O Direito Achado na Rua: nossa conquista é do tamanho da nossa luta

quarta-feira, 18 de novembro de 2020

 

Justiça Comunitária

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito.

Justiça Comunitária. Por uma justiça de emancipação. Gláucia Falsarella Foley. Belo Horizonte. Editora Fórum, 2010, 200 p.

            O Programa Justiça Comunitária criado e desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, cumpre neste ano, 20 anos de atividades contínuaJá em 2005, pouco depois de criado, o Justiça Comunitária foi o vencedor da 2ª edição do Prêmio Innovare, na categoria Tribunal de Justiça, e desde então tem sido apontado como referência nacional pelo Ministério da Justiça.

           Para marcar os 20 anos de existência do programa Justiça Comunitária, um seminário on-line será promovido em 12 e 13 de novembro. O I Seminário Nacional de Mediação Comunitária — Construindo um Futuro de Paz ocorre em parceria com o programa EUROsociAL da União Europeia. O evento debaterá questões relacionadas à mediação comunitária, além de compartilhar experiências internacionais e traçar estratégias políticas para o fortalecimento da prática. Na ocasião, será lançada a 2ª edição do Manual de Mediação Comunitária elaborado pela juíza de Direito do TJDFT Gláucia Falsarella Foley e pela consultora Célia Passos. O seminário será aberto para todos e ocorrerá na plataforma Zoom.

             A programação do Seminário, já expressa em seu conteúdo uma síntese da fortuna crítica do projeto. Claro que ele se abre com solenidade, com registro audiovisual, apresentações culturais (cordel comemorativo e encerramento com celebração) dos 20 anos, mas proporciona uma oferta substantiva com o lançamento da 2ª edição do Manual de Mediação Comunitária, que tem a autoria da juíza Gláucia Foley e da consultora Célia Passos. Mas, sobretudo pela estrutura das mesas e de seus participantes convidados, proporcionando uma interlocução ampla e internacionalizada sobre conceitos e diretrizes orientadoras da proposta: MESA MEDIAÇÃO E CONVIVÊNCIA,  Francisco Díez (Argentina) – Construção da paz diante das violências estruturais; Fadhila Mammar (Tunísia) – O medo do outro – exclusão e não integração; Alejandro Natò (Argentina) – Mediação Comunitária na perspectiva dos Direitos Humanos. MESA COM AGENTES COMUNITÁRIOS 1 – Mediador comunitário: quem são, como são capacitados e qual a sua função (moderadora Thais Andreozzi – Brasil); 2 – Experiências e vivências do mediador comunitário nos 20 anos do Programa Justiça Comunitária (moderadora Vera Lúcia Soares – Brasil); 3 – Justiça comunitária em tempos de pandemia e perspectivas de futuro – (moderador Cláudio Monteiro Benício – Brasil). MESA TEMÁTICA, na qual participo, com Juan Vezzulla (Argentina) – Mediação Comunitária; José Geraldo de Sousa Junior (Brasil) – Educação para os Direitos; Célia Passos (Brasil) – Processos Circulares; Gláucia Foley (Brasil) – Mediadora da Mesa.

         Há alguns anos, vivenciei a forte experiência de participar, como painelista, de um encontro de juízes no Rio Grande do Sul, convocados por suas entidades associativas para discutir a crise da conjuntura: da ordem econômica internacional, do sistema judiciário, da lei e da subjetividade dos magistrados. Neste painel, chamava a atenção, a presença majoritária de palestrantes psicanalistas.

            Lembro desse encontro pela afirmação forte do mais reconhecido expoente entre os seus pares, incumbido da fala de clausura, de que “os juízes se encontravam no fundo da lata de lixo da história”. A afirmação fora feita na confiança de que ali se encontravam alguns poucos convidados não pertencentes à categoria de juízes, mas suficientemente solidários para entenderem que o desabafo não traduzia uma rendição, ou o desalento angustiado mas, ao contrário, um chamado à mobilização por quem dispunha de força e protagonismo bastantes para exercitar a insegurança própria a tempos de crise, sem se deixar sucumbir às suas incertezas.

