O Direito Achado na Rua: nossa conquista é do tamanho da nossa luta

quarta-feira, 6 de abril de 2022

 

Lawfare e América Latina: a guerra jurídica no contexto da guerra híbrida

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito.

 

 

 

 

Lawfare e América Latina: a guerra jurídica no contexto da guerra híbrida. Homenagem a Carol Proner. Larissa Ramina (org).  – VOLUMES I, II e III. Coleção Mulheres no Direito Internacional. Curitiba: Editora Íthala, 2022.  Vol. I 284 p; Vol. II 388 p; Vol. III 346 p.

A “Coleção Mulheres no Direito Internacional” inspira-se no desejo de ‘femenagear’ mulheres que se destacam na área do direito internacional, das relações internacionais e das áreas afins. Quanto mais iniciativas afeitas à temática geral da mulher e das mulheres cientistas tomem conta dos ambientes progressistas da sociedade, mais condições reuniremos para uma mudança concreta na triste realidade da desigualdade de gênero, incompatível com o processo civilizatório.

Nesse sentido, o uso da linguagem também é fundamental, e a escolha da palavra ‘femenagem’ foi feita propositada e convictamente. Como as palavras nascem, desenvolvem-se e ressignificam-se, novos vocábulos são agregados à língua portuguesa, portanto entender o modo como ocorrem os fenômenos que criam as palavras é também descobrir os mecanismos que movem a sociedade através da comunicação. É preciso se apoderar do discurso, subverter a linguagem e centralizar as mulheres. É preciso, portanto, ‘femenagear’ essas mulheres incríveis que se conscientizam de suas capacidades e potencialidades e, portanto, de seu próprio poder.

                                   

           

            Com essas palavras introdutórias a organizadora dessa alentada obra, em três volumes, professora Larissa Ramina se incumbiu de celebrar sua colega de universidade e de destacados projetos notadamente no campo das teorias (críticas) dos direitos internacionais dos direitos humanos e das teorias (críticas) da Justiça.

Sobre a qualificação da organizadora, segue uma pequena nota biográfica, que ainda assim diz pouco sobre a sua presença epistemológico-política, social e acadêmica. Nela não há sequer referência à participação de Larissa nas ações de organização e realização do Fórum Social Mundial Temático Justiça e Democracia que, depois de um ano de debates virtuais em face da pandemia, se instala agora em abril na cidade de Porto Alegre.

Larissa já será participante de uma das mesas principais, na abertura do Forum, pelo Eixo 2 – Democracia, Arquitetura do Sistema de Justiça e Forças Sociais. Também a homenageada, Carol Proner, tem tido papel relevante nas discussões sobre o sistema de justiça, nas quais o tema central do livro que está sendo lançado, será duramente debatido durante o Forum.

 Larissa Ramina, organizadora da obra, autora também, é professora de Direito Internacional da Universidade Federal do Paraná (UFPR) nos cursos de graduação e pós-graduação. Coordenadora de Iniciação Científica e Tecnológica da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFPR. Pós-doutora pela Université Paris Ouest Nanterre La Défense (2016) com financiamento da CAPES (Programa Estágio Sênior no Exterior). Professora Permanente do Programa de Mestrado “Derechos Humanos, Desarollo e Interculturalidad” da Universidad Pablo de Olavide (Espanha). Membro do Instituto Joaquín Herrera Flores (IJHF), da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), do Grupo Prerrogativas e do Conselho Latinoamericano de Justiça e Democracia (CLAJUD).

O primeiro leitor do livro veio a ser aquele que encarnou a expressão mais contundente do processo de lawfare. Natural que Larissa, a organizadora, fosse a portadora da obra, que simboliza com a força da inteligência que a produziu, a objeção crítica à perversão do direito, reduzido em sua dignidade político-teórica pela contrafação funcional; e que, ao homenagear Carol Proner a elege símbolo de toda a mobilização para resgatar do obscurantismo funcional o direito e a justiça, mas também a sua vítima preferencial, o Presidente Lula, por meio de uma conspiração que está sendo exposta em toda a sua vileza lesa-povo.

           

Voltemos ao livro. Belíssima edição. Quase artesania. Conversei com Eliane Peçanha, a Editora e fiquei bem impressionado com seu engajamento editorial. Lembrei-me do modo personalizado de meu velho editor Sergio Fabris, sempre mais amigo que empreendedor. Minha conversa com Eliane, ao telefone, desbordou do contato comercial e já parecíamos velhos amigos. Em nossa conversa, mais para devaneio, não pude deixar de pensar em Borges (Cinco Visões Pessoais. Brasília: Editora UnB, 2ª edição, 1987): um livro é produzido para eternizar memórias. Este livro é para que não se esqueça, para que não mais aconteça.

