O Direito Achado na Rua: nossa conquista é do tamanho da nossa luta

domingo, 27 de setembro de 2015

RESULTADO PROCESSO SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO DE MONITORIA A DISTÂNCIA - CONVOCATÓRIA Nº001/2015

Segue relação final de aprovados e aprovadas (ordem alfabética) no Processo simplificado de seleção de monitoria a distância - convocatória nº001/2015 para vagas para monitoria do curso à distância “Introdução Crítica à Justiça de Transição na América Latina” vol. 7 da série “O Direito achado na rua”

Aprovados(as) Geral:
Ana Paula Del Vieira Duque
Camilla Cristina Silva
Claudia Paiva Carvalho
Clerismar Aparecido Longo
Diana Melo Pereira
Érika Lula de Medeiros
Fredson OliveiraCarneiro
Geraldo Miranda Pinto Neto
Gladstone Leonel da Silva Junior
João Telésforo Nóbrega de Medeiros Filho
JucimaraGarcia Morais
Maria Pia Guerra
Mayane Burti MarcondesBarbosa
Shana Marques Prado dos Santos
Sônia Maria Alves da Costa


Servidores(as) Aprovados(as):
Alessandra D'Aqui Velloso
Helga Maria de Paula Martins
Magnus Henry da Silva Marques
Mauro Almeida Noleto
Suellen Neto Pires Maciel

quarta-feira, 23 de setembro de 2015

I Carta de Los Angeles – Do paleolítico a um outro descobrimento da América

Por Antonio Escrivão Filho[i]

Tenho que recorrer a Cecília Meirelles para começar essa carta, e justificar porque ela demorou um mês para ser remetida (e talvez 0,02 segundos para chegar!). A poeta dizia que a liberdade é uma palavra que não há ninguém que explique, e ninguém que não entenda. Até aqui, tenho me esforçado para entender os sentidos desta experiência internacional, mas confesso que ainda acho difícil de explica-la.
Bem, estamos em Setembro de 2015. Há um mês de distância do Brasil. Me pergunto quem inventou essa história de anos-luz, mas tempo e distância realmente demonstram uma elasticidade incrível quando se sai da sua terra. Imagino como o seja, então, com a Terra. De imediato, quer dizer, na chegada, as experiências brevemente acumuladas em algumas décadas de vida se desintegram como um quebra-cabeça: as palavras que expressam o seu sentimento de mundo estão ali, mas leva-se algum tempo para que elas se encaixem. Então, quando se pensa que possui algum conhecimento ou domínio sobre a realidade, a vida lhe desafia novamente a se comunicar e nomear as coisas ao seu redor, reconhecer os costumes sociais e institucionais, e sentir aquela sensação paleolítica de observar e manusear os mais simples objetos como alguém o fez um dia com um fêmur nas mãos.
Conhecer a sociedade e a universidade americana tem sido, até aqui, uma experiência de reconhecimento e descoberta. Reconhecimento de diversos modos de fazer, organizar e realizar atividades, agendas, cursos e pesquisas. Reconhecimento das estruturas disponíveis para a universidade, diretamente proporcional às taxas e mensalidades no ensino público e privado, ambos sistemas pagos, ainda que muitas vezes sem fins lucrativos. Reconhecimento da cultura acadêmica, das formas de realizar workshops e debates sobre pesquisas, da forma como os diversos programas de pesquisa se organizam institucionalmente, com recursos humanos e estrutura, bolsas e eventos. Eventos, diversos eventos, sempre acompanhados de muita comida. No mundo das organizações de direitos humanos há quem diga que o Coffee Break é o momento mais importante e efetivo para se construir as estratégias, alianças e contatos. Por aqui isso é levado às últimas consequências.
E descoberta. Descobrimento no melhor sentido da filosofia da libertação, de desencobrir. Desencobrir o espesso, impressionante e muito bem construído véu ideológico do progresso neoliberal e financeiro, onde o american way of life se apresenta sem fissuras, como um modelo universal para o qual todas as sociedades no mundo devem rumar, mesmo que elas ainda não saibam. Um véu que em terras hollywoodianas adquire ares de película, um filme muito bem produzido, dirigido e encenado. Uma história de um indivíduo que assume a figura mítica de herói, na luta do bem contra o mal. Encerradas as filmagens, entram os montadores do set, faxineiros e faxineiras, motoristas e todas e todos aqueles que são cotidianamente invizibilizados neste enredo.
Assim como é facilmente reconhecível no Brasil, por aqui a desigualdade social não apenas existe em abundância, como possui etnia racial, expressão cultural e espaços territoriais e sociais próprios. Guardadas as devidas proporções, ficam as tentativas de compreender dois desenvolvimentos históricos com traços políticos e culturais tão distintos, e origens modernas que também se entrecruzam em semelhanças, fundadas sobre as bases do colonialismo, escravidão e migração.
Em meio a tudo isso, o que vem à mente constantemente é um argumento de Marx: ao estudar uma sociedade historicamente mais avançada no processo de desenvolvimento do capitalismo, tomamos contato com diversos elementos que nos fornecem as chaves para compreender as sociedades que ainda não atingiram aquele estágio, mas que tendem a reproduzi-los em algum futuro mais ou menos próximo ou distante. Em outras palavras, em uma era globalizada de fortes pressões político-econômicas, sociais e culturais hegemônicas, alguns processos históricos desencadeados nos Estados Unidos podem ou tendem a se reproduzir, certamente com expressões e contradições bastantes próprias ao território de destino, em países que se encontram sob influência do modelo globalizado de uma sociedade produzida e embalada para exportação.
Tomando a devida atenção para não incorrer em determinismos, mas sem ignorar a compreensão dialética dos processos sociais na história, o fato é que em alguma medida a experiência estadunidense tende a antecipar processos que podem vir a ser reproduzidos, a partir de traços, características e contradições próprias, no Brasil e na América Latina, isso sem ignorar que este processo seria intensamente mais agravado se estivéssemos hoje subjugados aos auspícios da ALCA. Assim, a experiência ganha densidade ao antecipar vivências, compreensões e chaves analíticas que em alguma medida podem fornecer ao menos pistas para uma espistemologia do sul que se orienta, em boa medida, pela desconstituição e superação das contradições historicamente forjadas e impostas pelos centros de poder e conhecimento da modernidade ocidental. Talvez não seja por outro motivo que boa parte das pensadoras e pensadores latino-americanos, africanos, asiáticos e do leste-europeu fazem sua passagem por aqui em algum momento das suas vidas, afinal de contas, um dos mais simples e fundamentais axiomas da crítica filosófica é: compreender para criticar.
Neste sentido, desperta interesse conhecer a leitura crítica que a própria sociedade americana faz de si, seja através das organizações sociais ou da academia, reconhecendo o que possa haver aí de antecipação criativa ou meramente resignada. De saída, o que já se apresentou nesta breve experiência foi um intenso debate sobre os processos de segregação sócio-espacial ocorridos há décadas (ainda que não se cogite aqui de um movimento social orgânico de base popular), a questão do encarceramento em massa da população negra (ao passo em que no Brasil este debate vem associado ao genocídio da juventude negra), a migração como tema central da questão social no discurso eleitoral, a recente decisão da Suprema Corte sobre o casamento homoafetivo (sem ignorar retrocessos legislativos impostos pelo fundamentalismo religioso, e o investimento milionário na ação judicial que deu causa ao julgamento). Além disso, foi interessante encontrar um extenso debate sobre advocacia de interesse público, uma espécie de conceito amplo que a grosso modo englobaria o que no Brasil iria desde a Defensoria Pública até a Advocacia Popular, trabalhando de forma bastante difundida na literatura, academia e carreira profissional uma noção de advocacia cuja atuação se caracteriza pelo uso combinado de estratégias e instrumentais jurídicos, políticos e, o que é mais interessante, educação popular.
Aliás, uma das gratas surpresas, daquelas que te esticam o sorriso para compartilhar a alegria com quem esteja por perto, foi me encontrar com Paulo Freire nos artigos científicos e nas prateleiras do curso de Educação, da Universidade da Califórnia. Quem sabe um dia, em tempos de globalização da luta e da esperança, uma Maria ou um José não sejam encontrados também pelas ruas desta Universidade, nas mãos de professoras e estudantes que, aprendendo a renomear o mundo à sua volta, esticam um sorriso para compartilhar o prazer de dizer: “direito means rights, and freedom is called liberdade!”
Universidade da Califórnia – Los Angeles, Setembro de 2015



