O Direito Achado na Rua: nossa conquista é do tamanho da nossa luta

terça-feira, 25 de junho de 2013

A Grande Oportunidade


Boaventura de Sousa Santos, Diretor do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra; Doutor Honoris Causa pela UnB.


A história ensina e a atualidade confirma que não é nos períodos de mais aguda crise ou privação que os cidadãos se revoltam contra um estado de coisas injusto, obrigando as instituições e o poder político a inflexões significativas na governança. Sendo sempre difíceis as comparações, seria de esperar que os jovens gregos, portugueses e espanhóis, governados por governos conservadores que lhes estão a sequestrar o futuro, tanto no emprego como na saúde e na educação, se revoltassem nas ruas mais intensamente que os jovens brasileiros, governados por um governo progressista que tem prosseguido políticas de inclusão social, ainda que minado pela corrupção e, por vezes, equivocado a respeito da prioridade relativa do poder económico e dos direitos de cidadania.

Sendo esta a realidade, seria igualmente de esperar que as forças de esquerda do Brasil não se tivessem deixado surpreender pela explosão de um mal-estar que se vinha acumulando e que as suas congêneres do sul da Europa se estivessem a preparar para os tempos de contestação que podem surgir a qualquer momento. Infelizmente assim não sucedeu nem sucede. De um lado, uma esquerda no governo fascinada pela ostentação internacional e pelo boom dos recursos naturais; do outro, uma esquerda em oposição acéfala, paralisada entre o centrismo bafiento de um Partido Socialista ávido de poder a qualquer preço e o imobilismo embalsamado do Partido Comunista.

O Bloco de Esquerda é o único interessado em soluções mais abrangentes mas sabe que sozinho nada conseguirá.

Mas a semelhança entre as esquerdas dos dois lados do Atlântico termina aqui. As do Brasil estão em condições de transformar o seu fracasso numa grande oportunidade. Se as aproveitarão ou não, é uma questão em aberto, mas os sinais são encorajadores. Identifico os principais. Primeiro, a Presidente Dilma reconheceu a energia democrática que vinha das ruas e praças, prometeu dar a máxima atenção às reivindicações dos manifestantes, e dispôs-se finalmente a encontrar-se com representantes dos movimentos e organizações sociais, o que se recusara fazer desde o início do seu mandato. Resta saber se neste reconhecimento se incluem os movimentos indígenas que mais diretamente têm afrontado o modelo de desenvolvimento, assente na extração de recursos naturais a qualquer preço, e têm sido vítimas constantes da violência estatal e pára-estatal e de violações grosseiras do direito internacional (consulta prévia, inviolabilidade dos seus territórios).

Segundo, sinal da justeza das reivindicações do Movimento Passe Livre (MPL) sobre o preço e as condições de transportes, em muitas cidades foram anulados os aumentos de preço e, nalguns casos, prometeram-se passes gratuitos para estudantes. Para enfrentar os problemas estruturais neste setor, a Presidente prometeu um plano nacional de mobilidade urbana. Sendo certo que as concessionárias de transportes são fortes financiadoras das campanhas eleitorais, tais problemas nunca serão resolvidos sem uma reforma política profunda. A Presidente, ciente disso e do polvo da corrupção, dispôs-se a promover tal reforma, garantindo maior participação e controlo cidadão, e mais transparência às instituições. Reside aqui o terceiro sinal.

Creio, no entanto, que só muito pressionada é que a Presidente se envolverá em tal reforma. Está em vésperas de eleições, e ao longo do seu mandato conviveu melhor com a bancada parlamentar ruralista (com um poder político infinitamente superior ao peso populacional que representa) e com suas agendas do latifúndio e da agroindústria do que com os setores em luta pela defesa da economia familiar, reforma agrária, territórios indígenas e quilombolas, campanhas contra os agrotóxicos, etc. A reforma do sistema político terá de incluir um processo constituinte, e nisso se deverão envolver os sectores políticos das esquerdas institucionais e movimentos e organizações sociais mais lúcidos.

O quarto sinal reside na veemência com que os movimentos sociais que têm vindo a lutar pela inclusão social e foram a âncora do Fórum Social Mundial no Brasil se distanciaram dos grupos fascistoides e violentos infiltrados nos protestos e das forças políticas conservadoras (tendo ao seu serviço os grandes meios de comunicação), apostadas em tirar dividendos do questionamento popular. Virar as classes populares contra o partido e os governos que, em balanço geral, mais têm feito pela promoção social delas era a grande manobra da direita, e parece ter fracassado. A isso ajudou também a promessa da Presidente de cativar 100% dos direitos da exploração do petróleo para a educação (Angola e Moçambique, despertem enquanto é tempo) e de atrair milhares de médicos estrangeiros para o serviço unificado de saúde (o SUS, correspondente ao SNS português).

Nestes sinais reside a grande oportunidade de as forças progressistas no governo e na oposição aproveitarem o momento extra-institucional que o país vive e fazerem dele o motor do aprofundamento da democracia no novo ciclo político que se aproxima. Se o não fizerem, a direita tudo fará para que o novo ciclo seja tão excludente quanto os velhos ciclos que durante tantas décadas protagonizou. E não esqueçamos que terá a seu lado o big brother do Norte, a quem não convém um governo de esquerda estável em nenhuma parte do mundo, e muito menos no quintal que ainda julga ser seu.

quinta-feira, 20 de junho de 2013

CIDADANIA ACHADA NA RUA*



                                  

                                                           Nair Heloisa Bicalho de Sousa
Socióloga, coordenadora do Núcleo de Estudos para a Paz e os Direitos Humanos da UnB
                                                             José Geraldo de Sousa Junior
                                                              Ex-reitor e professor da Faculdade de Direito da UnB; coordenador do projeto “O Direito Achado na Rua”


