O Direito Achado na Rua: nossa conquista é do tamanho da nossa luta

quarta-feira, 8 de maio de 2024

 

Lido para Você: Rússia Resistente

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

Luiz Recena Grassi. Rússia Resistente. Primeira Guerra Mundial com Alta Tecnologia, livro 2. 1ª edição. Brasília: Irmãos Recena Editora, 2024, 104 p.

Contato para aquisição: Rozane Oliveira (whatsapp 61-9839-9293)

O jornalista Luiz Recena que por anos foi correspondente do Correio Braziliense em Moscou, lançou no dia 20/04, a segunda edição (na verdade segundo volume) do livro sobre a guerra entre a Rússia e a Ucrânia, que caminha para o terceiro ano. “Rússia resistente” reúne uma leva de artigos analíticos publicados ao longo de 2023 e início deste ano no Blog do jornalista Vicente Nunes (Jornal Correio Braziliense).

Os textos de Recena organizados na obra têm o esmero analítico do jornalista experimentado capaz de mergulhar fundo no exame dos fatos sem se deixar iludir pela reverberação dos eventos espetacularizados pela mídia contemporânea, fiel ao seu lado (lado que a nutre e capitaliza).

Recena, da velha escola, mergulha na trama cultural que dá nervura aos acontecimentos. Com o estilo de correspondente, vivencia o entretecer dos fatos que animam os seus despachos. Viveu na União Soviética, testemunhou a Perestroika e a Glasnost. Impregnou-se da alma russa (sabe porque viu). Aprendeu que o urso hiberna, mas quando deixa o covil embora tenha os pelos amarfanhados, conserva as presas e as garras afiadas.

Talvez venha daí o título Rússia Resistente. Dura lição que Napoleão e von Paulus amargaram ainda que o aprendizado não aproveite apenas a eles e se restrinja a Borodino ou a Stalingrado. Aleksandr Vasilievsky e Georgy Jukov e antes deles Kutuzov mostraram, com as nuances de 1812 como ilustrou Tolstoi (Guerra e Paz) ainda que com discutível Filosofia da História, que a continuidade absoluta do movimento é incompreensível para o espírito humano, que só pode compreender as suas leis gerais se lhe for dado examinar determinadas unidades, porque o fracionamento arbitrário do movimento contínuo em unidades descontínuas produz a maior parte dos erros humanos; por isso que, diz Tolstoi, interpretando o velho urso, a arte da guerra é a arte de ser a um dado momento mais forte do que o inimigo.

Em matéria na qual Vicente Nunes noticia o lançamento – https://blogs.correiobraziliense.com.br/vicente/guerra-entre-russia-e-ucrania-pode-acabar-neste-ano-diz-luiz-recena/ – o jornalista que abrigou os despachos originários que vieram para os livros, sintetiza a publicação:

Com uma visão que foge da análise rasa, Recena acredita que há chances de um possível cessar-fogo ou mesmo de um acordo de paz entre os dois países ainda neste ano. “É muito importante parar com o frenético mercado de armamentos em que se transformou o conflito. Quem ganhou dinheiro deve pensar, agora, na reconstrução da Ucrânia”, diz.

Para Recena, Estados Unidos e Europa estão mais preocupados, agora, com a guerra entre Israel e o Hamas, do que com as disputas entre russos e ucranianos. Não por acaso, o dinheiro enviado ao país de Volodimyr Zelensky está cada vez mais escasso. “Do ponto de vista político, Israel é muito mais importante do que a Ucrânia. Zelensky foi engabelado”, frisa.

E, na sequência da matéria, registra os principais trechos de entrevista que Recena concedeu ao Blog:

Como avalia a guerra entre a Rússia e a Ucrânia, dois anos depois? Há vencedor?

Esse é o tipo de conflito em que não há vencedores no final. Nenhum dos lados têm razão maior. Não adianta ficar discutindo quem invadiu quem sem analisar os elementos em volta do conflito, como, por exemplo, a tentativa de isolamento da Rússia pela União Europeia com o apoio dos Estados Unidos. O que era para ser uma convivência harmônica e produtiva se tornou uma guerra, porque, principalmente, a UE e os EUA foram cercando toda a fronteira da Rússia, que sempre soube se defender. Quando a União Europeia e os Estados Unidos não honraram um acordo com Mikhail Gorbachev, ele avisou: “Não mexam com a Rússia, deixem a Rússia quieta”.

É possível acreditar em um processo de paz? Por quê?

Sim, é possível. Acredito que, neste ano, o terceiro da guerra, haverá condições de algum tipo de acordo de paz, de cessar-fogo, de cessar as hostilidades, de parar o frenético mercado de armamentos em que se transformou o conflito. Está na hora de quem ganhou dinheiro vendendo armas parar um pouco e começar a pensar na reconstrução da Ucrânia, que é importante para o equilíbrio da Europa e mesmo do mundo.

Nesses dois anos de guerra, a Otan expandiu seu território de atuação, com a recente adesão da Suécia. O que isso representa?

Aparentemente, a primeira percepção é de que a Otan (Organização do Tratado do Atlântico Norte) está conseguindo o objetivo de isolar cada vez mais a Rússia. Mas são aparências. Acredito que a formalização da adesão de outros países à organização bélica vai permitir que, com regras bem mais claras, se busque o convívio pacífico. O foco tem ser a paz e não a venda de armas.

Até que ponto as eleições deste ano no Parlamento Europeu e nos Estados Unidos impactam o contexto internacional de guerra?

Com exceção das eleições dos Estados Unidos, os demais pleitos pelo mundo não têm impacto no conflito entre a Rússia e a Ucrânia. Os norte-americanos têm dinheiro, armas, projetos de guerra, teoria, prática e soldados. Portanto, os EUA são importantíssimos para começar e terminar uma guerra. Os europeus são coadjuvantes nesse processo. Na verdade, a Europa perdeu a capacidade de determinar para onde vai o mundo e para onde ela própria vai. Incharam de tal maneira a União Europeia com países tão díspares, que as desigualdades vão atrapalhar por muito tempo se chegar a uma verdadeira união em um bloco.

É visível a redução do apoio financeiro do Ocidente à Ucrânia. Como avalia isso?

Em primeiro lugar, foi um erro de avaliação. Os norte-americanos e os europeus acharam que seriam parceiros na missão de confinar geograficamente a Rússia a uma região que gostariam e que queriam. Só não contavam com a astúcia dos russos. O retorno do capital bélico foi baixo. A Ucrânia se mostrou um mau investimento, muito lento, ruim mesmo. Por isso, o apoio financeiro foi reduzido. Os europeus não têm o dinheiro que prometeram. Até hoje, chegou à Ucrânia um terço do combinado. Também não querem armar o país de Volodimir Zelensky. Não por acaso, estão enviando para os ucranianos sucatas bélicas, liberando os pátios de seus exércitos. Os países europeus mais ricos optaram por modernizar as suas Forças Armadas. Zelenski foi engabelado pelo discurso conquistador da União Europeia e dos Estados Unidos, que estão sempre atentos para ganhar mais espaço na geopolítica mundial. Há, ainda, um ponto importantíssimo, que reduziu o dinheiro para a Ucrânia: a guerra entre Israel e o Hamas, na Faixa de Gaza. Israel é mais importante do ponto de vista político do que a Ucrânia.

