Nair Heloisa Bicalho de Sousa
Alexandre Bernardino Costa
Lívia Gimenes da Fonseca
Mariana de Faria Bicalho
RESUMO
Este
artigo trata da experiência desenvolvida pela corrente crítica denominada O
Direito Achado na Rua, seus fundamentos teóricos e práticas realizadas nos
últimos vinte e cinco anos na UnB.Neste texto, foram selecionados os principais
projetos implementados na área da extensão universitária relacionados aos temas
do direito, justiça, direitos humanos, trabalho, saúde, questão agrária, moradia, educação popular e
gênero. Essas diferentes iniciativas configuram uma proposta voltada para a
educação em direitos humanos e a cidadania.
Palavras-chave:
Direito Achado na Rua; Extensão universitária; Educação em direitos humanos;
Cidadania.
ABSTRACT
This article addresses the experience of the critical
stream of scholarship called “The law found on the streets”, including its
theoretical basis and the practical outcomes it has generated over the past 25
years at the University
of Brasilia (UnB).The
article focuses on leading projects of community service in the areas of law,
justice, human rights, labor, health, land use, dwelling, community education,
and gender. Together, these different initiatives amount to a common, pedagogical project on human rights and
citizenship.
Key words: The law found on the streets; Community
service; Education in human rights; Citizenship.
O lugar de O Direito Achado na Rua na
extensão universitária da UnB
Que O Direito
Achado na Rua represente na UnB uma identidade constitutiva do grande
alcance da extensão universitária, tanto em seu âmbito teórico, quanto em seu
alcance prático, é um fato que tem reconhecimento e confirmação institucional.
No
prefácio que escreveu para o livro A
experiência da extensão universitária na Faculdade de Direito da UnB (
COSTA, 2003), a então Decana de
Extensão da universidade, Leila Chalub Martins, é enfática na afirmação dessa
identidade: “Muito mais do que dirigir leitores deste livro, apontando-lhes o
que há para ler, aproveito o espaço para considerar o que aprendemos, a
comunidade da UnB, com o trabalho da extensão realizado ao longo dos últimos 20
anos, em grande medida incentivados pelo que acontecia na Faculdade de Direito
e o seu ‘Direito Achado na Rua’”.
Este projeto, cuja
fortuna crítica hoje, tem impacto nacional e internacional, como se poderá
constatar ao longo deste artigo, abriga em seu núcleo epistemológico, a
representação do que, Boaventura de Sousa Santos, a ele referindo-se,
caracteriza como “a teorização hoje dominante dos programas de extensão
universitária”, para revelar “os
limites de abertura da universidade à comunidade e dos objectivos que lhe
subjazem (SANTOS, 2002).
Para essa caracterização Sousa Santos alude ao contexto
de compromisso social desenvolvido no âmbito universitário para mediar o
processo de aprofundamento democrático vivenciado em países da América Latina
em conjunturas recentes. No caso do Brasil, que vivenciou fortemente essa
experiência, o exemplo que o autor português põe em relevo, é exatamente o da
UnB, acima de tudo, diz ele, “pelo modo como procurou articular a tradição
elitista da universidade com o aprofundamento de seu compromisso social”. Ao
apontar a experiência da UnB, o caso paradigmático que ele destaca é
precisamente O Direito Achado na Rua: “De salientar ainda o projecto do Direito
Achado na Rua, que visa recolher e valorizar todos os direitos comunitários,
locais, populares, e mobilizá-los em favor das lutas das classes populares,
confrontadas, tanto no meio rural como no meio urbano, com um direito oficial
hostil ou ineficaz”.
Não por
outra razão, Leila Chalub Martins, no texto citado, faz afirmação categórica do
vínculo identitário entre a concepção ordenadora de O Direito Achado na Rua e a utopia originária
da UnB: “O Direito Achado na Rua, a meu juízo, foi a
primeira e mais significativa iniciativa intelectual, no sentido de responder
ao que cobrava Darcy Ribeiro, no momento do ‘renascimento’ da Universidade de
Brasília”.
Pressupostos
teóricos do Direito Achado na Rua
O Direito Achado na Rua surge como
corrente crítica de pensamento jurídico na obra de Roberto Lyra Filho,
professor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília na década de 1980.
Esta vertente se consolidou em um movimento denominado Nova Escola Jurídica Brasileira – NAIR , corrente
teórica crítica do direito
brasileiro (WOLKMER, 2001). Após a morte de Roberto Lyra Filho em 1986, o
professor José Geraldo Sousa Júnior deu continuidade ao trabalho iniciado na
Universidade de Brasília e elaborou um curso de educação à distância pelo NEP
(Núcleo de Estudos para a Paz e os Direitos Humanos), dirigido a
advogados e advogadas de assessorias jurídicas populares, comissões de direitos
humanos, movimentos sociais, organizações não-governamentais, professores, professoras e estudantes de
direito que buscavam uma forma crítica de compreensão do fenômeno jurídico, sob
o título de Introdução crítica ao direito (1986).
