O Direito Achado na Rua: nossa conquista é do tamanho da nossa luta

terça-feira, 13 de junho de 2023

 

Sujeitos Coletivos: Só a Luta Garante os Direitos do Povo!

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito.

 

O Direito Achado na Rua. Sujeitos Coletivos: Só a Luta Garante os Direitos do Povo!, volume 7, Coleção Direito Vivo. Ana Cláudia Mendes de Figueiredo, Andréa Brasil Teixeira Martins, Edilane Neves, José Geraldo de Sousa Junior, José Roberto Nogueira de Sousa Carvalho, Luana Nery Moraes, Shyrley Tatiana Peña Aymara, Vítor Boaventura Xavier (Organizadores). Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2023, 428 p.

 

   

No card, com a notícia de que em breve se fará o lançamento, se apresenta a nova obra da Coleção Direito Vivo, volume 7: O Direito Achado na Rua: Sujeitos Coletivos. Só a Luta Garante os Direitos do Povo!. Também no card, a nominata dos organizadores e organizadoras-autores e autoras e o rol de todos e todas que contribuíram como autores e autoras com artigos e ensaios para a edição.

E logo a seguir, o chamado para o primeiro lançamento presencial, dia 15/6, no Café Utopia, no Beijódromo (Memorial Darcy Ribeiro), no campus da UnB. Veja-se o chamado que fiz, a pedido da Editora Lumen Juris, para esse lançamento: https://www.youtube.com/watch?v=ggg45G4bpFg.

Penso que a Apresentação, para cuja redação colaborei como co-autor expõe e situa a obra. Dela se vê que o livro, O Direito Achado na Rua. Sujeitos Coletivos: Só a Luta Garante os Direitos do Povo!, volume 7, da Coleção Direito Vivo, da Editora Lumen Juris, é o resultado do esforço continuado de reflexão teórico-prática sobre o Direito, promovida por pesquisadores e pesquisadoras, estudantes, professores e professoras, em atividades de ensino, pesquisa e extensão, que formam o acervo crítico que dá identidade à Coleção Direito Vivo.

A obra reúne ensaios preparados por participantes do programa acadêmico de O Direito Achado na Rua – que é a designação geral dos seis volumes já publicados e que tem continuidade no trabalho desenvolvido no segundo semestre de 2022, na Universidade de Brasília (nas Pós-graduações em Direito – Faculdade de Direito e Direitos Humanos e Cidadania – Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares), sob a coordenação do professor José Geraldo de Sousa Junior, também regente da disciplina O Direito Achado na Rua, vinculada à linha de pesquisa com a mesma denominação.

Deste modo, apesar das múltiplas trajetórias dos autores e das autoras, o elemento aglutinador dentre suas histórias é o fato de sua participação num programa comum e de assumirem o compromisso autoral de elaboração narrativa sobre uma questão também compartilhada, definida para mobilizar a disponibilidade analítica de sua atuação no coletivo assim constituído. O componente que mantém a coesão do livro, portanto, não é a formação dos autores e das autoras, mas, sim, a temática da obra, as estratégias para a sua composição, com etapas preparatórias de leituras e recensões sobre textos previamente discutidos, de modo individual num primeiro momento e em seminários numa etapa subsequente.

Assim, os artigos do livro tratam, cada um do seu modo, da categoria jurídica do sujeito coletivo de direito. Com cerca de três décadas desde a formulação do conceito, tal como indicado nessas leituras preparatórias, a obra em questão serve como uma espécie de compêndio que promove balanços, inovações e direcionamentos acerca da fortuna crítica dessa categoria e de seu alcance nos âmbitos da teoria e da práxis.

A identidade política dos movimentos sociais e a possibilidade de que eles venham a se investir de uma titularidade jurídica coletiva, ou seja, de atuarem como um sujeito coletivo de direito, são questões caras para a política e para o ensino jurídico. Assim, as reflexões com o pano de fundo teórico do Humanismo Dialético e d’O Direito Achado na Rua são, por sua vez, uma referência para a leitura crítica da realidade.

Os textos foram organizados em quatro eixos, tendo em vista o modo como os ensaios foram construídos em sua elaboração autoral ou co-autoral, processo que acabou por pautar os diferentes enfoques e as aproximações que as leituras lograram trazer para a atualização, a revisitação, as aplicações de um protagonismo do sujeito coletivo de direito, na pluralidade de múltiplos desafios para o seu reconhecimento teórico e político no movimento complexo do social.