Vladimir Putin ganhou mais um mandato. O que isso representa para o futuro da guerra?

A reeleição de Putin pouco muda o quadro da guerra. Na minha opinião, o mais importante para Putin é ter uma força maior no futuro para negociar a paz ou o cessar-fogo. Ele é a Rússia.

É possível medir o impacto dos atentados promovidos pelo Estado Islâmico em Moscou sobre o governo russo e, por consequência, na guerra?

Na minha visão, é quase uma guerra para Putin. Está a ser construído uma nova hipótese de provocação ao poderio russo. Só que é uma sinuca de bico, porque apoiar o terrorismo mais enlouquecido contra a Rússia é sempre um risco. Penso que a questão se resume à região próxima ao país de Putin, onde estão vários países muçulmanos e radicais.

Esse segundo volume segue-se ao primeiro – Rússia Condenada. Primeira Guerra Mundial com Alta Tecnologia, preparado nas mesmas condições e circunstâncias (Rússia Condenada, a primeira guerra mundial com alta tecnologia, conforme – https://www.correiobraziliense.com.br/mundo/2023/06/5101160-livro-revela-guerra-paralela-da-informacao-no-conflito-entre-ucrania-e-russia.html#google_vignette

Por ocasião da publicação do primeiro volume Nunes destacou “a visão privilegiada do jornalista Luiz Recena Grassi, que foi correspondente na antiga União Soviética, permite uma leitura muito diferenciada da guerra entre a Rússia e a Ucrânia, que se arrasta por mais de um ano. Todo seu conhecimento tem sido compartilhado por meio de artigos semanais publicados no Blog do Vicente, do Correio Braziliense. O retorno foi tão grande, que o jornalista decidiu aglutinar todos os textos em um livro — Rússia condenada, a primeira guerra mundial com alta tecnologia —, que acaba de ser lançado pela editora independente Irmãos Recena”. Ele acentuou, depois de ouvir o Autor que “quando decidiu escrever os artigos, Recena optou por uma posição desengajada do apoio incondicional à Rússia ou à Ucrânia e crítica do desinteresse pela paz. Ele ressalta que é preciso entender o contexto histórico que está na base do conflito, o primeiro nas franjas da Europa desde o fim da Segunda Guerra Mundial”.

Recena pontuou que “A guerra atual está contaminada pelo uso da tecnologia e pela disseminação de notícias falsas por parte dos dois lados”, explica. “Desde o início do conflito existe uma guerra paralela de informação que, muitas vezes, não encaixa com a realidade mostrada pelas próprias notícias”, complementa. Isso, no entender dele, só aumenta a responsabilidade de todos os governos na busca por uma saída que ponha fim aos ataques e poupe vidas. Há civis morrendo todos os dias”. E, que “Desde que a Rússia fez os primeiros ataques à Ucrânia, o mundo sofreu consequências pesadas. Passou a conviver com a escassez de alimentos, o que empurrou os preços para cima, levando a Europa a registrar a maior inflação em pelo menos três décadas, movimento que se espalhou para o planeta. Para piorar, dependentes da Rússia na questão energética, os países europeus entraram em situação de emergência. As faturas arcardas pelas famílias ficaram tão caras, que milhares de lares caíram na pobreza, exigindo consecutivos socorros por parte dos Estados. A guerra só beneficiou um lado, o dos fabricantes de armas, como sempre”.

Vicente Nunes também traz uma nota biográfica do Autor. Recena, que estava morando há quase quatro anos em Portugal, é gaúcho, formado na primeira turma de jornalismo da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). A paixão pelas notícias e pelas palavras o fizeram se aventurar pelo mundo. Sua primeira experiência como jornalista, antes mesmo de sua formatura, foi na Razão de Santa Maria. Após obter o diploma, aportou em Brasília, onde trabalhou na Gazeta Mercantil, no Globo, na TV Globo, no Jornal de Brasília, no Correio Brasiliense, na Radiobras e na EBC.

Sua atuação, contudo, não se limitou ao Brasil. No México, deu aulas de redação em uma faculdade. Uma quase paródia a Rui Barbosa, que em Londres, durante seu exílio, acabou“ensinando, inglês aos ingleses”, Recena acabou “ensinando castelhano a mexicanos”.

Na ex-União Soviética, trabalhou na agência de notícias TASS e escreveu sobre a Perestroika e a queda do regime para jornais brasileiros e de Portugal, além fazer boletins para rádios do Brasil e da Alemanha. Em Paris, foi correspondente do Correio. Atualmente, colabora com o blog do Vicente, onde o livro começou a nascer. Aliás, no Blog, ao seu jeito de cronista, Recena ainda inovou com uma sessão – O Correio Sabe Porque o Correio Viu – um registro do seu cotidiano moscovita recriado por uma memória crítica e simultaneamente saborosa muitas das quais ouvidas por seus amigos nas rodas de conversas jogadas fora, na Quituart (a feirinha do Lago Norte), depois do futebol de sábado ou na Pizzaria Baco. Onde também líamos em primeira mão suas crônicas gourmet durante muito tempo publicadas na Revista Roteiro Brasília. Comida, Diversão e Arte, editada por seu amigo Adriano Lopes de Oliveira.

Nunes ilustra o estilo peculiar de Recena, nessas crônicas O Correio Sabe Porque o Correio Viu (O Correio, no caso, é o próprio Recena):

Estava lá. A jovem loura robusta ri e seus dentes de ouro brilham sob o teto do Mercado. Frestas filtram a luz do sol, frágil, mas capaz de devolver calor e sorrisos aos rostos soviéticos, a saudar o final de mais um inverno. “Orelha?”, a incrédula loura trava ao ouvir a resposta e a notícia de que a parte suína vai para panela, com outras carnes, linguiças e feijão preto. Feijoada, não conseguiu repetir.

Era demais para ela naquela quinta-feira de sol no bairro Dínamo. Caucasiana, os limites da barbárie não chegavam a uma panela. Só melhorou na troca de limões sicilianos por sacolas Louis Vitton, trazidas de Paris pelo correspondente. Vazias. Doação de amigos quando souberam que eram moeda de troca naquela Moscou da Perestroika, distante e misteriosa.

Feita na quinta e na sexta-feira, a feijoada foi servida no sábado. Quer dizer, começou no sábado e entrou domingo adentro. Farra digna de um Comitê Central. Brasileiros, russos que sabiam do Brasil, outras nacionalidades minoritárias. O amálgama eram o feijão preto, as carnes e caipirinha de cachaça. Sim, sobrou cerveja. Vodka, no limite.

Confraternização sem problemas e convivas partindo sob promessa de que haveria outra. Lembranças provocadas pela internacionalização da guerra e ações extra conflito, tipo a entrevista do novo embaixador da Ucrânia no Brasil, a reclamar da nossa neutralidade e falta de manifestações de apoio a Kiev e maldições a Moscou. Andrii Melnyk certamente não sabe o convívio entre nações. Feijoada nem pensar.

