quarta-feira, 9 de novembro de 2016


Controle médico e controle penal: violações de direitos humanos de mulheres em sofrimento mental autoras de delito[1]

Rachel Gouveia Passos
Ludmila Cerqueira Correia
Olívia Maria de Almeida

Introdução

O modelo de tratamento destinado às pessoas em sofrimento mental autoras de delito historicamente se pautou na segregação e na violação de direitos e não assimilou as diretrizes da Reforma Psiquiátrica brasileira e os princípios dos direitos humanos. Essa população permanece estigmatizada em instituições carcerárias e manicomiais, duplamente marcada pelo crime que cometeu e pelo diagnóstico que lhe foi atribuído.
 O entrelaçar entre os discursos da criminologia e da psiquiatria produz efeitos concretos na realidade das pessoas em sofrimento mental autoras de delito. Ao respaldar a ação repressiva do Estado, seus dispositivos agem para controlar e segregar este público. Neste contexto, é ainda mais grave a condição das mulheres em sofrimento mental que cometem delito. Sua invisibilidade repercute na ausência de políticas de cuidado voltadas para suas necessidades, na medicalização de seus corpos e na violação de seus direitos.
Ao compreender a necessidade de produzir um saber que considere o gênero como fator de risco na realidade das mulheres em sofrimento mental autoras de delito, este trabalho problematiza o controle médico e o controle penal sobre esta população, na perspectiva dos direitos humanos. Para confrontar as concepções hegemônicas que atravessam as estruturas manicomiais e carcerárias, propõe uma leitura crítica do direito penal, de suas instituições e institutos jurídicos, e da medicalização dos corpos femininos. Desse modo, pretende romper com o silenciamento quanto à condição das mulheres em sofrimento mental autoras de delito e contribuir nos debates para a transformação do atual sistema manicomial e punitivo, que se mostra ineficaz para a garantia de direitos deste público.
           

Controle médico e controle penal do corpo feminino na perspectiva dos direitos humanos

A medicalização da vida e do cotidiano vem tendo um crescimento na sociedade ocidental desde a década de 1970. De acordo com Vieira (2015, p. 19), a medicalização implica em “transformar aspectos da vida cotidiana em objeto da medicina de forma a assegurar conformidade às normas sociais”. Já para Freitas e Amarante (2015, p. 14), medicalizar também pode ser “cuidar(-se) por medicamentos, ou também exercer a medicina”. Entretanto, o que vem sendo bem comum, de acordo com esses últimos autores, é o “processo de transformar experiências consideradas indesejáveis ou perturbadoras em objetos da saúde, permitindo a transposição do que originalmente é da ordem do social, moral ou política para os domínios da ordem médica e práticas afins” (FREITAS; AMARANTE, 2015, p. 14).
Ao tratarmos das mulheres e das relações de gênero podemos identificar que ao longo da história, a intervenção médica sobre o corpo feminino está interligada com a dimensão social, moral e política do que se considera o ideal de “ser mulher”. A condição biológica encontra-se articulada às relações de gênero e resulta da construção social dos sujeitos (homens e mulheres), sendo, portanto, sócio histórica. Além disso, o corpo feminino, seu comportamento e sua sexualidade particularizou-se ao tratarmos da reprodução humana, o que faz com que essa condição seja naturalizada e de certa forma idealizada, transformando-se em uma das condições de “ser mulher”.
A medicalização do corpo feminino ocorre articulada com a emergência de uma nova visão da prática médica no século XIX. De acordo com Vieira (2015, p. 23), é nesse período que se estabelece uma relação muito forte entre a psiquiatria, a medicina legal e o higienismo, sendo estas áreas que determinavam o discurso disciplinador. A autora também destaca que “a prática médica é, sobretudo, uma prática intervencionista, e mais que um discurso disciplinador sobre os corpos” (VIEIRA, 2015, p. 23). Essa prática intervencionista da medicina permite com que os médicos se apropriem dos corpos e ditem o que é o melhor para a saúde da população, reproduzindo assim, uma forma de ser, de relacionar-se e de viver totalmente medicalizada. Portanto, a medicina criou modelos científicos para a sexualidade, a reprodução e os comportamentos femininos determinando que tudo aquilo que saísse do padrão estabelecido como “normal” seria patologizado, ou seja, transformado em doença.

De fato, ao longo da história da humanidade, o corpo feminino tem sido tratado como especialmente ameaçador para a estabilidade moral e social. Nas diferentes sociedades, esse corpo tem sido regulado através de normas, sejam elas baseadas em crenças mágicas, religiosas ou médicas (VIEIRA, 2015, p. 25).