Este primeiro volume, voltado para
uma reflexão sobre a práxis social configurada na experiência de luta por
direitos e justiça obteve um êxito expressivo. Alguns anos mais tarde o prof.
José Geraldo, juntamente com o prof. Roberto A. Ramos de Aguiar, organizaram o segundo
volume do que veio a se tornar uma série, intitulado Introdução Crítica ao Direito do Trabalho, vol 2 (1993). Destinado
aos advogados e advogadas das centrais sindicais e dos sistemas de apoio
jurídico e formação político-profissional , juízes trabalhistas, procuradores e
membros do Ministério Público, além de professores e estudantes de direito, o
curso deu ênfase à abordagem interdisciplinar do mundo do trabalho, tendo como
foco a organização dos trabalhadores e trabalhadoras na luta por seus direitos.
Cabe ressaltar que durante este período, a divulgação e o impacto das idéias
contidas na linha teórica de O Direito Achado na Rua tiveram uma repercussão na
esfera acadêmica e foram utilizados em trabalhos de pós-graduação em todo o
país, sobretudo na Universidade de Brasília. Nesse momento, o trabalho
acadêmico ali desenvolvido já era reconhecido como uma corrente de pensamento
sobre o direito, com características e especificidades próprias.
José Geraldo de Sousa Júnior, juntamente com
Mônica Molina Castanha e o desembargador federal Fernando Tourinho Neto,
elaboraram o terceiro volume da série, calcado na luta do movimento sem-terra
pela reforma agrária no Brasil, que veio a se chamar Introdução Crítica ao Direito Agrário (2002). Este volume veio reforçar
a linha político-epistemológica desta corrente de pensamento ao buscar a
afirmação e implementação de direitos para os setores excluídos e subalternos
da sociedade.
Neste
momento, a vertente crítica de O Direito Achado na Rua já ganhava forte consistência
teórico-metodológica, desenvolvida por um grupo de pesquisadores e
pesquisadoras na Universidade de Brasília em interlocução com colegas de todo o
país e do exterior. Vários livros foram publicados a partir desta linha de
pensamento, obtendo forte repercussão no meio acadêmico e profissional.
Paralelamente
à repercussão positiva, há também uma forte reação por parte de setores
conservadores da comunidade acadêmica e da sociedade em geral, contrários à
perspectiva teórica de que o direito é resultado das lutas sociais, ou seja,
nasce no cotidiano das reivindicações da sociedade por dignidade e justiça. Essa repercussão
faz-se sentir inclusive na mídia conservadora, que passa a combater esta
corrente teórica sem que haja um diálogo acadêmico consistente. O Direito Achado na Rua ganha,
inclusive, espaço institucional ao ser utilizado como fundamento de decisões e
de políticas públicas, tanto em sua fundamentação, quanto em oposição às suas
idéias.
O
quarto volume da série surge de uma parceria com a Fundação Oswaldo Cruz –
FIOCRUZ, o Centro de Pesquisas de Direito Sanitário – CEPEDISA-USP e a
Universidade de Brasília, por intermédio do Núcleo de Estudos para a Paz e
Direitos Humanos – NEP, patrocinado pela
Organização Panamericana de Saúde – OPAS para a elaboração de um curso de
educação à distância com público alvo composto de trabalhadoras e trabalhadores do
direito e da saúde, denominado Introdução
Crítica ao Direito à Saúde, vol. 4 (2008).
Neste volume, da mesma perspectiva que o Direito Achado na Rua busca uma visão
social do fenômeno jurídico, o direito sanitário é abordado como a construção
social da saúde, para além das instituições, ao contrário de uma visão centrada
na perspectiva hospitalar e medicamentosa.No momento, a OPAS está viabilizando
a reprodução deste volume da série em
toda a América Latina, traduzido para o espanhol, para alcançar aproximadamente
um público de vinte mil pessoas composto por agentes de saúde, professores e
professoras, juízes, membros do Ministério Público e de conselhos de saúde
entre outros.
A
concepção teórica de O Direito Achado na Rua exige a superação de algumas
visões que, por sua tradição no mundo jurídico, aparecem à primeira vista como
óbvias. A primeira delas é a separação entre teoria e prática, muito comum nos
manuais de direito e no cotidiano jurídico, onde está presente a separação
entre um momento no qual haveria a elaboração teórica sobre o direito,
sobretudo sob forma dogmática, e outro, no
qual é feita a aplicação do direito nesta perspectiva teórica, ambos completamente separados um do outro, a tal
ponto de, por vezes, gerar um antagonismo entre uma visão teórica e uma visão
prática do direito.
O
Direito Achado na Rua questiona essa divisão, na medida em que assume não
haver teoria sem prática e prática sem
teoria. Por ser uma ciência social aplicada, fica mais acessível ao campo
do direito entender que sua formulação teórica é feita a partir de e tendo em
vista a realidade social, pois se destina a ela e dela é oriunda.De igual
forma, toda prática do direito tem uma fundamentação teórica, ainda que o
aplicador do direito ignore-a no momento de sua aplicação. A verdade teórica
posta de forma dogmática fere a possibilidade da construção democrática do
direito . Dessa maneira, o Direito Achado na Rua se coloca contra a
possibilidade de uma formulação teórica dogmática que preceda a compreensão do
direito em sua práxis social, pois o complexo fenômeno da prática do direito,
além de momento de elaboração teórica,
não pode restringir-se ao discurso de um grupo seleto que elabora a chamada
dogmática (LYRA FILHO, 1980).
