sexta-feira, 6 de novembro de 2026

 

O voto distrital misto e as armadilhas da engenharia institucional

Por: José Geraldo de Sousa Junior (*) – Jornal Brasil Popular/DF

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A iniciativa articulada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), para introduzir o voto distrital misto no Brasil, tema de matéria publicada na página do Instituto Humanitas Unisinos – IHU (https://www.ihu.unisinos.br/673019-entenda-proposta-do-centrao-com-voto-distrital-misto-para-deputados ), reacende um debate crônico sobre as regras do jogo democrático.

Sob a justificativa de aproximar o eleito de sua base territorial e conferir maior racionalidade ao processo de escolha parlamentar, a proposta desenha um sistema híbrido de dois votos: um nominal por distrito e outro de legenda proporcional, com transição desenhada para 2030 e vigência plena em 2034. No entanto, decifrar essa engenharia institucional exige transcender a mera superfície técnica e confrontar a dinâmica real do poder, os interesses corporativos de blocos parlamentares e os riscos históricos profundos que essa transição carrega.

A primeira constatação é a de que há, na proposta, uma lógica de sobrevivência e de rearranjo das forças conservadoras, dada a sua procedência. A pressa e o empenho de setores majoritários do Congresso em pautar uma reforma dessa envergadura decorrem menos de um ímpeto republicano de aprimoramento democrático e muito mais de uma estratégia de autodefesa política. O cenário político recente evidenciou o poder disruptivo das redes sociais e do fenômeno dos grandes “puxadores de votos” animados pelas mobilizações digitais, eventos nos quais figuras capazes de concentrar milhões de sufrágios e puxar bancadas inteiras de suas legendas, animam a extrema-direita, e agora até a esquerda.

Para as estruturas tradicionais e partidárias ancoradas no Centrão, por exemplo, essa volatilidade baseada em lideranças digitais ou polarização ideológica difusa representa uma ameaça existencial. Ao fatiar os estados em distritos eleitorais, o eixo gravitacional da política desloca-se da projeção midiática ou de correntes de opinião de âmbito nacional para o controle das máquinas locais, das prefeituras, dos recursos de fundo eleitoral geridos pelas cúpulas e dos feudos regionais consolidados. Numa disputa distrital menor, a capilaridade da máquina municipal e a aliança com corporativismos e lideranças locais pesam infinitamente mais do que um discurso inflamado nas redes sociais.

Com isso, cria-se um sistema onde quem ganha fôlego são os aparelhos partidários tradicionais, enquanto correntes minoritárias, candidaturas identitárias, movimentos sociais sem base territorial concentrada ou lideranças de expressão puramente nacional encontram barreiras intransponíveis para se viabilizar. A discussão sobre a quem pertencem os mandatos e quais setores da sociedade terão voz no Parlamento passa a ser ditada por gabinetes e acordos de cúpula.

Daí a percepção de que se trata de uma proposta-armadilha, mais fortemente avaliada quando se toma o fantasma da história, a derrocada francesa de 1936 do projeto socialista liderado pelo Gabinete Léon Blum.

É justamente nesse cruzamento entre engenharia de gabinetes e representatividade real que a história cobra sua fatura mais pesada. A aposta em modelos de recorte distrital ou majoritário sob momentos de acirramento político carrega riscos sistêmicos colossais. Por isso o paralelo histórico incontornável que remonta à França de 1936, durante a experiência da Frente Popular liderada pelo governo socialista de Léon Blum.

Naquela ocasião, a dinâmica de votação baseada em recortes distritais e majoritários operou como um bumerangue institucional letal contra as forças progressistas. Embora a esquerda e os movimentos populares tenham obtido vitórias expressivas em termos de votos absolutos somados em todo o território nacional, a conversão desses votos em assentos parlamentares por meio da lógica territorial gerou distorções profundas. O sistema blindou redutos conservadores tradicionais e elites agrárias e financeiras, fragmentando a coesão da maioria reformista no Parlamento.

As oposições reacionárias, ancoradas em distritos cativos, conseguiram paralisar sistematicamente as reformas estruturais de justiça social prometidas pelo governo Blum. A rigidez do sistema distrital impediu que a nova vaga de aspirações populares encontrasse eco proporcional nas cadeiras legislativas, minando a base de sustentação do gabinete progressista até o seu esvaziamento político e o consequente colapso institucional perante as sombras do fascismo que se avizinhavam na Europa.

Claro que há configurações também de articulações em torno de modelos distritais e mistos que não operaram exclusivamente como instrumento de conservação oligárquica; em contextos históricos específicos, mecanismos de engenharia eleitoral com recortes territoriais rigorosos serviram para conter forças autoritárias e fascitizantes, abrindo espaço para restaurações e avanços progressistas e democrático-socializantes.

Experiências como o redesenho institucional da Alemanha pós-guerra que utilizou o sistema misto combinado com travas de barreira e preceitos de democracia combatente, demonstrando que a canalização territorial e o filtro de representatividade podem ser instrumentalizados para bloquear a infiltração de radicais de extrema-direita, estabilizar o pacto social e blindar as instituições republicanas contra a subversão antidemocrática, desde que alicerçados na coesão das forças democráticas, criminalização de práticas nazi-fascistas e na defesa intransigente da soberania popular.

Entretanto, não são negligenciáveis os perigos estruturais para o Brasil contemporâneo na implementação de propostas com esse grau de artificialidade e incidência (basta recordar a adoção do parlamentarismo na conjuntura de 1961), que trazem para a realidade brasileira atual, os riscos apontados pela experiência histórica e pelos analistas políticos.

Assim, relativamente à manipulação de limites, posto que o desenho dos distritos eleitorais em um país continental e profundamente desigual como o Brasil abre margem para pressões corporativas e recortes cirúrgicos feitos sob medida para beneficiar detentores de mandatos e elites locais, enfraquecendo a oposição e blindando políticos tradicionais.

O cerceamento de minorias, mulheres, populações periféricas e segmentos políticos que dependem de votos pulverizados em todo o estado perdem espaço frente ao candidato do distrito que possui o apoio financeiro e a máquina local.

A disfunção entre o Executivo e o Legislativo, pois se o voto distrital gerar um Parlamento excessivamente fragmentado em feudos paroquiais, a governabilidade nacional se tornará refém de negociações também paroquiais, clientelistas, com troca de favores, aprofundando o fosso entre os anseios da sociedade e a inércia do Congresso Nacional.

Em todo caso, há necessidade de um debate estrutural e os limites da conjuntura. Apesar dessas armadilhas evidentes e de muitas destas proposições se revelarem manobras ad usum delphini, calculadas exclusivamente para garantir a perpetuação das elites instaladas no poder, é imperativo que a sociedade democrática e os campos progressistas não fujam do debate político sobre os rumos do sistema eleitoral. Debater as falhas, as alternativas e as engrenagens de representação é um exercício legítimo e necessário, desde que preservado o patamar de disputa que a Constituição Federal de 1988 legitima e assegura.

O maior cuidado, contudo, reside em reconhecer que este momento não constitui, nem deve ser tomado como a oportunidade para instaurar um novo momento constituinte furtivo ou uma tábula rasa institucional. A disposição constituinte originária, embora sofra constantes pressões e permaneça em vários aspectos como um projeto não completamente realizado, ainda se mantém forte e estruturante. Ela estabelece os pilares fundamentais da ordem democrática e dos direitos sociais que não podem ser rasgados ao sabor de conveniências conjunturais imediatistas.

Por essa razão, o debate sobre o voto distrital misto ou qualquer outra reforma política profunda não pode ser apressado, açodado ou instrumentalizado para responder a humores ou urgências de calendários eleitorais imediatos e movimentações fugazes da conjuntura. Trata-se de uma discussão eminentemente estrutural. O tempo da reforma deve ser o tempo da República e da cidadania, e não o do tempo irreparável (tempus fugit)  apressado do pragmatismo parlamentar. Somente conectando o presente às exigências de longo prazo do nosso futuro institucional-constitucional é que o Brasil poderá aperfeiçoar sua democracia sem correr o risco de implodi-la por dentro.

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