Já no início do século XX, a medicalização amplia os seus objetivos propondo-se a transformar as pessoas. É claro que esse novo redirecionamento estava vinculado à preservação do poder do Estado, implicando diretamente na disciplinarização do corpo feminino através da justificativa de que todas as mulheres possuíam uma degeneração de base comum. Nesse sentido, “a ‘natureza feminina’ vai explicar a loucura, a degeneração moral, a criminalidade, de tal forma que a mulher é considerada como um ser incapaz de autonomia” (VIEIRA, 2015, p. 30).
Essa forma de pensar e relacionar-se é reproduzida ainda hoje. Podemos identificar esse fenômeno através das mulheres em sofrimento mental que cometeram crime e estão em instituições manicomiais e carcerárias, como são os Estabelecimentos de Custódia e Tratamento Psiquiátricos (ECTPs). Elas são exemplos de que a medicalização da vida caminha juntamente com a criminalidade e a “degeneração moral”, hoje atrelada fortemente à pobreza.
A segregação de mulheres em ECTPs acarreta uma série de violações de direitos que estão vinculados à hierarquização e à desigualdade dos gêneros. Além disso, a loucura para alguns, principalmente a histeria, é vista como algo que pertence ao sexo feminino e que deve ser “tratada” com internação e isolamento. Esta distribuição de diagnósticos de modo desigual demonstra o caráter social do sofrimento mental. Ela revela um processo de medicalização e psiquiatrização de mazelas sociais (ZANELLO, 2014), no qual o gênero é um fator de risco que perpassa os valores e a literatura médica, e ainda, a propaganda e a indústria farmacêutica.
Nesse percurso, destaca-se que as novas formas de medicalização da vida sofreram uma série de mudanças, inclusive com a incorporação dos medicamentos no cotidiano. Todavia, o controle médico avançou de forma significativa e continua corroborando com as ações repressivas e punitivas do Estado sobre o corpo e o comportamento feminino. Tudo isso respalda-se pelo patriarcado, que tem no capitalismo o seu maior aliado e reprodutor.
Judicializar o corpo feminino é uma estratégia do Estado burguês para manter o controle e realizar sua intervenção sem qualquer empecilho. Significa dizer que o corpo da mulher não é gerido e nem pertence a ela, tendo sempre um outro para lhe controlar (o Estado, a medicina e os homens). Ademais, na medida em que cometem delitos e se distanciam dos papeis de gênero a elas determinados socialmente, como o casamento e a maternidade, as mulheres são punidas de modo mais severo pelas instituições penais e pelo Poder Judiciário (ZAFFARONI, 2009; BARATTA, 1999). Elas têm seus direitos ao acesso à justiça e à voz violados. Para Ramos (2011, p. 309):

No que tange às mulheres, o sistema penal é ainda mais rígido e reproduz, além da seletividade classista, a discriminação de gênero, ou seja, pune duplamente a mulher, seja por meio do controle formal (do poder judiciário à execução penal), seja pelo informal (família e sociedade), por meio dos quais são constantemente observadas e limitadas.

No ano de 2011, foi realizado o primeiro censo sobre a população dos ECTPs do Brasil, instituições inicialmente denominadas de manicômios judiciários, que centralizam o cumprimento das medidas de segurança[2]. Entre os 23 Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico e as 3 Alas de Tratamento Psiquiátrico localizadas em presídios e penitenciárias, o levantamento apontou uma população de 3.989 pessoas internadas, das quais 291 eram mulheres, ou seja, 7% da população total[3] (DINIZ, 2013).
O discurso criminal que sustenta estas instituições e os institutos jurídico-penais tem no gênero masculino o sujeito universal. Seu caráter androcêntrico produz desigualdades de gênero que invisibilizam e naturalizam violações de direitos das mulheres. Quando se une ao discurso médico psiquiátrico, produz uma terceira forma de controle que se torna ainda mais violadora de direitos e não visa à transformação das relações de gênero.
Na seara da criminologia, o tratamento psiquiátrico para pessoas em sofrimento mental autoras de delito foi estabelecido pelo positivismo jurídico, na promessa de um direito penal capaz de conhecer cientificamente o crime e as formas de combatê-lo. Para isso, a criminologia compreendia que o direito penal deveria se debruçar sobre as pessoas que cometem delitos, sobre suas peculiaridades sociais e psicológicas (RAUTER, 2003).
Ao passo que fundamenta técnica e cientificamente a atuação do Estado, o discurso da criminologia amplia seus dispositivos de controle e repressão sobre as pessoas em sofrimento mental e atua no reaparelhamento do Poder Judiciário (RAUTER, 2003). Nesse cenário, a psiquiatria complementa a ação estatal repressiva e punitiva, fornecendo tecnologia para segregar este público.
Na disputa pela gestão das pessoas em sofrimento mental autoras de delito, o saber psiquiátrico e o direito penal reafirmam a existência de uma relação entre o sofrimento mental e a periculosidade. Como consequência, a medicalização da noção de crime transfere para a psiquiatria a competência sobre as pessoas em sofrimento mental autoras de delito (FOUCAULT, 2002, 2003; RAUTER, 2003). Nas palavras de Rauter (2003), este entrelaçamento relaciona dois tipos de poder de sequestro: um baseado na tecnologia médica e o outro em leis de bases liberais.
A partir da década de 1970, o Movimento da Luta Antimanicomial e as correntes críticas do direito penal passam a denunciar as violações de direitos das pessoas em sofrimento mental e a lógica do enclausuramento e tratamento deste público. Contudo, somente em 1980 é que categorias feministas são inseridas nessa discussão. A criminologia crítica feminista se volta para os temas da violação de direitos das mulheres que estão em instituições carcerárias e da seletividade do sistema de punição sobre este público.
A discriminação contra as mulheres em sofrimento mental autoras de delito e a sua invisibilização nas instituições manicomiais e carcerárias, sustentada pelo Poder Judiciário e pela sociedade, apontam para a necessidade da reorientação do modelo de cuidado desta população, que esteja de acordo com as diretrizes da Reforma Psiquiátrica brasileira e os princípios dos direitos humanos.
Nesse sentido, vale ressaltar, a partir dos debates travados na IV Conferência Nacional de Saúde Mental, realizada no Brasil no ano de 2010, alguns princípios e diretrizes aprovados no Eixo II – Consolidar a Rede de Atenção Psicossocial e Fortalecer os Movimentos Sociais (BRASIL, 2010, p. 99):

2.9 Garantia do acesso universal em saúde mental: enfrentamento da desigualdade e iniquidades em relação à raça/etnia, gênero, orientação sexual, identidade de gênero, grupos geracionais, população em situação de rua, em privação de liberdade e outros condicionantes sociais na determinação da saúde mental.