            No seu livro Tudo que é sólido desmancha no ar, o escritor Marshall Berman utiliza a metáfora da rua para caracterizá-la como a esfera pública na qual, em seus encontros e desencontros, reivindicando a cidadania e os direitos, a multidão transeunte se transforma em povo.
            A rua, nessa dimensão simbólica é uma representação constante no imaginário sociológico e poético brasileiro, ao captar o espaço de mais intensa comunicação como o lugar do protesto, semente de um protagonismo transformador. Veja-se, em Castro Alves (O povo ao poder), celebrando a rua como a arena de luta pela liberdade; ou em Cassiano Ricardo (Sala de espera), reivindicado o acontecimento para instalar a rua republicana, lugar da reivindicação social. Por isso é que, atento a um tremendo movimento de repensar o jurídico, se pode representá-lo como achado na rua (Roberto Lyra Filho), conceituado como a expressão de legítima organização social da liberdade.
            O sociólogo Manuel Castells, neste momento em visita intelectual ao Brasil para debater seu mais novo livro Redes de indignação e esperança, explica a realidade dessa espontaneidade de manifestações coletivas, movidas pela indignação e pelo protesto, que são a face de um movimento democrático muito real, sem intermediação ou representação institucional, repolitizando o pleito de respeito e reconhecimento aos sujeitos de direitos.
            Para Castells, tudo se resume a uma demanda espontânea de direito à cidade, com a novidade de que os cidadãos têm agora um instrumento próprio de informação, auto-organização e automobilização, independentemente de convocação institucional, partidos ou sindicatos, e que materializa um espaço crítico instituinte por impulso de uma cidadania ativa, profundamente democrática, capaz de designar, representar e materializar direitos.
            Essas mobilizações civis de cidadãos indignados com a corrupção dos políticos, a falta de respeito aos direitos das minorias, os excessivos gastos com megaeventos versus o orçamento social insuficiente, somadas à forte repressão policial e os deslocamentos forçados para higienizar os espaços urbanos, desencadearam a retomada da esfera pública para garantir o direito à cidade e à cidadania.
            A rua transforma-se em ponto de encontro de indivíduos, grupos (especialmente  jovens) de diversos matizes, dispostos a pressionar o Estado para ouvir e se manifestar em prol dos ideais democráticos reconquistados em 1985 e traduzi-los em políticas públicas centradas nos interesses populares.
            A experiência constituinte que se viveu no Brasil recentemente é um aprendizado difícil para orientar a transição ainda incompleta da reconstrução democrática de nosso país. Mas há nessa experiência uma lição fundamental para a passagem ao novo tempo social e político: saber reconhecer a legitimidade política e jurídica do protesto e de ser capaz de gerar institucionalidades participativas                  (conferências, consultas, audiências públicas, mesas de negociação, fóruns) para o diálogo entre a sociedade e o Estado, como condição de reeducação da estrutura democrática.
            O pré-requisito desse aprendizado é a recusa à criminalização incompetente do protesto social para, em seu lugar, proceder ao chamamento e ao exercício identitário (estudantes, mulheres, afrodescendentes, indígenas, grupos LGBT, articulações ad hoc de pautas plurais atualizadas por eventos de conjuntura como a copa ou o aumento de tarifas de transporte público, segmentos excluídos e grupos marginalizados dentre outros) autônomo e consciente dos diferentes grupos sociais que reivindicam um espaço público não contaminado para o resgate da política.  

* Artigo publicado no Correio Braziliense, Seção Opinião, pág. 15, edição de 20/06/2013
           
           

terça-feira, 11 de junho de 2013

O DIREITO ACHADO NA RUA: 25 ANOS DE EXPERIÊNCIA DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA*



Nair Heloisa Bicalho de Sousa
Alexandre Bernardino Costa
Lívia Gimenes da Fonseca
Mariana de Faria Bicalho

                                               RESUMO
            Este artigo trata da experiência desenvolvida pela corrente crítica denominada O Direito Achado na Rua, seus fundamentos teóricos e práticas realizadas nos últimos vinte e cinco anos na UnB.Neste texto, foram selecionados os principais projetos implementados na área da extensão universitária relacionados aos temas do direito, justiça, direitos humanos, trabalho, saúde,  questão agrária, moradia, educação popular e gênero. Essas diferentes iniciativas configuram uma proposta voltada para a educação em direitos humanos e a cidadania.
Palavras-chave: Direito Achado na Rua; Extensão universitária; Educação em direitos humanos; Cidadania.
                                               ABSTRACT
            This article addresses the experience of the critical stream of scholarship called “The law found on the streets”, including its theoretical basis and the practical outcomes it has generated over the past 25 years at the University of Brasilia (UnB).The article focuses on leading projects of community service in the areas of law, justice, human rights, labor, health, land use, dwelling, community education, and gender. Together, these different initiatives amount to a common,  pedagogical project on human rights and citizenship.
Key words: The law found on the streets; Community service; Education in human rights; Citizenship.
O lugar de O Direito Achado na Rua na extensão universitária da UnB
            Que O Direito Achado na Rua represente na UnB uma identidade constitutiva do grande alcance da extensão universitária, tanto em seu âmbito teórico, quanto em seu alcance prático, é um fato que tem reconhecimento e confirmação institucional.
No prefácio que escreveu para o livro A experiência da extensão universitária na Faculdade de Direito da UnB ( COSTA, 2003), a então Decana de Extensão da universidade, Leila Chalub Martins, é enfática na afirmação dessa identidade: “Muito mais do que dirigir leitores deste livro, apontando-lhes o que há para ler, aproveito o espaço para considerar o que aprendemos, a comunidade da UnB, com o trabalho da extensão realizado ao longo dos últimos 20 anos, em grande medida incentivados pelo que acontecia na Faculdade de Direito e o seu ‘Direito Achado na Rua’”.
            Este projeto, cuja fortuna crítica hoje, tem impacto nacional e internacional, como se poderá constatar ao longo deste artigo, abriga em seu núcleo epistemológico, a representação do que, Boaventura de Sousa Santos, a ele referindo-se, caracteriza como “a teorização hoje dominante dos programas de extensão universitária”, para revelar “os limites de abertura da universidade à comunidade e dos objectivos que lhe subjazem (SANTOS, 2002).
            Para essa caracterização Sousa Santos alude ao contexto de compromisso social desenvolvido no âmbito universitário para mediar o processo de aprofundamento democrático vivenciado em países da América Latina em conjunturas recentes. No caso do Brasil, que vivenciou fortemente essa experiência, o exemplo que o autor português põe em relevo, é exatamente o da UnB, acima de tudo, diz ele, “pelo modo como procurou articular a tradição elitista da universidade com o aprofundamento de seu compromisso social”. Ao apontar a experiência da UnB, o caso paradigmático que ele destaca é precisamente O Direito Achado na Rua: “De salientar ainda o projecto do Direito Achado na Rua, que visa recolher e valorizar todos os direitos comunitários, locais, populares, e mobilizá-los em favor das lutas das classes populares, confrontadas, tanto no meio rural como no meio urbano, com um direito oficial hostil ou ineficaz”.
Não por outra razão, Leila Chalub Martins, no texto citado, faz afirmação categórica do vínculo identitário entre a concepção ordenadora de  O Direito Achado na Rua e a utopia originária da UnB:  “O Direito Achado na Rua, a meu juízo, foi a primeira e mais significativa iniciativa intelectual, no sentido de responder ao que cobrava Darcy Ribeiro, no momento do ‘renascimento’ da Universidade de Brasília”.

