Julgar crimes contra o Estado de Direito credencia o STF como garante da democracia
Por: José Geraldo de Sousa Junior (*) – Jornal Brasil Popular/DF

Neste 26/3, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, aceitar a denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete de seus associados, tornando-os réus em um processo penal.
Na denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-presidente Jair Bolsonaro e os demais integrantes do chamado “núcleo crucial” foram acusados dos seguintes crimes: Organização criminosa armada: formação de grupo estruturado com o objetivo de cometer crimes utilizando armas; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito por meio de violência ou grave ameaça, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais; Golpe de Estado: tentativa de depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído; dano qualificado: destruição, inutilização ou deterioração de bens públicos, especialmente quando há emprego de violência ou ameaça; e deterioração de patrimônio tombado: danos causados a bens protegidos por seu valor histórico, artístico ou cultural.
Esses crimes estão relacionados às ações que visavam impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva após as eleições de 2022. Se condenados, os réus podem enfrentar penas de até 43 anos de prisão.
Além do ex-presidente Bolsonaro, a decisão aceitou a denúncia contra Walter Braga Netto: general do Exército, ex-ministro da Casa Civil e candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022; Augusto Heleno: general do Exército e ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); Alexandre Ramagem: ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); Anderson Torres: ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal; Almir Garnier: ex-comandante da Marinha; Paulo Sérgio Nogueira: general do Exército e ex-ministro da Defesa; e Mauro Cid: tenente-coronel e ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Além do “núcleo crucial” da organização criminosa, a Procuradoria-Geral da República (PGR) identificou outros quatro núcleos na denúncia apresentada contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e seus associados, arrolando uma nominata de quadros de alta hierarquia civil e militar, compreendendo imputações de “coordenação do emprego das forças policiais para sustentar a permanência ilegítima do ex-presidente no poder: Este grupo, composto por seis integrantes, tinha a função de coordenar o uso de forças policiais ou militares em operações planejadas pelo núcleo político”; “disseminação de desinformação: Composto por oito integrantes, este núcleo era responsável por operações estratégicas de desinformação, propagando notícias falsas sobre o processo eleitoral e realizando ataques virtuais a instituições e autoridades”; “ações táticas para convencer e pressionar o Alto Comando do Exército a ultimar o golpe: Este grupo de sete militares tinha como objetivo executar ações táticas para convencer e pressionar o Alto Comando do Exército a consumar o golpe”; e “monitoramento e neutralização de autoridades públicas: Composto por cinco militares, este núcleo era responsável por monitorar e neutralizar autoridades públicas”.
Essa divisão em “núcleos” foi realizada pela PGR para otimizar o andamento processual e facilitar a análise dos casos pela Justiça, e em procedimentos específicos passarão nos próximos dias pelo mesmo juízo de aceitação das denúncias respectivas, também na 1ª Turma do STF, ao exame dos mesmo ministros julgadores.
Agora que a denúncia foi aceita, por unanimidade, os acusados passam a ser réus no processo criminal, cujo prosseguimento percorre as seguintes etapas: Citação dos Réus – Os acusados serão formalmente notificados para apresentar suas defesas por escrito dentro do prazo legal; Instrução Processual – Nesta fase, serão produzidas provas, realizadas oitivas de testemunhas de acusação e defesa, além do interrogatório dos réus; julgamento pelo STF, após a fase de instrução do processo, podendo os réus, se condenados, apresentar os recursos cabíveis dentro do próprio tribunal. A Execução da Pena (se houver condenação) será definida decisão final do STF, podendo incluir prisão e outras penalidades.
No STF, a ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e os demais réus será presidida pelo relator do caso, que é o ministro Alexandre de Moraes. Ao ministro relator compete o papel fundamental de conduzir o processo e de tomar diversas decisões ao longo da instrução criminal, incluindo: supervisionar a fase de instrução processual, incumbindo-lhe autorizar a coleta de provas, ouvir testemunhas e determinar diligências necessárias; presidir os interrogatórios conduzindo os depoimentos dos réus e das testemunhas, garantindo que todas as partes sejam ouvidas; analisar pedidos das partes, o que inclui requerimentos da defesa e do Ministério Público, como solicitações para inclusão de provas ou impugnação de documentos; determinar medidas cautelares, podendo impor restrições aos réus, como proibição de contato entre eles, bloqueio de bens ou até prisão preventiva, se necessário; e encaminhar o caso para julgamento colegiado, após a fase de instrução, com seu relatório e voto.