Princípios e diretrizes gerais    

584. A IV CNSMI reafirma a relevância de assegurar os princípios da integralidade, acessibilidade, intersetorialidade, e do respeito à identidade cultural, assim como de garantir o acesso universal aos cuidados em saúde mental.
585. Dessa forma é imprescindível criar, implementar e fiscalizar políticas de promoção de igualdade e superação de preconceitos e estigmas relacionados a: raça/cor, etnia, gênero, orientação sexual, identidade de gênero, grupos etários, população em situação de rua, trabalhadores do sexo, pessoas em privação de liberdade (em regime aberto e semiaberto, imputáveis e semiimputáveis, egressos do sistema penal) (...) e demais pessoas em situação de vulnerabilidade social. (grifos nossos)

Observa-se, no relatório da referida Conferência (BRASIL, 2010), última na área realizada no país, que em relação ao tema “Saúde Mental, Medidas de Segurança e Sistema Prisional” não há qualquer menção às especificidades das mulheres submetidas à medida de segurança, o que confirma a invisibilização já apontada acima. Isso se relaciona com o que Santos (2004) denomina de ausências produzidas no cotidiano de opressão e exploração.
Como enfatizam Antonio Escrivão Filho e José Geraldo de Sousa Junior (2016), para proceder à investigação e compreensão dos direitos humanos a partir do momento histórico em que a luta por direitos foi assim referida, devem emergir, na análise “os elementos ausentes e desperdiçados tanto na versão oficial da história, como nas teorias abstratas dos direitos humanos” (ESCRIVÃO FILHO; SOUSA JUNIOR, 2016, p. 24). Nesse caso, a luta das mulheres por direitos não pode ser esquecida, e, ainda, a sua intersecção com outras questões, como a raça/etnia, a orientação sexual, a identidade de gênero, a privação de liberdade, a saúde mental, dentre outras.       
Ainda no campo dos direitos humanos, outro elemento analisado pelos referidos autores é o cenário do Direito Internacional dos Direitos Humanos. Como afirmam (ESCRIVÃO FILHO; SOUSA JUNIOR, 2016, p. 54),

compreende-se a internacionalização dos direitos humanos como um processo histórico que aponta para a instituição normativa, em âmbito internacional, da previsão e proteção de direitos exigíveis e justiciáveis através da mediação de instituições internacionais de monitoramento e fiscalização, condicionados pela adesão dos Estados aos respectivos tratados internacionais de direitos humanos.

Sendo assim, no âmbito dos Sistemas Interamericano e Internacional de Proteção dos Direitos Humanos, destacam-se para a garantia dos direitos humanos do grupo social ora em análise os seguintes instrumentos: a Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher; a Convenção Interamericana para prevenir e punir a tortura; a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres; a Convenção das Nações Unidas contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes; e a Convenção das Nações Unidas sobre os direitos das pessoas com deficiência. Tais instrumentos, dos quais o Brasil é signatário, são importantes ferramentas para orientar o desenvolvimento da legislação e das políticas públicas que promovam os direitos das mulheres em sofrimento mental, com destaque àquelas que cometeram delito.

Considerações Finais

A reprodução da discriminação de gênero no sistema no qual estão inseridas as mulheres em sofrimento mental autoras de delito corrobora com a seletividade da justiça criminal, que não propicia espaço para o empoderamento feminino e cria obstáculos para a formulação de políticas públicas voltadas para este grupo. Neste sentido, uma leitura crítica, pautada nos princípios dos direitos humanos e sob o viés das relações de gênero é imprescindível para compreender esta realidade.
Confrontar a lógica das instituições manicomiais e carcerárias demanda realizar a crítica ao direito penal e às suas instituições, estruturadas sob a perspectiva masculina, e efetivar a superação do paradigma biomédico hegemônico que orienta as práticas em saúde mental (BARBOSA, DIMENSTEIN, LEITE, 2014; ZAFFARONI, 2009). Por naturalizar as violações de direitos, perpetuar a sua invisibilidade e não viabilizar suas necessidades é que esse sistema se mostra ineficaz para a proteção dos direitos e da cidadania dessas mulheres.
Para romper com o ciclo de psiquiatrização e violência contra as mulheres em sofrimento mental autoras de delito é preciso dar outra resposta jurídica a este público, que esteja de acordo com os instrumentos e mecanismos de proteção dos direitos humanos e com as diretrizes da Reforma Psiquiátrica brasileira.

Referências

BARATTA, A. O paradigma do gênero: da questão criminal à questão humana. In: CAMPOS, C. H. de. (Org.). Criminologia e feminismo. Porto Alegre: Sulina, 1999.

BARBOSA, L. B.; DIMENSTEIN, M.; LEITE, J. F. Mulheres em situação de violência e seus itinerários em busca de ajuda: um estudo no município de Natal/RN. In: ZANELLO, V.; ANDRADE, A. P. M. (Org.). Saúde mental e gênero: diálogos, práticas e interdisciplinaridade. Curitiba: Appris, 2014. p. 195-212.

BRASIL. Sistema único de Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Comissão Organizadora da IV Conferência Nacional de Saúde Mental – Intersetorial. Relatório Final da IV Conferência Nacional de Saúde Mental Intersetorial, 27 de junho a 1 de julho de 2010. Brasília: Conselho Nacional de Saúde; Ministério da Saúde, 2010.  Disponível em: <http://conselho.saude.gov.br/biblioteca/Relatorios/relatorio_final_IVcnsmi_cns.pdf>. Acesso em: 20 ago. 2016.

DINIZ, D. A custódia e o tratamento psiquiátrico no Brasil: censo 2011. Brasília: Letras Livres; Universidade de Brasília, 2013.

