O Direito Achado na Rua: nossa conquista é do tamanho da nossa luta

terça-feira, 31 de janeiro de 2017

CARTA DE HAVANA: resignificando conceitos, desconstruindo falsos mitos

Gladstone Leonel Júnior
Doutor em Direito pela UnB. Membro do grupo de pesquisa Direito Achado na Rua.



Ao criticar à Revolução Cubana, o peruano Mário Vargas Llosa escreveu "O mundo dos Magos" demarcando suas desilusões. Uma pena Eduardo Galeano não estar mais entre nós para contestá-lo com um "Mundo dos Falsos Mitos", livro necessário (apesar de inexistir), para desmascarar os falsos propagandistas da contra-informação e demarcar sua perene esperança no mundo a partir do povo cubano. 

Sendo assim, nos cabe refletir alguns termos para tentar melhor captar o modo de ser/ver cubano no mundo.





A LIBERDADE.

O senhor Ramón, trabalhador de um hostel, integrante de uma numerosa família pobre no período pré-revolucionário, conviveu com toda mudança política posterior. Há alguns anos um dos seus irmãos vive nos Estados Unidos e volta à Havana com frequência. O Senhor Cândido, taxista de Havana, já teve oportunidade de ir duas vezes e irá esse ano novamente para visitar uma irmã, também nos Estados Unidos. Porém, ao trabalharem a noção de Liberdade, nenhum deles traz à tona o ato de viajar, mas sim o de poder andar em seu próprio país sem baixar a cabeça para nenhum "gringo", se sentem como "reis", apesar de manterem o respeito, a noção de humanidade e o acolhimento para com qualquer pessoa.



A forma descolonizada de captar a liberdade não vem de hoje, despertou-se, em parte, com o visio(revolucio)nário José Martí, como apresentado em seu memorial. Em uma gigantesca estátua, ele observa a Praça da Revolução e o desenho dos não menos virtuosos Ernesto "Che" Guevara e Camilo Cienfuegos, os quais contribuem para a resignificação do termo liberdade.



Andar pelo Malecón observando o mar, tomar um mojito nos jardins do Hotel Nacional ou na boêmia La Bodeguita del Medio, sentir o sincretismo religioso da Santería no centro de Havana, comprar um livro na feira da Praça das Armas, fumar charuto em Havana Velha, ou ouvir um Buena Vista Social Club são as várias formas de disfrutar essa liberdade que só a soberania de um país verdadeiramente livre e independente, segundo os próprios cubanos, pode fornecer.







A MISÉRIA.

Certa vez, lembra sempre Pedrinho Brandão, o escritor cubano Leonardo Padura, ao responder uma jornalista da "Revista" Veja sobre a miséria em seu país, disse que viu mais miséria em uma esquina de São Paulo do que toda a sua vida em Cuba.

As necessidades materiais das pessoas e do Estado, que são reais em uma ilha com poucos recursos, baixa diversidade econômica e vitimada por um embargo econômico criminoso ao longo de décadas pelo simples fato de querer andar com as próprias pernas ao invés de viver de joelhos, não se confunde com a miséria. Algo que definitivamente não está no horizonte de um Estado que garante moradia digna, educação plena, sistema de saúde universal, práticas esportivas de alto nível, estímulo as manifestações culturais populares e assistência social ampla para seu povo. Isso é real.

A DEMOCRACIA.

De fato, não é fácil do brasileiro "médio" entender o sistema político em Cuba. Afinal de contas como seria possível assimilar que qualquer cidadão tem plena igualdade de condições para concorrer a um mandato na Assembleia Nacional, seja ele padeiro ou uma médica, enquanto na democracia golpeada brasileira, não se elege um deputado com menos de alguns milhões de reais "investidos"?

Certamente essa carta não teria a pretensão de esgotar esse tema, embora não se pode negar que ele vem a reboque com outro conceito: o de dignidade.


Não resta dúvida que aquele que melhor representa essa palavra, segundo as vozes que ecoam nas ruas de Havana, é Fidel Castro. Aquele que deu um nó na história e tornou-se a grande referência, sem deixar que sua personalidade fosse cultuada em estátuas, como nome de ruas e imagens. Uma "bala de prata" no coração dos falsos propagandistas das ditas "ditaduras personalistas".

Fidel não precisava de homenagens, pois sabia que seu exemplo está entranhado em todo cidadão cubano e nas ruas de Havana.

Por isso, Cuba, mesmo reatando relações diplomáticas com os Estados Unidos, deixa escrita uma mensagem, repetida pelo povo, em um mural em frente à embaixada norte-americana: "Pátria ou Morte. Venceremos". Esse caminho não tem volta, o destino de Cuba é um só: avançar.



La Habana, Janeiro de 2017.


