O Direito Achado na Rua: nossa conquista é do tamanho da nossa luta

sábado, 7 de junho de 2014

Brasil, aqui violamos os Direitos Humanos!




 Alisson Bernardi de Barros (*)
     


No Brasil, a consolidação dos direitos humanos encontra-se ainda em lenta fase de desenvolvimento. Aqui, as principais violações aos direitos humanos devem-se à miséria e à pobreza que o nosso país apresenta devido a uma herança histórica escravizadora, que originou uma forma de pensar indiferente à desigualdade, à violência e à exclusão.
Frente a essa realidade da sociedade brasileira, e levando em consideração que a sociologia se define por ser a área das ciências humanas voltada justamente para estudos e análises da sociedade como um todo, buscando compreende não somente o comportamento humano como também se dedica a pensar os grupos, diversos são os questionamentos plausíveis que podemos abordar para tentar entender minimamente qual o motivo que leva nosso país a violar tanto os direitos humanos. Hoje vemos que o desenvolvimento dos conceitos de direitos humanos tem ganhado amplitude nos movimentos sociais em busca da democratização de nossa sociedade.
Segundo a afirmação do Professor Doutor Solon Eduardo Annes Viola, em seu livro Direitos humanos e democracia no Brasil, “Os movimentos sociais, especialmente aqueles ligados aos direitos humanos, cumpriram um papel primordial na redemocratização política, desde as primeiras resistências ao estado autoritário no combate as violações da privacidade e da cidadania”. Assim vemos que os movimentos sociais foram e são uma ferramenta de controle no que tange à consolidação dos direitos humanos no seio de qualquer sociedade. 
Mesmo com essas mudanças apresentadas, aqui muitos ainda agem como se fosse natural o convívio entre a riqueza e a pobreza ou que as regalias e privilégios de poucos coexistam normalmente com a supressão dos direitos da maioria. Não é por menos que aqui temos a sensação de que “tudo acaba em pizza” e que as discrepâncias sociais advém das condições individuais de cada um em relação ao seu próprio destino enquanto inserido numa sociedade.
Antes de qualquer coisa sobre consolidação de direitos humanos, surge um primeiro questionamento: “O trabalho realmente enobrece o homem”? Esta falácia tão largamente enaltecida salienta a capacidade que o conceito de trabalho tem de engrandecer os trabalhadores em muitos de seus mais latentes valores. Tenta-se mostrar, de todas as formas possíveis, que o trabalho garante as condições mínimas materiais de subsistência. Esse falso conceito contempla também a sensação de dignidade do trabalhador, e se converte num verdadeiro presente por ele desfrutado, uma espécie de dádiva entregue pelos “deuses” que transforma a natureza e gera riquezas para os homens, pelo menos para alguns poucos isso é verdade.
Esta é a falsa lógica da dignidade do trabalho. Ela é, para Bertrand Russell, uma mera ilusão convenientemente engendrada e empregada para enganar os trabalhadores ao longo de várias gerações. Uma espécie de ilusão patrocinada pelas burguesias modernas. É um fato, o trabalho enobrece, mas os nobres não trabalham, pelo menos não como os operários que trabalham no chão das fábricas. 
Assim começamos nosso pequeno discurso, ao abordar o tema violações dos direitos humanos, nada melhor que iniciar os trabalhos apresentando nossa violação aos direitos humanos institucionalmente constitucionalizada e diretamente relacionada com a dignidade do trabalho, o salário mínimo.
De acordo com a renomada Declaração Universal dos Direitos Humanos, toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. A Declaração continua, toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho e tem direito também a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana. Em tese, a Declaração Universal dos Direitos Humanos é perfeita.    
Porém, no Brasil, nós brasileiros possuímos um salário mínimo tão ridiculamente baixo que atenta tanto contra os princípios universais de direitos humanos – que pregam a dignidade como um dos valores absolutos do homem – como contra a própria Constituição da República Federativa do Brasil. Pois, de acordo com a Carta Magna vigente em nosso país, o salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, deve ser capaz de atender as necessidades vitais básicas dos trabalhadores e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social.
É claro, sabemos que nosso salário mínimo, nem de longe, é capaz de cumprir seu dever constitucional. Frente a isso, o que fazemos? Como agimos? O que pensamos? São perguntas complexas demais para uma resposta pronta e imediata. Só temos a certeza de que com o salário mínimo que se ganha hoje no país não se dá para adquirir, na quase total maioria dos casos, os bens mínimos essenciais à vida humana e que permitam combater a fome em uma família de trabalhadores desse país.
Uma tentativa de suplantar esses problemas encontra-se nas manifestações sociais. Como exemplo, 7ª Marcha das Centrais Sindicais e dos Movimentos Sociais, que foi realizada no dia 06 de março, em Brasília, intitulada “Marcha da Classe Trabalhadora por Cidadania, Desenvolvimento e Valorização do Trabalho”, teve como objetivo precípuo demonstrar a capacidade de articulação do movimento social sindical brasileiro na luta por avanços na política de valorização do salário mínimo e outras conquistas para os trabalhadores.