ESCRIVÃO FILHO, A.; SOUSA JUNIOR, J. G. de. Para um debate teórico-conceitual e político sobre os direitos humanos. Belo Horizonte: D’Plácido, 2016.

FOUCAULT, M. Os anormais: curso no Collège de France (1974-1975). São Paulo: Martins Fontes, 2002.

______. Eu, Pierre Rivière, que degolei minha mãe, minha irmã e meu irmão. 7. ed. Rio de Janeiro: Graal, 2003.

FREITAS, F.; AMARANTE, P. Medicalização em Psiquiatria. Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2015.

RAMOS, L. de S. Encarceramento feminino no Brasil: um olhar de gênero sobre a criminalização das mulheres presas. In: SOUSA JUNIOR, J. G. de; APOSTOLOVA; B. S.; FONSECA, L. G. D. da (Orgs.). O Direito Achado na Rua: Introdução Crítica ao Direito das Mulheres. Brasília: CEAD, FUB, v. 5, 2011. p. 305-311.

RAUTER, C. Criminologia e subjetividade no Brasil. Rio de Janeiro: Revan, 2003.

SANTOS, B. de S. Para uma sociologia das ausências e uma sociologia das emergências. In: SANTOS, Boaventura de Sousa (Org.). Conhecimento prudente para uma vida decente: ‘um discurso sobre as Ciências’ revisitado. São Paulo: Cortez, 2004. p. 735‑775.

VIEIRA, E. M. A Medicalização do Corpo Feminino. Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2015.

ZAFFARONI, E. R. El discurso feminista y el poder punitivo. In: SANTAMARIA, R. Á.; SALGADO, J.; VALLADARES, L. (Org.). El género en el derecho: Ensayos críticos. Quito: Ministerio de Justicia y Derechos Humanos, 2009. p. 321-334. Disponível em:<http://www.justicia.gob.ec/wpcontent/uploads/downloads/2012/07/4_Genero_en_el_derecho.pdf>. Acesso em: 16 agosto de 2016.

ZANELLO, V. A saúde mental sob o viés do gênero: uma releitura gendrada da epidemiologia, da semiologia e da interpretação diagnóstica. In: ZANELLO, Valeska; ANDRADE, Ana Paula Muller (Org.). Saúde mental e gênero: diálogos, práticas e interdisciplinaridade. Curitiba: Appris, 2014.  p. 41-58.



[1] O presente artigo foi premiado com Menção Honrosa na categoria trabalhos acadêmicos no V Prêmio AMAERJ Patrícia Acioli de Direitos Humanos, edição 2016.
[2] Instituto jurídico-penal destinado às pessoas em sofrimento mental autoras de delito. Com pressuposto na inimputabilidade penal e fundamento na ideia de periculosidade, se caracteriza pela ausência de limite temporal máximo e por não garantir o direito à responsabilização. Por tais fatores, esta resposta jurídica dada às pessoas em sofrimento mental, no âmbito do Sistema Penal, tem gerado a invisibilidade deste público e seu enclausuramento nos ECTPs.
[3] Importante destacar que dos dossiês analisados no referido censo, não constava informação sobre sexo de 14 pessoas (DINIZ, 2013).

Rachel Gouveia Passos é assistente social, doutora em Serviço Social pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e professora da Universidade Federal Fluminense.
Ludmila Cerqueira Correia é advogada popular, doutoranda no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Brasília, integrante do Grupo de Pesquisa O Direito Achado na Rua e professora adjunta na Universidade Federal da Paraíba, onde coordena o Grupo de Pesquisa e Extensão Loucura e Cidadania. 
Olívia Maria de Almeida é mestranda no Programa de Pós-graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), graduada em Direito pela UFPB e integrante do Grupo de Pesquisa e Extensão Loucura e Cidadania.

segunda-feira, 24 de outubro de 2016

Carta da Nicarágua: LA REVOLUCIÓN

Ísis Menezes Táboas[1].

El Crucero /Nicarágua, outubro de 2016.


A estrada é de terra e a mata, fechada. Quanto mais caminhava, mais ameno o clima ficava, em cima da montanha havia brisa fresca, apesar do sol quente. A placa indicava que chegávamos à Comunidad Santa Julia del Crucero, de longe vi que a comunidade estava em festa. Decorada com bexigas verdes e lilás e faixas de boas-vindas, a Cooperativa de Mulheres Glória Quintanilla se apresentou como espaço político em que jovens, adultas e idosas da comunidade se organizam, buscando alcançar a soberania alimentar com projetos que promovem a agroecologia e estabelecer relações igualitárias entre mulheres e homens da comunidade, enfrentando relações de violência e de opressão.
Ao longo do dia, elas nos apresentaram suas construções, uma escola que conta com duas professoras e atende a trinta e cinco crianças pequenas da comunidade, suas casas e, especialmente, suas lavouras. A produção é desenvolvida com sementes crioulas, sem agrotóxicos, com variedade na plantação de alimentos saudáveis e diversas técnicas para o armazenamento de água da chuva. A comunidade não tem água encanada, possui apenas um poço feito durante a ditadura Somozista. Há um projeto, parceria entre a Cooperativa de Mulheres e a ATC (Asociación de Trabajadores del Campo), que já arrecadou parte do valor para a construção de um novo poço.
Esta é uma das montanhas onde acampavam guerrilheiras e guerrilheiros na época clandestina da Frente Sandinista de Libertação Nacional (FSLN), assim chamada desde 1963, quando a Frente de Libertação Nacional se inspirou nas ideias anti-imperialistas de Augusto César Sandino, general guerrilheiro do Exército Defensor da Soberania Nacional composto por camponeses que combateram fuzileiros navais estadunidenses de 1927 a 1932. Dois anos depois de vencerem os marines, General Sandino foi assassinado pela Guarda Nacional, financiada e treinada por norte-americanos, a mando de Anastásio Somoza García.
Na década de 1970, neste acampamento nas montanhas de El Crucero, os guerrilheiros e as guerrilheiras inspiradas pela Revolução Cubana estudavam marxismo-leninismo, e treinavam para luta armada organizadas pela clandestina FSLN, que teve o protagonismo e o comando feminino em diversas batalhas.
Dora Maria Tellez comandou a Frente Ocidental do exército guerrilheiro e foi a “Comandante Dois” do ataque ao Palácio Nacional. Nora Astorga foi a responsável pela emboscada que levou à morte um dos mais odiados torturadores da Guarda Nacional de Somoza. Doris Tijerino, com 23 anos, de classe média, compunha as fileiras da FSLN e assinou o manifesto “Sandino sim, Somoza não” como integrante do Diretório Nacional e foi descrita pelo jornal como traidora da sua classe e sexo, “comunista fanática, não teve escrúpulos em oferecer sua intimidade feminina como elemento de escândalo”.

