sábado, 20 de dezembro de 2025

 

Assessoria Jurídica Popular: Relatos de uma trajetória formativa

Por: José Geraldo de Sousa Junior (*) – Jornal Brasil Popular/DF

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Retiro o título deste artigo – Relatos de uma trajetória formativa – do documento-registro que os estudantes vinculados ao projeto de extensão “Assessoria Jurídica Popular Universitária Roberto Lyra Filho” elaboraram para sua última atividade de balanço ao final deste semestre letivo (2025) na Faculdade de Direito da UnB.

Impossibilitado de estar presente em razão de viagem acadêmica, não fui esquecido pelos estudantes extensionistas. Basta ver o vocativo do texto, assinado por Júlia Natour, ainda no bacharelado mas já em atuação funcional de relevo no Ministério da Justiça, na Secretaria Nacional de Acesso à Justiça.

Diz Júlia: “Querido professor, Como o senhor não poderá nos acompanhar no nosso último encontro da formação, lhe ofereço um gostinho do que foi esse processo tão bonito e potente. Imagino, talvez, que o senhor leia essa coletânea de relatos escritos pelos próprios formandos em pleno voo. Acho que o cenário combinará com as palavras aqui atenciosamente escritas pelos mais novos ajupianos. Reconheço, professor, que quando li, dei uma choradinha. Essa trabalheira toda que temos parece que dá frutos mesmo… Cada um com seu jeitinho, uns mais inspirados que outros, uns mais líricos, outros mais objetivos, mas todos denotam a sensibilidade desses jovens. E o que queremos se não juristas sensíveis, não é mesmo? Como toda oportunidade que tenho, agradeço do fundo do coração e da mente por ter construído (sempre coletivamente) e mantido (com bastante resiliência) esse espaço que muda a gente dum jeito inimaginável e indescritível. E tenho certeza, que mesmo na sua grande pequeneza, a AJUP Roberto Lyra Filho muda o nosso Brasil”.

Curiosamente, quase na mesma ocasião, eu participava de uma sessão de debate, promovida pelo NAJUC (UFC), com o apoio da AJUP Roberto Lyra Filho, da UnB, e em parceria com o Centro Acadêmico Clóvis Beviláqua, para o minicurso “O Direito Achado na Rua: Interlocuções e Práxis”.

O evento, com a participação do professor Newton de Menezes Albuquerque, professor-orientador do NAJUC, teve a mediação de Victor Müller e Elma de Oliveira Araujo (da AJUPRLF). A justificativa para a sua realização e para a minha participação, tomou em conta que “O Direito Achado na Rua propõe uma ruptura necessária com o elitismo e o formalismo que historicamente afastaram o povo da justiça. Ele nos ensina que o direito não é apenas um instrumento estatal de regulação, mas uma prática social de libertação que nasce nos espaços públicos e nas comunidades. Para as Assessorias Jurídicas Universitárias Populares (AJUPs), essa compreensão é o alicerce de tudo o que fazemos: é ela que nos permite superar o modelo assistencialista e paternalista tradicional. Ao adotar essa perspectiva, entendemos que a função da assessoria jurídica não é atuar “para” os movimentos sociais, mas construir “com” eles estratégias de emancipação. Inspirados na pedagogia de Paulo Freire e no pluralismo jurídico, reconhecemos que a luta dos trabalhadores rurais, das ocupações urbanas e dos coletivos feministas e negros cria legitimidade e novos direitos. As AJUPs são, portanto, a expressão prática desse conceito, transformando a universidade em um espaço de diálogo onde o saber técnico jurídico se une aos saberes populares”.

Em relação a AJUP Roberto Lyra Filho, tanto o texto-registro da Formação quanto as incidências descritivo-analíticas de sua origem relevância pedagógico-prática, há valiosas referências para consulta.

Desde logo um ensaio – “Sobre a AJUP Roberto Lyra Filho” –  postado pelo professor Diego Dihel um dos seus fundadores (março de 2013), no sítio https://assessoriajuridicapopular.blogspot.com/2013/03/sobre-ajup-roberto-lyra-filho.html.

Diz ele: “Felizmente, foi possível congregar um grupo de estudantes da Faculdade de Direito da UnB e de outros cursos jurídicos de Brasília, e, com o apoio do professor José Geraldo de Sousa Júnior, coordenador da AJUP, foi possível a sua formalização no Decanato de Extensão da UnB como Projeto de Extensão de Ação Contínua (PEAC). Com isso foi possível obter apoios na forma de bolsas e fomentos, impulsionados ainda pelo apoio do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ), no qual o projeto possui atualmente um espaço para sua organização. A assessoria jurídica popular era até então relativamente desconhecida na FD-UnB, cuja trajetória é forte na construção de projetos de extensão que atuam na educação popular em direitos humanos, sempre sob a perspectiva do Direito Achado na Rua, mas sem maior experiência no campo da advocacia popular (a maior experiência nesse sentido havia ocorrido no caso da Vila Telebrasília, no início dos anos 1990). A AJUP veio portanto para se somar às iniciativas de extensão popular, com o diferencial de buscar articular 3 eixos de atuação: (i) advocacia popular; (ii) educação popular; e (iii) fortalecimento político dos movimentos populares”.

Remeto nesse aspecto descritivo-analítico a duas monografias de bacharelas egressas do projeto, documentos fundamentais para compreender a fortuna crítica desse belo projeto. Aliás, sobre eles desenvolvi recensões em que busco situar o autoral com o contexto de atuação do modelo de assessoria jurídica. Em https://estadodedireito.com.br/praticas-juridicas-extensao-e-acesso-a-justica/ , comento a monografia Práticas Jurídicas, Extensão e Acesso à Justiça, de Rayssa Cavalcante Matos. Monografia apresentada como requisito parcial para a obtenção do grau de bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, 2023. Rayssa acaba de ser nomeada vic-epresidente da Comissão de Advocacia Popular da Ordem dos Advogados do Distrito Federal.

O outro estudo é o de Adda Luisa, em sua monografia de conclusão de curso na Faculdade de Direito da UnB (cf. http://estadodedireito.com.br/o-papel-da-extensao-popular-na-democratizacao-da-justica-a-experiencia-da-assessoria-juridica-universitaria-popular-roberto-lyra-filho/ ). Tendo como base teórica, principalmente O Direito Achado na Rua e o Direito Insurgente, Adda sustenta como hipótese de pesquisa “que AJUP-RLF, assim como muitos projetos de extensão, vivenciou, ao decorrer da sua história, gerações, muito marcadas pelos membros que estavam à frente do projeto na época”, todos mobilizados por uma concepção emancipatória de jurídico, notadamente na UnB (http://estadodedireito.com.br/a-pratica-juridica-na-unb-reconhecer-para-emancipar/; também (http://estadodedireito.com.br/o-direito-achado-na-rua-e-as-possibilidades-de-praticas-juridicas-emancipadoras/) e a sua proposta  “é desenvolver essa tese ao decorrer da escrita do artigo, assim como, apresentar a atuação do projeto com os movimentos sociais no DF”.

