quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

 

Direito do Trabalho: Uma Introdução Político-Jurídica

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito.

 

 

 

 

Renata Queiroz Dutra. Direito do Trabalho: Uma Introdução Político-Jurídica. Belo Horizonte: RTM, 2021, 159 p.

                           

            No Prefácio dessa obra, escrito pela Professora Isabela Fadul de Oliveira, da Faculdade de Direito da UFBA, Líder do Grupo de Pesquisa “Transformações do Trabalho, Democracia e Proteção Social” (UFBA), espaço originário de qualificação de Renata Queiroz Dutra, diz sua subscritora que mais que uma obra sobre o Direito do Trabalho, trata-se, especificamente, de “um livro que tem o propósito de aproximar, introduzir, servir de ponte para um campo da regulação da vida social que ganha complexidade em razão das significativas mudanças no padrão de organização do capitalismo e do trabalho assalariado. Mudanças estas que põe em xeque a própria natureza autônoma deste ramo do direito. Daí que enfrentar o desafio de fazer ponte e construir diálogo em tempos de ruínas é também expressão de coragem, criatividade e perseverança, qualidades que sobram à autora desta obra, no exercício da sua profissão de educadora, pesquisadora e militante na área jurídico-trabalhista. Vale lembrar ainda que no Brasil, a Pandemia alcançou a comunidade acadêmica jurídica ao mesmo tempo em que novas diretrizes curriculares foram aprovadas nacionalmente para os cursos de graduação em Direito e estavam em vias de implementação nas diversas instituições de ensino superior do país”.

            A Professora prefaciadora ainda acrescenta, que o “livro de Renata Dutra é escrito quando todos nós, professores de direito, fomos desafiados lidar com velhos e novos problemas pedagógicos: improviso dos recursos digitais, a dificuldade de interação do ensino não-presencial, a sobrecarga do trabalho em regime de home office, as limitações dos nossos repertórios didáticos. Assim, ao mesmo tempo em que sistematiza um conjunto de reflexões trabalhadas nos seus anos de docência nas turmas de Legislação Social e Direito do Trabalho, também pode ser visto como um relevante material didático de apoio ao manejo dos conteúdos programáticos da área trabalhista”.

O Prefácio põe em relevo o que a Autora explica na sua apresentação, que “sua escrita é guiada pelas indagações comumente presentes na sala de aula: por que proteger? E a resposta a esta pergunta é dada em cada um dos dez capítulos que integra a obra, que abarca o conjunto de conteúdos usualmente presentes nos programas das disciplinas trabalhistas que integram os currículos dos cursos jurídicos. Neles, temas chaves do direito do trabalho são apresentados e discutidos com as ferramentas da teoria crítica do direito, em que os problemas jurídicos são enfrentados na sua complexidade, parametrizados por uma abordagem que reconhece o Direito enquanto espaço de disputa e não como um conjunto de normas e procedimentos para a solução dos conflitos trabalhistas”.

E, com base na disposição da própria Autora, salienta que “já nos primeiros capítulos, a questão social do trabalho é localizada como central na conformação da vida em sociedade e nas suas disputas políticas. E neste contexto a proteção social, fundada em preceitos internacionais e constitucionais comprometidos com a justiça e a diminuição da desigualdade, é entendida como uma construção político-jurídica necessária ao enfrentamento das opressões de gênero, raça e classe, historicamente presentes na sociedade brasileira e no seu sistema de relações de trabalho. Ao afirmar a centralidade do trabalho na sociedade, Renata reivindica um horizonte jurídico em que o direito do trabalho assume centralidade na disputa pelo padrão de regulação social, baseado em mecanismos normativos antirracistas e feministas de proteção contra a exploração do trabalho humano”.

Posso ratificar essa disposição, por ter acompanhado os estudos avançados de Renata, notadamente na etapa doutoral, na Universidade de Brasília, na qualificação e na defesa de sua tese, já publicada (Trabalho, regulação e cidadania : a dialética da regulação social do trabalho / Renata Queiroz Dutra. — São Paulo : LTr, 2018).