Nos muitos casos de descaso com a sociedade, hoje geradores de diversos movimentos sociais, o problema se apresenta a nível estrutural e, em grande parte, advém em sua maior parte da má gerência e falta de compromisso dos representantes eleitos. Como exemplo, devido às ingerências Estaduais, muitas áreas urbanas no país tornam-se centro de imigração de cidadãos advindos de outros Estados em busca de trabalho digno para sustentar suas famílias. Assim, essa área urbana, pela chegada massiva e constante de pessoas, acaba não conseguindo assimilar tanta mão-de-obra, mesmo que barata.
Com isso, dá-se origem a uma enorme taxa de desemprego e miséria. Por não encontrarem emprego, consequentemente sustento, aquelas pessoas tornam-se marginalizadas e passam a concentrar-se nas regiões mais pobres das cidades. Com isso surgem as tão degradantes favelas brasileiras, formando-se zonas de pobreza absoluta às margens de cidades industrializadas, como São Paulo e Rio de Janeiro, por exemplo. Aqui o pensamento é imediato, toda essa situação fere ou não fere preceitos universais do direito a uma vida digna? A resposta também é imediata. Sim, fere. Porém, no Brasil a consciência coletiva ainda não consegue entender que ser pobre no Brasil não é pecado. Mas, ser pobre no Brasil é desumano.
Deixando um pouco de lado tanto o salário mínimo e as favelas, vamos toca no assunto: penitenciárias brasileiras. No Brasil, as condições das penitenciárias são as piores a nível mundial! No quesito penitenciaria somos os melhores! Violamos como ninguém os direitos humanos! Nossas prisões encontram-se sempre abarrotadas, sem as mínimas condições dignas de vida para o detento.
No Brasil as penitenciárias nunca cumpriram seu papel de ressocializar o apenado. Pelo contrário, nossas penitenciárias contribuem largamente para desenvolvimento e aprimoramento do caráter violento do indivíduo e seu repúdio à sociedade que naquela condição o colocou. É cultural e massivamente difundido em nosso país o pensamento de que toda pessoa, a partir do delito, se torna um indivíduo à parte na sociedade, e que seu isolamento dentro de uma prisão é necessário e significa a perda de toda a sua dignidade humana devendo, por isso, ser esquecido enquanto pessoa humana. Ignoramos que os direitos humanos valem para todos, sejam criminosos ou não.  Infelizmente, no Brasil, o preconceito social é latente o bastante para caracterizar a vida de pessoas pobres ou criminosas como tendo menos valor que outras vidas.
Em qualquer circunstância, os direitos humanos devem ser respeitados e é hipocrisia social quem entende que lutar por direitos humanos de detentos de precárias penitenciarias equivale a defender bandido. As condições de detenção e prisão no sistema penitenciário brasileiro violam grotescamente os direitos humanos, provocando uma situação de constantes rebeliões, mortes e violência gratuita, onde em muitos casos o Estado reage com descaso, excessiva violência e descontrole.
Não podíamos terminar nosso trabalho sem apresentar talvez a pior violação aos direitos humanos que permeia nossa sociedade desde os tempos mais remotos da humanidade, o trabalho escravo. No Brasil, o trabalho escravo com viés moderno baseia-se nos mesmos moldes do Brasil enquanto Colônia de Portugal. Destacam-se as práticas de violência relacionadas à supressão do direito de ir e vir, à violência advinda de coação física e moral, às agressões, às torturas, à ameaça de morte. Nada mais “normal” relacionado com práticas atentatórias aos direitos humanos quando se tratar de trabalho escravo.
Frente a todas essas situações e muitas outras, no Brasil, o processo de consolidação dos direitos humanos têm ganhado força nos movimentos sociais em busca da democratização de nossa sociedade. Essa nova forma de abordar a consolidação dos valores relacionados com os direitos humanos propõe a construção de uma cultura de participação popular ativa capaz de criar um novo momento histórico para o país.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ASSIS, Rafael Damaceno de. A Realidade Atual do Sistema Penitenciário Brasileiro. Disponível em: <www.cjf.jus.br/revista/numero39/artigo09. pd>. Acesso em: 30 de maio de 2014.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 1998.

PIOVESAN, Flávia. Trabalho escravo e degradante como forma de violação dos direitos humanos in Trabalho Escravo Contemporâneo: o desafio de superar a negação, NOCCHI, Andrea Saint Pastous; VELLOSO, Gabriel Napoleão; FAVA, Marcos Neves coord., 2. ed., São Paulo: LTr, 2011.

DELGADO, Gabriela Neves. Direito fundamental ao trabalho digno, São Paulo: Ltr, 2006, trechos.

ONU. Declaração Universal dos direitos do Homem. Disponível em: <http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm>.  Acesso em: 29 de maio de 2014.

(*) Aluno do 2ª semestre, turma de Sociologia Jurídica, da Faculdade de Direito da UnB





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