Esse é bem o Recena, sempre dando sutileza ao seu ofício, resiliente em sua mestria. Também tenho memórias. Com ele, como editor, publicamos na UnB – Faculdade de Direito, por três anos, um jornal tablóide, com o conceito de Observatório da Constituição e da Democracia. Resultados de nossas pesquisas em Direito Constitucional – https://estadodedireito.com.br/21528-2/ (Observatório da Constituição e da Democracia, C & D. Brasília: Faculdade de Direito da UnB/Sindjus-DF (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público em Brasília). Grupo de Pesquisa Sociedade, Tempo e Direito-STD. Ano I, número 1, janeiro de 2006…ano IV, número 35, julho/agosto de 2010).

Recena nos ajudava a aprimorar texto, organizar conteúdo e nos fazer legíveis. Há memórias antológicas dessa orientação e de sua argúcia editorial. Lembro aqui alguns episódios. Para limpar o texto ele dizia: “suprimam toda palavra que termine em mente. Livrem-se dos advérbios, façam amizade com os substantivos. Vocês juristas tomam o incidental como essencial, invertem a hierarquia do texto. Perdem um tempo enorme nos pressupostos e o leitor desiste de ler antes de chegar à conclusão. O/as jornalistas, ao contrário, lançam no primeiro parágrafo o núcleo informativo do texto pois, caso o leitor não chegue ao fim da leitura, já terá recebido a informação importante”. Recena sempre respeitou nossos textos, mas às vezes precisava fazer caber na diagramação todo o material. Uma ocasião foi inesquecível. Era o fechamento da edição e um autor-coordenador estava bravo uma vez informado de corte em seu texto. Recena quis se justificar e o colega logo obtemperou: “já li e reli a matéria e eu estou bravo não porque você cortou, mas porque eu não consigo encontrar o que você cortou”. Convimos que o Editor tinha razão, parece que a parte cortada não fez falta ao texto.

E Recena contou mais uma vez com a arte de nosso colega da turma do futebol – Pedro Koshino. Eu próprio, assim como O Pasquim, também me vali do traço singular e muito irônico do P. Koshino. Aliás, no meu caso, em publicação na Revista Roteiro (graças à mediação editorial do Recena), para crônica que fiz em homenagem ao imorrível (para nós) Jorjão (Jorge Ferreira):

Eu já havia destacado o traço do Pedro. Ele completou os textos de Gustavo Tapioca, nas crônicas reunidas em Uma Senhora Pelada proporcionando uma outra descoberta. Refiro-me ao desenho (cartoon, charge, ilustração) de Pedro K (K de Koshino). Talento também descoberto por Luiz Recena (Recena depois seria o editor do tablóide Observatório da Constituição e da Democracia que os Grupos de Pesquisa Sociedade, Tempo e Direito e O Direito Achado na Rua publicaram por três anos na UnB, com temas ainda insuperados), Pedro, caricaturista bissexto (porque nas horas vagas de seu ofício de auditor do Tribunal de Contas), cujos primeiros traços apareceram nos anos 1970 no Pasquim, para reaparecerem nas páginas do Tribuna do Brasil (outro experimento editorial de Recena) e que é, no livro, autor e personagem, em ilustrações marcadas pela irreverência, tal qual no pastiche (“Picasso, Perdão” p. 71), https://estadodedireito.com.br/meninos-do-rio-vermelho/.

Volto a Rússia Resistente. O livro, é compilação dos despachos ordinários sobre uma guerra que já vai para o terceiro ano, mas boa análise, com o auxílio interpretativo de excelentes fontes e consultores que Recena cultivou em seus tempos de correspondente na Europa. Mestre no ofício, Recena mostra “a guerra de forma transversal a grande mídia ocidental” – num jornalismo raro hoje em dia, que é autônomo e que toma lado no front (nada de novo, no sentido duro de Erich Maria Remarque).

(*) José Geraldo de Sousa Junior é professor titular na Faculdade de Direito e ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB)


José Geraldo de Sousa Junior é graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal – AEUDF, mestre e doutor em Direito pela Universidade de Brasília – UnB. É também jurista, pesquisador de temas relacionados aos direitos humanos e à cidadania, sendo reconhecido como um dos autores do projeto Direito Achado na Rua, grupo de pesquisa com mais de 45 pesquisadores envolvidos.

Professor da UnB desde 1985, ocupou postos importantes dentro e fora da Universidade. Foi chefe de gabinete e procurador jurídico na gestão do professor Cristovam Buarque; dirigiu o Departamento de Política do Ensino Superior no Ministério da Educação; é membro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, onde acumula três décadas de atuação na defesa dos direitos civis e de mediação de conflitos sociais.

Em 2008, foi escolhido reitor, em eleição realizada com voto paritário de professores, estudantes e funcionários da UnB. É autor de, entre outros, Sociedade Democrática (Universidade de Brasília, 2007), O Direito Achado na Rua. Concepção e Prática 2015 (Lumen Juris, 2015) e Para um Debate Teórico-Conceitual e Político Sobre os Direitos Humanos (Editora D’Plácido, 2016).

terça-feira, 7 de maio de 2024

 

Mediação e Tratamento Adequado de Conflitos Coletivos: a Justiça Formal Abrindo-se à Justiça Material

Por: José Geraldo de Sousa Junior (*) – Jornal Brasil Popular/DF

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O título do artigo remete a constatação, no âmbito da justiça formal operada institucionalmente pelo sistema judicial, de espaços de realização de justiça material promovida pela cidadania e por movimentos sociais.

O apelo para esse tema veio de manifestação da Juíza do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e Coordenadora do 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (1NUVIMEC), Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos, quando apresentou o Projeto Calliandra, em palestra durante a 4ª Reunião do Fórum Fundiário Nacional (FFN) – Governança Fundiária, Sustentabilidade e Multiculturalismo, em São Luís/MA.

Esta não é a primeira iniciativa no campo de alargamento do acesso à justiça conduzida no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. A propósito, conforme recensão que elaborei –https://estadodedireito.com.br/dialogos-entre-justica-comunitaria-e-justica-restaurativa-um-estudo-a-partir-da-experiencia-do-tribunal-de-justica-do-distrito-federal-e-territorios/ – Anne Carolline Rodrigues da Silva Brito, havia desenvolvido uma excelente dissertação de mestrado – Diálogos entre Justiça Comunitária e Justiça Restaurativa: um estudo a partir da experiência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Dissertação de Mestrado. Brasília: Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito, Universidade de Brasília, 2022 – pondo em relevo um programa, que eu próprio também divulgara, ao comentar o trabalho da Juíza Gláucia Foley, também do TJDFT – Justiça Comunitária. Por uma justiça de emancipação. Gláucia FalsarellaFoley. Belo Horizonte. Editora Fórum, 2010 (https://estadodedireito.com.br/28455-2/).

