quinta-feira, 27 de março de 2025

 

Julgar crimes contra o Estado de Direito credencia o STF como garante da democracia

Por: José Geraldo de Sousa Junior (*) – Jornal Brasil Popular/DF

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Neste 26/3, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, aceitar a denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete de seus associados, tornando-os réus em um processo penal.

Na denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-presidente Jair Bolsonaro e os demais integrantes do chamado “núcleo crucial” foram acusados dos seguintes crimes:​ Organização criminosa armada: formação de grupo estruturado com o objetivo de cometer crimes utilizando armas; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito por meio de violência ou grave ameaça, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais; Golpe de Estado: tentativa de depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído;​ dano qualificado: destruição, inutilização ou deterioração de bens públicos, especialmente quando há emprego de violência ou ameaça; e deterioração de patrimônio tombado: danos causados a bens protegidos por seu valor histórico, artístico ou cultural.​

 Esses crimes estão relacionados às ações que visavam impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva após as eleições de 2022. Se condenados, os réus podem enfrentar penas de até 43 anos de prisão. ​

Além do ex-presidente Bolsonaro, a decisão aceitou a denúncia contra Walter Braga Netto: general do Exército, ex-ministro da Casa Civil e candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022; Augusto Heleno: general do Exército e ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); Alexandre Ramagem: ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); Anderson Torres: ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal; Almir Garnier: ex-comandante da Marinha; Paulo Sérgio Nogueira: general do Exército e ex-ministro da Defesa; e Mauro Cid: tenente-coronel e ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro.​

Além do “núcleo crucial” da organização criminosa, a Procuradoria-Geral da República (PGR) identificou outros quatro núcleos na denúncia apresentada contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e seus associados, arrolando uma nominata de quadros de alta hierarquia civil e militar, compreendendo imputações de “coordenação do emprego das forças policiais para sustentar a permanência ilegítima do ex-presidente no poder: Este grupo, composto por seis integrantes, tinha a função de coordenar o uso de forças policiais ou militares em operações planejadas pelo núcleo político”;  “disseminação de desinformação: Composto por oito integrantes, este núcleo era responsável por operações estratégicas de desinformação, propagando notícias falsas sobre o processo eleitoral e realizando ataques virtuais a instituições e autoridades”; “ações táticas para convencer e pressionar o Alto Comando do Exército a ultimar o golpe: Este grupo de sete militares tinha como objetivo executar ações táticas para convencer e pressionar o Alto Comando do Exército a consumar o golpe”; e “monitoramento e neutralização de autoridades públicas: Composto por cinco militares, este núcleo era responsável por monitorar e neutralizar autoridades públicas”.

Essa divisão em “núcleos” foi realizada pela PGR para otimizar o andamento processual e facilitar a análise dos casos pela Justiça, e em procedimentos específicos passarão nos próximos dias pelo mesmo juízo de aceitação das denúncias respectivas, também na 1ª Turma do STF, ao exame dos mesmo ministros julgadores.

Agora que a denúncia foi aceita, por unanimidade, os acusados passam a ser réus no processo criminal, cujo prosseguimento percorre as seguintes etapas: Citação dos Réus – Os acusados serão formalmente notificados para apresentar suas defesas por escrito dentro do prazo legal; Instrução Processual – Nesta fase, serão produzidas provas, realizadas oitivas de testemunhas de acusação e defesa, além do interrogatório dos réus; julgamento pelo STF, após a fase de instrução do processo, podendo os réus, se condenados, apresentar os recursos cabíveis dentro do próprio tribunal. A Execução da Pena (se houver condenação) será definida decisão final do STF, podendo incluir prisão e outras penalidades.

No STF, a ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e os demais réus será presidida pelo relator do caso, que é o ministro Alexandre de Moraes. Ao ministro relator compete o papel fundamental de conduzir o processo e de tomar diversas decisões ao longo da instrução criminal, incluindo: supervisionar a fase de instrução processual, incumbindo-lhe autorizar a coleta de provas, ouvir testemunhas e determinar diligências necessárias; presidir os interrogatórios conduzindo os depoimentos dos réus e das testemunhas, garantindo que todas as partes sejam ouvidas; analisar pedidos das partes, o que inclui requerimentos da defesa e do Ministério Público, como solicitações para inclusão de provas ou impugnação de documentos; determinar medidas cautelares,  podendo impor restrições aos réus, como proibição de contato entre eles, bloqueio de bens ou até prisão preventiva, se necessário; e encaminhar o caso para julgamento colegiado,  após a fase de instrução, com seu relatório e voto.

Realizado o julgamento, nele os ministros decidem se os réus são inocentes ou culpados. Se os magistrados optarem pela condenação, os réus recebem penas de forma individual, conforme o envolvimento de cada um nos crimes. Em caso de inocência, o processo é arquivado.

Ao aceitar a denúncia o STF não exerce apenas uma atribuição técnico-jurídica mas se credencia para exercer constitucionalmente a função de garante da Democracia e de guardião da Constituição. Do ponto de vista técnico a extensão e intensidade do relatório e votos, do relator e dos ministros da Turma, causam impacto e estupor. A dinâmica da contrafação, do lesa-pátria expõe a trama de uma conspiração golpista, aliás, não contradita pelas defesas que se concentraram no esforço vão e contraditório entre si, de descaracterizar os enquadramentos evidentes, à luz das provas, dos depoimentos e dos fatos encontrados sob a guarda dos agentes dos delitos.

