domingo, 6 de janeiro de 2019

Universidade pública, autonomia e liberdade de ensinar: valores que a constituição de 1988 consagrou

José Geraldo de Sousa Junior
O que mais se projeta da Constituição no tempo presente, é a promessa ainda não realizada de concretizar direitos em percurso instituinte, aqueles que, conforme o parágrafo segundo de seu artigo quinto, derivam do regime e dos princípios que moldam a arquitetura da própria Constituição, notadamente os que se fundam no movimento solidário e mundializado de afirmação dos direitos humanos solenemente declarados há 70 anos.
A Constituição é ainda o projeto de construção de uma sociedade que se comprometa com a superação das desigualdades, da pobreza que exclui, aliena e desumaniza, que rompa com o atraso colonialista que infantiliza, tutela, espolia e oprime o trabalhador (subalternização pela classe), o gênero (subordinação patriarcal da mulher e segmentos identitários) e as etnias (desumanização pelo racismo e pelas discriminações de todos os matizes). Ela é ainda a promessa de instituição de um projeto de sociedade que supere a cultura do favor enquanto aponta para a construção de uma sociedade plural, fundada na dignidade, na cidadania e nos direitos.
Numa manifestação de caráter celebratório acerca de marco tão simbólico quanto o de 30 anos de continuidade constitucional, o mais longevo no período pós-colonial brasileiro, nele incluído o tempo republicano, é quase natural que um antigo dirigente universitário pense a Constituição pelo modo como ela designou entre seus valores e princípios aqueles que dão relevo a universidade: a liberdade de ensinar, a autonomia institucional e a educação superior como um bem público.
Começando por esse último enunciado é sempre bom lembrar que a retomada política da tensão entre o público e o privado, que agora se assiste quando se examina os fundamentos das reformas em curso, notadamente desde a PEC de Teto de Gastos voltada para assegurar financiamento de desempenho econômico-financeiro às custas de investimentos sociais – saúde, educação – recoloca o impasse que em 1988 dividiu os engajamentos sobre serem tais bens, sociais, públicos, responsabilidade do Estado, ou privados, deixados à dinâmica apropriadora, acumuladora,  movida por interesse do Mercado.
Essa tensão, que na saúde opôs os debates entre a OMC – Organização Mundial do Comércio e  a área de Direitos Humanos da ONU, representando os debates da Conferencia da OMC em Doha, em 2001, em embates cruciais para preservar contra os interesses econômicos do Mercado  (Propriedade Intelectual, Patentes, Concorrência) contrastes éticos formidáveis que puseram em causa a necessidade de acesso a medicamentos essenciais, sobretudo em países em desenvolvimento, fazendo sobressair fundamentos prevalentes destinados a salvaguardar a saúde pública. Isso se revela na Constituição de 1988, fazendo incidir como valor a saúde como direito de todos e dever do estado.
Não é coincidência que esse impasse retorne agora quando se busca extrair da “velha” Constituição uma outra Constituição modelada nas reformas em curso, não só no quesito saúde, mas também no requisito educação. Aqui, o pano de fundo da questão é o mesmo. Também a educação e com mais nitidez a educação superior, é tensionada sob esse terrível cabo de guerra.
Em 2002, na cidade de Porto Alegre, ainda sob o impacto da resolução adotada naquele ano pela mesma OMC, de incluir a educação superior como um serviço comercial regulado no marco do Acordo Geral de Comércio de Serviços (GATS, sigla em inglês), Reitores de Universidades Públicas Ibero-Americanas, autoridades governamentais e especialistas se reuniram na III Cumbre de Reitores dessas universidades para discutir os perigos postos pelo modelo neoliberal de mercado. Tratava-se de analisar as ameaças às universidades públicas e a globalização, num encontro radical que teve como eixo a educação superior frente a Davo.
A Cúpula e a obra vêm a registro para, entre as muitas e agudas reflexões, chamar a atenção para o texto de Marco Antônio Rodrigo Dias, ex-professor da UnB e quadro da UNESCO, e seu ensaio A OMC e a educação superior para o mercado.
Em seu estudo, para o qual carreou cifras inimagináveis levantadas entre outras agencias pelo banco de negócios norte-americano Merril Lynch, o professor Marco Antonio Dias afirma que o mercado mundial de conhecimento, somente através da Internet foi calculado para o ano de 2000, em 9,4 bilhões de dólares, tendente a alcançar 53 bilhões no ano de 2003. E, de acordo com as mesmas fontes, o valor da comercialização de produtos vinculados ao ensino superior nos países da OCDE foi da ordem de 30 bilhões de dólares em 1999. Para o professor, com base nessas informações pode-se dizer que a importância dos serviços, o que vai muito além da educação, representa, na economia norte-americana, dois terços de seus resultados e 80% de seu mercado de emprego.
Esses dados, diz o professor representam números inacreditáveis e, à medida que novos dados são analisados, se constata que todos são extraordinários.E, para os que relutam em aceitar a prioridade ao comércio sobre os direitos humanos, a capacidade dos países de formar seus cidadãos conscientes e com capacidade critica estará efetivamente condenada, se o que rege as ações é uma concepção que dá prioridade aos aspectos comerciais. [1]
A Constituição de 1988 é a expressão de uma formidável mobilização da comunidade acadêmica e da sociedade civil, que se orientou pelo conceito do papel social que a universidade realiza e de que a educação é um bem público e mesmo quando se realiza de modo privado, por impulso de mercado, não pode delirar dos valores que o Constituinte levou para o seu texto. Esses princípios são corolários de duas institucionalidades fundamentais, que a Constituição de 1988 sufragou e que reclamam a sua defesa intransigente já por lealdade à soberania popular que se manifestou de modo constituinte, já por compromisso histórico conforme acima acentuado: a autonomia universitária e a liberdade de ensinar.
A responsabilidade dessa exigência de defesa da autonomia e da liberdade de ensinar, se imbrica na responsabilidade de defender a Constituição e a estimá-la. Resistir aos movimentos desconstituintes e com eles, a redução dos espaços autônomos das universidades, uns e outros, seguidamente afetados, interrompidos.
Disso trata livro de Amanda Travincas originado de tese premiada pela CAPES no ano de 2015, em ciências sociais e humanidades. [2] O livro de Amanda portanto, e a bem estribada fundamentação que ele traz, se constitui numa âncora formidável para apoiar a resistência necessária contra as recalcitrâncias abusivas que ainda se obstinam no obscurantismo e  na objeção turrona hostil à inteligência, em tentativas ocasionais de intervir nas universidades. Felizmente, por enquanto,  essas ocorrências têm sido rejeitadas, algumas liminarmente arquivadas outras extintas em instancias de revisão. No geral tem prevalecido o reconhecimento de que os princípios enunciados no inciso II, do artigo 206, da Constituição Federal salvaguardam a cátedra ao estabelecer que fazem parte do conteúdo da educação: a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.

