O Direito Achado na Rua: nossa conquista é do tamanho da nossa luta

terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

A posse das/os legisladoras/os nos parlamentos. Ouvirão o novo direito e a nova justiça achados na rua?

A posse das/os legisladoras/os nos parlamentos. Ouvirão o novo direito e a nova justiça achados na rua? fevereiro 2, 2015 camara504 Jacques Távora Alfonsin Nesse último fim de semana aconteceu a posse das/os deputadas/os federais e senadoras/es. Nos Estados, o mesmo deu-se nas assembleias legislativas com as/os deputadas/os estaduais. Todo o início de uma nova legislatura gera expectativa e as vezes até ansiedade nas/os eleitoras/es pelo desempenho de quem escolheram para uma função dessa importância. A fidelidade ao mandato outorgado pelo voto é uma das principais promessas de campanha de quem se julga habilitado a ser eleito e ela, mais o financiamento de campanha eleitoral de cada candidata/o, sua fidelidade também ao partido que integra, a possibilidade de se estabelecer o chamado recall político, consistente no direito de as/os eleitoras/es revogarem o mandato outorgado pelo seus votos, são as principais causas, talvez, dos acirrados debates relacionados com a reforma política pela qual a nação insiste em confiar e esperar. Esse desejo difuso em toda a sociedade deve-se a uma realidade inquestionável, embora seja ela inconveniente e constrangedora. A de os Poderes Públicos viverem no Brasil um permanente déficit de credibilidade, grande parte de seus representantes terem perdido a honra de ser reconhecidos não só pelo respeito devido à lei garante do efeito jurídico dos votos recebidos, mas também pela legitimidade testemunhada em sua conduta, ou seja, não tanto como detentores de poder – como se desse fossem donos – mas como honestos e zelosos depositários políticos da população, seus interesses e direitos, justamente quando o seu poder deixa de ser medido como autoridade de dominação e passa a ser exercido como autoridade de serviço. Não se espera nada daquilo em que não se acredita e é essa falta de fé em quem representa o povo, em qualquer dos Poderes Públicos, quase sempre devida à corrupção, sustentada pela venda de influência, de votos e de sentenças, a origem do crescente acúmulo de ressentimento popular. Daí à perigosa e injustificada generalização vai um passo. Essa conjuntura convém, por um lado, a quem não perde a esperança de substituir a força da democracia pela das armas, como aconteceu no golpe de 1964; por outro, o volume e o ruído do dito e do não dito sobre corrupção política, tornado ensurdecedor pela mídia, bem diagnosticado por Tarso Genro como “espetacularização da política”, transformou a atividade de qualquer um dos Poderes Públicos refém desse volume e desse ruído, ao custo de a finalidade pública das suas funções ficarem esquecidas ou relegadas a um plano secundário. “Queimar” publicamente quem se opõe – esse verbo traduz bem o modo como se tratam as/os adversárias/os políticos/as – atrapalhar e atrasar a discussão de um projeto considerado bom para o povo mas ruim para o capital eleitoral de um determinado partido ou tendência se for aprovado, incendiar um debate relacionado com uma suspeita de violação do decoro parlamentar ou de outra falta ética ou jurídica atribuídas a um oponente, negar quorum regimental para a discussão de matéria avaliada como inconveniente para um determinado partido ou parlamentar, bater boca sobre uma determinada proposta de discussão, pelo só fato de partir de opinião contrária, fazer negociações aos gritos nas reuniões de plenário, desrespeitando o mais elementar direito de voz de algum/a adversário/a político/a que ocupa a tribuna, tudo isso entrou para uma determinada “cultura” desviante, imposta à atividade do Legislativo, responsável também pela ausência crescente do interesse da maioria do povo pelo que ele faz ou deixa de fazer. Os exemplos relacionados com o tempo exigido para a tramitação de projetos de lei capazes de afetar direitos patrimoniais enraizados culturalmente mas em permanente conflito e violação de outros, como ficou provado na emenda constitucional do trabalho escravo, as repetidas tentativas de instalação de CPIs, para provocar desgaste, tanto na imagem de adversárias/os de outros partidos, quanto em iniciativas da administração pública sob as quais pesem suspeitas, não importando se têm fundamento ou não, o trancamento de pauta das atividades legislativas e manobras regimentais de obstrução sobem à imposição de prioridades, conforme o caso, mesmo quando outros projetos de lei, de vital interesse da população, estejam com o ritmo do seu andamento suspenso. De situações semelhantes não se isentam nem o Executivo nem o Judiciário. Dependendo da matéria, dos interesses e direitos em causa, um processo administrativo ou judicial podem sestear durante anos, alimentando traças e cupins, no gabinete de algum/a funcionário, juiz/a ou relator/a. É verdade que o Judiciário enfrenta um volume de trabalho bem superior ao das suas forças, mas isso não justifica, quando em causa direitos humanos fundamentais, especialmente os sociais, a urgência e preferência do julgamento desses ser diferida em favor de espaço e tempo para outros. Duas formas