segunda-feira, 2 de maio de 2011

Os Íntegros Juízes

José Geraldo de Sousa Junior
Reitor da UnB
O título acima devo-o a Anatole France, prêmio Nobel de literatura de 1921, um dos fundadores da Liga dos Direitos do Homem, notável escritor que tratou frequentemente o tema da justiça e da condição do jurista.
Num texto com o mesmo título ele traduz a impressão retida da observação de um quadro de Mabuse (Jan Gossaert), talvez a mesma que se possa perceber na pintura de van Eyck (o Políptico de Gantes), em que são figurados também os juízes íntegros, tal como são conhecidos.
De sua observação, diz Anatole, pode-se concluir ter o mestre dado aos dois juízes o mesmo ar grave de doçura e de serenidade. Mas, vistos os detalhes que caracterizam um e outro, pode-se ver que eles, no entanto, são diferentes, na índole e na doutrina. Um traz na mão um papel e aponta o texto com o dedo; o outro ergue a mão com mais benevolência do que autoridade, como que a liberar um pensamento prudente e sutil. São íntegros os dois, conclui o escritor, mas é visível que o primeiro se apega à letra, o segundo ao espírito.
Esta tensão, entre a letra e o espírito, já havia aparecido em outro texto de Anatole France (Crainquebille), buscando encontrar um equilíbrio possível entre a ordem e a regularidade e uma expectativa humana e sensível para representar uma justiça justa.
Em outro texto sobre este tema (A Lei é Morta o Juiz é Vivo), alinha parêmias do célebre magistrado Magnaud erigido, na doutrina e na literatura (Victor Hugo, em Os Miseráveis), em expressão de aplicação equitativa do Direito, com a fórmula, ensina Carlos Maximiliano, “decidir como o bom juiz Magnaud”.
Seu ponto de partida é trazer a Justiça para o social, de modo a permitir um processo de aplicação que leve a ultrapassar as condições limitadoras de seu momento de produção: “Enquanto a sociedade for fundada na injustiça, as leis terão por função defender e sustentar a injustiça”.
No texto mencionado, o sentido de sua crítica é, pois, convocar a integridade do juiz para a necessidade de vencer e de ultrapassar pelo inconformismo transformador, a reprodução, nas leis, da iniquidade social, hierarquizante e excludente. Do contrário, nestas condições, diz ele num texto que depois seria recuperado por João Mangabeira (A oração do paraninfo) em mensagem a estudantes de Direito, só restará ao magistrado “a missão augusta de assegurar a cada um o que lhe toca: ao rico a sua riqueza e ao pobre a sua pobreza”.
Por isso o chamamento que faz Anatole France ao juiz vivo para se posicionar ativamente em face da lei morta: “A bem dizer, eu não teria muito receio das más leis, se elas fossem aplicadas por bons juízes. Dizem que a lei é inflexível. Não creio. Não há texto que não se deixe solicitar. A lei é morta. O magistrado é vivo; é uma grande vantagem que leva sobre ela. Infelizmente não faz uso disso com freqüência. Via de regra, faz-se mais morto, mais frio, mais insensível do que o próprio texto que aplica. Não é humano: é implacável. O espírito de casta sufoca nele toda simpatia humana. E vejam que só estou falando dos magistrados honestos”.
Para este chamamento, no entanto, adverte Jean Cruet no livrinho paradigmático publicado em 1908 (A Vida do Direito e a Inutilidade da Lei), é preciso que os magistrados ousem “sair fora dos textos, para compreender o mundo social em toda a sua extensão, em toda a sua complexidade e em todo o seu movimento”. Não se trata de desconsiderar os textos legislativos, mas de compreender que a rigidez das fórmulas em que se expressam, não dispensa uma mediação que recupere “o aspecto verdadeiro das coisas” de modo a desvendar o direito que se revela “na sociedade organizando-se por si própria”.
Daí a necessidade de os juízes se darem conta, como mostra Bistra Apostolova (Perfil e habilidades do jurista: razão e sensibilidade), de que prefigurar o sentido dos conflitos é a tarefa que lhes cabe e que mediá-los requer compreender o significado que eles alcançam em seu próprio tempo. Como disposição e como atitude, sem o desespero aniquilador que Tolstoi impõe ao juiz de sua narrativa (A morte de Ivan Ilich), para abrir-lhe a consciência que desnuda a sua trajetória profissional, social e familiar como “monstruosa mentira camuflando vida e morte”.

segunda-feira, 18 de abril de 2011

Inconformismo e Criatividade


Boaventura de Sousa Santos


É hoje consensual que o capitalismo necessita de adversários credíveis que actuem como correctivos da sua tendência para a irracionalidade e para a auto-destruição, a qual lhe advém da pulsão para funcionalizar ou destruir tudo o que pode interpor-se no seu inexorável caminho para a acumulação infinita de riqueza, por mais anti-sociais e injustas que sejam as consequências. Durante o século XX esse correctivo foi a ameaça do comunismo e foi a partir dela que, na Europa, se construiu a social-democracia (o modelo social europeu e o direito laboral). Extinta essa ameaça, não foi até hoje possível construir outro adversário credível a nível global. Nos últimos trinta anos, o FMI, o Banco Mundial, as agências de rating e a desregulação dos mercados financeiros têm sido as manifestações mais agressivas da pulsão irracional do capitalismo. Têm surgido adversários credíveis a nível nacional (muitos países da América Latina) e, sempre que isso ocorre, o capitalismo recua, retoma alguma racionalidade e reorienta a sua pulsão irracional para outros espaços. Na Europa, a social-democracia começou a ruir no dia em que caiu o Muro de Berlim. Como não foi até agora possível reinventá-la, o FMI intervém hoje na Europa como em casa própria.

