O Direito Achado na Rua: nossa conquista é do tamanho da nossa luta

sábado, 18 de junho de 2011

Sim, os servidores podem fazer mais pela justiça!

José Geraldo de Sousa Junior
Reitor da UnB
Com o título acima, da conferência magna de abertura, foi instalado o 6º Congresso do SindjusDF, realizado em Brasília, nos dias 27 e 28 de maio. Participei da sessão inaugural, dividindo a mesa com Sheila Tinoco que a dirigiu, Amarildo Oliveira, representando o Diretor-Geral do STF e Roberto Policarpo, deputado federal e antigo coordenador-geral do Sindjus.
Na ocasião, lembrei a satisfação de ter participado, igualmente, do 1º Congresso, cujo tema interpelante, formulado pelo Sindicato, foi saber se “é possível uma sociedade democrática com um Judiciário conservador”. Responder a essa pergunta, no âmbito dos debates, valeu-me iniciar, então, uma colaboração editorial no espaço da Revista do Sindjus, por meio de uma coluna, até hoje publicada.
A resposta então oferecida, que implicou em recuperar o eixo participativo democratizante da Constituição Federal de 1988 foi, obviamente, não. Não é possível uma democratização plena da sociedade se uma de suas instituições essenciais se conserva como modelo instrumental resistente porque ela se tornará obstáculo à própria mudança, característica de uma sociedade em permanente transformação, processo em que a luta pelo reconhecimento de direitos novos, é a sua principal representação. Com efeito, como anota o parágrafo segundo, do artigo 5º, da CF, os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”.
No bojo daquela resposta, prefigurava-se a necessidade de o Judiciário recriar-se na forma e no agir democráticos, para não tornar a lei e a justiça verdadeiras promessas vazias. Recriar-se, não apenas em relação à prática de seus agentes adjudicadores – os magistrados – condicionados por sua peculiar formação jurídica e pelos limites de sua função social, mas pela necessidade de qualificar a atuação de todos os seus agentes institucionais – os servidores – principais responsáveis pela função administrativa da prestação jurisdicional.
No 6º Congresso, sem perder aquela questão de vista, é importante marcar a dimensão fundamental que os servidores do Judiciário e do Ministério Público realizam com o objetivo de concretizarem a atividade jurisdicional e de fiscalização da aplicação das leis, de modo a dar efetividade às atribuições do Estado neste campo, com eficiência e celeridade.
Embora se faça convergir o sistema para a ação do magistrado, e dele se cobre a responsabilidade plena decorrente dessa função, não é impróprio dizer-se aqui, relativamente ao papel do juiz na realização da justiça, o mesmo que Carl von Clausevitz afirmou desde um ponto de vista estratégico: “a guerra é questão séria demais para ser deixada à conta dos generais”. Assim também a justiça, cuja seriedade requer a participação de outros atores.
Basta ver, desde logo, a dimensão nacional do Judiciário, por meio de seus grandes números: cerca de 313 mil servidores, dos quais um pouco mais de 15 mil são togados e mais de 290 mil são não togados.
A expressão dos números dá uma medida da capacidade de intervenção operativa do papel ativo que realizam os servidores não togados, podendo por isso ser caracterizados como verdadeiros atores políticos. Aliás, isso mesmo foi lembrado na abertura, no discurso da direção da mesa, para reafirmar que o protagonismo dos servidores reveste a sua missão, na tríplice dimensão profissional, sindical e social, em algo mais que desempenho técnico, mas em atuação apta a constituir autêntica cultura de cidadania.
Esses atributos ressaltam da avaliação cotidiana do trabalho realizado pelos servidores, tornando disponíveis catálogos exemplares de boas práticas, como se pode constatar em repertórios à semelhança do Prêmio Innovare, promovido pelo Ministério da Justiça, com apoio de organizações sociais, chegando a configurar o que seus organizadores denominam de reforma silenciosa da Justiça.
E o próprio Sindjus, com iniciativas parecidas, lembrando neste aspecto, concurso que promoveu visando a colher novas idéias para a justiça, tem valorizado a capacidade formuladora da sociedade e de seus associados, para a elaboração de propostas, projetos e monografias que contribuam para a democratização do acesso, a modernização da gestão e a ampliação da participação popular na sua realização.
Sim, com toda certeza, os servidores podem e fazem muito pela justiça!

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