Pressupostos teóricos do Direito Achado na Rua
            O Direito Achado na Rua surge como corrente crítica de pensamento jurídico na obra de Roberto Lyra Filho, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília na década de 1980. Esta vertente se consolidou em um movimento denominado Nova Escola Jurídica Brasileira – NAIR ,  corrente  teórica crítica  do direito brasileiro (WOLKMER, 2001). Após a morte de Roberto Lyra Filho em 1986, o professor José Geraldo Sousa Júnior deu continuidade ao trabalho iniciado na Universidade de Brasília e elaborou um curso de educação à distância pelo NEP (Núcleo de Estudos para a Paz e os Direitos Humanos),  dirigido a  advogados e advogadas de assessorias jurídicas populares, comissões de direitos humanos, movimentos sociais, organizações não-governamentais,  professores, professoras e estudantes de direito que buscavam uma forma crítica de compreensão do fenômeno jurídico, sob o título  de Introdução crítica ao direito (1986).[1]
            Este primeiro volume, voltado para uma reflexão sobre a práxis social configurada na experiência de luta por direitos e justiça obteve um êxito expressivo. Alguns anos mais tarde o prof. José Geraldo, juntamente com o prof. Roberto A. Ramos de Aguiar, organizaram o segundo volume do que veio a se tornar uma série, intitulado Introdução Crítica ao Direito do Trabalho, vol 2 (1993). Destinado aos advogados e advogadas das centrais sindicais e dos sistemas de apoio jurídico e formação político-profissional , juízes trabalhistas, procuradores e membros do Ministério Público, além de professores e estudantes de direito, o curso deu ênfase à abordagem interdisciplinar do mundo do trabalho, tendo como foco a organização dos trabalhadores e trabalhadoras na luta por seus direitos. Cabe ressaltar que durante este período, a divulgação e o impacto das idéias contidas na linha teórica de O Direito Achado na Rua tiveram uma repercussão na esfera acadêmica e foram utilizados em trabalhos de pós-graduação em todo o país, sobretudo na Universidade de Brasília. Nesse momento, o trabalho acadêmico ali desenvolvido já era reconhecido como uma corrente de pensamento sobre o direito, com características e especificidades próprias.
 José Geraldo de Sousa Júnior, juntamente com Mônica Molina Castanha e o desembargador federal Fernando Tourinho Neto, elaboraram o terceiro volume da série, calcado na luta do movimento sem-terra pela reforma agrária no Brasil, que veio a se chamar Introdução Crítica ao Direito Agrário (2002). Este volume veio reforçar a linha político-epistemológica desta corrente de pensamento ao buscar a afirmação e implementação de direitos para os setores excluídos e subalternos da sociedade.
Neste momento, a vertente crítica de O Direito Achado na Rua já ganhava forte consistência teórico-metodológica, desenvolvida por um grupo de pesquisadores e pesquisadoras na Universidade de Brasília em interlocução com colegas de todo o país e do exterior. Vários livros foram publicados a partir desta linha de pensamento, obtendo forte repercussão no meio acadêmico e profissional.[2] 
Paralelamente à repercussão positiva, há também uma forte reação por parte de setores conservadores da comunidade acadêmica e da sociedade em geral, contrários à perspectiva teórica de que o direito é resultado das lutas sociais, ou seja, nasce no cotidiano das reivindicações da sociedade  por dignidade e justiça. Essa repercussão faz-se sentir inclusive na mídia conservadora, que passa a combater esta corrente teórica sem que haja um diálogo acadêmico  consistente. O Direito Achado na Rua ganha, inclusive, espaço institucional ao ser utilizado como fundamento de decisões e de políticas públicas, tanto em sua fundamentação, quanto em oposição às suas idéias.[3]
O quarto volume da série surge de uma parceria com a Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ, o Centro de Pesquisas de Direito Sanitário – CEPEDISA-USP e a Universidade de Brasília, por intermédio do Núcleo de Estudos para a Paz e Direitos Humanos – NEP,  patrocinado pela Organização Panamericana de Saúde – OPAS para a elaboração de um curso de educação à distância com público alvo  composto de trabalhadoras e trabalhadores do direito e da saúde, denominado Introdução Crítica ao Direito à Saúde, vol. 4 (2008). Neste volume, da mesma perspectiva que o Direito Achado na Rua busca uma visão social do fenômeno jurídico, o direito sanitário é abordado como a construção social da saúde, para além das instituições, ao contrário de uma visão centrada na perspectiva hospitalar e medicamentosa.No momento, a OPAS está viabilizando a reprodução deste volume  da série em toda a América Latina, traduzido para o espanhol, para alcançar aproximadamente um público de vinte mil pessoas composto por agentes de saúde, professores e professoras, juízes, membros do Ministério Público e de conselhos de saúde entre outros.
            A concepção teórica de O Direito Achado na Rua exige a superação de algumas visões que, por sua tradição no mundo jurídico, aparecem à primeira vista como óbvias. A primeira delas é a separação entre teoria e prática, muito comum nos manuais de direito e no cotidiano jurídico, onde está presente a separação entre um momento no qual haveria a elaboração teórica sobre o direito, sobretudo sob  forma dogmática, e outro, no qual é feita a aplicação do direito nesta perspectiva teórica, ambos  completamente separados um do outro, a tal ponto de, por vezes, gerar um antagonismo entre uma visão teórica e uma visão prática do direito.
O Direito Achado na Rua questiona essa divisão, na medida em que assume  não haver teoria sem prática e  prática sem teoria. Por ser uma ciência social aplicada, fica mais acessível ao campo do direito entender que sua formulação teórica é feita a partir de e tendo em vista a realidade social, pois se destina a ela e dela é oriunda.De igual forma, toda prática do direito tem uma fundamentação teórica, ainda que o aplicador do direito ignore-a no momento de sua aplicação. A verdade teórica posta de forma dogmática fere a possibilidade da construção democrática do direito . Dessa maneira, o Direito Achado na Rua se coloca contra a possibilidade de uma formulação teórica dogmática que preceda a compreensão do direito em sua práxis social, pois o complexo fenômeno da prática do direito, além de  momento de elaboração teórica, não pode restringir-se ao discurso de um grupo seleto que elabora a chamada dogmática (LYRA FILHO, 1980).
Outro elemento básico na formulação teórica do Direito Achado na Rua é a interdisciplinaridade. É conhecido o fato da modernidade ter criado  especializações que se aprofundaram, gerando campos de conhecimento específicos, que por sua vez, tornaram-se disciplinas do saber científico rigorosamente separadas. Contudo, a realidade não possui essa divisão que foi criada artificialmente pela modernidade, mas ao contrário, o fenômeno jurídico por ocorrer na sociedade, necessita dos olhares das mais diversas disciplinas para sua integral compreensão. Neste sentido, uma combinação de pontos de vista oriundos da sociologia, antropologia,  ciência política, psicologia, educação, história e economia são necessários para dar conta da complexidade deste fenômeno .
Além disso, diferentes saberes se cruzam na compreensão da  realidade não-linear que contextualiza o fenômeno jurídico , logo, não é suficiente uma visão hierarquizada e compartimentada dos olhares disciplinares para sua compreensão. Faz-se necessária a correlação das disciplinas para que seja possível uma explicação mais adequada, assim como uma formulação de soluções dos problemas enfrentados na vivência do direito.
Dois aspectos são essenciais para a prática da interdisciplinaridade no direito: a sociologia jurídica, tal como entendida por Roberto Lyra filho, e a historicidade do fenômeno jurídico. Neste caso, a centralidade da sociologia jurídica é importante para a explicação e a prática do direito, bem como se deve ter como referência a historicidade da construção social do direito. Ou seja, “o Direito não é; ele se faz, nesse processo histórico de libertação (...). Nasce na rua, no clamor dos espoliados e oprimidos.” (LYRA FILHO, 1986, p. 312) O Direito Achado na Rua, ao incorporar a complexidade e a interdisciplinaridade, coloca-se em contraponto com uma visão dogmática do direito, e ao que Luiz Alberto Warat (1993)  denominou de senso comum teórico dos juristas, que consiste em um conjunto de “representações, imagens, preconceitos, crenças, ficções, hábitos de censura enunciativa, metáforas, estereótipos e normas éticas que governam e disciplinam anonimamente seus atos de decisão e enunciação (...). Visões, fetiches, lembranças, idéias dispersas, mentalizações que beiram as fronteiras das palavras antes que elas se tornem audíveis e visíveis, mas que regulam o discurso...”
Tendo em consideração esta perspectiva, o direito não se explica pelo  sistema normativo, mas está referido à vida humana, logo não pode ser restrito à explicação do texto legal, mas deve vir associado ao seu con-texto, ao seu processo histórico e à sua dinâmica social. Assim, é possível, por exemplo, explicar a igualdade de gênero pela luta das mulheres organizadas socialmente em torno da afirmação de seus direitos, ao longo da história, inclusive revendo e reafirmando seus direitos após cada conquista.
Outro exemplo bastante claro da forma de explicação do fenômeno jurídico pelo Direito Achado na Rua ocorre na compreensão da problemática da violência contra a mulher. Quando, até pouco tempo atrás, a própria situação de violência não era problematizada e muito menos analisada do ponto de vista jurídico. Somente após a mobilização do movimento feminista e das mulheres em geral contra os processos de violência física e psicológica a que milhares foram e são submetidas diariamente é que foi possível compreender a situação como um problema jurídico. Desde então, teve  início a proposição de soluções para esses problemas, seja do ponto de vista normativo, com a Lei Maria da Penha, seja do ponto de vista de políticas públicas, tal  como é feito por meio  do atendimento  de vítimas e  da realização de campanhas contra a violência. O Direito Achado na Rua não compreende o processo histórico como uma dádiva do legislador ou das instituições. Pelo contrário, só é possível afirmar o Direito a “partir da legítima organização social da liberdade” (LYRA FILHO, 1982).

Direito à memória e à moradia

            A reforma do ensino jurídico realizada no final dos anos 1990, teve como referência os fóruns de discussão do ENAJU – Encontro Nacional de Assessoria Jurídica, onde a participação dos estudantes de Direito em trabalhos comunitários de assessoria jurídica se tornou um pólo de reflexão e ação para projetos desenvolvidos em diferentes partes do país. A re-significação        do papel da extensão universitária, articulando trocas com modos de conhecer interdisciplinares socialmente produzidos, estabelecendo um diálogo entre a universidade e os movimentos sociais, permitiu a entrada da prática jurídica no projeto emancipatório da realização dos direitos humanos.
A experiência do Núcleo de Prática Jurídica e Escritório de Direitos Humanos e Cidadania da Faculdade de Direito atuou no processo de fixação do Acampamento da Telebrasília nos anos 1990 como intermediador na efetivação do direito de moradia, inserido definitivamente no sistema de proteção internacional dos direitos humanos.
            Nesta comunidade, o direito à moradia era compreendido “não apenas (como) o direito a um simples teto, mas o direito de morar em um local adequado, com acesso a serviços básicos de fornecimento de água tratada, luz, captação de esgoto, transporte, pavimentação de ruas, escola, creche, centro de saúde e áreas de lazer” (SOUSA JR e     COSTA, 1998, P.11).
            A Lei 161/91 que determinou a fixação do Acampamento da Telebrasília, teve sua operacionalização garantida pelo Instituto de Desenvolvimento Habitacional do DF (EDHAB).Este processo, dividido em etapas, incluiu a elaboração do projeto urbaniístico, a realização de mapeamento socioeconômico e habitacional das famílias residentes, realização de obras de infra-estrutura a cargo do GDF e, ao final, a entrega dos títulos de permissão de uso aos moradores como direito individualizado.A elaboração de 136 recursos jurídicos por parte do Núcleo permitiu que 250 famílias se fixassem com seus títulos garantidos.
            Devido à implementação de seu projeto urbanístico aprovado pelo Decreto 19 807 de 23 de novembro de 1997, diversas áreas passaram a ter destinações diferenciadas de outrora: surgiram novos espaços para uso residencial, comercial e de serviços, praças comunitárias e de atividades de lazer.Com esta nova territorialidade, os históricos moradores conseguiram efetivar o seu direito à moradia no DF.
            Um outro aspecto a ser destacado desta experiência de luta pela moradia inclui o direito à memória compreendida como memória coletiva (HALBWACHS, 1990), constituída por lembranças dispersas que reafirmam a identidade e coesão dos grupos sociais.Le Goff (1984) complementa esta idéia com a articulação existente entre memória, classes sociais e poder, atribuindo aos indivíduos, grupos e classes sociais o papel de senhores da memória e do esquecimento.Pollack (1989) finaliza com a referência à memórias subterrâneas das culturas minoritárias ou dominadas, formadas por lembranças proibidas que são transmitidas pelas famílias, associações civis e redes de sociabilidade afetiva e política que se contrapõem à memória oficial registrada como documento histórico.
            A memória do Acampamento da Telebrasília, antigo acampamento da Construtora Camargo Correa para abrigar operários criado no final de 1956, inclui a busca de legitimidade do seu pertencimento à sociedade brasiliense como parte integrante do seu patrimônio histórico e social (MELLO, 1998: 78). cuja associação de moradores se tornou um instrumento de conquista de direitos.O resgate da memória subterrânea desta comunidade se deu neste processo de luta pelo seu reconhecimento como um território urbano enraizado na história social e cultural de Brasília.
            O balanço deste experiência demonstra a presença de novos significados partilhados pela equipe universitária em várias dimensões: a construção da memória da comunidade e sua identidade coletiva; o caráter multidisciplinar da equipe voltada para a consciência de cidadania; a consciência dos moradores como sujeitos de direitos e a compreensão da prática jurídica como momento de reflexão em torno do desempenho profissional e da mudança de paradigmas no processo formativo.


Ceilândia: mapa da cidadania. Em rede na defesa dos direitos humanos e na formação do novo profissional do direito

         Esta proposta surgiu também da parceria entre a Faculdade de Direito e  a Secretaria de Estado de Direitos Humanos vinculada ao Ministério da Justiça em 1997, tendo como referência “construir um modelo exemplar de excelência para a defesa dos direitos humanos e da cidadania, a partir das novas exigências de prática jurídica necessária à formação do novo perfil do profissional do Direito”(MACHADO e SOUSA,  1998 , P. 11).
            O objetivo central deste projeto, na linha teórica do Direito Achado na Rua, buscava uma compreensão e reflexão sobre a atuação jurídica de novos sujeitos sociais, tendo como referência a análise de experiências populares de criação de direitos em Ceilândia, ou seja: 1. delimitar o espaço político das práticas sociais que enunciavam direitos; 2. conhecer a natureza jurídica dos sujeitos coletivos emergentes neste processo e 3. sistematizar os dados originados dessas práticas sociais criadoras de direitos e a partir deles elaborar novas categorias jurídicas na perspectiva do direito como legítima organização social da liberdade.
            Com esta perspectiva, foi elaborada uma pesquisa de campo junto a 35 entidades e grupos da sociedade civil ( organizações não governamentais, associações de bairro e grupo de informação) e organizações estatais, tendo em vista conhecer o ano de fundação, o perfil dos dirigentes, a organização interna e externa , o programa de trabalho e sua vinculação com o campo dos direitos humanos, as parcerias com o setor público e privado, assim como a contribuição das organizações para a formação de uma rede de direitos humanos na comunidade. Os auxiliares da pesquisa foram os alunos da disciplina Direitos Humanos e Cidadania do NEP/CEAM, ministrada no NPJ da Ceilândia, os quais participaram ativamente da proposta e implementação  da investigação.Ao final, foi realizado o cadastramento de 57 organizações civis e estatais da cidade, que permaneceu como um banco de dados disponível para consulta das organizações públicas e privadas interessadas em desenvolver trabalho com a comunidade.
            Os resultados alcançados foram animadores: as ONGs e associações de bairro se mostraram interessadas em partilhar da iniciativa de criação de uma rede de defesa dos direitos humanos em Ceilândia. Da parte das ONGs,  a ênfase foi dada na troca de experiências realizadas nesta área entre as diversas entidades e ao interesse em desenvolver trabalhos com órgãos públicos ou educacionais; no caso das associações de bairro, as prioridades apontadas incluíam a apresentação de suas experiências e a oferta de informações úteis à comunidade.
            Como resposta geral das organizações entrevistadas, a contribuição da rede de defesa dos direitos humanos para a população de Ceilândia seria um instrumento capaz de : 1. fomentar a ação conjunta das diferentes organizações; 2. manter a comunidade mais participativa na questão política e de direitos humanos; 3. incorporar as lideranças locais na rede; 4. atuar como uma instância informativa, educativa e de assessoramento técnico e jurídico no campo dos direitos humanos e 5. fortalecer o diálogo entre as organizações existentes para exercer uma pressão mais efetiva em relação à garantia dos direitos humanos.
            Este trabalho de mapeamento das organizações civis e organismos públicos voltados para a defesa e criação de novos direitos foi utilizado pelo programa Justiça Comunitária do Tribunal de Justiça do DF, implementado em Ceilândia anos depois e tem servido como referência para diferentes atividades sociais e culturais desenvolvidas na comunidade .

 Direitos Humanos e Gênero: Promotoras Legais Populares

Vinculado à Faculdade de Direito e à linha de pensamento de O Direito Achado na Rua, o projeto de extensão “Direitos Humanos e Gênero: Promotoras Legais Populares” (PLPs DF), atua em duas vertentes: de um lado, como um grupo de estudos multidisciplinares de Gênero e Direito, de outro, como uma coordenação do curso de extensão com esta denominação.
Em relação à primeira , o grupo de estudos é composto por estudantes de graduação e mestrado de diferentes unidades acadêmicas da UnB: direito, antropologia, geografia, serviço social e relações internacionais, e anteriormente,  teve em sua composição estudantes de educação, biblioteconomia e psicologia, que se organizaram para debater e refletir o que aprendem na prática extensionista na coordenação do curso de PLPs/DF. Dessas reflexões, foram organizadas duas semanas de debate sobre Gênero e Direito abertas a toda a comunidade acadêmica, além de terem sido publicadas monografias, artigos acadêmicos e uma revista sobre o tema.
A coordenação do curso de PLPs/DF teve início em 2005 e, atualmente, é uma parceria com o Núcleo de Gênero Pró-Mulher do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT), mas já contou também com as parcerias do Centro Dandara de Promotoras Legais Populares e da organização não-governamental AGENDE (Ações em Gênero, Cidadania e Desenvolvimento). Conta ainda com o apoio de diversas entidades na realização das oficinas, em especial, do Fórum de Promotoras Legais Populares do DF constituído por  egressas do próprio curso  PLPs/DF.
O curso de Promotoras Legais Populares se configura como uma ação afirmativa em gênero a ser realizada através da educação jurídica popular. O objetivo do projeto é possibilitar que as mulheres por meio dele, reconheçam a sua autonomia enquanto sujeitos na construção de um direito que contemple as demandas específicas originadas das relações desiguais de gênero existentes na sociedade .
Nesse sentido, as oficinas são metodologicamente pensadas para possibilitar o empoderamento das mulheres e a socialização de conhecimentos a partir da valorização, não apenas do saber técnico-jurídico ou acadêmico, mas dos saberes populares advindos da experiência e da vida cotidiana.
Dessa forma, o curso e as oficinas caminham no sentido de proporcionar a todas as participantes um espaço ativo de fala onde o direito positivado é discutido de forma crítica e o conhecimento construído seja multiplicado, de maneira que as PLPs contribuam para a diminuição da exclusão social, a transformação da comunidade na qual atuam, tendo o processo de libertação das mulheres como meta a ser atingida.
Assim, a prática educativa deve reconhecer a situação concreta e histórica que evidenciam as diversidades culturais, étnico-raciais, de gênero, orientação sexual, identidade de gênero, geracionais, físicas, sensoriais , intelectuais e sócio-ambientais, de modo a assegurar o desenvolvimento de posturas críticas frente à realidade.
A transversalidade da temática de gênero está ligada à desigualdade específica  existente na sociedade, relativa à construção dos papéis sociais desenvolvidos por homens ou mulheres a partir do que histórico-culturalmente se diferenciam as concepções de feminino e masculino.
Essa transversalidade deve estar presente no curso como um meio de análise da realidade e de interpretação dos direitos humanos. Como defende Magendzo (1999), “dizer que o gênero é transversal significa penetrar, desde esta ótica, uma série de outros temas como, por exemplo, a educação, o trabalho, a política, a literatura, etc (...) Em outras palavras, atender ao específico, neste caso o gênero, não atenta contra a universalidade”.
No caso das PLPs,  se busca a libertação das amarras do machismo que por séculos aprisionou as mulheres ao espaço privado e , através desse processo educativo, elas se sentem empoderadas a liberar a sua voz e seus sonhos nos espaços públicos da política e realizam, dessa maneira, uma transformação da sua realidade e de toda a coletividade. Em resumo, o curso de PLPs serve de porta para que as mulheres saiam de casa para construir os seus direitos na rua.