Poderá surgir em Portugal algum adversário credível capaz de impedir que o país seja levado à bancarrota pela irracionalidade das agências de rating apostadas em produzir a realidade que serve os interesses dos especuladores financeiros que as controlam com o objectivo de pilhar a nossa riqueza e devastar as bases da coesão social? É possível imaginar duas vias por onde pode surgir um tal adversário. A primeira é a via institucional: líderes democraticamente eleitos reúnem o consenso das classes populares (contra os media conservadores e os economistas encartados) para praticar um acto de desobediência civil contra os credores e o FMI, aguentam a turbulência criada e relançam a economia do país com maior inclusão social. Foi isto que fez Nestor Kirchner, Presidente da Argentina, em 2003. Recusou-se a aceitar as condições de austeridade impostas pelo FMI, dispôs-se a pagar aos credores apenas um terço da dívida nominal, obteve um financiamento de três biliões de dólares da Venezuela e lançou o país num processo de crescimento anual de 8% até 2008. Foi considerado um pária pelo FMI e seus agentes. Quando morreu, em 2010, o mesmo FMI, com inaudita hipocrisia, elogiou-o pela coragem com que assumira os interesses do país e relançara a economia. Em Portugal, um país integrado na UE e com líderes treinados na ortodoxia neoliberal, não é crível que o adversário credível possa surgir por via institucional. O correctivo terá de ser europeu e Portugal perdeu a esperança de esperar por ele no momento em que o PSD, de maneira irresponsável, pôs os interesses partidários acima dos interesses do país.

A segunda via é extra-institucional e consiste na rebelião dos cidadãos inconformados com o sequestro da democracia por parte dos mercados financeiros e com a queda na miséria de quem já é pobre e na pobreza de quem era remediado. A rebelião ocorre na rua mas visa pressionar as instituições a devolver a democracia aos cidadãos. É isto que está a ocorrer na Islândia. Inconformados com a transformação da dívida de bancos privados em dívida soberana (o que aconteceu entre nós com o escandaloso resgate do BPN), os islandeses mobilizaram-se nas ruas, exigiram uma nova Constituição para defender o país contra aventureiros financeiros e convocaram um referendo em que 93% se manifestaram contra o pagamento da dívida. O parlamento procurou retomar a iniciativa política, adoçando as condições de pagamento mas os cidadãos resolveram voltar a organizar novo referendo, o qual terá lugar a 9 de Abril. Para forçar os islandeses a pagar o que não devem as agências de rating estão a usar contra eles as mesmas técnicas de terror que usam contra os portugueses. No nosso caso é um terror preventivo dado que os portugueses ainda não se revoltaram. Alguma vez.