Gladstone Leonel Júnior
Doutor em Direito pela UnB. Membro do grupo de pesquisa Direito Achado na Rua.

quinta-feira, 26 de janeiro de 2017


Seminário “Direitos sociais: competências do legislativo e do judiciário”

Há um ano atrás, tive a oportunidade de participar do seminário “Direitos sociais: competências do legislativo e do judiciário” realizado no Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, pelo Núcleo de Estudos sobre Cidadania, Democracia e Direito, juntamente com o juiz Diógenes Ribeiro e o professor António Casimiro Ferreira. O objetivo foi tratar das distinções entre as competências do legislador infraconstitucional e do judiciário, em relação aos direitos sociais. Tratava-se de colocar “ao debate - e à crítica - essas distinções de base que se consideram extremamente importantes no âmbito de um regime constitucional e democrático, em que as instituições e os poderes, em especial, têm seus papéis delimitados pelo sistema constitucional.”
            Nesse debate, contribuí com reflexões sobre a atuação dos movimentos sociais na construção das políticas públicas de saúde mental no Brasil, na perspectiva de O Direito Achado na Rua. Refletindo sobre a atuação do legislativo e do judiciário, discuti a repercussão do primeiro caso em que o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, o caso Damião Ximenes Lopes, que envolve questões de ativismo jurídico transnacional, instrumentos e mecanismos de garantia de direitos humanos e, sobretudo, a atuação do Movimento da Luta Antimanicomial no Brasil.    
            O seminário na íntegra pode ser visto no seguinte link:




            João Pessoa, 26 de janeiro de 2017.

            Ludmila Cerqueira Correia

Advogada popular, extensionista e pesquisadora. Doutoranda em Direito, Estado e Constituição no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Brasília, integrante do Grupo de Pesquisa O Direito Achado na Rua. Professora do Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba e coordenadora do Grupo de Pesquisa e Extensão Loucura e Cidadania (UFPB).

quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

SAÚDE MENTAL: Gestores devem dialogar com usuários e familiares, diz pesquisadora*

A professora, pesquisadora e advogada popular Ludmila Cerqueira Correia é uma militante convicta da luta antimanicomial, engajada também nos grandes debates nacionais e internacionais acerca da Reforma Psiquiátrica e defensora que a Política Nacional de Saúde Mental – implantada a partir das reivindicações dos diversos segmentos do Movimento Antimanicomial e das experiências exitosas em alguns estados – ganhe repercussão  nos municípios brasileiros, ela gentilmente concedeu entrevista ao Diário Conquistense, ao qual esclareceu, entre outras coisas, o fundamental papel dos gestores e gestoras municipais para implantação e implementação das políticas de saúde mental, sempre em diálogo com as demandas dos usuários dos serviços e seus familiares. Doutoranda no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Brasília, no qual integra o Grupo de Pesquisa O Direito Achado na Rua (UnB), Ludmila é professora-adjunta na Universidade Federal da Paraíba, onde desenvolve atividades de ensino, pesquisa e extensão, coordena o Grupo de Pesquisa e Extensão Loucura e Cidadania e é pesquisadora do Grupo de Pesquisa Saúde Mental e Direitos Humanos (UFPB).
Abaixo, a íntegra da entrevista com a pesquisadora e militante da luta antimanicomial Ludmila Correia:

DIÁRIO CONQUISTENSE: Com o advento de novas legislaturas e gestões municipais Brasil afora, que tipo de recomendação ou aconselhamento você daria a esses gestores e parlamentares para uma política de saúde mental?
LUDMILA CORREIA: No Brasil, a Política Nacional de Saúde Mental, implantada a partir das reivindicações dos diversos segmentos do Movimento Antimanicomial e das experiências exitosas em alguns estados, já traz diversas diretrizes para a atenção e cuidado em saúde mental. Assim, é importante que gestores e parlamentares concretizem tais diretrizes em politicas públicas de saúde mental, criando (onde ainda não existem) e fortalecendo os serviços substitutivos de saúde mental, configurados na Rede de Atenção Psicossocial, ou seja, avançando para que o cuidado e tratamento sejam realizados em liberdade. O papel dos municípios é fundamental, juntamente com a participação da sociedade civil, uma vez que a implantação e implementação das políticas de saúde mental estão sob a sua responsabilidade. Nesse sentido, é importante que os gestores e gestoras consigam dialogar com as demandas dos usuários dos serviços e seus familiares, garantindo a sua participação nos mecanismos já existentes, como os conselhos municipais de saúde, e criar os dispositivos adequados à realidade local. Além disso, uma atuação qualificada nessa área exige a ação intersetorial, conjugando ações que envolvam as áreas da saúde, assistência social, educação, trabalho, economia solidária, lazer, habitação, dentre outras, compreendendo a indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos desse grupo social, historicamente invisibilizado e excluído.