            Daquele encontro e das constatações que ele permitiu estabelecer, pude extrair referenciais paradigmáticos posteriormente apresentados em livro de cuja organização participei (padre José Ernnanne Pinheiro, José Geraldo de Sousa Junior, Melillo Dinis e Plínio de Arruda Sampaio (orgs). Ética, Justiça e Direito. Reflexões sobre a reforma do Judiciário, Rio de Janeiro, Editora Vozes, 1ª. edição, 1996) mostrando que as profundas alterações que se dão na sociedade e nos valores que estruturam as bases éticas das instituições, afetam igualmente o Judiciário e os Juízes, postos diante da necessidade de compreender essas mudanças. O claro esgotamento do modelo ideológico da cultura legalista da formação dos juristas e dos magistrados e o franco questionamento ao papel e à função social dos juízes, não poucas vezes tem empurrado seus principais órgãos e operadores à inusitada situação identificada pelo sociólogo Boaventura de Sousa Santos, segundo a qual, “faz-se da lei uma promessa vazia”.

            As alternativas abertas para lidar com as aporias derivadas dessas múltiplas crises tem apontado para a necessidade de reconhecer que, da contraposição entre o direito oficialmente instituído e formalmente vigentes e a normatividade emergente das relações sociais, de um lado; e da distinção entre a norma abstrata e fria das regras que regem os comportamentos e a normatividade concreta aplicada pelos juízes de outro; têm-se acentuado a pertinência de compreender novas condições sociais, como a emergência de movimentos sociais, de novos conflitos, de novos sujeitos de direitos, e do pluralismo jurídico que instauram e reclama reconhecimento.

            Aplicadas aos juízes e à juíza Gláucia Foley, essas categorias traduzem as expectativas de mediação humanística entre visão de mundo e consciência social, de modo a traduzir aquela exigência funcional já destacada por Bistra Apostolova (Perfil e Habilidades do Jurista: razão e sensibilidade): como “a habilidade de ver o outro como diferente e saber colocar-se no lugar dele, e desse modo, desenvolver a capacidade de imaginar e de compreender, essencial na formação do bacharel”.

         Ela vem se juntar àquela estirpe de juízes que, no Supremo Tribunal Federal – Victor Nunes Leal e Evandro Lins e Silva – souberam exercitar a compreensão plena do ato de julgar, rejeitando a falsa oposição entre o político e o jurídico, ao entendimento de que, para se realizar, “a justiça não deve encontrar o empecilho da lei”. Provedores de uma justiça poética é esta estirpe de juízes que, lembra Josaphat Marinho em discurso de homenagem a Víctor Nunes Leal na UnB, citando Aliomar Baleeiro, leva a jurisprudência do Supremo a andar pelas ruas porque, “quando anda pelas ruas, colhe melhor a vida nos seus contrastes e se prolonga pela clarividência da observação reduzida a aresto”.

           Essa a razão principal, certamente, que terá levado a Deputada Érika Kokay, de firme trajetória na defesa dos direitos humanos e cidadania, a identificar na Juíza Gláucia Falsarella Pereira Foley, a intérprete sensível capaz de reconhecer e assegurar as condições de mediação institucional para o acolhimento do protagonismo social coletivo que se move para realizar direitos, e assim, a ela conceder o título de cidadã honorária de Brasília, festejado em sessão solene na Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, em cerimônia marcante em 3/5/2013.