Do ponto de vista político e no limite ético, uma exposição didática e reveladora de uma agressão às instituições, à democracia, ao estado de direito, à sociedade e à constituição do país. Aqui mesmo, neste espaço em registros da Coluna O Direito Achado na Rua (https://brasilpopular.com/autoanistia-uma-violencia-inconstitucional-e-inconvencionaldo-delinquente-a-fim-gerar-sua-impunidade/; também em  https://brasilpopular.com/60-anos-do-golpe-de-1964-memoria-verdade-mas-tambem-justica-razoes-para-o-nunca-mais/tenho externado a expectativa de que tudo que se vivencia no país desde o 8 de janeiro de 2023 deve ser avaliado sob o enfoque da Justiça Transicional, até para que se realize o seu fundamento de não repetição, uma vez que a delinquência de hoje é resultante direta da delinquência de ontem porque não se responsabilizou os contraventores reincidentes.  E isso significa dever-se estar atentos, inclusive os tribunais, às reiteradas manifestações da Comissão e da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre estabelecer que a falta de responsabilização e  as disposições de anistia ampla, absoluta e incondicional consagram a impunidade em casos de graves violações dos direitos humanos, pois impossibilitam uma investigação efetiva das violações, a persecução penal e sanção dos responsáveis. A Comissão afirmou que esses crimes têm uma série de características diferenciadas do resto dos crimes, em virtude dos fins e objetivos que perseguem, dentre eles, o conceito da humanidade como vítima, e sua função de garantia de não repetição de atentados contra a democracia e de atrocidades inesquecíveis. Especificamente sobre o monitoramento que exercita em relação ao Brasil, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), em seu último relatório (2021), ofereceu recomendações sobre ações que tendem a fragilizar e até extinguir esse sistema, como o enfraquecimento dos espaços de participação democrática, indicando, entre as recomendações, a necessidade de “investigar, processar e, se determinada a responsabilidade penal, sancionar os autores de graves violações aos direitos humanos, abstendo-se de recorrer a figuras como a anistia, o indulto, a prescrição ou outras excludentes inaplicáveis a crimes contra a humanidade”, prevenindo o nunca mais.

Falando para o programa Latitud Brasil, em entrevista para TeleSur, em programa ancorado pelo jornalista Beto Almeida, pudemos convergir que o julgamento deste dia 26 de março e abertura do processo criminal podem se constituir numa lição de cidadania, numa sessão especial e pedagógica para o aprendizado da democracia e de realização de justiça (de transição). Uma chance para que possamos exercitar um aprendizado de reeducação política, uma aula prática de discernimento sobre a hipocrisia e o fascismo dos discursos que parecendo avançados e progressistas não disfarçam, salvo pela prova da prática, posicionamentos, cumplicidades, diversionismos, camuflagens de engajamentos ideológicos sobre processos sociais, conceitos econômicos e políticos, práticas confessionais e falácias argumentativas.

Maurice Merleau-Ponty advertia para o disfarce linguístico que oculta as intencionalidades e as alianças. Ele dizia que discursivamente, “todos defendem os mesmos valores, a liberdade, a justiça, a igualdade; então o que separa; o que separa são as associações que estabelecemos, se com os senhores ou se com os escravos”.  Na sua consideração, valores como liberdade, justiça, igualdade, são conquistas realizadas pelo social no mundo, enfatizando a interação entre o indivíduo e o contexto social. Para ele temos responsabilidade coletiva e individual em relação aos valores universais e como diferentes interpretações desses valores podem levar a associações distintas, refletindo sobre a complexidade das escolhas humanas e suas implicações políticas.

Foi, no mínimo curioso constatar a irresignação dos réus, principalmente do ex-presidente – aquele justamente que o ministro-relator considerou como se ouviu em seu relatório​, como “o líder de uma organização criminosa que planejou e executou ações visando impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva e abolir o Estado Democrático de Direito no Brasil; que não apenas tinha conhecimento das ações golpistas, mas também participou ativamente de seu planejamento e execução”;  indicando, “entre as evidências apresentadas, destacar-se uma minuta de decreto presidencial que previa a decretação de Estado de Defesa no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a prisão do ministro Alexandre de Moraes”; e que, “de acordo com a investigação”, o ex-presidente “teria pessoalmente ajustado essa minuta e pressionado os comandantes das Forças Armadas a aderirem ao plano”. Completando que ​“além disso, o relatório indica que Bolsonaro estava ciente de planos para assassinar o presidente eleito Lula, o vice-presidente Geraldo Alckmin e o próprio ministro Alexandre de Moraes. Essas informações foram corroboradas por depoimentos e evidências coletadas durante a investigação” – uma insistente postura de desqualificação do sistema de justiça, do Ministério Público, do procedimento judicial, configurando como o ex-presidente Jair Bolsonaro tem consistentemente caracterizado as investigações e processos judiciais conduzidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Ministério Público como formas de perseguição política. Em resposta às acusações de envolvimento em uma tentativa de golpe de Estado, ele insiste em negar qualquer irregularidade e continuando a desqualificar as instituições, a afirmar ser vítima de uma “caça às bruxas política” destinada a impedir seu retorno ao poder antes das eleições presidenciais de 2026, porque as acusações têm como objetivo encerrar sua carreira política e suprimir a oposição de direita. ​

No extremo, tem comparando processos no STF a práticas “nazi-fascistas” (a conferir 1. UOL – Título: “Bolsonaro chama processo no STF de ‘prática nazi-fascista'” Link: https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2023/10/23/bolsonaro-stf-nazifascista.htm; 2. G1 (Globo) – Título: “Bolsonaro critica STF e fala em ‘nazi-fascismo’ em post sobre processos”. Link: https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/10/23/bolsonaro-critica-stf-e-fala-em-nazi-fascismo-em-post-sobre-processos.ghtml;  3. Folha de S.Paulo – Título: “Bolsonaro ataca STF e chama processos de ‘prática nazi-fascista'”. Link: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2023/10/bolsonaro-ataca-stf-e-chama-processos-de-pratica-nazi-fascista.shtml .

