A candidatura de Fabio de Sá e Silva à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH): construção da Justiça e da Paz nas Américas
Por: Ana Paula Daltoé Inglêz Barbalho [1] e José Geraldo de Sousa Junior [2] – JBP/DF

O mundo enfrenta diversos conflitos armados e tensões geopolíticas. A guerra na Ucrânia, o conflito na Faixa de Gaza, entre Israel e Irã, na Etiópia, no Iêmen, em Mianmar, Síria, Sudão do Sul, Afeganistão, Nagorno-Karabakh e as tensões na região do Sahel e do Mar da China são fontes de preocupação [3].
O Papa Leão XIV tem feito apelos pela paz, cessar-fogo, libertação de reféns e ajuda humanitária nos conflitos. A paz foi o tema central em seu discurso inaugural: “Uma paz desarmada e uma paz desarmante, humilde e perseverante, que provém de Deus.”
O Papa Leão XIV referenda a paz como “um compromisso pessoal que parte do coração” e aponta um caminho de conversão diária para convivência pacífica entre os povos. O Papa Leão XIV exorta ao diálogo para uma cultura do encontro e convida a conjugar oração e gestos corajosos “com a paciência cansativa dos pequenos passos”, seguindo os passos de seu antecessor, Papa Francisco [4].

A frase do Sermão da Montanha, encontrada no Evangelho de Mateus (5:9) “Bem-aventurados os que trabalham pela paz, porque serão chamados filhos de Deus” inspira todos os Papas modernos, que se posicionam claramente como mensageiros e defensores da Paz.
Todos os anos, desde 1968, no dia 1º de janeiro, o Vaticano publica uma mensagem para reflexão relacionada ao Dia Mundial da Paz. Na mensagem originária de Paulo VI há uma exortação explícita aos cristãos para que busquem a Paz, indicando entre seus fundamentos o reconhecimento dos direitos individuais e coletivos, também enquanto autodeterminação dos povos:
“É pois à paz verdadeira, à Paz justa e equilibrada, assente no reconhecimento sincero dos direitos da pessoa humana e da independência de cada nação, que nós convidamos os homens prudentes e corajosos, a dedicar este « Dia » .”[5]
É com base nesse carisma que a Comissão de Justiça e Paz se organiza, tanto em nível pontifício, como a antiga Pontifícia Comissão Justiça e Paz, integrada ao Dicastério para o Serviço do Desenvolvimento Humano Integral; quanto arquidiocesano, como a Comissão Brasileira Justiça e Paz e suas ramificações nas arquidioceses, tendo como fundamento os enunciados pastorais da Doutrina Social da Igreja e os documentos magisteriais que afirmam o compromisso da Igreja com os direitos humanos, a justiça social e a paz, inscritos em encíclicas, exortações, mensagens pontifícias e declarações pastorais.
A Pontifícia Comissão Justiça e Paz foi instituída por Paulo VI em 1967, com base no apelo de Populorum Progressio, para promover ações em favor da justiça no mundo. No Brasil, a Comissão Brasileira Justiça e Paz (CBJP) foi criada pela CNBB em 1972, no contexto da ditadura militar, inspirada pelo mesmo impulso evangélico de defesa dos direitos fundamentais e da dignidade humana [6; 7]
A Comissão de Justiça e Paz de Brasília foi instituída em 1986, todas se orientando por enunciados-chave que demarcam suas atuações: “A fé cristã exige o compromisso com a transformação das estruturas injustas.”, “Não pode haver verdadeira paz sem justiça.”, “A opção preferencial pelos pobres é exigência evangélica.”, “A missão da Igreja é também denunciar as causas do sofrimento humano.”, “Promover a dignidade humana é parte essencial da evangelização.”. O carisma de CJP Brasília é “Se queres a Paz, trabalha pela Justiça”! [8]. O que em última análise significa também afirmar de modo positivo e não negativo que se se quer a paz, é preciso trabalhar pela paz [9].