Outro
elemento básico na formulação teórica do Direito Achado na Rua é a interdisciplinaridade. É conhecido o
fato da modernidade ter criado especializações que se aprofundaram, gerando
campos de conhecimento específicos, que por sua vez, tornaram-se disciplinas do
saber científico rigorosamente separadas. Contudo, a realidade não possui essa
divisão que foi criada artificialmente pela modernidade, mas ao contrário, o
fenômeno jurídico por ocorrer na sociedade, necessita dos olhares das mais
diversas disciplinas para sua integral compreensão. Neste sentido, uma
combinação de pontos de vista oriundos da sociologia, antropologia, ciência política, psicologia, educação,
história e economia são necessários para dar conta da complexidade deste
fenômeno .
Além
disso, diferentes saberes se cruzam na compreensão da realidade não-linear que contextualiza o
fenômeno jurídico , logo, não é suficiente uma visão hierarquizada e
compartimentada dos olhares disciplinares para sua compreensão. Faz-se
necessária a correlação das disciplinas para que seja possível uma explicação
mais adequada, assim como uma formulação de soluções dos problemas enfrentados
na vivência do direito.
Dois
aspectos são essenciais para a prática da interdisciplinaridade no direito: a
sociologia jurídica, tal como entendida por Roberto Lyra filho, e a
historicidade do fenômeno jurídico. Neste caso, a centralidade da sociologia
jurídica é importante para a explicação e a prática do direito, bem como se
deve ter como referência a historicidade da construção social do direito. Ou
seja, “o Direito não é; ele se faz, nesse processo histórico de libertação
(...). Nasce na rua, no clamor dos espoliados e oprimidos.” (LYRA FILHO, 1986,
p. 312) O Direito Achado na Rua, ao incorporar a complexidade e a
interdisciplinaridade, coloca-se em contraponto com uma visão dogmática do
direito, e ao que Luiz Alberto Warat (1993) denominou de senso comum teórico dos juristas,
que consiste em um conjunto de “representações, imagens, preconceitos, crenças,
ficções, hábitos de censura enunciativa, metáforas, estereótipos e normas
éticas que governam e disciplinam anonimamente seus atos de decisão e
enunciação (...). Visões, fetiches, lembranças, idéias dispersas, mentalizações
que beiram as fronteiras das palavras antes que elas se tornem audíveis e
visíveis, mas que regulam o discurso...”
Tendo
em consideração esta perspectiva, o direito não se explica pelo sistema normativo, mas está referido à vida
humana, logo não pode ser restrito à explicação do texto legal, mas deve vir
associado ao seu con-texto, ao seu processo histórico e à sua dinâmica social.
Assim, é possível, por exemplo, explicar a igualdade de gênero pela luta das
mulheres organizadas socialmente em torno da afirmação de seus direitos, ao
longo da história, inclusive revendo e reafirmando seus direitos após cada
conquista.
Outro
exemplo bastante claro da forma de explicação do fenômeno jurídico pelo Direito
Achado na Rua ocorre na compreensão da problemática da violência contra a
mulher. Quando, até pouco tempo atrás, a própria situação de violência não era
problematizada e muito menos analisada do ponto de vista jurídico. Somente após
a mobilização do movimento feminista e das mulheres em geral contra os
processos de violência física e psicológica a que milhares foram e são
submetidas diariamente é que foi possível compreender a situação como um
problema jurídico. Desde então, teve
início a proposição de soluções para esses problemas, seja do ponto de
vista normativo, com a Lei Maria da Penha, seja do ponto de vista de políticas
públicas, tal como é feito por meio do atendimento
de vítimas e da realização de campanhas
contra a violência. O Direito Achado na Rua não compreende o processo histórico
como uma dádiva do legislador ou das instituições. Pelo contrário, só é
possível afirmar o Direito a “partir da legítima organização social da
liberdade” (LYRA FILHO, 1982).
Direito
à memória e à moradia
A
reforma do ensino jurídico realizada no final dos anos 1990, teve como
referência os fóruns de discussão do ENAJU – Encontro Nacional de Assessoria
Jurídica, onde a participação dos estudantes de Direito em trabalhos
comunitários de assessoria jurídica se tornou um pólo de reflexão e ação para
projetos desenvolvidos em diferentes partes do país. A re-significação do papel da extensão universitária,
articulando trocas com modos de conhecer interdisciplinares socialmente
produzidos, estabelecendo um diálogo entre a universidade e os movimentos
sociais, permitiu a entrada da prática jurídica no projeto emancipatório da
realização dos direitos humanos.