Com efeito, nesse comentário, que incidia sobre um projeto muito bem sucedido, eu indicava estarmos nos colocando numa perspectiva de alargamento do acesso democrático à justiça (SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Uma Concepção Alargada de Acesso à Justiça. In SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Idéias para a Cidadania e para a Justiça.Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2008, o. 101-102), para acentuar que não basta institucionalizar os instrumentos decorrentes desse princípio, é preciso também reorientá-los para estratégias de superação desses mesmos pressupostos. Principalmente pelo Poder Judiciário que se tem mostrado extremamente recalcitrante à abertura de espaços para a ampliação das condições democráticas de realização da justiça.

Para ir mais fundo nessa consideração, remeto a https://estadodedireito.com.br/experiencias-compartilhadas-de-acesso-a-justica-reflexoes-teoricas-e-praticas/, quando destaco duas obras valiosas nesse aspecto  – REBOUÇAS, Gabriela Maia; SOUSA JUNIOR, José Geraldo de; CARVALHO NETO, Ernani Rodrigues de (Organizadores). Experiências Compartilhadas de Acesso à Justiça: Reflexões teóricas e práticas. Santa Cruz do Sul: Esserenel Mondo, 2016, 281 p. Texto Eletrônico. Modelo de Acesso World Wide Web (gratuito). www.esserenelmondo.com.br; e REBOUÇAS, Babriela Maia; SOUSA JUNIOR, José Geraldo de; ESTEVES, Juliana Teixeira (Organizadores). Políticas Públicas de Acesso à Justiça: Transições e Desafios. Santa Cruz do Sul: Esserenel Mondo, 2017, 177 p. E-Book (gratuito). www.esserenelmondo.com.br.

Essas duas experiências encontradas no TJDFT, estão na base e na mão dupla decorrente da atenção que o Conselho Nacional de Justiça atribui ao tema de alta necessidade estratégica de ampliar o acesso à justiça. Assim que o CNJ instituiu uma Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos, com as competências de coordenar e acompanhar o desenvolvimento da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos e das demais políticas públicas voltadas à implementação dos métodos consensuais de solução de conflitos, a desjudicialização dos processos, bem como à prevenção dos litígios mediante medidas de incentivo à desjudicialização, entre outras; de propor programas, projetos e ações relacionados aos métodos consensuais de solução de controvérsias; de zelar pelo fortalecimento do sistema multiportas de acesso ao Poder Judiciário; de auxiliar no desenvolvimento de meios eletrônicos de resolução de conflitos; e de supervisionar a atuação do Comitê Gestor da Conciliação do CNJ.

São iniciativas como o Calliandra que vão dando nervura e conteúdo ao que designo no título deste artigo:  adensar a irradiar a mediação e o tratamento adequado de conflitos coletivos para que a Justiça Formal Abra-se à Justiça Material. Sobretudo quando se depare com situações, tais como a identificada por Gustavo de Assis Souza, em seu livro Acesso à justiça para a população em situação de rua: perspectivas frente às práticas autoritárias aporofóbicas e a atuação da Defensoria Pública, Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2022(https://estadodedireito.com.br/30859-2/).

Ou, como a experiência realizada por juízes no Amapá. A partir da disciplina O Direito Achado na Rua desenvolvida em programa interinstitucional de pós-graduação (Mestrado) entre a UnB/Faculdade de Direito e a Escola de Magistratura do Tribunal de Justiça do Amapá, foi eloquente a abertura dos alunos-magistrados para outros modos de pensar o jurídico com inspiração em teorias de sociedade e de justiça e sob a perspectiva do movimento O Direito Achado na Rua, como sugere o constitucionalista J. J. Gomes Canotilho. Isso se deu com a criação de uma coluna semanal no Jornal Gazeta do Amapá: O Direito Achado nas Ruas, nos Campos, nos Rios e nas Florestas Amapaenses, espaço para relato e reflexões sobre experiências da jurisdição que reconhece a equivalência de direitos em registro de pluralismo jurídico.

Numa das primeiras colunas, assinada por Esclepíades de Oliveira Neto,  Professor da Escola Judicial do Amapá (EJAP); Graduado pela UFMA; Mestrando da UnB; Juiz de Direito do TJAP, essa disponibilidade epistemológico-política está cabalmente fundamentada: “Essa proposta, associada ao conceito de democracia participativa enquanto um direito de luta e resistência através da repolitização da legitimidade – como diria Paulo Bonavides –, encontra em seu trafegar a ideia de “novos sujeitos coletivos de direitos”, ou seja, movimentos sociais consolidados que, reivindicando um novo papel conferido por meio da legitimidade democrático-participativa constitucional atual – o poder emana do povo e pode ser por ele exercido diretamente –, afirmam-se de modo instituinte como protagonistas no processo de reconhecimento de direitos novos e ampliação da mediação democrático-participativas, levando a um registro expansivo de um rol sem limites de novas categorias jurídicas, como assinala José Geraldo de Sousa Junior em seu artigo “O Direito Achado na Rua: concepção e prática” (In: Introdução crítica ao direito. 4. ed. Brasília: Editora UnB, 1993; Série O Direito Achado na Rua, v. 1)”.

E vou além, com Esclepíades: No curso destas correntezas filosófico-sociológico-jurídicas, não é difícil encontrar pontos de ancoragem para o Programa de Justiça Itinerante Fluvial do TJAP que, lançando os olhos para a população ribeirinha, desde 1996 busca assegurar o acesso à justiça e à cidadania a milhares de amapaenses, especialmente os moradores do Arquipélago do Bailique, localizado na foz do rio Amazonas, distante aproximadamente 170 quilômetros de Macapá, capital do Estado do Amapá. O modelo mental do Programa de Justiça Itinerante Fluvial do TJAP preconiza uma construção jurídica que se identifique como síntese entre o aparato formal da Justiça tradicional e um projeto comunitário-participativo que visa priorizar os anseios sociais da comunidade amapaense. Ou seja, uma das características mais importantes da Justiça Itinerante como elemento conceitual no âmbito do TJAP é a consciência de que tal programa é um produto da atuação do Poder Judiciário (e de diversos parceiros) em sintonia com a participação popular comunitária dos moradores locais.

Nesse contexto, a comunidade é vista como agente de transformação do modelo jurídico tradicional, capaz de propor uma pluralidade de formas de soluções legítimas de conflitos. Os sujeitos coletivos presentes, atuantes e com forte posição de liderança têm potencial para, a partir da prática de autogestão de direitos, suplementar ou suprir a atuação do ordenamento formal. Daí a necessidade de aprofundar o empoderamento da comunidade ribeirinha, com a identificação dos grupos sociais, lideranças legítimas comunitárias, representantes naturais de coletividades, que atuam no âmbito dos conflitos que surgem no Arquipélago do Bailique, identificando suas capacidades, atuação e posicionamento diante das questões jurídicas sob uma perspectiva dialética e dialogal que sintetiza os modelos formais e alternativos de solução de conflitos.