O continente americano parece disfrutar de certa paz e estabilidade. O último conflito militar entre países sul-americanos foi a Guerra do Cenepa, entre Equador e Peru, em 1995, que durou dois meses. Antes dele, os conflitos mais significativos ficaram confinados ao século XIX, que foi o cenário da constituição da Organização dos Estados Americanos (OEA) [10].
A OEA é o mais antigo organismo regional do mundo e teve sua origem na Primeira Conferência Internacional Americana, realizada em Washington, D.C., de outubro de 1889 a abril de 1890. A Primeira Conferência fundou a União Internacional das Repúblicas Americanas e estruturou uma rede de disposições e instituições, dando início ao “Sistema Interamericano”, o mais antigo sistema institucional internacional [11].
Atualmente, a Organização dos Estados Americanos é composta por 35 países membros, todos países independentes das Américas, que ratificaram a Carta da OEA. A organização tem como objetivo principal promover a paz e a justiça, a solidariedade entre os estados membros e a defesa de sua soberania, integridade territorial e independência.
Os países membros da OEA são: Antígua e Barbuda, Argentina, Bahamas, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Dominica, El Salvador, Equador, Estados Unidos da América, Granada, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Saint Kitts e Nevis, Santa Lúcia, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai, Venezuela.
A Organização dos Estados Americanos é o principal fórum regional de diálogo para a construção da cooperação entre os Estados da região. Atuam especialmente em uma agenda de assuntos muito importantes para as jovens nações da América Latina e Caribe: governo democrático, direitos humanos, segurança multidimensional e desenvolvimento sustentável [11].
A história dos direitos humanos nas Américas é intensamente conectada à evolução do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. A historicidade do continente, relacionada com governos autoritários e ditaduras militares, conflitos armados internos, violações maciças e sistemáticas de direitos humanos perfazem a estrutura do sistema, delineando os principais tema abordados, especialmente até a década de 1960.
Gradualmente, houve modificação do contexto regional pela eleição de governos pela via democrática, pelo fortalecimento das organizações da sociedade civil e pela expansão dos mecanismos e dos espaços para a proteção nacional e internacional dos direitos humanos. O Sistema Interamericano de Direitos Humanos foi construído por meio do trabalho, compromisso, vontade, inteligência e coragem de milhares de pessoas, especialmente da sociedade civil organizada.
Em abril de 1948, a OEA aprovou a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, em Bogotá – Colômbia, o primeiro documento internacional de direitos humanos de caráter geral [12].
A Resolução VI da Quinta Reunião de Consultas de Ministros de Relações Exteriores da OEA, ocorrida em Santiago do Chile, em 1959, criou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), enquanto a Declaração de Santiago do Chile, do mesmo ano, a estabeleceu como órgão autônomo da OEA. Essa declaração reforçou o compromisso dos estados membros da OEA com a promoção e proteção dos direitos humanos no continente americano. Em seu texto, menciona a vontade dos povos americanos de viver em paz, sob a proteção das instituições democráticas, alheias a qualquer intervenção e qualquer influência de natureza totalitária [13].


A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) foi criada em 1959, reunindo-se pela primeira vez em 1960. A sede da CIDH está localizada em Washington, D.C. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) é um órgão independente da OEA, de caráter consultivo. A CIDH atua para garantir que os direitos humanos sejam respeitados e protegidos, e estabelece fórum para a discussão e solução de questões relacionadas a os direitos humanos na região. A CIDH, juntamente com a Corte Interamericana de Direitos Humanos, formam o Sistema Interamericano de Direitos Humanos [16; 17; 18].
As principais funções e objetivos da CIDH são promover a observância e defesa dos direitos humanos; atuar como órgão consultivo da OEA sobre questões relacionadas com os direitos humanos; operacionalizar o “Sistema de petições” da CIDH, recebendo e processando os pedidos de indivíduos que reportam ter sofrido violações de direitos humanos; monitorar a situação dos direitos humanos nos Estados-membros, publicando relatórios e recomendações; concentrar esforços em linhas temáticas prioritárias para a defesa dos direitos humanos, como liberdade de expressão e direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais, por meio de relatorias especiais; e prestar atendimento a grupos vulneráveis, especialmente populações e comunidades em situação de vulnerabilidade, buscando garantir que os direitos de todos sejam protegidos [19].