Compreende-se a desfaçatez de atribuir a outros a atitude ou a prática que traduz o seu modo de agir político. Mas esse não é o rabo visível que revela o gato escondido. Esse é também um modo merleau-pontyano de desvelar e de analisar e compreender os sub-textos, os subentendidos, aqueles elementos presentes nas narrativas – dos editoriais e comentários apresentados nos grandes meios de comunicação (ah, o excesso generalizável da tipificação para a intervenção ingênua de batom nos símbolos e bens patrimoniais ou a promenade dominical de velhinhas com bíblias nas mãos), do púlpito, convertido em palanque, para o farisaísmo moralista e intolerante em redução pastoral e teológica; da tribuna, na locução de uma representação que se resguarde na carapuça da imunidade parlamentar para acobertar a cumplicidade financiada do exercício de mandatos; na cátedra, capturada pelo negacionismo ou coptada pelo sistema de produção de conhecimento pelo fomento que esvazia a função social da educação; da judicatura, enfim, quando convocada para revestir de licitude o ignóbil e o “obscuro caminho” lembrava o padre Henrique Cláudio de Lima Vaz, ao se referir “a horda sem lei” (cf. Ética e Justiça: Filosofia do Agir Humano in PINHEIRO, pe José Ernanne, SOUSA JUNIOR, José Geraldo de, DINIS, Melillo, SAMPAIO, Plínio de Arruda (orgs). Ética, Justiça e Direito. Reflexões sobre a Reforma do Judiciário. Petrópolis: CNBB/Editora Vozes. 1ª edição, 1996); ou a própria deslealdade com o social mobilizado enganosamente por expectativas vicárias disfarçadas de defesa do bem comum – para ir além da compreensão superficial das palavras e dos eventos descritos.

Julgar Crimes contra o Estado de Direito credencia o STF como garante da Democracia, mas é também uma oportunidade incontornável para aferir a nossa capacidade pedagógica de exercitar uma experiência exemplar de educação para a Democracia e para a Cidadania.

(*) José Geraldo de Sousa Junior é professor titular na Faculdade de Direito e ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB)

quarta-feira, 26 de março de 2025

 

Lido para Você: Chaninchay: Rondando en los pueblos por justicia, seguridad y buen vivir

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

Chaninchay: Rondando en los pueblos por justicia, seguridad y buen vivir. Sabino Soncco Mamani y Alejandro Soncco Cutipa. Fue publicado en 2023 por el Instituto Internacional de Derecho y Sociedad en Lima, Perú. 451 p.

Recebi, com muito gosto, pelas mãos de minha orientanda de doutorado na UnB (Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania) Shyrley Tatiana Peña Aymara, a obra tema deste Lido para Você, embalada pelo sentimento do que ela representa – chaninchay – para mim, na expressão da dedicatória (para el professor José G. Sousa com aprecio y carino pido deje estes textos ‘chaninchays’), feita pelo autor Sabino Soncco Mamani. A dedicatória ratifica a confiante e estreita relação entre o movimento social campesino peruano, principalmente em Puno e O Direito Achado na Rua, de muitos modos construída (ver https://www.youtube.com/watch?v=CzEcH3aHkLo).

No próprio livro encontrei uma tentativa de expressar o termo: “chaninchay, termino quechua polisémico que significa impartir razones, pensamientos, bienes, acciones, ideas, procedimientos, acuerdos y otros en forma apropriada, conveniente, justa y equitativa para lograr algún objetivo, meta o armonizar una simple vida cotidiana. Se imparte igualmente razones o hechos con fines negativos lo que son desaprobados y reprendidos en la Ronda Campesina. Chaninchay (razonar, planificar, organizar) es problabe que non tenga traducción apropriada al español; pero se adopta como sinónimo quechua de justicia o t’aqaña en aymara”.

Se já é difícil para o espanhol, imagine-se para o português. Com muita concessões e aproximações, talvez se possa dizer que chaninchay possa envolver “raciocinar, planejar, organizar de forma justa e equitativa”, ou ser adotado, o conceito, como um sinônimo de “justiça comunitária” ou “harmonização”, mantendo-se a ideia central de equilibrar, distribuir ou organizar de maneira justa e apropriada, seja em ações cotidianas ou em decisões comunitárias.

O livro conta a história das Rondas Campesinas no Peru, especialmente na região de Puno. Os autores são autoridades originárias rondeiras que baseiam seu relato em suas próprias experiências. O livro busca a revalorização dos costumes, crenças e saberes ancestrais.

A obra foi apresentada no auditório do Colégio de Advogados de Puno, pelos autores, insistindo eles que ela trata da busca por revalorização dos saberes ancestrais, costumes e crenças, ao mesmo tempo em que integra os avanços tecnológicos, contribuindo para a autoestima coletiva e promovendo a participação política das rondas campesinas.

Reafirmando, o livro está baseado nas experiências dos autores, mas a sua importância é tanto maior porque relata a histórica criação das Rondas Campesinas no Peru, destacando o surgimento na região de Puno por parte das autoridades originárias rondeiras.