Ao apresentar o Projeto Calliandra, a Juíza Christiane explicou que a metodologia é específica para a resolução do caso tratado na Ação Civil Pública nº 0706637-31.2022.8.07.0018, referente à desocupação de área pública na região central de Brasília. No local, atualmente, encontra-se abrigada comunidade de catadores de material reciclável e suas famílias. A exposição cuidou de relatar procedimentos que buscam “transformar a realidade social das pessoas envolvidas, em detrimento de seu mero deslocamento da região em questão. Para isso, constituiu-se grupo de trabalho com representantes de instituições diversas e com expertise multifacetada, de maneira a amparar tecnicamente as mediações coletivas, que serão conduzidas com a comunidade de catadores, e o desenvolvimento de soluções” (https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2023/outubro/juiza-do-tjdft-apresenta-projeto-em-encontro-de-corregedores-gerais-dos-tribunais-de-justica-do-brasil).

Do que se trata, nesse contexto, é afirmar o reconhecimento de que tanto na observação das instituições de Estado, a exemplo do poder Judiciário e Conselhos de Justiça, quanto na análise dos espaços coletivos de realização da sociedade civil, através da cidade, da educação ou da ética, é preciso problematizar e qualificar o acesso à justiça encontram na contribuição de Ludmila Cerqueira Correia (UFPB), Antonio Escrivão Filho (UnB) em co-autoria comigo, uma reflexão fundamental acerca de A expansão semântica do acesso à justiça e o direito achado na assessoria jurídica popular. Neste caso, a aderência com a linha de pesquisa da UnB – Pluralismo jurídico e O Direito Achado na Rua, reforçam a dimensão concreta do direito, como produto de lutas, na correlação de forças que evidenciam compromisso político com os sujeitos coletivos organizados e movimentos sociais cujas atuações expressam práticas instituintes de direitos, reforçando a combinação de instrumentais pedagógicos, políticos e comunicacionais com a dimensão jurídica (in CESContexto, Coimbra: Centro de estudos Sociais da Universidade de Coimbra. Debates nº 19, outubro de 2017).

(*) José Geraldo de Sousa Junior é professor titular na Faculdade de Direito e ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB)


José Geraldo de Sousa Junior é graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal – AEUDF, mestre e doutor em Direito pela Universidade de Brasília – UnB. É também jurista, pesquisador de temas relacionados aos direitos humanos e à cidadania, sendo reconhecido como um dos autores do projeto Direito Achado na Rua, grupo de pesquisa com mais de 45 pesquisadores envolvidos.

Professor da UnB desde 1985, ocupou postos importantes dentro e fora da Universidade. Foi chefe de gabinete e procurador jurídico na gestão do professor Cristovam Buarque; dirigiu o Departamento de Política do Ensino Superior no Ministério da Educação; é membro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, onde acumula três décadas de atuação na defesa dos direitos civis e de mediação de conflitos sociais.

Em 2008, foi escolhido reitor, em eleição realizada com voto paritário de professores, estudantes e funcionários da UnB. É autor de, entre outros, Sociedade Democrática (Universidade de Brasília, 2007), O Direito Achado na Rua. Concepção e Prática 2015 (Lumen Juris, 2015) e Para um Debate Teórico-Conceitual e Político Sobre os Direitos Humanos (Editora D’Plácido, 2016).

quarta-feira, 1 de maio de 2024

Teoría de la Justicia

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito.

Teoría de la Justicia. Norberto Bobbio. Edición a cargo de Alberto Filippi. 1ª ed. Buenos Aires, Argentina: Remedios de Escalada: De la UNLa – Universidad Nacional de Lanús; España: Tirant lo Blanch, 2023, 168 p.

 

        

Conforme o descritivo da Editora, a obra tema deste Lido para Você, é um projeto “en honor al vigésimo aniversario del fallecimiento del eminente pensador político y jurista italiano Norberto Bobbio, Tirant lo Blanch se enorgullece en anunciar el lanzamiento de su obra magistral ‘Teoría de la Justicia’. Esta edición, meticulosamente preparada, ha sido dirigida por el reconocido académico italiano Alberto Filippi, quien ha trabajado incansablemente para asegurar la fidelidad y la excelencia en la reproducción de la obra original.

La obra de Norberto Bobbio ha dejado una huella imborrable en el ámbito de la filosofía política y del derecho. Su profunda reflexión sobre la justicia, la democracia y los derechos humanos ha inspirado a generaciones de estudiosos y activistas en todo el mundo. Con ‘Teoría de la Justicia‘, Bobbio ofreció una visión penetrante y perspicaz sobre los fundamentos éticos y políticos de la justicia, estableciendo un marco conceptual indispensable para el debate contemporáneo sobre la igualdad, la libertad y la democracia.

‘Teoría de la Justicia‘, en esta nueva edición a cargo de Tirant lo Blanch, se presenta como una invitación a reflexionar sobre los desafíos éticos y políticos de nuestro tiempo. Es un homenaje al pensamiento de Norberto Bobbio, cuya vigencia y relevancia perduran más allá de las fronteras y las generaciones.

La obra ya se encuentra disponible en la web editorial de Tirant y en librerías especializadas. Nos complace profundamente poder contribuir a difundir y preservar el legado de uno de los grandes pensadores del siglo XX.

En el vasto panorama del pensamiento político y jurídico del siglo XX, pocas figuras destacan tanto como Norberto Bobbio. Este ilustre filósofo, politólogo y jurista italiano abrió un camino que continúa guiando los senderos de la democracia, los derechos humanos y la justicia en todo el mundo. En este artículo, exploraremos la vida, obra y legado de Norberto Bobbio, un visionario cuyo pensamiento sigue siendo relevante en la búsqueda de un orden social más equitativo y justo.

¿Quién es Norberto Bobbio?

Norberto Bobbio (1909-2004), destacado filósofo, politólogo y jurista turinés, fue una figura influyente en el campo de la teoría política y el derecho. Nacido en Turín, Italia y fallecido hace 20 años, Bobbio dejó un legado perdurable en el ámbito académico y social.

Su aporte se centra en la defensa de los valores democráticos, los derechos humanos y la justicia. Así, Bobbio fue un crítico incisivo de las dictaduras y los regímenes autoritarios, abogando por la protección de las libertades individuales y la promoción de un Estado de derecho.

Bobbio y su influencia en el ámbito jurídico

Uno de los aspectos más destacados de la contribución de Bobbio al derecho fue su enfoque multidisciplinario. Integró la filosofía, la sociología y la política en su análisis jurídico, proporcionando una perspectiva más amplia y completa de los problemas legales y sociales. Esto permitió que sus obras, como “Teoría General del Derecho” y “El Futuro de la Democracia”, se convirtieran en referencias fundamentales en el estudio del derecho.

Bobbio también se destacó por su defensa de los principios democráticos y los derechos humanos en el ámbito jurídico. Abogó por un sistema legal que garantizara la protección de las libertades individuales y promoviera la igualdad ante la ley. Su compromiso con la justicia distributiva y la equidad social lo llevó a analizar críticamente las estructuras de poder y las desigualdades en la sociedad, proponiendo soluciones basadas en principios éticos y democráticos.

