pedagógicas presenciais de formação específica, de fechamento de cada módulo do curso, do seminário e da aula inaugural com a coordenação do curso, havendo possibilidade dessas atividades serem realizadas aos finais de semana.
4.8 Dispor de recursos ágeis de conectividade via internet.
4.9 Possuir habilidade para realizar edição de texto no Word, manipular planilhas eletrônicas no Excel, organizar pastas e arquivos no Windows Explorer, utilizar serviços de e-mail e navegar na internet (acessar sitesblogsYouTube, comunidades virtuais etc).

5. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA ATUAÇÃO NA FUNÇÃO DE MONITORIA A DISTÂNCIA
5.1. São requisitos necessários para atuação na função de monitoria a distância:
a)      Residir no Distrito Federal ou entorno;
b)      Ter nível superior completo, com graduação em quaisquer áreas de Ciências Humanas, Sociais e Aplicadas;
c)      Ter experiência com a temática da Justiça de transição, direito à memória e a verdade.
5.2. Para fins de experiência temática, serão consideradas:
a)      Atividades acadêmicas de ensino, de pesquisa e de extensão;
b)      Atuação profissional com políticas de memória, de verdade e de reparação no âmbito da justiça de transição;
c)      Atuação profissional e/ou acadêmica com direitos humanos.

6. DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS PARA ATUAÇÃO NA FUNÇÃO DE MONITORIA EM CURSO A DISTÂNCIA
6.1. São requisitos desejáveis:
a)      Formação em nível de mestrado ou especialização em áreas das Ciências Humanas, Sociais ou Aplicadas;
b)      Conhecimento e/ou experiência com o projeto político-filosófico-pedagógico de “O Direito Achado na Rua”, com desenvolvimento de projetos de pesquisa, de ensino e/ou extensão universitária;
c)      Experiência com extensão universitária;
d)     Experiência com supervisão pedagógica;
e)      Experiência com o manejo de recursos de educação à distância, incluindo o domínio de ferramentas tecnológicas para o acompanhamento das atividades pedagógicas que serão desenvolvidas on-line; e
f)       Formação em monitoria online.

7. DAS ATRIBUIÇÕES DA MONITORIA A DISTÂNCIA
7.1 As atribuições do/a monitor/a a distância consistem, principalmente, em acessar diariamente o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), de forma a interagir com as/os alunas/os da sua turma.
7.2 O/A monitor/a a distância será a/o profissional responsável por se relacionar diretamente com as/os cursistas, auxiliando-as/os na compreensão dos objetivos do curso, de sua estruturação e da metodologia de ensino a distância, acompanhando o desenvolvimento das atividades das/os alunas/os, sanando dúvidas sobre conteúdos e utilização da plataforma, corrigindo atividades avaliativas, procedendo ao registro de notas e resultados. A/O monitor/a é responsável, também, por manter a/o cursista motivada/o e estimulada/o durante todo o processo de construção do conhecimento.
7.3 O atendimento aos/às cursistas e os acessos à plataforma Moodle deverão ser realizados diariamente, considerando a carga horária de 20 horas semanais, os quais serão verificados mediante acompanhamento das atividades realizadas na plataforma do curso, pelas equipes das Unidades de Pedagogia e de Tecnologia do CEAD/UnB.
7.4 A/O monitor/a a distância deverá controlar, semanalmente, os acessos e a participação das/os cursistas, a fim de garantir o acompanhamento virtual constante e sistemático das/os suas/seus alunas/os, e proceder com o registro das informações através de relatórios mensais.
7.5 O/A monitor/a a distância deverá responder os questionamentos apontados pelas/os alunas/os em, no máximo, 24 horas, bem como realizar a correção dos trabalhos acadêmicos e de recuperação final das/os alunas/os em, no máximo, sete dias.
7.6 O atendimento a ser oferecido pela monitoria aos cursistas deverá primar pelo domínio do conteúdo, organização do trabalho, presteza, gentileza e capacidade de motivar e incentivar as/os alunas/os.
7.7 O/A monitor/a a distância deverá conhecer o Projeto Pedagógico do curso, sua organização, estrutura e funcionamento, bem como deverá mediar à comunicação entre a professora e as/os cursistas.
7.8 A/O candidata/o não poderá ter nenhum impedimento legal para exercer a função de monitor/a a distância.
7.9 Cada monitor/a acompanhará o processo de aprendizagem de uma turma formada por, aproximadamente, 40 (cinquenta) alunas/os.
7.10 O/A monitor/a a distância poderá ser desligada/o automaticamente do curso, caso não obedeça aos critérios estabelecidos nesta convocatória, sendo comunicado do seu desligamento, pela Coordenação Pedagógica do curso Introdução Crítica à Justiça de Transição da América Latina – O Direito Achado na Rua.

8. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
8.1 Para efetivar a inscrição o candidato deverá seguir, criteriosamente, as orientações abaixo:
8.1.1 Enviar Curriculum Vitae ou Lattes para dialogoslyrianos@gmail.com com no máximo, três páginas, apenas com informações pertinentes à função pretendida, considerando os requisitos para a atuação de monitora constantes dos itens 3 e 4, incluindo seus respectivos subitens.
8.1.2 Nomear o currículo seguindo o exemplo: convocatoria_002_nomecompleto.
8.1.3 Assunto do email: Processo Seletivo Monitoria Vol 7.
8.1.4 Só serão validados os currículos enviados que seguirem os itens 8.1.1, 8.1.2 e 8.1.3 das 9h do dia 31 de agosto de 2015 às 17h do dia 02 de setembro de 2015. Nenhum currículo enviado após às 17h do dia 02 de setembro de 2015 será considerado.
8.1.5 As informações prestadas no ato da solicitação de inscrição e constantes do currículo serão de inteira responsabilidade da/o candidata/o, dispondo a equipe da coordenação pedagógica do curso Introdução Crítica a Justiça de Transição na América Latina – O Direito Achado na Rua, do direito de excluir do processo seletivo aquele que: a) não enviar o currículo Vitae ou Lattes contendo as informações completas, corretas e claras.
8.1.6 A/O candidata/o, ao realizar este processo seletivo, declara atender a todos os requisitos exigidos para o exercício da função de monitor/a À distância, além de se responsabilizar pela veracidade das informações prestadas.
8.1.7 Sob hipótese alguma será permitido ao candidato acrescentar dados às informações fornecidas no ato da inscrição.

9. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

9.1. O processo seletivo aplicado à presente seleção simplificada será organizado em duas etapas:
a) 1ª ETAPA - análise de currículo;
b)   2ª ETAPA - entrevista com as/os candidatas/os que tiveram seus currículos selecionados.
9.2. Só participarão da segunda etapa a/os candidatas/os que tiverem sido aprovados na análise de currículo (1ª etapa).
9.3. As datas das entrevistas serão informadas às/aos participantes via email. Sendo de responsabilidade exclusiva da/o candidata/o observar, em seu email, se foi convocada/o para segunda etapa.
9.4. As candidatas e os candidatos habilitados para a segunda etapa deverão apresentar no ato da entrevista toda a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados


10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A equipe da coordenação pedagógica do curso Introdução Crítica a Justiça de Transição na América Latina – O Direito Achado na Rua não se responsabilizará pelo não recebimento de currículo e/ou e-mail com interposição de recurso por motivo de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, problemas com acesso ou quaisquer outros motivos técnicos apresentados pela/o candidata/o.
10.2. Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo desta Chamada poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico dialogoslyrianos@gmail.com

11. DA CLAUSULA DE RESERVA

11.1. A coordenação do projeto reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas na presente Chamada.

quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Informações: curso à distância "Introdução Crítica à Justiça de Transição na América Latina", vol. 7 O Direito Achado na Rua

Inscrições
25 de agosto a 14 de setembro de 2015 - as inscrições somente serão realizadas online.