A
experiência do Núcleo de Prática Jurídica e Escritório de Direitos Humanos e
Cidadania da Faculdade de Direito atuou no processo de fixação do Acampamento
da Telebrasília nos anos 1990 como intermediador na efetivação do direito de
moradia, inserido definitivamente no sistema de proteção internacional dos
direitos humanos.
Nesta comunidade, o direito à
moradia era compreendido “não apenas (como) o direito a um simples teto, mas o
direito de morar em um local adequado, com acesso a serviços básicos de
fornecimento de água tratada, luz, captação de esgoto, transporte, pavimentação
de ruas, escola, creche, centro de saúde e áreas de lazer” (SOUSA JR e COSTA, 1998, P.11).
A Lei 161/91 que determinou a
fixação do Acampamento da Telebrasília, teve sua operacionalização garantida
pelo Instituto de Desenvolvimento Habitacional do DF (EDHAB).Este processo,
dividido em etapas, incluiu a elaboração do projeto urbaniístico, a realização
de mapeamento socioeconômico e habitacional das famílias residentes, realização
de obras de infra-estrutura a cargo do GDF e, ao final, a entrega dos títulos
de permissão de uso aos moradores como direito individualizado.A elaboração de
136 recursos jurídicos por parte do Núcleo permitiu que 250 famílias se
fixassem com seus títulos garantidos.
Devido à implementação de seu
projeto urbanístico aprovado pelo Decreto 19 807 de 23 de novembro de 1997,
diversas áreas passaram a ter destinações diferenciadas de outrora: surgiram
novos espaços para uso residencial, comercial e de serviços, praças
comunitárias e de atividades de lazer.Com esta nova territorialidade, os
históricos moradores conseguiram efetivar o seu direito à moradia no DF.
Um outro aspecto a ser destacado
desta experiência de luta pela moradia inclui o direito à memória compreendida
como memória coletiva (HALBWACHS, 1990), constituída por lembranças dispersas
que reafirmam a identidade e coesão dos grupos sociais.Le Goff (1984) complementa
esta idéia com a articulação existente entre memória, classes sociais e poder,
atribuindo aos indivíduos, grupos e classes sociais o papel de senhores da
memória e do esquecimento.Pollack (1989) finaliza com a referência à memórias
subterrâneas das culturas minoritárias ou dominadas, formadas por lembranças
proibidas que são transmitidas pelas famílias, associações civis e redes de
sociabilidade afetiva e política que se contrapõem à memória oficial registrada
como documento histórico.
A memória do Acampamento da
Telebrasília, antigo acampamento da Construtora Camargo Correa para abrigar
operários criado no final de 1956, inclui a busca de legitimidade do seu
pertencimento à sociedade brasiliense como parte integrante do seu patrimônio
histórico e social (MELLO, 1998: 78). cuja associação de moradores se tornou um
instrumento de conquista de direitos.O resgate da memória subterrânea desta
comunidade se deu neste processo de luta pelo seu reconhecimento como um
território urbano enraizado na história social e cultural de Brasília.
O
balanço deste experiência demonstra a presença de novos significados
partilhados pela equipe universitária em várias dimensões: a construção da
memória da comunidade e sua identidade coletiva; o caráter multidisciplinar da
equipe voltada para a consciência de cidadania; a consciência dos moradores
como sujeitos de direitos e a compreensão da prática jurídica como momento de
reflexão em torno do desempenho profissional e da mudança de paradigmas no processo
formativo.
Ceilândia:
mapa da cidadania. Em rede na defesa dos direitos humanos e na formação do novo
profissional do direito
Esta proposta surgiu também da
parceria entre a Faculdade de Direito e
a Secretaria de Estado de Direitos Humanos vinculada ao Ministério da
Justiça em 1997, tendo como referência “construir um modelo exemplar de
excelência para a defesa dos direitos humanos e da cidadania, a partir das
novas exigências de prática jurídica necessária à formação do novo perfil do
profissional do Direito”(MACHADO e SOUSA,
1998 , P. 11).
O objetivo central deste projeto, na
linha teórica do Direito Achado na Rua, buscava uma compreensão e reflexão
sobre a atuação jurídica de novos sujeitos sociais, tendo como referência a
análise de experiências populares de criação de direitos em Ceilândia, ou seja:
1. delimitar o espaço político das práticas sociais que enunciavam direitos; 2.
conhecer a natureza jurídica dos sujeitos coletivos emergentes neste processo e
3. sistematizar os dados originados dessas práticas sociais criadoras de
direitos e a partir deles elaborar novas categorias jurídicas na perspectiva do
direito como legítima organização social da liberdade.
Com esta perspectiva, foi elaborada
uma pesquisa de campo junto a 35 entidades e grupos da sociedade civil (
organizações não governamentais, associações de bairro e grupo de informação) e
organizações estatais, tendo em vista conhecer o ano de fundação, o perfil dos
dirigentes, a organização interna e externa , o programa de trabalho e sua
vinculação com o campo dos direitos humanos, as parcerias com o setor público e
privado, assim como a contribuição das organizações para a formação de uma rede
de direitos humanos na comunidade. Os auxiliares da pesquisa foram os alunos da
disciplina Direitos Humanos e Cidadania do NEP/CEAM, ministrada no NPJ da
Ceilândia, os quais participaram ativamente da proposta e implementação da investigação.Ao final, foi realizado o
cadastramento de 57 organizações civis e estatais da cidade, que permaneceu
como um banco de dados disponível para consulta das organizações públicas e
privadas interessadas em desenvolver trabalho com a comunidade.