Ele, em seus três volumes está assim sumariado:

Volume I

INTRODUÇÃO

APRESENTAÇÃO DA COLEÇÃO E DA FEMENAGEADA

A “COLEÇÃO MULHERES NO DIREITO INTERNACIONAL” E SUAS ‘FEMENAGEADAS’

Larissa Ramina

FEMENAGEM A CAROL PRONER

Larissa Ramina

PALAVRA DE PRESIDENTA

ESTA OBRA FAZ JUS A VOCÊ, CAROL PRONER

Dilma Rousseff

PALAVRAS DE COMPANHEIRXS

SAUDAÇÃO A CAROL PRONER

Boaventura de Sousa Santos

UMA PARCERIA INTELECTUAL E AFETIVA

Celso Amorim

PRESENTACIÓN

Francisco José Infante Ruiz

CAROL PRONER E A LUTA PELA DEMOCRACIA

Gisele Cittadino

CONSTRUINDO BARRICADAS

Gisele Ricobom | Manuel E. Gândara Carballido

RESISTÊNCIA E AFETO

Kakay (Antonio Carlos de Almeida Castro)

FEMENAGEM À CAROL PRONER

Kenarik Boujikian

UM TRIBUTO MERECIDO

Marco Aurélio de Carvalho

PARTE 1

LAWFARE E AMÉRICA LATINA

ÉTATS-UNIS-AMÉRIQUE LATINE: QUELLES PERSPECTIVES APRÈS L’ÉLECTION DE JOE BIDEN?

Christophe Ventura

LAWFARE NA AMÉRICA LATINA: O CAMINHO DO NECROCAPITALISMO PARA O NEOFASCISMO

João Ricardo Dornelles

OS DEZ PRINCIPAIS MOTIVOS DO GOLPE CONTRA DILMA E O SENTIMENTO DE CULPA (AINDA SEM AUTOCRÍTICA) DOS GOLPISTAS

Leonardo Attuch

LAWFARE CONTRA EVO MORALES: A EXPERIÊNCIA BOLIVIANA E SUAS CONTRIBUIÇÕES PARA A COMPREENSÃO DA “GUERRA JURÍDICA” NA AMÉRICA LATINA

Diogo Bacha e Silva | Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira

LAWFARE E O DESMONTE DO DESENVOLVIMENTISMO NA AMÉRICA LATINA

Marta Skinner

EE.UU. Y EL LAWFARE EN AMÉRICA LATINA

Silvina Romano

PARTE 2

LAWFARE COMO ESPÉCIE DA GUERRA HÍBRIDA

O FUTURO (PASSADO E PRESENTE) NA GUERRA HÍBRIDA E A INSUFICIÊNCIA IMUNOLÓGICA PSÍQUICA DA AMÉRICA LATINA FRENTE AO BIG BROTHER

Fernando Augusto Henriques Fernandes

LAWFARE Y GUERRA MEDIÁTICA

Francisco Sierra Caballero

LAWFARE: UMA HIDRA COM VÁRIAS CABEÇAS

Jânia Saldanha

LAWFARE E CONTEXTO HISTÓRICO: OS EUA E A CONSTRUÇÃO GRADATIVA DA ESTRUTURA NORMATIVA E INSTITUCIONAL PARA O COMBATE À CORRUPÇÃO

Larissa Ramina

THE INTER-AMERICAN TREATY OF RECIPROCAL ASSISTANCE (TIAR) AND THE NEW CONDOR PLAN IN THE AMERICAN CONTINENT

Larissa Ramina | Gisele Ricobom

LAWFARE, GUERRA HÍBRIDA Y WHATSAPPERIZACIÓN DE LA POLÍTICA

María José Fariñas Dulce

A GUERRA HÍBRIDA NOS PAÍSES INSURGENTES. OU O NOVO VOO DO CONDOR, AGORA MASCARADO DE ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Amr Hdiefa | André Passos | Tatyana Scheila Friedrich

 

                                   

 