Projeto UnB / Tribuna do Brasil : coluna de O Direito Achado na Rua

Uma outra experiência significativa com fundamentação teórica no Direito Achado na Rua realizada junto ao Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da Faculdade de Direito foi a coluna semanal do jornal Tribuna do Brasil do DF. Totalizando mais de uma centena de artigos e autores, estudantes de graduação sob supervisão de alunos da pós-graduação e professores da unidade acadêmica, tinham como referência as perguntas dos leitores, questões formuladas por um coletivo organizado em listas de discussão e demandas de consultoria formuladas nos balcões de atendimento do NPJ.A disciplina O Direito Achado na Rua – produção de textos coordenava este projeto, de modo a manter um amplo debate entre os alunos inscritos e outros participantes de diferentes projetos de extensão da faculdade.
O alvo das matérias incluiu temas diversos, tais como os direitos dos trabalhadores, das mulheres, dos presidiários, dos empregados domésticos, de paternidade, do consumidor, ao passe livre, além de discutir o papel da defensoria pública e da assistência jurídica aos necessitados, dentre outros[4].As abordagens adotadas permitiram a tomada de posição por parte dos alunos-autores em situações jurídicas no limite hermenêutico, tal como ocorreu com a defesa do argumento da possibilidade constitucional de progressão de regime de pena de preso condenado por crime hediondo e quando sustentaram a razoabilidade jurídica , contra legem , da união estável entre pessoas do mesmo sexo.
O propósito principal estava voltado para o exercício de habilidades para um desempenho de consultoria e de produção de textos, de modo a incentivar a emergência de uma consciência crítica para uma cultura de cidadania e de protagonismo democrático.
O impacto deste projeto extrapolou os limites da universidade, com comentários de deputados distritais na tribuna da Câmara Legislativa do DF e, inclusive, o recebimento pela Faculdade de Direito de medalha da Ordem do Mérito do Judiciário do Trabalho (TST), devido à relevância do trabalho.

A experiência da comunidade do Tororó
O Projeto de Extensão Tororó[5] , vinculado ao Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) da Faculdade de Direito-FD da Universidade de Brasília-UnB, surgiu em março de 2005, a partir do seguinte questionamento: como fazer valer nosso direito à educação para jovens e adultos da comunidade? Esta pergunta foi apresentada aos alunos e professores de direito da Universidade de Brasília por moradores da área rural do Tororó, os quais, após serem alfabetizados por professores voluntários da região, encontravam-se impedidos de continuar os seus estudos por ausência de escolas na localidade que ofertassem o programa de Educação para Jovens e Adultos (EJA).
Para responder à questão formulada, foi constituído um grupo de aproximadamente 15 pessoas, entre estudantes, professores, servidores e colaboradores relacionados à Faculdade de Direito e ao programa de pós-graduação da Faculdade de Educação, ambas da Universidade de Brasília.O grupo da UnB, assim que constituído, iniciou uma série de encontros com a comunidade do Tororó, objetivando compreender, de um lado, o contexto e as expectativas da comunidade e, de outro, as possibilidades reais de atuação do grupo universitário.
Como resultado desses encontros, foram construídas algumas vias principais de atuação, dentre as quais a que mais teve destaque foi aquela referente à proposta de negociação e pressão junto à Secretaria de Educação do Distrito Federal. Após a elaboração de abaixo assinado e diversas reuniões com autoridades competentes, que ora ofertavam matrículas em escolas próximas, mas não se comprometiam com a disponibilização de transporte, ora declaravam a impossibilidade de se realizar matrículas no ano de 2005, foi encontrada a seguinte solução: trazer a escola até a comunidade, transformando o salão paroquial da Igreja da região em um anexo da Escola Classe Agrovila de São Sebastião.
Com a adoção da proposta pela comunidade e o efetivo início das aulas, o Projeto Tororó, que inicialmente se voltou para a construção conjunta de bases para a articulação e mobilização comunitárias rumo à conscientização e concretização de direitos , sentiu a necessidade de se reformular para acompanhar a nova realidade que se apresentava.  Ciente de que o debate entre educação, direito e cidadania deveria continuar, o projeto foi reconstruído para se inserir dentro do conteúdo programático do EJA, no eixo transversal da cidadania. Baseando-se nos ensinamentos da linha de pesquisa de O Direito Achado na Rua, bem como nas diretrizes da educação popular e nas próprias reflexões gestadas na primeira fase do projeto, criou-se, como estratégia de atuação junto à comunidade do Tororó, círculos de cidadania, tendo como inspiração os círculos de cultura de Paulo Freire.
Estes círculos constituíram-se em uma proposta metodológica que buscava a possibilidade de todos se perceberem dentro de uma relação horizontal de troca e construção conjunta de conhecimento. Nessa dinâmica, as práticas eram pautadas no diálogo e no reconhecimento de si como pessoa e sujeito de direito, tornando-se todos, simultaneamente, educadores e educandos.
É preciso ressaltar que toda a trajetória do Projeto Tororó foi orientada pela matriz epistemológica de O Direito Achado na Rua, ou seja, a realidade política e social dos atores envolvidos foi compreendida como fator fundamental na elaboração de novas categorias jurídicas, voltadas para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Por essa razão, não foi alvo do projeto a prestação de uma mera assistência judiciária, descomprometida com a emancipação da comunidade titular do direito.  Ao contrário, foi proposto a realização de uma assessoria jurídica inovadora, que, além de instrumentalizar as necessidades da comunidade, fosse comprometida com a sua organização e com a afirmação das subjetividades do grupo, incentivando a descoberta e a construção de sujeitos de direito. A concepção de direito seguida pelo projeto ganhou um sentido pedagógico, que permitiu o acolhimento das demandas comunitárias e o  trato do fenômeno jurídico a partir de um processo de aprendizagem dialógico, horizontal e emancipatório.
Uma análise mais detalhada e crítica desta experiência foi desenvolvida no livro organizado por Alexandre B. Costa (2007) , da qual podem ser extraídas algumas conclusões preliminares: 1. a relevância do trabalho de O Direito Achado na Rua com grupos sociais que ainda não possuem a consciência de sua condição coletiva de direitos; a experiência da comunidade do Tororó como fonte e estímulo para a ação no campo da assessoria jurídica popular e, finalmente, 3. a dimensão pedagógica oriunda desta vertente teórica que permitiu o exercício do diálogo freiriano e de uma experiência de assessoria popular emancipatória.

