O Direito Achado na Rua: nossa conquista é do tamanho da nossa luta

quarta-feira, 22 de julho de 2020

Universidade e Movimentos Sociais

Universidade e Movimentos Sociais. Erlando da Silva Rêses (Organizador). 1ª edição. Belo Horizonte: Fino Traço, 2015, 284 p.
Créditos: PixaBay
     Já na capa do livro aqui Lido para Você, o rol de autores e de autoras, todos reconhecidos pesquisadores do tema – universidade e movimentos sociais – que acudiram à convocação do organizador da obra professor Erlando da Silva Rêses, da Faculdade de Educação da UnB.
     Aliás, na docência, na extensão e na pesquisa, os autores e autoras, têm vínculo com a Universidade de Brasília, em boa medida, integrando Grupos de Pesquisas certificados pela Instituição e catalogados no Repositório de Grupos de Pesquisas do CNPq. Assim, por exemplo, integram o Grupo de Pesquisa O Direito Achado na Rua, eu próprio, os professores e professoras Alexandre Bernardino Costa, Lívia Gimenes Dias da Fonseca e Nair Heloisa Bicalho de Sousa.
     Em que pese a indissociabilidade que articula o conjunto de contribuições, na medida em que o enfoque que preside a organização é o que distingue os movimentos sociais, o vetor de seleção dos textos, foi, naturalmente o da extensão universitária. Para o Organizador, “Há uma credibilidade de que a chamada competência acadêmica é indiferente ao conhecimento fora da sala de aula e dos laboratórios. Esta percepção induz a pensar na atuação na extensão pelo viés da sensibilidade social e desmerecimento do saber científico, fortalecendo sua prática no assistencialismo, sem articulação acadêmica e sem a presença dos discentes ou inserindo-os em treinamento, sem a constituição de base de dados para novos conhecimentos e subsídios para a discussão em sala de aula”.
     Contra essa falsa generalização, convocando a uma percepção em profundidade acerca do exercício criativo de modos de conhecer que a extensão universitária possibilita, desenvolvi neste espaço da Coluna Lido para Você, ao menos duas abordagens que põem em relevo o valor epistemológico do diálogos entre os saberes organizados no mundo acadêmico e o conhecimento que o senso comum não científico (porque há um senso comum teórico, conforme aponta Luis Alberto Warat, a propósito do saber jurídico) estruturado no social, especialmente, por meio da intra-subjetividade dos movimentos sociais (cf. http://estadodedireito.com.br/a-experiencia-da-extensao-universitaria-na-faculdade-de-direito-da-unb/ e http://estadodedireito.com.br/salao-de-extensao-20-anos/, entre outros).
     Para o Organizador, portanto, “A obra se constitui no entendimento da extensão universitária como um processo orgânico e não eventista e inorgânico, sobretudo, porque cumpre a função de recolocar e fortalecer o papel da indissociabilidade ensino, pesquisa e extensão, entendendo que a universidade tem o papel de retornar à sociedade o saber que dela se origina”.
     Além do Prefácio, assinado pelo professor Vicente de Paula Faleiros, que também comparece com um texto representativo de suas pesquisas sobre a infância e a adolescência, em seu sentido ontológico e pragmático: Universidade e sociedade: o movimento pelos Direitos da Criança e do Adolescente; e da Apresentação feita pelo Organizador, que também assina um texto de análise sobre projeto que desenvolve, a obra compreende as seguintes contribuições:
     Relações Entre a Universidade de Brasília e o Movimento Social Grupo de Trabalho Pró-Alfabetização de Jovens e Adultos de DF (GTPA)/Fórum de Educação de Jovens e Adultos (EJA) do DF – tensões e desafios de um longo e permanente caminho de lutas, Maria Luiza Pinho Pereira, Maria Madalena Tôrres; Universidade de Brasília e Movimentos Sociais na periferia da Metrópole: parceria no Entorno Sul do DF, Erlando da Silva Rêses, Luiz Alves da Silva; A Ger’Ação Direta no DF: Reflexões sobre as lutas sociais em Brasília na primeira década século XXI, Paíque Duques Lima; Redução da Mortalidade Materno-Infantil: Exercitando o Diálogo entre a Universidade e o Movimento Social, Patrícia Mesaque Fonseca Escalda, Alberto Mesaque Martins, Luiza de Marilac Meireles Barbosa; UnB em rede com Movimentos Sociais Urbanos: um jubileu de lutas da ‘universidade’ na crítica ao padrão de segregação socioespacial no DF, Perci Coelho de Souza; Organizações Sociais do Distrito Federal: um Perfil Preliminar, Nair Heloisa Bicalho de Sousa, Fabiane Macedo Borges; O Direito Achado na Rua e os Movimentos Sociais, Alexandre Bernardino Costa, Lívia Gimenes Dias da Fonseca; Movimentos Sociais e Educação Popular na Cidade de Ceilândia/DF: mediações e diálogos possíveis, Oviromar Flores, Clélia Maria de Sousa Ferreira Parreira; Depoimento: a UnB na luta pelos direitos da criança e do adolescente, Maria Lúcia Pinto Leal.