Volume II

PARTE 3

LAWFARE E A TRAGÉDIA NEOLIBERAL

LAWFARE Y LEX MERCATORIA: EL MOMENTO AUTORITARIO DEL NEOLIBERALISMO (Y EL CASO DE ECUADOR COMO EJEMPLO)

Adoración Guamán

NEOLIBERALISMO E LAWFARE NO BRASIL

Alexandre Bernardino Costa | Leonardo Cunha de Brito

DE LÍDER A PÁRIA DE LA SALUD GLOBAL: BRASIL COMO LABORATORIO DEL “NEOLIBERALISMO EPIDEMIOLÓGICO” EN FACE DE LA COVID-19

Deisy de Freitas Lima Ventura | Flávia Thedim Costa Bueno

A RELEVÂNCIA DE UM SISTEMA PÚBLICO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO QUE A TODOS INCORPORE: AS REFORMAS LIBERALIZANTES EM TEMPOS DE LAWFARE E DE ANTÍGONAS RESIGNIFICADAS

Magda Barros Biavaschi | Bárbara Vallejos Vazquez

GUERRAS JURÍDICAS (LAWFARE), CONTEXTOS Y PRE-TEXTOS

Manuel E. Gándara Carballido

IMPERATIVO NEOLIBERAL, AUTORITARISMO E DEBILITAÇÃO DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO: GOVERNO BOLSONARO E O APROFUNDAMENTO DA CRISE CONSTITUCIONAL NO BRASIL

Mauro de Azevedo Menezes

A ARTE NEOLIBERAL DE PERSEGUIR INIMIGOS: LAWFARE E CONTROLE DOS INDESEJÁVEIS

Rubens R. R. Casara

PARTE 4

LAWFARE E CRISE DA DEMOCRACIA

INTERPRETACIÓN, INDEPENDENCIA JUDICIAL Y LAWFARE. EL PAPEL DE LA DERECHA EN LA DEFENSA DE LA DEMOCRACIA

Baltasar Garzón Real

LAWFARE E ACCOUNTABILITY JURISDICIONAL NO CONTEXTO DA CRISE DEMOCRÁTICA BRASILEIRA

João Paulo Allain Teixeira

LAWFARE, OU “PARA OS INIMIGOS, A LEI!”

Juliana Neuenschwander | Marcus Giraldes

LAVA JATO E LAWFARE NO BRASIL

Marcelo Ribeiro Uchôa

AUTORITARISMO LÍQUIDO E LAWFARE

Pedro Estevam Alves Pinto Serrano | Anderson Medeiros Bonfim

LAWFARE E A CRISE DA DEMOCRACIA NO BRASIL

Ricardo Lodi Ribeiro

ESTADO DE EXCEÇÃO E CRIMINALIZAÇÃO DA POLÍTICA

Rogerio Dultra dos Santos

A LUTA DE CAROL PRONER CONTRA O GOLPE DE 2016 E O LAWFARE NO BRASIL

Tiago Resende Botelho

 

PARTE 5

LAWFARE E PATRIARCALISMO

VIOLÊNCIA POLÍTICA DE GÊNERO E LAWFARE NO BRASIL

Gabriela Shizue Soares de Araujo

POLÍTICA E IDEOLOGIA: O IMPEACHMENT DE DILMA ROUSSEFF

Mayra Martins Cardozo | José Eduardo Martins Cardozo

CAROL PRONER: INTELECTUAL E MILITANTE DA DEMOCRACIA, DA JUSTIÇA E DOS DIREITOS HUMANOS

José Geraldo de Sousa Junior

MISOGINIA E POLÍTICA: O PATRIARCAPITALISMO EM AÇÃO NO BRASIL DO GOLPE

Marcia Tiburi

                                              

 

Volume III

PARTE 6

LAWFARE E LAVA JATO

MESSIAS TOGADOS: DIREITO, POLÍTICA E MORALIDADES NO CASO LULA DA SILVA

Ana Paula Lemes de Souza

POR QUE O STF ESTÁ ENFRENTANDO A LAVA JATO?

