O Direito Achado na Rua: nossa conquista é do tamanho da nossa luta
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segunda-feira, 24 de março de 2014
PARA O ATUAL HAMBURGUER FASCISTÓIDE, UMA NOTÍCIA DE DIREITO ALTERNATIVO PROATIVO
Pietro N Dellova
Não há dúvidas de que o Direito Alternativo (chamem-no do que quiserem já que, como qualquer coisa viva, tem mil nomes), sendo um filho do Direito Alternativo italiano (criado para resistir ao Fascismo e seu resíduo judicial), tendo uma face do Direito Crítico e uma alavanca do Direito Achado na Rua, aconteceu nestas Terras, passando pelo giz e caneta implacáveis de um gigante (em dois sentidos), como Roberto Lyra Filho, entre outros, e, penetrado até os profundos, encontrou um útero fértil e pródigo nas terras gaúchas entre Juízes de matizes diversos, como meu querido Amilton Bueno de Carvalho. Sim, terras gaúchas, mas, sem surpresas, pois aquelas terras são, é sabido por todos, um ambiente de encontro das almas esclarecidas e, por isso mesmo, propício para a criatividade e vanguarda.
Também, não há dúvida de que o mesmo "movimento" estendeu-se, agora, sim, surpreendentemente, às conservadoras terras catarinenses, reverberando na oficina de outros Juízes, por exemplo, Lédio Rosa de Andrade (talvez apenas e solitariamente ele), e, também, nos gizes de Edmundo Arruda, bem no coração da UFSC, espalhando-se daí por outras plagas, não menos conservadoras, como Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo.
Em São Paulo, no início dos anos 90, eu conheci esta versão brasiliana [não brasil-eira] do direito que, particularmente, prefiro chamar de Resistência (lotta partigiana), quando por aqui tive contato com uma alma e cérebro de primeira grandeza - refiro-me a Sílvio Donizete Chagas, com quem, semanalmente trocava impressões do movimento em chave ítalo-brasiliana!
Mas, para alguém como eu, afeito ao giz e lousa, na área jurídica e filosófica, por mais de duas décadas, não há como negar que o assim chamado Direito Alternativo provocou tal impacto que foi, seguramente, um divisor de grupos e comportamentos, prós e contra! Prós, digo, em relação aos que já lutavam contra o AI-5 e outros abusos da Ditadura Militar. Contra, digo, no que respeita aos grupos dogmáticos, servos dos ditadores e propagadores da “ordem e progresso” sob o peso de coturnos e destruição de liberdades públicas.
Enfim, o Direito brasiliano [não brasil-eiro] deve muito a este Movimento e aos seus Atores, pois, muito do que se encontra em contemporâneos textos legais, súmulas, enunciados e julgados (por exemplo, União Estável, hetero ou homoafetiva), é devido, em grande parte, à corrente saneadora de almas e cérebros, que passa pelo Rio Grande do Sul e avança, irresistível, por terras, cérebros e corações adentro!
Atualmente, diante dos processos de fascistização, especialmente dos governos fluminense e paulista, e respectivo embrutecimento de suas polícias, com rigores militarizantes de violação e agressão aos direitos e princípios fundamentais, com ameaças de “legalização de projetos tipo fascistóides” para emudecimento das manifestações populares, ao mesmo tempo de um flagrante Ensino jurídico advocacializado e fakerizado, criador de monstros, parece-me oportuno, não apenas relembrar o percurso do Direito alternativo, desde seu embate italiano contra os Fascistas, mas sua real experiência nestas Terras, a fim de, ao menos, apresentar subsídios de resistência e, uma vez mais, abrir valas distintas entre grupos prós e contra, digo, entre os excitados por fascismo e os que, mantendo alguma consciência, preparam-se para a resistência com poder e inteligência de deuses enfurecidos!
p.s.: Artigo para a Revista Z Magazine 3/2014
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