Mais recentemente me deparei com o artigo Entre a Rua e a Universidade: o Direito Achado na Rua como Fundamento das Assessorias Jurídicas Populares, acessível em https://www.pjed.com.br/entre-a-rua-e-a-universidade-o-direito-achado-na-rua-como-fundamento-das-assessorias-juridicas-populares/.

O artigo, de autoria de Catarina Pierdoná Wasilewski  e Amanda Vaz Tonhá, graduandas em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) e membras da Assessoria Jurídica Universitária Popular Roberto Lyra Filho (AJUP-UnB) – As Assessorias Jurídicas Populares: expressão prática do Direito Achado na Rua – indica como as “Assessorias Jurídicas Populares (AJUPs) surgiram no ambiente universitário, principalmente em cursos de Direito de universidades públicas, como desdobramento da prática extensionista e da militância estudantil. Elas têm como objetivo fundamental promover a articulação entre o saber jurídico e os saberes populares, superando o modelo assistencialista e paternalista que tradicionalmente marcou a relação entre operadores do direito e comunidades. Em vez de atuar como representantes passivos, os assessores se colocam como parceiros, construindo com os movimentos sociais estratégias de resistência e emancipação”.

As autoras mostram como essa perspectiva “dialoga diretamente com a pedagogia crítica de Paulo Freire (2011), que enfatiza a necessidade de uma educação dialógica e transformadora. Assim como na educação popular, a assessoria jurídica popular parte da realidade concreta dos sujeitos, buscando problematizar as causas estruturais da opressão e estimular a consciência crítica. Nessa medida, o direito é compreendido como prática social libertadora, e não apenas como ordenamento imposto de cima para baixo”.

As autoras dão à dimensão pedagógica das AJUPs no interior da universidade, afirmando que O Direito Achado na Rua constitui a base teórica indispensável para as Assessorias Jurídicas Populares. Ambas partem da mesma premissa: o reconhecimento de que os movimentos sociais são sujeitos produtores de direito e que a função do jurista crítico é colaborar, em pé de igualdade, na construção desses processos emancipatórios. Pois é nas ruas — onde a lei muitas vezes silencia, mas a vida clama — que o direito renasce. O Direito Achado na Rua é, portanto, mais que uma proposta acadêmica: é um gesto de insurgência, um grito coletivo que recorda à sociedade que o verdadeiro direito se faz de chão, de luta e de povo”.

Destaque para o documento e base do encontro são os Relatos de uma Trajetória Formativa. Os relatos dos extensionistas da AJUP refletem a importância da formação e do engajamento social na construção de uma nova perspectiva jurídica. ​

Além de Julia, há outros relato: Júlio relata a experiência de acolhimento e a busca por um direito mais humano e próximo da realidade social; André discute o papel da educação pública na democracia e a importância da extensão universitária;​ Manuela reflete sobre a construção do Direito e a necessidade de sensibilidade nas práticas jurídicas; Rômulo apresenta uma narrativa cyberpunk que critica a desigualdade social e a exclusão no acesso à justiça; ​Larissa compartilha suas impressões sobre a visita ao acampamento do MST, enfatizando o protagonismo feminino e a luta por direitos;​ Samuel aborda a participação feminina na política e os desafios enfrentados por mulheres em espaços de poder.​

Para mim, não foi surpresa identificar nas apresentações orais e no compartilhamento de conhecimento e nos participantes, expressões fortes de talentos já manifestados, sobretudo autorais, e não só na modelagem acadêmica.

Além de referências anotadas ao longo deste artigo, assinale-se a alta competência na edição do documento funcional Dossiê acesso à justiça socioambiental e direitos territoriais / elaboração técnica Daniel Ferreira dos Reis, Julia Zucchi Natour, Vitor Hugo Moraes – Brasília: Ministério da Justiça e Segurança Pública. Secretaria Nacional de Acesso à Justiça, 2025 (file:///C:/Users/HP/Documents/JG2025/copy_of_DOSSIESEMINRIOACESSOJUSTIASOCIOAMBIENTALEDIREITOSTERRITORIAIS_compressed3.pdf). Me chamou a atenção a narrativa cyberpunk de Rômulo, no melhor estilo literário, nada a dever a Wiliam Gibson, autor de Neuromancer (4 ed. – São Paulo: Aleph, 2008)

Sem dúvida nenhuma, a atividade tal como traduzida nos Relatos demonstrou ser um método eficaz para a integração e reflexão crítica sobre as comunidades. A abordagem pedagógica e inovadora trouxe resultados positivos na integração do grupo. E, no conjunto, certamente terá proporcionado, para a satisfação dos professores orientadores (penso com distinção no professor Antonio Sérgio Escrivão Filho, coordenador acadêmico do projeto. Para mais ver: https://estadodedireito.com.br/programa-terra-de-direitos-de-formacao-em-assessoria-juridica-popular-para-advogadas-e-advogados-de-movimentos-sociais/https://estadodedireito.com.br/direito-caminho-ou-obstaculo-para-a-transformacao-social/https://estadodedireito.com.br/mapa-territorial-tematico-e-instrumental-da-assessoria-juridica-e-advocacia-popular-no-brasil/), uma reflexão crítica sobre o espaço geográfico e a dinâmica social das comunidades apoiadas, além de aquisições político-epistemológicas para todos e todas, especialmente estudantes e docentes.

(*) José Geraldo de Sousa Junior é professor titular na Faculdade de Direito e ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB)

quinta-feira, 18 de dezembro de 2025

 

O Despertar de Tudo. Uma nova história da humanidade

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

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O Despertar de Tudo. Uma nova história da humanidade, de David Graeber e David Wengrow. São Paulo: Companhia das Letras, 2022.

 

               

 

Deparei-me com este livro quando organizava meu módulo temático do projeto de pesquisa, ensino e extensão “SUMAK KAWSAY – BEM-VIVER: Culturas Insubordinadas e Invisibilizadas da América Latina em suas Vozes pela Cultura de Paz” (Curso coordenado pelas professoras Regina Fittipaldi e Marta Lobo, numa promoção da UnB/CEAM, Unipaz e União Planetária).

Ainda que meu tema de exposição no curso fosse Decolonialidade: Em busca da Cura, também fui incumbido de ministrar, junto com o professor Marco Aurélio Bilibio, Diretor do Instituto Brasileiro de Ecopsicologia, uma aula de abertura com um outro tema: “Ecopedagogia na Transdisciplinaridade: Um Desafio Possível“.