Breno Altman

O LAWFARE BRASILEIRO E A LEI DA FICHA LIMPA

Charlotth Back | Yanne Teles

LAWFARE NOS FUNDOS DE PENSÃO

Fabiano Silva dos Santos

10 EVIDÊNCIAS DA PERSEGUIÇÃO DE MORO A LULA

Gustavo Conde

EU ESTAVA COM WALTER DELGATTI QUANDO O MINISTRO DO STF DETONOU A LAVA JATO

Joaquim de Carvalho

LAWFARE: COMO DETECTAR OS SINTOMAS DESSE CORONAJURIS

Lenio Luiz Streck

LAWFARE: DE GETÚLIO VARGAS E PRESTES A LULA

Luiz Carlos da Rocha

O HACKER DA VAZAJATO E A TRAMA MACABRA

Luis Nassif

ABUTRES E INGÊNUOS

Walfrido Warde | Rafael Valim

PARTE 7

LAWFARE E DIREITO PENAL (DE EXCEÇÃO)

PENAS ILÍCITAS: UN DESAFÍO A LA DOGMÁTICA PENAL

Eugenio Raúl Zaffaroni

PROCESSO PENAL DE EXCEÇÃO: A CURVA AUTORITÁRIA DO MENSALÃO AO BOLSONARISMO

Fernando Hideo Iochida Lacerda

LAVA-JATO E PROCESSO PENAL EM UMA DAS ABORDAGENS ECONÔMICAS DO DIREITO

Geraldo Prado

A RELAÇÃO ENTRE DIREITO E ESTADO DE EXCEÇÃO

Juarez Tavares

PARTE 8

LAWFARE E DIREITOS HUMANOS

NUEVAS DIMENSIONES DEL DERECHO A LA VERDAD EN TIEMPOS DE LAWFARE

Alejandro Médici | Juan Cruz Vallefín

ENTRE NOSTALGIA E MEMORICÍDIO: O JUDICIÁRIO E A VIOLAÇÃO A DIREITOS HUMANOS NO BRASIL CONTEMPORÂNEO

Cristiano Paixão

EL “LAWFARE DEL ORDEN PÚBLICO”: UNA INSTRUMENTALIZACIÓN PELIGROSA Y LA PREVALENCIA DE LOS DERECHOS HUMANOS

Francisco José Infante Ruiz

LAWFARE E DANOS SOCIAIS NO IMPEACHMENT DE DILMA ROUSSEFF EM 2016

José Carlos Moreira da Silva Filho | Lia Raquel Sousa Rabelo Fernandes

LAWFARE À BRASILEIRA: ASCENSÃO DA EXTREMA DIREITA, DESTRUIÇÃO DO PATRIMÔNIO NACIONAL E PREJUÍZOS À CLASSE TRABALHADORA

Prudente José Silveira Mello | João Pedro de Moraes Lima Vieira

DIREITOS SOCIAIS E SUA DESCONSTRUÇÃO: ENSAIO REFLEXIVO SOBRE A ATUAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DO SISTEMA DE JUSTIÇA

Rosangela Lunardelli Cavallazzi | Sayonara Grillo

 

           

           

Por que debater um tema tão suleador em sua dimensão cardinal – o Lawfare, e fazê-lo pela forma iluminadora de homenagem a Carol Proner. Valho-me para responder a essa questão, da saudação que lhe faz Boaventura de Sousa Santos:

Carol Proner é uma das mais brilhantes juristas da sua geração. O seu reconhecimento internacional, no domínio do direito internacional e dos direitos humanos, é por demais conhecido. Partilhamos a dedicação profissional e militante à luta pela justiça social, pela democracia, pela crença no papel do direito na emancipação social. Temos em comum o facto de termos sido amigos e colaboradores de um grande jurista, filósofo e activista dos direitos humanos que foi Joaquín Herrera Flores, da Universidad de Pablo de Olavide de Sevilha. Partilhámos com ele momentos de grande convivência e militância intelectual, de amizade maravilhosa e de cumplicidade na construção de uma concepção contra-hegemónica emancipadora dos direitos humanos. A Carol prosseguiu essa colaboração com Joaquín Herrera depois da morte prematura deste, que a todos nós muito abalou. Continuou a trabalhar na Universidad de Pablo de Olavide e dirige o Instituto de Direitos Humanos que leva o nome deste grande jurista e saudoso amigo.

Nos últimos anos, a Carol Proner distinguiu-se como jurista-activista da primeira linha na defesa da democracia, do primado do direito, dos direitos humanos no período difícil que o Brasil atravessa e que durante a pandemia se transformou numa catástrofe sanitária inabarcável. Tudo isto em grande medida por culpa de um presidente do governo federal que negou tudo aquilo que se devia esperar de um presidente democrático, nomeadamente num país com tradições tão brilhantes no domínio das políticas de saúde colectiva.