DIÁRIO: Há alguma experiência que você conheça no Brasil que sirva de modelo aos demais gestores. São experiências aplicáveis a quaisquer realidades?
LC: Inicialmente, cabe destacar que não acredito em “modelos”, acredito em experiências exitosas que merecem ser observadas e discutidas para a possível implantação em realidades diversas. Me explico: um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) com um bom funcionamento/atendimento na Bahia pode não ser o melhor parâmetro para um CAPS em um estado do Norte do Brasil, uma vez que cada estado e região tem suas peculiaridades. Acredito que as boas experiências existentes hoje no Brasil estão vinculadas à concretização dos princípios e diretrizes da Reforma Psiquiátrica, ou seja, a uma clínica antimanicomial, que tenha como norte a garantia dos direitos dos usuários dos serviços de saúde mental. Em Minas Gerais, a maioria dos CERSAMs (Centros de Referência em Saúde Mental) funcionam 24 horas por dia, no município de Belo Horizonte, oferecendo atenção integral em saúde mental, e além disso, há diversos Centros de Convivência, que oferecem oficinas de teatro, pintura, música etc para os usuários e a comunidade local. No mesmo estado, o PAI-PJ (Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário) há mais de quinze anos realiza o acompanhamento de pessoas em sofrimento mental que cometeram crimes, demonstrando outra forma de cuidado com esse público que, em regra, fica segregado nos Hospitais de Custódia e Tratamento do país. Na Bahia, a AMEA (Associação Metamorfose Ambulante de Usuários e Familiares do Sistema de Saúde Mental da Bahia) realiza o controle social das políticas de saúde mental, seja participando de caravanas nacionais de fiscalização de instituições de saúde mental, como hospitais e clínicas psiquiátricas, seja participando do Conselho Municipal e do Conselho Estadual de Saúde, incidindo, assim, na formulação e deliberação de políticas públicas nessa área, ou ainda promovendo a informação sobre direitos nessa área com o Guia de Direitos Humanos Loucura Cidadã.

DIÁRIO: Você tem militado na área do Direito buscando demonstrar os direitos das pessoas portadores de doença mental . Como tem sido este trabalho e quais os resultados?
LC: O Direito é mais uma das áreas que integram as dimensões da Reforma Psiquiátrica, com destaque para a da mobilização político-jurídica. Vale dizer que as pessoas em sofrimento mental constituem um grupo subalternizado e que somente há alguns anos vêm tendo reconhecidos os seus direitos como qualquer outro cidadão, sobretudo a partir da mobilização do Movimento da Luta Antimanicomial, de Associações de Usuários e Familiares em todo o Brasil e do marco legal da Reforma Psiquiátrica, a Lei 10.216/2001. A condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Damião Ximenes no ano de 2006 também impulsionou as mudanças em torno da garantia de direitos das pessoas em sofrimento mental no país. É importante destacar que ao longo das últimas décadas percebemos uma certa transição de um período com o predomínio de denúncias de violações de direitos desse grupo social para um período com o exercício de direitos. Nos últimos quinze anos temos observado novos mecanismos de garantia de direitos no campo da saúde mental, seja em iniciativas da sociedade civil ou do Estado, e, mais recentemente o Brasil adotou o Quality Rights, um kit de ferramentas para avaliar e melhorar a qualidade e os direitos humanos em serviços de saúde mental e de assistência social, elaborado pela Organização Mundial de Saúde, com base na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Ademais, registra-se também o maior envolvimento de órgãos do Sistema de Justiça como o Ministério Público e a Defensoria Pública, além da assessoria jurídica e advocacia populares, na área da defesa de direitos das pessoas em sofrimento mental. Nesse caso, vale destacar as experiências de assessoria jurídica popular universitárias nessa área no Brasil, que têm contribuído para a formação de estudantes e profissionais em direitos humanos e saúde mental, além de atuar em casos emblemáticos em torno do acesso ao direito e à justiça das pessoas em sofrimento mental.

Seguem links importantes sobre questões e referências acima citadas:

– Caso Damião Ximenes: http://www.conectas.org/pt/acoes/sur/edicao/15/1000169-caso-damiao-ximenes-lopes-mudancas-e-desafios-apos-a-primeira-condenacao-do-brasil-pela-corte-interamericana-de-direitos-humanos
– Guia de Direitos Humanos Loucura Cidadã: http://pfdc.pgr.mpf.mp.br/temas-de-atuacao/atuacao-e-conteudos-de-apoio/publicacoes/saude-mental/guia-de-direitos-humanos-loucura-cidada
– Quality Rights: http://apps.who.int/iris/bitstream/10665/70927/53/9788533423282_por.pdf

* Entrevista concedida a Fábio Sena e publicada no Diário Conquistense em 10 de janeiro de 2016: http://diarioconquistense.com.br/2017/01/10/saude-mental-gestores-devem-dialogar-com-usuarios-e-familiares-diz-pesquisadora/

segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

As Rebeliões Prisionais na Região Norte do Brasil: a face oculta e sórdida do neoliberalismo brasileiro

Eduardo Xavier Lemos[1]

É possível definir, que a omissão do estado brasileiro[2] no trato da questão de segurança pública, em especial o sistema prisional, tem fundamental motivo para o acontecimento de tamanha barbárie que chocou a todos nos noticiários e que receberam fotografias e vídeos das decapitações e desmembramentos em seus celulares e redes sociais.

A omissão dos agentes estatais brasileiros é ainda mais absurda, uma vez que nosso país é regido por uma constituição que protege todos seus cidadãos de penas tortuosas e desumanas, e bem, já dos primeiros códigos republicanos que o Brasil procurou adequar-se a modernas legislações europeias e portanto, oficialmente, nossas leis se fossem respeitadas pelas autoridades, garantiriam aos cidadãos que cumprem pena privativa de liberdade nos presídios, a preservação de sua dignidade humana e consequentemente do seu tratamento como seres humanos.