Nessas condições, coube às autoras e aos autores e às organizadoras e aos organizadores desta obra enunciar 4 eixos, que, conforme o seu descritivo, permitiram agrupar e aproximar os ensaios que formam o sumário:

Eixo 1 – Discussões teórico-filosóficas sobre a categoria sujeito coletivo de direito;

Eixo 2 – Aproximações sobre a noção de sujeito coletivo de direito;

Eixo 3 – Sujeitos coletivos de direito achados nos territórios indígenas e no campo;

Eixo 4 – Lutas dos movimentos das pessoas com deficiência, negros, mulheres e contra a ditadura.

Embora o desenho editorial do livro, no balizamento da Coleção e na linha teórica que decorre da concepção e da prática de O Direito Achado na Rua, tenha indicado um fio diretor para “validar” as opções temáticas e os enfoques de cada autor ou autora ou grupos de autores ou autoras – portanto, um compromisso político-teórico inafastável que quer se inscrever na síntese conceitual que designa O Direito Achado na Rua, vale dizer, conceber o Direito, seguindo a diretriz formulada por Roberto Lyra Filho, como “a enunciação dos princípios de uma legítima organização social da liberdade” –, é possível encontrar num texto ou noutro alguma singularidade autoral que não seja acordo unânime da edição sobre a fidelidade a esse enunciado.

Contudo, todos os textos, produzidos segundo o protocolo da autonomia subjetiva de quem os assina, vieram para a edição porque neles, em contexto, esse protocolo, na linha dos princípios, foi lealmente seguido, guardando os ensaios o objetivo de contribuir para a emancipação do humano, contra todas as formas de opressão ou de espoliação, no engajamento para a construção de uma sociedade democrática que se realize enquanto projeto de reconhecimento dos direitos humanos que designam o protagonismo instituinte dos sujeitos coletivos de direito.

A seguir apresentam-se os resumos dos textos que compõem esta obra:

Em O Sujeito Coletivo de Direito: uma Categoria Fundante de o Direito Achado na Rua, na condição de texto de Introdução à Obra, o professor José Geraldo de Sousa Junior localiza e rastreia o percurso de um conceito forte, sua concepção e prática como contribuição à teoria crítica do Direito, de seus primeiros enunciados nos anos 1980 ao seu protagonismo, inscrito nos movimentos sociais, e sua ação democrática e instituinte atual para criar direitos.

Em Três Décadas do Sujeito Coletivo de Direito: um Panorama Crítico, José Roberto Nogueira de Sousa Carvalho faz um balanço crítico acerca da produção acadêmica sobre o conceito de Sujeito Coletivo de Direito. Nesse diapasão, na primeira parte do ensaio, o autor delimita um possível diálogo entre a produção d’O Direito Achado na Rua e o Humanismo Dialético com a noção de subjetividade jurídica proposta por Pachukanis; e, na segunda parte, por sua vez, observa que, no contexto político do Século XXI, a dimensão materializadora dos direitos deve ser aquela a ser mais ressaltada ao se dissertar sobre o Sujeito Coletivo de Direito.

Em O Direito Achado na Rua e o Positivismo Jurídico: Um Diálogo Possível, Andreza Alves de Souza, Helen Rose Carlos Rodrigues Guimarães e Henrique Porto de Castro enfrentam a tensão entre o positivismo jurídico e O Direito Achado na Rua, a partir das bases teóricas de Lyra Filho, Sousa Junior e Hart. Neste desafio, estabelecem a compatibilidade entre ambos os projetos, pois o projeto fundamentado no pensamento de Lyra Filho (1993; 2000; 2003) e Sousa Junior (1993; 2008) instrumentaliza o direito descritivo (identificado pelo positivismo) em uma concepção moral de justiça social.

Em A Subjetividade do Sujeito Coletivo de Direito: Senti-pensar e Co-razonar, Shyrley Tatiana Peña Aymara analisa a categoria de subjetividade e como ela funciona nos Sujeitos Coletivos de Direito. Assim, faz uma leitura a partir das contribuições críticas dos estudos decoloniais latino-americanos ao desenvolver os conceitos de senti-pensar e co-razonar como legado do movimento indígena sistematizado por autoras e autores a partir da América Latina. Com isso, dialoga com a categoria de Sujeitos Coletivos de Direito vindo do projeto epistemológico-político O Direito Achado na Rua.