recentes, pelo menos, de enfrentamento dessas mazelas todas foram tentadas, sem nenhum resultado até hoje. A primeira, uma ação judicial proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, junto ao Supremo Tribunal Federal, visando obter proibição para pessoas jurídicas doarem dinheiro para candidatas/os a cargos eletivos, já obteve voto favorável de seis dos seus onze ministros e um só voto contrário, isso ainda em abril de 2014. Conforme noticia o Estadão de 13 de janeiro passado, o processo se encontra com o seu julgamento suspenso por pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes. Não é fácil encontrar razão para esse pedido, pois se a maioria dos ministros já votou a favor, somente alguma esperança remota do ministro Gilmar ser capaz de convencer as/os outras/os quatro ministras/os a votar contra e se habilite ainda à remotíssima e improvável mudança de alguns dos votos já favoráveis à tal ação da OAB, terá o efeito de alterar o resultado do julgamento. Já está circulando na internet, por iniciativa da Avaaz, uma carta dirigida ao Ministro Gilmar, aberta a firma de quem quiser aderir, contando já com mais de cem mil assinaturas, pedindo ao referido ministro devolva logo o processo a julgamento, considerando-se a relevância e urgência da matéria em defesa da independência e da lisura das nossas eleições. A segunda iniciativa de enfrentamento dos problemas vividos pelos Poderes Públicos do país partiu do Executivo, visando assegurar outra forma de legitimação democrática ouvindo o próprio povo, por meio da qual ele pudesse exercer poderes tão reclamados pela sociedade civil organizada e ativa, em reconhecimento da democracia direta, prevista no parágrafo único do artigo primeiro da Constituição Federal. Isso foi feito por meio de um decreto (8.243) de maio do ano passado. Ele instituía a Politica Nacional de Participação Social (PNPS) e, nos objetivos previstos no seu artigo 4º, abriam-se vários canais de participação da sociedade civil nas políticas públicas do governo. Nesse caso, a Câmara Federal agiu com extrema rapidez, vozes indignadas de parlamentares se fizeram ouvir contra o que entenderam como uma usurpação dos seus poderes e uma forma disfarçada de imitar regimes totalitários estrangeiros. Seria “bolivariana” a iniciativa do Poder Executivo, um carimbo preconceituoso destinado a marcar como viciada a política venezuelana da época de Hugo Chaves. Grande parte da mídia também se escandalizou com o decreto. Não houve espaço e tempo nem para se mostrar às/aos deputadas/os em que medida o pluralismo jurídico, gerado em grande parte num direito achado na rua, construído pelo próprio povo, particularmente o mais pobre, já cansou de esperar não só por leis prometidas pelas/os legisladoras/es e nunca votadas, revogando outras ultrapassadas, corrigindo, criando novas, em reconhecimento progressivo dos direitos dele, como também por aquele tipo de sentença judicial que não diferencie o seu ritmo, extraordinariamente rápido, quando ele é réu, aí julgando a favor do autor, e extraordinariamente lerdo, quando ele é o autor, aí julgando em favor do réu, exceções a parte, ainda bem. O decreto do Executivo mais não fazia do que procurar assimilar em grande parte, bem ou mal, o que o povo já está fazendo, por conta própria, assumindo um papel substitutivo da inércia e, em certos casos, até da indiferença dos Poderes Públicos, encarregados de fazer o que não fazem, em garantia de direitos especialmente os sociais das/os pobres, mas isso, como costuma acontecer com a prepotência e a soberba, deixou de ser considerado. No Senado, pelo menos, a matéria terá de voltar ao debate, pois o senador Randolfe Rodrigues Alves apresentou projeto de lei, em janeiro passado, objetivando transformar o dito PNPS em lei. Como José Geraldo de Souza Junior, Boaventura de Sousa Santos, Antonio Carlos Wolkmer, Luiz Otavio Ribas, entre outros/as, já demonstraram em vários dos seus estudos jurídicos, as comunidades pobres estarem “administrando”, “legislando” e até “julgando” questões derivadas das relações sociais que mantêm, inclusive sobre conflitos aí presentes. Trata-se de um direito e de uma justiça construídos espontaneamente bem no meio da rua, vigendo de forma bem mais simples, barata, rápida, sem as rigidez das rubricas procedimentais e principalmente mais justa do que aquela imposta pelos Poderes Públicos, quando não escondidos em seu descompromisso, enredados no “devido processo legal”. Manter esse devido processo em ambiente fechado, distante do povo, é um vício recorrente das nossas instituições públicas. O ar que aí se respira é outro, pesado, dotado de uma visão parcial da realidade histórica, avesso a irrupção de verdades incômodas nela presentes, como a da pobreza e da miséria de grande parte do povo brasileiro, avaliadas, filtradas e julgadas por interpretações de lei, doutrinas e julgados anteriores, tendentes a preferir versões em prejuízo de fatos. Embora pareça muito difícil mudar essa situação, iniciativas como a da Avaaz, abrem chance de se provar, novamente, que o impossível de ontem é o possível de hoje e que o presente já foi o futuro no passado. Foto: Agência Câmara

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