     O conjunto desses textos, no livro diz o Organizador, “tende a ressaltar a função precípua da universidade, que é produzir conhecimento e torná-lo acessível. Mas que conhecimento é esse? Aquele que permite o melhoramento das práticas sociais quando a sociedade se defronta com problemas ou limitações impostos pela realidade. Se não for assim, teremos uma universidade com produções de pesquisa que ficam empoeirando nas prateleiras de bibliotecas ou na memória das bancas examinadoras”.
     Que conhecimento é esse e como a universidade responde histórica, social e epistemologicamente ao cumprimento dessa função (Universidade para quê?, Darcy Ribeiro. Brasília: Editora UnB, 1986), é de que trato no meu texto que, aliás, abre o livro: Movimentos Sociais nos 50 Anos da UnB: Construindo uma Universidade Emancipatória, um pouco para prestar contas de meu reitorado na UnB (2008-2012).
     Ainda que o texto seja mais longo em seu desenvolvimento, dele aqui extraio o que eu poderia designar como elementos para uma universidade popular aliada aos movimentos sociais, em suma uma universidade que pretenda ser emancipatória.
     Com efeito, Boaventura de Sousa Santos ofereceu no espaço do Fórum Social Mundial de Porto Alegre uma bem elaborada proposta para a constituição de uma Universidade Popular dos Movimentos Sociais.
     Diante dos limites de concretização de saberes emancipatórios ele alude a um certo esgotamento dos espaços convencionais de produção de conhecimento – as Universidades e os centros de pesquisa – em geral vinculados ao que ele designa  de monocultura do saber científico que suprime, marginaliza e desacredita outros saberes socialmente constituídos.
     Um projeto popular de Universidade pressupõe a promoção de diálogos significantes entre diferentes tipos de saberes, entre os quais a própria ciência, para poder identificar fontes alternativas de conhecimento e também criadores alternativos de saberes e fazer experiências com critérios alternativos de rigor e relevância à luz de objetivos partilhados de transformação social emancipatória. Trata-se, nessa linha, ele continua, de apelar a saberes contextualizados, situados e úteis, ancorados em práticas transformadoras e, que, por isso, “só podem exercer-se em ambientes tão próximos quanto possível dessas práticas e de um modo tal que os protagonistas da ação social sejam também protagonistas da criação de saber” (SANTOS, Boaventura de Sousa. O Fórum Social Mundial: Manual de Uso, Cortez Editora, São Paulo, 2005, pág. 135).
     Na sua comunicação ao terceiro Fórum Social Mundial,  Boaventura aproxima a sua proposta, cujo objetivo, segundo ele, seria o de “proporcionar a autoeducação dos ativistas e dirigentes dos movimentos sociais, dos investigadores e artistas empenhados na transformação social progressista”, da concepção de “Universidade Popular”, entendida já não no sentido, diz ele, de universidade operária, como as que proliferaram na Europa e na América Latina no início do século XX, identificadas com iniciativas de partidos comunistas e outras organizações de esquerda, mas antes “para transmitir a idéia de que, depois de um século de educação superior elitista, uma universidade popular é necessariamente uma contra-universidade”.
     O primeiro modelo, originado de uma concepção anarquista e de uma pedagogia libertária, se inseria no bojo da proposta de autogestão operária como meio de criar novas formas de organização dos trabalhadores para a gestão da produção e da vida social, priorizando a “Universidade Popular”, uma bem definida iniciativa do movimento anarquista, para o ensino superior, considerando a relevância que esse movimento atribuía ao processo educacional como estratégia fundamental para a perspectiva libertária que preconizava.
     Com efeito, os anarquistas privilegiavam duas formas principais de luta: as greves e a imprensa como expressão de uma plataforma cultural para o desenvolvimento de uma prática educativa baseada na liberdade.
     Em março de 1904 saiu no Rio de Janeiro a primeira edição da revista Kultur  trazendo uma matéria sobre a Universidade Popular d´Ensino Livre, com o objetivo principal de criar uma consciência popular. O artigo publicado destacava que a Universidade Popular deveria organizar um curso de nível superior, criar uma biblioteca e um museu social, promover conferências públicas e constituir-se num centro popular, para empreender a instrução superior e a educação social do proletariado em face de seu protagonismo no processo revolucionário (LIMA, Naira da Costa Muylaert. Universidade Popular. http://www.unirio.br/cch/neephi/05.htm. Acesso em 13/05/2008).
     Em entrevista concedida ao Le Monde de L´Éducation o filósofo francês Michel Onfray, fundador da Universidade Popular de Caen (http://somaie.vilabol.uol.com.br/onfray.html. Acesso em 13/05/2008)resgata a ideia do poder emancipador da pedagogia libertária, reivindicando para essa concepção atualizada de universidade popular, a atribuição de ensinar a todos um saber alternativo e crítico. Cuida-se da possibilidade de poder pensar de outra forma, de atender ao “interesse em ensinar quer um saber alternativo, quer um saber clássico, mas de maneira alternativa, isto é, crítica”.
     Para Onfray, neste sentido, a Universidade popular se constitui como um organismo vivo que pôde suceder à Universidade popular histórica, em razão dessa energia alternativa em condições de gerar um intelectual coletivo, eficaz, que logo perturba e incomoda. Sua função, ele completa, é “dar o melhor ao maior número, porque o melhor existe, sem dúvida, mas normalmente só é dado aos melhores, pelo menos, aqueles que assim são qualificados pela máquina social. Quando é destinado a todos, ao maior número – é essa a minha definição de popular – o elitismo brilha com outra clareza” (Op.cit. entrevista publicada no nº 338, Juillet-Août 2005 do Lê Monde de LÉducation).
     Em Boaventura de Sousa Santos uma Universidade Popular nos moldes por ele propostos, tem como objetivo ultrapassar a distinção entre teoria e prática, entendidas em seu programa, como prática de transformação social e sua compreensão reflexiva.
     Movida pela dialética entre saberes que buscam reconhecimento e uma produção compartilhada, a sua função – concretizada por meio de três atividades principais: atividades pedagógicas, atividades de pesquisa-ação para a transformação social e atividades para disseminar competências e instrumentos destinados à tradução intertemática, transnacional e intercultural – é aumentar significativamente a eficácia e consistência das ações transformacionais no contexto complexo de tensões emancipatórias contra a globalização neoliberal.
     Entretanto, fala-se hoje, também, de Universidade Popular no sentido de designar demandas e pretensões de acesso e de inclusão ao sistema formal de educação superior configurado pela estrutura de Universidades e Centros de pesquisa convencionais, sobretudo pela mobilização de movimentos e de segmentos sociais excluídos desse acesso e dessa inclusão por obstáculos de classe, étnicos, de região e de gênero, principalmente.
     Encontra-se nesta condição a reivindicação de cotas contra a desigualdade racial. A partir de Indicadores Sociais divulgados pelo IBGE revelando um novo dado, nos vários cruzamentos de informações que retratam o grau de exclusão social existente no país, têm-se que, no Brasil, pretos e pardos recebem, em média, apenas metade do rendimento de brancos. Disparidade que se mantêm mesmo com o aumento do nível educacional, uma vez que, conforme indicam os dados do IBGE, no grupo com 12 anos ou mais de estudo, a proporção de brancos ocupados é três vezes maior do que a de pretos e pardos com a mesma instrução. A desigualdade racial é também forte quando se contrapõe, por exemplo, ao fator gênero. A pesquisa destacou que homens pretos e pardos têm um rendimento médio 30% inferior ao das mulheres brancas.
     Os dados parecem demonstrar que a raça já é, em si, um obstáculo mesmo quando se estabelecem condições equilibradas para o acesso às oportunidades e que por isso, mais se fazem necessárias ações afirmativas para a superação desse obstáculo.
     Por esta razão, acirraram-se nos últimos anos as mobilizações, sobretudo provocadas pelos movimentos anti-racistas e por organizações que propugnam por ampliação dos acessos sociais notadamente à educação, como a Educafro, salientando a necessidade de coordenar princípios e procedimentos, para atribuir razoabilidade aos métodos de realização das ações afirmativas.
     É nessa linha de coordenação que se insere a medida adotada pela Universidade de Brasília (UnB), por decisão de seu Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, no uso de sua autonomia, depois de longo período de maturação, de reservar 20% das vagas do vestibular para os negros e um número ainda não definido de vagas para índios, cumprindo um Plano de Metas com duração prevista de 10 anos, com a combinação de várias ações afirmativas para o acesso e a permanência de alunos desses grupos étnico-raciais.
     Vê-se aí a combinação razoável daqueles elementos que sustentam as ações afirmativas e que se inserem perfeitamente na diretriz nº 19, estabelecida pelo Plano Nacional de Educação – PNE (Lei nº 10.172/2001), dirigida ao ensino superior, vale dizer: “criar políticas que facilitem às minorias, vítimas de discriminação, o acesso à educação superior, através de programas de compensação de deficiências de sua formação escolar anterior, permitindo-lhes, desta forma, competir em igualdade de condições nos processos de seleção e admissão a esse nível de ensino“.
     Outra demanda que vem se mostrando perturbadora, para usar a expressão de Fernanda de Paula Ferreira Moi (Da (in)constitucionalidade da turma especial para os beneficiários da reforma agrária: questão jurídica ou ideológica?, Constituição & Democracia, UnB/Sindjus, Faculdade de Direito da UnB, Brasília, nº 19, janeiro e fevereiro de 2008, pág.s 16-17), é a de acesso ao ensino superior para assentados e beneficiários da reforma agrária. A nota de relevo vem do fato de que, embora já existentes turmas especiais para estes pleiteantes em vários cursos, uma forte celeuma estabeleceu-se quando essa pretensão alcançou a área de Direito.
     Com efeito, com a criação em maio de 2006, pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás, no campus de Goiás Velho, de uma Turma Especial no Curso de Direito para beneficiários da Reforma Agrária e pequenos produtores rurais, teve início, antes mesmo da aprovação da proposta e do começo das aulas, acalorados debates, envolvendo, inclusive, a participação do Ministério Público Federal, sobre a constitucionalidade de tal turma.
     Como registra Fernanda Moi, o interessante a notar, na discussão, foi o questionamento de fundo: “por que uma turma especial para o MST?”. Finalmente implantada, a proposta trazida pelos movimentos sociais e tolerantemente acatada pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás, abrigou em seu bojo, para além do aspecto afirmativo da ação promovida, a atenção da abertura da Universidade para novas demandas de inclusão.
     De fato, nos fundamentos da proposta o que se pretendeu objetivar, segundo os seus termos, foi a formação e informação de profissionais com um perfil diferenciado, inexistente até o presente momento, de assessores jurídicos populares com qualificação técnica que lhes permitam reverberar, permanentemente, em ações de natureza preventiva junto às associações e cooperativas que congregam beneficiários da Reforma Agrária, e ao mesmo tempo, contribuir para a pluralização do debate no meio acadêmico, proporcionando a inclusão de trabalhadores no meio jurídico, para facilitar a expressão desta categoria social.
     Numa outra vertente de demanda de expansão da Universidade convencional e, sobretudo, da oferta de vagas no sistema público, têm sido notáveis as pressões de trabalhadores e jovens pobres no sentido de reivindicar políticas de criação de novos campi e novas unidades universitárias.
     Entre os projetos que respondem a essa demanda está o da criação do novo campus e da nova unidade da USP na Zona Leste de São Paulo, que em tese, pretenderia atender a tais expectativas. O fato de que jovens do próprio bairro da zona leste no qual a unidade se instalou e que, organizados num movimento comunitário por vagas para os mais pobres nas universidades públicas (?Juventude Manifesto?, originado em Ermelino Matarazzo), critiquem o projeto por o considerarem um arremedo de universidade e não uma verdadeira universidade, não infirma a reivindicação que está na origem de seu movimento.
     Ou seja, mesmo quando criticam as políticas em execução, os trabalhadores e jovens pobres, assim como aqueles que freqüentam cursinhos populares nos bairros operários, permanecem firmes na reivindicação de uma universidade expandida, para pobres, mas com carreiras nobres (medicina, direito, engenharia), e não carreiras que formem peões, mas não gerentes; que formem técnicos, mas não cientistas, rejeitando, por isso, a educação e o ensino de segunda linha.
     Na proposta de Boaventura de Sousa Santos para uma Universidade Popular há, portanto, um duplo objetivo, o primeiro de ultrapassar a distinção entre teoria e prática, o segundo de superar a distinção entre ensinar e aprender, sempre com a finalidade de aumentar significativamente a eficácia e a consistência das ações transformadoras, impulsionadas por estratégias de movimentos coletivos orientados por direções emancipatórias de mudança social.
     Mas o fato de se referir a um outro modelo de articulação de conhecimentos, não quer significar que Boaventura de Sousa Santos perca de vista a possibilidade de que a Universidade convencional, em sua continuidade histórica, que denota uma certa idéia de Universidade, não possa ela mesma reorientar-se para se reconstituir como Universidade de Idéias, num movimento interno para se configurar como uma alternativa a si própria.
     Do que se trata é considerar o quanto pode ainda se por em curso modos de transformação no conhecimento e no ensino, que ativem as condições sociais e epistemológicas para essa transformação.
     Num trabalho no qual atualiza sua reflexão anterior sobre a Universidade convencional, Boaventura de Sousa Santos propõe uma passagem do conhecimento universitário para um conhecimento pluriversitário, concebido como um conhecimento contextual na medida em que o seu princípio organizador é o da aplicação que pode ser dada ao saber que é produzido (A Universidade no Século XXI. Para uma reforma democrática e emancipatória da Universidade, Questões da Nossa Época 120, Cortez Editora, São Paulo, 2004, pág. Pág. 41).  Trata-se, ele diz, de um conhecimento “que substitui a unilateralidade pela interactividade, uma interactividade enormemente potenciada pela revolução nas tecnologias de informação e de comunicação” e que a leve a assumir formas mais densas de responsabilidade social, aceitando ser permeável às demandas sociais, sobretudo àquelas oriundas de grupos sociais que não têm poder para as impor”.
     Este o sentido que está presente no debate proposto pelo livro ora Lido para Você. Compreender, tal como sugeri no livro que organizei – Da universidade necessária à universidade emancipatória. Brasília: Editora UnB, 2012) – que a universidade não pode ser um espaço hiperreal, desconectado da sociedade, e de suas necessidades. Por isto é tão fundamental a gestão compartilhada e a inclusão social na comunidade acadêmica. A participação na administração de recursos não se reduz a uma utopia moderna, assim como as ações afirmativas não se resumem à boa vontade das elites e do Estado em reparar diferenças históricas; são antes uma expressão da necessidade de que uma universidade seja cada vez mais representativa da população civil para incorporar as suas demandas, como organização pública que é.
     Na contramão dessa expectativa legítima e que se consolidara num acumulado de grandes consensos sobre educação, a conjuntura é bem inquietante. Depois de uma sequência desastrosa de titularidade no Ministério da Educação, desde que instalado o atual governo, tomou posse mais um ministro (16/07). Ele é apresentado sobretudo pelas credenciais de pastor presbiteriano, com formação forte em teologia e, incidentalmente em Direito e em Educação. Ainda que na posse tenha orientado seu discurso para o fundamento constitucional da laicidade e da educação pública e tenha dado ênfase ao propósito de diálogo, bastante bloqueado até agora, difícil dizer qual a face que prevalecerá, se a do Dr Jekyll ou a de Mr Hyde.
 Um importante aviso no traz a professora e cronista Elika Takimoto (https://folhadiferenciada.blogspot.com/2020/07/novo-ministro-da-educacao-e-uma-pessoa.html?utm_campaign=shareaholic&fbclid=IwAR2KPouSJextIj0c2Vxr9QeJaXcmMe9vZoRxedG_Yl7UzAB3HV3TAzcDFw8), a partir de vários vídeos, disponibilizados pelo próprio hoje ministro, sobre seus valores e sua visão de educação.  Nada sobre política de educação propriamente dita, maus um conjunto de enunciados morais sobre temas correlatos, dificilmente superados pelas exigências constitucionais e legislativas que orientam as diretrizes e bases da educação brasileira.
     Para a articulista, três exemplos acendem sinais de preocupação: 1- Justificativa do feminicídio; 2 – a sobredeterminação patriarcal na direção idealizada de um modelo de família; 3 – a severidade a dor como fundamento pedagógico para a educação das crianças. Vale à pena conferir todo o artigo para aferir o inteiro alcance dessas preocupações.
     A ver. Especialmente quando se sabe o alto grau de interferência de forças subjacentes à governança que tutelam o empenho de controle programático da área de educação, tão estratégica para o esforço de afirmação hegemônica nesse campo.
José Geraldo de Sousa Junior é Articulista do Estado de Direito, possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (1973), mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (1981) e doutorado em Direito (Direito, Estado e Constituição) pela Faculdade de Direito da UnB (2008). Ex- Reitor da Universidade de Brasília, período 2008-2012, é Membro de Associação Corporativa – Ordem dos Advogados do Brasil,  Professor Titular, da Universidade de Brasília,  Coordenador do Projeto O Direito Achado na Rua.

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