Sabino e Alejandro comparam a eficácia e a legitimidade entre a justiça originária rondeira e a justiça ordinária, detalhando como as rondas campesinas enfrentam novos desafios, delitos e tecnologias.

O livro responde a perguntas básicas sobre as Rondas Campesinas (RC) e o funcionamento do sistema jurídico ronderil, com ênfase em Puno. Isso inclui: O que são as Rondas Campesinas?, Como funcionam?, Quais são os princípios que guiam as autoridades originárias das RC ao administrar justiça?, Quais são seus procedimentos?, Quais são suas normas? e Como se constituem as autoridades rondeiras?

O texto aborda a história das RC no Peru e, de maneira específica, o surgimento das Rondas Campesinas em Crucero (Puno), local de origem de ambos os autores. Nessa narrativa, os autores descrevem as dificuldades enfrentadas para o reconhecimento constitucional e legal das Rondas Campesinas. Esse reconhecimento foi alcançado com a inclusão da jurisdição especial no artigo 149 da Constituição de 1993 e com a aprovação da Lei das Rondas Campesinas N° 27908 em 2003.

Este livro possui um formato de diálogo, que ocorre entre os dois autores e reflete a cosmovisão dialógica andina. A cultura andina se caracteriza por considerar o ser humano como parte de uma comunidade; o ser humano nunca está sozinho. Da mesma forma, isso reflete sua concepção de justiça, onde a ação de uma pessoa repercute e tem consequências na comunidade. Por isso, a infração é vista como uma ruptura com esse ideal harmônico, que implica sempre o estar com os outros. Embora o diálogo entre os autores possa parecer algo não ortodoxo na construção de um livro, isso confere uma característica especial e única a esta obra, revelando seu mundo cultural.

Além disso, o livro expõe as limitações decorrentes da falta de uma lei de coordenação intercultural entre a justiça originária e as autoridades estatais, bem como a constante criminalização da justiça originária ronderil.

O registro dos eventos ligados ao livro e a sua apresentação pode ser encontrado em https://pachamamaradio.org/presentan-en-puno-el-libro-chaninchay-que-recoge-la-historia-y-desafios-de-las-rondas-campesinas/#:~:text=Sabino%20Soncco%20Mamani%20y%20Alejandro%20Soncco%20Cutipa,los%20saberes%20ancestrales%2C%20costumbres%20y%20creencias%2C%20mientras

O tema – Rondas Campesinas – já foi matéria de atenção aqui neste espaço. Conferir, a propósito https://estadodedireito.com.br/rondas-campesinas-principios-de-organizacion-y-trabajo/, sobre o livro Rondas Campesinas. Principios de Organización y Trabajo. Oscar Sanchez Ruiz. Chiclayo, Peru: Ediciones e Impressiones Frías/Grupo Cultural Wayrak/Colección Bicentenario, 2021.

O relevo então foi exatamente o da racionalidade jurídica diferente, que o fenômeno expõe, resultando, em palavras de Raquel Yrigoyen, no sentido que a racionalidade “de las Rondas Campesinas, que si bien nacen em uma primera etapa, como respuesta a uma demanda de seguridade, frente al robô y el abigeato se traduce finalmente, em prácticas sociales de auto administración de justicia (SONZA, Bettina. El outro Derecho ‘Rondas Campesinas’ em la Selva y Sierra Peruana. In ETHOS. Boletin de Antropologia Juridica, ano 2 – número 4. Lima: Universidad de Lima/Facultad de Ciencias Humanas/Facultad de Drecho y Ciencias Políticas/Centro de Investigación Jurídica, 1993).

Com Raquel entendo que o tema, assim, está inserto na perspectiva do pluralismo jurídico, tal como o apresentei em minhas intervenções na várias ocasiões em que participei de cursos ou de algum Taller, frequentemente realizados na programação do Instituto Internacional Derecho y Sociedad – que as irmãs Yrigoyen dirigem – com a preocupação de guardar correspondência com esse campo sociológico-jurídico, um dos pressupostos epistemológicos de O Direito Achado na Rua, tema de minha exposição no I Curso Interdisciplinar, conforme: Parte 1: https://www.youtube.com/watch?v=9xtcajEney0, parte 2: https://www.youtube.com/watch?v=cvVZ7F6qgM8, parte 3: https://www.youtube.com/watch?v=6jzIUQflW3o.

Até porque, no Perú, notadamente, a força protagonista das Rondas Campesinas logrou configurar em formato de proposta constitucional, o reconhecimento da capacidade das comunidades campesinas, nativas e rondas campesinas para exercer jurisdição segundo os seus costumes.

Claro que essa permanece uma realidade tensa na contradição do experimento contracoonial. Disso nos faz referência Cliver Ccahuanihancco Arque em sua tese doutoral Iustitia VS Chaninchay: legalismo jurídico y justicia andina (Critica al Proyecto de Ley de Coordinación de Justicia en el Perú) / Cliver Ccahuanihancco Arque. – Foz do Iguaçu, 2020. A tese, conforme o seu resumo mostra essa tensão:

