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UnB e a responsabilidade da gestão em proteger direitos
Em decisão confirmada
pela Segunda Turma do STF em junho, o ministro Gilmar Mendes restabeleceu a
proteção aos valores dos servidores técnicos, enquanto os valores dos docentes
permanecem preservados por liminar da ministra Cármen Lúcia
Márcia Abrahão Moura, Reitora
da Universidade de Brasília (UnB) e José Geraldo de Sousa Junior, Ex-reitor da UnB
postado em 07/10/2024
Próximo ao fim da atual
gestão da Universidade de Brasília (UnB), em 21 de novembro, compartilhamos
memórias comuns à frente de uma universidade que é referência mundial, em razão
da singularidade de seu projeto utópico — a universidade necessária, leal ao
social, idealizada por Anísio Teixeira e Darcy Ribeiro para buscar soluções aos
problemas do país.
O que nos marca
profundamente é ter enraizado no projeto emancipatório da UnB o compromisso com
os direitos humanos. Isso inclui a responsabilidade da gestão em proteger os
direitos dos seus professores, técnicos e estudantes, além de garantir a
proteção da instituição, que enfrentou ataques à sua existência e superou os
desafios da pandemia.
Sobre os Direitos
Humanos, distinguimos a singularidade de ter dado ao tema relevância
científica, apoiando projetos acadêmicos, e prioridade organizacional e
hierarquia sistêmica. A UnB é a primeira universidade pública federal a criar,
no Conselho Universitário, uma Câmara de Direitos Humanos, além de uma
Secretaria de Direitos Humanos para dar organicidade às deliberações da Câmara.
Estabeleceu dois prêmios anuais: o Prêmio de Educação em Direitos Humanos Mireya
Suarez, que valoriza práticas pedagógicas emancipatórias de Educação em
Direitos Humanos; e o Prêmio Anísio Teixeira, que reconhece iniciativas de
excelência no ensino, pesquisa e extensão universitárias. Ambos com inscrições
abertas até 27 de outubro.
Fomos a primeira
universidade federal a instituir uma política de ações afirmativas e de cotas
étnicas e raciais, antes de haver previsão legal para tal. Esse pioneirismo foi
reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012, que validou a constitucionalidade
do programa da UnB e serviu de referência para todo o sistema de ensino
superior.
Preservar direitos
conquistados é a prova concreta de que eles não são dádivas, mas conquistas
fruto de lutas coletivas, associativas, sindicais. E, claro, com o apoio da
gestão. Assim é com a conquista da Unidade de Referência de Preços (URP) por
técnicas e técnicos-administrativos e docentes.
Criada por lei em 1987
e suspensa em 1989, voltou após os servidores da UnB recorreram à Justiça do
Trabalho. Em 1991, o então reitor Antônio Ibañez, com apoio jurídico do
professor Roberto Aguiar, estendeu o benefício a todos os contratados, com base
na autonomia universitária. Desde então, o pagamento da URP vem sendo
questionado nos âmbitos administrativo e jurídico. Não foi diferente nas nossas
gestões.
Em 2010, questionamento
do TCU exigiu trabalho incansável de gestão, culminando na liminar, ainda em
vigor, da ministra do STF Cármen Lúcia, garantindo o pagamento da URP aos
docentes. De 2016 em diante, mantivemos o compromisso de proteger os direitos
dos servidores, em parceria com a atuação sindical. Com o apoio de professores
da Faculdade de Direito da UnB, realizamos inúmeras iniciativas. Há toda uma
saga nesse processo, pode-se dizer dramático, que reflete a luta pela dignidade
material ao valor trabalho, que vai além da retórica e se concretiza em medidas
efetivas desta gestão.
Agora, vislumbra-se um
horizonte de reconhecimento. Em decisão confirmada pela Segunda Turma do STF em
junho, o ministro Gilmar Mendes restabeleceu a proteção aos valores dos
servidores técnicos, enquanto os valores dos docentes permanecem preservados
por liminar da ministra Cármen Lúcia. Nesta sexta-feira, 4, a URP foi garantida
pelo STF aos técnicos, após julgamento final.
Vale atualizar o
entendimento iniciado com a ministra Cármen Lúcia e por último, conferido pelo
ministro Gilmar Mendes: "Fundamento nos princípios da segurança jurídica e
confiança legítima" e na "impossibilidade de o Tribunal de Contas da
União determinar a supressão, suspensão ou redução da remuneração, proventos ou
pensões daqueles substituídos em relação à incorporação do percentual de 26,05%
relativo à URP/89, determinada por decisões judiciais transitadas em julgado e
por ato administrativo juridicamente perfeito adotado pela Fundação
Universidade de Brasília no ano de 1991."
Como expressamos aos
ministros do sistema judicial e às autoridades públicas, a questão ultrapassa
os aspectos jurídicos, envolvendo o sustento de cerca de 9 mil famílias que
fazem da UnB uma instituição de excelência, orgulho do Distrito Federal. São
esses princípios humanistas do direito que nos movem e pelos quais
continuaremos a lutar.
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