Para abordar o tema da abertura do Curso, recupero aqui o que desenvolvi em minha conferência inaugural do XXIIIº Congresso Internacional de Humanidades, realizado em Brasília na Universidade de Brasília, em 2021, abordando a chamada do Congresso que foi:  PODER, CONFLITO E CONSTRUÇÃO CULTURAL NOS ESPAÇOS LATINO-AMERICANOS.

Iniciei a minha conferência com uma saudação aos participantes, com uma indagação: apesar das diferenças de percurso para nos constituirmos um espaço comum latinoamericano social e político, qual a história comum que forja a comunidade de culturas e a comunidade de afetos que somos ou que podemos ser e na medida em que nos possamos constituir também como povos que se podem conceber como um destino compartilhado?

Temos sim, os povos que se expressam majoritariamente em línguas muito próximas, notadamente a espanhola e a portuguesa, mas também num imenso painel de línguas originárias, e se somos cada um povo só o somos povos com vínculos comuns porque temos uma história comum que nos forja enquanto comunidade de culturas e comunidade de afetos, e que nos amalgama a partir de algum momento em nossas próprias histórias.

Mas, se temos uma história desde aí comum, o que temos de comum em nossa origem e em nossos destinos?

Ao meu perceber, o que há de comum entre nós, desde um momento objetivo de encontro e de qualquer possibilidade de um destino também comum, é o impacto dramático do colonialismo que se impôs sobre nossas identidades e as projeções decorrentes dessa experiência em nossa atualidade pós-colonial afetada econômica e politicamente pelas injunções do ultra-neoliberalismo e pelos desafios de toda ordem como exigências de libertação e de emancipação num processo de ação decolonial.

Sob a perspectiva da condição ultra-neoliberal, sigo pensando que para as classes dominantes, para as multinacionais e para o seu estado, para as oligarquias que ela fomenta, pouco importa que milhões de pessoas morram de fome e de doenças provocadas pela fome. O que importa, num quadro como este, é acrescentar mais uns quantos privilegiados a este núcleo de elite, que constitui o que entre nós, nos seus estudos sobre o Povo Brasileiro, Darcy Ribeiro denominou de engenho de moer gentes, na sua voragem de contínua concentração dos rendimentos, cada vez mais acentuada e desigual.

A exclusão social crescente é a outra face deste tipo de processo econômico, maliciosamente chamado de desenvolvimento, mas que é um processo perverso ou maligno. Porque a exclusão social é a sua consequência mais dramática, que gera os segmentos descartáveis segundo uma lógica de indiferença, que o MST entre nós qualifica de Brasil rejeitado. Falando de exploradores e explorados, há que levar em conta que se os explorados estavam dentro do sistema (sem explorados não pode haver exploradores), os excluídos estão, por definição, fora do sistema, são inexistentes, descartáveis conforme os tem denominado o Papa Francisco, ao avaliar as dimensões catastróficas desse processo globalizado.

Todos sabemos, porém, que as mudanças necessárias não acontecem só porque nós acreditamos que é possível um mundo melhor. Essas mudanças hão-de verificar-se como resultado das leis de movimento das sociedades humanas, se movidas pela consciência de que há culturalmente um direito à utopia mesmo que na forma de direito a sonhar.

A aproximação mediada pela economia política e pela filosofia, e mais propriamente por teorias da justiça ou instigações teológicas, segue uma linha civilizatória que mais se afasta das opções que mercantilizam a vida, enquanto se orienta para projeções que garantam o direito à vida plena, de homens e mulheres de carne e osso sim, porque ideologicamente o nosso percurso colonial separou seres humanos, para distinguir os que se inserem no contrato social  os que ficam fora dele, os selvagens, os bestializados, os escravizados, os diminuídos, os segregados, os sobrantes “civilizatórios” todos alienados do humano.

Abri essa linha de problematização para ponderar o lugar entre nós latino-americanos do experimento colonial e indicar que desde esse lugar o modo decolonial, e mais incisivamente contracolonial como propõem Nego Bispo e Ailton Krenak,  uma condição enunciada nos objetivos do Curso,a partir do que penso, possamos representar um projeto de libertação, de emancipação e de humanização possíveis.

A questão central que essa abertura diz respeito aos conflitos que se inscrevem na matriz colonial de poder. Fundamentada na teoria da Colonialidade – do Ser, do Saber e do Poder de Anibal Quijano e em autores e autoras do pensamento decolonial, que fornecem os argumentos da constatação da incidência da ideia de raça, patriarcais e de classe (acentuadas pelo capitalismo que se sustenta na modelagem do colonial) marcando aproximações sociais mediadas pela economia política e pela filosofia, e mais propriamente por teorias da justiça, em opções que mercantilizam a vida, desumanizam a natureza, num percurso que separa seres humanos, para distinguir os que se inserem no contrato social  os que ficam fora dele, os selvagens, os bestializados, os escravizados, os diminuídos, os segregados, os sobrantes “civilizatórios” todos alienados do humano.

Abri essa linha de problematização exatamente com um autor português, até para ponderar o lugar de Portugal no experimento colonial e indicar que desde esse lugar o modo decolonial é também uma condição para que a libertação e a emancipação sejam possíveis.

Para Paulo Freire, tão marcante em nossa cultura comum, A DESUMANIZAÇÃO NÃO É DESTINO. “A luta pela humanização, pelo trabalho livre, pela desalienação, pela afirmação dos homens como pessoas, como ‘seres para si’, esta luta pela humanização somente é possível porque a desumanização, mesmo que um fato concreto na história, não é, porém, destino dado, mas resultado de uma ‘ordem’ injusta que gera a violência dos opressores e esta, o ser menos. (…) O ser menos leva os oprimidos, cedo ou tarde, a lutar contra quem os fez menos. E esta luta somente tem sentido quando os oprimidos, ao buscarem recuperar sua humanidade, que é uma forma de criá-la, não se sintam opressores, nem se tornem, de fato, opressores dos opressores, mas restauradores da humanidade em ambos. E aí está a grande tarefa humanista e histórica dos oprimidos – libertar-se a si mesmos e aos opressores. (…) Só o poder que nasça da debilidade dos oprimidos será suficientemente forte para libertar a ambos.”

Reside essa questão no encontro entre indígenas (originário) e alienígenas (o colonizador), no evento colonial, tal como Octávio Paz registra em “Labirinto da Solidão”. Um esforço para compreender, a representação das diferentes formas de compreensão do mundo e da existência. Para Paz, muitas vezes, os colonizadores europeus passam por povos indígenas como seres inferiores e selvagens, incapazes de compreender a complexidade da civilização ocidental. Por outro lado, para os indígenas, os colonizadores eram estranhos, estranhos e invasores de suas terras, que traziam consigo uma cultura e uma forma de vida estranha e muitas vezes destrutiva. Essa divergência de percepções e visões de mundo é central para compreender o conflito e a incompreensão entre os diferentes grupos e culturas presentes no contexto colonial.