Período de realização do curso
28/09/2015 a 24/01/2016.

Vagas
1 mil.

Carga horária
120 horas/aula.

Material
Gratuito. Serão oferecidos on-line, por meio de uma plataforma virtual que será posteriormente divulgada.

Todo material referente ao curso será disponibilizado no formato eletrônico somente às e aos cursistas, quando forem iniciadas as aulas, no dia 28 de setembro.

Não é necessário residir em Brasília!
Todas as atividades do curso de extensão serão realizadas à distância, por meio de pedagogias de educação à distância - EAD.

Investimento
Não há contrapartida financeira. O curso é gratuito, pois é fomentado com recursos do Governo Federal.

Requisitos materiais/acessibilidade
É necessário que a e o cursista tenha acesso à internet, pois todas as atividades serão realizadas on-line - fóruns de discussões, disponibilização de vídeo-aulas, acesso aos materiais e textos que serão utilizados como referência no curso. 

Quem pode participar?
Pretendemos estimular que pessoas de todas as regiões e, inclusive, de outros países, participem do curso. Profissionais, estudantes - de graduação e pós-graduação -, militantes e outras pessoas que atuam ou possuam interesse com o tema constituem o público-alvo.

Sobre o Curso

Objetivo geral: Promover curso de extensão à distância, disponibilizando material pedagógico e elementos teórico-conceituais necessários para a compreensão e a problematização da temática da Justiça de Transição na América Latina , considerando a perspectiva teórica de "O Direito Achado na Rua".

Objetivos específicos:
  • Promover o debate acerca da Justiça de Transição na América Latina sensibilizando comunidade acadêmica (corpo docente e discente do ensino superior); sujeitos institucionais; sociedade civil (militantes de direitos humanos) para a importância deste tema e a inclusão desta reflexão em suas ações;
  • Promover o debate dos direitos humanos, do direito à memória e à verdade e da Justiça de transição nos marcos teóricos de O Direito Achado na Rua; e
  • Promover ações educacionais e institucionais que fortaleçam e viabilizem para que haja um processo de Justiça de Transição no Brasil coerente com os marcos dos Direitos Humanos.


Conteúdos de Ensino

Módulo 1- Apresentação  
Módulo 2 - Introdução ao Direito Achado na Rua e à Justiça de Transição
Módulo 3 - Sociedade Civil e Contexto Internacional nas Ditaduras de Segurança Nacional da América Latina
Módulo 4 - Repressão e Resistência dos Trabalhadores do Campo e das Cidades 
Módulo 5-  Apoio da Imprensa à Ditadura e a Perseguição  contra as mulheres e à liberdade sexual 
Módulo 6 - “Justiça de Transição, Memória e Testemunho - a luta pela anistia no Brasil" 
Módulo 7 - "O conceito de Justiça de Transição e o Direito Internacional dos Direitos Humanos"
Módulo 8 -  "Justiça de Transição, constitucionalismo e legalidade autoritária".
Módulo 9 -  "Casos Paradigmáticos de Justiça de Transição na Europa e na América Latina" 
Módulo 10 -  "O pilar da Reparação na Justiça de Transição brasileira"
Módulo 11- "Comissões da Verdade e Sítios de Consciência"
Módulo 12-  "Justiça de Transição e segurança pública no Brasil 
Módulo 13 - "Encarceramento, Tortura e Justiça de Transição"
Módulo 14 - Elaboração e Entrega do projeto de fim de curso

segunda-feira, 24 de agosto de 2015

21a Anistia Cultural e Lançamento do curso "Introdução crítica à justiça de transição na América Latina", vol. 7 de O Direito Achado na Rua

Lançamento do curso à distância "Introdução crítica à justiça de transição na América Latina", volume 7 da série O Direito Achado na Rua, promovido pela Comissão de Anistia em parceria com a Universidade de Brasília.