Em Os Sujeitos Coletivos de Direito e a Representação Pluralista: os Mandatos Coletivos como Experimento Emancipatório, Gigliola Ansiliero pauta que a crise da democracia e dos modelos de representação política contemporâneos tem feito surgir novas práticas que mobilizam a participação social e convocam à construção de um modelo de cidadania mais participativa. No caso específico dos mandatos coletivos no Brasil, observa-se como uma prática política concebida pela experimentação, sem qualquer base legal, converte-se em mecanismo de resgate da legitimidade democrática. Trata-se de construção essencialmente pluralista, que se constitui a partir de novos Sujeitos Coletivos de Direito situados nos órgãos legislativos brasileiros e inaugura um modelo emancipatório e comunitário de representação política.

No ensaio O Direito Achado no Território Negro das Águas: o Caso da Comunidade Pesqueira e Quilombola de Graciosa (BA), Andréa Souza Bomfim tem como objetivo apresentar os quilombos como Sujeitos Coletivos de Direito, destacando esse fenômeno como experiência de resistência histórica e política. Também, evidencia-se o processo de constitucionalização ao destacar a importância da Constituição Federal de 1988 e do art. 68 da ADCT na definição dos direitos territoriais quilombolas. E, por fim, reflete sobre como os processos de controle social, em contexto de conflito territorial envolvendo agentes do hidronegócio e a comunidade quilombola e pesqueira de Graciosa (Taperoá/BA), obstam a efetivação de direitos territoriais.

Em Os Povos de Terreiro como Sujeito Coletivo de Direito: da Resistência às Perspectivas Emancipatórias, César de Oliveira Gomes identifica os povos de terreiro como Sujeitos Coletivos de Direito, na perspectiva do projeto O Direito Achado na Rua. O racismo religioso aparece como um elemento central para compreender a histórica perseguição da qual são alvos os povos de terreiro. Emerge a Defensoria Pública da União como a instituição do sistema de justiça com legitimidade democrática para afirmar os direitos emancipatórios desse grupo social perante o sistema de justiça.

No ensaio O Acesso à Justiça dos Sujeitos Coletivos de Direito na Perspectiva dos Núcleos de Prática Jurídica nas Faculdades de Direito, Élida Camila e Silva Ximenes Pinheiro, Luísa Caroline Gomes e Thâmylla da Cruz Nunes analisam os Sujeitos Coletivos de Direito e o acesso à justiça por meio do trabalho desenvolvido pelas faculdades e universidades durante as atividades práticas realizadas pelos estudantes do curso de Direito, com o objetivo de verificar e encontrar soluções para problemas estruturais e sociais que envolvem os sujeitos de direito que precisam garantir a efetividade de direitos fundamentais previstos no ordenamento jurídico.

Em Agentes Penais: Sujeito Coletivo de Direito?, Renata Keli Marinho Duarte e Vítor Boaventura Xavier têm como objetivo apresentar o conceito de Sujeitos Coletivos de Direito e analisar essa categoria emergente a partir das informações obtidas em visita de campo ao Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), originada da seguinte pergunta: podem os agentes penais federais serem considerados um Sujeitos Coletivos de Direito? Dentre os elementos que consubstanciam a análise, está a formação desses agentes penais para exercerem as suas funções profissionais.

Em Do Maracá ao Martelo: as Contribuições do Sujeito Coletivo de Direito Indígena para a Democratização do Currículo das Escolas Judiciais, Andréa Brasil Teixeira Martins e Kleber Karipuna se propõem a refletir sobre o protagonismo dos Povos Originários na abertura da matriz curricular das Escolas de Magistratura, integrantes da estrutura organizacional do Poder Judiciário, aos conhecimentos e direitos indígenas e indigenistas. Para tanto, o ensaio é composto de três partes fundamentais, necessárias para a compreensão do tema proposto, mais introdução e considerações finais, e será conduzido pela simbologia do Maracá, expressão de luta, resistência e sensibilidade dos Povos Indígenas no processo de constituição e emancipação como Sujeito Coletivo de Direito.