sábado, 2 de abril de 2011

JUSTIÇA POÉTICA
José Geraldo de Sousa Junior
Reitor da UnB
O título acima não apela, o que poderia parecer à primeira vista, a uma busca de relação entre a justiça e a literatura, para por em relevo a inclinação de magistrados para o uso da linguagem artística. Não que isso deixe de ocorrer ou que se rejeite o pendor estético quando se trata de desenvolver o discurso jurídico.
No plano epistemológico, a propósito, tem sido estimulante a vertente que trabalha a interlocução interdisciplinar e complexa para acentuar o diálogo entre saberes, demonstrando que o conhecimento não se realiza por uma única racionalidade, mas, ao contrário, pela integração entre diferentes modos de conhecer que nos habilitem a discernir o sentido e significado da existência e a elaborar sínteses interpretativas que além de nos permitir compreender o mundo, contribuam para transformá-lo. Trata-se, como acentua Roberto Lyra Filho, de operar padrões de esclarecimento, recusando o monólogo da razão causal explicativa, para abrir-se a outras possibilidades de conhecimento: o fazer, da atitude técnica; o explicar e compreender, da atitude científica; o fundamentar, da atitude filosófica; o intuir e mostrar, da atitude artística; o divertir-se, da atitude lúdica; o revelar, da atitude mística.
Tem razão Eduardo Lourenço, não só em sustentar a unidade da poesia fernandiana, mas em suscitar a totalidade que abarca os seus aparentes fragmentos heterônimos, para indicar que nesse processo o problema central continua a ser o do conhecimento. Para Lourenço (Tempo e Melancolia em Fernando Pessoa, publicado na edição brasileira do livro O Mito da Saudade, Editora Companhia das Letras), os avatares de Pessoa “representam uma tentativa desesperada de se instalar na realidade”.
Marx não havia ainda com O Capital analisado a estrutura econômica para, num certo modo de produção explicar a formação da mais-valia, e bem antes o Padre Vieira, artísticamente, a exibiu tal como está no Sermão XIV do Rosário: “Eles mandam e vós servis; eles dormem, e vós velais; eles descansam, e vós trabalhais; eles gozam o fruto do vosso trabalho, e o que vós colheis deles é um trabalho sobre outro. Não há trabalhos mais doces que o de vossas oficinas; mas toda essa doçura para quem é? Sois como as abelhas, de quem disse o poeta: ‘sic vos non vobis melificatis apes’ (assim como vós, mas não para vós, fabricais o mel abelhas)”.
No plano das habilidades, que é o que remete mais imediatamente à constituição de perfis profissionais, a alusão a uma justiça poética quer mais designar a categoria subjetividade, como própria ao afazer do jurista para interpretar criativamente e com imaginação as relações do homem com o mundo e com o outro. É com este sentido que Martha Nussbaun fala em poesia e imaginação (Justicia Poética. La Imaginación Literaria y La Vida Publica, Editorial Andrés Bello, Barcelona/Buenos Aires/México D.F./Santiago do Chile), ou seja, para caracterizá-las como “ingrediente indispensável ao pensamento público, com condição de criar hábitos mentais que contribuam para a efetivação da igualdade social”.
Aplicadas aos juízes, essas categorias traduzem as expectativas de mediação humanística entre visão de mundo e consciência social, de modo a traduzir aquela exigência funcional destacada por Bistra Apostolova (Perfil e Habilidades do Jurista: razão e sensibilidade, Notícia do Direito Brasileiro, nº 5, Faculdade de Direito da UnB, Brasília): “a habilidade de ver o outro como diferente e saber colocar-se no lugar dele, e desse modo, desenvolver a capacidade de imaginar e de compreender, essencial na formação do bacharel”.
Estas questões são levantadas no momento em que se apresenta à sociedade o Ministro Luiz Fux, mais novo integrante da Corte Suprema do país, descrevendo o seu próprio perfil e traçando o que deve ser o modelo de juiz (Nós, os juízes, Folha de São Paulo, Seção Tendências/Debates, 3/3/11, pág. 3): “cumpre ao juiz combater o farisaísmo, desmascarar a impostura, proteger os que padecem e reclamar a herança dos deserdados pela pátria, sem esquecer de que, diante da injustiça da lei, hão de prevalecer a beleza, a caridade e a poesia humanas”.
Esperava-se, diante da promessa contida nessas palavras, que o novo ministro viesse se juntar àquela estirpe de juízes que, no Supremo Tribunal Federal - Victor Nunes Leal e Evandro Lins e Silva - souberam exercitar a compreensão plena do ato de julgar, rejeitando a falsa oposição entre o político e o jurídico, ao entendimento de que, para se realizar, “a justiça não deve encontrar o empecilho da lei”. Provedores de uma justiça poética é esta estirpe de juízes que, lembra Josaphat Marinho em discurso de homenagem a Víctor Nunes Leal na UnB, citando Aliomar Baleeiro, leva a jurisprudência do Supremo a andar pelas ruas porque, “quando anda pelas ruas, colhe melhor a vida nos seus contrastes e se prolonga pela clarividência da observação reduzida a aresto”. Sua primeira decisão, entretanto, desconforme ao sentido de realização de valores propugnados pelo sujeito constitucional – o próprio povo -, aponta para um adiamento desta expectativa.

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Autonomia Universitária para Incluir e para Emancipar

            Por Prof. José Geraldo de Sousa Junior
Reitor da Universidade de Brasília (UnB)