Además, Bobbio desempeñó un papel activo en el debate público sobre cuestiones jurídicas y políticas. Sus opiniones y análisis influyeron en la opinión pública y en la formulación de políticas gubernamentales, contribuyendo así al desarrollo de un sistema legal más justo y equitativo.

Norberto Bobbio, a lo largo de su vida, desarrolló un pensamiento profundo y multifacético que abarcó una amplia gama de temas, desde la teoría política y jurídica hasta la ética y la filosofía. Su enfoque analítico y crítico lo convirtió en una figura influyente en el panorama intelectual del siglo XX. Una de las características distintivas de su pensamiento fue su capacidad para integrar diferentes disciplinas y corrientes de pensamiento, ofreciendo así una visión holística de los problemas sociales y políticos.

En sus obras, Norberto Bobbio exploró temas fundamentales como la democracia, los derechos humanos, la justicia y la libertad. Abogó por un enfoque pluralista de la democracia, que garantizara la participación activa de los ciudadanos y el respeto por las minorías. Además, Bobbio defendió la importancia de proteger los derechos individuales frente al poder del Estado, promoviendo así un sistema legal que garantizara la igualdad ante la ley y la dignidad humana.

Su pensamiento también se caracterizó por su compromiso con la ética y la moralidad en la vida pública y privada. Bobbio abogó por la responsabilidad individual y colectiva en la búsqueda del bien común, argumentando que una sociedad justa y equitativa solo puede lograrse a través del compromiso con los valores éticos y democráticos.

Norberto Bobbio, a lo largo de su vida, recibió numerosos honores y reconocimientos por su destacada contribución al pensamiento político y jurídico. Uno de los momentos más destacados en su carrera fue cuando fue nombrado senador vitalicio de Italia, un título honorífico otorgado por el Presidente de la República, Sandro Pertini. Este nombramiento no solo reconoció su excelencia académica, sino también su compromiso con los valores democráticos y los derechos humanos.

Además, Bobbio fue distinguido con el título de Doctor honoris causa por diversas universidades de renombre en todo el mundo. Entre estas universidades se encuentran la Universidad de París, la Universidad de Buenos Aires, la Universidad Complutense de Madrid, la Universidad de Bolonia, la Universidad de Chambéry y la Universidad Carlos III de Madrid. Estos honores subrayan la importancia y la influencia global de su trabajo, así como su impacto duradero en el pensamiento académico y político en todo el mundo.

Para a divulgação da obra, nesta edição especial, a Editora distingue o notável trabalho realizado por Alberto Filippi: “Editado por el reconocido académico italiano Alberto Filippi. La labor de Alberto Filippi en esta edición ha sido fundamental para preservar la integridad y el valor intelectual de la obra de Bobbio. Su experiencia y su profundo conocimiento del pensamiento del autor han permitido ofrecer al público una versión que respeta fielmente el legado del maestro italiano”.

Com efeito, partilho há muitos anos, com Alberto Filippi, algumas agendas de interesse comum, notadamente aquelas que dizem respeito à formação universitária emancipatória desde a América Latina, no intercâmbio afetivo com seus grandes amigos Darcy e Berta Ribeiro.

Assim, que entre os vários momentos de conferências e rodas de conversas, guardamos registros memorialistas da passagem de Alberto pela UnB, sua vivacidade e pensamento inquieto: https://www.youtube.com/watch?v=OmGOX04_neo, Diálogos Unb TV Universidade Darcy Ribeiro e América Latina, programa com a participação do professor da UnB José Geraldo de Sousa Júnior e do professor da Escuela de Serviço Judicial, da Argentina Alberto Filippi.

Mas anoto com mais orientada indicação, o belo texto que me ofereceu: Os direitos nas ruas da resistência e nos caminhos do exílio entre América e Europa,  para a obra que co-organizei – Sousa Junior, José Geraldo de. O direito achado na rua : introdução crítica à justiça de transição na América Latina / José Geraldo de Sousa Junior, José Carlos Moreira da Silva Filho, Cristiano Paixão, Lívia Gimenes Dias da Fonseca, Talita Tatiana Dias Rampin. 1. ed. – Brasília, DF: UnB, 2015. – (O direito achado na rua, v. 7).

Do texto de Alberto recorto passagem valiosa: “É sobre essas relações e vínculos do insigne intelectual e militante brasileiro pelas ruas da América Latina que, 46 anos depois, me proponho evocar por ocasião de minha primeira e tão sonhada visita à Universidade de Brasília (UnB). Na oportunidade, participei como conferencista na Aula Magna “América Latina, Democracia, Direitos Humanos e Justiça de Transição” dos programas de pós-graduação em Direitos Humanos e Cidadania (PPGDH) e em Desenvolvimento, Sociedade e Cooperação Internacional (PPGDSC), do Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares (CEAM), e fui provocado a estabelecer um diálogo crítico entre Filosofia, Política e Direito. Naquele momento, experimentei uma profunda sensibilização decorrente do lugar de fala das atividades, que foram realizadas no Memorial Darcy Ribeiro, e problematizei a des-historialização dos direitos desde as categorias específicas que são trabalhadas pelo “O Direito Achado na Rua” como essenciais para compreender as lutas por liberdade na América Latina. Nesse sentido, a obra de José Geraldo de Sousa Junior, intitulada “O Direito como Liberdade”, serviu como referência teórica com a qual dialoguei para fundamentar minha tese de que a persistência de direitos sem memória favorece a não memória dos direitos. É dizer: a des-historialização dos direitos, considerada como fenômeno em que os processos e os contextos de luta histórica por direitos e liberdades são esquecidos, esvazia o seu conteúdo e repercute negativamente na construção social e plural das democracias. Utilizando a “rua” como metáfora do lugar em que os direitos constituem-se e no qual identificamos as práticas instituintes, invoquei a contextualização das lutas por direitos “pelas ruas da América Latina” como estratégia para recuperar a memória histórica dos direitos e, assim, refletir sobre o desafio de integração latino-americana”.

Daí se percebe a troca sempre atualizada de referências desde a perspectiva dos direitos humanos, talvez o mais forte elo de significação de nossa agenda comum. Neste caso, associada a outro grande intérprete de Bobbio, o ítalo-brasileiro  Giuseppe Tosi (graduado em Filosofia pela Universidade Católica de Milão (1977); doutor em Filosofia pela Universidade de Pádua (1999); pós-doutorado em Teoria e História dos Direitos Humanos pela Universidade de Florença (2005) e Camerino (2012). Desde 1989 é professor do Departamento de Filosofia da Universidade Federal da Paraíba; membro do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos; professor dos programas de pós-graduação em Filosofia e em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas da UFPB. Publicou várias obras no Brasil e no exterior sobre temas de filosofia política, teoria e história dos direitos humanos, educação em direitos humanos, justiça de transição).