Em Ticuantepe, na Escuela Obrera Campesina Internacional - Francisco Morazán, eu ouvi depoimentos de algumas senhoras que na juventude lutaram contra a Ditadura de Somoza, uma delas contou como perdeu o braço em uma emboscada da Guarda Nacional, outra porque com 12 anos contribuía com a guerrilha, e aos 16 subiu às montanhas. A terceira contou sobre gravidez, parto e maternidade durante a guerrilha. Conheci também como homens da Guarda Nacional que subestimaram a força e a capacidade política e militar das mulheres sandinistas foram enganados e executados por elas; com as mulheres armadas e preparadas para guerrear, as relações de poder com os homens foram alteradas.
 Contaram-me algumas das regras para as guerrilheiras mulheres: aquelas que ficavam nos aparelhos deveriam dormir de calças compridas e botas para fugir rapidamente em caso de ataque; durante a guerrilha, deveriam cortar relações com familiares, companheiras/os e filhas/os que não compusessem a FSLN. Para casais em que ambas/os estivessem na organização, era permitido viverem juntas/os, desde que obtivessem autorização de suas/seus superioras/es. A história é tão viva como suas sobreviventes e faz brilhar os olhos de cada uma que a construiu e, agora, a conta.
No centro de Manágua, ouvi o cantor Carlos Mejía Godoy que, juntamente com seu irmão, criou a Guitarra Armada, uma tática da guerrilha sandinista em que, através de música, passavam instruções militares e informações sobre armas e explosivos para a população majoritariamente analfabeta.
O fato é que na década de 1970, a massa popular nicaraguense se armou contra o regime ditatorial financiado pelo Império Estadunidense, que detinha grande parte das terras nacionais e explorava camponesas/es e trabalhadoras/es urbanas/os. Nas regiões rurais, o índice de analfabetismo era de setenta e cinco por cento e no caso da população feminina tendia a cem por cento; oitenta por cento dos lares não tinham nem água encanada, nem eletricidade. Com a crescente concentração de terras nas mãos de estrangeiros, o povo camponês migrava para as cidades, especialmente para Manágua, onde viviam em favelas de casas de papelão. Nicarágua tinha a mais baixa expectativa de vida da América Central (53 anos) e segundo maior índice de mortalidade infantil.
Essa intensificação da crise capitalista e a violência do regime ditatorial contribuíram com o aumento da revolta popular e a criação de condições concretas para o triunfo a Revolução Popular Sandinista. Em 1979, a FSLN venceu a Guarda Nacional e o povo tomou o poder. Anastásio Somoza, cuja família governava o país havia quatro décadas, fugiu para Miami.
Os anos subsequentes à Insurreição Popular foram de reforma agrária, confisco das terras de estrangeiros e de somozistas, alfabetização da população, reconstrução da história nicaraguense e renomeação de espaços públicos, a partir dos anseios populares. Ao mesmo tempo, foi uma década de bloqueio econômico imposto pelos Estados Unidos e fortes ataques contrarrevolucionários.
No início da década de 90, diante das intensas pressões políticas e econômicas imperialistas, o neoliberalismo ganhou as eleições para Presidência da Nicarágua. Tão logo assumiu o governo, entregou aos estrangeiros as terras que haviam sido confiscadas pelo povo, e rebatizou os espaços com nomes que possuíam antes da Insurreição Popular.
Voltando ao dia em que estive em El Crucero, uma refeição foi gentilmente servida pela Cooperativa. Em um prato verde, eu comi feijão vermelho sentada nas longas e envolventes raízes de uma árvore que me dava sombra. A minha cabeça estava a milhão, recordava cada uma das histórias que conheci nos dias anteriores e sentia a experiência pulsante daquela cooperativa de mulheres na montanha de El Crucero. Em cada colherada eu sentia o gosto irresistível de sonhar com uma outra sociedade, de desconstruir as relações desiguais de poder entre ricos e pobres, homens e mulheres. Cada colherada tinha o gosto da realidade: da relação dialética entre a dor das mulheres que passam cotidianamente por situações de violência e opressão naturalizadas pelo patriarcado e têm seus trabalhos reprodutivos invisibilizados e produtivos super explorados pelo capitalismo, em contraposição à energia feminina, socialista e feminista de resistência, de denúncia das injustiças, de organização e de luta para transformar os espaços políticos, públicos e privados. Desceu em minha garganta o feijão mais denso que já comi, temperado ao sabor da mística feminista, camponesa e popular.
Foi naquela mesma tarde que Lola, a dirigenta da comunidade, foi questionada por uma liderança do Anamuri, organização chilena de mulheres rurais e indígenas, sobre uma possível troca de nome da comunidade, cuja placa na entrada indicava Comunidad Santa Julia (nome dado em homenagem à genitora do ditador Somoza).  Com absurda convicção e um pequeno sorriso entre os lábios, Lola nos explicou que há um projeto de lei municipal para, formalmente, retirar o nome da placa e dos documentos, retornando ao nome escolhido pelo povo logo que triunfou a Insurreição de 1979. Com voz firme e segura, a dirigenta termina: el nombre de esta comunidad es La Revolución!