[i] Correspondente do Coletivo Diálogos Lyrianos, ligado ao Grupo de Estudos O Direito Achado na Rua. É Membro do Conselho Diretor da Terra de Direitos – Organização de Direitos Humanos e da Renap. Doutorando em Direito pela UnB e bolsista CAPES no Programa Doutorado Sanduíche, atualmente cumprindo período como Pesquisador Visitante na Universidade da Califórnia, Los Angeles – UCLA.

terça-feira, 22 de setembro de 2015

A equipe de coordenação pedagógica do curso sobre "Introdução crítica à justiça de transição na América Latina" informa:

Devido a quantidade de pessoas que candidataram-se ao curso - foram mais de 6 mil inscrições - a divulgação do resultado e o início do curso serão adiadas para a primeira quinzena de outubro.

A nova previsão para o início das aulas é 12 de outubro de 2015, sendo que todas as atividades do curso serão realizadas à distância, por meio de uma plataforma específica.

Referente ao resultado, informamos, ainda, que todo/as candidato/as serão devidamente contatado/as por e-mail.

Dúvidas serão esclarecidas somente por e-mail, atendendo à especificidade do curso que é oferecido por meio virtual: seriedireitoachadonarua@gmail.com

AMAGIS ENTREVISTA PROFESSOR DA UNB JOSÉ GERALDO DE SOUZA JUNIOR

Jurista, pesquisador de temas relacionados aos direitos humanos e cidadania, José Geraldo de Sousa Junior é um dos autores e coordenador do projeto “Direito Achado na Rua”, grupo de pesquisa em série registrado no CNPq com mais de 45 pesquisadores envolvidos e seis volumes publicados. Mestre e Doutor em Direito, o professor da Faculdade de Direito (Graduação e Pós-Graduação) da UNB fala à Revista Tribuna Judiciária sobre Democracia, Justiça Social, Políticas Afirmativas, dentre outros temas.
Professor da UnB desde 1985, ocupou postos importantes dentro Universidade - foi reitor (2008 a 2012) e diretor do Programa de Mestrado em Direitos Humanos e Cidadania. É membro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), onde acumula três décadas de atuação na defesa dos direitos civis e de mediação de conflitos sociais, da Comissão de Educação Jurídica do Conselho Federal da OAB e da Comissão Justiça e Paz, da Arquidiocese de Brasília. Entre vários livros organizados, é autor de Para uma Crítica da Eficácia do Direito; Ideias para a Cidadania e para a Justiça; e Direito Como Liberdade - O Direito Achado na Rua.
1) Qual o papel da Justiça na consolidação e fortalecimento da Democracia?
Dr. José Geraldo: A Democracia, tenho sustentado, é um sistema de construção permanente de direitos, direitos que se expressam por meio do processo legislativo regular, mas também, diretamente, como impulso do protagonismos dos sujeitos sociais, na medida em que já se inscrevem nas práticas sociais, ou seja, nas sociabilidades sempre em processo. Não por acaso, a Constituição Federal aponta para essa realidade, lembrando que o elenco de direitos nela contidos, não exclui outros direitos, que derivem do regime que organiza a política na sociedade, o que significa referir-se à democracia como experiência de criação contínua de direitos e ainda aos princípios que a constituição adota, por exemplo o de reconhecimento aos direitos humanos, outra matriz pré-legislativa para a emergência do jurídico em processo de positivação. Daí a importância do Judiciário, como mediador para esse processo de reconhecimento das novas sociabilidades, da mediação política para a emergência de direitos e para o reconhecimento de novos direitos. Claro que para tal, ou seja, para a realização de uma sociedade democrática, é necessário igualmente, um Judiciário também democrático, apto a compreender a direção emancipatória dos processos sociais em permanente transformação.
2) Tradicionalmente, existe a postura de que o Juiz “só fala nos autos”. Nos dias de hoje, o magistrado deve manter este distanciamento ou é desejável uma postura mais engajada com a sociedade e os problemas que a cercam?
Dr. José Geraldo: A figura do Juiz “boca da lei”, da metáfora esquemática de Montesquieu é, na verdade, uma caricatura, nunca efetivamente encontrada na realidade. Esse alheamento, útil para acomodar posicionamentos sociais resistentes, é que tem imobilizado os juízes em relação ao pleno cumprimento de sua função social que não pode ser isolada do mundo. Os pressupostos de neutralidade e objetividade que são próprios ao afazer técnico, tal como pensava Max Weber, podem ser obtidos com as salvaguardas da racionalidade epistemológica. Não impedem o juiz de ter presença ativa no mundo, “fora dos autos”. Essa questão sequer é nova. O juiz assume sim uma missão e nela incorpora a dimensão orgânica que institucionaliza a sua judicatura. Ele o faz, hoje é sabido e aceito, no plano coletivo quando se associa para ampliar a sua participação política. Atualmente, os juízes assumem essa expressão politizada de seu agir coletivo, mas nem sempre foi assim e há registros dramáticos para confinar em sofrimento percursos impulsionados por compromissos de classe. Nesse terreno valho-me do aprendizado afetivo com meu avô o Desembargador Floriano Cavalcanti de Albuquerque que muito contribuiu para abrir sendas pioneiras. Em discurso pronunciado em 1954, na sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, do qual foi Presidente, em solenidade de fundação da Associação dos Magistrados Brasileiros no Rio Grande do Norte, da qual foi o primeiro presidente (O Juiz e a importância de sua missão), ele faz algumas antecipações