          Em artigo neste mesmo espaço (novembro-dezembro de 2009), discorri sobre o tema da institucionalização em universidades de turmas especiais em cursos superiores, no caso, curso se direito para assentados da reforma agrária. Estes projetos que tinham sido objeto de grande interesse pela sua novidade e por seu potencial de inclusão social para segmentos historicamente alijados da educação superior, acabaram por receber fortes objeções, apesar das expectativas solidárias que cercaram a sua criação.
Além das críticas ideológicas manifestadas pelos adversários da reforma agrária, uma inesperada resistência de alguns órgãos do Ministério Público, tanto os estaduais quanto o federal, trouxe à baila uma restrição de peso, com a alegação de violação ao princípio constitucional da isonomia. O Ministério Público Federal em Goiás, por exemplo, por meio de Ação Civil Pública protocolada em junho de 2009, chegou a obter sentença declarando a ilegalidade de convênio estabelecido entre o INCRA e a Universidade Federal de Goiás e a conseqüente extinção de curso aberto à turma especial de Direito, para assentados e filhos de pequenos agricultores. A Universidade e o INCRA recorreram da decisão e o recurso aguarda julgamento no Tribunal Regional Federal.
Mas eis que agora, importante decisão acaba de ser prolatada em Recurso Especial (n. 1.179.115 – RS (2010\0020403-6), em acórdão unânime, da lavra do Ministro Herman Benjamin, apreciando apelo da Universidade Federal de Pelotas e do INCRA contra, mais uma vez, o Ministério Público Federal, para reconhecer que é pertinente à autonomia universitária exercitar a mais ampla liberdade para a criação de cursos, inclusive por meio de convênios, e contribuir, assim, para a inclusão social de grupos vulneráveis.
Com cabal percepção de que “a causa envolve questão ligada ao acesso ao ensino universitário restrito a determinado grupo da sociedade (os chamados ‘sem-terra’)”, o acórdão fixa o entendimento de que a questão de fundo enfrentada na causa diz respeito ao controle social de Políticas Públicas, ao sentido e extensão da autonomia universitária, bem como à legalidade de políticas afirmativas no campo educacional, com o objetivo de superar desigualdades sociais.
Para o relator, “a autonomia universitária é uma das conquistas científico-jurídico-políticas da sociedade contemporânea e, por isso, deve ser prestigiada pelo Judiciário”. De acordo com ele, da “universidade se espera não só que ofereça educação escolar convencional, mas também que contribua para o avanço científico-tecnológico do País e seja partícipe do esforço nacional de eliminação ou mitigação, até por políticas afirmativas, das desigualdades que, infelizmente, ainda separam e contrapõem brasileiros”.
Rejeitando o uso rasteiro do princípio da isonomia e sua apropriação meramente retórica que tendem a esvaziar o seu alcance finalístico, o Ministro Benjamin lembra, no caso, que “políticas afirmativas, quando endereçadas a combater genuínas situações fáticas incompatíveis com os fundamentos e princípios do Estado Social, ou a estes dar consistência e eficácia, em nada lembram privilégios, nem com eles se confundem, pois em vez de funcionarem por exclusão de sujeitos de direitos, estampam nos seus objetivos e método a marca da valorização da inclusão, sobretudo daqueles aos quais se negam os benefícios mais elementares do patrimônio material e intelectual da Nação”.
Trata-se, como se pode ver, de uma decisão paradigmática, que recupera para o Judiciário a sua função concretizadora dos princípios e dos valores inscritos na Constituição, para que estes não se tornem, como adverte Boaventura de Sousa Santos, promessas vazias. Com efeito, pontua o Ministro Benjamin, “Sob o nome e invocação do princípio da igualdade, praticam-se ou justificam-se algumas das piores discriminações, ao transformá-lo em biombo retórico e elegante para enevoar ou disfarçar comportamentos e práticas que negam aos sujeitos vulneráveis direitos básicos outorgados a todos pela Constituição e pelas leis. Em verdade, dessa fonte não jorra o princípio da igualdade, mas uma certa contra-igualdade, que nada tem de nobre, pois referenda, pela omissão que prega e espera de administradores e juízes, a perpetuação de vantagens pessoais, originadas de atributos individuais, hereditários ou de casta, associados à riqueza, conhecimento, origem, raça, religião, estado, profissão ou filiação partidária”.
Enfim, a decisão fortalece o entendimento de que a autonomia universitária pode e deve contribuir para incluir e para emancipar, pois esta é a verdadeira função da Universidade. Convênios como o firmado entre o INCRA e a Ufpel, ou entre a autarquia e a Ufgo, visam, exatamente, a realizar os princípios da igualdade de condições de ensino, do pluralismo de idéias, do respeito à liberdade, do apreço à tolerância, da gestão democrática do ensino e da vinculação entre educação, trabalho e práticas sociais e que ao Judiciário, cabe sim fortalecer a execução de Políticas Públicas que busquem reduzir desigualdades sociais, nas cidades e no campo.

O público é o privado de todos

Trabalho para a faculdade de Jornalismo, em dezembro de 2009
Fonte: http://temmaismangadoquegente.blogspot.com/2010/01/o-publico-e-o-privado-de-todos.html