Em O Dia em que o Sujeito Coletivo de Direito Ocupou a Bolsa de Valores: o Encontro Inusitado entre a CVM e o MST, Diego Vedovatto, a partir dos pressupostos teóricos e metodológicos de O Direito Achado na Rua, descreve e analisa o “encontro inusitado” entre a Comissão de Valores Mobiliários – CVM e o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra – MST, durante a emissão do primeiro título de crédito na modalidade de Certificado de Recebíveis do Agronegócio – CRA, aberto ao público geral na bolsa de valores brasileira, por cooperativas constituídas por agricultores sem-terra e sediadas em assentamentos de reforma agrária.

Em A Educação do Campo como Instrumento de Luta e Resistência de Sujeitos Coletivos de Direito, Clarice Nader Pereira, Guilherme Oliveira Silva e Isabelle Feitosa Oliveira Mesquita objetivaram ressaltar a luta pela educação do campo dos sujeitos coletivos. Diante da negligência do Estado, esses sujeitos combatem o distanciamento entre o Direito posto e a realidade social na qual vivem. Encontram na educação do campo uma forma de luta, buscando maneiras alternativas de construir um caminho educativo que seja emancipatório.

No ensaio O Reconhecimento dos Direitos Humanos das Pessoas com Deficiência: Resultados Provisórios de Lutas do Movimento Social, Ana Cláudia Mendes de Figueiredo aborda a trajetória das lutas do movimento social e político das pessoas com deficiência pelo reconhecimento jurídico dos direitos humanos desses sujeitos de direito, bem como alguns resultados provisórios de tais lutas. À luz da teoria crítica dos direitos humanos, analisa os processos para tal reconhecimento e o cenário de não efetivação ainda dos direitos daquela população, reveladores da imprescindibilidade de criação de condições que viabilizem a esses sujeitos o acesso igualitário aos bens necessários a uma vida digna.

Em A Dimensão Emancipadora dos Movimentos Sociais Negros: um Olhar sobre a Luta pelo Reconhecimento Protagonizada pelo Movimento Negro Unificado, Edilane Neves propõe um estudo etnográfico documental sobre o caráter emancipador empreendido pelos movimentos sociais negros por meio da análise da atuação do Movimento Negro Unificado – MNU. Para tanto, o texto apresenta uma reflexão de elementos que envolvem a temática, considerando em especial as contribuições teóricas de O Direito Achado na Rua.

Em A Resistência e a Luta das Mulheres pela Não Violência, Luana Nery Moraes objetiva apresentar o percurso das mulheres para a aquisição de direitos e, consequentemente, pela não violência. Por um viés histórico, na primeira parte, delineia a imagem da mulher no sistema patriarcal a partir do Brasil colônia; a longevidade da opressão sofrida pelas mulheres; o surgimento dos movimentos sociais e dos novos Sujeitos Coletivos de Direito; e a teoria feminista; na segunda seção, perpassa pela reflexão e conceituação da violência e da violência contra a mulher.

Em Resistir para Existir: Notas sobre a Luta dos Sujeitos Coletivos de Direito em Busca da Reparação, Isabella Arruda Pimentel e Zilda Letícia Correia Silva refletiram sobre o direito e os valores da sociedade de transição através da participação dos Sujeitos Coletivos de Direito. Por meio de uma pesquisa bibliográfica, tendo como base teórica O Direito Achado na Rua, a teoria crítica do direito e a Justiça de Transição, foi analisada a importância da mobilização social do Movimento Negro e dos(as) Anistiandos(as) Políticos, como Sujeitos Coletivos de Direito que reivindicam, constroem e atualizam os direitos de transição, em especial, a reparação em face das graves violações de Direitos Humanos.

Este volume 7, O Direito Achado na Rua: Sujeitos Coletivos. Só a Luta Garante os Direitos do Povo! Vem dar continuidade a Coleção Direito Vivo. A Coleção teve início, com o Volume 1 – Direito Vivo: Leituras sobre Constitucionalismo, Construção Social e Educação a Partir do Direito Achado na Rua, org. Alexandre Bernardino Costa, com o selo da Editora UnB, em 2013.