Dessa forma, e sem exaurir as distintas visões possíveis para um problema tão complexo, proponho a reflexão sobre a questão prisional e as rebeliões sobre a perspectiva da desumanização dos aprisionados, isto é, como o sistema penal brasileiro e o modelo neoliberal de gestão de segurança pública instalado neste país conduziram tais cidadãos a uma condição bárbara, desumana que ocasionou uma rebelião de tamanha proporção violenta como poucas vezes se viu na história mundial.

Para bem dizer, ao contrário do que foi afirmado por importantes autoridades brasileiras, a recente cena de decapitação e desmembramento de dezenas de cidadãos brasileiros dentro de unidades prisionais deste país não foi um fato imprevisível, fortuito ou mesmo um “acidente” de percurso.

Na visão daqueles que cumprem penas, visitam seus familiares ou de alguma forma prestam serviço nas próprias unidades prisionais, ou de alguma forma tratam da temática, tal fato já havia acontecido em proporções menores em outros estabelecimentos prisionais e dadas as condições do sistema prisional brasileiro era apenas questão de tempo para que algo de extrema proporção viesse à tona.

E mais que isso, os noticiários ilustram que governadores e secretários de segurança reeditam as antigas prisões navio da época do Brasil colônia (presigangas), inovam em novíssimas e criativas prisões contêiner, ônibus prisão e afins, além do aprisionamento de cidadãos em lixeiras, em viaturas, o que são fatos cotidianos de nossos dias. Sendo assim, qualquer cidadão com mínima sanidade mental poderia prever que logo algo de pior aconteceria, pois não há homem no mundo que suporte tamanha humilhação e situação degradante.

Ressalto que é o primeiro aspecto a ser mencionado para entender a questão das rebeliões é a omissão estatal que causa tamanha inconsistência no sistema penal, pois o que se vê hoje em dia é um Estado que negligencia totalmente sua mão social, e infla-se erroneamente na mão punitivista, isto é, pune muito e de forma errada, pelos crimes errados, com penas equivocadas, de maneira retrógrada e não utilizando os instrumentos inovadores (e outros nem tão inovadores), que permitiriam a modernização do sistema de punição do país.

Porém para que não haja má compreensão do que se entende por omissão estatal, é importante compreender qual leitura de omissão estatal que temos, falamos da visão de Pierre Bordieu[3], qual seja, de que o Estado tem duas mãos, a esquerda e a direita, a esquerda representada pela assistência social, nesse caso do sistema prisional, celas dignas, saúde, higiene e alimentação dentro dos limites da humanidade, etc., e que é garantido pela Lei de Execução Penal deste país.

E a mão direita, representada pelo sistema de punição, o estado como autoridade (não menos importante) representando em um sistema de justiça eficaz, com penas proporcionais ao delito praticado, com defesa justa e verificando a situação daqueles que efetivamente devem estar presos (relembrando que 40% dos aprisionados do país são presos não sentenciados e quando realizados os mutirões carcerários,  percebe-se que muitos que encontram-se no cárcere já obtiveram os requisitos para progressão de regime[4]).

Outra demonstração das inconsistências do sistema punitivo brasileira é a desproporção nos selecionados pelo sistema, das 245.821 pessoas condenadas no país, 163.519 (INFOPEN, 2014[5]) pessoas foram condenadas por crimes contra o patrimônio ou crimes enquadradas na lei de entorpecentes, o que releva em torno de 66% dos crimes apenados no país[6].

E porque especificamente essa espécie delinquente é captada pelo sistema penal? São tais crimes estritamente vinculados com o sistema capitalista neoliberal, as condutas as quais os excluídos do sistema, os vulneráveis, estão mais sujeitos a realização, dado que os pontos de venda de entorpecentes localizarem-se em comunidades carentes e também o fato inerente de necessariamente cometerá crime patrimonial aquele que é desprovido de bens patrimoniais.  Resta claro, pois, que as absurdas taxas de encarceramento no país, recaem sobre pessoas que não se encaixam no modelo capitalista, e o cárcere, no projeto neoliberal, é um fundamental meio de controle social de vulneráveis, assim como fora em seu surgimento na idade média (mesmo que o discurso oficial seja ressocializador).

E nesse sentido, as rebeliões que trouxeram à tona uma feia fotografia social de um país que não tem por costume enxergar-se no espelho, tem como fundamental ponto de consideração a hiperpopulação carcerária brasileira, o que se dá em todos os estados da nação e consequentemente nos específicos estados onde passaran os fatos.

De fato, existem mais pessoas presas que vagas nos presídios e os custos do sistema prisional são altos, negar que o país (e os estados) vive uma crise econômica não é salutar. Nesse sentido, o debate sobre construção de novos presídios torna-se irracional, é um planejamento incorreto que não soluciona o problema nem em curto muito menos em longo prazo.

Outro aspecto importante para compreender as rebeliões passam as facções criminosas brasileiras, que estão relacionadas também com a crise do sistema, a negligência do estado e as más condições do cárcere brasileiro. A primeira grande facção criminosa brasileira nasce posteriormente ao período militar, da convivência de presos políticos com presos comuns, o Comando Vermelho aprende a organização, hierarquia e arrecadação de fundos dos presos políticos (dentre outros aspectos), e organiza-se em lideranças. Nos anos 1980, os presídios cariocas bem como o tráfico de drogas daquele Estado são praticamente tomados pelo Comando Vermelho, outros grupos dissidentes são formados no Rio de Janeiro, e a ideia central de organização e hierarquia espalha-se pelo país, com grupos menos famosos de alguma forma afiliada (ou rival) de tal grupo.