Em algumas cidades européias como Berlim, Paris e Barcelona, os metrôs e ônibus não possuem assentos preferenciais. Num primeiro momento, pode-se pensar na inadequação desse tipo de organização do espaço público em países tão evoluídos do ponto de vista das relações sociais coletivas.
O que ocorre nesse tipo de estrutura social é uma atribuição de valor inata ao comportamento do indivíduo sobre questões que transitam na esfera da coletividade. A prioridade é assunto tão sério, que chega a ser óbvio. Simplesmente, nesse modelo de relações sociais, não cabem assentos exclusivos. Cabe a cada cidadão a consciência de levantar-se ou não quando entra um idoso, um cadeirante ou uma grávida.
Essa forma de perceber o coletivo vai tão além da imposição, que o cidadão imerso nesse tipo de organização da esfera pública tira do Estado a responsabilidade e assume para a si certas questões que permeiam as relações sociais.
Roberto DaMatta em A Casa e a Rua, diz que “Na rua a vergonha da desordem não é mais nossa, mas do Estado. Limpamos ritualmente a casa e sujamos a rua sem cerimônia ou pejo… Não somos efetivamente capazes de projetar a casa na rua de modo sistemático e coerente, a não ser quando recriamos no espaço público o mesmo ambiente caseiro e familiar”.
Para o jurista e reitor da Universidade de Brasília (UnB), José Geraldo de Sousa Júnior, a praça, a rua é do povo. Assim como as leis. Para ele, o direito não está só na lei. A partir da esfera pública, pode-se e deve dar legitimidade aos direitos do povo. “Não é o Estado que cria o direito, mas a sociedade”, diz o reitor convicto de que a rua é o lugar do acontecimento, como expressão do indivíduo e sua coletividade. Para ele, é trabalho dos juristas compreender o direito a partir de suas fontes materiais, a sociedade organizada.
José Geraldo é defensor de uma corrente alternativa de direito, o chamado Direito Achado na Rua, que legitima direitos básicos do indivíduo e é balizado pelos Direitos Humanos. Roberto Lyra Filho, pai do Direito Achado na Rua, não colheu em vida os frutos de seu ideário social, mas José Geraldo tornou-se um eloquente porta-voz da Nova Escola Jurídica Brasileira, berço do Direito Achado na Rua. Para Lyra Filho, essa forma de organização social é a “enunciação dos princípios de uma legítima organização da sociedade”.
Colocar em prática o Direito Achado na Rua significa romper com uma relação mecanicista entre Estado e sociedade, de modo que eles possam relacionar-se e não hierarquizar-se. Da mesma forma que nem todo ato legal é legítimo do ponto de vista humanitário, as relações na esfera pública não o são simplesmente por estarem contidas em âmbito público. É necessário um fundamento ético, uma base dos Direitos Humanos como critério de auferição do que possa ser considerado direito ou não. Faz-se necessário, para tanto, que se reconheça menos no Estado o papel de provedor essencial, de modo que cada indivíduo esteja ciente de seus direitos e possa engajar-se na construção de uma coletividade que contemple ideais de justiça.
Roberto Lyra Filho utiliza o epigrama hegeliano no. 3 de Marx (Marx-Engels, 1983) aplicado ao campo de estudos do Direito Achado na Rua: “Kant e Fitche buscavam o país distante,/pelo gosto de andar lá do mundo da lua,/ mas eu tento só ver, sem viés deformante/o que pude encontrar bem no meio da rua”. A rua é o lugar simbólico do acontecimento, das redes de relações sociais, é o direito do povo.
Nesse sentido, chega-se a uma análise crítica do direito estatal, privilegiando a transformação social por meio da própria ação social. É uma mediação com horizonte emancipatório que serve para superar direitos violados e empoderar o cidadão. “A legislação não é o limite, é o ponto de partida”, diz José Geraldo. Empoderar o indivíduo significa reconhecê-lo na condição de agente da verdadeira transformação social.
Certa feita, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Gilmar Mendes disse que “O direito deve ser achado na lei, e não na rua”. Questionado sobre o que significaria a frase do ministro em relação ao Direito Achado na Rua, José Geraldo disse que a frase não questiona o Direito Achado na Rua. “Não é que o direito está na lei e não na rua. Ele só quis dizer que o juiz não pode ficar a mercê da manifestação social, o que não significa que deve ignorá-la”.
Para José Geraldo, o Direito Achado na Rua nasce da dialética que se origina do pensamento de interpretação do mundo como organismo em constante transformação. A partir da esfera pública, pode-se dar legitimidade a direitos do povo. “O direito não está só na lei”, diz ele. Trazer o Direito para as ruas significa acompanhar a dinâmica da sociedade, que se reiventa em ciclos distintos ao longo de seu processo de ação e reação no decorrer da história.
O Direito Achado na Rua presume participação ativa do cidadão no sentido de buscar para si um senso de responsabilidade sobre o coletivo. Cabe à sociedade uma postura auto-crítica sobre papéis e reponsabilidades, assumindo um limite claro porém mutável, entre dever do Estado e direito individual.
Transformar essas questões em pautas para reflexão, tanto da sociedade quanto das instituições faz parte do processo conciliatório que enquadra o público e o privado em categorias socialmente próximas do ponto de vista da atuação do Direito. Trata-se de um ciclo que se retro-alimenta: O Estado abrindo as portas para maior participação popular faz com que a população tome a frente em ações participativas, propondo e entendendo cada vez mais seu espaço de atuação no âmbito das instituições e exigindo do Estado cumprimento do seu papel enquanto instituição soberana de poder.
O caso de um linchamento, por exemplo, pressupõe uma injustiça anterior. As pessoas se mobilizam de modo a resolver na esfera pública esse questão. O linchamento causa alienação, no sentido de que tira a consciência daqueles que a praticam e tomam para si a responsabilidade de punir.

Quando a alienação se faz presentePara o reitor da UnB, questões como machismo, escravidão e patriarcalismo são “formas de alienação antigas”. Após o caso ocorrido na UniBan, quando uma garota foi rechaçada por colegas de faculdade por trajar roupas curtas, houve na Universidade de Brasília uma manifestação a favor da garota Geisy.
Alguns manifestantes tiraram a roupa em protesto e o reitor foi indagado a respeito desse posicionamento. Com muita naturalidade, ele pergunta “O nu é, em si, um ato obsceno, um atentado ao pudor?” Ele entende que não. “Não havia carga de obscenidade. Aceitei como legítima a manifestação. Havia caráter político”. Apenas pedi a eles que, quando se encontrassem com o reitor, por decoro, estivessem vestidos”.

O POVO AO PODER
“A praça! A praça é do povo
Como o céu do condor
É o antro a liberdade
Cria águias em seu calor
Senhor! pois quereis a praça?
Desgraçada a populaça
Só tem a rua de seu...”
Castro Alves

Relato "Santa Luzia, rogai por nós!"