Já na Lumen seguiram-se: volume 2 – O Direito Achado na Rua: Concepção e Prática, 2015; Volume 3 – O Direito Achado na Rua: Nossa Conquista é do Tamanho da Nossa Luta, 2017; Volume 4 – O Direito Achado na Rua: Lendo a Contemporaneidade com Roberto Aguiar, 2019; Volume 5 – O Direito Achado na Rua: Questões Emergentes, Revisitações e Travessias, 2021. E logo, volume 6 – O Direito Achado na Rua. Do Local ao Universal – A Proximidade Solidária que Move o Humano para Reagir e Vencer a Peste. Organizadores: Alexandre Bernardino Costa, José Geraldo de Sousa Junior, Sabrina Cassol. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2022.

 

Uma nota sobre o zelo editorial da Lumen, dirigido aos gerentes e técnicos – Cristiano Mabilia, que nos acolhe e apoia na atualização da Coleção Direito Vivo, Rebecca Ramos, Angel Cabeza, Rômulo Lentini, e com eles suas equipes sempre atentas e disponíveis para as sugestões dos organizadores e das organizadoras.

 Em registro nesta nota, é notável a abertura gráfica que a equipe trouxe para a edição. Explico. Logo que completada a diagramação, na fonte usual da Lumen, Times New Roman. Todavia, entre nós autores e autoras há militantes da causa da inclusão que reivindicaram a possibilidade de uma abordagem gráfica com essa condição de inclusão.

Apresentamos o pleito ao Rômulo Lentini, Designer Editorial, nos termos seguintes:

Visando garantir o mínimo de acessibilidade à obra, optamos por uma fonte sem serifa – Arial,  tamanho 12, por ser mais fácil a leitura para diversos grupos de pessoas, como aquelas que apresentam algum tipo de neurodiversidade, como a dislexia. Acreditamos que a acessibilidade amplia o público leitor e agrega valor à publicação. Ademais, é um direito e um princípio constitucional, presente na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que é uma norma constitucional, em outras normas.

Esse direito concretiza-se mediante práticas que viabilizam a participação plena e efetiva de todas as pessoas, em igualdade de condições com as demais, constituindo ferramenta essencial à construção de um país inclusivo e que tem compromisso com a equiparação de oportunidades.

A acessibilidade comunicacional é imprescindível no mundo contemporâneo, em que a informação é um valor e o acesso a ela uma dádiva.

A promoção do acesso igualitário à informação a todas as pessoas é sem dúvida um desafio que nos obriga a deslocar o olhar para além de nós mesmos e a perceber novas formas de escutar, de enxergar e de ler o mundo. É, de outro lado, também uma oportunidade de contribuir para uma sociedade em que a diversidade nos ensina a mudar os processos educacionais, culturais e editoriais, para que a vida em sociedade seja minimamente equânime e justa, os impedimentos corporais sejam vistos apenas como uma das muitas características da diversidade humana e as singularidades encontrem espaço para existir com dignidade.

Como alternativa, caso não seja possível seguir a propostas, ao menos, pedem os Organizadores: Solicitamos que considerem o pedido dos organizadores e organizadoras, de que fosse usada na obra uma fonte sem serifa, com vista à garantia do direito constitucional à acessibilidade a todas as pessoas. Sugerimos a adoção de uma fonte Arial, tamanho 12, mas pode ser outra fonte sem serifa da escolha da editora.

Eis que, para nossa satisfação, recebemos a seguinte mensagem do Rômulo: “O Cristiano me liberou de mudar a fonte do livro de acordo com nossas padronizações editoriais, mas precisaremos realizar uma nova diagramação pois a mudança da fonte irá alterar tudo. Retornei semana que vem com uma nova diagramação do livro”.

A edição afinal publicada traz essa singularidade, com a diagramação totalmente refeita incluindo acréscimo significativo de número de páginas, mas com o alcance amplificado de valorização da cidadania e dos direitos humanos.

Bravo, pessoal! Com muitos agradecimentos e homenagens.

 

 

José Geraldo de Sousa Junior é Articulista do Estado de Direito, possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (1973), mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (1981) e doutorado em Direito (Direito, Estado e Constituição) pela Faculdade de Direito da UnB (2008). Ex- Reitor da Universidade de Brasília, período 2008-2012, é Membro de Associação Corporativa – Ordem dos Advogados do Brasil,  Professor Titular, da Universidade de Brasília,  Coordenador do Projeto O Direito Achado na Rua

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