Realizado o julgamento, nele os ministros decidem se os réus são inocentes ou culpados. Se os magistrados optarem pela condenação, os réus recebem penas de forma individual, conforme o envolvimento de cada um nos crimes. Em caso de inocência, o processo é arquivado.
Ao aceitar a denúncia o STF não exerce apenas uma atribuição técnico-jurídica mas se credencia para exercer constitucionalmente a função de garante da Democracia e de guardião da Constituição. Do ponto de vista técnico a extensão e intensidade do relatório e votos, do relator e dos ministros da Turma, causam impacto e estupor. A dinâmica da contrafação, do lesa-pátria expõe a trama de uma conspiração golpista, aliás, não contradita pelas defesas que se concentraram no esforço vão e contraditório entre si, de descaracterizar os enquadramentos evidentes, à luz das provas, dos depoimentos e dos fatos encontrados sob a guarda dos agentes dos delitos.
Do ponto de vista político e no limite ético, uma exposição didática e reveladora de uma agressão às instituições, à democracia, ao estado de direito, à sociedade e à constituição do país. Aqui mesmo, neste espaço em registros da Coluna O Direito Achado na Rua (https://brasilpopular.com/autoanistia-uma-violencia-inconstitucional-e-inconvencionaldo-delinquente-a-fim-gerar-sua-impunidade/; também em https://brasilpopular.com/60-anos-do-golpe-de-1964-memoria-verdade-mas-tambem-justica-razoes-para-o-nunca-mais/, tenho externado a expectativa de que tudo que se vivencia no país desde o 8 de janeiro de 2023 deve ser avaliado sob o enfoque da Justiça Transicional, até para que se realize o seu fundamento de não repetição, uma vez que a delinquência de hoje é resultante direta da delinquência de ontem porque não se responsabilizou os contraventores reincidentes. E isso significa dever-se estar atentos, inclusive os tribunais, às reiteradas manifestações da Comissão e da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre estabelecer que a falta de responsabilização e as disposições de anistia ampla, absoluta e incondicional consagram a impunidade em casos de graves violações dos direitos humanos, pois impossibilitam uma investigação efetiva das violações, a persecução penal e sanção dos responsáveis. A Comissão afirmou que esses crimes têm uma série de características diferenciadas do resto dos crimes, em virtude dos fins e objetivos que perseguem, dentre eles, o conceito da humanidade como vítima, e sua função de garantia de não repetição de atentados contra a democracia e de atrocidades inesquecíveis. Especificamente sobre o monitoramento que exercita em relação ao Brasil, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), em seu último relatório (2021), ofereceu recomendações sobre ações que tendem a fragilizar e até extinguir esse sistema, como o enfraquecimento dos espaços de participação democrática, indicando, entre as recomendações, a necessidade de “investigar, processar e, se determinada a responsabilidade penal, sancionar os autores de graves violações aos direitos humanos, abstendo-se de recorrer a figuras como a anistia, o indulto, a prescrição ou outras excludentes inaplicáveis a crimes contra a humanidade”, prevenindo o nunca mais.
Falando para o programa Latitud Brasil, em entrevista para TeleSur, em programa ancorado pelo jornalista Beto Almeida, pudemos convergir que o julgamento deste dia 26 de março e abertura do processo criminal podem se constituir numa lição de cidadania, numa sessão especial e pedagógica para o aprendizado da democracia e de realização de justiça (de transição). Uma chance para que possamos exercitar um aprendizado de reeducação política, uma aula prática de discernimento sobre a hipocrisia e o fascismo dos discursos que parecendo avançados e progressistas não disfarçam, salvo pela prova da prática, posicionamentos, cumplicidades, diversionismos, camuflagens de engajamentos ideológicos sobre processos sociais, conceitos econômicos e políticos, práticas confessionais e falácias argumentativas.
Maurice Merleau-Ponty advertia para o disfarce linguístico que oculta as intencionalidades e as alianças. Ele dizia que discursivamente, “todos defendem os mesmos valores, a liberdade, a justiça, a igualdade; então o que separa; o que separa são as associações que estabelecemos, se com os senhores ou se com os escravos”. Na sua consideração, valores como liberdade, justiça, igualdade, são conquistas realizadas pelo social no mundo, enfatizando a interação entre o indivíduo e o contexto social. Para ele temos responsabilidade coletiva e individual em relação aos valores universais e como diferentes interpretações desses valores podem levar a associações distintas, refletindo sobre a complexidade das escolhas humanas e suas implicações políticas.