Como sabem, a série de introdução crítica ao direito é organizada pelo professor José Geraldo de Sousa Junior, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, desde a década de 1980.

Ao longo das décadas, diferentes temas "sulearam" o desenvolvimento do projeto que, atualmente, encontra-se em sua sétima edição. As edições anteriores são:

  1. Introdução Crítica ao Direito - vol. 1
  2. Introdução Crítica ao Direito do Trabalho - vol. 2
  3. Introdução Crítica ao Direito Agrário - vol. 3
  4. Introdução Crítica ao Direito à Saúde - vol. 4
  5. Introdução Crítica ao Direito das Mulheres - vol.5
  6. Introducción Critica al derecho a la Salud - vol. 6
  7. Introdução Crítica à Justiça de Transição na América Latina - vol. 7
Cada edição corresponde a um projeto específico desenvolvido pelo grupo "O Direito Achado na Rua" e envolve uma gama específica de atividades. Via de regra, além do curso à distância, também são desenvolvidos uma publicação e um vídeo sobre o tema da respectiva edição.

O projeto do sétimo volume, dedicado à transição política à democracia desde uma perspectiva latinoamericana, envolverá a oferta de 1 mil vagas - gratuitas - para realização de um curso à distância sobre o tema que será desenvolvido pelo Centro de Educação à Distância da UnB - CEAD, e, ainda, a publicação de um livro e um documentário sobre o tema.

Nessa terça-feira será lançado o curso à distância, com a realização de uma mesa para discussão do tema que contará com a presença de: Paulo Abrão, presidente da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça - CA/MJ; José Carlos Moreira da Silva Filho, Vice-Presidente da CA/MJ, Wilsa Ramos, diretora do CEAD e José Geraldo de Sousa Junior, ex-reitor da UnB e coordenador do projeto de "O Direito Achado na Rua".

Contamos com a presença de todas e todos!

Serviço:
EVENTO: 21ª ANISTIA CULTURAL
DATA: 25 de Agosto de 2015
HORÁRIO: 14H
LOCAL: Auditório Tancredo Neves, Palácio da Justiça

Confira esta atividade e outras da programação da Semana da Anistia 2015: http://semanaanistia2015.blogspot.com.br/2015/08/programacao-atividades-semana-da_8.html

Evento no facebook: https://www.facebook.com/events/435864636538085/


segunda-feira, 10 de agosto de 2015

Cinco horas de memórias: tanto mar, tanto mar (Cartas do Mondego)

Ludmila Cerqueira Correia*
 Coimbra, 09 de agosto de 2015.