O título “Labirinto da Solidão” reflete essa complexidade e profundidade do tema abordado por Paz. O labirinto simboliza a confusão, a incerteza e a complexidade das relações entre diferentes povos e culturas, enquanto a solidão refere-se à sensação de isolamento e estranhamento que muitas vezes acompanha esse encontro. Paz usa o labirinto como metáfora para explorar o intrincado e labiríntico mundo das relações entre indígenas e colonizadores, mostrando como as experiências de ambos os grupos se entrelaçam e se complicam nesse contexto.

Ailton Krenak e Nego Bispo, intelectuais de suas respectivas tradições – indígena e quilombola – explicam esse intrincamento. Para Krenak, Terra e Humanidades, assim mesmo no plural, caminham juntas. Precisamos compreender que somos uma ínfima parcela que compõe a natureza e que, mais do que nunca, está a impossibilitar a vida”. Fiz esse registro em http://estadodedireito.com.br/o-sistema-e-o-antissistema-tres-ensaios-tres-mundos-no-mesmo-mundo/. lembrando que, para Krenak o vital “é que possamos nos abrir para outros mundos onde a diversidade e a pluralidade também estejam presentes, sem serem caçadas, sem serem humilhadas, sem serem caladas. E que possamos também experimentar viver em um mundo no qual ninguém precise ficar invisível, ninguém precise ser Garabombo, o invisível (referência ao personagem do livro Garabombo, o Invisível, de Manuel Scorza) no qual possamos ser quem somos, cada um com a sua singularidade, humanos nas suas competências, nas suas deficiências, nas suas dificuldades. E que sejamos capazes também de reciprocidade, que é um lema que deveria estar entre aqueles que propõem que nos juntemos para pensar mundos”.

Para Krenak, trata-se de regenerar uma Terra canibalizada por uma humanidade que dela se apartou, numa ilusão utilitária, da qual precisa ser libertada para que seus lugares deixem de ser o repositório de resíduos da atividade industrial e extrativista (http://estadodedireito.com.br/a-vida-nao-e-util/). Trata-se, em suma, de passar do estágio de florestania que já se desdobrara da redução política da localização na cidadania, e das múltiplas possibilidades de reivindicar direitos que não se estiolem no esforço de se confinarem em igualdades, para o estágio amplificado das alianças afetivas (que envolve a mim e uma constelação de pessoas e seres na qual eu despareço: não preciso mais ser uma entidade política, posso ser só uma pessoa dentro de um fluxo capaz de produzir afetos e sentidos).

É disso que fala SANTOS, Antônio Bispo dos. Colonização, Quilombos: modos e significações. Brasília: INCTI/INCRA, 2015. Nessa obra — e também em intervenções públicas e cursos realizados em universidades (inclusive na Universidade de Brasília) — Bispo critica o uso acadêmico do termo decolonial, que, segundo ele, tende a permanecer no campo conceitual eurocentrado e institucional. Para ele, a luta dos povos quilombolas, indígenas e campesinos vai além de “descolonizar” o pensamento: trata-se de contrapor-se ativamente à lógica colonial, de criar e sustentar mundos outros com base em epistemologias e práticas autônomas, não subordinadas à gramática do Ocidente. “A decolonialidade ainda fala a língua do colonizador. O contracolonial é a gente afirmando nossa própria língua, nosso próprio jeito de ser e de viver, sem pedir licença.”.  “O decolonial é uma reação. O contracolonial é uma ação: não queremos apenas responder à colonização, queremos viver do nosso modo, a partir dos nossos saberes.”

Foi a partir desses posicionamentos que recorri ao livro tema deste Lido para Você, aliás, uma indicação que já me fizera Marcelo Behar, professor da FGV, atualmente Enviado Especial para a Bioeconomia da COP30, representando o setor de bioeconomia na conferência. E a indicação de Marcelo era forte no sentido de uma inversão de perspectiva. Curiosamente, um modo de pensar a questão da colonialidade que inverte os termos em que ela pode ser proposta, o modo que examina como o iluminismo europeu foi influenciado por relatos de “crítica indígena”.

Segundo Graeber/Wengrow (O Despertar de Tudo. Uma nova história da humanidade, de David Graeber e David Wengrow. São Paulo: Companhia das Letras, 2022), a narrativa convencional de que o Iluminismo surge unicamente na Europa — como uma invenção interna de filósofos europeus — ignora que, desde o século XVII em diante, houve interlocuções entre europeus exploradores/missionários/colonizadores e líderes, estadistas ou filósofos de povos indígenas da América que criticavam explicitamente a sociedade europeia.

Por exemplo, eles destacam o estadista Kandiaronk (da nação Wendat/Hurons), que debateu com o aristocrata francês Louis‑Armand de Lom d’Arce, Baron de la Hontan e, através desse diálogo, lançou críticas estruturais à desigualdade, à autoridade arbitrária e ao contraste entre vida indígena e vida europeia.

A ideia é que tais diálogos indígenas-europeus não foram marginais: os autores sustentam que partes da literatura do Iluminismo europeu foram influenciadas por relatos de “crítica indígena” ou por textos europeus que citaram ou traduziam essas críticas. Por isso, “liberdade”, “autonomia” e “igualdade” como ideais políticos e sociais não são meramente invenções abstratas europeias, mas emergiram em parte a partir de contatos e experiências reais — ou pelo menos alimentados por — perspectivas ameríndias.

Além disso, Graeber/Wengrow argumentam que muitos povos indígenas já tinham formas de organização social nas quais liberdade (como a liberdade de se mover, de desobedecer, de desistir) — e não necessariamente “igualdade” no sentido estrito europeu — eram centrais. Eles sugerem que os termos europeus de “igualdade” só aparecem de modo consciente quando confrontados com sistemas nos quais autoridade arbitrária ou status hereditário não eram a regra.

Eles sublinham que, portanto, o problema da história humana — “qual a origem da autoridade?”, “por que há desigualdade?” — foi formulado (ou pelo menos ganhou nova urgência) no contexto dessa interação entre mundos: a Europa que começou a ver seus próprios regimes sociais questionados pelas sociedades indígenas e os colonizadores que se tornaram interlocutores ou críticos ou réus dessa crítica.

Por que isso importa, se perguntam os autores? Para eles essa localização da origem do pensamento sobre liberdade/autonomia/igualdade fora do centro europeu desloca o centro de gravidade da história das ideias políticas, elas não são apenas “ocidentais”, mas resultado de um encontro/transversalidade entre culturas.

Isso também permite entender que as sociedades indígenas não eram vistas — pelos autores — como “pré-históricas” ou “menos avançadas” simplesmente, mas como interlocutoras com reflexividade e agência política, capazes de propor modelos alternativos ou de criticar os europeus.