Por Cleuton Freitas
Saímos, Marco e eu, um caminho novo de Goiás para Itapuranga: foi bom conhecer novo caminho, passando por Caiçara. Gosto de surpresas, às vezes.
Foram os dois, conversas, filosofias, teses, a Turma Evandro Lins e Silva a Bahia... Bahia fascinante. Caatinga, agreste, cerrado e mata atlântica.
Marcamos 13:00 hs no acampamento e lá estávamos. Passamos pela segurança, fomos até a cozinha (afinal a cozinha é a ágora da casa). Logo encontramos com Ivarci, Doca e outras pessoas. Peguei a petição da possessória: a mesma coisa de sempre:  que dó da propriedade improdutiva.
Quem assinava a peça? A maior surpresa! O advogado foi superintendente do INCRA nos cinco primeiros anos do Lula, coordenador da pasta agrária do PT do Estado de Goiás, advogado do movimento sindical.
Uau... Pensei essa audiência vai ser das boas, porque o cara sabe tudo de Reforma Agrária e do MST também (ou quase tudo)... Vou aprender muito, falei aos presentes.
Como disse o Allan, ao argumentar para o jovem advogado do Cerrado, essa vai ser filé mignon. Isso foi um presságio!
Chega o Valdir (Direção Nacional do MST), companheiro de 10 anos. Sou grato por ter passado raiva com ele. Mas por ter ido ao Dom Helder há 10 anos e nunca mais ter me esquecido. Amigo.
Foi almoçar.
Para a sobremesa,  as estratégias...: sensibilização da questão agrária, das pessoas, crianças, o trabalho, a dignidade, a moradia, a Reforma Agrária. 
Então, o jurídico, técnico, importante nesse front, a questão da competência. Nada mais jurídico, pois, ação possessória, turbação, posse nova:  liminar na veia. Salvo nossas sempre boas e técnicas argumentações: não falarei. Comprometo-me a falar no próximo encontro da RENAP. Ou então peguem o Livro: Questão Agrária e a Justiça. Mas técnicas que a ideologia não permite aceitar. Lyra Filho explica bem isso!
Lá chegando foi aquilo. Quer dizer, um pouco diferente. Agora, o “colega” era companheiro, que me cumprimentou com muito respeito e carinho, como sempre. “O Valdir está aí!” Disse-lhe.
- “Vou pedir bença” disse Ailtamar.
Uma conversa amistosa, sem esconder a surpresa, que, aliás, não foi a única.
Aberta a audiência, muitas pessoas na sala o promotor informou sobre a impossibilidade de realizá-la ante o elevado número de pessoas. Alguns saíram, entre eles o próprio Valdir e o Marco Antônio, logicamente com olhares e gestos de protestos – não mais que isso, afinal eles sabem que a “Justiça é soberana”.
Muitas falas, argumentações, gestos.
Do lado “deles” a propriedade em sua longa metamorfose histórica (Tudo mudo, já dizia Camões), mas sem perder sua principal característica: o poder. A bagunça, fogos de artifício, os possíveis prejuízos financeiros, o esfacelar da paz particular. Esse povo muda a rotina da Fazenda Império.
De nosso lado, a luta pela Reforma Agrária no Brasil, à custa de sangue, suor e vidas. Não há Reforma Agrária sem luta. Ambos os lados sabiam bem disso. Não há que proteger posse de imóvel rural que não cumpre a função social.
O INCRA, na pessoa de seu ouvidor, conosco concordou.
O Ministério Público atento às questões, com suas circunstâncias (yo soy, yo y mi circuntancias, Ortega y Gasset) notando a legitimidade da Reforma Agrária, manifestou: “sou favorável a causa de vocês, mas não pode ofender os particulares. Por que não invadem o Planalto?” Sempre primando por um rápido acordo, mais um, entre tantos sem ouvir as circunstâncias dos envolvidos.
A magistrada, mulher, também buscando o acordo, mas havia outra circunstância inusitada: a sensibilidade do Presidente do TJ-GO nas questões agrárias: a busca pelo acordo e pelos argumentos.
Assim, transcorreram as duas primeiras horas. Pausas para as partes se darem com seus procuradores.
Quase um acordo terrível: Lona, cestas básicas e transporte para saírem da Fazenda Império e voltarem para a beira da estrada.
Então, eis que surge a penúltima circunstancia inusitada: a inspeção judicial. Uma modalidade de prova na qual o/a magistrado (a) vai ao local para fortalecer o seu juízo sobre o caso em tela.
Incontinenti, o Promotor de Justiça pede escolta policial (GPT – Grupo de patrulhamento tático ou vulgarmente conhecido GP-TACA). “A demanda versa sobre questão social” disse o advogado do MST. “Doutor, é rotina” – retrucou o promotor.
Ok. A “Justiça é soberana”.
Na ocupação, após uma noite inteira de fortes chuvas, colchões pendurados nos arames farpados, barracos ainda mal montados e gente. O povo saia do meio do mato, dos barracos, por todos os lados.
A juíza amparada por seu assessor, usando salto agulha, 12, bico fino, seguia cambaleando, como que andando pela corda bamba. O salto afundava-se na lama. E seguia conversando com as mulheres. Foi até a cozinha: a Ágora do Acampamento Santa Luzia. Acredito que lá, pôde, sem escutar nada, olhando, tocando e sentindo o cheiro, formar seu juízo.
Dr. Ailtamar disse: “em 23 anos de advocacia, é a segunda vez que vejo uma Inspeção Judicial”. Valdir, corroborando afirmou “em 20 anos de MST é a 2ª vez que também vejo uma Inspeção Judicial”. Para mim, foi a primeira, em 10 anos de advocacia. O que me fez visualizar uma triste freqüência: a cada 10 anos uma inspeção judicial!
Finda a instrução judicial, voltamos para o Fórum de Itapuranga. Aguardamos a decisão. Nesse interregno, Argentina, vinhos, queijos e azeites eram articulados pelo advogado da Fazenda Império: as férias seriam na Argentina.
Enquanto ouvia, me encurvava mais. Numa posição de que, mais uma vez, sairíamos com uma liminar nos lombos. Quase joguei a toalha.
Feito o pregão das partes, para ouvir a decisão, eis que surge a última surpresa: A liminar foi indeferida!
Nossa, não acreditava. Aliás, as partes não acreditavam. O promotor ainda tentou outra negociação, no sentido de tirar as famílias de lá. Do nosso lado, só queríamos assinar o termo de audiência e correr para o abraço.
Mas, no seu estilo genioso, Ailtamar bradou e afirmou que a Fazenda Império não iria para a Reforma Agrária, ao que o fazendeiro concordou. Para nós, isso pouco importava, ante as batalhas que dia-a-dia enfrentamos.
Esse foi o dia em que Santa Luzia venceu a Fazenda Império.
Hoje é dia de Santa Luzia, a santa dos olhos.
Hoje, mais que nunca sei que um verdadeiro juízo, vai além das argumentações escritas e orais. Perpassa pela Fé, que seja de Tomé (vendo para crer), mas exige uma postura de querer olhar e sentir. E para olhar e sentir, é preciso olhar-se e sentir-se. “Nós, os investigadores do conhecimento, desconhecemo-nos” disse Nietzsche. Talvez o promotor e a juíza firmaram suas convicções ao se deparar com o povo, ou como diz José Geraldo, com a Rua.
E assim, terminou mais uma batalha. Voltamos para nossas casas e nossos acampamentos. Eu, feliz, mas sabia que o Império contra atacaria.
Viva Santa Luzia.
Cidade de Goiás, 13 de dezembro de 2010
Dia de Santa Luzia