            Tive o ensejo de ser convocado como orador na cerimônia e de poder ter destacado os avultados méritos da homenageada, mas principalmente de mostrar que por meio do Projeto Justiça Comunitária, inicialmente Justiça Itinerante, ela desencadeou os procedimentos institucionais para instalar, na organicidade do Tribunal de Justiça do DF, uma proposta, diz ela, em livro no qual relata a experiência, de uma justiça emancipatória. Prática reconhecida e premiada (Prêmio Innovare de 2005 (Escola de Direito da FGV-Rio, Associação dos Magistrados Brasileiros, Secretaria de Reforma do Judiciário, do MJ e Associação do Ministério Público), o modelo traduz, nas suas próprias palavras em artigo elaborado em co-autoria com o Secretário de Reforma do Judiciário Flávio Crocce Caetano (http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/artigos/2013/justica-para-todos-2013-juiza-glaucia-falsarella-foley, acesso em 02/05/2013), a proposta de “democratizar radicalmente o acesso à Justiça, mitigando a sua clássica associação com acesso ao Judiciário. Afinal, se os conflitos emergem onde a vida acontece, as possibilidades de sua resolução não podem se limitar aos rígidos pilares da liturgia forense. E é somente por meio das múltiplas vozes que ecoam nos diálogos plurais e, sobretudo acessíveis, que a justiça e a paz estarão ao alcance de todos”.

            Com força para se internacionalizar, dado o apoio das Nações Unidas (PNUD) e da Agência Brasileira de Cooperação, o trabalho da Juíza Gláucia Foley ganhou nota de referência assinada por Boaventura de Sousa Santos em seu livro Para uma Revolução Democrática da Justiça (São Paulo: Cortez Editora, 3ª. edição, 2010), que o qualificou de “extraordinário”. Dedicando-lhe toda uma seção, este excerto dá a medida da importância que lhe confere: “A experiência de justiça comunitária no Brasil está relacionada com o impulso dos tribunais de justiça estaduais em capacitar os membros das localidades mais pobres a prestar orientação jurídica e dar solução a problemas que não poderiam ser solucionados devidamente no judiciário por não se adequarem às exigências formais/probatórias do juízo ou porque não obteriam uma pronta resposta na justiça oficial. A mediação é o meio de solução de conflitos do qual o projeto lança mão. A formação do agente comunitário é contínua, conjugando um período de formação teórica inicial com a prática nos casos que aparecem no quotidiano”.

            Agora, em depoimento gravado para marcar a celebração dos 20 anos, o professor Boaventura de Sousa Santos, reafirma essa percepção que vem colhendo em seu acompanhamento do Programa e reafirma a sua importância como inovação, democratização e aproximação da Justiça aos anseios, às aspirações e às práticas das comunidades marginalizadas e vulnerabilizadas às quais o projeto se destina e reforça a sua proposta de capacitação das comunidades, mas também dos operadores do sistema, não porque ela seja um complemento da jurisdição formal, mas porque enquanto mediação participativa e dialógica, é um modo de expansão e de acesso à própria Justiça que assim, se abre para o reconhecimento e ao acolhimento dessas expectativas de inclusão.

            Inscrito na institucionalidade, como programa organizado pelo Tribunal de Justiça, a Justiça Comunitária, tão bem fundamentada na prática do acesso democrático e na teoria, como se vê  em sua dissertação brilhantemente apresentada e defendida pela Juíza em seu Mestrado na Faculdade de Direito da UnB, carrega a marca que tive o cuidado de assinalar em texto que publiquei (Mediação Popular de Conflitos, in José Geraldo de Sousa Junior, Ideias para a Cidadania e Para a JustiçaPorto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2008), escolhendo uma afirmação da Juíza Gláucia que a meu ver, é a sua melhor síntese: ”A Justiça Comunitária representa um conjunto de movimentos necessários para impulsionar a universalização do acesso à Justiça, por meio de um modelo sem jurisdição, efetivamente operada na comunidade, para a comunidade e, sobretudo, pela comunidade”.