A partir de 1960, a CIDH foi autorizada expressamente a receber e processar denúncias ou petições sobre casos individuais relacionados a violações aos direitos humanos. Ao longo das décadas, a CIDH percorreu o continente para observar a situação geral dos direitos humanos em um país ou para investigar uma situação particular. Os relatórios da CIDH são publicados no website https://cidh.oas.org/Publicacoes.htm [19; 20].
Em 1969, foi aprovada a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, também conhecida por Pacto de San José da Costa Rica, documento fundamental para a determinação do rol de direitos civis e políticos, especialmente os direitos individuais. O Brasil internalizou o Pacto por meio do Decreto n. 678, de 6 de novembro de 1992 [21].
Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004, estabeleceu-se que “os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”, tornando o texto do tratado parte da Constituição Federal de 1988 [22].
O Pacto de San José da Costa Rica se tornou um dos pilares da proteção dos direitos humanos no Brasil, ao consagrar direitos políticos e civis, bem como os relacionados à integridade pessoal, à liberdade e à proteção judicial. Entrou em vigor em 1978 e, até 2019, havia sido ratificado por 25 países integrantes da OEA: Argentina, Barbados, Brasil, Bolívia, Chile, Colômbia, Costa Rica, Dominica, República Dominicana, Equador, El Salvador, Granada, Guatemala, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Suriname, Trindad e Tobago, Uruguai e Venezuela.
A CIDH é composta por sete membros. São pessoas de reconhecido saber em matéria de direitos humanos, eleitas pela Assembleia Geral da OEA [23].
A candidatura brasileira de Fabio de Sá e Silva à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) foi formalmente institucionalizada pelo Governo brasileiro no Palácio do Itamaraty em Brasília, em 5 de maio de 2025 [24].
Fabio de Sá e Silva foi escolhido pelo governo brasileiro para concorrer a uma das três vagas em disputa na CIDH em razão de sua trajetória exemplar na defesa dos direitos humanos. Sua trajetória acadêmica enquanto bacharel e mestre em Direito e doutor em Direito, Política e Sociedade, demonstra seu compromisso com os Direitos Humanos. Profissionalmente, se destaca como professor e pesquisador, com atuação no Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), na Universidade de Oklahoma, no Centro de Profissões Jurídicas da Faculdade de Direito de Harvard e junto a diversos organismos internacionais, incluindo a própria Comissão [24; 25].
Além de sólida experiência no setor público e no desenho e na implementação de reformas institucionais na área de direitos humanos, justiça, segurança, cidadania e governabilidade democrática, sua atuação como gestor público, consultor e pesquisador é marcada pela proteção e promoção dos direitos das pessoas privadas de liberdade; pela propositura e defesa de uma agenda de segurança cidadã; e pela luta pela ampliação do acesso à justiça [25].
Entre os dias 12 e 16 de maio de 2025, Fabio de Sá e Silva realizou uma intensa missão a Washington, D.C., no contexto de sua candidatura à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), para o mandato de 2026 a 2029. Durante a semana, participou de uma série de reuniões bilaterais com representantes de diferentes países-membros da Organização dos Estados Americanos (OEA), apresentou suas propostas e ouviu contribuições relevantes para o fortalecimento do Sistema Interamericano de Direitos Humanos [25].
No dia 14 de maio, participou da sessão do Conselho Permanente da OEA, ao lado dos demais candidatos à CIDH. Na ocasião, teve a oportunidade de apresentar sua plataforma e dialogar diretamente com as missões diplomáticas da região [26].
As eleições iniciaram na 55ª Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos, realizada em Antígua e Barbuda, de 25 a 27 de junho de 2025, para o mandato de 2026 a 2029. Foram eleitas Rosa Maria Payá (Estados Unidos da América) e Marion Bethel (Bahamas). A terceira vaga disponível está sendo disputada entre Fabio de Sá e Silva e José Luis Caballero Ochoa (México). A votação durante a Assembleia se estendeu por três rodadas, vencidas por Fábio de Sá e Silva, sem que fosse atingida a maioria de 18 votos necessária para a eleição. Com isso, a decisão sobre a última vaga foi adiada para 11 de julho de 2025 [27, 28].