Na década de 90, motivado pela violência (Carandiru e o maus tratos prisionais) e negligência estatal nos presídios, buscando uma união entre delinquentes, dentro e fora dos presídios surge o Primeiro Comando da Capital, que também com hierarquia, lideranças e estabilidade, instituiu estatuto, regramento e julgamento da membros da facção e ainda um pagamento dos afiliados soltos, além de claro haver a mantença da facção a partir do cometimento de delitos. Em uma década o PCC abrangeu presídios em quase todos os estados do país, sob promessa de proteção dos afiliados mas também de coação, realizando “paz” nos presídios a partir de que os presos coligados tivessem obediência ao comando.

Outras lideranças espalham-se no país, a reflexo do surgimento e da rivalidade do Comando Vermelho e Primeiro Comando da Capital, como exemplo a Facção do Norte (que realizou a rebelião em Manaus), Facções regionais do Sul e Nordeste, que quando tem sua liderança ameaçada por alguma das grandes facções, ou mesmo disputa de zona de fronteira ou zona de tráfico, entram em violentos confrontos nos presídios ou nas comunidades onde se localizam, e em consequência os moradores dessas localidades ficam a mercê de tais conflitos.

O fenômeno das facções é evidentemente outro exemplo da omissão do estado, e de face dupla, porque ele se dá tanto na comunidade, onde este nega a proteção policial e sua mão social, abandonando os moradores, bem como no sistema prisional, que a partir da criação dos “depósitos” de gente, dá origem a formação das facções criminosas. O efeito é nefasto, pois depois de estruturados e organizados no presídio, os aprisionados voltam ao convívio e ocupam as comunidades coagindo os moradores e instituindo verdadeiros locais de proteção da facção, seja para venda ou seja para manter o a presença estatal afastada, espalhando pontos de controle de vendas e de monitoria do espaço físico da comunidade, para protegerem-se da ação policial.

Ainda quanto as facões criminosas, nossa visão é de que não podem de forma alguma ser comparadas a um movimento social, porém que são cidadãos do estado brasileiro e precisam ter seus direitos preservados quando cumprem suas penas, nesse sentido, José Geraldo de Sousa Jr.

Uma facção criminosa não é um movimento social. Porém, é  fundamental afirmar: pertencendo ou não a organizações criminosas, os presos, em sua condição de exclusão, conservam uma reserva inalienável de cidadania, que deve encontrar formas de  reconhecimento e de exercício (SOUSA Jr.,2006, p.3[7]).

Negar a condição digna aos aprisionados é automaticamente condicioná-los a uma situação de não-humanos, e isso necessariamente fará com que suas atitudes sejam abaixo da linha da dignidade humana[8], isto é, violentas, bárbaras, primitivas. 

Ainda é importante compreender, que, a um dos pontos que dão base aos fatos, foi o  caldeirão que o sistema neoliberal formou, que é o da extrema desigualdade social, onde os necessários excluídos, miseráveis e oprimidos necessariamente precisam não ter recursos básicos para que uma camada mínima de pessoas tenha um percentual enorme de todos os recursos da sociedade.

A esses seres invisíveis ao sistema, e que lhes são negados o mínimo dos recursos, retira-se a condição basilar da dignidade[9], a oportunidade de desenvolver-se como seres humanos, a higiene, a saúde, a alimentação, o estudo, o trabalho, o lazer. O isolamento em guetos e favelas, sem urbanização, é uma das formas de segregar a condição humana e o desenvolvimento, o sistema neoliberal dá como única opção ao ser humano sua luta pela sobrevivência, e nada mais.

Um percentual desses oprimidos e excluídos, recaem nas condutas sociais  oportunizadas pelas facções, vez que tais facções e suas lideranças, e suas oportunidades, muitas vezes são mais próximas que as opções do Estado, negligente e distante, e assim, em algum momento algumas dessas pessoas que vem a delinquir acabam cooptadas pelo sistema penal, sendo aprisionadas.

É nesse sistema penal que encontrarão o limite máximo da indignidade humana, onde serão reduzidos a esfera do não-viver, separados por espaços mínimos com outras cinco ou dez pessoas, alimentando-se de comida pútrida, contaminando-se das mais diversas doenças sem sequer ter assistência médica, muitas vezes tendo o banho de sol negado, e em um ambiente belicoso. Outros, antes sequer conectados com facções criminosas, obrigatoriamente tem que se sujeitar a filiação a tais gangues, para garantir sua sobrevivência no sistema prisional, do contrário dificilmente tem sua incolumidade física garantida.