            No livro ora Lido para Você, um de seus prefaciadores Joaquim Falcão, realça essa síntese e a confirma, assinalando que no livro, “Um dos caminhos a um Judiciário mais acessível à população e mais eficiente é desvendado. Não se verá aqui a construção de uma teoria baseada em um mundo ideal. Em um mundo no qual todos têm acesso aos direitos e bens considerados mínimos e essenciais. A discussão aqui ocorre com base no mundo real. Com os pés encharcados nos chãos do Brasil. O mundo das desigualdades. Materiais e imateriais. E do reconstruir o futuro aparentemente inevitável. Ter duas mãos e o sentimento do mundo, diria o mineiramente brasileiro Carlos Drummond. O ponto de partida é o reconhecimento pelo Estado, ainda que de forma tácita, de não ser ele o único detentor da prestação da Justiça. Para que haja a Justiça é necessário que a própria sociedade se concretize de seus deveres. E a paz social está entre eles. Com essa mudança de foco, tem-se uma sociedade mais ativa, mais responsável, mais participativa. No final, uma sociedade com menos exclusão. Com mais cidadania”.

            No livro, a Autora descreve e caracteriza institucional e politicamente O Programa Justiça Comunitária do Distrito Federal, mas não de modo a circunscreve-lo no funcional-burocrático. Ela situa a proposta no marco do Paradigma Moderno e em sua Reconstrução Teorética, as Ressonâncias nas Teorias da Justiça (em Debate), em Decorrência da Crise do Paradigma Moderno e aponta para A Realização da Justiça a partir de Modelos de Resolução de Conflitos, de onde busca os Elementos para a Construção da Justiça Comunitária, que se represente numa Justiça Comunitária para a Emancipação.

            Um roteiro consistente e bem fundamentado com rigor teórico que é bem avalizado pelo outro prefaciador Professor Cristiano Paixão que foi fundamental na orientação da dissertação desenvolvida no Programa de Pós-Graduação em Direito, da Faculdade de Direito, da Universidade de Brasília: “Num quadro tão complexo, em que não há lugar para soluções prontas, surgem alternativas possíveis, interessantes, inesperadas. Uma delas é a reflexão em torno da justiça comunitária, na forma em que apresentada e desenvolvida por Gláucia Foley. A abordagem da autora não parte do pressuposto – simplista e redutor – de formulação de uma modalidade de resolução de conflitos que sirva tão somente para diminuir o número de processos submetidos ao Poder Judiciário. O livro, em sua principal tese, contém bem mais do que isso. A obra aponta para uma justiça de emancipação, que permita a afirmação de direitos e demandas por inclusão numa sociedade complexa e multifacetária. E essa indicação não se encontra apenas no texto de um bem-sucedido trabalho acadêmico. Como o último capítulo do livro revela, o Justiça Comunitária já é uma realidade concreta, uma experiência em andamento, um projeto com uma expressiva história já escrita por meio de suas práticas. A obra chega, então, no momento exato. No momento de demonstrar que, se são muitas as concepções e formas da justiça, são igualmente plurais os meios de acesso à jurisdição. Essas modalidades de acesso se traduzem num direito experimentado em sua acepção mais ampla, libertária, emancipatória, tudo isso compreendido no paradigma do Estado Democrático de Direito”.

            “Feito pela comunidade e para a comunidade. “É uma prática social transformadora. Um programa escolar que oferece curso de formação para que a própria população possa lidar com os conflitos e entender os direitos e deveres de cada um”, afirma a juíza Gláucia Falsarella Pereira Foley,  idealizadora do projeto.

            É a partir de uma configuração crítica desse enviesamento ideológico que se torna possível pensar os processos sociais e operar soluções para os conflitos que dele emergem (SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Mediação Popular de Conflitos. Revista do SinjusDF, nº 40, maio de 2007, p. 4). Mediar conflitos, portanto, requer atuar em uma situação de alteridade sem hierarquias, sejam as que opõem as práticas do social às prescrições da autoridade localizada no Estado; do Direito adjudicado por um especialista (o juiz) a partir de uma pauta restrita (o código, a lei), em relação a sujeitos que não são reconhecidos em suas identidades (ainda não constituídos plenamente como seres humanos e cidadãos) e que buscam construir a sua cidadania por meio de um protagonismo que busca o direito no social, em um processo que antecede e sucede o procedimento legislativo e no qual, o Direito, que não se contêm apenas no espaço estatal e dos códigos é, efetivamente, achado na rua.