Estávamos perdidas, procurando a entrada do Negócio para assistir à segunda parte da peça. Ao perguntar a um grupo de pessoas onde ficava a rua do teatro, uma delas respondeu: - Não sei que rua é essa, mas os amigos de vocês que também carregam cravos vermelhos foram por aquele lado ali.
Os cravos vermelhos nos foram dados no espetáculo “Um museu vivo de memórias pequenas e esquecidas”**, em uma menção à Revolução dos Cravos, ocorrida em 25 de abril de 1974 em Portugal, um dos três momentos/períodos trazidos nas cinco horas de espetáculo naquela noite.
Acessar a memória significa, também, saber utilizar os instrumentos e mecanismos disponíveis para chegar ao ponto, momento, que se quer debruçar e refletir. Por isso, não é só um ajuntamento de livros, fotos, panfletos e músicas que vai dar conta do que se pretende com esse tema: resgatar e registrar as memórias de períodos de ditadura e de regime de exceção. E, mais, ainda, saber o que vai fazer com isso tudo, ou seja, com as narrativas escancaradas e, muitas delas, trazidas à luz anos depois do ocorrido, com destaque para os discursos de pessoas comuns, as que não constituem o grupo dos “protagonistas militares e políticos”.
Ouvir Tanto Mar, na voz de Chico Buarque, nos levou de Portugal ao Brasil, num emaranhado de questões que confrontam as diferenças e semelhanças nos percursos das ditaduras nos dois países. A tortura é uma delas, utilizada indiscriminadamente naqueles regimes de exceção e, ainda hoje, uma mácula lá e cá. 
Claro, é pouco tempo vivendo aqui, e por isso não arriscaria afirmar se esse tema é ou não prioridade nas pautas nacionais. Por enquanto, fico com o conteúdo do espetáculo (baseado na pesquisa de doutorado da atriz que o interpreta, Joana Craveiro) e com um dado significativo ali destacado: em Portugal não há nenhuma política de memória, verdade e justiça sobre o regime ditatorial do Estado Novo.
No livro “As clandestinas”, Ana Barradas narra uma das medidas de Salazar, em outubro de 1945: “preocupado com a euforia antifacista, proclamou que Portugal era uma ‘democracia orgânica’”. Nesse percurso, aprovou o decreto-lei n. 35.043 instituindo o habeas corpus, que segunda ela, “de tão restritas que eram as condições para a sua concessão, acabava por ser de quase nenhuma aplicação: tinha de ser requerido por um advogado, que se sujeitava a uma avultada multa e à suspensão de três a doze meses do exercício da advocacia, se o Supremo Tribunal indeferisse o decretamento de tal medida. Além disso, prometia-se cadeia ao defensor do réu preso, como ‘castigo’ de ter perdido a acção”***.
Como não se lembrar da ditadura civil-militar (1964-1985) no Brasil, mas também dos dias atuais em que uma elite raivosa clama por um novo golpe militar e a pauta prioritária do governo federal no Congresso Nacional é um projeto de lei antiterrorismo?
Ao mesmo tempo em que o Brasil inicia sua incursão pelas políticas de memória e verdade, seja com a Comissão Nacional da Verdade ou com outros mecanismos esparsos, o impulso pela aprovação do referido projeto de lei pode acarretar uma série de violações das liberdades públicas e dos direitos fundamentais. Significa colocar na berlinda, mais uma vez, os movimentos sociais e reivindicações populares, ao associá-los com práticas com a finalidade de provocar “terror”, a partir de razões de “política” ou “ideologia”.
No percurso brasileiro, memória, verdade e justiça não podem ficar restritas ao período de 1946 a 1988 (que inclui a ditadura civil-militar). Há crimes anteriores e mais recentes para os quais ainda não se tem uma resposta do Estado, e para citar apenas um exemplo neste século, o genocídio do povo negro é o que me chama mais atenção, seja com os Crimes de Maio de 2006 em São Paulo****, seja com a Chacina do Cabula, em Salvador, neste ano de 2015*****. Para estes, o estado brasileiro não garante memória, busca da verdade e, muito menos, justiça.   
As cinco horas do espetáculo me balançaram, como num mar revolto entre as memórias daqui, ainda tão vivas em muitas pessoas daquela plateia, e as memórias do Brasil, ainda cruas e a sangrar.
  
* Ludmila Cerqueira Correia é doutoranda em Direito, Estado e Constituição no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Brasília, integrante do Grupo de Pesquisa O Direito Achado na Rua, bolsista CAPES em estágio doutoral no Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, professora do Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba e Coordenadora do Grupo de Pesquisa e Extensão Loucura e Cidadania (Centro de Referência em Direitos Humanos da UFPB).

** Ver: <http://www.zedosbois.org/events/um-museu-vivo-de-memorias-pequenas-e-esquecidas-teatro-do-vestido-2/>

*** BARRADAS, Ana. As clandestinas. Lisboa: Ela por ela, 2004.

**** Ver: <http://maesdemaio.blogspot.com>


***** Ver: <http://reajanasruas.blogspot.com>

quarta-feira, 22 de julho de 2015

TRAMAS, MAB e O Direito Achado na Rua: existe amor na universidade (Cartas do Mondego)

Ludmila Cerqueira Correia*

Coimbra, 21 de julho de 2015.

