Venezuela e Banco Master: É Preciso Olhar para a Lua e não para O Dedo que a Aponta
Por: José Geraldo de Sousa Junior (*) – Jornal Brasil Popular/DF

“Quando um sábio aponta para a lua, o imbecil olha para o dedo.” Essa é uma expressão popular que significa que muitas vezes as pessoas se concentram em detalhes irrelevantes ou na pessoa que está falando, em vez de entender a mensagem ou o contexto mais amplo.
Nos recentes eventos que culminaram na ilegal e unilateral intervenção norte-americana na Venezuela vivenciei essa situação, quando interlocutores, tentando mudar o foco da discussão sobre a Venezuela e a figura de Maduro, interromperam o curso das considerações, com enquadramentos polêmicos focados no estereótipo difundido, com muitos filtros, que ao rotular Maduro como ditador, reduz o alcance da discussão sobre a a Venezuela, o tremendo bloqueio que sofre, o isolamento industriado que política e economicamente afeta a situação real no país, e disfarça a clara violação das regras civilizadas de construção de um sistema internacional de direitos, âmbito no qual o tema deve ser avaliado. Captura (modo de criminalizar conduta) ou sequestro (ato de força à margem do direito), quando se desencadeia um processo unilateral de agressão a um país independente e soberano?
Tratei desse tema em intervenções recentes, escritas e em participações vivas nas redes sociais e suas mídias, autoral ou co-autoralmente. Entre tantas manifestações [https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2026/01/7326013-intervencao-unilateral-na-venezuela-a-deriva-do-direito-internacional.html; https://estadodedireito.com.br/peregrinacao-e-guerra-anotacoes-de-um-diplomata-na-terra-santa/; https://submissoesrevistarcmos.com.br/rcmos/article/view/1928; https://submissoesrevistarcmos.com.br/rcmos/article/view/1928 (Ética Judicial entra em Debate com Sequestro de Maduro | CB.Poder)]; https://www.youtube.com/watch?v=BtyjDg7_3t0&t=484s (DCM giro de notícias e conversa com o analista político e professor da UNB José Geraldo)].
Aliás, tal como no debate altamente propagado, com as lentes da geopolítica e da mediação jurídica para salvaguardar a ordem wasperiana (dos brancos, anglo-saxões e cristãos), contra os estados narco-terroristas, a infiltração sino-hemisférica, as ameaças imigratórias, inclusive favorecidas por terrorismos-domésticos que não são leais aos interesses da Administração Trump.
Durante uma coletiva de imprensa na Casa Branca no dia 15 de janeiro passado, a secretária de imprensa Karoline Leavitt reagiu de forma ríspida a um questionamento de um jornalista sobre as ações do ICE (Immigration and Customs Enforcement) após a morte de Renee Good, uma norte-americana morta por um agente do ICE em Minneapolis.
Quando o repórter perguntou como a administração podia dizer que o ICE estava “fazendo tudo corretamente” enquanto dezenas de pessoas tinham morrido sob custódia da agência e citou o caso de Good, Leavitt respondeu com ataques pessoais em vez de responder diretamente à pergunta.
Leavitt também disse que ele e outros na mídia com tais vieses não “deveriam nem estar sentados nos seus lugares” e que deveriam “reportar os fatos”, sugerindo que deveriam focar em crimes cometidos por imigrantes e no trabalho do ICE em proteger a comunidade: “Você é um ‘left-wing hack’ (“um hack de esquerda”), você não é um repórter, está se passando por jornalista nesta sala e, pela premissa da sua pergunta, é claro que você e parte da mídia que têm um viés, então deveriam estar a relatar os fatos em vez de fazer perguntas enviesadas.”.
Esses comentários foram amplamente interpretados como uma tentativa de desqualificar jornalistas que criticam medidas do ICE ou questionam a defesa pública da agência pelo governo, e refletem a tensão crescente entre a Casa Branca e a imprensa sobre temas de imigração e responsabilização de forças de aplicação da lei. De novo, olhar para a Lua e não para o dedo que a aponta.
Agora aqui entre nós. Em face do rumoroso caso do Banco Master, a se orientar pelos editoriais, as manchetes, as fontes, e as matérias da grande mídia ou mídia corporativa, a impressão que se tem é que o escândalo não é do Master, mas do Toffoli ou, lendo através dos filtros, o alvo é, não importa o ministro, o Supremo Tribunal Federal.
Ora, o Banco Master, um banco múltiplo brasileiro de porte médio, que se destacou nos últimos anos por oferecer produtos de investimento com rendimentos muito acima da média — especialmente CDBs com altas taxas — e por crescer rapidamente no mercado financeiro foi, em novembro de 2025, por determinação do Banco Central do Brasil (BCB) submetido a liquidação extrajudicial, após constatada uma grave crise de liquidez, violações regulatórias e indícios de irregularidades contábeis e operacionais no grupo econômico, que incluíam títulos e operações com ativos de alto risco e sem lastro evidente. A liquidação interrompeu operações do banco e transferiu o controle para um liquidante, que passou a administrar os ativos, pagar credores e organizar a devolução de recursos.