Duas notas sobre Tosi, relacionadas a Norberto Bobbio. A primeira, referente ao livro  digital, contendo  52  comunicações  apresentadas no “V Seminário Internacional de Direitos Humanos da UFPB”, ocorrido de 9 a 12 de novembro de 2009 em João Pessoa, tendo como tema:  “Norberto  Bobbio:  Democracia,  Direitos  Humanos,  e  Relações  Internacionais”. Tosi explica que o evento, promovido pelo Núcleo de Cidadania e Direitos Hu-manos do CCHLA e pelo Centro de Ciências Jurídicas (CCJ) da UFPB, em parceria com o “Dipartimento di Teoria e Storia del Diritto” e o Jura Gentium.Centro di Studi della Filosofia del Diritto e della Politica Globale”  da  Universidade  de  Florença,  Itália  e    da  “Escola  de  Direito”  da  Universidade do Minho, Braga, Portugal. O evento contou com o apoio da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República-SEDH-PR, da Secretaria de Alfabetização Continuada e Diversidade do Ministério da Educação-SECAD/MEC, da CAPES e do Consulado Italiano em Recife, resultou em  dois  volumes  reúnem  as  comunicações  de  professores,  estudantes, pesquisadores, militantes de direitos humanos de todo o Brasil (e alguns do exterior),  provenientes de várias áreas das ciências humanas e sociais: direito, filosofia, história, educação, psicologia, antropologia, sociologia, ciência política, geografia, relações internacionais.

A segunda nota coloca Tosi como um leitor credenciado de Bobbio, com seu livro 10 lições sobre Bobbio (Giuseppe Tosi, Editora Vozes, 28 de dez. de 2023 – 136 páginas). O eixo de leitura de Tosi está em dar relevo ao Bobbio, “um mestre e um clássico da filosofia do direito e da política contemporâneas e seus estudos abordam, principalmente, a mediação e o diálogo, no momento em que, no Brasil e na América Latina, estão se acirrando as intolerâncias e as intransigências ideológicas, a lição de Bobbio está na retomada do que há de melhor na tradição iluminista e racionalista ocidental, contra os fundamentalismos, fanatismos e outras formas de extremismo”.

É nessa clivagem que em Bobbio significa repensar o socialismo (qual socialismo?), e aberta essa discussão, mais politizar do que normatizar o jurídico, que vai se por a leitura que Alberto Filippi faz do grande pensador, para expor um modo de ler a sua teoria da justiça.

Filippi é agora uma voz pontifícia. Com efeito, em seguida ao colóquio promovido pela  Pontifícia Academia de Ciências Sociais do Vaticano, sobre Colonialismo, Descolonização e Neocolonialismo, da qual participaram especialistas provenientes de diversas partes do mundo, sobretudo juízes e juízas (https://brasilpopular.com/vaticano-conferencia-sobre-colonialismo-descolonizacao-e-neocolonialismo/), o Papa Francisco vem enfatizando a importância de juízes e juízas, para um mister que contribua para superar desigualdade, conter perdas de direitos e assegurar a dignidade da existência. Em http://estadodedireito.com.br/justicia-poetica-la-imaginacion-literaria-y-la-vida-publica/, anotei como  de modo muito direto, porque dirigindo-se a juízes e juízas em encontro remoto com juristas das Américas e da África –  Primeiro Encontro virtual dos Comitês para os Direitos Sociais da África e da América – ele exortou: “uma sentença justa é uma poesia que repara, redime e nutre” (https://www.vaticannews.va/pt/papa/news/2020-11/papa-francisco-juizes-africa-america-sentencas.html).  “Nenhuma sentença pode ser justa, – ele ainda afirmou – se gera mais desigualdade, mais perda de direitos, indignidade ou violência”.

No encontro de agora, o Papa aponta para a sutileza atual de um neocolonialismo constituído como um crime e um obstáculo à paz (https://www.vaticannews.va/pt/papa/news/2023-04/papa-francisco-neocolonialismo-mensagem-ciencias-sociais.html). Na reflexão do Pontífice, embora no século XXI não se possa mais falar, tecnicamente, de países “colonizados”, do ponto de vista geográfico, nos aspectos econômicos e ideológicos, o colonialismo mudou em suas formas, métodos e justificativas. O que também preocupa o Papa Francisco é o colonialismo ideológico, que tende a uniformizar tudo, sufocando a ligação natural dos povos aos seus valores, desenraizando tradições, história e vínculos religiosos. Esta é uma mentalidade que não tolera diferenças e se concentra apenas no presente e nos direitos individuais, descuidando dos deveres com os mais fracos e frágeis.

Na síntese preparada pelo Dicastério há, na Mensagem de Francisco, a preocupação de que os interesses da ganância promovam a substituição da verdade por justificativas de dominação: “Eis as características do colonialismo contemporâneo. Como se, sublinha o Pontífice, diversos séculos de experiências históricas, sangrentas e desumanas, não tivessem servido para amadurecer uma ideia global de libertação, autodeterminação e solidariedade entre as nações e os seres humanos. Agora, tudo é mais sutil e corre-se o risco de que as verdadeiras causas, que levaram ao colonialismo, sejam substituídas por leituras históricas, que justificam a dominação com presumíveis lacunas “naturais” dos colonizados”.

E essa síntese vai para a Declaração Final da Cumbre Por un mundo más justo Colonialismo, Descolonización y Neocolonialismo: Una perspectiva de justicia social y bien común cujo teor e pronúncia coube a Alberto Filippi apresentar.

Não será extravagante encontrar na declaração um eco da distinção político-jurídica em Bobbio (Direita e esquerda razões e significados de uma distinção política. São Paulo: Editora UNESP, 2003), cuja atualidade tem como ponto de ruptura a diversidade dos modos de encarar o problema da desigualdade social e de traçar seus diagnósticos e prognósticos, desvelando a permanência de antigos conflitos por trás de novas situações socioeconômicas e geopolíticas.

Ler Teoria da Justiça de Bobbio, com a chave interpretativa de Alberto Filippi, me proporcionou estranhar da concepção de Bobbio uma acentuada positivação que me parecia isolar o jurídico num formalismo árido e estiolante, inacessível a teorias de sociedade e de justiça.

De fato, eu divisava em campo mais radical – guerra e paz, caos e ordem – (v. no livro o capítulo La justicia como paz, p. 81-94) uma derivação hermenêutica reduzida à legalidade acaba estiolando o jurídico de uma dimensão ética que o incruste em concepção de justiça que não seja a da ideologização própria do positivismo.

Em Bobbio, em que pese a sofisticação de sua visão normativista assim como aparece, por exemplo, na Era dos Direitos, renunciando ao filosófico para assimilar com logicidade o jurídico que se encarna no político, enviesa a questão da justiça mesmo que ao largo de qualquer inferência metafísica.

Veja-se, em questão limite, a sua autoridade quando fundamenta as condições mínimas para a solução pacífica dos conflitos – os direitos do homem, a democracia e a paz – e o modo como a guerra é definida relativamente ao direito, numa formulação estritamente jurídico-formal, nos quatro tipos por ele enunciados: a guerra como meio de se afirmar o direito; a guerra como objeto de regulamentação jurídica, ou seja, a legalidade da conduta dos beligerantes e sua conformidade com as normas de direito internacional; a guerra como fonte de um direito novo e a guerra como antítese do direito (BOBBIO, Norberto. El Problema de la Guerra y las Vias de la Paz. Barcelona: Gedisa, 1979).

Em A Crise do Golfo: a Deriva do Direito (in SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Sociologia Jurídica: Condições Sociais e Possibilidades Teóricas. Porto Alegre: Sergio Fabris Editor, 2002, p. 133-144), a propósito de minha participação no Colóquio Internacional de Argel Encontro de Personalidades Independentes: Crise du Golfe: la Derive du Droit, Argel, 1 e 28 fevrier; 1 e 2 mars 1991), anotei o quanto essa questão leva ao se deixar arrastar pela lógica da guerra. E tomei com referência o próprio Bobbio, a partir de entrevista que concedeu após ocupação do Kuwait antes mesmo que a guerra começasse, transcrita por Celso Lafer De sua manifestação pude deduzir a possibilidade legalmente autorizada do conflito levando a que qualificasse – o que me parecia e logo se revelou na sequência dos acontecimentos, a imposição hegemonista de interesses multinacionais autoconstituídos travestidos de aparência de direito internacional.

No argumento de Bobbio, tratava-se de guerra justa porque se fundava no direito de restabelecer legalidade violada, na condição de que os responsáveis pela condução da guerra, a assimilavam a um mal menor, alegando submeter-se aos limites de meios definidos nas regras previstas pelo direito, no que se preservassem a proteção às populações civis, tratamento de prisioneiros, disciplina dos meios e métodos das ações militares, com o propósito de evitar sofrimentos e danos desnecessários e supérfluos (LAFER, Celso. A Guerra Justa dos Aliados, Jornal do Brasil, Ideias/Ensaios, 3.2.1991).

No momento, com 181 dias de conflito entre Israel e a população de Gaza, o debate sobre direito de resposta, genocídio, legalidade das ações bélicas camuflam um quadro de horrores: mais de 360.000 habitações destruídas ou danificadas; 33.037 palestinos mortos; 9.220 mulheres mortas; mais de 14.000 crianças mortas; mais de 75.668 palestinos feridos; mais de 1.9 milhões de deslocados internos. Qual a tessitura internacional em sede de legalidade que dá conteúdo de legitimidade para enquadrar como justa essa carnificina? (https://www.ihu.unisinos.br/categorias/636793-gaza-parar-a-carnificina-e-restaurar-a-forca-do-direito-internacional-artigo-de-jose-geraldo-de-souza-juniorhttps://www.ihu.unisinos.br/638406-a-emergencia-de-recompor-uma-humanidade-que-se-dilacerou-destaques-da-semana-do-ihu).

Menos que que extrair da obra, avant la lettre, os enunciados do próprio Bobbio, quero mais obter do estúdio introductorio (las formas de la democracia y la justicia en las filosofias de Bobbio), a cargo de Alberto Filippi, a sua maneira de ler a obra do autor homenageado. Até porque me identifico com o método. Penso que Filippi opera como eu próprio, uma vez que, diferentemente do método de situação que é tomar o pensador em seu tempo, como fez Jacques D’Hondt (Hegel en son temps, Editions Sociales, Paris, 1968)), ou Floriano Cavalcanti (Antonio Marinho e seu tempo, Separata da Revista da Academia Norte-Riograndense de Letras, Natal, 1955) – autor que eu estudei -, nas referências feitas, têm-se em conta uma autoria para além de seu tempo. E é esse projetar-se para o futuro que leva a perceber, a completude transeunte de um percurso que se divisa em cada passagem e em cada tema, e não apenas no recorte operacional ou conceitual – ação e pensamento – que mobiliza (SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. Floriano Cavalcanti de Albuquerque, Um Juiz À Frente de Seu Tempo. In ALBUQUERQUE, Marco Aurélio da Câmara Cavalcanti de. Desembargador Floriano Cavalcanti de Albuquerque e sua Brilhante Trajetória de Vida. Natal: Infinitaimagem, 2013, págs. 329-338; v. https://estadodedireito.com.br/desembargador-floriano-cavalcanti-de-albuquerque-e-sua-brilhante-trajetoria-de-vida/).

Assim, Bobbio, diz Filippi em sua atualizadora e contextualizadora leitura desse grande pensador, rompe com esquematismos estiolantes para acentuar um processo que se modifica sem se relativizar: “Em realidade – insistia Bobbio – no se trata de dos concepciones distintas de la justicia, sino más bien de dos momentos del processo histórico a través del cual la justicia puede realizarse. La justicia legal representa el momento de la restauración de um orden que há sido violado, la conservación de ideales que se consideran todavia vivos, el valor del orden en contra del desvalor do lo arbitrário, el valor de la igualdad frente a la ley en contra de la prevaricación y el privilegio. La justicia sustancial representa, en cambio, el momento de la reforma o de la revolución, la exigência de afirmar nuevos valores que exigen ser satisfechos, como el valor de la libertad en contra de um orden que se ha vuelto opressor” (p. 21).

Filippi põe em relevo os dualismos não só epistemológicos, como políticos, armando clivagens para desafiar o pensamento fundante do potente filósofo que se propõe estudar. Assim, sem que isso possa se traduzir em fecho de obra, com pretensão de síntese, Filippi lembra que estão presentes no pensamento de Bobbio “valores filosóficos-jurídicos nos quais convergem sua experiência histórica concreta e sua formação política que teve seus eixos dominantes nos valores da justiça e da liberdade  mas também, direita e esquerda, condição para melhor esclarecer o lugar que assinalo para os valores supremos da igualdade e da liberdade na interpretação da grande divisão: grande na história da luta política da Europa no último século (XX), e conforme minha obstinada e convicta opinião, divisão mais viva do que nunca (p. 44).

É ainda Alberto Filippi que vai sinalizar esse modo de compreensão em Bobbio, conforme sua mirada de dentro e de fora, da Itália e da Europa – Filippi acentua as relações do pensamento inconcluso do filósofo, na teoria da política, da justiça e do direito, também em perspectiva ibero-americana e distinguidamente latinoamericana – uma singularidade que lhe permite atravessar o labirinto de sua contemporaneidade, e protagonizar o processo histórico de construção dos direitos, em seu vínculo entre ‘democracia, direitos humanos e paz’ enquanto componentes necessários de toda concepção bobbiana: sem direitos humanos reconhecidos e juridicamente protegidos não há democracia e sem democracia não existem as condições mínimas para a solução pacífica dos conflitos (p. 45).

José Geraldo de Sousa Junior é Articulista do Estado de Direito, possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (1973), mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (1981) e doutorado em Direito (Direito, Estado e Constituição) pela Faculdade de Direito da UnB (2008). Ex- Reitor da Universidade de Brasília, período 2008-2012, é Membro de Associação Corporativa – Ordem dos Advogados do Brasil,  Professor Titular, da Universidade de Brasília,  Coordenador do Projeto O Direito Achado na Rua