Já tinha ouvido falar da Raquel Rigotto e das atividades que ela vem desenvolvendo na Universidade Federal do Ceará, mas só agora a conheci pessoalmente e pude saber um pouco mais sobre a atuação do Núcleo TRAMAS (Trabalho, Meio Ambiente e Saúde), num seminário realizado no Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra. Nos primeiros minutos da sua apresentação me identifiquei logo com a proposta do núcleo e, a partir de três palavras: contra hegemonia, dissidência e insurgência na universidade, mais uma vez, confirmei que a extensão universitária engajada, aliada à formação e à pesquisa, junto aos movimentos sociais, é que faz a diferença para uma educação crítica e de qualidade, e que seja comprometida com a transformação social. Foram quase três horas incansáveis sobre o percurso, os aprendizados e frutos do TRAMAS, que culminaram com o que Raquel chamou de “reencantamento da juventude crítica com novas epistemologias e com a universidade”.   
Sua apresentação me conectou com as ações que promovemos no Centro de Referência em Direitos Humanos da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), e também com as atividades que iniciamos no Curso de Direito de Santa Rita (UFPB), na matéria Direitos dos Grupos Socialmente Vulneráveis. Nos anos de 2012, 2013 e 2014, realizamos atividades de extensão dentro dessa matéria junto a movimentos sociais da Paraíba. Um deles foi o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB). Naquela oportunidade, ao conhecerem a realidade das famílias vítimas da construção da barragem de Acauã, estudantes da graduação em direito construíram junto com o MAB na Paraíba um blog** para dar maior visibilidade à sua situação e divulgar a sua luta, uma demanda desse movimento no estado, que ainda não tinha um veículo de comunicação próprio na internet. E nessa semana, as esperanças se renovam nas trincheiras dessa luta: o Ministério Público Federal na Paraíba recebeu do MAB e da Universidade Federal de Campina Grande documentos que servirão de base para o inquérito civil público da barragem de Acauã***.
Essas atividades em conjunto com movimentos sociais não são novidade nas universidades brasileiras e, nos cursos de direito, felizmente, têm crescido nos últimos anos com os projetos de extensão engajados e as assessorias jurídicas populares universitárias. Mas é preciso dizer que tais práticas têm, dentre outras, uma fonte significativa: O Direito Achado na Rua, que desde a sua criação, tem sido incorporado como referência nos meios acadêmicos e sociais e nas atividades de ensino, pesquisa e extensão em direito e direitos humanos.
Em tempos de cólera, de autoritarismo, de fascismo social e de ódio, afirmar a universidade como sujeito social, ao lado das comunidades e movimentos sociais, não pode parecer tão óbvio como poderíamos imaginar. Basta dar uma lida na última provocação de Reinaldo Azevedo, na sua coluna na Folha de São Paulo****, em que afirma: “Chegou a hora de a companheirada se tornar vítima de seus religiosos fanáticos, formados nas escolas de direito contaminadas por doutrinadores do partido e esquerdistas ainda mais obtusos. É uma pena que não só os petistas paguem o pato. Esses vetustos jovens senhores são crias de exotismos como "direito achado na rua", "combate ao legalismo", "neoconstitucionalismo" e afins, correntes militantes que consideram a letra da lei o lixo dos "catedraúlicos", pecha que um desses teóricos amalucados pespegava em juízes que insistiam em se ater aos códigos.”
Ora pois, só posso dizer uma coisa a esse senhor, após conhecer de perto a história de Inês de Castro e a fonte dos amores em Coimbra: agora Inês é morta! Continuaremos bebendo dessa fonte, é ela que nos inspira e propaga amor na universidade, é ela que nos instiga para continuar transformando a realidade.