Desde aí, a Autora, estudando a dialética da regulação e os desafios para a concretização da centralidade do trabalho protegido para os operadores de telemarketing, voltava a observação sensível sobre  a (in)efetividade dos direitos sociais laborais e das complexas ações e reações que tal realidade de precarização engendra na esfera da regulação no contexto da reestruturação produtiva e de uma racionalidade neoliberal, atenta à discussão corrente sobre a regulação social do trabalho, a partir da perspectiva dos sujeitos que integram as dinâmicas regulatórias. A tese, em suma, cuidou do mapeamento das fragilidades e contradições dos processos de regulação do trabalho sob o paradigma constitucional, para “propor uma nova compreensão do sistema de regulação social do trabalho, por meio de uma releitura de seus sujeitos e objeto, concernidos ao paradigma constitucional do Estado Democrático de Direito e sob o prisma da ideia de cidadania”.

Vê-se, assim, que desde esses estudos de formação, constituídos no rigor acadêmico em sentido epistemológico-metodológico, Renata já inseria em sua abordagem analítica o arranque político-jurídico que traz agora para seus ensaios empírico-teóricos nesse Direito do Trabalho: Uma Introdução Político-Jurídica. São 10 ensaios, distribuídos em capítulos: 1. Por que uma introdução político-jurídica ao estudo do direito do trabalho?; 2. A centralidade do trabalho e seus desdobramentos; 3. A regulação do trabalho no capitalismo e ‘a grande transformação’; 4. Sujeitos coletivos: a força e a potência subversiva das organizações dos trabalhadores; 5. Paradigmas jurídicos em transformação; 6. O contrato como forma jurídica para o capital e o contrato de trabalho: entre contradições e possibilidades; 7. Trabalho humano e subjetividade: a delicada tessitura das trocas reguladas pelo direito do trabalho; 8. Direito de trabalho e democracia: diálogo social, negociação coletiva e cidadania no trabalho; 9. Direito do trabalho na periferia do capital: escravidão, informalidade e delinquência patronal; 10. Direito do trabalho e crise: neoliberalismo, ruptura e reinvenção.

São temas que galvanizam o engajamento da Autora, não apenas em sentido intelectual, a que responde com maestria, mas no sentido político, mobilizada num ativismo que a faz capaz de elaborar as agendas urgentes que a conjuntura pede nesse campo, e que a erige em protagonista nos espaços estratégicos que ocupa: REMIR – Rede de Estudos e Monitoramento Interdisciplinar da Reforma Trabalhista; RENAPEDTS – Rede Nacional de Grupos de Pesquisa em Direito do Trabalho e Previdência Social e por último a ABET – Associação Brasileira de Estudos do Trabalho, para a qual foi eleita presidenta para o biênio 2022-2023.

Os temas que Renata Dutra trabalha em seu livro, são interperlantes para que, no Brasil, a exemplo do que está a se passar em outros espaços no mundo, se organizem as forças sociais para a necessária reversão das perdas de direitos e sobretudo dos direitos trabalhistas, escopo da agenda neoliberal desdemocratizante e desconstituinte que se impantou no país. É o que, por exemplo, indica João Gabriel Lopes, advogado, coordenador da Unidade Salvador do escritório Mauro Menezes & Advogados e mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília – UnB, ele escreve, “Diante do fracasso das políticas implantadas desde 2017 no Brasil, é indispensável que se pensem estratégias de reversão da perda de direitos, ampliando a participação dos trabalhadores na renda nacional” (https://www.ihu.unisinos.br/78-noticias/615981-a-necessaria-reversao-da-perda-dos-direitos-trabalhistas-no-brasil).

São tomadas de posição, que desde o momento constituinte brasileiro instaurado com a processo de redemocratização depois do período de exceção implantado com o Golpe de 1964, apontam para o protagonismo dos movimentos sociais, populares e sindicais que definiram o projeto de sociedade desenhado na Constituição de 1988.