Os resultados alcançados foram
animadores: as ONGs e associações de bairro se mostraram interessadas em
partilhar da iniciativa de criação de uma rede de defesa dos direitos humanos em Ceilândia. Da parte
das ONGs, a ênfase foi dada na troca de
experiências realizadas nesta área entre as diversas entidades e ao interesse
em desenvolver trabalhos com órgãos públicos ou educacionais; no caso das
associações de bairro, as prioridades apontadas incluíam a apresentação de suas
experiências e a oferta de informações úteis à comunidade.
Como resposta geral das organizações
entrevistadas, a contribuição da rede de defesa dos direitos humanos para a
população de Ceilândia seria um instrumento capaz de : 1. fomentar a ação
conjunta das diferentes organizações; 2. manter a comunidade mais participativa
na questão política e de direitos humanos; 3. incorporar as lideranças locais
na rede; 4. atuar como uma instância informativa, educativa e de assessoramento
técnico e jurídico no campo dos direitos humanos e 5. fortalecer o diálogo
entre as organizações existentes para exercer uma pressão mais efetiva em
relação à garantia dos direitos humanos.
Este trabalho de mapeamento das
organizações civis e organismos públicos voltados para a defesa e criação de
novos direitos foi utilizado pelo programa Justiça Comunitária do Tribunal de
Justiça do DF, implementado em Ceilândia anos depois e tem servido como
referência para diferentes atividades sociais e culturais desenvolvidas na
comunidade .
Direitos Humanos e Gênero: Promotoras Legais
Populares
Vinculado à Faculdade de Direito e à linha de pensamento de O Direito
Achado na Rua, o projeto de extensão “Direitos Humanos e Gênero: Promotoras
Legais Populares” (PLPs DF), atua em duas vertentes: de um lado, como um grupo
de estudos multidisciplinares de Gênero e Direito, de outro, como uma
coordenação do curso de extensão com esta denominação.
Em
relação à primeira , o grupo de estudos é composto por estudantes de graduação
e mestrado de diferentes unidades acadêmicas da UnB: direito, antropologia, geografia,
serviço social e relações internacionais, e anteriormente, teve em sua composição estudantes de educação,
biblioteconomia e psicologia, que se organizaram para debater e refletir o que
aprendem na prática extensionista na coordenação do curso de PLPs/DF. Dessas
reflexões, foram organizadas duas semanas de debate sobre Gênero e Direito
abertas a toda a comunidade acadêmica, além de terem sido publicadas
monografias, artigos acadêmicos e uma revista sobre o tema.
A
coordenação do curso de PLPs/DF teve início em 2005 e, atualmente, é uma
parceria com o Núcleo de Gênero Pró-Mulher do Ministério Público
do Distrito Federal (MPDFT), mas já contou também com as parcerias do
Centro Dandara de Promotoras Legais Populares e da organização não-governamental
AGENDE (Ações em Gênero, Cidadania e Desenvolvimento). Conta ainda com o apoio
de diversas entidades na realização das oficinas, em especial, do Fórum de
Promotoras Legais Populares do DF constituído por egressas do próprio curso PLPs/DF.
O curso de Promotoras Legais Populares se
configura como uma ação afirmativa em gênero a ser realizada através da educação
jurídica popular. O objetivo do projeto é possibilitar que as mulheres por meio
dele, reconheçam a sua autonomia enquanto sujeitos na construção de um direito
que contemple as demandas específicas originadas das relações desiguais de
gênero existentes na sociedade .
Nesse
sentido, as oficinas são metodologicamente pensadas para possibilitar o
empoderamento das mulheres e a socialização de conhecimentos a partir da
valorização, não apenas do saber técnico-jurídico ou acadêmico, mas dos saberes
populares advindos da experiência e da vida cotidiana.
Dessa
forma, o curso e as oficinas caminham no sentido de proporcionar a todas as
participantes um espaço ativo de fala onde o direito positivado é discutido de
forma crítica e o conhecimento construído seja multiplicado, de maneira que as
PLPs contribuam para a diminuição da exclusão social, a transformação da
comunidade na qual atuam, tendo o processo de libertação das mulheres como meta
a ser atingida.
Assim, a prática
educativa deve reconhecer a situação concreta e histórica que evidenciam
as diversidades culturais, étnico-raciais, de gênero, orientação sexual,
identidade de gênero, geracionais, físicas, sensoriais , intelectuais e
sócio-ambientais, de modo a assegurar o desenvolvimento de posturas críticas
frente à realidade.
A transversalidade da temática de gênero está
ligada à desigualdade específica existente na sociedade, relativa à construção
dos papéis sociais desenvolvidos por homens ou mulheres a partir do que
histórico-culturalmente se diferenciam as concepções de feminino e masculino.