         Em artigo (Acesso universal à Justiça, Correio Braziliense, Brasília, 26/06/2007, pág. 19), a juíza Gláucia Falsarella Foley referiu-se a um conjunto de movimentos necessários para impulsionar a universalização do acesso à Justiça, aludindo a uma Justiça sem jurisdição porque efetivamente operada na comunidade, para a comunidade e, sobretudo, pela comunidade.

         Cuida-se assim, conforme destaquei em prefácio ao livro de José Eduardo Romão (Justiça Procedimental. A prática da mediação na teoria discursiva do direito de Jürgen Habermas, Maggiore Editora/UnBFaculdade de Direito, Brasília, 2005), de trazer ao Direito descolonizado, como propõe o autor, uma dimensão dialógica para a mediação, de modo que ela possa se constituir, como indica um outro autor (Luis Alberto Warat (O Ofício do Mediador, Florianópolis: Habitus Editora, 2001), um trabalho de reconstrução simbólica, imaginária e sensível, com o outro do conflito e de produção com o outro, das diferenças que permitam superar as divergências e formar identidades culturais. A mediação é então compreendida como um procedimento de tradução como propõe Boaventura de Sousa Santos, ou seja, capaz de criar uma inteligibilidade mútua entre experiências possíveis e disponíveis para o reconhecimento de saberes, de culturas e de práticas sociais que formam as identidades dos sujeitos que buscam superar os seus conflitos.

         Numa perspectiva de alargamento do acesso democrático à justiça (SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Uma Concepção Alargada de Acesso à Justiça. In SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Idéias para a Cidadania e para a Justiça.Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2008, o. 101-102), não basta institucionalizar os instrumentos decorrentes desse princípio, é preciso também reorientá-los para estratégias de superação desses mesmos pressupostos. Principalmente pelo Poder Judiciário que se mostrado extremamente recalcitrante à abertura de espaços para a ampliação das condições democráticas de realização da justiça.

         Nesse sentido, algumas contradições precisam ser resolvidas. Primeiro, criar condições para inserir no modelo existente de administração da justiça, a ideia de participação popular que não está inscrita em sua estrutura; segundo, superar o obstáculo de uma demanda de participação popular não estatizada e policêntrica, num sistema de justiça que pressupõe uma administração unificada e centralizada; terceiro, fazer operar um protagonismo não subordinado institucional e profissionalmente, num sistema de justiça que atua com a predominância de escalões hierárquicos profissionais; quarto, aproximar a participação popular do cerne mesmo da salvaguarda institucional e profissional do sistema que é a determinação da pena e o exercício da coerção; quinto, considerar a participação popular como um exercício de cidadania, para além do âmbito liberal individualizado, para alcançar formas de participação coletiva assentes na comunidade real de interesses determinados segundo critérios intra e trans-subjetivos.

         Pode residir aí a situação percebida pela juíza Gláucia Falsarelli Foley, responsável em Brasília, pelo programa de justiça comunitária, quando se refere ao conjunto de movimentos necessários para impulsionar a universalização do acesso à Justiça, pleiteando, assim, por uma Justiça sem jurisdição porque, repito com ela, “efetivamente operada na comunidade, para a comunidade e, sobretudo, pela comunidade”.

 

José Geraldo de Sousa Junior é Articulista do Estado de Direito, possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (1973), mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (1981) e doutorado em Direito (Direito, Estado e Constituição) pela Faculdade de Direito da UnB (2008). Ex- Reitor da Universidade de Brasília, período 2008-2012, é Membro de Associação Corporativa – Ordem dos Advogados do Brasil,  Professor Titular, da Universidade de Brasília,  Coordenador do Projeto O Direito Achado na Rua

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