Seriam os fatores existenciais para explicar a lógica da rebelião: a omissão estatal que negligência sua ação como agente propulsor de igualdades, de mediador de dignidade à população, auferindo controle ao capitalismo selvagem, protegendo os cidadãos que não tem condição de manter sua condição humana frente à “lei de mercado”; o efeito nefasto do neoliberalismo que segrega e cria excluídos em seu sistema econômico e social; o cárcere utilizado como controle social da pobreza e a consequente hiperlotação do sistema prisional; as facções geradas por esses dois fatores anteriormente mencionados; a desumanização dos indivíduos aprisionados que tem reações desesperadas e violentas proporcionais à condição degradante que lhes é proporcionada;

O Estado e a sociedade esquecem o aprisionado, que vive durante o período de sua pena em uma condição humilhante e aberrante, e que necessariamente voltará para o convívio social e tentará se reintegrar em sociedade, uma vez não conseguindo, só lhe restará reproduzir o comportamento que aprendeu no período do cárcere, e por isso o índice de reincidência no país beira os 70% (INFOPEN, 2014).

Ao olhar os vídeos das execuções realizadas nas rebeliões de Manaus e Boa Vista, onde cabeças são decepadas, corpos esquartejados com seres humanos ainda vivos urrando de dor, centenas de corpos desmembrados em um pátio ensanguentado, e uma fileira de cabeças expostas como troféus, vem à interrogação de como qualquer ser humano pode sujeitar outro ser humano a tamanha crueldade?

E o texto propôs essa reflexão, de que tais pessoas são a crise máxima desse sistema neoliberal, e por isso a face disforme do projeto mundo que lhes enterrou, pois foi projetado para que estas pessoas aceitassem tal condição indigna passivamente, como a grande maioria, no momento que delinquiram, tentando ascender a uma vida mais digna, a resposta do sistema foi enjaula-los em depósitos de gente, para depois de anos ver o que aconteceria.

Em meu livro, ao perguntar para um aprisionado o que ocasionava as rebeliões, me disse:
[...]O motivo do motim, da rebelião, seja lá o que for, as vezes é um modo de...Que o preso tem pra chamar a atenção, ou vamos usar o mais brasileiro, pedir socorro. Tem coisas que acontecem por provalecimento... De tudo um pouco que acontece com o preso, que tem um...Muitos que acha que o preso é preso tem que sofrer, tem que tomar bode ele tem que apanhar, é posto na solitária...Escorraçado e pré-julgado.[10][..]

E outro, colega de presídio dele, disse uma frase que nunca esqueci, [...] aquilo ali é tipo colocar uma brasinha, vai acendendo, acendendo né[11] [...] .

Pois bem, as rebeliões expuseram cabeças, braços e pernas, um rio de sangue e vísceras, que chegaram aos três poderes dessa nação e todos agentes públicos correram para dizer que a culpa não era sua. Nessas duas semanas, muitos foram escutados pela mídia, porém nenhum aprisionado que sobreviveu foi escutado, nenhum plano para redução dos presos provisórios foi traçado, nenhum vírgula foi mencionada de que o recente julgamento do STF que admite execução da pena após condenação em segunda instancia, vai aumentar em muito a superlotação nos presídios (que já estão explodindo), ou sobre a estapafúrdia proposta de redução da maioridade penal que se tiver votação aceita no Senado colocará todos os menores entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos automaticamente para dentro dos presídios já hiperinflados.

Significativamente, mais uma vez ficou muito claro, que existem mundos distintos, um é o mundo dos seres humanos, outro é o mundo das leis e por fim o terceiro é mundo dos agentes públicos, o direito das ruas[12]. (quanto mais o direito do cárcere[13]) é completamente negado pelos agentes do estado

No mundo dos seres humanos as coisas acontecem, tais rebeliões eram prementes, os problemas sociais são cotidianos, a desigualdade nos aflige, nos afronta e queremos uma solução para um país mais justo.

Quanto ao planeta das leis não deveria ser um mundo irreal, porém de fato, tornou-se um mundo fantasioso e muitas vezes impraticável, lutar para que se efetive a constituição virou algo revolucionário, efetivar o código penal, o de processo penal, ou mesmo a lei de execução penal, uma vez aplicadas no mais frio dogmatismo (por incrível por pareça) traria imensos avanços aos cidadãos.

Por fim o mundo dos agentes públicos (com muitas e exceções é claro), cujos discursos realizados nessas últimas semanas transladavam tal distanciamento frente à família das pessoas esquartejadas, que causou vergonha e perplexidade. Talvez tenham perdido o senso do cotidiano, o nexo de realidade e o elo interpessoal com o povo que vive no dia a dia dessa nação.

Esse episódio serve para mostrar que o sistema que pregava a necessária desigualdade, que cada um viveria e venceria pelas suas próprias capacidades e que os demais deveriam suportar suas próprias consequências, talvez esse sistema não esteja dando tão certo. As cabeças estão aí para provar, as vísceras e o sangue também, e não creio que sequer os liberais extremos tenham gostado do que viram.

Há de se refletir sobre um modelo de sociedade mais humano, que permita opções e condições para que todos os seres desenvolvam-se em patamares dignos de humanidade, sob pena de esses tristes acontecimentos tomarem praças públicas e a situação caótica de descontrole ser a regra e não episódios isolados[14].





[1] Mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília, Especialista em Ciências Penais pela PUC-RS, Advogado, Professor Universitário, Pesquisador do Grupo o Direito Achado na Rua.