Essa transversalidade deve estar presente no
curso como um meio de análise da realidade e de interpretação dos direitos humanos.
Como defende Magendzo (1999), “dizer que o gênero é transversal significa
penetrar, desde esta ótica, uma série de outros temas como, por exemplo, a
educação, o trabalho, a política, a literatura, etc (...) Em outras palavras,
atender ao específico, neste caso o gênero, não atenta contra a
universalidade”.
No
caso das PLPs, se busca a libertação das
amarras do machismo que por séculos aprisionou as mulheres ao espaço privado e ,
através desse processo educativo, elas se sentem empoderadas a liberar a sua
voz e seus sonhos nos espaços públicos da política e realizam, dessa maneira,
uma transformação da sua realidade e de toda a coletividade. Em resumo, o curso
de PLPs serve de porta para que as mulheres saiam de casa para construir os
seus direitos na rua.
Projeto
UnB / Tribuna do Brasil : coluna de O Direito Achado na Rua
Uma
outra experiência significativa com fundamentação teórica no Direito Achado na
Rua realizada junto ao Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da Faculdade de Direito
foi a coluna semanal do jornal Tribuna do Brasil do DF. Totalizando mais de uma
centena de artigos e autores, estudantes de graduação sob supervisão de alunos
da pós-graduação e professores da unidade acadêmica, tinham como referência as
perguntas dos leitores, questões formuladas por um coletivo organizado em
listas de discussão e demandas de consultoria formuladas nos balcões de
atendimento do NPJ.A disciplina O Direito Achado na Rua – produção de textos
coordenava este projeto, de modo a manter um amplo debate entre os alunos
inscritos e outros participantes de diferentes projetos de extensão da
faculdade.
O
alvo das matérias incluiu temas diversos, tais como os direitos dos
trabalhadores, das mulheres, dos presidiários, dos empregados domésticos, de
paternidade, do consumidor, ao passe livre, além de discutir o papel da
defensoria pública e da assistência jurídica aos necessitados, dentre outros.As
abordagens adotadas permitiram a tomada de posição por parte dos alunos-autores
em situações jurídicas no limite hermenêutico, tal como ocorreu com a defesa do
argumento da possibilidade constitucional de progressão de regime de pena de
preso condenado por crime hediondo e quando sustentaram a razoabilidade
jurídica , contra legem , da união estável entre pessoas do mesmo sexo.
O
propósito principal estava voltado para o exercício de habilidades para um
desempenho de consultoria e de produção de textos, de modo a incentivar a
emergência de uma consciência crítica para uma cultura de cidadania e de
protagonismo democrático.
O
impacto deste projeto extrapolou os limites da universidade, com comentários de
deputados distritais na tribuna da Câmara Legislativa do DF e, inclusive, o
recebimento pela Faculdade de Direito de medalha da Ordem do Mérito do
Judiciário do Trabalho (TST), devido à relevância do trabalho.
A experiência da comunidade do
Tororó
O
Projeto de Extensão Tororó ,
vinculado ao Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) da Faculdade de Direito-FD da
Universidade de Brasília-UnB, surgiu em março de 2005, a partir do seguinte
questionamento: como fazer valer nosso direito à educação para jovens e adultos
da comunidade? Esta pergunta foi apresentada aos alunos e professores de
direito da Universidade de Brasília por moradores da área rural do Tororó, os
quais, após serem alfabetizados por professores voluntários da região,
encontravam-se impedidos de continuar os seus estudos por ausência de escolas
na localidade que ofertassem o programa de Educação para Jovens e Adultos
(EJA).
Para
responder à questão formulada, foi constituído um grupo de aproximadamente 15
pessoas, entre estudantes, professores, servidores e colaboradores relacionados
à Faculdade de Direito e ao programa de pós-graduação da Faculdade de Educação,
ambas da Universidade de Brasília.O grupo da UnB, assim que constituído,
iniciou uma série de encontros com a comunidade do Tororó, objetivando compreender,
de um lado, o contexto e as expectativas da comunidade e, de outro, as
possibilidades reais de atuação do grupo universitário.
Como
resultado desses encontros, foram construídas algumas vias principais de
atuação, dentre as quais a que mais teve destaque foi aquela referente à
proposta de negociação e pressão junto à Secretaria de Educação do Distrito
Federal. Após a elaboração de abaixo assinado e diversas reuniões com
autoridades competentes, que ora ofertavam matrículas em escolas próximas, mas
não se comprometiam com a disponibilização de transporte, ora declaravam a
impossibilidade de se realizar matrículas no ano de 2005, foi encontrada a
seguinte solução: trazer a escola até a comunidade, transformando o salão
paroquial da Igreja da região em um anexo da Escola Classe Agrovila de São
Sebastião.