Os autores não afirmam que todos os povos indígenas tinham nos moldes europeus idéias perfeitamente formuladas de “igualdade” ou “direito” tal como no Iluminismo; pelo contrário, mostram que há diferenças conceituais — por exemplo, a ênfase em autonomia ou mobilidade, em vez de hierarquia fixa ou status hereditário.  A ideia central é que a crítica indígena ajudou a tornar visível (na Europa) que autoridade, status e desigualdade não eram inevitáveis — o que permite a emergência de ideias de liberdade e igualdade como projetáveis.

No seu argumento, Graeber e Wengrow caracterizam a “origem do Iluminismo” (ou ao menos alguns de seus princípios centrais) como um efeito da confrontação entre sociedades indígenas americanas (que já tinham diferentes tratamentos de autoridade, mobilidade, autonomia) e os europeus visitantes/colonizadores, sendo que, através desse embate, conceitos como liberdade, autonomia e igualdade política passaram a emergir de forma mais consciente na Europa e no pensamento moderno ocidental. Esse diálogo não foi acidental, mas constitutivo — assim, para eles, a história das ideias modernas não se reduz à Europa, mas é resultado de uma trama transatlântica de intercâmbio, crítica e tradução.

O fato é que para esses autores, essas questões eram conhecidas, lidas e debatidas em salões e círculos ilustrados franceses europeus.

Desde o século XVII já há registros de sua incidência. Michel de Montaigne, em seus “Ensaios” (Essais), faz referências diretas e impactantes aos ameríndios que visitam a Europa, essas experiências tiveram um papel crucial na formação de suas ideias sobre a natureza humana, a cultura e a “barbárie”.

A principal e mais famosa referência ocorre no ensaio “Dos Canibais” (Des Cannibales) , no Livro I, Capítulo 31. Montaigne teve a oportunidade de encontrar e conversar com alguns tupinambás (indígenas do Brasil) que foram levados para França, provavelmente em Rouen, em 1562. Esses encontros não foram meros espetáculos, mas oportunidades para Montaigne questionar suas próprias instalações e as de sua sociedade.

O contato com os “novos mundos” e seus habitantes levou Montaigne a questionar a presunção europeia de superioridade e a universalidade de seus valores. Ele sugeriu que o que os europeus chamavam de “progresso” e “civilização” talvez estivesse afastado-os de uma forma mais autêntica e virtuosa de viver.

Ele critica a brutalidade da colonização e o etnocentrismo europeu, que justificava a dominação e a destruição de outras culturas em nome da civilização e da fé. Portanto, as referências aos ameríndios e os impactos que Montaigne recebeu de seu contato com eles são centrais para a sua filosofia. Eles o ajudaram a desenvolver uma crítica profunda à sua própria sociedade, a abraçar o relativismo cultural e a questionar a arrogância europeia, pavimentando o caminho para o pensamento moderno sobre a alteridade e a autocrítica cultural.

É nesse sentido que Graeber e Wengrow, vinculam os célebres concursos da Academia de Dijon em 1753 e 1755, simbolizando o momento em que a Europa começa a refletir sobre a desigualdade não como dado natural, mas como problema político e moral — um espelho crítico trazido do Novo Mundo.

Eles veem esse episódio como um marco no nascimento do pensamento político moderno, mas insistem que ele não pode ser compreendido sem o contexto das trocas e debates transatlânticos entre europeus e ameríndios.

A Academia de Dijon, era uma sociedade de estudos e debates fundada em 1725. Em 1749 ela propôs como tema do concurso se “O restabelecimento das ciências e das artes contribuiu para purificar os costumes?”

Rousseau respondeu com o texto submetido em 1750, e o Discurso foi premiado pela Academia. A tese central do Discurso (1750) de Rousseau, ao contrário da crença dominante de sua época, se firmou no sentido de que o progresso das ciências e das artes não aprimora a moral humana, mas a corrompe.

Ele argumenta que a sofisticação cultural e científica fomenta a vaidade, o luxo e a desigualdade; distancia o homem da virtude natural e da autenticidade; encobre a corrupção moral com aparências de civilização e polidez; não conduz à felicidade humana.

Três anos depois (1753), a mesma Academia de Dijon lança um novo tema, “Qual é a origem da desigualdade entre os homens, e é ela autorizada pela lei natural?”. Rousseau, encorajado pela repercussão do primeiro Discurso, apresenta outro ensaio — o Discurso sobre a Origem e os Fundamentos da Desigualdade entre os Homens (1755). Esse segundo texto aprofunda as ideias do primeiro, com a preocupação de buscar compreender as causas sociais e políticas que levaram à desigualdade.

Em ambos os discursos, sintetiza Boaventura de Sousa Santos em sua Oração de Sapiência proferida na abertura solene das aulas da Universidade de Coimbra, no ano letivo de 1985/86 (Um Discurso sobre as Ciências. São Paulo: Editora Cortez, 2ª edição, 2004), tem-se sempre a “pergunta pelo papel de todo conhecimento acumulado no enriquecimento ou no empobrecimento prático das nossas vidas, ou seja, pelo contributo positivo ou negativo que traz para a nossa felicidade” (ou será o bem-viver?!).

A reflexão sobre a questão da contracolonialidade e do bem viver, me instigou reler a obra seminal de Pierre Clastres, “A Sociedade Contra o Estado” (La Société contre l’État), na qual desenvolve uma tese radical e inovadora sobre a relação entre sociedade e poder, especialmente no contexto das sociedades ameríndias que ele estudou. Livro que é uma das referências bibliográficas de meus cursos na UnB, especialmente nas disciplinas Pesquisa Jurídica (graduação e me Direito) e O Direito Achado na Rua (Pós-Graduação em Direito, na Faculdade de Direito e pós-graduação em Direitos Humanos e Cidadania, no Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania, no CEAM – Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares).

O pressuposto central de sua contraposição entre sociedade e Estado reside na ideia de que as sociedades antigas (sem Estado), absurdamente denominadas por uma antropologia colonizadora de sociedades primitivas, não são “sociedades incompletas” ou “atrasadas” que ainda não alcançaram a forma estatal, mas sim sociedades que se recusam e impedem o surgimento do poder separado e coercitivo do Estado.

Clastres argumenta que essas sociedades (que ele estudou principalmente entre os Guayaki, Tupi-Guarani e outras tribos sul-americanas) não são “sem Estado” por deficiência ou ignorância, mas por um mecanismo político ativo de recusa. São sociedades que se organizam para impedir a emergência do poder coercitivo e separado. Os mitos, a oralitura sobre seus usos e práticas, demonstram que são sociedades que já resolveram o problema do poder, ao se estruturarem de modo a neutralizar seu surgimento.

Clastres argumenta que as sociedades primitivas (que ele estudou principalmente entre os Guayaki, Tupi-Guarani e outras tribos sul-americanas) não são “sem Estado” por deficiência ou ignorância, mas por um mecanismo político ativo de recusa . São sociedades que se organizam para impedir a emergência do poder coercitivo e separado .

Ele vira de cabeça para baixo a visão evolucionista que via essas sociedades como avanços anteriores ao Estado. Para Clastres, elas são sociedades que já resolveram o problema do poder, ao se estruturarem de modo a neutralizar seu surgimento. As narrativas recolhidas em campo por Clastres, traduzem a ocorrência de mecanismos sociais de prevenção do Estado (transferência do poder comunitário para uma situação de centralização).

Para Clastres, a passagem de uma sociedade sem Estado para uma sociedade com Estado não é um processo linear de “evolução”, mas uma ruptura trágica. É o momento em que a sociedade perde sua capacidade de conter o poder, e este se autonomiza, se separando da sociedade para dominá-la. Ele sugere que o Estado não surge de uma necessidade social ou de um contrato, mas de uma “fatalidade” ou “alienação” da sociedade que, por algum motivo, falha em manter seus mecanismos de controle sobre o poder.

O fundamento da contraposição de Clastres é que as sociedades antigas são politicamente sofisticadas em sua recusa ativa do poder coercitivo e separado, organizando-se de forma a manter o poder disperso e submetido à sociedade, enquanto o Estado representa a autonomização desse poder e sua consequente dominação sobre a sociedade. Ele nos força a ver as sociedades sem Estado não como um “antes” do Estado, mas como um “contra” o Estado.

Penso que essas questões são a raiz da filosofia e a prática do Bem Viver, síntese das enunciações propostas neste Curso. Elas se evidenciam no potencial transformador para a sociedade e para a educação. Ao valorizar saberes ancestrais, questionar estruturas coloniais e propor alternativas de convivência, aponta para a urgência de mudanças profundas nas esferas políticas, econômicas, educacionais e sociais, visando superar desigualdades e degradação ambiental.

O Bem Viver rompe com visões deterministas, resgatando experiências históricas de reciprocidade com a natureza, solidariedade e diversidade cultural, tratando a natureza como sujeito de direitos. Mostrou-se que a agroecologia, enraizada na ancestralidade, contrasta com o agronegócio, que compromete biodiversidade e convivialidade.

Sua implementação requer esforços coletivos e integrados — interétnicos, intergeracionais, interculturais e transdisciplinares —, reconhecendo a plurinacionalidade e promovendo práticas sustentáveis, inclusivas e emancipatórias. A educação é central nesse processo, devendo estimular consciência crítica, cooperativa e criativa, em oposição à “educação bancária” denunciada por Paulo Freire.

quinta-feira, 11 de dezembro de 2025

 

Luchas por la Justicia desde la Calle: Derechos Humanos y Movimientos Insurgentes en Mexico y Brasil

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

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Organizadores: Margarito Ortega Ballesteros, María Concepción Molina Alcantara, José Euclimar Xavier de Menezes. Luchas por la Justicia desde la Calle: Derechos Humanos y Movimientos Insurgentes en Mexico y Brasil.  Universidad de Ixtlahuaca Cui (México) / Universidad de Salvador (Brasil). 1ª edição, México, 2025, 344 p.

           

A obra intitulada “Lutas pela justiça a partir da rua: Direitos humanos e movimentos sociais insurgentes no México e no Brasil” é um trabalho em colaboração entre a Universidade de Ixtlahuaca CUI e a UNIFACS do Brasil. Esta obra é apresentada como um testemunho rigoroso e uma voz coletiva que oferece uma análise aprofundada das resistências sociais que se desenvolvem a partir da base e da rua, focando em direitos humanos e movimentos sociais insurgentes em ambos os países.

Este trabalho conjunto entre a Faculdade de Arquitetura, a Preparatória e a Faculdade de Direito da Universidade de Ixtlahuaca CUI com a UNIFACS reflete um compromisso acadêmico e social com questões fundamentais de justiça social, interculturalidade e direitos humanos, fortalecendo o diálogo e o intercâmbio entre México e Brasil.

Lançamento do livro no XXII SARU, congresso internacional de direitos humanos que acontece na Universidade Salvador – UNIFACS, sob a coordenação do Prof.Dr. José Menezes e o grupo de pesquisadores, o livro é ilustrado com  obras do Projeto A CIDADE PELO AVESSO. O livro é editado pela Universidade de Ixtlahuaca (México) em parceria com a Unifacs, resultado de pesquisa sobre as comunidades do México e do Brasil.

ÍNDICE | SUMÁRIO

PRESENTACIÓN | APRESENTAÇÃO

AGRADECIMIENTOS | AGRADECIMENTOS

EL DERECHO DESDE LA CALLE: UNA INTRODUCCIÓN GENERAL

LÍNEA 1: URBANIZACIÓN, GENTRIFICACIÓN Y SEGREGACIÓN SOCIOESPACIAL

⮚        GENTRIFICACIÓN, SEGREGACIÓN Y DERECHO A LA CIUDAD EN LA ZONA METROPOLITANA DE TOLUCA – Gabriel Gómez Carmona

LÍNEA 2: DERECHO A LA CIUDAD, MOVIMIENTOS SOCIALES Y CIUDADANÍA

⮚        EL DERECHO A LA CIUDAD DESDE LA CALLE: MOVIMIENTOS SOCIALES URBANOS Y LUCHA POR CIUDADANÍA EN LAS “FAVELAS” DE BRASIL Y MÉXICO – Raique Lucas de Jesus Correia, José Geraldo de Sousa Júnior, Yasmin da Cruz Oliveira, Jhoilson de Oliveira e José Euclimar Xavier de Menezes

⮚        INSTITUIÇÕES E DIREITOS HUMANOS: UMA ANÁLISE COMPARADA ENTRE O CONARE E A COMAR NAS PRÁTICAS DE ACOLHIMENTO A REFUGIADOS NO BRASIL E NO MÉXICO – Rafaela Ludolf, Vitor Magalhães Oliveira e Kauan Felipe Lima Tosta

⮚        LOS DERECHOS DE LAS PERSONAS DESDE LA CALLE, SUS DERECHOS HUMANOS Y SU IMPACTO CONSTITUCIONAL CON UN ENFOQUE COMPARATIVO, TOLUCA (MÉXICO) Y SALVADOR (BRASIL) – Roberto Félix Olivares Gutiérrez

⮚        PROTESTAS URBANAS, DERECHOS HUMANOS Y CIUDADANOS: ESTUDIO DE CASO DE MANIFESTACIONES EN MÉXICO Y TOLUCA, ESTADO DE MÉXICO – Araceli Pérez Velasco

⮚        ANÁLISIS DE CASOS DE INJUSTICIA EN EL ESTADO DE MÉXICO A TRAVÉS DEL COLECTIVO: HAZ VALER MI LIBERTAD – Olga Dávila Bernardino, Araceli Pérez Velasco

⮚        NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA (NPJ) E ACESSO À JUSTIÇA: PERSPECTIVAS DE ASSESSORIA JURÍDICA POPULAR PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA – Ian Quadros