domingo, 12 de dezembro de 2010

Pode a universidade não ser emancipatória?

José Humberto de Góes Junior/Betinho*

Em meio a questões, tais como “o que se concebe como educação?”; o que se compreende por universidade?”; e, “o que é educação jurídica?”, é possível constituir um ponto de partida para observar que papel deve assumir a universidade frente aos problemas sociais. Para tanto, é preciso voltar a análise para o imaginário que se formou em torno da instituição universitária, a partir da visão moderna do século XVIII, fundado, por sua vez, em uma forma de pensar dicotômica, pretensamente neutra, porque puramente racional, como mecanismo de construção da universidade como centro exclusivo da produção do conhecimento verdadeiro, portanto, válido.

De outra forma, sendo o que se entende por “conhecimento” o que move a universidade na sua direção hegemônica, é também o que, paradoxalmente, incita no espaço universitário o surgimento de percepções novas sobre o ato de conhecer, sobre formatos contra-hegemônicos da relação da educação superior com a realidade social, bem assim com um propósito transformador, emancipatório.

Em sua visão tradicional, de uniformização, de padronização moral dos seres humanos, ainda que sob pretexto de constituição do “homem racional”, do “homem novo”, a educação superior tende a afastar as distintas possibilidades de conhecer e de interferir no mundo, estigmatizando-as como formas falsas de pensamento, como senso comum, como saber padecente de cientificidade, com efeito, passível de descarte.

É o que se dá, por exemplo, quando se colocam frente a frente os saberes indígenas e o saber universitário ou mesmo as distintas formas de comunicação humana do cotidiano e a gramática. Numa tentativa de desqualificar ou mesmo de acomodar as complexidades cognitivas em modos incapazes de lidar com as contingências do mundo da vida, o conhecimento indígena e a linguagem popular são exilados do debate epistemológico, anulando, por outro lado, qualquer possibilidade de serem avaliados como indicadores de formas de pensar distintas daquelas hegemonicamente postas, cujos pressupostos de validade são a certeza, a previsibilidade e a segurança, elementos que só se sustentam no campo dos conceitos abstratos e universalizados desde relações de poder localizadas que se globalizam e se impõem como conhecimento único, como saber de/para toda a humanidade.

Sob a perspectiva de uma visão crítica, a universidade, distinta, mas não necessariamente negativa daquilo que há de positivo nas conquistas paradigmáticas que, apesar de seus limites epistemológicos, o pensamento cartesiano-demonstrativo foi capaz de proporcionar, é preciso reconhecer o modo elitista de ser da universidade. E, para tanto, hão de se produzir reflexões importantes sobre a universidade nos seus mínimos detalhes. Sua linguagem, seu imaginário social, sua auto-imagem, seus modos de acesso e permanência para os estudantes, os seus modos de produzir ciência, e, entre outras coisas, o que se percebe por educar na universidade, precisam vir à tona para produzir a dúvida, para questionar esquemas referencias. É também um meio para que se apresentem os limites de uma forma de pensar e da educação que se produz a partir desse entendimento acerca do que significa pensar, do que é conhecer, para, por conseguinte, através de uma práxis criativa, produzir reflexões teóricas e práticas educacionais transformadoras.

Por trás de uma concepção de educação que se esboça em seu cotidiano de forma, muitas vezes, não-verbal e inconsciente, a universidade apresenta também sua intencionalidade política. Decerto, no seio de suas práticas institucionalizadas, inculcadas, introjetadas, cuja repetição se faz de forma maquinal, essa intencionalidade política se dissolve, dando a aparência de inexistente, de manifestação prática neutra oriunda de uma forma de pensar também axiológica e teleologicamente neutra, isto é, desideologizada, puramente racional. O pensar crítico, a seu turno, reconhece a intencionalidade política da universidade para avaliar o lugar social, cultural, histórico e político que precisa ser ocupado pela instituição educacional. Mas, para além disso, o pensamento crítico precisa fazer a ponte imediata do mundo universitário com a eticidade, de modo a tornar possível seu vínculo com um projeto de sociedade produzido desde as necessidades das classes exploradas e dos grupos sociais oprimidos.