* Ludmila Cerqueira Correia é doutoranda em Direito, Estado e Constituição no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Brasília, integrante do Grupo de Pesquisa O Direito Achado na Rua, bolsista CAPES em estágio doutoral no Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, professora do Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba e Coordenadora do Grupo de Pesquisa e Extensão Loucura e Cidadania (Centro de Referência em Direitos Humanos da UFPB).



segunda-feira, 6 de julho de 2015

O Direito Achado na Rua é indispensável às carreiras jurídicas

Jacques Távora Alfonsin

Algumas provas para ingresso de brasileiras/os em carreiras jurídicas do Estado estão colocando, como conhecimento prévio necessário para isso, matérias previstas nos editais dos concursos abertos para essas funções públicas, extremamente oportunas e convenientes para a importância das prestações de serviço inerentes as ditas carreiras. 
         Dois concursos, pelo menos, um para o ingresso na carreira de promotor/a de justiça em Minas Gerais e outro para a função de analista de planejamento e orçamento do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, estão exigindo conhecimentos do tipo, por exemplo, Escola do Direito livre; Direito achado na rua; direito civil e os pobres; Sociologia jurídica das emancipações; Direito como instrumento de opressão social; O ‘custo social’ do Direito e a análise econômica do Direito sob a ótica dos direitos fundamentais; A proteção internacional dos direitos econômicos, sociais e culturais; Direitos humanos relativos à igualdade (a mulher na ordem internacional, a proteção dos direitos reprodutivos, a proteção da criança e do adolescente, a proteção aos portadores dos de deficiência física); O dever de informação do Poder Público quanto aos arquivos secretos da ditadura militar: direito humano à memória coletiva.
         Isso constitui um sinal muito significativo de uma parte do Poder do Poder Público estar interessada numa prestação de serviços moderna, próxima do povo, ético-politicamente fiel a valores, até, metajurídicos, a um outro paradigma de visão da realidade e interpretação das leis para a sua mais justa aplicação. Não é pouco exigir das/os candidatas/os interessadas/os em exercer funções públicas como as de promotor/a de justiça, previstas nesses editais, conhecerem, além do direito achado na rua, direito civil e os pobres, direito como instrumento de opressão social,  direitos relativos à mulher, inclusive na ordem internacional, o dever de o Poder Público franquear o acesso aos arquivos secretos da ditadura militar, etc...  
         Fora de um normativismo comprovadamente vencido e até alienado, muito vinculado ainda às fontes europeias do direito, esse novo paradigma em vez de descer, ele sobe em relação ao povo, ou seja, parte do sujeito que tem direito de cobrar o mais e o melhor dos serviços públicos e não a mesmice – na letra, historicamente inadequada e na aplicação, institucionalmente ineficiente – do nosso ordenamento jurídico, pois é justamente essa a razão de o edital exigir conhecimento do “direito como instrumento de opressão social.” 
         As/Os futuras/os promotoras/es de Minas Gerais e as/os analistas de planejamento e orçamento do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, pelo que se deduz dos editais convocatórios desses concursos, não serão meros repetidores daquele tipo de afirmação de poder da autoridade pública que desconhece não ser um fim em si, sabe que a lei, igualmente, só merece respeito quando se traduz em respeito, também, à dignidade humana, aos direitos humanos fundamentais, cujas garantias não permaneçam apenas previstas em qualquer ordenamento, mas efetivadas no dia a dia da população.
         A simples lembrança do Direito Achado na Rua, assim, deve ser saudada como saber indispensável ao ingresso nessas carreiras jurídicas, por força de uma conquista popular daqueles juristas teórica e praticamente identificados com os direitos das/os pobres e excluídas, como José Geraldo de Sousa Junior e Boaventura de Sousa Santos, entre outros/as. 
