sábado, 16 de julho de 2022

 

Arnaldo Cesar Ricci Jacob: jornalismo é espaço público, não pertence a governos nem deve ter donos. Pertence à sociedade

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Morreu o jornalista Arnaldo Cesar Ricci Jacob, repórter, editorialista, diretor de redação, engajado nas lutas políticas de sua classe, pela democracia, no país.

 

 

“Muita tristeza. Perdemos um amigo e companheiro de muitas lutas. Sem Arnaldo, não haveria o movimento ABI Luta pela Democracia. A ABI perde um diretor dedicado e incansável. Nossa entidade, tão amada por Arnaldo, está de luto”, disse o presidente da ABI, Octávio Costa.

 

 

Membro do Conselho Deliberativo da ABI (Associação Brasileira de Imprensa) representava a entidade no Observatório da Sociedade Civil no Processo Eleitoral do TSE. A doença avassaladora o levou quando ainda em plena atividade, aguda, crítica, profissional. Muito recentemente, em abril deste ano, concedia uma lúcida entrevista a Irene Cristina, presidenta do Conselho Deliberativo da ABI, pontuando esses aspectos de sua trajetória.

 

 

Matéria do Jornal Brasil Popular, publicada ontem, dia 15 (https://www.brasilpopular.com/abi-de-luto-descanse-em-paz-companheiro-arnaldo-cesar/), evidentemente consternada (posso imaginar o sentimento que toma conta de seus companheiros de causa na redação, como o caríssimo Beto Almeida) é traçado seu perfil completo, junto com o lamento do Conselho Editorial e a diretoria do Jornal Brasil Popular, pondo em relevo, no atual, destacar-se como um dos maiores combatentes contra fake news.

 

 

Sua carreira percorre importantes veículos de comunicação do Rio, como o Correio da Manhã, o Diário de Notícias, o Jornal O Globo, a TV Globo, a revista Manchete, o Jornal do Brasil, o Dia, TV Bandeirantes entre outros, diz a matéria de Brasil Popular. Mas acentua que Arnaldo era membro do Conselho Deliberativo da ABI, onde era filiado desde 1976. Ele também representava a entidade no Observatório da Sociedade Civil no Processo Eleitoral do TSE.

 

 

Nessa nota se expressa a força de seu engajamento no contexto tenso do embate entre a democracia e a exceção, representado pela recrudescência fascista (o fascismo na atuação de qualquer de suas formas eternas como as caracteriza Umberto Eco).

 

 

Em entrevista para Tele.Síntese (https://www.telesintese.com.br/o-combate-as-fake-news-deve-ser-com-a-checagem-da-informacao-defende-abi/), sobre essa conjuntura, ele fala de si e de seu engajamento orgânico na ABI: “A ABI acha que a liberdade de expressão e de imprensa, necessariamente devem estar acompanhada da responsabilidade. Os profissionais de imprensa, quando se expressam utilizam desse direito, precisam estar sempre cientes de que aquilo que estão escrevendo, falando, opinando tem que ter um calço na realidade, na verdade. A internet é “terra de ninguém”, todo mundo escreve o que bem entende. As pessoas precisam ter responsabilidade. Não é preciso censurar as pessoas, mas é preciso estabelecer fronteiras, isso é o que foi tentado no Marco Civil da Internet. A sensação que eu tenho é que hoje há uma polarização muito grande no Brasil e no mundo, e as pessoas se agridem de uma forma absolutamente irracional porque isso é algo que eles trazem das redes sociais. Lá o cara escreve o que quer, ofende todo mundo”.

 

 

Arnaldo deixa a redação da vida num momento crucial, quando mais se faz necessária a voz do engajamento, não só para comprometer-se com os valores da democracia e da cidadania, mas para demarcar com autenticidade o lugar do jornalismo e de seu papel de instrumento público da comunicação e da informação como direitos. Tal como está no título deste artigo, não escondendo algum incômodo em relação ao desempenho da mídia corporativa e a conduta de muitos jornalistas que se puseram a serviço ou foram promotores da agenda da exceção, “jornalismo é espaço público, não pertence a governos nem deve ter donos. Pertence à sociedade”.

 

 

Assim que procuramos dar contornos ao tema, como em O DIREITO ACHADO NA RUA V.8 – INTRODUÇÃO CRÍTICA AO DIREITO À COMUNICAÇÃO E À INFORMAÇÃO. Organizadores José Geraldo de Sousa Júnior, Murilo César Ramos, Elen Cristina Geraldes, Fernando Oliveira Paulino, JanaraKalline Leal Lopes de Sousa, Helga Martins de Paula, Talita Tatiana Dias Rampin, Vanessa Negrini. – Brasília: FACUnB, edição impressa (ISBN 978-85-9-3078-06-4), 2016, 455p. Edição e-book file:///C:/Users/Jos%C3%A9%20Geraldo/Pictures/faclivros_direitoachadorua8.pdf.

 

 

Na base das reflexões desenvolvidas nesse trabalho, o que se põe em causa, é antes de tudo o princípio da liberdade de imprensa contra toda forma de censura e de cerceamento de seu papel como veículo da livre expressão. Mesmo em sistemas em que os meios de comunicação se constituem, como tudo o mais, bem de mercado e de apropriação de grandes proprietários, mantêm-se a salvaguarda de que há prerrogativas a proteger e de que o controle e a fiscalização de suas atividades não podem ser subterfúgios para reduzir o princípio fundamental que é a liberdade de imprensa. Liberdade de imprensa permeada pela perspectiva de se traduzir enquanto espaço de amplo debate e informação, com responsabilidades éticas balizadoras do cuidado que se deve ter quando se é compreendido como formador de opiniões.