A Carol Proner tem-se desdobrado em múltiplas intervenções, nas redes sociais, nas televisões e nas rádios comunitárias e na imprensa alternativa, numa pedagogia democrática vigilante e permanente que vai oferecendo ao público brasileiro preciosos instrumentos e argumentos para combater com verdade, prudência e poder de convicção o negacionismo, o discurso de ódio, as notícias falsas que são incessantemente difundidas a partir do centro de poder democrático, temporariamente (assim o esperamos) ocupado por anti-democratas. O vigor e a energia da intervenção cidadã de Carol Proner impressiona mesmo ao mais atentos e os que conhecem bem a natureza guerreira desta grande intelectual-activista.

Tem-se distinguido particularmente no desmascaramento da manipulação grosseira do sistema judiciário na infame Operação Lava-Jato, manipulação causada por alguns magistrados de Curitiba ao serviço de interesses pessoais e com criminosas cumplicidades com poderes estrangeiros que tentaram transformar o Brasil numa República das Bananas, descredibilizando o sistema jurídico brasileiro para além do imaginável. Felizmente não lograram os seus objectivos e isso deveu-se em boa parte ao activismo decisivo, incessante e contundente de uma plêiade de juristas entre os quais é justo salientar a pessoa da grande jurista-activista Carol Proner. O trabalho de Carol Proner e seus colaboradores na denúncia do processo da Lava Jato e, portanto, da lawfare que ele consubstancia, é uma prova convincente de que a vontade democrática e a luta pelo direito no Brasil, longe de estarem mortas, estão vigorosas e vão prevalecer.

Em face desta brilhante trajectoria, a Carol Proner está fadada para ter no futuro próximo um papel jurídico importante na política brasileira, um papel que contribua para repor a credibilidade do sistema jurídico brasileiro tanto no plano interno como no plano internacional.

Boaventura, que tem sido uma das vozes mais incisivas na denúncia e na explicitação crítica do Lawfare com auditório mundial, articulando o tema com o que ele caracteriza como um percurso que vai da expansão judicial à decadência de um modelo de justiça (cf. SOUSA SANTOS, Boaventura de. Da Expansão Judicial à Decadência de um Modelo de Justiça. In SOUSA JUNIOR, José Geraldo de et al (Org). Introdução Crítica ao Direito como Liberdade. Série O Direito Achado na Rua, volume 10. Brasília: Editora da UnB/Editora OAB Nacional, 2021), nessa saudação fala por todos nós, que formamos um expressivo painel de autoras e autores reunidos no livro.

Fala, com certeza, por mim. Também eu há anos acompanho o seu trabalho e o percebo como a representação de uma intelectual comprometida ética e politicamente com a democracia e a justiça. Esse, aliás, o título que dei à minha contribuição para a obra, desde que recebi o convite de Larissa para estar na edição.

Ao fazê-lo, nesse recorte de percurso, confessei (faço aqui um recorte de meu texto), que mergulhar no exame dos enunciados propostos para a publicação, não é somente compreender o pano de fundo paradigmático e a armação das grandes questões que impactam o destino e o futuro de uma concepção de mundo e modos de existir e reexistir socialmente, é abrir as fibras de nossa própria consciência, política e teórica, para desvelar a matéria de que somos feitos, no encontro entre a nossa subjetividade existencial e nosso lugar intersubjetivo no mundo, animais políticos que somos e interpretes de nossas práticas inclusive intelectuais. Lembrando Paulo Freire, “é fundamental diminuir a distância entre o que se diz e o que se faz, de tal maneira que num dado momento a tua fala seja a tua prática”.

Lembrei Roberto Lyra Filho, que aludiu à dupla missão dos intelectuais: “a inflexibilidade dos princípios e a flexibilidade conjuntural das táticas”, pois, “se afrouxam os princípios a caverna platônica os engole; se enrijecem as táticas, ajudam sem querer o adversário, pelo triunfalismo arrogante com que escondem a própria impotência”, sobretudo quando, em realidades como atualmente no Brasil, “a alienação nunca é morna; é escaldante e dramática. A realidade queima, as repressões são brutais; a miséria popular, extrema; a demissão, um escândalo. É preciso a inconsciência absoluta ou a completa falta de caráter para dormir no ‘berço esplêndido’”. Chamando a atenção para “teorias despistadoras, o distingo solerte dos intelectuais desfibrados e autocomplacentes, as erudições de fachada”, advertia o professor para “as concessões [que] adquirem boa consciência, porque se apresentam como abordagem matizada, complexa, cheia de manhosas ‘divergências’, ante a forma reta do pensar, [para lembrar] A Curva da Estrada, a magistral obra de Ferreira de Castro que lhes descreveu a origem e o desfecho.