importantes. Depois de estabelecer a relação entre o agir insular , fragmentário e aritmético do juiz que caracteriza a soma quantitativa de seu esforço para determinar o quadro de suas necessidades e de mostrar a exigência de cooperação para assim articular o prestígio qualitativo do agir enquanto classe, ele elabora um dos mais bem definidos esboços do que pode ser definido como perfil de um magistrado: “Judex, é como os latinos intitulavam a autoridade encarregada de aplicar as Leis. Dizer o Direito, é a sua significação etimológica – Jus discere. Equivale a prestar Justiça, desde que esta é a sua finalidade. O Juiz não é o ‘ente inanimado’, a que aludia Montesquieu, e sim, o ‘oráculo vivo’, como lhe chamava Blakstone. É figura dinâmica e não estática. A sua cultura tem que ser universal, para que dele não se chasqueie, como Lutero, ‘Pobre coisa o juiz que só é jurista!’, ou se reduza a nada, como D’Holbach, ‘Quem só o direito estuda, não sabe direito’. Vê-se que de nós, cuja ‘honrosa e difícil condição é poder tudo para a justiça e nada poder para nós mesmos’, na bela frase de D’Aguesseau, muito se exige e pouco se nos dá. Conhecimentos gerais e especializados, a par de qualidade excepcionais de inteligência, de caráter e moralidade – são os requisitos e predicados ordinários do Juiz. É que somos, na expressão de Carlos Maximiliano, ‘um sociólogo em ação, um moralista em exercício’”.
Vale também recordar Anatole France, que ainda acrescentava a essas qualidades próprias do bom juiz, certamente inspirando-se no Presidente Magnaud (que a literatura consagrou como ideal-tipo de judicatura, referido na hermenêutica como um modo de interpretar: “o bom juiz Magnaud”), a combinação entre o espírito filosófico e a simples bondade (A Lei é morta o juiz é vivo). Algo que permita o salto humanizador que o exalte para além daquele lugar automático que já no século XIV mereceu a reprimenda de Bartolo de Sassoferrato (“I meri leggisti sono puri asini”). Um lugar veementemente recusado por Floriano Cavalcanti (O Juiz e a importância de sua missão): “Assim apercebido, estará a altura do seu nobre ofício, capaz de exercer a função de criador do Direito e humanizador da Lei, dando movimento aos textos imotos dos Códigos, adaptando os velhos preceitos às novas condições sociais. Nesse trabalho reajustativo torna-se ele o artífice da formação e do aprimoramento da norma jurídica, plasticizando-a ou suprindo as suas deficiências e omissões, ou fazendo sentir ao legislativo a necessidade de sua revisão ou reforma. Dessa maneira, o Juiz faz com que o Direito, estratificado na Lei, não se fossilize, e evolva como um organismo vivo. E os julgados proferidos em Tribunal (Jurisprudência), além de fontes documentárias da evolução jurídica, são preciosos repositórios para o estudo da Sociedade, pelos flagrantes das épocas em que foram pronunciados”.
É claro que num tempo de informação espetacularizada, a performace pública do Juiz deve pautar-se na prudência, no decoro e na consciência dos efeitos onfluentes de suas opiniões e posicionamentos. Assistimos isso de modo ilustrativo na recente sabatina que se impôs ao Professor Luiz Fachin, quando da deliberação no Senado – com impressionante engajamento dos meios de comunicação e das redes sociais – relativa a sua indicação para o Supremo tribunal Federal.
3) O senhor trabalha com a concepção de “direito achado na rua”. Como essa dimensão social do direito pode dialogar com a Justiça formal?
Dr. José Geraldo: "O Direito Achado na Rua", expressão criada por Roberto Lyra Filho, designa uma linha de pesquisa e um curso organizado na Universidade de Brasília, para capacitar assessorias jurídicas de movimentos sociais e busca ser a expressão do processo que reconhece na atuação jurídica dos novos sujeitos coletivos e das experiências por eles desenvolvidas de criação de direito, a possibilidade de 1) determinar o espaço político no qual se desenvolvem as práticas sociais que enunciam direitos ainda que contra legem; 2) definir a natureza jurídica do sujeito coletivo capaz de elaborar um projeto político de transformação social e elaborar a sua representação teórica como sujeito coletivo de direito; 3) enquadrar os dados derivados destas práticas sociais criadoras de direitos e estabelecer novas categorias jurídicas.
Esses temas acabam interpelando a institucionalidade acerca do papel e das funções de juízes e do Judiciário. Em Seminário que ajudei a organizar a pedido da CNBB por ocasião do início dos debates sobre a Reforma do Judiciário e que antecede a Emenda 45, ele foi abordado , sendo posteriormente, lançado em livro em livro (Sousa Junior, José Geraldo de et all orgs. Ética, Justiça e Direito. Reflexões sobre a reforma do Judiciário. Rio de Janeiro: Editora Vozes, 1ª. edição, 1996), mostrando que as profundas alterações que se dão na sociedade e nos valores que estruturam as bases éticas das instituições, afetam igualmente o Judiciário e os juízes, postos diante da necessidade de compreender essas mudanças. O claro esgotamento do modelo ideológico da cultura legalista da formação dos juristas e da função adjudicatória que lhe é conseqüência, caracterizando o agir dos magistrados, quando já entre eles se assiste um franco questionamento ao papel e à função social que exercitam, e que não poucas vezes tem empurrado seus principais órgãos e operadores à inusitada situação identificada pelo sociólogo Boaventura de Sousa Santos, segundo a qual, “faz-se da lei uma promessa vazia”.