[2] LEMOS, Eduardo Xavier. O Pluralismo Jurídico na Omissão Estatal: O Direito Achado no Cárcere. 1. Ed. Porto Alegre: Nuria Fabris, 2013. V. 1. 
[3] Bourdieu, Pierre, Contrafogos: táticas para enfrentar a invasão neo-liberal, Rio de Janeiro: Ed. Zahar, 1998.
[4] MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Levantamento Nacional de Informações enciárias: Infopen 2014
[5] Idem.
[6] Idem.
[7] SOUSA JÚNIOR, José Geraldo de. Jornal do SINDJUS. a.XV, n.33, p.3, jul. 2006.
[8] FLORES, Joaquín Herrera.A re(invenção) dos direitos humanos. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2009.
[9] ESCRIVÃO, Antonio  Filho, SOUSA JÚNIOR José Geraldo De. Para um debate teórico conceitual e político sobre os direitos humanos, Belo Horizonte: Editora DPlácido, 2016.
[10] LEMOS, Eduardo Xavier. O Pluralismo Jurídico na Omissão Estatal: O Direito Achado no Cárcere. 1. Ed. Porto Alegre: Nuria Fabris, 2013. V. 1. 
[11] Idem.
[12] SOUSA JUNIOR. José Geraldo de. Direito como Liberdade - O Direito Achado na Rua. Porto Alegre: Editora Fabris, 2011.
[13] LEMOS, Eduardo Xavier. O Pluralismo Jurídico na Omissão Estatal: O Direito Achado no Cárcere: Porto Alegre: Editoria Núria Fábris,  2014.
[14] O autor presta condolência e pêsames aos familiares dos cidadãos que perderam suas vidas nas tragédias.

domingo, 8 de janeiro de 2017

Haverá espaço para as mulheres num mundo feito para os homens?

Publicação original de Nexo Jornal: https://www.nexojornal.com.br/ensaio/2017/Haver%C3%A1-espa%C3%A7o-para-as-mulheres-num-mundo-feito-para-os-homens