A partir de suas origens, as culturas constitutivas de Abya Yala e dos Andes, especificamente, regulamentaram sua interação e ordem social através de instituições originarias as quais inferem princípios e valores que sustentam suas normas, práticas e costumes, os mesmos que com a conquista e subsequente imposição do Estado baseado num “direito tradicional positivo”, fez que essas práticas e conhecimento da justiça indígena sejam subordinada por um sistema jurídico ocidental positivo através da inserção de categorias artificiosas como a coordenação desde a perspectiva unívoca e hegemônica. O objetivo deste trabalho é analisar o projeto de coordenação intercultural da justiça no Perú e propor princípios para a construção de uma lei de verdadeira coordenação de justiças sem subordinações a partir da justiça indígena Andina. O tipo de pesquisa é misturado considerando que é uma pesquisa teórica típica da pesquisa legal, e empírica desde a pesquisa antropológica, utilizou-se o método observacional descritivo de corte transversal, utilizando os métodos de Observação, grupo focais e entrevista semiestruturada no nível social; e o método jurídico sistemático e sociológico a partir das técnicas de interpretação hermenêutica e literal da lei no nível jurídico. O resultado da investigação sugere princípios fundamentais para a construção da verdadeira coordenação das justiças sem subordinações que não recaiam nos tipos de justiça hegemônica e imposição de instituições e formas de administração da justiça que extinguem e eliminem as regras normas, práticas e costumes da justiça indígena Andina.

Já o livro “Chaninchay: Rondando en los pueblos por justicia, seguridad y buen vivir”, traduz o empírico das vivências e do processo protagonista que confronta essas tensões. Um processo, lembra Shyrley Aymara, carregado de dramaticidade. Remeto a sua “Carta desde México para mis colegas del Colectivo “El Derecho Hallado en la Calle” (Shyrley Tatiana Peña Aymara (Doctoranda quechua-peruana en Derechos Humanos Humanos y Ciudadanía en la Universidad de Brasilia, Brasil. Docente en la Universidad Peruana de Ciencias Aplicadas (UPC) en Lima, Perú.). Veja a íntegra desta e de outras cartas que formam seu diário de campo, em https://odireitoachadonarua.blogspot.com/.

Cito trechos:

Otro proyecto fue el Instituto de Interculturalidad de Puno, en Perú, el cual comenzó a ser parte de nuestras vidas desde 2021 y está para quedarse. Siempre digo que yo tengo dos trabajos: uno profesional que es mi vida académica y el otro trabajo de vida que es a lado de los pueblos. Ese es mi trabajo en el Instituto. Mi especial agradecimiento, nuevamente, al profesor José Geraldo por re-conectarme con mi pueblo y mi patria, ya que fue él quien me presentó, oficialmente, al Juez Superior Hernán Layme Yépez, de la región de Puno, con quien hemos compartido muchos aprendizajes a lado de las rondas campesinas de esa región del país. De la misma forma, con el Dr. Hernán seguimos caminando con y para los pueblos, comemos como ellos, sentimos como ellos y en el fondo somos ellos como quechuas, aymaras y uros.

Recuerdo con mucha gratitud y nostalgia la primera parte de mi trabajo de campo en la región de Puno. Me fui por un mes a aprender de las rondas campesinas, la reserva moral del Perú, como se enaltece en el Estatuto de la Central Única Nacional de las Rondas Campesinas del Perú- CUNARC-P. Gracias a los proyectos que tenemos con el Instituto de Interculturalidad, a lado de profesionales puneños y extranjeros fue posible llegar a la ciudad de Juliaca para que desde allí me moviera hasta los diferentes territorios ronderos.

Llegué en mayo y junio de este año, en medio de la temporada de “helada” o friaje a esta ciudad que se ubica a 3,824 m.s.n.m. y donde respirar, para quien no está acostumbrada a la altura, representa sus desafíos del día a día. Del mismo modo, el aclimatarme a la temperatura de 1 o 2 grados centígrados en las noches no fue tan duro, ya que en marzo había tenido la oportunidad de representar al Perú en Rusia en el Festival Mundial de la Juventud, en el que se reunieron 10 mil jóvenes rusos y 10 mil jóvenes de más de 180 países del mundo. Una experiencia enriquecedora al otro lado del mundo donde aprendí del nuevo orden mundial y de la cooperación internacional. A pesar de haber llegado en el fin del invierno, las temperaturas descendían hasta los -10 grados centígrados. Siento que Rusia me preparó para Puno.

Ya en Puno, tuve la gran oportunidad de ser invitada como ponente para las Asambleas distritales de las rondas campesinas en las comunidades de Samán, Ccacco y Olaechea. Conocer de cerca a las rondas en su quehacer diario fue un privilegio, pues en cada encuentro percibí la apertura, el gran nivel de debate político y la lectura de la realidad nacional que supera la de algún intelectual alejado de la realidad. Las rondas campesinas mostraron en todo momento una lucidez en su forma de organización distrital, provincial, regional y nacional. Esos niveles hacen que este movimiento indígena se fortalezca cada vez más, ya que la juventud rondera empieza a tener más presencia en esos espacios, pues son ellos los que renuevan la fuerza rondera. El clamor de justicia por los 14 fallecidos en un solo día en Juliaca, en enero del 2023, aún es un tema pendiente en el que la impunidad todavía reina. Estas muertes fueron causadas por la violenta represión policial hacia la población que venía manifestándose en contra de la asunción constitucional de Dina Boluarte y la ruptura democrática en todos los niveles de gobierno, pues se concretaba el co-gobierno de Boluarte con el fujimorismo y la derecha que había perdido en las elecciones del 2021. La población peruana había elegido democráticamente, por primera vez, como presidente al profesor rondero cajamarquino Pedro Castillo Terrones, quien tras proclamar el fallido autogolpe de Estado, fue detenido y ahora se encuentra en la cárcel en Lima y su familia exiliada en México. Un tema muy delicado por el que hasta la fecha despiertan las protestas en mi país.