E, apesar da angústia gerada com esse processo, não é no resultado que deve residir a preocupação da atividade crítica e criativa, não é para o final do processo que devem se direcionar os olhares das pensadoras e dos pensadores críticos, sob pena de cometerem erros metodológicos já vivenciados na trajetória tradicional de produção teórica. É na dinâmica do processo em si, capaz de gerar distintas possibilidades, que devem estar focados os pensadores críticos e focadas as pensadoras críticas.

Para tanto, é preciso fazer reverberar a capacidade emancipatória da universidade, a partir de uma perspectiva também libertadora de educação, cujo mote está na superação de todas as formas de opressão e desigualdades sociais para gerar justiça.

O que se pode entender por justiça, não é uma fórmula abstrata de compreender que vai indicar. É também a práxis de superação das vulnerabilidades à violação de direitos, de eliminação das diversas formas de opressão e desigualdade que vão formatando compreensões possíveis de justiça. Contudo, é preciso lembrar que, mesmo o que se entende por opressão e desigualdade, por libertação e emancipação, vão se alterando a partir da caminhada reivindicatória e das conquistas parciais que se fazem na sociedade, produzindo também alterações no que se compreende por justiça social. Como diria Lyra Filho, a justiça vai se atualizando na história e apontando os caminhos a serem seguidos com vistas a produzir mais justiça.

Neste sentido, não haveria sentido perguntar se “pode a universidade ser emancipatória?”. Ao contrário disso, seria necessário inverter a indagação de modo a não mais admitir a universidade como não-lugar da emancipação e reconhecer que toda educação é política (se faz a favor de alguém e contra alguém, como diria Paulo Freire) para ligá-la, de fato, ao propósito libertador. A pergunta, portanto, se refaz como horizonte ético-utópico constante e incansavelmente presente na práxis cognitiva: “pode a universidade não ser emancipatória?”

Em tempo, novas perguntas se erigem a partir desta, de modo que o pensamento em torno do viés emancipatório da universidade se aprofunde e não perca a sua capacidade dialético-renovadora, sendo que, de igual modo, são estas mesmas perguntas ensejadoras de outras, como se pode perceber a seguir:

1) O que significa ser a universidade emancipatória? – é promover inclusão, acessibilidade a determinados grupos sociais, é pensar a realidade, é pensar um modo de gestão compartilhada, é ter pesquisa socialmente referenciada?

2) Como se organiza o sistema de produção de conhecimento numa universidade emancipatória? – é como a ruptura com a positivação do conhecimento, como se pode dar essa ruptura?; é com a construção de outras estruturas de distribuição de poder, distinta daquela estabelecida por departamentos?

3) A universidade pode se assumir como elemento que vai além da produção de certificados para habilitação profissional? Como é possível compatibilizar a certificação, se é possível, como a liberdade de pesquisa e produção de conhecimento?

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* Membro do grupo de pesquisa “O direito achado na rua”, da Universidade de Brasília; advogado popular; mestre em Direitos Humanos pela Universidade Federal da Paraíba; professor licenciado do curso de Direito da Faculdade de Sergipe (FaSe).

domingo, 7 de novembro de 2010

Boas vindas!

“Kant e Fichte buscavam o país distante
pelo gosto de andar lá no mundo da lua,
mas eu tento só ver, sem viés deformante,
o que pude encontrar bem no meio da rua”
(Epigrama Hegeliano n° 3, de Karl Marx)

Sejam bem-vindas e bem-vindos,

O grupo de estudos “Diálogos Lyrianos” é um espaço de articulação de reflexões e ações em torno das questões atuais da sociedade brasileira a partir do arcabouço teórico de “O Direito Achado na Rua”.
A concepção de "O Direito Achado na Rua" é fruto da reflexão e da prática de um grupo de intelectuais reunidos no movimento Nova Escola Jurídica Brasileira (NAIR), cujo principal expoente foi o professor Roberto Lyra Filho[1].

A proposta do grupo “Diálogos Lyrianos” e deste blog é manter aberto e permanente o diálogo entre o pensamento do Prof. Roberto Lyra Filho e o pensamento de outros e outras que, como ele, distinguem-se pela sensível preocupação com a emancipação de mulheres e homens.
Esse diálogo é a vocação permanente de “O Direito Achado na Rua”. Para além do espaço de pesquisa acadêmica e institucional propriamente dita, que tem como referência a linha de pesquisa de mesmo nome no Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), é um espaço aberto e democrático de dinamização das interlocuções de pessoas que buscam criticamente pensar e viver o Direito, sob o signo da libertação de mulheres e homens.
Por fim, as atividades do grupo de estudos são integrantes do processo de constituição e consolidação do pensamento do prof. Rberto Lyra Filho nas múltiplas leituras que são feitas de sua obra, a partir dos olhos, das práticas e das interlocuções de quem vive o tempo e os dilemas do presente.

Está feito o convite!!!


[1] SOUSA JUNIOR, José Geraldo, Introdução Crítica ao Direito, Série O Direito Achado na Rua, vol. 01, 1993, p. 07)