Elas também interpelam os agentes públicos responsáveis pela formulação de políticas públicas legislativas, funcionais e judiciárias, na medida da oferta de análises críticas às modernizações meramente funcionais do aparato, sem levar em conta novas subjetividades sociais que abrem perspectivas para outros modos de considerar o próprio Direito ou a estabelecer soluções não judiciais e até mesmo comunitárias para conhecer, mediar e resolver conflitos.
Um pouco desse processo pode ser demonstrado nos estudos que compõem a série Pensando o Direito que a Secretaria de Assuntos Legislativos, do Ministério da Justiça promoveu em seus editais dirigidos aos grupos universitários de pesquisa. Num desses trabalhos, (Observatório do Judiciário, Série Pensando o Direito, UnB/UFRJ, PNUD/Secretaria de Assuntos Legislativos/Ministério da Justiça, Brasília, nº 15/2009), foi possível estabelecer pesquisa com assessorias jurídicas de movimentos sociais e extrair de suas observações, a visão negativa dos modelos adjudicatórios do sistema legal e judiciário, presos às normas constituídas como unidade de análise das relações de conflito e incapazes de realizar até mesmo as promessas constitucionais de realização da Justiça, entre outros fatores, pela “resistência a trabalhar com o direito da rua”, pela “baixa sensibilidade para as demandas da comunidade”, pelos “limites culturais para a percepção de sujeitos e demandas inscritas nos conflitos sociais”, pela manutenção de “corpo com formação técnica desvinculada das experiências do mundo da vida”, pela “postura institucional burocrática” e pela “pouca permeabilidade ao controle social”.
Em contrapartida, pediam esses prestamistas de uma Justiça atualizada e modernizada para além do simplesmente funcional-burocrático-legal: “respeito às temporalidades democráticas”, “fortalecimento comunitário”, “educação em Direitos Humanos”, “uso dos meios de comunicação”, “conscientização e sensibilização” e, em síntese, “reconhecimento e acreditamento do protagonismo das experiências de mediação social realizadas fora das instâncias estatais”. Remeto ao texto do relatório publicado no volume indicado, especialmente, as ementas explicativas das categorias acima destacadas, conforme as páginas 22, 23, 26 e 27.
A institucionalização, no âmbito da Secretaria de Reforma do Judiciário, de um Centro de Estudos sobre o Sistema de Justiça (CEJUS) e, sobretudo, de uma proposta de Diálogo sobre Justiça, do qual a Revista “Diálogos sobre Justiça” é a tribuna mais eloqüente, levou ao aprofundamento dessas diretrizes e logrou criar um repositório de estudos muito relevantes que mais evidenciaram a pertinência da formulação de alternatividades.
Ponho em relevo, entre outros trabalhos, o “Estudo sobre Soluções Alternativas para Conflitos Fundiários Agrários e Tradicionais”, intitulado “Casos Emblemáticos e Experiências de Mediação. Análise para uma cultura institucional de soluções alternativas de conflitos fundiários rurais”, (Pesquisa elaborada em parceria estabelecida em acordo de cooperação internacional por meio de carta de acordo firmado entre a Secretaria de Reforma do Judiciário, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e a organização Terra de Direitos – Projeto BRA/05/036 -, SRJ/MJ, Brasília, 2013). E o faço para registrar entre as suas conclusões, aquela que reforça a busca de alternativas estruturantes. Com efeito, dizem os autores (pág. 123): “Diante do cenário da tendência à judicialização dos conflitos fundiários rurais, em oposição à perspectiva de bloqueio do Poder Judiciário no que diz respeito à solução adequada destes conflitos, este manual busca contribuir para a produção de um efeito de desbloqueio institucional do Poder Judiciário, na medida do incentivo à incorporação de procedimentos dialógicos e manejo de instrumentos extra ou não estritamente judiciais à sua cultura judicial e institucional, quando se encontra diante de um conflito rural judicializado”.
4) O Judiciário pode ser um agente de Justiça Social? De que forma?
Dr. José Geraldo: Com certeza, tal como destaquei nas perguntas anteriores e desde que a institucionalidade de seus agentes – juízes e serventuários – permita a recuperação, no dizer de J. J. Gomes Canotilho, de um "impulso dialógico e crítico que hoje é fornecido pelas teorias políticas da justiça e pelas teorias críticas da sociedade", que vai permitir, num apelo à ampliação das possibilidades de compreensão e de explicação dos problemas fundamentais do direito "o olhar vigilante das exigências do direito justo e amparadas num sistema de domínio político-democrático materialmente legitimado” para abrir-se a “outros modos de compreender as regras jurídicas", e que incluam, diz ele, “as propostas de entendimento do direito como prática social e os compromissos com formas alternativas do direito oficial como a do chamado direito achado na rua", compreendendo nesta última expressão, acrescenta, um "importante movimento teórico-prático centrado no Brasil" ( Teoria da Constituição e do Direito Constitucional, Porto: Almedina, 1998).