Foi, no mínimo curioso constatar a irresignação dos réus, principalmente do ex-presidente – aquele justamente que o ministro-relator considerou como se ouviu em seu relatório, como “o líder de uma organização criminosa que planejou e executou ações visando impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva e abolir o Estado Democrático de Direito no Brasil; que não apenas tinha conhecimento das ações golpistas, mas também participou ativamente de seu planejamento e execução”; indicando, “entre as evidências apresentadas, destacar-se uma minuta de decreto presidencial que previa a decretação de Estado de Defesa no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a prisão do ministro Alexandre de Moraes”; e que, “de acordo com a investigação”, o ex-presidente “teria pessoalmente ajustado essa minuta e pressionado os comandantes das Forças Armadas a aderirem ao plano”. Completando que “além disso, o relatório indica que Bolsonaro estava ciente de planos para assassinar o presidente eleito Lula, o vice-presidente Geraldo Alckmin e o próprio ministro Alexandre de Moraes. Essas informações foram corroboradas por depoimentos e evidências coletadas durante a investigação” – uma insistente postura de desqualificação do sistema de justiça, do Ministério Público, do procedimento judicial, configurando como o ex-presidente Jair Bolsonaro tem consistentemente caracterizado as investigações e processos judiciais conduzidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Ministério Público como formas de perseguição política. Em resposta às acusações de envolvimento em uma tentativa de golpe de Estado, ele insiste em negar qualquer irregularidade e continuando a desqualificar as instituições, a afirmar ser vítima de uma “caça às bruxas política” destinada a impedir seu retorno ao poder antes das eleições presidenciais de 2026, porque as acusações têm como objetivo encerrar sua carreira política e suprimir a oposição de direita.
No extremo, tem comparando processos no STF a práticas “nazi-fascistas” (a conferir 1. UOL – Título: “Bolsonaro chama processo no STF de ‘prática nazi-fascista'” Link: https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2023/10/23/bolsonaro-stf-nazifascista.htm; 2. G1 (Globo) – Título: “Bolsonaro critica STF e fala em ‘nazi-fascismo’ em post sobre processos”. Link: https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/10/23/bolsonaro-critica-stf-e-fala-em-nazi-fascismo-em-post-sobre-processos.ghtml; 3. Folha de S.Paulo – Título: “Bolsonaro ataca STF e chama processos de ‘prática nazi-fascista'”. Link: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2023/10/bolsonaro-ataca-stf-e-chama-processos-de-pratica-nazi-fascista.shtml .
Compreende-se a desfaçatez de atribuir a outros a atitude ou a prática que traduz o seu modo de agir político. Mas esse não é o rabo visível que revela o gato escondido. Esse é também um modo merleau-pontyano de desvelar e de analisar e compreender os sub-textos, os subentendidos, aqueles elementos presentes nas narrativas – dos editoriais e comentários apresentados nos grandes meios de comunicação (ah, o excesso generalizável da tipificação para a intervenção ingênua de batom nos símbolos e bens patrimoniais ou a promenade dominical de velhinhas com bíblias nas mãos), do púlpito, convertido em palanque, para o farisaísmo moralista e intolerante em redução pastoral e teológica; da tribuna, na locução de uma representação que se resguarde na carapuça da imunidade parlamentar para acobertar a cumplicidade financiada do exercício de mandatos; na cátedra, capturada pelo negacionismo ou coptada pelo sistema de produção de conhecimento pelo fomento que esvazia a função social da educação; da judicatura, enfim, quando convocada para revestir de licitude o ignóbil e o “obscuro caminho” lembrava o padre Henrique Cláudio de Lima Vaz, ao se referir “a horda sem lei” (cf. Ética e Justiça: Filosofia do Agir Humano in PINHEIRO, pe José Ernanne, SOUSA JUNIOR, José Geraldo de, DINIS, Melillo, SAMPAIO, Plínio de Arruda (orgs). Ética, Justiça e Direito. Reflexões sobre a Reforma do Judiciário. Petrópolis: CNBB/Editora Vozes. 1ª edição, 1996); ou a própria deslealdade com o social mobilizado enganosamente por expectativas vicárias disfarçadas de defesa do bem comum – para ir além da compreensão superficial das palavras e dos eventos descritos.
Julgar Crimes contra o Estado de Direito credencia o STF como garante da Democracia, mas é também uma oportunidade incontornável para aferir a nossa capacidade pedagógica de exercitar uma experiência exemplar de educação para a Democracia e para a Cidadania.
(*) José Geraldo de Sousa Junior é professor titular na Faculdade de Direito e ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB)