Resenha: SOUSA JUNIOR, José Geraldo (Org.). O Direito Achado na Rua: concepção e
prática. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015.
Autoras e autores: Alessandra de Araújo Gonçalves dos
Santos, Felipe Rocha da Silva, Gabriel, Igor Souza Neres, José Eduardo de Oliveira de Morais, Laura Rodrigues Roriz, Leonardo Martins Aborm Inglês, Lorena Lima Xavier dos
Santos, Maria Letícia de Sousa Borges, Matheus Garcia Antunes, Rafaela Côrtes
Faria, Thiago Braga Vidal, Vitor Hugo Firmino de Figueiredo Carvalho.
1. INTRODUÇÃO
O sétimo volume da série O Direito Achado na Rua tem como
principal característica a proposição pelo estudo das ciências jurídicas de
modo emancipatório e libertador baseada nas novas demandas e desafios sociais
impostas pelo século XXI. Retomando várias das ações desenvolvidas desde o
início do projeto em 1984, o livro propõe novos caminhos e temas - liberdade,
história, direitos humanos, transformação social - de acordo com as
perspectivas atuais brasileiras e latino-americanas no recente processo de
redemocratização ocorrido no fim do milênio. Assim, há uma análise profunda das
concepções apresentadas em meio a uma abordagem metodológica emergente capaz de
redimensionar as necessidades da prática jurídica com ênfase na participação
popular, no espaço urbano e no debate antidogmático nas áreas de Ensino,
Pesquisa e Extensão.
2. O DIREITO ACHADO NA RUA: CONCEPÇÃO E PRÁTICA
Na parte introdutória é apresentada qual seria a origem do
projeto, bem como sob quais bases o programa se estabelece, que seria como
decorrente dos ideais e reflexões da Nova Escola Jurídica Brasileira (NAIR).
São determinados os objetivos base do trabalho, que seriam: determinar os
espaços em que ocorrem as relações sociais, definir o sujeito coletivo capaz de
transformar a sociedade e estabelecer as novas categorias jurídicas de uma
sociedade alternativa, pautada no conceito da liberdade, bem como definir o que
foi construído pelo projeto, sua herança e fortuna crítica, a fim de ingressar
o pensamento do que seria O Direito Achado na Rua. Para demonstrar a dimensão
do projeto, é identificado ao longo de todo trabalho introdutório a recepção e
relação do trabalho com outros autores, sendo citadas passagens de diversos
estudiosos e escritores das mais diversas áreas do saber, ora para enaltecer o
trabalho e identificar as suas características, ora sob a égide de críticas,
que foram completamente debatidas, refutadas e explicadas, a partir do próprio
repertório teórico do projeto, por parte do professor José Geraldo de Sousa
Júnior.
Ainda na introdução, é expressa a importância da visão
teórica do jurista Lyra Filho, bem como a influência estabelecida pela NAIR,
como base convergente de ideias e ideais. Para isso, é feita a descrição das
proposições da Nova Escola Jurídica Brasileira, buscando explicitar qual seria
o fruto do embasamento teórico defendido pelo projeto em questão, pautado a
partir da práxis transformadora do próprio espaço público, que se faz
representado pelo termo “rua”, como maneira de demonstrar que a luta por uma
emancipação libertadora ocorre no próprio meio social, tendo como base o
pluralismo jurídico e a mobilidade do direito, baseando-se nos mais diversos
campos do saber. Outro ponto a ser destacado, é acerca da formalização dos
ideais expressos, uma vez que o projeto busca não somente o entendimento
teórico dessa nova forma de se pensar direito, mas também os meios para se
realizar a sua devida aplicação, sob uma espécie de militância em busca da
justiça e verdadeira legalidade.
No decorrer da introdução, é esclarecido e finalizado,
portanto, quais são as bases do projeto, a partir do estudo dos novos
movimentos do direito e da identificação do seu real objeto de estudo, e
visando ao rompimento do pragmatismo autoritário do atual direito fossilizado,
bem como a própria libertação dos instrumentos coercitivos de dominação desse
sistema, “toda a questão está inserida num processo dramático de mudança
paradigmática” (p.35).
Na finalização da introdução, são demarcados o conjunto de
características e o foco que identificam O Direito Achado na Rua, como um
projeto que procura compreender os próprios espaços públicos, representado
pelas questões da rua e seus fenômenos sociais, para que dessa forma possa
reproduzir a justiça, a partir da perspectiva de defesa aos direitos humanos
emancipatórios, se mostrando contrário à visão redutora, autoritária,
hierarquizante e formalista do direito e defendendo, portanto, a real liberdade
do povo.
Na primeira parte de desenvolvimento, ocorre a dissecação
dos objetivos e ideais da Nova Escola Jurídica Brasileira – doravante chamada
de NAIR –, que seria pautado na teorização e luta prática contra o direito dominador,
sob todos os campos de espoliadores e espoliados, e transformação das disputas
sociais, para reafirmar o projeto como fruto desse aparato teórico e demonstrar
a importância da NAIR para o florescimento do trabalho, buscando afirmar que o
Estado não pode ser o único detentor da realização do direito e que esta deve
partir do próprio agente de luta social, “denunciavam a realidade de abusos e
omissões do Estado, violências inviabilizadas e que se justificavam por
intermédio do aparato jurídico positivo” (p.65). Para expressar os pensamentos
da Escola, o autor explica como eram realizados os seus boletins, que eram
espaços de publicação dos temas a serem expressos, meios de divulgação de
combate ao direito opressor e enraizado como instrumento de rebeldia, pautado
no humanismo dialético e na práxis que deu forma ao Direito Achado na
Rua.
Surgiu em 1986 o esboço de O Direito Achado na Rua, após a
morte de Lyra Filho, que foi a concretização de um projeto de intervenção
jurídica atrelado à práxis social dos movimentos de vanguarda apoiados pela
NAIR. Coordenado pelo professor José Geraldo Sousa Junior, o projeto defende
uma práxis libertária, que minimize o distanciamento entre o Direito e a
realidade social, além de insistir em um ensino jurídico libertário. Essas são
bandeiras levantadas pelo grupo de pesquisa O Direito Achado na Rua.
Com uma percepção que contraria a visão metafísica e
abstrata, procura reexaminar o Direito não de uma maneira estática, mas sim com
um caráter móvel, multifacetado, que acompanhe a realidade social como um todo,
isto é, incluindo seus conflitos, suas lutas e suas reinvindicações perante o
sistema jurídico.
No decorrer, é explicitada uma série de características que
moldam o pensamento do trabalho, que se realiza através da superação tanto do
jusnaturalismo, quanto do juspositivismo jurídico, a partir do pluralismo e da
interdisciplinaridade, tornando, dessa forma, impossível a formulação de uma
teoria pura do direito, que seria expressa somente no âmbito teórico, formulando
assim, uma crítica ao pensamento Kelsiniano, uma vez que o direito se relaciona
com os mais variados campos do saber e se faz a partir do seu próprio campo de
ação social, necessitando da atual direta na esfera pública, a fim de realizar
a emancipação justa e social dos direitos de cada cidadão.
É mostrado que o direito é ensinado de maneira errada e que
é preciso a realização de uma nova forma de se ensinar e pensar a
jurisprudência, pautado da dinamicidade do processo jurídico e buscando a
legítima afirmação da liberdade do povo, “A essência do direito é, pois, a
mediação, preservação e ampliação, num processo dialético, dessas liberdades
conquistadas.” (p.81). Há ainda a descrição da sociedade como dinâmica e
plural, e a identificando como princípio das relações do direito, refletindo,
mais uma vez, a ideia de direito da rua.
Por fim, é pautada a ênfase na práxis do projeto, dando
grande importância as suas formas de ação, partindo do princípio que não é
suficiente ser apenas crítico, é imprescindível o próprio engajamento social.
São citadas, brevemente, as extensões do projeto, bem como é realizada a sua
síntese, pautada no seu principal princípio, o da liberdade.
O direito
Achado na Rua se faz presente como repertório político, conceitual e ideológico,
como fonte criativa e legítima de direitos, [...] se faz presente e emerge em
materiais didáticos, seminários, encontros de debates e deliberação, em
práticas de formulação comunitária, de capacitação de quadros de militância
orgânica dos movimentos sociais. (p.64 e p.65)
A segunda parte de desenvolvimento inicia-se com a
caracterização e respectiva diferenciação entre as novas formas de estudo
jurídico, o direito alternativo e o direito insurgente, este último sendo
convergente com O Direito Achado na Rua, se pautando com maior ênfase na
realidade social que o direito deve tratar. Essa visão traduz várias
características do programa como o combate ao dogmatismo e aos paradigmas
imutáveis pré- estabelecidos, assim como a defesa de que não pode ser o Estado
o único a realizar o direito, pregando a idéia de que a mudança deve partir,
também, da luta da população oprimida. Ainda na caracterização dos movimentos
encontra-se a defesa do pluralismo jurídico e a rejeição do juspositivismo e do
pensamento de que o direito poderia ser puro, já que este necessita do apoio da
interdisciplinaridade para compreender e revolucionar a sociedade. A partir
disso, o autor conduz o pensamento de que o direito seria vivo e dinâmico, em
constante processo de auto-descobrimento, evolução e luta, formulando a partir
disso o conceito de cidadania ativa, capaz de realizar a reivindicação dos seus
direitos e de formar “sujeitos emergentes que realizam sua subjetividade
jurídica no coletivo” (p.111).
No decorrer, é explicitado o legado deixado pelo Direito
Achado na Rua, descrevendo o seu acervo de produção informacional, realização
de projetos e interconexões com o estudo jurídico dentro e fora do país –
contendo, entre outras coisas, uma coleção de oito volumes com perspectivas
diferentes abordadas por O Direito Achado na Rua –, em um processo de
interlocução de idéias e conhecimentos, realizado por professores, estudantes e
integrantes de movimentos sociais, sendo descrito pelo próprio autor como
fortuna crítica do projeto. Sob esta visão é que se molda o seu pluralismo
jurídico, realizando referências a diversos autores, visando à produção de um
direito verdadeiramente coletivo e emancipatório.
No desenvolvimento do texto, encontram-se respostas às
diversas críticas dirigidas ao trabalho, que se refere às limitações do
pluralismo jurídico, ao caráter científico do projeto e à ausência da discussão
sobre as relações de poder. O professor José Geraldo, sob a perspectiva do
próprio Direito Achado na Rua, rebate todas as críticas, colocando-se à
disposição e aberto ao debate acerca de qualquer outra crítica ou contestação,
o que só demonstra a dedicação ao pluralismo de ideias e pontos de vista
diversos e não uma dogmática absoluta. Ademais, é citada a importância de não
se resumir o processo jurídico, a fim de se entender todas as suas vertentes, e
melhor explicá-lo e trabalhá-lo.
Na finalização dessa parte do desenvolvimento é expresso
qual deve ser o comportamento do próprio cidadão, sendo este sujeito social,
ativo e coletivo, pautado na ideia de cidadania ativa, em que o próprio
sujeito, participante de determinada esfera social, deve buscar a luta
emancipatória de seus direitos:
o processo
de ruptura para viver e reconhecer a diversidade, é uma aventura que começa
internamente no ser e transborda para o coletivo, que se constrói na prática, o
que justifica a forte defesa da categoria: sujeito coletivo de direito
(p.137).
A terceira e última parte de desenvolvimento se inicia
discorrendo sobre a importância da pesquisa a ser realizada em parceria com a
reflexão, para que dessa forma possa atuar de maneira justa na esfera pública,
buscando a libertação das ideologias vigentes de caráter dominante. No
desenvolver, o autor explica o porquê da realização das extensões de pesquisa e
como elas devem ser realizadas, partindo do princípio de que estas contribuem
na formação coletiva e individual de uma sociedade ativa e se colocam como
instrumentos para a devida transformação da realidade. Seguindo a mesma linha
teórica, é demonstrado qual deveria ser o papel do estudante, como promotor
dessa revolução, sempre estando sob a égide da sua responsabilidade social, que
se faz na rua, para com o coletivo.
No desenvolver, é mostrado como o direito está se é
mostrado como o direito está sendo utilizado como forma de dominação, bem como
é demonstrado o que necessita mudar, para que esse deixe de ser uma forma de
garantia da desigualdade e espoliação.
Esse modelo
dogmático e conservador do ensino jurídico ainda permanece nos dias atuais, não
apenas na forma errada de como é ensinada, mas também na errada concepção do
direito que se ensina. O “novo ensino jurídico” implica não somente a
implementação de técnicas e estratégias pedagógicas mais atualizadas, mas
também um reexame do “fenômeno jurídico”. (p.167).
A seguir, é mostrada a importância da extensão
particularmente universitária, valorizando o relacionamento da universidade com
a própria realidade da sociedade. Essa atividade seria, então, uma forma de
realização da emancipação do direito, contribuindo como aparato de promoção de
justiça. É apresentada ainda, a importância da troca de saberes entre os
diversos campos do conhecimento, processo de interdisciplinaridade, sendo que
este deve ser realizado sob uma perspectiva horizontal, para realizar uma
pesquisa-ação de caráter participante, pautada no antidogmatismo, na
autenticidade popular, na restituição sistemática, no feedback dialético e na
reflexão-ação das técnicas dialogais, buscando tornar-se como prática
insurgente de perspectiva libertadora.
No que se refere à extensão, o livro traz uma abordagem que
dialoga com o pensamento de Paulo Freire e com seu livro “Extensão ou
Comunicação?”. Ao fazer uma crítica à ideia de extensão como mera projeção do
conhecimento dogmático jurídico produzido no contexto universitário, é proposto
uma extensão horizontalizada com uma perspectiva humanista que vise a tomada de
consciência do outro(público-alvo da extensão) e também do extensionista em
direção a uma atuação que transforme o meio social. Assim, para a realização
desta proposta, o livro propõe que o extensionista conheça a realidade social e
cultural do público-alvo, uma vez que este pré-requisito é necessário para o
efetivo diálogo e evita o recorrente equívoco de passar conhecimentos fúteis ou
pouco aproveitável.
É realizada a especificação de outros projetos, que são
convergentes e estão sob o campo de atuação do Direito Achado na Rua, bem como
as suas respectivas esferas de atuação e formas de desenvolvimento prático, que
seriam: O Projeto Direito à Memória e à Moradia, Ceilândia: Mapa da Cidadania,
Projeto de Extensão Tororó, Direitos Humanos e Gênero: Promotoras Legais
Populares, Projeto UNB/Tribuna do Brasil, Educação Popular e Direitos Humanos:
capacitação de atores sociais no Distrito Federal e Goiás, o Observatório da
Constituição e da Democracia e Assessoria Jurídica Universitária Popular. Todos
pregando o ideário de construção social revolucionária libertadora, a partir da
própria esfera dos cidadãos e sendo realizados por eles, em parceria ao acervo
ideológico e fortuna teórica do Direito Achado na Rua.
O autor discorre sobre o núcleo de prática jurídica, que se
mostra como uma espécie de escritório modelo, a fim de servir de base para como
o projeto deve ser conduzido, especificando ainda a técnica de assessoria
jurídica popular, que é o conjunto de ações que busca garantir o acesso à
justiça popular, a partir da visão de direito como transformador da sociedade,
“Assim delineado, o projeto deu as bases necessárias para a nucleação de um
espaço para o reconhecimento e efetivação de direitos, com protagonismo da
comunidade e atuação direta da comunidade acadêmica da UNB.” (p.182).
Já em relação à pesquisa, é preciso construir um
conhecimento interdisciplinar e multilateral, de modo a “questionar não apenas
como a Universidade pode contribuir para o conhecimento popular e para as
comunidades, mas como essas contribuições podem interferir na realidade
acadêmica universitária” (BRANDÃO apud SOUSA JUNIOR, p.228).
O desenvolvimento é finalizado, atribuindo também a devida
importância às extensões, bem como a importância dos projetos da pós-graduação
e grupos de estudos, sempre realçando a necessidade da interdisciplinaridade
para efetiva realização prática do bem social e a reafirmação da importância do
respeito aos direitos humanos.
A última parte da obra inicia-se com a síntese do que é o
projeto Direito Achado na Rua, “projeto libertário e transformador, que tem o
objetivo de unir prática e teoria para fundar novas e criativas possibilidades
de pensar o Direito” (p.214). Segue-se, com a maneira de expressão e
formalização do projeto, explicando qual seria a sua metodologia, a partir do
processo batizado de carrossel, que é a prática contínua do diálogo rotativo de
grupos engajados, a partir da perspectiva horizontal, sob determinadas etapas
dos processos sociais, onde haveria a troca de papéis entre os diversos grupos,
para que no fim o “carrossel” desse uma volta completa e todos participassem
ativamente de todas as etapas do desenvolver social.
Ocorre ainda a exemplificação de processos pluralistas
ocorridos em vários países da América latina, a fim de reafirmar e exemplificar
critérios do próprio projeto Direito Achado na Rua, como, por exemplo, o
combate ao direito positivado, puro e imutável. É expresso, ainda, o raciocínio
de que o acesso às informações por parte de um grupo limitado irá gerar a
reprodução de um conhecimento também limitado, contextualizando a questão das
ações afirmativas, que buscam diversificar os cidadãos que têm acesso à
informação, para que, dessa forma, possa gerar a diversificação da própria
produção do saber, sob todas as influências públicas e sob todos os tipos de
agentes sociais, visando à maior abrangência e completude do projeto a ser
desenvolvido, não somente no âmbito teórico, mas também na real práxis,
engajada, transformadora e emancipadora de liberdade presente no contexto de
exploradores e explorados.
É desenvolvida, também, uma crítica ao modelo CAPES de
produção, que é feito no distanciamento da real sociedade, a partir de uma
formulação meramente teórica e com um caráter hierarquizante, produtivista,
dominante e colonizador,
é preciso,
portanto, inverter a lógica que guia boa parte da academia e questionar não
apenas como a universidade pode contribuir para o conhecimento popular e para
as comunidades, mas como essas contribuições podem interferir na realidade
acadêmica. (p.236).
A obra é concluída apresentando as novas formas de ação,
acompanhadas pela própria evolução e dinamicidade do ser humano. Ocorre ainda a
discussão, contextualizada, acerca da criminalização dos movimentos sociais e
desarmamento da polícia, sendo expresso o pensamento de que os agentes
participantes tem sim que desenvolver-se na luta de seus direitos, e que essa
constante criminalização dos movimentos de luta não parte dos participantes, e
sim do apoio dos conservadores e dominadores, que buscam, através desse
artifício, suprimir a luta por uma sociedade mais justa e ética para todos.
Ademais, há o realce da importância do palco urbano como palco das lutas
sociais, e que é dali, das ruas, que o direito verdadeiramente nasce e deve se
desenvolver. Por fim, ocorrem as projeções futuras do projeto, que visam à
adaptação ao processo de evolução da sociedade e perpetuação da práxis
libertadora pregada pelo Direito Achado na Rua e pelo professor coordenador do
projeto José Geraldo, “Cabe também ao direito Achado na Rua assumir esse
desafio e ter como horizonte de atuação a Universidade Emancipatória.”
(p.252).
3. CONCLUSÃO
O Direito Achado na Rua é, portanto, um projeto libertário
e transformador, que tem o objetivo de unir prática e teoria para fundar novas
e criativas possibilidades de pensar o Direito. Trata-se de um projeto em
constante renovação, devido à sua proposta de redirecionamento, mudança de
perspectiva e abrangência analítica. O Direito Achado na Rua está voltado à
reflexão sobre a atuação jurídica dos novos sujeitos coletivos de direito e
sobre as experiências por eles desenvolvidas na criação de direitos e, assim,
deve corresponder a um modelo atualizado de busca no qual devem determinar o
espaço jurídico em que se desenvolvem as práticas sociais emancipatórias.
A universidade, ademais, enquanto instituição que agrega
diferentes contradições que expressam a dinâmica da sociedade é uma instituição
social, capaz de produzir um conhecimento pluriversitário, contextual, diálogo
e transdisciplinar. A corrente de “O Direito Achado na Rua” com a posição
científica de que supera o positivismo e problematiza o Jusnaturalismo na
perspectiva de construir uma ciência jurídica antidogmática, apresenta-se como
um projeto construtor de novas formas de se fazer e pensar o direito à luz do
pluralismo jurídico. Assim, possibilitando aproximar a universidade das reais
demandas da sociedade.
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