Há mais de duas décadas, Fabio de Sá e Silva trabalha em favor de pessoas em situação de exclusão e de vulnerabilidade e no enfrentamento de desafios estruturais para a promoção e a proteção de direitos humanos – temas centrais do atual Plano Estratégico da CIDH [29].
Fábio de Sá e Silva é reconhecido por sua capacidade de diálogo e negociação e pretende trabalhar, se eleito, em parceria com comissários(as), representantes estatais, organizações da sociedade civil e pessoas que sofrem violações, com o objetivo de fortalecer o sistema interamericano em um cenário global desafiador. Trazendo uma visão construtiva para fortalecer o diálogo e a cooperação no âmbito do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, poderá contribuir significativamente para o trabalho da Comissão,
Em reconhecimento às qualificações de Fábio de Sá e Silva para a construção da paz no âmbito do continente americano, como membro da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), a Comissão de Justiça e Paz, no espaço do Programa de Justiça e Paz, o entrevistou e praticamente o sabatinou [30; 31], celebrando a indicação oficial do Brasil para a sua candidatura, corroborando a necessidade de um sistema interamericano robusto, que promova de maneira eficaz os direitos humanos, o fortalecimento da democracia e a justiça social a todos os povos da região. Também na convicção de que para o Brasil a participação de Sá e Silva poderia contribuir significativamente para o trabalho da CIDH, trazendo uma visão construtiva para fortalecer o diálogo e a cooperação no âmbito do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.
Que surpresa, neste 11 de julho, deparar-se com a notícia de que a eleição para a última vaga, num quadro em que fortes pressões norte-americanas resultaram em reposicionamentos significativos na movimentação dos votos para definir as vagas, a candidatura de Fábio que parecia ir tão bem nas sucessivas rodadas de apresentação, tenha sido neutralizada na disputa.
Segundo uma notícia do dia: “Em um momento delicado para a política externa brasileira, marcado pela imposição de tarifas a produtos do país por parte do presidente americano Donald Trump, o governo Lula optou por recuar da disputa por uma cadeira na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)… o mexicano José Luis Caballero Ochoa venceu com 23 votos, contra apenas 3 do brasileiro Fábio Sá e Silva. Cinco países votaram em branco” [32].
Uma pena. Como já se disse neste Jornal Brasil Popular, mais que nunca se fazia “necessária a qualificação da representação do Brasil na CIDH, não só pela densidade da agenda complexa e incidente em vários campos que afetam o país, violência, passando pelos sistemas de garantia de direitos de povos originários e tradicionais, situação carcerária, liberdade de expressão e de consciência, até alcançar o campo crítico da educação e de garantia da liberdade de ensino e de cátedra; mas com alcance sistêmico, desde que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), tem como objetivo promover e proteger os direitos humanos nas Américas” [33].
[1] Ouvidora Pública do Serviço Florestal Brasileiro, advogada e bióloga pela Universidade de Brasília, Presidente da Comissão Justiça e Paz de Brasília.
[2] Jurista, Professor Emérito da Universidade de Brasília (UnB), fundador e coordenador do grupo de pesquisa “O Direito Achado na Rua”. Foi reitor da UnB (2008/2012), membro da Comissão Justiça e Paz de Brasília.
Bibliografia
[3]https://noticias.uol.com.br/internacional/ultimas-noticias/2025/06/19/alem-de-israel-e-ira-mundo-tem-outras-guerras-sangrentas-em-curso.htm
[4]https://www.vaticannews.va/pt/papa/news/2025-07/revista-praca-sao-pedro-papa-leao-14-resposta-mae-julho-2025.html
[5]https://www.vatican.va/content/paul-vi/pt/messages/peace/documents/hf_p-vi_mes_19671208_i-world-day-for-peace.html#:~:text=N%C3%A3o%2C%20Paz%20n%C3%A3o%20%C3%A9%20pacifismo,sob%20a%20bandeira%20da%20Paz.