[1] Integrante de O Direito Achado na Rua, doutoranda em Direito, Estado e Constituição na Universidade de Brasília. Participante da III Escuela Continental de Mujeres Lideresas de la CLOC- La Via Campesina como representante do Movimento de Mulheres Camponesas- MMC. 

quinta-feira, 13 de outubro de 2016

Cartas de Oviedo: Día de la Resistencia Decolonial, e de chuva


Por Patrícia Vilanova Becker*

Oviedo, 13 de outubro de 2016

Está chovendo em Oviedo. Agora sim posso escrever. Nas últimas semanas parecia que a cidade estava se negando a chorar. As tardes eram de céu claro com um sol acolhedor. Ontem Oviedo resolveu chover, como dizem que sempre chove por aqui. Ontem era feriado nacional. Não apenas em Oviedo que chove, mas em toda a Espanha. Era o 'Día de la Hispanidad'. Uma festa nacional que se celebra com base na data de 12 de outubro de 1492. Esta mesmo, a chegada de Cristóvão Colombo na América, quando confuso pensava que estava no Japão. Sorte dos japoneses. A terra era outra. O sangue nosso. Para ser marcado e derramado para sempre. Segundo essas coisas que a gente encontra perdidas pela internet, a data do Día de la Hispanidad foi precedida de uma outra comemoração: "Fiesta de la Raza Española". Parece que um sujeito chamado Zacarias de Vizcarra propôs em 1926 que a festa, estabelecida em 1918, mudasse de nome. De “raza” para “hispanidad”. Parece que foi feita a sua vontade. E aqui estamos. 

Dizem as fontes difusas que a data também coincide com a coroação canônica de La Virgen de Guadalupe, como Reina de la Hispanidad em 12 de outubro de 1928. Parece que La Virgen del Pilar, patrona das cidades de Aragón e Zaragoza, também tem algo que celebrar em 12 de outubro. Também foi o dia em que, em 1943, a Cidade Universitária de Madrid foi reinaugurada após ser destruída durante a Guerra Civil. Oficialmente, o termo “raza” imperou até 1958, quando a ditadura franquista reconheceu por decreto o nome de Dia de la Hispanidad. Em 1987, outra vez a festa mudou de nome. Passou a ser o Día de la Fiesta Nacional de España através da Ley 18/1987. Parece que houve quem defendesse que se mudasse também o dia, passando a contemplar o 06 de dezembro em comemoração à aprovação da Constituição Espanhola de 1978. Não vingou. Venceu o “descubrimiento”.

Ontem passei o dia em casa. Debaixo das cobertas. Ouvindo a cidade que chovia. Não deu vontade de sair. Parecia que não era a minha festa. Não fui convidada. Mas confesso que pela televisão espiei disfarçadamente a festa dos outros. Tinha bandeiras, militares, marchas. Nada muito diferente de algumas coisas estranhas que fazemos no Brasil quando esquecemos nosso passado de ditadura. Talvez esse pessoal do Día de la Hispanidad tenha escolhido esta data porque leram Enrique Dussel. Sabiam que a Europa se tornou o centro do mundo a partir da criação da sua periferia: 

"Se ‘inventó’ el ‘ser-asiático’ de lo encontrado. De todas maneras, la ‘invención’ en América de su momento ‘asiático’ transformó al Mar Océano, al Atlántico, en el ‘centro’ entre Europa y el continente al oeste del Océano" (DUSSEL, 1994, p. 39).

"Era una figura económico-política, América Latina fue la primera colonia de la Europa moderna - sin metáforas, ya que historicamente fue la primera ‘periferia’ antes que Africa y Asia” (Idem, p. 61)

Sim eu sei. Espanha não é Europa. Ou ao menos consta que parte da Europa acha que a Espanha não seria suficientemente europeia. Seria então a afirmação de uma “raza” espanhola uma resistência contra-hegemônica ao histórico desprezo europeu aos povos Ibéricos? 

“España, el mundo ibérico, es visto como un pueblo aferrado al pasado sin capacidad e ímpetu para caminar, seguir adelante, cambiando. […] En el siglo XVI, sigue Costa, ‘las naciones europeas se dividieron en dos bandos: a un lado, el porvenir, la edad moderna del mundo representada por Inglaterra, Italia, Alemania, Francia; y al otro el pasado, la resistencia obstinada al progreso y a la vida nueva representada por Espana’”. (ZEA, 1990, p. 98)

“Pero ¿por qué sucedió todo esto en España y no en pueblos que de alguna forma sufrieron los mismos males? ‘Yo me inclino a pensar - sigue Costa - que la causa de nuestra decadencia es étnica y tiene su raiz en los mas hondos estratos de la corteza del cerebro’. Es algo natural al ibero, lo lleva como algo ineludible de su conformación física. Como algo que no puede ser de otra manera, algo propio de su especie. Un problema, al parecer, racial.” (ZEA, 1990, p. 99)

Pensando melhor, creio que não. Não pareciam contra-hegemônicos aqueles espanhóis do tempo dos navios. Naquela época, a “raza” da Espanha contrastava com a “raza” do seu Outro fundamental. O Outro tornado “O mesmo”. Na sua colônia, no seu grande jardim. Parece que a justificativa da data é então uma homenagem a esse “encuentro de dos mundos”. Sobre isso mais uma vez deixo falar Dussel:  