LÍNEA 3: VULNERACIÓN DE DERECHOS, NORMALIZACIÓN Y VIOLENCIA

⮚        ESTUDO COMPARATIVO A RESPEITO DO ESTIGMA E SAÚDE ENTRE BRASIL E MÉXICO: UMA REVISÃO SISTEMÁTICA – Gustavo Nunes de Oliveira Costa, Nina Bastos Dourado Lino, Isabella Alves Gomez, Victória de Carvalho Vales de Souza

⮚        SAÚDE MENTAL, POBREZA E VULNERABILIDADE SOCIAL – Cláudia Regina de Oliveira Vaz Torres, Lucas Silva Souza, Érika Maria da Silva Barreto

⮚        A CONSTRUÇÃO DO ESTADO SOCIAL NO BRASIL E NO MÉXICO: UMA ANÁLISE COMPARATIVA A PARTIR DOS PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA BOLSA FAMÍLIA E BECAS BENITO JUÁREZ – Luiz Eduardo de Sousa Ferreira, Yuri Souza Silva, María Esther Martínez Quinteiro

⮚        MOVIMIENTOS SOCIALES INSURGENTES, POPULISMO Y NORMALIZACIÓN DE LA VIOLENCIA – Raymundo Miranda Ramirez

⮚        PROGRAMA RENDA BÁSICA: ALÍQUOTA DA RENDA BÁSICA (ARB) E META DO ÍNDICE DE GINI (MIG) COMO ESTRATÉGIA PARA REDUZIR A ALTA DESIGUALDADE DE RENDA NO BRASIL E NO MÉXICO – Walter Barretto Jr., José Euclimar Xavier de Menezes

⮚        O DIREITO À CIDADE NA REFLEXÃO CRÍTICA DE MICHEL FOUCAULT – José Euclimar Xavier de Menezes

“EL DERECHO DESDE LA CALLE”: EXPERIENCIA DE HUMANIZACIÓN, PROTAGONISMOS SOCIALES Y MANCIPACIÓN DEL DERECHO. ENTREVISTA CON EL PROFESOR JOSÉ GERALDO DE SOUSA JUNIOR.

ANEXOS

Desde logo chamo a atenção na apresentação do livro para o texto de introdução geral, assinado pelos organizadores, mas que se investe, percebe-se, da contribuição dos autores brasileiros vinculados à Universidade de Salvador – UNIFACS, Raique Lucas de Jesus Correia e José Euclimar Xavier de Menezes, principalmente, com os quais e com outros colegas, conforme o Sumário, também colaborei como co-autor para participar da obra. Sobre essa colaboração e a sua anterioridade pode-se conferir aqui neste espaço da Coluna Lido para Você: https://estadodedireito.com.br/cidadania-e-territorialidade-periferica-a-luta-pelo-direito-a-cidade-no-bairro-do-calabar-em-salvador-ba/; Projeto CienciArt V – A Cidade pelo Avesso | Documentário https://www.youtube.com/watch?v=X6IReFEMKGI&t=272s.

Como me diz Raíque, ao me comunicar o lançamento do livro, “a base teórica e metodológica foi O Direito Achado na Rua, por isso o título: LUCHAS POR LA JUSTICIA DESDE LA CALLE. Na obra constam: 1. Uma introdução geral sobre os fundamentos do programa de ODAnR e possíveis cotejamentos com El derecho que nace del pueblo, buscando uma fusão conceitual; 2. Um dos capítulos que é justamente o artigo que escrevemos juntos, portanto o senhor figura como co-autor; 3. A transcrição integral da entrevista que fizemos com o senhor traduzida para espanhol”.

Em síntese, essa Introdução Geral, apresenta a rua como metáfora e território concreto de produção jurídica, inscrita nas tradições críticas latino-americanas. Longe de ser apenas cenário de protestos, a rua aparece como espaço constitutivo de subjetividades coletivas que disputam a própria definição do direito e sua legitimidade. Nessa perspectiva, o capítulo recorre ao marco teórico de O Direito Achado na Rua, que, desde seus fundamentos em Roberto Lyra Filho, sustenta que o direito não se reduz à normatividade estatal: ele é processo social, prática emancipatória e invenção política de sujeitos que lutam por dignidade, reconhecimento e liberdade.

Essa concepção dialoga diretamente com os autores que compõem sua bibliografia fundante — Lyra Filho, Boaventura de Sousa Santos, Joaquín Herrera Flores, José Geraldo de Sousa Junior, Antonio Escrivão Filho,  além das matrizes oriundas da crítica latino-americana e das epistemologias do Sul. É esse conjunto que oferece à introdução a gramática necessária para compreender as experiências brasileiras e mexicanas como movimentos produtores de juridicidades insurgentes: territórios indígenas em autogoverno, coletivos feministas que redefinem o corpo como campo de soberania, movimentos urbanos que criam formas de moradia e vida comunitária, lutas camponesas que reinventam a relação com a terra, experiências de defensoria popular e redes de direitos humanos que confrontam a violência de Estado.

A bibliografia crítica não aparece apenas como referência acadêmica, mas como matriz epistemológica que autoriza a passagem do “direito dito” ao “direito vivido”. Lyra Filho ensinou que o direito autêntico se manifesta onde se luta por libertação; Herrera Flores destacou que a centralidade da dignidade se afirma nos processos de resistência. Essa herança teórica, quando aplicada às realidades de México e Brasil, permite reconhecer que as lutas sociais, ao se inscreverem na rua, rompem o monopólio estatal da criação jurídica e instituem formas plurais de normatividade que desafiam a colonialidade e o neoliberalismo.

A introdução enfatiza, assim, que a rua não é apenas lugar de reivindicação, mas de criação: nela se articulam saberes comunitários, pedagogias insurgentes — que dialogam com a educação popular freireana — e práticas instituintes que reorganizam a vida comum. O estopim dessa criação jurídica não é abstrato; é forjado na violência histórica que marca ambos os países — racismo estrutural, extermínio indígena, desigualdades, repressão política — e na recusa ativa dessas formas de opressão. O direito que surge daí é um direito insurgente, que afirma a legitimidade das assembleias comunitárias, dos conselhos autônomos, das ocupações, dos coletivos de defesa territorial e das redes de apoio mútuo.

Ao situar essas experiências na moldura de O Direito Achado na Rua, a introdução afirma uma concepção ampliada de democracia, em que sujeitos coletivos são reconhecidos como produtores de direitos e não meros destinatários. A prática jurídica insurgente que o capítulo descreve é, portanto, também prática pedagógica, política e civilizatória: ela redefine o papel das instituições, convoca o Estado a se democratizar e amplia o horizonte dos direitos humanos para além de sua versão liberal-capitalista.