Voltando ao livro, retiro da apresentação da caríssima Soraya K. Yrigoyen Fajardo, presidenta do IIDS – Instituto Internacional Derecho y Sociedad, os elementos que formam o núcleo de orientação da obra: o de que “o livro responde a perguntas básicas sobre as Rondas Campesinas (RC) e o funcionamento do sistema jurídico ronderil, com ênfase em Puno. Isso inclui: O que são as Rondas Campesinas?, Como funcionam?, Quais são os princípios que guiam as autoridades originárias das RC ao administrar justiça?, Quais são seus procedimentos?, Quais são suas normas? e Como se constituem as autoridades rondeiras?”.

Más allá de la difícil coyuntura, las rondas campesinas son quienes ejercen justicia en sus territorios y donde la justicia es un modo de vida, pues llega a todos y todas de una forma democrática para vivir en paz. Esto es reconocido por el Artículo 149 de la Constitución Política del Perú y los tratados internacionales como el Convenio 169 de la OIT, la Declaración de Naciones Unidas de la ONU y la Declaración de la Organización de Estados Americanos. La libre autodeterminación de los pueblos es un derecho humano donde se garantiza ejercer el derecho de manera autónoma y con respeto a los usos y costumbres en las comunidades. Esto lo saben muy bien las rondas, pues día a día, luchan para mantener sus instituciones indígenas, sus conocimientos ancestrales, su cultura y sus territorios frente a las amenazas estatales de expolio, discrminación, contaminación y muchos otros problemas que aquejan a los pueblos indígenas en el mundo.

La conexión con la Pachamama, la Yakumama, el Tayta Inti, el abuelito fuego, la mama Killa y los astros es intrínseca al ser y estar en este mundo por lo que al vivir en paz, se garantiza el ansiado Sumaq Kataña, o Buen Vivir o Vivir Bien. Caminar con las rondas me devolvió a vivir en comunidad, reciprocidad, buen humor y amor por el prójimo. Es así que me nombraron madrina de la nueva junta directiva de las rondas distritales en Samán, lo cual fue un gran privilegio, ya que ahora hago parte de su Buen Vivir. Del mismo modo, recuerdo con mucho cariño el diploma, la medalla de honor y la torre del pueblo en versión de artesanía que me fueron obsequiados como forma de afecto y compromiso con los pueblos. Recuerdo en mi corazón cuando el alcalde de Samán me dijo: “Doctora, le hacemos entrega de la Torre Simbólica del distrito de Samán en esta artesanía, la cual, lastimosamente se ha caído debido a las lluvias y el tiempo. Esperamos contar con su ayuda para la próxima construcción de nuestra torre en la entrada del pueblo”. Gente, com essas palavras, me arrepiei e senti que a torre representa os sonhos conjuntos com as rondas e os desafios para serem alcançados. Esse convite tão íntimo reflete o amor, confiança e parceria que as rondas querem comigo. Chorar de felicidade não era uma opção num momento tão especial. Segurei as lágrimas e disse: Pueden contar conmigo, hermanas y hermanos. Estamos juntos en esto. Ñaupaqman (continuemos adelante).

Resalto el encuentro fortuito con Koka en la Fuente de las Tarascas en Morelia y la hospitalidad que me brindó en su casa después de conectar como si fuésemos amigas de toda una vida. Le agradezco muchísimo por su generosidad, confianza y apoyo en este camino como investigadora. La semana siguiente fue donde volví a visitar Capula, pues se estaba llevando a cabo la charla informativa sobre el autogobierno en esta intendencia por parte del gobierno del estado de Michoacán. El autogobierno es la concretización del derecho a la libre autodeterminación de los pueblos indígenas mediante sus usos y costumbres respetando sus instituciones y sus sistemas de justicia. Esto constituye un escenario único y muy interesante en la historia de México, ya que gracias a la experiencia de la comunidad de Cherán en el 2011, frente al abandono del Estado y el relego histórico hacia los pueblos indígenas, esta comunidad luego de más de siete años de lucha y fallecidos lamentablemente, logró expulsar a taladores de madera, narcotraficantes, a las fuerzas policiales del Estado y la presencia de partidos políticos en la elección de sus representantes porque esos actores habían permitido el saqueo de sus recursos, la contaminación y alteración a su forma de vida que respeta a la Madre Tierra. Frente a ese flagelo, la comunidad se organizó autónomamente para que México los reconociera como una comunidad autogobernada en cumplimiento del Artículo 2 de la Constitución de ese país y los tratados a nivel internacional reconocidos. Esta experiencia exitosa comenzó a ser replicada, con especificidades propias, en diferentes comunidades en el estado de Michoacán y hasta el momento son 38 comunidades con autogobierno. Fue en el evento de Capula donde el Presidente de las comunidad de Santa Fe de la Laguna, Presidente del Consejo de Janitzio y el Presidente del Consejo de San Ángel de Zurumucapio fueron invitados para dar su testimonio y contar de su experiencia con el autogobierno, así como, los desafíos que ello implica. En este evento pude conversar con las autoridades comunales al respecto, así como, ser testigo de cómo se llevan a cabo estos procesos como la relación entre gobierno y comunidad y viceversa. Mayores reflexiones trataré en mi tesis doctoral, ya que la consulta en Capula no fue aprobada y me animo a preguntarme ¿por qué no ganó el autogobierno? Penso nos achados da pesquisa, nos lugares que o universo coloca a gente e as experiências riquíssimas que “os campos” nos proporcionam. Acredito mais uma vez nos processos de baixo para cima que de cima para baixo. Depois de dois dias fiquei sabendo o resultado e na história de Michoacán somente duas vezes o autogoverno foi rejeitado, eu presenciei um deles.