Os 30 anos da constituição e a universidade pública: desafios e tarefas da conjuntura

Em boa medida os desafios e as tarefas que se colocam na conjunta, em face dos impasses que põem a Constituição numa encruzilhada, implicam em tomar consciência e posição, ao que Boaventura de Sousa Santos, desde escritos anteriores e mais recentemente caracterizou como assedio neoliberal às universidades : “A ideia de que o único valor do conhecimento é o valor de mercado é o que irá matar a universidade. Uma universidade que é ‘sustentável’ porque financia a si mesma é uma universidade insustentável como bem comum, porque se transformou em uma empresa”. [3]
Para ele o presente, controlado pelo neoliberalismo, é uma época plena de perigos para a universidade pública: em face do ciclo global conservador e reacionário, isto é, o domínio total do capital financeiro”. O projeto neoliberal, segundo ele, busca a construção de um capitalismo universitário”: “Começou com a ideia de que a universidade deveria ser relevante para criar as competências que o mercado exige”, seguiu com as propostas de tributação e privatização. “A fase final é a ideia de que a universidade dever ser ela mesma um mercado, a universidade como empresa”. Se a universidade é uma mercadoria a mais, precisa ser medida: daí os rankings globais.
Por isso, a ideologia neoliberal colide assim com a ideia de “universidade como um bem comum”, uma das conquistas obtidas a partir da Reforma de Córdoba (1918). “É um momento difícil por várias razões, e uma delas é que não há um ataque político, mas, sim, um ataque despolitizado. É um ataque que tem duas dimensões: cortes orçamentários e a luta contra a suposta ineficiência ou corrupção, uma luta muito seletiva, porque se sabe que as universidades públicas são em geral muito bem gerenciadas em comparação com outras instituições.
Conforme Boaventura três razões pelas quais a universidade é um alvo desejado pelo regime neoliberal:
Sua produção de conhecimento independente e crítico questiona “a ausência de alternativas que o neoliberalismo tenta produzir em nossas cabeças todos os dias. Se não há alternativas, não há política, porque a política é só alternativas. É por isso que muitas das medidas contra a universidade não parecem políticas, mas, sim, econômicas, os cortes financeiros, ou jurídicos, a luta contra a corrupção. O que está por trás é a ideia de que a universidade pode ser um fermento de alternativas e resistência”.
O pensamento neoliberal busca um presente eterno, quer evitar toda tensão entre passado, presente e futuro. E a universidade sempre foi, com todas as limitações, a possibilidade de criticar o presente em relação ao passado e com vistas a um futuro diferente”.
“A universidade ajudou a criar projetos nacionais (obviamente, excludentes dos povos originários) e o neoliberalismo não quer projetos nacionais. Por sua vez, a universidade sempre foi internacionalmente solidária, com base na ideia de um bem comum. Mas, o capitalismo universitário quer outro tipo de internacionalismo: a franquia, que as universidades possam comprar produtos acadêmicos em todo o mundo”.
Finaliza convocando o espírito de Córdoba e da Reforma de 1918, para pensar política e epistemológicamente modos de romper as limitações impostas pelo neoliberalismo e radicalizar a utopia democratizadora: a universidade, concluiu  deve se restituir, fazer um uso contra-hegemônico de sua autonomia e “transformar-se em uma pluriversidade, teórica e politicamente.
[1] DIAS, Marco Antônio Rodrigues. A OMC e a educação superior para o mercado. In BROVETTO, Jorge; ROJAS MIX, Miguel; PANIZZI, Wrana Maria (orgs). A Educação Superior Frente a Davos; La Educación Superior Frente a Davos. Porto Alegre: Editora da UFRGS, 2003.
[2] TRAVINCAS, Amanda Costa Thomé. A Tutela Jurídica da Liberdade Acadêmica no Brasil. A liberdade de ensinar e seus limites. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2018.
[3] Exposição na Conferencia Regional de Educação Superior da América Latina e o Caribe. Córdoba: CRES, 2018.
José Geraldo de Sousa Junior é professor titular da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília.

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