Mas para isso, trata-se de designar uma estirpe de juízes que, na sua judicatura provincial – Floriano Cavalcanti de Albuquerque; ou no Supremo Tribunal Federal - Victor Nunes Leal e Evandro Lins e Silva, entre eles – saibam exercitar a compreensão plena do ato de julgar, rejeitando a falsa oposição entre o político e o jurídico, pela mediação dos direitos humanos e ao entendimento de que, para se realizar, “a justiça não deve encontrar o empecilho da lei”. Provedores de uma justiça poética é esta estirpe de juízes que, lembra Josaphat Marinho em discurso de homenagem a Víctor Nunes Leal na UnB, citando Aliomar Baleeiro, leva a jurisprudência do Supremo a andar pelas ruas porque, “quando anda pelas ruas, colhe melhor a vida nos seus contrastes e se prolonga pela clarividência da observação reduzida a aresto”.
5) Existem várias PECs em tramitação com o objetivo de mudar a forma de indicação dos ministros do STF? Qual o modelo o senhor acha mais democrático e adequado à realidade brasileira?
Dr. José Geraldo: Um modelo que conceba o STF como uma Corte Constitucional, de extração polític-jurídica, com o exercício de funções por meio de mandato e por prazo certo.
6) O ingresso de magistrados pelo quinto constitucional e sua posterior condução a cortes superiores – STJ e STF - pode se tornar um fator de desequilíbrio de forças representativas? (Uma vez que contabiliza-se o ingresso de um magistrado, quando na verdade este membro antes era da cota da advocacia ou MP)
Dr. José Geraldo: Penso que o modelo precisa ser refinado para, mantida a referência saudável ao quinto constitucional, não venha a ocorrer o desequilíbrio mencionado.
7) O acesso à Justiça avançou bastante com a instituição dos Juizados Especiais no Brasil. Essas medidas são suficientes? O que ainda pode ser feito?
Dr. José Geraldo: A criação dos Juizados Especiais e a própria Reforma do Judiciário, são importantes na medida em que atingem o núcleo central, funcional, organizativo do sistema de justiça como estrutura de poder, mas tem o limite evidente de estar longe de acolher o sentido de participação e controle social sobre o poder e de abrir-se a outros modos de consideração do jurídico, conforme já salientei. Até porque, sociologicamente, há um limite para o acesso quando a nossa institucionalidade, à qual não escapa o Judiciário, ainda carrega resquícios de nossa herança colonial. Há ranços patrimonialistas, sexistas, patriarcalistas, no sistema judicial, abrindo ensejo para fluir visões que criminalizam os sujeitos sociais e aqueles inscritos nos movimentos sociais. É preciso aprofundar o debate sobre o acesso á justiça e sobre manter uma condição permanente de reforma do judiciário, em diálogo com os movimentos sociais, e, neste sentido, construindo com eles espaços de articulação das grandes pautas que envolvem a democratização da justiça.
8) Qual é a sua opinião sobre as políticas afirmativas?
Dr. José Geraldo: São uma afirmação da equidade condizente com a busca de realização do princípio da equidade e da categoria esquecida do tríduo revolucionário: a fraternidade. Enquanto presentes essas condições, que hierarquizam e e descaracterizam identidades, elas se fazem necessárias. Defendi a sua adoção na universidade no meu reitorado e continuo defendendo nas situações tópicas (pós-graduação, descentralização territorial do campus) enquanto anoto os bons resultados alcançados, para a integração social e para o desenvolvimento econômico, político e social do país.
9) Embora tenha conquistado seu espaço no mercado e na sociedade em geral, a mulher do dias atuais ainda sofre com atitudes muitas vezes oriundas do preconceito de gênero, com casos relatados até mesmo nos Tribunais. Como o senhor analisa esse quadro?
Dr. José Geraldo: A participação política e social da mulher é uma medida de qualificação do desenvolvimento social de um país. No Brasil, as lutas feministas têm sido responsáveis pelo alargamento da qualificação democrática de nossa sociedade e para o estabelecimento de uma cultura de direitos. O trabalho é imenso e tanto maior porque os preconceitos (também pré-conceitos), difundidos no plano cultural, são os obstáculos mais difíceis. A começar pela língua que carrega, como lembrava Roland Barthes, sentidos quase fascistas. Do que não escapa sequer o vernáculo, a partir dos valores dicionarizados: “homem público” é político; “mulher pública” é prostituta; “homem honesto” é o que administra de forma proba a economia; “mulher honesta” é a virtuosa; tudo isso se transferindo para a linguagem do direito e para a definição dos tipos jurídicos. Pense-se a luta para desconstituir do tipo penal “rapto”, o núcleo presumido da “honestidade”. A que levar a sério a questão feminina na sociedade se pretendemos realmente democratizar e instituir a cultura do direito em nosso país.
10) As alterações na organização do trabalho e as mudanças ocorridas ao nível da estrutura empresarial aumentam os riscos para os trabalhadores. Com efeito, a percepção das incapacidades e limitações para terminar uma tarefa dentro de determinado prazo gera um ambiente de stress e conduz a um fraco desempenho profissional, aumentando as probabilidades de erro e conseqüentemente de ocorrência de acidentes de trabalho (LIMA, 2005). Como o senhor vê a precarização das relações de trabalho, cada vez mais evidentes no mundo globalizado?
Dr. José Geraldo: O trabalho é, antropologicamente, o fundamento da civilização e base da instituição do núcleo de comunidade do qual deriva todo o social (Dos atos dos Apóstolos ao Manifesto Comunista, o roteiro da dignidade que funda os direitos das pessoas está nesse princípio: “de cada um conforme o seu trabalho, a cada um conforme a sua necessidade”. Numa sociedade assim, todo direito é, antes de tudo, direito do trabalho, digno, decente, expandido, humanizador.

