terça-feira, 7 de maio de 2024

 

Mediação e Tratamento Adequado de Conflitos Coletivos: a Justiça Formal Abrindo-se à Justiça Material

Por: José Geraldo de Sousa Junior (*) – Jornal Brasil Popular/DF

Facebook
Twitter
WhatsApp

O título do artigo remete a constatação, no âmbito da justiça formal operada institucionalmente pelo sistema judicial, de espaços de realização de justiça material promovida pela cidadania e por movimentos sociais.

O apelo para esse tema veio de manifestação da Juíza do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e Coordenadora do 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (1NUVIMEC), Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos, quando apresentou o Projeto Calliandra, em palestra durante a 4ª Reunião do Fórum Fundiário Nacional (FFN) – Governança Fundiária, Sustentabilidade e Multiculturalismo, em São Luís/MA.

Esta não é a primeira iniciativa no campo de alargamento do acesso à justiça conduzida no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. A propósito, conforme recensão que elaborei –https://estadodedireito.com.br/dialogos-entre-justica-comunitaria-e-justica-restaurativa-um-estudo-a-partir-da-experiencia-do-tribunal-de-justica-do-distrito-federal-e-territorios/ – Anne Carolline Rodrigues da Silva Brito, havia desenvolvido uma excelente dissertação de mestrado – Diálogos entre Justiça Comunitária e Justiça Restaurativa: um estudo a partir da experiência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Dissertação de Mestrado. Brasília: Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito, Universidade de Brasília, 2022 – pondo em relevo um programa, que eu próprio também divulgara, ao comentar o trabalho da Juíza Gláucia Foley, também do TJDFT – Justiça Comunitária. Por uma justiça de emancipação. Gláucia FalsarellaFoley. Belo Horizonte. Editora Fórum, 2010 (https://estadodedireito.com.br/28455-2/).

Com efeito, nesse comentário, que incidia sobre um projeto muito bem sucedido, eu indicava estarmos nos colocando numa perspectiva de alargamento do acesso democrático à justiça (SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Uma Concepção Alargada de Acesso à Justiça. In SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Idéias para a Cidadania e para a Justiça.Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2008, o. 101-102), para acentuar que não basta institucionalizar os instrumentos decorrentes desse princípio, é preciso também reorientá-los para estratégias de superação desses mesmos pressupostos. Principalmente pelo Poder Judiciário que se tem mostrado extremamente recalcitrante à abertura de espaços para a ampliação das condições democráticas de realização da justiça.

Para ir mais fundo nessa consideração, remeto a https://estadodedireito.com.br/experiencias-compartilhadas-de-acesso-a-justica-reflexoes-teoricas-e-praticas/, quando destaco duas obras valiosas nesse aspecto  – REBOUÇAS, Gabriela Maia; SOUSA JUNIOR, José Geraldo de; CARVALHO NETO, Ernani Rodrigues de (Organizadores). Experiências Compartilhadas de Acesso à Justiça: Reflexões teóricas e práticas. Santa Cruz do Sul: Esserenel Mondo, 2016, 281 p. Texto Eletrônico. Modelo de Acesso World Wide Web (gratuito). www.esserenelmondo.com.br; e REBOUÇAS, Babriela Maia; SOUSA JUNIOR, José Geraldo de; ESTEVES, Juliana Teixeira (Organizadores). Políticas Públicas de Acesso à Justiça: Transições e Desafios. Santa Cruz do Sul: Esserenel Mondo, 2017, 177 p. E-Book (gratuito). www.esserenelmondo.com.br.

Essas duas experiências encontradas no TJDFT, estão na base e na mão dupla decorrente da atenção que o Conselho Nacional de Justiça atribui ao tema de alta necessidade estratégica de ampliar o acesso à justiça. Assim que o CNJ instituiu uma Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos, com as competências de coordenar e acompanhar o desenvolvimento da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos e das demais políticas públicas voltadas à implementação dos métodos consensuais de solução de conflitos, a desjudicialização dos processos, bem como à prevenção dos litígios mediante medidas de incentivo à desjudicialização, entre outras; de propor programas, projetos e ações relacionados aos métodos consensuais de solução de controvérsias; de zelar pelo fortalecimento do sistema multiportas de acesso ao Poder Judiciário; de auxiliar no desenvolvimento de meios eletrônicos de resolução de conflitos; e de supervisionar a atuação do Comitê Gestor da Conciliação do CNJ.