[6] https://www.dhnet.org.br/direitos/cjp/historia.htm
[7]https://www.vatican.va/content/paul-vi/pt/encyclicals/documents/hf_p-vi_enc_26031967_populorum.html
[8] (Cadernos de Justiça e Paz – Cidadania e Participação. CJP/DF, Brasília, 1987)
[9] https://www.youtube.com/watch?v=4s6SW_v1gjo&t=2649s
[10] https://pt.wikipedia.org/wiki/Guerra_de_Cenepa
[11] https://www.oas.org/pt/sobre/quem_somos.asp
[12] https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/b.declaracao_americana.htm
[13] https://www.dhnet.org.br/dados/manuais/dh/mundo/oea/cejil1/03_comissao.htm
[14]https://portal.unicap.br/w/cidh-condena-ac%C3%B5es-violentas-da-pol%C3%ADcia-no-brasil-e-insta-a-adoc%C3%A3o-de-medidas-orientadas-para-combater-a-discriminac%C3%A3o-social-e-racial
[15]https://www.oas.org/pt/CIDH/jsForm/?File=/pt/cidh/atencion/preguntas-frecuentes.asp
[16] https://www.oas.org/pt/estados_membros/default.asp
[17]https://cidh.oas.org/que.port.htm#:~:text=A%20Comiss%C3%A3o%20Interamericana%20de%20Direitos,em%20S%C3%A3o%20Jos%C3%A9%2C%20Costa%20Rica.
[18]https://www.oas.org/csh/portuguese/declarsantiago.asp#:~:text=Os%20governos%20do%20Hemisf%C3%A9rio%20concedem,princ%C3%ADpios%20da%20Carta%20da%20OEA
[19] https://cidh.oas.org/que.port.htm
[20] https://cidh.oas.org/Publicacoes.htm
[21] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm
[22]https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc45.htm#:~:text=%C2%A7%203%C2%BA%20Os%20tratados%20e,ser%C3%A3o%20equivalentes%20%C3%A0s%20emendas%20constitucionais
[23]https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm#:~:text=A%20Comiss%C3%A3o%20Interamericana%20de%20Direitos,em%20mat%C3%A9ria%20de%20direitos%20humanos.&text=A%20Comiss%C3%A3o%20representa%20todos%20os%20Membros%20da%20Organiza%C3%A7%C3%A3o%20dos%20Estados%20Americanos.&text=1.,-Os%20membros%20da
[24]https://www.gov.br/mre/pt-br/canais_atendimento/imprensa/notas-a-imprensa/candidatura-de-fabio-de-sa-e-silva-a-comissao-interamericana-de-direitos-humanos-cidh
[25] https://fabiodesaesilva.org/
[26] https://www.youtube.com/live/X9B7drd21Os?si=I_exO9y0MEudB3uY
[27] https://www.oas.org/pt/centro_midia/nota_imprensa.asp?sCodigo=DP-013/25
[28] https://opeb.org/2025/07/10/a-importancia-do-multilateralismo-o-peso-da-ultima-vaga-na-comissao-interamericana-de-direitos-humanos-cidh/
[29]https://www.oas.org/pt/CIDH/mandato/PlanoEstrategico/2023/PlanoEstrategico2023-2027_brochure.pdf
[30] https://www.youtube.com/watch?v=T-t-cCLiP_I&t=9s : Programa de Justiça e Paz: Candidatura à Comissão Interamericana de Direitos Humanos – CIDH
[31] https://www.youtube.com/watch?v=xtfDctUtO6g&t=2225s : Programa de Justiça e Paz: Candidatura à Comissão Interamericana de Direitos Humanos – CIDH
[32] https://veja.abril.com.br/mundo/brasil-desiste-de-disputa-e-e-derrotado-em-eleicao-para-a-comissao-de-direitos-humanos-da-oea/
[33] https://brasilpopular.com/a-importancia-e-a-urgencia-de-o-brasil-ter-protagonismo-no-sistema-interamericano-de-direitos-humanos/
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