Entre as principais suspeitas investigadas estão a emissão de títulos de crédito falsos ou sem lastro real, a manipulação contábil para inflar ativos, a venda suspeita de carteiras de crédito a outras instituições, como o Banco de Brasília (BRB), operações internas complexas que teriam dificultado a avaliação real do risco financeiro do banco, além da suspeita de articulações criminosas que podem envolver executivos, políticos e agentes públicos de altíssimo escalão.
A fase judicial do caso ganhou nova dimensão quando a defesa do controlador do banco teve um pedido admitido pelo ministro Dias Toffoli no STF, argumentando que a investigação deveria ir à Corte em virtude de foro privilegiado de políticos citados em documentos apreendidos. Com isso, todas as diligências e medidas de investigação subiram das instâncias inferiores e remetidas ao STF, passando o processo a correr sob sigilo rigoroso determinado pelo próprio relator.
Esse movimento judicial transformou o caso em uma disputa institucional maior, pois envolve não apenas o conteúdo técnico da investigação, mas também debates sobre competência, foro e transparência, abrindo uma agenda sobre possíveis desdobramentos político-institucionais e midiáticos.
Basta ver, a atuação do Tribunal de Contas da União (TCU) que questionou procedimentos do Banco Central, exigindo acesso a documentos internos que embasaram a liquidação e discutindo se alternativas menos drásticas foram consideradas antes da decisão de liquidar o banco. O episódio se tornou foco de intensa cobertura midiática e debate público, com críticas à atuação de órgãos como o STF e o Banco Central, além de de levantar suspeitas que vão desde conflitos de interesse até possíveis vínculos do banco com eventos patrocinados envolvendo figuras públicas e membros do Judiciário.
O Caso Banco Master deixou de ser apenas a crise de uma instituição financeira para se tornar um símbolo de debates cruciais sobre a regulação financeira no Brasil, a competência jurisdicional e sigilo processual, a responsabilidade e credibilidade das instituições públicas e uma intersecção cada vez mais agudizada no país, entre processos judiciais e pressões político-midiáticas.
Os efeitos do caso, ainda estão em curso no STF e em outras instâncias, devendo continuar impactando as esferas jurídica, econômica e política nos próximos meses, especialmente num contexto de maior atenção pública ao papel da autoridade monetária e dos tribunais superiores
Mas, uma das narrativas em circulação na mídia destaca um debate ético sobre a Corte e ministros sob escrutínio de possíveis conflitos de interesse, com reflexos na credibilidade das instituições nacionais.
No ordenamento jurídico brasileiro, o afastamento de um ministro do STF da relatoria (ou do julgamento) de um processo pode ocorrer por impedimento ou suspeição, institutos distintos, com bases legais bem definidas, que se aplicam também aos ministros da Suprema Corte.
Mas basicamente essa situação só pode se dar, na forma legal, segundo condições objetivas, todas definidas, que levam à caracterização de impedimento, vício objetivo, insanável, que torna o julgador legalmente proibido de atuar no processo; ou de suspeição, parcialidade subjetiva, dependendo de auto-reconhecimento ou de demonstração concreta, se alegada.
Assim, ou bem o próprio ministro pode reconhecer o impedimento ou suspeição ou as partes podem suscitar a questão, no processo, isto é nos autos (não na mídia, em postagens de redes, ou em news), para que o Tribunal decida se houver controvérsia.
O importante a destacar é que o afastamento por impedimento ou por suspeição não é automático apenas porque há críticas ou insinuações; precisa estar substanciado em regras legais e provas de vínculos concretos ou interesses que prejudiquem a imparcialidade. Por isso o debate atual que envolve também dimensões políticas, com pedidos de impeachment no Senado, que são distintos do procedimento processual de afastamento dentro do próprio STF, independentemente das movimentações atuais, se dá também a partir do próprio Supremo que se mostra preocupado em atualizar as diretrizes deontológicas que traduzam a importância institucional do Tribunal e a atuação de seus membros.
Exemplo dessa preocupação é a proposta bem avançada lançada pelo Presidente Fachin de construir com seus pares, um Código de Ética e Conduta para os ministros da Corte. Eu próprio, em relação a essa proposta, expondo fundamentos, defendi a iniciativa, a meu ver, “não apenas uma resposta circunstancial às críticas, mas uma exigência democrática”, tal como expus em o Correio Braziliense, reconhecendo nela um modo de fortalecer o Supremo Tribunal Federal (https://blogs.correiobraziliense.com.br/cbpoder/o-codigo-de-etica-fortalecera-o-supremo-diz-ex-reitor-jose-geraldo-de-sousa-junior/). Desde que, como sugere o título deste artigo, o foco se concentre em “olhar para a Lua e não para o dedo que a aponta”.
(*) José Geraldo de Sousa Junior é professor titular na Faculdade de Direito e ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB)
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