domingo, 20 de setembro de 2015

I - Cartas de Bolonha: primeiros escritos de uma estrangeira

Por Patricia Vilanova Becker*

Nostra patria è il mondo intero,
Nostra legge è la libertà
Ed un pensiero ribelle in cor ci stà **

Carxs amigxs,
Escrevo para dizer que sou finalmente "straniera", agora registrada, oficialmente não-parte. Cartas, carimbos, assinaturas, códigos, mais carimbos, polícia, explicações. E ao que tudo indica, ser estrangeira é hoje o principal assunto nos jornais europeus. Na Rai 2, canal da TV aberta italiana, a programação da noite coloca a ministra de defesa e outros políticos em confronto. A pergunta de hoje é: a Itália pode acolher os refugiados sírios? O debate traz os supostos custos do que o repórter diz ser o preço "di fare lo statista". Segundo ele, Merkel, quando semanas antes da chamada "crise dos refugiados" afirmou que Alemanha tinha condições de abrigar mais de 200 mil pessoas, queria apenas parecer uma boa estadista. Hoje, o discurso mudou. 

O debate em torno da imigração e pessoas refugiadas toma conta dos meios de comunicação e assume formas seletivas: há quem defenda a acolhida das refugiadas de guerra, já que elas não têm culpa do efeito gerado pelas bombas que são produzidas na Itália e vendidas à Arábia Saudita. Já as refugiadas econômicas, imigrantes "comuns" que continuam a chegar no país diariamente, estas não possuem nenhuma indulgência. No debate, a ministra italiana de defesa intervém: - ‘as bombas não são produzidas na Itália! Fazemos apenas algumas peças.' E assim, enquanto as bombas são construídas de forma compartilhada, a responsabilidade continua sem dono. 

Europa está em crise econômica, afirmam especialistas e comentaristas de plantão. Roma, Milano, Bologna, com suas avenidas de comércio milionário, parecem dizer o contrário. Mas o jornalista traz dados incontestes. O chamado "Costo dell'accoglienza" entre o ano de 2014-2015 seria de 3.308.295.188 euros, e o custo de 2016 estimado em 2.492.293.200 euros, segundo o Centro Studi Impresa Lavoro. E estes números todos, pouco precisos e compreensíveis, são atirados na tela do jornal da noite em clima de estado de calamidade.

O debate me faz lembrar da aula de direitos humanos que tive na Universidade de Granada em 2012 - época em que pela primeira vez me descobria estrangeira em solo europeu. Estudávamos ‘O estrangeiro', de Albert Camus. O professor defendia em aula que a cidadania deveria ser um ato de vontade no qual uma pessoa manifesta estar disposta a submeter-se ao acordo feito na Magna Carta. Bastaria esta vontade manifesta, e nada mais, para ser cidadã, uma vez que cidadania não deveria ser o "privilégio de nascer sobre um território". Concordei na época, e hoje penso que como cidadã decidi que "la mia patria è il mondo intero".

Hoje fui acolhida na casa de Giuditta, amiga italiana que mesmo sem me conhecer generosamente me hospeda nos primeiros dias. Ao entrar, sobre a escrivaninha de Giuditta, me deparo com o livro "Il pensiero dell'altro", trazendo uma compilação com a obra de Emmanuel Levinas. Imediatamente lembro de Enrique Dussel, da "Outra" que foi encoberta, do giro descolonial de que nos fala Alejandra Pascual, do Direito Achado na Rua de José Geraldo de Sousa, do novo neo-constitucionalismo latino-americano de que nos fala Rosane Lacerda e outros amigos.

Por um segundo, me recordo que hoje "a Outra" sou eu, que entra em território europeu de forma privilegiada, mas segue sendo uma entre tantas "Outras". Mas extremamente feliz pelas milhas percorridas e ansiosa pelas que virão - sempre gostei de desafiar fronteiras!

Com carinho,
Patrícia.
Bolonha-Itália, 17 de setembro de 2015.

*Patrícia Vilanova Becker, integra o Grupo de Pesquisa O Direito Achado na Rua; mestranda em Direito pela UnB, participa atualmente do Programa Erasmus Mundus Master´s Degree in Women's and Gender Studies na Universidade de Bolonha e Universidade de Oviedo.



**Stonelli d'esilio: canto anárquico italiano que diz ‘nossa pátria é o mundo inteiro, nossa lei é a liberdade, e um pensamento rebelde no coração está'. 

quarta-feira, 16 de setembro de 2015

Pelo direito de participar: participa, Salvador!

Sabrina Durigon Marques

Diógenes Rebouças[1] é o nome do renomado arquiteto baiano que concebeu o harmonioso prédio da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal da Bahia - FAU-UFBA, o qual sediou o evento “PDDU: para que e para quem?” em julho deste ano.
Tão rico quanto sua obra foi o debate promovido pelo IAB-BA, com o apoio de diversas instituições, do qual tive a honra de participar representando o Direito Achado na Rua, por indicação do professor José Geraldo de Souza Junior.
A cidade de Salvador está debatendo seu novo PDDU - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano. Ou melhor, deveria estar. A nova legislação que vai regular o planejamento e o desenvolvimento urbano de Salvador pelos próximos anos está sendo elaborada pelo executivo municipal e, após apenas quatro meses de debates, estima-se que o projeto seja enviado à Câmara Municipal esse mês, em setembro.
O Estatuto da Cidade, lei nº 10.257 de 2001, principal lei que estabelece as orientações da política urbana no Brasil, traz a gestão democrática das cidades como uma diretriz da política urbana, que deve ser seguida pelo poder executivo em sua elaboração:
Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
(...)
II – gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
(...)

Mas o Estatuto não se limita a essa normativa genérica, ele dedica o Capítulo IV para listar os possíveis instrumentos utilizados para garantia da participação, como debates, audiências e consultas públicas, instrumentos adequados para o debate que Salvador vem fazendo.
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE
Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:
(...)
II – debates, audiências e consultas públicas;
(...)

Da mesma forma, o Capítulo III é dedicado ao Plano Diretor, sendo que o § 4º do artigo 40 estabelece os requisitos mínimos para seu processo de elaboração.
Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
§ 1o O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.
§ 2o O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.
§ 3o A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.
§ 4o No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:
I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;
II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;
III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.
§ 5o (VETADO) (grifou-se)


Além disso, a Resolução nº 25 de 2005 do Conselho das Cidades é específica em dizer como devem ser realizadas as reuniões e audiências públicas para elaboração do Plano Diretor:

Art. 4º No processo participativo de elaboração do plano diretor, a publicidade, determinada pelo inciso II, do § 4º do art. 40 do Estatuto da Cidade, deverá conter os seguintes requisitos:
I – ampla comunicação pública, em linguagem acessível, através dos meios de comunicação social de massa disponíveis;
II- ciência do cronograma e dos locais das reuniões, da apresentação dos estudos e propostas sobre o plano diretor com antecedência de no mínimo 15 dias;
III- publicação e divulgação dos resultados dos debates e das propostas adotadas nas diversas etapas do processo;

Art.5º A organização do processo participativo deverá garantir a diversidade, nos seguintes termos:
I – realização dos debates por segmentos sociais, por temas e por divisões territoriais, tais como bairros, distritos, setores entre outros;
II -garantia da alternância dos locais de discussão.
(...)