Com
a adoção da proposta pela comunidade e o efetivo início das aulas, o Projeto
Tororó, que inicialmente se voltou para a construção conjunta de bases para a
articulação e mobilização comunitárias rumo à conscientização e concretização
de direitos , sentiu a necessidade de se reformular para acompanhar a nova
realidade que se apresentava. Ciente de
que o debate entre educação, direito e cidadania deveria continuar, o projeto
foi reconstruído para se inserir dentro do conteúdo programático do EJA, no
eixo transversal da cidadania. Baseando-se nos ensinamentos da linha de
pesquisa de O Direito Achado na Rua, bem como nas diretrizes da educação
popular e nas próprias reflexões gestadas na primeira fase do projeto,
criou-se, como estratégia de atuação junto à comunidade do Tororó, círculos de cidadania, tendo como
inspiração os círculos de cultura de Paulo Freire.
Estes
círculos constituíram-se em uma proposta metodológica que buscava a
possibilidade de todos se perceberem dentro de uma relação horizontal de troca
e construção conjunta de conhecimento. Nessa dinâmica, as práticas eram
pautadas no diálogo e no reconhecimento de si como pessoa e sujeito de direito,
tornando-se todos, simultaneamente, educadores e educandos.
É
preciso ressaltar que toda a trajetória do Projeto Tororó foi orientada pela
matriz epistemológica de O Direito Achado na Rua, ou seja, a realidade política
e social dos atores envolvidos foi compreendida como fator fundamental na
elaboração de novas categorias jurídicas, voltadas para a construção de uma
sociedade mais justa e igualitária.
Por
essa razão, não foi alvo do projeto a prestação de uma mera assistência
judiciária, descomprometida com a emancipação da comunidade titular do direito. Ao contrário, foi proposto a realização de
uma assessoria jurídica inovadora, que, além de instrumentalizar as
necessidades da comunidade, fosse comprometida com a sua organização e com a
afirmação das subjetividades do grupo, incentivando a descoberta e a construção
de sujeitos de direito. A concepção de direito seguida pelo projeto ganhou um
sentido pedagógico, que permitiu o acolhimento das demandas comunitárias e
o trato do fenômeno jurídico a partir de
um processo de aprendizagem dialógico, horizontal e emancipatório.
Uma
análise mais detalhada e crítica desta experiência foi desenvolvida no livro
organizado por Alexandre B. Costa (2007) , da qual podem ser extraídas algumas
conclusões preliminares: 1. a
relevância do trabalho de O Direito Achado na Rua com grupos sociais que ainda
não possuem a consciência de sua condição coletiva de direitos; a experiência
da comunidade do Tororó como fonte e estímulo para a ação no campo da
assessoria jurídica popular e, finalmente, 3. a dimensão pedagógica oriunda desta vertente
teórica que permitiu o exercício do diálogo freiriano e de uma experiência de
assessoria popular emancipatória.
Observatório Permanente da
Justiça Brasileira
Com
o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), projeto
BRA/07/004 e por iniciativa da Secretaria de Assuntos Legislativos do
Ministério da Justiça (SAL), foi realizado um consórcio em 2008 entre as
Faculdades de Direito da Universidade de Brasília e da Universidade Federal do
Rio de Janeiro tendo em vista elaborar
um projeto do Observatório Permanente da Justiça Brasileira.A equipe do Direito
Achado na Rua participou do Grupo 1 deste consórcio, com a responsabilidade de
desenvolver uma pesquisa centrada no “Alargamento da noção de acesso à justiça
e identificação de experiências não convencionais de criação e distribuição do
direito a partir do protagonismo dos movimentos sociais”.
As
finalidades do trabalho deste grupo incluíam três aspectos: 1. contribuir para
um alargamento teórico e empírico da noção de acesso à justiça; 2. identificar
experiências não convencionais de criação e distribuição do direito a partir do
protagonismo dos movimentos sociais e 3. analisar os sentidos emergentes dessas
experiências, situando-os no contexto de consolidação da democracia brasileira.
Os resultados desse trabalho
realizado por meio de entrevistas com 19 representantes de movimentos, redes e
organizações da sociedade civil, geralmente silenciados por uma concepção
restrita de justiça e de acesso à justiça, podem ser articulados em alguns
pontos para reflexão (SOUSA JR, J.G; SILVA, F. de S.; PAIXÃO, C.; MIRANDA, A.
A., 2009, p. 21-22). O primeiro, registra a importância do respeito às
temporalidades democráticas pelo Poder Judiciário, ou seja, a dissonância
existente entre a formulação de demandas e a tomada de decisões por parte dos
diferentes sujeitos coletivos da sociedade civil e a temporalidade normatizada
dos processos administrativos ou judiciais. Em segundo, a necessidade de
fortalecimento das instâncias comunitárias e do reconhecimento das demandas dos
diferentes grupos ou movimentos sociais como demandas coletivas.Em terceiro, a
necessidade desses sujeitos coletivos de direitos (grupos sociais vulneráveis)
serem informados acerca dos direitos humanos por meio de um processo educativo.