 

Certamente a contrapartida para essa valorização simbólica é não descuidar, que mesmo propriedade, os meios de comunicação se constituem uma esfera pública e têm que realizar os valores democráticos que asseguram o direito à livre informação. Por essa razão, controles sociais não são estranhos em um mundo impulsionado por acelerados processos de globalização, com racionalidades afetadas por demandas regulatórias inéditas e por complexas formas de interação, no plano dos valores, da produção, dos processos democráticos e de garantia dos direitos específicos das e dos profissionais de comunicação.

 

Arnaldo Ricci estava comprometido com esses fundamentos. Assim como, também, atentos aos estandares mais avançados das conquistas democráticas, os que integram o Observatório para Monitoramento dos Riscos Eleitorais no Brasil (Demos), idealizado por juristas, jornalistas e acadêmicos, que acaba de denunciar Jair Bolsonaro à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e à relatoria da OEA por ameaças à liberdade de expressão frente ao pleito que se avizinha (https://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2022-07-09/bolsonaro-e-denunciado-a-oea-por-ameacas-a-liberdade-de-expressao.html).

 

 

No documento, diz a notícia, o grupo alerta que, no último período eleitoral de 2018, já houve um estímulo ao disparo de mensagens falsas e manipuladas como mecanismo de difusão de discurso de ódio nas redes.

 

 

Afirma que, no Brasil, tal estratégia tem o objetivo de fragilizar opositores. E cita que a retórica do presidente da República se baseia em uma suposta defesa da liberdade de expressão, embora somente àqueles que compartilham apreço por suas ideias.

 

 

Para Arnaldo e todos que se envolvem na defesa desses valores, cuida-se de fortalecer e dar seguimento ao conjunto normativo civilizatório que preserva, tal como, aliás, já decidiu a Corte Interamericana de Direitos Humanos (OEA), confira-se o Caso López Lone e outros Vs. Honduras (Sentença de 5 de outubro de 2015),  em que a Corte reconheceu a relação existente entre os direitos políticos, a liberdade de expressão, o direito de reunião e a liberdade de associação. Reconheceu também que, em conjunto, esses direitos tornam possível a dinâmica democrática. Em situações de ruptura institucional, após um golpe de Estado, a relação entre esses direitos torna-se ainda mais manifesta. Do mesmo modo, a Corte apontou que as manifestações e expressões a favor da democracia devem contar com a máxima proteção possível, e, dependendo das circunstâncias, podem estar ligadas a todos ou a alguns desses direitos.

 

 

Marx em seus libelos sobre a liberdade de imprensa e comunicação, defendia que “a primeira condição que precisa ter a liberdade é a autoconsciência” e, em sua auto-defesa, aliás de absolvição pelo júri, sob aplausos da audiência, derrubou a denúncia à sua condição de editor: “Por que deveria a imprensa fazer qualquer denúncia post festum, depois de uma decisão ter sido tomada? A função da imprensa é o ser o cão-de-guarda público, o denunciador incansável dos dirigentes, o olho onipresente, a boca onipresente do espírito do povo que guarda com ciúme sua liberdade” (O Papel da Imprensa como Crítica de Funcionários Governamentais, in A Liberdade de Imprensa. Porto Alegre:  Editora L&PM, 1980).

 

 

Nessa convicção pautava-se a tomada de posição de Arnaldo Ricci, juntando-se a um movimento para o qual acudiram também importantes e altivas vozes da tradição jornalística liberal no nosso país, entre eles Alberto Dines, Jânio de Freitas, Élio Gaspari; e representantes da vetusta ABI, a Associação Brasileira de Imprensa (Entidade que com a OAB e a CNBB assinaram a petição de impeachment que levou ao afastamento do ex-Presidente Collor).

 

 

É nesse processo que se divisa, tal como está no título, a observação de meu colega professor na UnB Luiz Gonzaga Motta, de não se perder de vista a dimensão republicana do tema, uma vez que “o jornalismo é um espaço público, não pertence a governos nem deve ter donos. Pertence à sociedade”.

 

 

 

(*) José Geraldo de Sousa Junior é professor titular na Faculdade de Direito e ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB)


José Geraldo de Sousa Junior é graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal – AEUDF, mestre e doutor em Direito pela Universidade de Brasília – UnB. É também jurista, pesquisador de temas relacionados aos direitos humanos e à cidadania, sendo reconhecido como um dos autores do projeto Direito Achado na Rua, grupo de pesquisa com mais de 45 pesquisadores envolvidos.

 

Professor da UnB desde 1985, ocupou postos importantes dentro e fora da Universidade. Foi chefe de gabinete e procurador jurídico na gestão do professor Cristovam Buarque; dirigiu o Departamento de Política do Ensino Superior no Ministério da Educação; é membro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, onde acumula três décadas de atuação na defesa dos direitos civis e de mediação de conflitos sociais.

 

Em 2008, foi escolhido reitor, em eleição realizada com voto paritário de professores, estudantes e funcionários da UnB. É autor de, entre outros, Sociedade Democrática (Universidade de Brasília, 2007), O Direito Achado na Rua. Concepção e Prática 2015 (Lumen Juris, 2015) e Para um Debate Teórico-Conceitual e Político Sobre os Direitos Humanos (Editora D’Plácido, 2016).


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