Art.6º O processo participativo de elaboração do plano diretor deve ser articulado e integrado ao processo participativo de elaboração do orçamento, bem como levar em conta as proposições oriundas de processos democráticos tais como conferências, congressos da cidade, fóruns e conselhos.
Art.7º No processo participativo de elaboração do plano diretor a promoção das ações de sensibilização, mobilização e capacitação, devem ser voltadas, preferencialmente, para as lideranças comunitárias, movimentos sociais, profissionais especializados, entre outros atores sociais.
Art. 8º As audiências públicas determinadas pelo art. 40, § 4º, inciso I, do Estatuto da Cidade, no processo de elaboração de plano diretor, têm por finalidade informar, colher subsídios, debater, rever e analisar o conteúdo do Plano Diretor Participativo, e deve atender aos seguintes requisitos:
I – ser convocada por edital, anunciada pela imprensa local ou, na sua falta, utilizar os meios de comunicação de massa ao alcance da população local;
II – ocorrer em locais e horários acessíveis à maioria da população;
 III – serem dirigidas pelo Poder Público Municipal, que após a exposição de todo o conteúdo, abrirá as discussões aos presentes;
IV – garantir a presença de todos os cidadãos e cidadãs, independente de comprovação de residência ou qualquer outra condição, que assinarão lista de presença;
V – serem gravadas e, ao final de cada uma, lavrada a respectiva ata, cujos conteúdos deverão ser apensados ao Projeto de Lei, compondo memorial do processo, inclusive na sua tramitação legislativa.

E são justamente essas previsões legais acima que a população de Salvador alega que estão sendo violadas. De acordo com os debates ocorridos, o processo de elaboração do PDDU no Executivo Municipal teria durado apenas quatro meses, e as audiências públicas que deveriam ter ocorrido nesse período teriam sido esvaziadas e descaracterizadas, sem permitir a real participação da população.
De acordo com os relatos, as principais queixas dos cidadãos seriam a falta de publicidade com relação aos estudos realizados; a falta de divulgação com antecedência das audiências públicas e de seu cronograma; a organização dos debates num formato e com uma disposição de tempo que inviabiliza ou prejudica sobremaneira a participação da sociedade civil; a não publicação dos resultados dos debates e das atas das reuniões.
O colóquio teve como resultado a elaboração de uma carta aberta, que foi entregue à Prefeitura, com as seguintes reivindicações:
a)    que não seja enviado o PDDU à Câmara Municipal sem o efetivo debate;
b)    que se completem os estudos necessários, submetendo-os a um processo verdadeiramente participativo de análise e discussão pública;
c)    que apresentem à discussão pública as alternativas de Estrutura Territorial a ser proposta no PDDU;
d)    que se institua um novo período de discussão, no qual o Executivo se digne a examinar as críticas já formuladas, de modo a evitar a adoção intempestiva de processos que comprometam, irreversivelmente, o futuro de Salvador;
e)    que se incorpore ao processo de elaboração e discussão do PDDU as contribuições críticas sintetizadas nessa carta;
f)     que a minuta do Projeto de Lei seja apresentado e discutido publicamente, antes do seu envio à Câmara de Vereadores.

É insuficiente cumprir apenas formalmente, e não materialmente o que diz a lei, especialmente quando se fala em participação popular no direito à cidade num país em que muitos interesses, especialmente os do capital imobiliário, estão representados na estrutura do Estado, imbricados em nosso Parlamento, o que pode facilitar a criação de condições favoráveis para que projetos de lei e políticas públicas que favoreçam seus interesses sejam aprovadas, em detrimento do direito à cidade.
E sabemos que a resistência do poder público em garantir a gestão democrática deve-se ao seu custo: a participação desloca a pauta de prioridades, atrapalha a famigerada celeridade requerida pela Administração e pode ter como resultado proposta diferente daquela almejada por alguns gestores.
Para que a participação popular seja efetiva, mais do que garantir os espaços formais de participação, é fundamental que o estado garanta condições isonômicas de participação, o que significa fazer com que a população compreenda os termos técnicos abordados, garantir que as audiências ocorram em dias e horários variados, permitindo que os trabalhadores conciliem a participação com o trabalho e considerar as sugestões e críticas apontadas.
Não é justo que a população debata em desigualdade de condições com técnicos exclusivamente destacados e remunerados para esse fim, isso fere a isonomia que deve ser garantida pela lei. É dever do estado criar condições para que a lei seja efetivada para garantia do Direito à Cidade, e para isso é necessário que esse debate extrapole os limites do direito formal. Como ressaltou o professor da faculdade de Direito da UFBA Samuel Vida na abertura do evento: “O direito precisa ser devolvido à sociedade, o direito é, antes de tudo, organização da própria sociedade, ordenamento que deve emergir da sociedade, refletindo as contradições que ela tem, e não fantasiando uma neutralidade e um sujeito homogêneo, que do ponto de vista da vida real, concreta, não existe, ou existe apenas como cidadão de papel. Cidadão concreto tem cor, tem sexualidade, tem classe, mora na periferia, ou no centro, vive tragédias e demandas cotidianas que não estão escritas nesse tipo ideal do cidadão de papel.”
Com a efetiva e direta participação da população nos espaços institucionais, por meio dos instrumentos indicados, é que se poderá dizer que ela atua como sujeito que constrói a sua história. É necessário, então, que o direito e achado na rua e forjado pela sociedade seja um passo no caminho da efetivação da justiça.

Sabrina Durigon Marques é advogada urbanista, mestre em Direito Urbanístico pela PUC-SP. Autora do livro Direito à Moradia, da coleção Para Entender Direito e integrante do coletivo Diálogos Lyrianos da UNB. Professora em cursos de graduação e de pós graduação. Trabalhou com assessoria sociojuridica a movimentos sociais no Escritório Modelo da PUC/SP.

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segunda-feira, 14 de setembro de 2015

ROSANE FREIRE LACERDA APRESENTA SUA TESE “VOLVERÉ Y SERÉ MILONES: CONTRIBUIÇÕES DESCOLONIAIS DOS MOVIMENTOS INDÍGENAS LATINO AMERICANOS PARA A SUPERAÇÃO DO MITO DO ESTADO-NAÇÃO”

A tese, escolhida pela Faculdade de Direito da UnB, como a melhor defendida em seu programa de pós-graduação no ano de 2014, recebeu Menção Honrosa da Capes, na edição 2015, do Prêmio Capes de Melhor Tese da área de Direito.
Assim se pronunciou a Capes em seu comunicado de outorga da distinção:

É com grande honra e satisfação que a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) outorga a Rosane Freire Lacerda , Menção Honrosa do Prêmio Capes de Tese 2015 da área de Direito pela tese ““Volveré, y Seré Millones”: Contribuições Descoloniais dos Movimentos Indígenas Latino Americanos para a Superação do Mito do Estado-Nação” , defendida no ano de 2014, sob a orientação de José Geraldo de Sousa Júnior, do Programa de Pós-Graduação de Direito da UNB.
Sua contribuição certamente será de extrema valia para o desenvolvimento e aprimoramento da área, bem como para o avanço da pós-graduação e do conhecimento científico de qualidade no Brasil.
O resultado foi publicado no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2015, seção 1, páginas 23 a 27, Portaria n° 109, que se encontra anexa. Menção Honrosa constitui-se de certificado, conforme especificado no Edital nº 08/2015, publicado no DOU de 09/04/2015.
O evento de entrega dos prêmios acontecerá em Brasília, no dia 10 de dezembro de 2015, na sede da CAPES, às 18 horas. Durante o evento, os outorgados com menção honrosa serão destacados
”.

Farão comentários à apresentação:  
Rita Laura Segato, Professora dos Programas de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania (CEAM) e de Bioética (Faculdade de Saúde), da UnB.
Alejandra Leonor Pascual, Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito, da Faculdade de Direito da UnB.
Daiara Figueroa (Daiara Tukano), estudante indígena do Programa de Mestrado em Direitos Humanos e Cidadania da UnB.
Cesar Augusto Baldi, Pesquisador do Núcleo de Estudos para a Paz e os Direitos Humanos da UnB.
Gladstone Leonel da Silva Junior, Bolsista habilitado ao PNPB/CAPES, junto ao Programa de Mestrado em Direitos Humanos e Cidadania (CEAM), UnB.
A mesa de apresentação será coordenada pelo Professor José Geraldo de Sousa Junior, da Faculdade de Direito e do Programa de Mestrado em Direitos Humanos e Cidadania, UnB.

Local: Faculdade de Direito da UnB, Auditório Joaquim Nabuco
Dia: 15/09

Horário: 14.30 hs.

quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Foi bonita a festa, pá: a atualidade do microcosmo comunista* (Cartas do Mondego)

Ludmila Cerqueira Correia**
Elaine Santos***

Coimbra, 09 de setembro de 2015.

Era uma festa, um festival europeu, mas carregado de simbolismo com potencialidades revolucionárias. É a festa do internacionalismo de uma Europa que goteja crise por todos os lados ao mesmo tempo em que se observa a América Latina tomada pela volta do conservadorismo odioso, onde as pessoas são hostilizadas nas ruas até mesmo por trajar vermelho. É o que tem ocorrido no Brasil desde 2013, tendo se acentuado nos últimos meses, quando pessoas que vestem roupas vermelhas, sem qualquer pretensão política, são agredidas.
A Festa do Avante!, organizada pelo Partido Comunista Português (PCP)****, chega à sua 39ª edição, com a participação de mais de oito mil pessoas, durante três dias (04 a 06/09/2015), na Quinta da Atalaia. É um festival com música, teatro, cinema, debates políticos com os dirigentes do PCP, palestras, comidas, artesanatos, feiras de livros e discos, esportes, além de atividades infantis específicas. A festa ganha dimensão internacionalista quando abre espaço para os partidos à esquerda de todo o mundo, os quais divulgam e compartilham suas lutas, ideias e críticas. Isso reverbera inclusive nas contradições do próprio festival, que abriu espaço para movimentos de esquerda bastante criticados em seus países de origem.
Mais que um local de encontros, a festa é também um momento de denúncia das políticas de direita contrárias às aspirações dos trabalhadores, o que ficou muito claro nos discursos dos dirigentes do PCP no comício ali realizado no último dia, referenciando as eleições legislativas portuguesas que ocorrerão em outubro próximo. Apesar do acirramento eleitoral, toda a gente também comemora, canta, dança e, assim, renova as energias fraternas de uma torrente humana composta por várias gerações que ocupam a Quinta da Atalaia: intelectuais, trabalhadores, estudantes, militantes, movimentos sociais, amigos, jovens, crianças que reafirmam a atualidade das ideias transformadoras.
Um dos tons mais marcantes da festa foi a presença de gerações de uma mesma família, que além de valorizar as lutas e conquistas, contribui para transformar a história da juventude europeia no contexto da atual crise. Significa dizer que não somos um “sujeito” reconhecido apenas como um nome próprio, isolados, mas sim reconhecidos pela nossa “trajetória”, que carrega também os deslocamentos dentro de um espaço social (determinado pelo capital). Por isso é urgente entender as condições objetivas em que essa história de lutas se desenrolou – em Portugal ou em qualquer país – e a partir disso, pensar na sua superação. 
Para nós, a vida científica está além da academia e precisamos de reflexividade crítica para entender isto. É a escola do realismo social que nos ensina, na qual todos os conflitos se fazem presentes na luta por sobrevivência; é assim que nos fazemos humanos e humanizamos, com um furor obcecado por uma mudança, uma centelha de vida. 

* Parafraseando a canção Tanto Mar, de Chico Buarque, que participou da Festa do Avante! em 1980.

** Ludmila Cerqueira Correia é doutoranda em Direito, Estado e Constituição no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Brasília, integrante do Grupo de Pesquisa O Direito Achado na Rua, bolsista CAPES em estágio doutoral no Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, professora do Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba e Coordenadora do Grupo de Pesquisa e Extensão Loucura e Cidadania (Centro de Referência em Direitos Humanos da UFPB).

*** Elaine Santos é socióloga, doutoranda no Programa Direito, Justiça e Cidadania no século XXI do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra e professora da rede pública estadual de São Paulo.

**** Ver: <http://www.festadoavante.pcp.pt/2015/inicio>


Esta carta traz a valiosa contribuição da companheira Elaine Santos, que tem compartilhado ideias, lutas e sonhos na jornada Conimbricense. E, como não podia deixar de ser, estávamos juntas na Festa do Avante!