Teses como a de Shyrley, em desenvolvimento; procedimentos estratégicos, assessoramento e formação e alianças emancipatórias como as que realiza o IIDS, são possibilidades de mediação para afirmar a legitimidade de um compromisso chaninchay.

No livro, Hernan Layme Yepes, uma migo querido, é chamado para escrever o prólogo (ou a manera de prólogo), que aqui tomo como uma síntese corazonada do livro:

Las Rondas Campesinas, la maravillosa organización creada por los más pobres, olvidados, discriminados de las zonas rurales, cuando no asediado por los supaykunas, emerge desafiante ante los males sociales, que el Sistema estatal no ha sabido superar. No es uma obra más, es única en su género; para pensar, repensar sobre la configuración del auténtico derecho peruano, o la auténtica reforma de la justicia peruana, desde abajo, desde el Perú sufriente; urge o, con más propriedad, se visibilza, un auténtico sistema de justicia, con autoridades, procedimientos, normatividad y valores propios, buscando el Allin kawsay. La justicia es una necessidad prioritaria, tan importante como la salud, la educación, sin ella no es posible hablar de desarrollo. Allí donde la inseguridad, la injusticia o la indisciplina campean no se puede impartir justicia; por eso en el mundo ronderil la disciplina y la organización es la columna vertebral de una opción de vida, de gobierno. Se requiere de autoridades sólidas, organización disciplinada, normatividad nacida de suas entrañas, promoviendo una justicia para los pobres, articulando a las autoridades comunales, jueces de paz, alcaides, tenientes gobernadores, presidentes de comunidades campesinas o nativas; conviertiendo sus escenarios de reuniones en verdaderas ‘universidades’ de la vida, en escenarios de fiesta o academia democrática; enseñando cada letra, palabra empeñada, con el ejemplo, cuantas veces con gran sacrificio, sin el apyo del Estado, sin que perciban un céntimo; movidos por el amor a su pueblo, el desinterés absoluto. taduzir para português

As Rondas Campesinas, a maravilhosa organização criada pelos mais pobres, esquecidos e discriminados das zonas rurais, muitas vezes assediados pelos supaykunas (espíritos malignos ou forças do mal), emergem desafiadoras diante dos males sociais que o sistema estatal não soube superar. Não é apenas mais uma obra, é única em seu gênero; uma reflexão para pensar e repensar a configuração do autêntico direito peruano, ou a autêntica reforma da justiça peruana, a partir de baixo, do Peru sofrido. Urge, ou com mais propriedade, torna-se visível, um sistema de justiça autêntico, com autoridades, procedimentos, normatividade e valores próprios, buscando o Allin kawsay (bem viver).

A justiça é uma necessidade prioritária, tão importante quanto a saúde e a educação. Sem ela, não é possível falar em desenvolvimento. Onde a insegurança, a injustiça ou a indisciplina predominam, não se pode administrar justiça. Por isso, no mundo ronderil, a disciplina e a organização são a coluna vertebral de uma opção de vida, de governo. São necessárias autoridades sólidas, uma organização disciplinada e uma normatividade nascida de suas entranhas, promovendo uma justiça para os pobres, articulando autoridades comunais, juízes de paz, alcaides, tenentes-governadores e presidentes de comunidades campesinas ou nativas.

Transformam seus cenários de reuniões em verdadeiras “universidades da vida”, em espaços de festa ou academia democrática, ensinando cada letra, cada palavra empenhada, com o exemplo, muitas vezes com grande sacrifício, sem o apoio do Estado, sem receber um único centavo. Movidos pelo amor ao seu povo e pelo desinteresse absoluto, eles se tornam guardiões de uma justiça que nasce do coração das comunidades.

Recorro, para fechar a Coluna, a Hernan Layme Yepez (Juiz Superior Titular da Corte Superior de Justiça de Puno e membro da Comissão Nacional de Justiça Intercultural do Poder Judicial do Peru), por tudo, por sua fidelidade a sua ancestralidade indígena, por seu ativismo na objeção à visão eurocentrada, pós-colonial do direito internacional e constitucional, repercutindo a mesma unidade de vida, sobre a possibilidade desse encontro com ronderos, “solo soy un juez que vivo de cerca de los comuneros, ronderos. Sin escucharlos no podría saber qué pasa en sus mundos. He querido escribir sobre ellos, pero tengo temor de traicionar su confianza” (“Sou apenas um juiz que vive perto dos comuneros e ronderos. Sem ouvi-los, não poderia saber o que acontece em seus mundos. Eu quis escrever sobre eles, mas tenho medo de trair sua confiança”).

terça-feira, 25 de março de 2025

 

Queridísimo Professor Zé Geraldo,

Essa carta tem, no mínimo, nove meses de atraso. Uma gestação, percebo agora. Na verdade, acho que mais; me perdi nas contas. Terei perdido também o timing? Bíblico[1], esse timing, é verdade, impregnado em tudo: se quiser, tudo bem, olha-pro-céu-meu-amor, mas cuida pra não perder os bondes da vida! Ou aqui no caso seriam os comboios?