Na Introdução do volume 2, da Série O Direito Achado na Rua: Introdução Crítica ao Direito do Trabalho, Roberto A. R. de Aguiar e eu, que o organizamos, procuramos convocar um coletivo crítico de pesquisadores e de militantes, motivados por essa perspectiva: “o Direito do Trabalho não pode ser estudado ou praticado sem a constante interligação com o todo social. Isso significa a necessidade de ser abordado de forma interdisciplinar, pois a relação de trabalho é histórica, econômica, cultural, antropológica, psicológica e sobretudo política. Sem a construção de pontes com as ciências que tratam dessas facetas do fenômeno humano corre-se o risco de um reducionismo empobrecedor, que só servirá para enfraquecer a constante busca de relações de trabalho mais livres, mais justas e socialmente mais distributivas em termos de retribuição de salário e acesso aos produtos”.

Avancei um pouco mais na problematização dessas questões, de modo interrogante, quando fui chamado a contribuir para uma obra de celebração da Constituição Comentários Críticos à Constituição da República Federativa do Brasil. Gabriela Barreto de Sá, Maíra Zapater, Salah H. Khaled Jr, Silvio Luiz de Almeida (Coordenadores); Brenno Tardelli (Organizador). São Paulo: Editora Jandaíra (Carta Capital), 2020,  com comentário ao artigo 6º da Constituição, a que dei o título de “Direitos Sociais sob Ameaça de Retrocesso?” (conferir a respeito em http://estadodedireito.com.br/comentarios-criticos-a-constituicao-da-republica-federativa-do-brasil/).

 Num tempo de globalização econômica, de permanente revolução tecnológica, em que a criação de emprego e o próprio emprego perdem, aparentemente, o seu vínculo finalístico com o processo de criação social de riqueza, a ideia do trabalho como centralidade do sistema de produção e eixo da solidariedade democrática, passou a ser uma ideia vulnerável.

O trabalho havia sido, durante a construção da modernidade capitalista e do consenso liberal, o fator ético do próprio contrato social e a condição de acesso à cidadania e aos direitos. De fato, ao longo do século XIX e durante a segunda metade do século XX, as lutas operárias se constituíram um catalisador de conquistas sociais e o protesto operário foi, em grande parte, o garantidor da universalização de direitos civis e políticos e de conquista de novos direitos, não somente vinculados ao mundo do trabalho, mas também econômicos e sociais. Não apenas específicos para os coletivos de trabalhadores, mas universalizáveis, na sua expressão própria de direitos humanos.

Num sistema de produção e distribuição da riqueza social globalizados, com mercados livres de controles e com tecnologias que criam riquezas, mas não empregos, o trabalho entrou num nível de segmentação e de fragilização organizativa, comprimido num sistema regulatório que o fragiliza e enfraquece suas formas de organização. Estas condições, diz Boaventura de Sousa Santos, levam a uma lógica de exclusão, facilitada por mecanismos lenientes de flexibilização de garantias, levando a que, em muitos países, a maioria dos trabalhadores entrem no mercado de trabalho já desprovidos de qualquer direito.

Por essa razão, Boaventura de Sousa Santos indica que o direito e a redescoberta democrática do mundo do trabalho são fatores cruciais para a construção de novas sociabilidades, resgatando a globalização para a solidariedade e a produção da riqueza social para uma lógica de distribuição inclusiva.

É claro que essa tarefa não se realiza sem se conceber círculos amplos de alternativas e de estratégias, como por exemplo, o Fórum Social Mundial, realizado em Porto Alegre, e a sua projeção para um novo mundo possível. Mas não se realiza, também, sem um repensar das estratégias sindicais, mais politizadas na configuração de seus antagonismos sociais, mais conscientes do alcance internacional de suas reivindicações, mais engajadas na condição civilizatória das lutas que devam ser travadas por um mundo melhor, no qual, como diz Sousa Santos, nada que tenha a ver com a vida dos trabalhadores, mas também dos que não são trabalhadores de outros grupos ou movimentos sociais, seja deixado de fora de sua pauta de direitos.

A questão se coloca, atualmente, quando se trata de saber se os operadores e os agentes políticos estarão à altura das expectativas civilizatórias que os desafiam, no plano constitucional e no plano convencional (para a salvaguarda de direitos)? Nessa quadra dramática de interpelação a um paradigma civilizatório, serão alcançados nos seus misteres para, com a tempestade que desaba sobre o mundo, limpar “a maquilhagem dos estereótipos com que mascaramos o nosso «eu» sempre preocupado com a própria imagem; (e deixar) a descoberto, uma vez mais, aquela (abençoada) pertença comum a que não nos podemos subtrair: a pertença como irmãos”, como exorta o Papa Francisco em sua Homilia Adoração do Santíssimo e Benção Urbi et Orbi, pronunciada em seu exemplar distanciamento social na grande praça de São Pedro, totalmente vazia, em 27 de março de 2020?

Será o Direito, realmente Direito se, como exortou Francisco, não for “capaz de resgatar, valorizar e mostrar como as nossas vidas são tecidas e sustentadas por pessoas comuns (habitualmente esquecidas), que não aparecem nas manchetes dos jornais e revistas, nem nas grandes passarelas do último espetáculo, mas que hoje estão, sem dúvida, a escrever os acontecimentos decisivos da nossa história: médicos, enfermeiros e enfermeiras, trabalhadores dos supermercados, pessoal da limpeza, curadores, transportadores, forças policiais, voluntários, sacerdotes, religiosas e muitos – mas muitos – outros que compreenderam que ninguém se salva sozinho”, e operar para realizar e ser instrumento por meio da eficácia horizontal dos direitos humanos nas relações justrabalhistas,  quando o horizonte civilizatório sempre se moveu pela concretização dos ideais de igualdade material, de democracia e de justiça social, com a consolidação do valor trabalho (digno) ancorado na centralidade da pessoa humana e sua dignidade.

Uma resposta já se apresenta de imediato, procedente daquela mesma fonte bi-centenária que expressamente inspirou a constituição do campo dos direitos sociais e do trabalho e a formação da OIT, a Rerum Novarum. Em Carta aos Movimentos Sociais no domingo de Páscoa (12/4) exortou o Papa Francisco: “Talvez seja a hora de pensar em um salário universal que reconheça e dignifique as tarefas nobres e insubstituíveis que vocês realizam; capaz de garantir e tornar realidade esse slogan tão humano e cristão: nenhum trabalhador sem direitos. Também gostaria de convidá-los a pensar no “depois”, porque esta tempestade vai acabar e suas sérias consequências já estão sendo sentidas. Vocês não são uns improvisados, têm a cultura, a metodologia, mas principalmente a sabedoria que é amassada com o fermento de sentir a dor do outro como sua. Quero que pensemos no projeto de desenvolvimento humano integral que ansiamos, focado no protagonismo dos Povos em toda a sua diversidade e no acesso universal aos três T que vocês defendem: terra e comida, teto e trabalho”.

 Que tarefa! Se a Constituição não é só o texto, mas como diz Canotilho, a disputa narrativa para a sua concretização, ao fim e ao cabo, é estabelecer disposição de posicionamento crítico para que não nos deixemos enredar nas armadilhas de qualquer tipo que permeiam essa disputa, contrapondo hostes conservadoras e hostes progressistas pelo menos.

É o que já se começa a constatar em rearranjos políticos que buscam frear a voragem neoliberal, conforme exorta o Papa Francisco, na sua atitude contra essa descartabilidade do humano nas relações de trabalho. Na mensagem do Papa ao IV Encontro Mundial dos Movimentos Populares, 16 de outubro de 2021, ele afirma de modo contundente: “Este sistema, com sua lógica implacável de ganância, está escapando a todo domínio humano. É hora de frear a locomotiva, uma locomotiva descontrolada que está nos levando ao abismo. Ainda estamos em tempo.” – (https://www.vaticannews.va/pt/papa/news/2021-10/papa-francisco-mensagem-movimentos-populares.html).

Assim é que na Espanha, nesse começo de 2022, foi revogada a reforma trabalhista que precarizou trabalho e não criou empregos. Conforme amplamente divulgado, entre outros – https://www.brasildefato.com.br/2022/01/03/espanha-revoga-reforma-trabalhista-que-precarizou-trabalho-e-nao-criou-empregos – “a reforma trabalhista da Espanha de uma década atrás foi uma das “inspiradoras” da “reforma” feita no Brasil em 2017, sob o governo de Michel Temer. Lá como aqui, o pretexto de baratear as contratações para se criarem mais empregos fracassou. Isso porque, a principal consequência foi a precarização do trabalho e a criação de vagas mal remuneradas, com menos direitos e condições ruins de trabalho. Dez anos depois, a Espanha volta atrás. O decreto de 30 de dezembro atende ainda a um compromisso do primeiro-ministro Pedro Sánchez com a Comissão Europeia, para garantir a próxima parcela de fundos da União Europeia. Atualmente, o país conta com taxa de desemprego de 14,5%, uma das mais altas do bloco econômico. O principal objetivo da nova reforma espanhola é acabar com abuso de contratações temporárias, que hoje responde por mais de um quarto das ocupações no país. A ideia é estimular a contratação por prazo indeterminado, que dão mais segurança aos trabalhadores e, portanto, à economia. Além disso, a nova regra extingue a chamada contratação “por obra ou serviço”, equivalente ao “trabalho intermitente” da reforma de Temer”.

Os ensaios reunidos no livro de Renata Queiroz Dutra, para além de seu interesse pedagógico, se prestam a contribuir para esse momento de retomada democrática e de resgate do valor trabalho como centro ético das relações de produção. Conforme ela própria indica: “Ao pensar sobre esse projeto, me veio a curiosa percepção de que escrever um texto sobre o paradigma político-jurídico de afirmação do direito do trabalho e suas interfaces com diversos aspectos da regulação do trabalho, no lugar de me ocupar de um texto de crítica ao paradigma político-jurídico neoliberal, era algo pouco usual no período recente de minha vida acadêmica…Me fio na esperança de que esse texto, por sua pretensão introdutória e ao se propor a um nível mediano de aprofundamento dos conteúdos, possa se apresentar também como opção de aproximação de leitores e leitoras que não sejam necessariamente estudantes universitários/as, mas que, como pessoas que vivem do seu trabalho, possam se interessar pelo tema e encontrar aqui um canal de aproximação com a regulação social em torno do qual gira a vida da maior parte das pessoas: o trabalho”.

Ao menos na UnB – Universidade de Brasília, espaço acadêmico de atuação da Autora, o novo livro de Renata Queiroz poderá servir de horizonte galvanizador para balizar os estudos do campo, notadamente no espaço crítico do Grupo de Pesquisa Trabalho, Constituição e Cidadania que dinamiza juntamente com o protagonismo da Professora Gabriela Delgado e outros notáveis pesquisadores, atenta movimento pendular, diz Gabriela Delgado, em face do qual “os paradigmas do Estado Constitucional Contemporâneo somente podem ser entendidos em movimento pendular, isto é, como estruturas que se transformam por meio de recuos e avanços permanentes dentro da marcha histórica”, permanecendo como horizonte de luta por democracia, cidadania, dignidade humana e trabalho decente.

 

 

 

José Geraldo de Sousa Junior é Articulista do Estado de Direito, possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (1973), mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (1981) e doutorado em Direito (Direito, Estado e Constituição) pela Faculdade de Direito da UnB (2008). Ex- Reitor da Universidade de Brasília, período 2008-2012, é Membro de Associação Corporativa – Ordem dos Advogados do Brasil,  Professor Titular, da Universidade de Brasília,  Coordenador do Projeto O Direito Achado na Rua.55

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