08 de jan 2017
Isamara Filier já havia buscado por cinco vezes a Delegacia Especializada de Atendimento às Mulheres (Deam) para realizar denúncia contra o seu ex-marido, Sidnei Ramis de Araujo, antes de ser vítima da chacina promovida por ele na cidade de Campinas (SP) durante festa de réveillon, marcando o início de 2017 com um grande ato de feminicídio. Além dela, outras mulheres foram assassinadas pelos seus companheiros ou ex-companheiros nas celebrações de ano novo, como Renata Rodrigues Aureliano, em Campestre (MG).
A primeira vez que atendi uma mulher vítima de violência doméstica eu estava no primeiro ano da graduação em Direito, em 2003, atuando em um projeto de extensão no Capão Redondo, na cidade de São Paulo (SP). Com o olho roxo, ela nos relatou que estava em processo de separação do marido em razão da violência que sempre sofreu, mas que o juiz havia decidido pelo retorno do ex-marido para a sua casa, atendendo a uma alegação dele de que ela sofreria de distúrbios psíquicos e necessitaria de seus “cuidados”. Para isso, ele usou como prova o fato de ela tomar medicação para depressão. No mesmo período, atendemos uma funcionária de uma escola local que havia passado a madrugada com os filhos na rua porque a Deam se encontrava fechada e ela não conseguiu ser atendida na delegacia comum.
Todas essas histórias ocorreram antes da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340) ser promulgada em 2006. O que preocupa é que após mais de dez anos essas histórias ainda se repetem. As Deams em São Paulo continuam funcionando apenas em horário comercial e não nas madrugadas, quando a violência de fato ocorre. As questões de “direito civil”, como divórcio, guarda, divisão de bens do casal, continuam a serem tratadas de forma dissociada da violência doméstica. O enunciado três do Fonavid, uma organização de magistrados(as) das Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, prevê que mesmo nos casos nos quais a violência doméstica se faz presente na dinâmica conjugal e familiar, essas ações devem ser processadas e julgadas pelas Varas Cíveis e de Família comuns, e não nas Varas Especializadas, formalizando essa ruptura do tratamento da violência em relação às questões cíveis na atuação judicial.
Na carta deixada pelo autor da chacina que vitimou Isamara, fica explícito que a disputa da guarda do filho comum do casal era utilizada como mote para o cometimento de agressões contra ela. Isamara havia denunciado abusos também cometidos contra o menino de apenas oito anos que acabou sendo uma das vítimas de assassinato pelo próprio pai. É comum nos casos de separação nos quais há presença de violência doméstica que a guarda de filhos(as) se torne o grande instrumento de tentativa de manutenção do controle da mulher por parte do homem.
Não são poucos os casos nos quais homens passam a se colocar como vítima de “alienação parental”, ou seja, como alguém que quer exercer a paternidade, mas que é impedido por uma ação de “vingança” da mulher que era violentada por ele. A leitura comumente é essa: a mulher é a louca e o pai é a vítima, mesmo que este não cumpra nem ao menos com a obrigação de pagamento de pensão alimentar e muito menos tenha prestado a adequada e necessária afetividade aos(às) filhos(as) quando no convívio com eles(as). Essa é a visão que o autor da chacina tem sobre si próprio e deixa explícita na sua carta.
A QUESTÃO QUE SE COLOCA É QUE O SISTEMA JURÍDICO FOI PENSADO HISTORICAMENTE APENAS PARA PROTEÇÃO DE INTERESSES DOS HOMENS
Em alguns casos, a denúncia da mulher em relação à violência praticada contra filhos(as) se volta contra ela. Há inclusive um projeto de lei n. 4488/2016, na Câmara dos Deputados, que vem incluir como crime na lei n. 12.318/2010, que trata da prática de alienação parental, o seguinte parágrafo: “§ 2.º O crime é agravado em 1/3 da pena: I – se praticado por motivo torpe, por manejo irregular da Lei 11.340/2006, por falsa denúncia de qualquer ordem, inclusive de abuso sexual aos filhos”. Assim, esse projeto de lei vem reforçar o uso da alienação parental e da denunciação caluniosa como forma de desqualificação da fala das mulheres, colocando inclusive em risco a integridade física das crianças ao tirar das mulheres a segurança para praticar denúncias.
Isso não quer dizer que a paternidade não seja relevante, ao contrário, ela é essencial. E deve ser realizada de modo afetivo, responsável e associado ao respeito às mulheres que compõem a vida da criança. Da forma como vem sendo tratada a questão, a tese jurídica de que nas ações de guarda o que deve se priorizar é o melhor interesse da criança cai por terra quando é substituída pelo melhor interesse do “pátrio poder”, como forma de sua manutenção prática. O “pátrio poder” centralizava o poder nas famílias nas mãos dos homens e foi retirado formalmente do Código Civil em 2002 quando passou a ser denominado de “poder familiar” por se aceitar teoricamente que esse possa ser compartilhado com as mulheres.
A questão que se coloca é que o sistema jurídico foi pensado historicamente apenas para proteção de interesses dos homens, brancos e proprietários que redigiram as teses contratualistas que deram origem aos Estados-Nação modernos como o nosso. Inclusive foi por meio desse sistema que se criou a divisão dicotômica na sociedade entre espaço público, esse ordenado pelo Estado no qual poderia atuar por meio de sua força policial, e o espaço privado no qual o Estado não interferiria e o que regeria seria o poder do patriarca, como indivíduo capaz de regular as suas próprias relações, apenas adstrito aos limites do direito civil. Isso significa que nas causas de violência doméstica tem sido negada a discussão acerca exatamente da regulação das forças de poder presentes no espaço privado no qual a violência é exercida, aplicando apenas um Código Penal criado para uma lógica na qual esse tipo de violência não se encaixa.
As teorias jurídicas construídas a favor das mulheres, buscando apenas incluí-las nos mesmos instrumentos normativos e institucionais já existentes têm se demonstrado disfuncionais. Isso se torna ainda mais dramático quando tratamos da realidade das mulheres fora do marco branco e urbano. O Mapa da Violência de 2015 apresentou que, enquanto os homicídios de mulheres brancas no Brasil reduziram em 9,8% no período de 2003 a 2013, os homicídios de mulheres negras, ao contrário, aumentaram em 54,2%. Outros problemas de impacto comunitário e cultural se verificam quanto ao uso desses instrumentos estatais para a população rural e indígena em virtude dessa forma de intervenção meramente policialesca.
Carole Pateman em seu livro “O contrato sexual” explica que o patriarcado é algo estrutural ao Estado moderno e que as mulheres nunca conseguirão se encaixar no conceito de “indivíduos”, pois “seus corpos nunca são esquecidos”. Vivemos num Estado em que apenas 9,9% das mulheres ocupam o Congresso Nacional e no qual uma presidenta é retirada do poder sob discursos machistas, o que demonstra que esses espaços de poder estão longe de ser algo pertencente também às mulheres. A desconstrução dessa estrutura patriarcal e, consequentemente, o enfrentamento à violência contra as mulheres não é possível sem ter nas próprias mulheres, em toda a sua pluralidade, as protagonistas dessa luta, o que só pode ser alcançado nessa conjuntura a partir de uma pressão que venha de fora das instituições formais.
A experiência das “Promotoras Legais Populares”, iniciada em 1994 pelas ONGs Themis do Rio Grande do Sul e a União de Mulheres de São Paulo e espalhada pelo Brasil inteiro, tem como intuito criar um espaço de diálogo e articulação política entre as mulheres, dos mais diversos perfis e realidades, de forma a construir pautas conjuntas e, ao mesmo tempo, diversas, para atender a todas as realidades vivenciadas pelas mulheres, principalmente por aquelas mais distanciadas dos lugares de poder. Dessa maneira, o direito das mulheres deixa de ser um imperativo estatal masculinizado e branqueado para ser expressão das inspirações das mulheres por libertação das opressões que vivenciam. Como cantava Etta James, esse é um mundo de homens, mas que nunca foi e nunca será nada sem as mulheres ou as meninas.
Lívia Gimenes Dias da Fonsecaadvogada e doutora em Direito pela Universidade de Brasília, integrante da coordenação do projeto Promotoras Legais Populares do Distrito Federal e Entorno e do grupo de pesquisa “O Direito Achado na rua” da Universidade de Brasília.