São iniciativas como o Calliandra que vão dando nervura e conteúdo ao que designo no título deste artigo:  adensar a irradiar a mediação e o tratamento adequado de conflitos coletivos para que a Justiça Formal Abra-se à Justiça Material. Sobretudo quando se depare com situações, tais como a identificada por Gustavo de Assis Souza, em seu livro Acesso à justiça para a população em situação de rua: perspectivas frente às práticas autoritárias aporofóbicas e a atuação da Defensoria Pública, Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2022(https://estadodedireito.com.br/30859-2/).

Ou, como a experiência realizada por juízes no Amapá. A partir da disciplina O Direito Achado na Rua desenvolvida em programa interinstitucional de pós-graduação (Mestrado) entre a UnB/Faculdade de Direito e a Escola de Magistratura do Tribunal de Justiça do Amapá, foi eloquente a abertura dos alunos-magistrados para outros modos de pensar o jurídico com inspiração em teorias de sociedade e de justiça e sob a perspectiva do movimento O Direito Achado na Rua, como sugere o constitucionalista J. J. Gomes Canotilho. Isso se deu com a criação de uma coluna semanal no Jornal Gazeta do Amapá: O Direito Achado nas Ruas, nos Campos, nos Rios e nas Florestas Amapaenses, espaço para relato e reflexões sobre experiências da jurisdição que reconhece a equivalência de direitos em registro de pluralismo jurídico.

Numa das primeiras colunas, assinada por Esclepíades de Oliveira Neto,  Professor da Escola Judicial do Amapá (EJAP); Graduado pela UFMA; Mestrando da UnB; Juiz de Direito do TJAP, essa disponibilidade epistemológico-política está cabalmente fundamentada: “Essa proposta, associada ao conceito de democracia participativa enquanto um direito de luta e resistência através da repolitização da legitimidade – como diria Paulo Bonavides –, encontra em seu trafegar a ideia de “novos sujeitos coletivos de direitos”, ou seja, movimentos sociais consolidados que, reivindicando um novo papel conferido por meio da legitimidade democrático-participativa constitucional atual – o poder emana do povo e pode ser por ele exercido diretamente –, afirmam-se de modo instituinte como protagonistas no processo de reconhecimento de direitos novos e ampliação da mediação democrático-participativas, levando a um registro expansivo de um rol sem limites de novas categorias jurídicas, como assinala José Geraldo de Sousa Junior em seu artigo “O Direito Achado na Rua: concepção e prática” (In: Introdução crítica ao direito. 4. ed. Brasília: Editora UnB, 1993; Série O Direito Achado na Rua, v. 1)”.

E vou além, com Esclepíades: No curso destas correntezas filosófico-sociológico-jurídicas, não é difícil encontrar pontos de ancoragem para o Programa de Justiça Itinerante Fluvial do TJAP que, lançando os olhos para a população ribeirinha, desde 1996 busca assegurar o acesso à justiça e à cidadania a milhares de amapaenses, especialmente os moradores do Arquipélago do Bailique, localizado na foz do rio Amazonas, distante aproximadamente 170 quilômetros de Macapá, capital do Estado do Amapá. O modelo mental do Programa de Justiça Itinerante Fluvial do TJAP preconiza uma construção jurídica que se identifique como síntese entre o aparato formal da Justiça tradicional e um projeto comunitário-participativo que visa priorizar os anseios sociais da comunidade amapaense. Ou seja, uma das características mais importantes da Justiça Itinerante como elemento conceitual no âmbito do TJAP é a consciência de que tal programa é um produto da atuação do Poder Judiciário (e de diversos parceiros) em sintonia com a participação popular comunitária dos moradores locais.