Olhar pro céu foi um pouco culpa sua, professor – essa coisa de ensinar as pessoas a se desgrudarem do chão. Nessa temporada Coimbra/Porto, olhei mais ainda. Não de janelas de aviões, como Renata e Ísis em suas cartas pontuais, mas pra me tapear na subida das ladeiras, que não acabam nunca, o Mondengo e o Douro deitados lá embaixo. Não só. Olhar pro céu também era muito necessário, pois só o seu não-limite pra comportar as dores de aprender e desaprender, da mudança de lógica, dos golpes do crescimento. Foram muitos, e disso o senhor entende.

Mas perder o comboio, que me lembre, só umas duas vezes – e sem maiores consequências. Porque em Portugal, no ar, uma certa autorização, não para perdas de timing ou de comboios, mas pra se ir mais devagar. Privilégio de colonizador? Sem dúvida. Mas também talvez efeito do tempo acumulado - tiro isso unicamente da minha cabeça (e você também tem culpa nisso, professor; essa coisa de ensinar as pessoas a sustentarem seus pensamentos). Como não é raro acontecer à gente mais velha, pode ter acontecido também ao país mais antigo da Europa: a pressa, que não seja a de viver, termina uma hora.   

Fácil era errar a estação – ou a paragem, como se diz por lá. Saindo do Porto, normalmente prestava uma atenção exagerada em Aveiro (a gente não se cansa de olhar Aveiro). Em Oia já estava distraída, o que me fazia passar batido por Oliveira, olhar sem enxergar pra Mogofones, em Mealhada só pensar em leitões, nem ver Pampilhosa, esquecer completamente que Souselas era a imediatamente anterior e, pimba, estar de cabeça baixa, enfiada quase sempre no celular, num texto ou só nos meus botões, ao passar por Coimbra, só me dando conta lá por Pombal. O jeito era descer e pegar o comboio de volta.

Pego aqui também o comboio de volta e te envio essa carta, nascida um pouco a fórceps ainda, o que me leva, não sei por que, a pensar na forma como nos conhecemos: brigando. Isso, sim, foi culpa foi toda minha. E não foi briga, mas umas farpas que não duraram nada. Primeiro semestre de 2018 e Rosa Weber nega habeas corpus a Lula fundamentada no princípio da colegiabilidade, lembra? Em sala-de-aula defendo seu voto e você me diz: mas então você está querendo saber mais que o rei?

Achei graça, até hoje não sei que rei é esse, mas acho mesmo que estava errada. E o Direito Achado na Rua, do qual eu começava então a tomar os primeiros goles, se tornou caminho sem volta pra mim no deixar cair as coroas e destronar a lei-só-lei. Mais que culpa sua, agora era o seu dna intelectual sendo passado adiante, e eu não parando mais de me embebedar disso tudo. Lá se vão cinco anos e eu ainda sem ressaca, só alegrias. 

Com ele (dna) hoje na corrente sanguínea, ontem mesmo dizia em uma audiência de conciliação das mais sensíveis, com uma família partida ao meio, mãe e duas filhas de um lado da mesa, o irmão e filho do outro. Dr., a gente sabe o que a lei diz, mas antes dela vem a justiça. Ao invés de a gente ficar aqui falando de artigo e inciso pra essas pessoas, confundindo-as, eu quero que seu cliente me responda, ele, Dr., o senhor ainda não, qual a solução mais justa pro problema na opinião dele. Não precisa ser formado em direito pra entender de justiça, Dr. Seu cliente, essas pessoas aqui, é que são os donos do problema, Dr., vamos deixar eles falarem. Agora o senhor e eu vamos ouvir, por favor.

Ouvimos, sob os protestos do advogado que me pedia mais atenção ao rito. Também ele queria saber mais que o rei, professor? Talvez saber mais até que o reino - no caso, as pessoas comuns para quem o sistema de justiça existe, mas que as objetifica, desempodera e desgraça sistematicamente, se perdendo. Haja comboio de volta.

Num desses, mas de ida, fui mais uma vez do Porto a Coimbra a caminho de uma aula magna do professor Boaventura na Faculdade de Economia. Ele falava da linha abissal. Abrindo pra perguntas no final de uma tarde daquelas que desenham nas pessoas também linhas abissais, mas das que constroem e não que engolem gente, ousei: E o que seria, professor Boaventura, para o senhor, uma juíza que tenta não reproduzir no seu trabalho a linha abissal? Ele disse muitas coisas, mas a primeira? Não ande só. 

Mal sabia ele que Rosa Weber tinha dado um voto, eu era aluna especial, encontrei o professor da minha vida, achei meu dna acadêmico, me apaixonei pelo Direito Achado na Rua, aprendi a sustentar melhor as ideias da minha cabeça, aprender e desaprender se preciso, deixar doer o crescimento. Aprendi, principalmente, a olhar mais pro céu e desgrudar, sem medo, os pés do chão. Não ando só.

Com muito amor e felicidade, profunda gratidão e vontade de ressonância,

Gabriela J.



[1]Tudo tem seu tempo determinado e há tempo para todo propósito debaixo do céu; tempo de nascer e tempo de morrer, tempo de plantar e de se arrancar o que se plantou; tempo de matar, e tempo de curar; tempo de tempo de derrubar, e tempo de edificar; tempo de chorar, e tempo de rir; tempo de prantear, e tempo de dançar; tempo de espalhar pedras, e tempo de ajuntar pedras; tempo de abraçar, e tempo de afastar-se de abraçar; tempo de buscar, e tempo de perder; tempo de gaurdar, e tempo de lançar fora; tempo de rastar, e tempo de coser; tempo de estar calado, e tempo de falar; tempo de amar, e tempo de odiar; tempo de guerra, e tempo de paz.” (Eclesiastes 3:1)