Além desses pontos, outros merecem
destaque.Em quarto lugar, a importância do uso cidadão dos meios de comunicação
de massa como estratégia de acesso à justiça.Em quinto, a sensibilização dos
operadores de direito e a conscientização dos membros dos grupos sociais
vulneráveis acerca das violações de direitos.Finalmente, a idéia da necessidade
de reconhecimento das iniciativas de mediação comunitária por justiça e de
acesso à justiça como contraponto à cooptação ou absorção das comunidades pelos
modelos e práticas estatais.
Educação popular e direitos humanos: capacitação
de atores sociais no Distrito Federal e estado de Goiás
Este projeto em
andamento visa a
capacitação de 500 atores sociais representantes da sociedade civil organizada,
residentes em comunidades caracterizadas pela vulnerabilidade social,
localizadas no Distrito Federal e no Estado de Goiás. A idéia central é
contribuir para o fortalecimento de suas formas organizativas através da
educação popular, tendo em vista a constituição de núcleos comunitários de
direitos humanos.Nesse
sentido, a proposta afirma a educação popular como uma ferramenta indutora dos
direitos humanos, da autonomia e da emancipação dos sujeitos envolvidos neste
processo.
A concepção de educação popular
que permeia o projeto implica sua integração em um conjunto mais amplo de
atividades educativas, culturais e pedagógicas (ALFONSIN, 2005, p.1), tendo em
vista a superação das desigualdades sociais, assim como sua operacionalização
através da práxis sobre o saber, a
universidade, sua estrutura e sua função, possibilita que a educação popular
seja instrumento indispensável à produção de um saber emancipatório e
contextualizado com o seu tempo e espaço.
Este projeto concretiza duas
ações programáticas do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos
(2006) comprometidas com a formação permanente da população , especialmente de
lideranças comunitárias, nesta área específica .Além
disso, propõe a capacitação de agentes multiplicadores capazes de assumir
projetos na área da educação em direitos humanos em temas de educação popular.
A presente proposta
está também articulada com o Programa Nacional de Direitos Humanos 3, instituído pelo Decreto
7.037/2009, que consolida a perspectiva do reconhecimento da educação não
formal, também reconhecida como educação popular, como política pública norteadora
de ações capazes de tornar a educação um espaço de defesa e promoção dos
direitos humanos. Este programa afirma o compromisso do Estado brasileiro de incentivar
e apoiar iniciativas de educação popular em direitos humanos desenvolvidas por
organizações comunitárias, movimentos sociais, organizações não-governamentais
e outros agentes organizados da sociedade civil, além apoiar e incentivar a
capacitação de agentes multiplicadores para atuar em projetos de educação em
direitos humanos.
Abrindo perspectivas para outros modos de
determinação da Justiça e do Direito
O Direito Achado
na Rua, como experiência de extensão
universitária, não se esgota no catálogo das práticas que aqui foram
relacionadas e descritas. No arranque de sua concepção ele fundamenta novas
proposições e orienta a formulação de novos projetos.
Sem perder sua face extensionista,
seu horizonte de sentido, lembram Lívia Gimenes Dias Fonseca e Renata Cristina
Costa (UnB, 2010) está em não perder de vista orientar projetos que
protagonizem ações que visem a alterar e superar a realidade de injustiças
sociais presentes em nossa sociedade: “Como instrumento de alteração desse
quadro, os projetos de Educação Jurídica Popular, como as Promotoras Legais
Populares, busca ser um espaço de diálogo entre o conhecimento popular e
acadêmico com o objetivo de construir
uma noção de direito que sirva à transformação dessa realidade de opressão”.
Assim, está em preparo um novo volume da Série O
Direito Achado na Rua, voltado para capacitação de Promotoras Legais Populares,
projeto descrito neste artigo, mostrando, diz Carolina Pereira Tokarski UnB,
2010) que “a busca por um Direito Achado na Rua só está começando”. O que essa
busca representa é o inserir-se num conjunto de experiências, como a de O
Direito Achado na Rua assinalada expressamente por Boaventura de Sousa Santos
(2007), entre as que resistem e abrem novas possibilidades de formação
contra-hegemônicas para forçar o que ele denomina de revolução democrática da
justiça.
Ao fim e ao cabo, trata-se, como
muito bem mostra o mais importante constitucionalista português J. J. Gomes
Canotilho (1998), de recuperar o “impulso dialógico e crítico que hoje é
fornecido pelas teorias políticas da justiça e pelas teorias críticas da
sociedade”, por meio de “compromissos com formas alternativas do direito
oficial como a do chamado direito achado na rua, compreendendo nesta última
expressão, um importante movimento teórico-prático centrado no Brasil e na
UnB”, para abrir-se a “outros modos de compreender as regras jurídicas”.
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PNDH
3, diretriz 20, objetivo estratégico I, ação programática b : apoiar iniciativas de educação popular em Direitos Humanos
desenvolvidas por organizações comunitárias, movimentos sociais, organizações
não governamentais e outros agentes organizados da sociedade civil. Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência
da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência
da República; Ministério da Cultura; Ministério da Justiça; c) Apoiar e
promover a capacitação de agentes multiplicadores para atuarem em projetos de
educação em
Direitos Humanos. Responsável: Secretaria
Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.