"Se  trata del eufemismo del ‘encuentro de dos mundos’, de dos culturas - que las clases dominantes criollas o mestizas latinoamericanas hoy son las primeras en proponer - intenta elaborar un mito: el del nuevo mundo como una cultura construída desde la armoniosa unidad de dos mundos y culturas: europeo e indígena. […] Digo que hablar del encuentro es un eufeminismo - ‘Gran Palabra’ diría Rorty - porque oculta la violencia y la destrucción del mundo del Otro, y de la otra cultura. Fue un ‘choque’, y un choque debastador, genocida, absolutamente destruidor del mundo indígena. Nacera, a pesar de todo, una nueva cultura (tema que trataremos en el Epílogo, más adelante), pero dicha cultura sincrética, híbrida, cuyo sujeto será de raza mestiza, lejos de ser el fruto de una alianza o un proceso cultural de síntesis, será el efecto de una dominación o de un trauma originario (que, como expresión de la misma vida, tendrá oportunidad de una ambígua creación). (DUSSEL, 1994, p. 75)

Mas vamos encerrar por aqui, não quero ser repetitiva escrevendo sempre cartas sobre festas que não eram minhas. Mas é que esta não era mesmo. Não era nossa. Aliás, a data também é comemorada na América Latina - assim foi chamado o antigo jardim, aonde os europeus insistem em voltar para roubar as flores que restaram. Na terra de Simón Bolívar, de Che Guevara, de Zumbi e de Dandara, e de outros líderes cujo o povo do norte gosta de dizer que não eram assim tão heróicos, a data ganhou nomes diferentes. Na Venezuela e na Nicarágua, a data passou a ser chamada Día de la Resistencia Indígena. Na Argentina, teve o nome alterado para  Día del Respeto a la Diversidad Cultural. Acho que faz sentido. Que a gente mude ao menos o nome, já que a história cambia pouco. Para que aprendamos a viver com ela e apesar dela. Para fechar nossas veias abertas. Ou expô-las ao mundo de tempos em tempos, deixando que todos saibam que elas ainda sangram.

Enquanto isso chove em Oviedo. Cidade doce. Feita de peregrinas e caminhos. De passageiras. De feministas que entendem o valor da solidariedade. De senhoras e senhores gentis com bengalas bonitas, mesmo quando não precisam. Oviedo do Paco e da Blanca, da gentileza e da amizade. Sobre isso dedicarei novos capítulos. Urge agora descobrir o que faz de Oviedo uma cidade tão encantadora. A cidade prometida da aposentadoria de Woody Allen, que sem nenhum pudor disse que “Oviedo es como si no perteneciera a este mundo, como si no existiera... Oviedo es como un cuento de hadas”. Se não fossem essas veias abertas, e a festa a que eu não fui convidada, falaria apenas sobre isso. Sobre Oviedo que decide chover. Ou seria toda a Espanha que chove?


*Patricia Vilanova Becker, integra o Grupo de Pesquisa O Direito Achado na Rua; mestranda em Direito pela UnB, participa atualmente do Programa Erasmus Mundus Master´s Degree in Women's and Gender Studies na Universidade de Bolonha e Universidade de Oviedo. Co-fundadora de Freeda: espaços de diversidade.

Referências: 
DUSSEL, Enrique. 1492. El encubrimiento del otro. Hacia el origen del mito de la modernidad. Quito: Abya Ayala, 1994.

ZEA, Leopoldo. Discurso desde la Marginalización y la Barbarie. Ed. Fondo de cultura económica, Mexico, DF, 1990.


segunda-feira, 10 de outubro de 2016

28 anos esta noite: o futuro da Constituição de 1988



"Publicado 5 de Outubro, 2016

Por Cristiano Paixão
Professor Adjunto da Faculdade de Direito da UnB. Procurador Regional do Trabalho em Brasília. Mestre em Teoria e Filosofia do Direito (UFSC). Doutor em Direito Constitucional (UFMG). Estágios pós-doutorais em História Moderna na Scuola Normale Superiore di Pisa e em Teoria da História na Ecole des Hautes Etudes en Sciences Sociales (Paris). Foi Conselheiro da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça (2012-2016) e Coordenador de Relações Institucionais da Comissão Anísio Teixeira de Memória e Verdade da UnB (2012-2015).