Nesse contexto, a comunidade é vista como agente de transformação do modelo jurídico tradicional, capaz de propor uma pluralidade de formas de soluções legítimas de conflitos. Os sujeitos coletivos presentes, atuantes e com forte posição de liderança têm potencial para, a partir da prática de autogestão de direitos, suplementar ou suprir a atuação do ordenamento formal. Daí a necessidade de aprofundar o empoderamento da comunidade ribeirinha, com a identificação dos grupos sociais, lideranças legítimas comunitárias, representantes naturais de coletividades, que atuam no âmbito dos conflitos que surgem no Arquipélago do Bailique, identificando suas capacidades, atuação e posicionamento diante das questões jurídicas sob uma perspectiva dialética e dialogal que sintetiza os modelos formais e alternativos de solução de conflitos.

Ao apresentar o Projeto Calliandra, a Juíza Christiane explicou que a metodologia é específica para a resolução do caso tratado na Ação Civil Pública nº 0706637-31.2022.8.07.0018, referente à desocupação de área pública na região central de Brasília. No local, atualmente, encontra-se abrigada comunidade de catadores de material reciclável e suas famílias. A exposição cuidou de relatar procedimentos que buscam “transformar a realidade social das pessoas envolvidas, em detrimento de seu mero deslocamento da região em questão. Para isso, constituiu-se grupo de trabalho com representantes de instituições diversas e com expertise multifacetada, de maneira a amparar tecnicamente as mediações coletivas, que serão conduzidas com a comunidade de catadores, e o desenvolvimento de soluções” (https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2023/outubro/juiza-do-tjdft-apresenta-projeto-em-encontro-de-corregedores-gerais-dos-tribunais-de-justica-do-brasil).

Do que se trata, nesse contexto, é afirmar o reconhecimento de que tanto na observação das instituições de Estado, a exemplo do poder Judiciário e Conselhos de Justiça, quanto na análise dos espaços coletivos de realização da sociedade civil, através da cidade, da educação ou da ética, é preciso problematizar e qualificar o acesso à justiça encontram na contribuição de Ludmila Cerqueira Correia (UFPB), Antonio Escrivão Filho (UnB) em co-autoria comigo, uma reflexão fundamental acerca de A expansão semântica do acesso à justiça e o direito achado na assessoria jurídica popular. Neste caso, a aderência com a linha de pesquisa da UnB – Pluralismo jurídico e O Direito Achado na Rua, reforçam a dimensão concreta do direito, como produto de lutas, na correlação de forças que evidenciam compromisso político com os sujeitos coletivos organizados e movimentos sociais cujas atuações expressam práticas instituintes de direitos, reforçando a combinação de instrumentais pedagógicos, políticos e comunicacionais com a dimensão jurídica (in CESContexto, Coimbra: Centro de estudos Sociais da Universidade de Coimbra. Debates nº 19, outubro de 2017).

(*) José Geraldo de Sousa Junior é professor titular na Faculdade de Direito e ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB)


José Geraldo de Sousa Junior é graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal – AEUDF, mestre e doutor em Direito pela Universidade de Brasília – UnB. É também jurista, pesquisador de temas relacionados aos direitos humanos e à cidadania, sendo reconhecido como um dos autores do projeto Direito Achado na Rua, grupo de pesquisa com mais de 45 pesquisadores envolvidos.

Professor da UnB desde 1985, ocupou postos importantes dentro e fora da Universidade. Foi chefe de gabinete e procurador jurídico na gestão do professor Cristovam Buarque; dirigiu o Departamento de Política do Ensino Superior no Ministério da Educação; é membro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, onde acumula três décadas de atuação na defesa dos direitos civis e de mediação de conflitos sociais.

Em 2008, foi escolhido reitor, em eleição realizada com voto paritário de professores, estudantes e funcionários da UnB. É autor de, entre outros, Sociedade Democrática (Universidade de Brasília, 2007), O Direito Achado na Rua. Concepção e Prática 2015 (Lumen Juris, 2015) e Para um Debate Teórico-Conceitual e Político Sobre os Direitos Humanos (Editora D’Plácido, 2016).

Nenhum comentário:

Postar um comentário