sábado, 25 de maio de 2019

Direito à saúde e participação social: a importância das conferências de saúde

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Ludmila Cerqueira Correia*
O ano de 2019 já está sendo marcado pelos retrocessos em diversas políticas sociais, especialmente no âmbito das políticas públicas de saúde. Se é verdade que a Constituição Federal de 1988 continua valendo, o direito à saúde continua sendo um direito de todos e dever do Estado. Significa dizer que o direito à saúde se constitui como um direito social, indissociável do direito à vida, integrando, portanto, o conjunto de direitos humanos, e devendo ser garantido pelo Estado a todas as pessoas através de políticas sociais e econômicas.
Destaque-se que a participação social na área da saúde decorre da luta do Movimento da Reforma Sanitária, enquanto sujeito coletivo de direito, para a conquista e construção do direito à saúde no Brasil, sobretudo em relação à concepção ampliada de saúde. E são os mecanismos de participação social criados após a Constituição de 1988, como os conselhos e conferências de saúde, que configuram o modelo de democracia participativa, do qual não podemos abrir mão.
Este ano também é marcado pela realização da 16ª Conferência Nacional de Saúde, que tem como objetivo principal traçar as diretrizes para as políticas públicas de saúde no Brasil. Na conjuntura atual, esta Conferência ganha ainda mais centralidade, pois além de se constituir como um espaço de defesa da democracia e do Sistema Único de Saúde (SUS), será um espaço de resistência contra a forças conservadoras e autoritárias que estão presentes e atuando nesse contexto.
Daí a importância da participação de representantes dos movimentos sociais e de organizações, que já vêm acumulando forças não só na construção do sistema público de saúde, como também para enfrentar os desafios que estão postos e os que virão. Nesse contexto, a Emenda Constitucional nº 95/2016 representa uma das mais graves intervenções nas políticas de saúde, ao lado da Reforma Trabalhista, da lei das terceirizações e da PEC da Reforma da Previdência, uma vez que possibilita a redução do SUS. Embora seja reconhecida a universalidade do direito à saúde na Constituição de 1988, o SUS não está consolidado como universal, tendo em vista o seu processo de mercantilização.
Atualmente, constata-se o agravamento do subfinanciamento público do SUS, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 95/2016, que reduz progressivamente os seus recursos por vinte anos, e identificam-se retrocessos na estrutura da rede hierarquizada do sistema (organização do atendimento em diferentes níveis de complexidade).
O SUS cabe na Constituição, desde que seja restabelecida a democracia no Brasil e que se reconheça a desigualdade como um dos principais problemas do país. Por tratar-se de um sistema amplo e complexo, faz-se necessária a sua rearticulação com a Previdência e a Assistência Social, além de uma reforma política democrática e uma reforma tributária socialmente justa, visando alcançar os seus objetivos e desempenhar as suas atribuições.
Todas estas são questões importantes para os debates e deliberações nas conferências municipais, estaduais e nacional de saúde este ano. Mais ainda, é imprescindível que tais conferências se revelem como trincheira de luta pela democracia e por um SUS universal, público, integral e de qualidade.
* Professora da UFPB, coordena o Projeto Loucura e Cidadania. É pesquisadora do Grupo de Pesquisa O Direito Achado na Rua

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