Na data em que a Constituição da República completa 28 anos, muitas dúvidas se apresentam acerca do futuro da “Constituição Cidadã”. Os efeitos e desdobramentos do processo de impeachment inconstitucional e ilegítimo consumado em agosto de 2016 ainda se farão sentir por muito tempo. As medidas propostas pelo governo federal afetam diretamente o conjunto de princípios e direitos construído pelo texto constitucional de 1988. Os movimentos sociais e entidades sindicais que possuem um vínculo histórico com as lutas e conquistas obtidas no processo constituinte de 1987-1988 encontram-se dispersos e fragmentados, com pouca capacidade de mobilização.
Diante desse quadro, o que se pode esperar do futuro da Constituição?
As constituições possuem estruturas temporais complexas. Como documento político, uma constituição cristaliza as opções fundamentais adotadas pelas chamadas “gerações favorecidas”, aquelas que possuem a capacidade de elaborar as decisões cruciais de uma determinada comunidade. Em sua função de norma jurídica de tipo superior, uma constituição redefine todo o direito preexistente e estabelece as bases da normatividade que se seguirá.
Contudo, esse “momento privilegiado”, ou seja, essa enorme abertura para deliberação sobre o futuro que marca a atividade do poder constituinte originário, não deve ter sua importância supervalorizada. A principal qualidade de uma constituição é sua capacidade de durar: a possibilidade de ter uma vigência que sobreviva à geração que a criou.
Para que isso ocorra, é necessário, talvez paradoxalmente, que a constituição não seja a mesma ao longo do tempo. É fundamental que ela se transforme e que seja passível de constante atualização. Mantendo seus compromissos originários, suas normas (aqui compreendidas numa dimensão interpretativa) precisam ser ativadas em novos contextos, transformadas pela realidade, moldadas por novas demandas e reivindicações. A chave, portanto, para o êxito de uma constituição é a sua plasticidade, o que significa dizer que ela deve modificar-se constantemente, conservando, neste movimento de mudança, seu conjunto de princípios estruturantes.
No caso do Brasil, percebe-se que as aspirações da sociedade civil que se mobilizou em 1987-1988 para o processo constituinte permanecem válidas. A sociedade daquela época, impulsionada pela pluralidade de sujeitos coletivos que lutaram contra a ditadura durante todo o regime, foi a responsável pela elaboração de um texto constitucional avançado e comprometido com os direitos fundamentais. A Assembleia Constituinte de 1987-1988, que tinha um perfil conservador, com muitos constituintes ligados ao regime militar, foi o veículo das reivindicações sociais.
Evidentemente, há na Constituição muitos elementos de continuidade em relação à ordem jurídica autoritária. Basta pensar na estruturação das polícias e na organização da segurança pública. Mesmo assim, numa perspectiva comparativa em relação ao regime inaugurado em 1964, fica claro que o texto de 1988 representa uma ruptura com a ordem constitucional anterior. Como exemplos disso, estão o compromisso do Estado brasileiro com os direitos humanos (art. 4º, II), o respeito à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), a previsão da tortura como crime inafiançável e insuscetível de graça e anistia (art. 5º, XLIII), o reconhecimento de que o regime militar praticou atos de exceção contra os cidadãos brasileiros (art. 8º do ADCT) e, principalmente, a opção em constituir-se como Estado Democrático de Direito (art. 1º, caput).
Esses exemplos são úteis para demonstrar que as principais bandeiras dos amplos setores sociais que lutaram pela redemocratização eram a liberdade e a igualdade. Quem poderia afirmar que a sociedade brasileira não anseia, hoje, por essas mesmas causas? Qual discurso político sobreviveria, no Brasil de hoje, sem incluir essas demandas?
Exatamente por isso, é cedo, demasiadamente cedo, para decretar o fim da ordem constitucional inaugurada em 5 de outubro de 1988. As lutas políticas de hoje continuam a ser pautadas pela Constituição. Devemos estar atentos, nessas lutas, às práticas constituintes e desconstituintes que se manifestam nas dimensões políticas e sociais do Brasil contemporâneo.
Uma constituição democrática se reescreve a todo momento. Essa reescritura se manifesta por meios de práticas constituintes, ou seja, por atos, discursos, movimentos e gestos de aprofundamento da democracia existente. O Brasil tem frutíferos exemplos dessas práticas. As manifestações da sociedade voltadas à melhoria da educação, por exemplo, são típicos casos de práticas constituintes. Assim deve ser interpretada a resistência de estudantes secundaristas de São Paulo que se opuseram a uma reforma que precarizava o acesso à educação. Algumas práticas constituintes atingem uma tal repercussão na sociedade que terminam por ser reconhecidas por órgãos do Estado. Os movimentos em prol da liberdade de opção sexual e de combate às desigualdades produzidas pelo racismo foram responsáveis pela geração de vários direitos: casamento homossexual, uso de nome social em espaços públicos, políticas de ação afirmativa, cotas para negros e indígenas.
Nenhuma sociedade, contudo, está imune ao efeito de práticas desconstituintes. No Brasil isso é ainda mais visível, considerando que alguns setores da sociedade – aqueles mais identificados com o regime anterior – nunca aceitaram completamente o resultado do processo constituinte de 1987-1988. Essas forças, que não são insignificantes, estão sempre se articulando para desmontar o arcabouço normativo construído em 1988. E muitas delas estão representadas no Estado e nos partidos políticos. Como dito em artigo anteriormente veiculado no Jota (http://jota.uol.com.br/democracia-e-constituicao-um-golpe-desconstituinte), todo o processo de impeachment (iniciado em dezembro de 2015 e encerrado em agosto de 2016) pode ser compreendido como um golpe desconstituinte: por detrás do afastamento ilegítimo, sem crime de responsabilidade, de uma Presidente da República eleita diretamente, reside uma resistência à Constituição de 1988, cujos movimentos já vinham sendo percebidos desde a década de 1990, quando começaram a surgir tentativas de modificar os processos de alteração das normas constitucionais. Além disso, a apresentação, pelo Governo, da PEC 241/2016, que congela os investimentos públicos e impõe um regime de corte de despesas pelos 20 anos subsequentes à sua aprovação, retirando o direito da próxima geração de dispor sobre política econômica, é uma prática desconstituinte (http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2088351).

O futuro da Constituição de 1988 será escrito no confronto entre práticas constituintes e desconstituintes, nas arenas públicas e privadas de discussão e deliberação e nos processos eleitorais. É impossível antever o resultado dessas disputas. Mas é possível afirmar que a Constituição de 1988 continuará a ser a referência fundamental para setores da sociedade que persistirem lutando por liberdade e igualdade. Nessa perspectiva, muitos outros aniversários da Constituição poderão ser celebrados."
FONTE: Texto de autoria de Cristiano Paixão, publicado em "Jota", online, aos 5 de outubro de 2016. Disponível em: <http://jota.uol.com.br/28-anos-esta-noite-o-futuro-da-constituicao-de-1988>.