Um reflexo claro dessa doutrina já podia ser visto, salvo melhor juízo,  no importante questionamento que José Reinaldo de Lima Lopes faz sobre as garantias devidas aos direitos sociais no nosso país: “[...] quais as ações que asseguram, garantem e viabilizam os tais “direitos sociais”? A quem corresponde o dever reflexo respectivo? A resposta a essa indagação ultrapassa a análise pura e simples do texto legal, ou dos textos legais, supera a exegese e a filologia jurídica. Coloca-se na esfera da teoria geral do direito, pois trata do ordenamento de modo geral e de uma categoria jurídica em si antes de um instituto jurídico particular. Coloca-se também na esfera da teoria do Estado, pois diz respeito às relações fundamentais da organização da cidadania. Coloca-se também na esfera da Filosofia do Direito, visto que diz respeito à justificação racional da justiça de uma norma e, muito particularmente, à realização da justiça. Do ponto de vista prático, o tema é de relevância extraordinária para os profissionais do Direito: uma enorme série de questões hoje discutida nos tribunais, nos órgãos legislativos e na Administração Pública tem a ver com os direitos sociais. O despreparo jurídico para lidar com o tema, no entanto, parece tão grande quanto a gravidade das questões sociais brasileiras”. (Direito Subjetivo e Direitos Sociais: o dilema do judiciário no Estado social de direito. In: FARIA, José Eduardo (org.). Direitos Humanos, Direitos Sociais e Justiça. São Paulo: Malheiros, 1994, p. 114.)
         O despreparo reclamado por José Reinaldo está sendo enfrentado nesses concursos. Sem uma proximidade, que poderia ser chamada de epidérmica com o povo pobre e até miserável do Brasil presente na dura realidade por ele vivida, conforme preconizam essas doutrinas jurídicas, os direitos sociais titulados por esse povo prosseguirão distantes da sua eficácia, embora existentes e válidos. Ainda que prestacionais, prosseguirão sem prestação, ainda que básicos e meios de vida, prosseguirão negando a qualidade dela, ainda que condições de liberdade, prosseguirão cerceados por aquele tipo de interpretação da lei  que os hierarquiza em grau inferior aos patrimoniais, mesmo quando  previstos como garantes da igualdade de todas/os perante à lei continuarão ignorando as materiais diferenças sociais da nossa realidade.
         Existe pairando sobre esse novo paradigma de visão dos fatos e de interpretação das leis um novo pluralismo jurídico, aquele que não reserva ao Estado a exclusividade da produção do direito, nem ao Poder Judiciário a exclusividade de interpretação dos ordenamentos jurídicos. Há um novo ar presente na elaboração e na aplicação das regras constitucionais, muito diferente da forma como isso acontecia na América do Sul, até bem pouco tempo. Uma prova de que esse novo paradigma tem menos chance de ser puramente regulatório e muito mais emancipatório, como prega Boaventura de Sousa Santos, pode ser visto nas novas Constituições da Bolívia, do Equador e da Venezuela: “[...] as primeiras décadas do século XXI serão anos constituintes na América Latina, seguindo o percurso iniciado no último decênio do século passado. Em efeito, desde as manifestações constituintes da década de noventa, o constitucionalismo latino-americano parece ter assumido um perfil diferenciado e diferenciador, em sintonia com os processos de mudança que, de forma paralela, têm sido vivenciados por vários países. De alguma forma, os países latino-americanos estão sendo protagonistas de um quarto momento constituinte, transcendental na história da democracia.” (WOLKMER, Antônio Carlos e MELO, Milena Petters (orgs.). Constitucionalismo Latino-Americano: tendências contemporâneas. Curitiba: Juruá, 2013, p. 50)
         Isso revela quão oportuna tem sido a iniciativa popular de se fazer aqui no Brasil uma consulta plebiscitária para saber-se do próprio povo titular da soberania se quer, ou não, instalar uma nova e exclusiva Assembleia Constituinte, capaz de colocar o país em sintonia com esses novos e bons tempos. Já é hora, ainda mais hoje, quando a nação arrisca passar do aprofundamento de uma crise por enquanto ainda constitucional para uma crise resistindo como constituída e sem perspectiva de ser solucionada por outra, nesse caso necessária, constituinte.