No limite, para não exacerbar posicionamentos sobre a exigência de tomada de posição política, o que não se pode deixar de inferir é aquele mínimo de coerência que orienta o agir profissional (SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. A Função Social do Advogado, in SOUSA JUNIOR, José Geraldo de (org) Série O Direito Achado na Rua vol. 1: Introdução Crítica ao Direito. Brasília: Editora da UnB, 4ª edição, 1987), ou a advertência de Ortega y Gasset: “a clareza é a cortesia do pensador; o sistema, a sua ética”. Trata-se de uma orientação, conforme o próprio Ortega, entre “ser filósofo ou ser apenas um sonâmbulo” (ORTEGA Y GASSET, 1964; apud LYRA FILHO, O Que é Direito. São Paulo: Brasiliense, 1982).

Nesse tema, exalte-se a fidedignidade de Carol Proner, conforme a eticidade indicada por Ortega. Intelectual de retaguarda (na acepção que lhe empresta Boaventura de Sousa Santos), avessa a qualquer vanguardismo, em sua lealdade epistemológica, anticapitalista, solidária com as lutas decoloniais, atenta a um direito do oprimido e do espoliado, que emancipe; sua disposição hermenêutica, na ação e no pensamento, é comprometida com a emancipação.

Em sua trajetória, acadêmica e profissional, sobretudo depois de 2016, quando no Brasil, derrapamos numa voragem destituinte de direitos, Carol tem sido presença político-jurídica nos espaços nos quais se abriu convocação mobilizadora para resistir ao impulso parlamentar-judicial-midiático para interromper o projeto democrático-popular e liberar dos subterrâneos da política as forças conservadoras e oligárquicas hibernantes, abraçadas a Maritornes sonhando com Dulcinéia.

Em debates, em fóruns institucionais, numa ação editorial pulsante, ela interpela, discerne, formula, propõe direções, fora daquela tensão antiga entre o que se chamou num tempo de intelectual livre em contraposição a intelectual orgânico, mas àquela disposição que mais caracteriza um intelectual de retaguarda: “a teoria é sempre uma condensação da própria prática e não pode ser outra coisa. É a prática a refletir sobre si própria, a teoria não pode ser outra coisa. Por isso, não há lugar a teorias de vanguarda porque ninguém vai na frente e ninguém vai atrás, vamos todos juntos. E como é que vamos juntos? Vamos juntos em diferentes posições, obviamente, mas partilhando um destino. Não podemos aceitar que a hora da verdade se mantenha com a teoria e a hora da mentira com a prática, não nos podemos separar dessa forma, eu penso que é muito desonesto” (SANTOS: https://journals.openedition.org/rccs/7647).

Aplicada à questão do sistema de justiça, um dos vetores que acossa o trânsito dramático desconstituinte, a mobilização intelectual de Carol Proner, tem contribuído e muito, para a melhor compreensão das tensões em curso, e seus impactos no programa democrático.

Já em pré-venda, com preços promocionais de lançamento (https://www.ithala.com.br/pre-venda-do-livro-lawfare-e-america-latina-a-guerra-juridica-no-contexto-da-guerra-hibrida-volumes-i-ii-e-iii/) os livros, em formato –e-book têm acesso livre e já estão disponíveis: volume I (https://www.ithala.com.br/wp-content/uploads/2022/03/ebook-mulheres-no-direito-internacional-volume-1-larissa-ramina.pdf); volume II (https://www.ithala.com.br/wp-content/uploads/2022/03/ebook-mulheres-no-direito-internacional-volume-2-larissa-ramina.pdf); volume III (https://www.ithala.com.br/wp-content/uploads/2022/03/ebook-mulheres-no-direito-internacional-volume-3-larissa-ramina.pdf).

 

 

José Geraldo de Sousa Junior é Articulista do Estado de Direito, possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (1973), mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (1981) e doutorado em Direito (Direito, Estado e Constituição) pela Faculdade de Direito da UnB (2008). Ex- Reitor da Universidade de Brasília, período 2008-2012, é Membro de Associação Corporativa – Ordem dos Advogados do Brasil,  Professor Titular, da Universidade de Brasília,  Coordenador do Projeto O Direito Achado na Rua.

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