O texto introdutório mostra que o direito que emerge “desde la calle” não é um anexo do direito oficial, mas alternativa epistemológica e política capaz de reconfigurar o campo jurídico. E o faz ancorado na tradição crítica que, desde Lyra Filho até seus desdobramentos atuais, insiste que o direito verdadeiro é aquele que se encontra — e se reinventa — na rua, no movimento, na luta e nas práticas instituintes da coletividade.

Me vejo sobretudo contemplado na modelagem estruturante destacada nessa Introdução, quando seus autores destacam a minha contribuição, com Antonio Escrivão Filho, que se constitui para eles, um dos núcleos mais importantes do adensamento teórico contemporâneo de O Direito Achado na Rua.

Segundo os autores, Escrivão e eu próprio, aprofundamos o conceito formulado por Lyra Filho, deslocando-o da mera categoria teórica para uma gramática analítica capaz de identificar juridicidades insurgentes em práticas concretas. Cuidam de caracterizar o sujeito coletivo como ator instituidor de direitos — não como excepcionalidade, mas como fundamento democrático das lutas sociais. Nos seus escritos (artigos da série O Direito Achado na Rua, pareceres públicos, reflexões sobre movimentos sociais e defensoria pública), operam esse conceito no modo de exibir a crítica dos movimentos urbanos, indígenas, feministas, carcerários, socioambientais e de trabalhadores.

Na leitura trazida por essa Introdução, há relevo para outra contribuição decisiva, indicada como elaboração de uma teoria crítica das instituições jurídicas. Escrivão Filho, sobretudo, aprofunda a tese de que instituições não são meros aparelhos neutros, mas espaços tensionados por forças sociais, capturas oligárquicas e, ao mesmo tempo, por possibilidades de democratização. Isso influencia profundamente a leitura da Introdução Geral: o direito que nasce “desde la calle” só se torna transformador quando articula disputas institucionais, enfrentamento político e invenção de novos modos de gestão democrática.

Ambos desenvolvem a ideia de prática jurídica libertadora. Escrivão Filho sistematiza sua operacionalização nas experiências de assessoria jurídica universitária, defensorias públicas, coletivos de direitos humanos e movimentos sociais. Essa noção fornece à Introdução Geral a base para entender a rua como espaço instituidor de normas e como laboratório de criação democrática — visão absolutamente alinhada ao enfoque do livro.

Assim que, com esses pressupostos, assino com Raique Lucas de Jesus Correia, Yasmin da Cruz Oliveira, Jhoilson de Oliveira e José Euclimar Xavier de Menezes, o artigo El Derecho a la Ciudad desde la Calle: Movimientos Sociales Urbanos y Lucha por Ciudadanía en las ‘Favelas’ de Brasil y México.

E ainda, em diálogo com os fundamentos de O Direito Achado na Rua, ponho em relevo o artigo Los Derechos de las Personas desde la Calle, sus Derechos Humanos y su Impacto Constitucional com um Enfoque Comparativo, Toluca (México) y Salvador (Brasil), de Roberto Félix.

Por fim, no livro, os organizadores trazem uma entrevista que Raíque realizou comigo: “El Derecho desde la Calle: experiencia de humanización, protagonismos sociales y emancipación del derecho”, aprofundando seu sentido político-epistemológico e sua relação com o projeto O Direito Achado na Rua.

Anoto que a Entrevista já havia sido publicada em edição brasileira – Correia, R. L. de J., Menezes, J. E. X. de ., Ramírez, R. M., Velasco, A. P., & Gutiérrez, R. F. O. (2025). “O DIREITO ACHADO NA RUA”: EXPERIÊNCIA DE HUMANIZAÇÃO, PROTAGONISMOS SOCIAIS E EMANCIPAÇÃO DO DIREITO.: ENTREVISTA COM O PROFESSOR JOSÉ GERALDO DE SOUSA JUNIOR. CSOnline – REVISTA ELETRÔNICA DE CIÊNCIAS SOCIAIS, (39), 200–226. Publicado em 09/05/2025 https://periodicos.ufjf.br/index.php/csonline/issue/view/1890 e em relação a essa publicação também fiz uma recensão na Coluna: https://estadodedireito.com.br/o-direito-achado-na-rua-experiencia-de-humanizacao-protagonismos-sociais-e-emancipacao-do-direito-entrevista-com-o-professor-jose-geraldo-de-sousa-junior/.

A entrevista revela o núcleo vivo de O Direito Achado na Rua, caracterizado como um projeto de teoria e prática jurídica que se alimenta das lutas sociais e nelas encontra sua legitimidade. A conversa parte da convicção de que o direito só se humaniza quando devolvido ao seu lugar originário — a experiência concreta dos sujeitos que sofrem injustiças, organizam resistências e constroem alternativas. Nesse sentido, a rua é entendida não apenas como espaço físico, mas como território simbólico e político onde emergem novos sentidos de justiça. Nela se manifestam os protagonismos populares que, ao desafiarem o direito oficial, revelam a incompletude da ordem jurídica e anunciam possibilidades emancipatórias.

Destaco, na entrevista, que tais protagonismos se apresentam na pluralidade das lutas brasileiras – experiências indígenas de autodeterminação, movimentos de moradia que reinventam a cidade, coletivos feministas e antirracistas que tensionam a gramática dos direitos humanos, redes de apoio comunitário que enfrentam a violência institucional. Cada uma dessas práticas torna visível uma juridicidade insurgente, que não espera autorização estatal para instituir direitos, mas que os cria na própria ação coletiva. É aqui que a pedagogia freireana encontra sua razão de ser no campo jurídico: educar é também produzir consciência jurídica crítica, e produzir consciência é abrir caminhos para novas práticas emancipatórias.

A entrevista evidencia ainda que O Direito Achado na Rua não é um pensamento isolado, mas um processo de construção compartilhada entre universidades, defensorias públicas, assessorias populares e movimentos sociais. Essa rede materializa um modo de fazer direito que desloca o sistema de justiça de seu formalismo elitista para uma perspectiva de compromisso com os vulnerabilizados. Ao mesmo tempo, reconhece a necessidade de disputar institucionalmente os rumos das políticas públicas, pois a democratização do direito exige tanto ação insurgente quanto reposicionamento crítico das instituições.

Por fim, seguindo o balizamento proposto pelo entrevistador, sublinho que a América Latina é hoje o lugar onde esse projeto se torna mais visível e mais urgente. A região, marcada por colonialidade, autoritarismo e desigualdade, é também o território onde as práticas de resistência têm produzido alternativas profundas, movidas pelas reivincicações de direitos de povos originários, de novas formas de participação social, e de experiências de democracia comunitária, numa reafirmação de que a construção de “O Direito Achado na Rua”, na designação proposta no livro “Derecho Desde la Calle”, não é mera crítica, mas aposta civilizatória: um caminho que deseja reinventar a justiça a partir da dignidade dos sujeitos que lutam e da esperança que alimenta seus projetos coletivos.