Observatório Permanente da Justiça Brasileira
Com o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), projeto BRA/07/004 e por iniciativa da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça (SAL), foi realizado um consórcio em 2008 entre as Faculdades de Direito da Universidade de Brasília e da Universidade Federal do Rio de Janeiro tendo em vista  elaborar um projeto do Observatório Permanente da Justiça Brasileira.A equipe do Direito Achado na Rua participou do Grupo 1 deste consórcio, com a responsabilidade de desenvolver uma pesquisa centrada no “Alargamento da noção de acesso à justiça e identificação de experiências não convencionais de criação e distribuição do direito a partir do protagonismo dos movimentos sociais”.
As finalidades do trabalho deste grupo incluíam três aspectos: 1. contribuir para um alargamento teórico e empírico da noção de acesso à justiça; 2. identificar experiências não convencionais de criação e distribuição do direito a partir do protagonismo dos movimentos sociais e 3. analisar os sentidos emergentes dessas experiências, situando-os no contexto de consolidação da democracia brasileira.
            Os resultados desse trabalho realizado por meio de entrevistas com 19 representantes de movimentos, redes e organizações da sociedade civil, geralmente silenciados por uma concepção restrita de justiça e de acesso à justiça, podem ser articulados em alguns pontos para reflexão (SOUSA JR, J.G; SILVA, F. de S.; PAIXÃO, C.; MIRANDA, A. A., 2009, p. 21-22). O primeiro, registra a importância do respeito às temporalidades democráticas pelo Poder Judiciário, ou seja, a dissonância existente entre a formulação de demandas e a tomada de decisões por parte dos diferentes sujeitos coletivos da sociedade civil e a temporalidade normatizada dos processos administrativos ou judiciais. Em segundo, a necessidade de fortalecimento das instâncias comunitárias e do reconhecimento das demandas dos diferentes grupos ou movimentos sociais como demandas coletivas.Em terceiro, a necessidade desses sujeitos coletivos de direitos (grupos sociais vulneráveis) serem informados acerca dos direitos humanos por meio de  um processo educativo.
            Além desses pontos, outros merecem destaque.Em quarto lugar, a importância do uso cidadão dos meios de comunicação de massa como estratégia de acesso à justiça.Em quinto, a sensibilização dos operadores de direito e a conscientização dos membros dos grupos sociais vulneráveis acerca das violações de direitos.Finalmente, a idéia da necessidade de reconhecimento das iniciativas de mediação comunitária por justiça e de acesso à justiça como contraponto à cooptação ou absorção das comunidades pelos modelos e práticas estatais.

 Educação popular e direitos humanos: capacitação de atores sociais no Distrito Federal e estado de Goiás

Este projeto em andamento visa a capacitação de 500 atores sociais representantes da sociedade civil organizada, residentes em comunidades caracterizadas pela vulnerabilidade social, localizadas no Distrito Federal e no Estado de Goiás. A idéia central é contribuir para o fortalecimento de suas formas organizativas através da educação popular, tendo em vista a constituição de núcleos comunitários de direitos humanos.Nesse sentido, a proposta afirma a educação popular como uma ferramenta indutora dos direitos humanos, da autonomia e da emancipação dos sujeitos envolvidos neste processo.

A concepção de educação popular que permeia o projeto implica sua integração em um conjunto mais amplo de atividades educativas, culturais e pedagógicas (ALFONSIN, 2005, p.1), tendo em vista a superação das desigualdades sociais, assim como sua operacionalização através da práxis sobre o saber, a universidade, sua estrutura e sua função, possibilita que a educação popular seja instrumento indispensável à produção de um saber emancipatório e contextualizado com o seu tempo e espaço.
Este projeto concretiza duas ações programáticas do Plano Nacional de               Educação em Direitos Humanos (2006) comprometidas com a formação permanente da população , especialmente de lideranças comunitárias, nesta área específica [6].Além disso, propõe a capacitação de agentes multiplicadores capazes de assumir projetos na área da educação em direitos humanos em temas de educação popular.

A presente proposta está também articulada com o Programa Nacional de Direitos Humanos 3, instituído pelo Decreto 7.037/2009, que consolida a perspectiva do reconhecimento da educação não formal, também reconhecida como educação popular, como política pública norteadora de ações capazes de tornar a educação um espaço de defesa e promoção dos direitos humanos. Este programa afirma o compromisso do Estado brasileiro de incentivar e apoiar iniciativas de educação popular em direitos humanos desenvolvidas por organizações comunitárias, movimentos sociais, organizações não-governamentais e outros agentes organizados da sociedade civil, além apoiar e incentivar a capacitação de agentes multiplicadores para atuar em projetos de educação em direitos humanos[7].


Abrindo perspectivas para outros modos de determinação da Justiça e do Direito
            O Direito Achado na Rua, como experiência de extensão universitária, não se esgota no catálogo das práticas que aqui foram relacionadas e descritas. No arranque de sua concepção ele fundamenta novas proposições e orienta a formulação de novos projetos.
            Sem perder sua face extensionista, seu horizonte de sentido, lembram Lívia Gimenes Dias Fonseca e Renata Cristina Costa (UnB, 2010) está em não perder de vista orientar projetos que protagonizem ações que visem a alterar e superar a realidade de injustiças sociais presentes em nossa sociedade: “Como instrumento de alteração desse quadro, os projetos de Educação Jurídica Popular, como as Promotoras Legais Populares, busca ser um espaço de diálogo entre o conhecimento popular e acadêmico com o objetivo de construir uma noção de direito que sirva à transformação dessa realidade de opressão”.
            Assim, está em preparo um novo volume da Série O Direito Achado na Rua, voltado para capacitação de Promotoras Legais Populares, projeto descrito neste artigo, mostrando, diz Carolina Pereira Tokarski UnB, 2010) que “a busca por um Direito Achado na Rua só está começando”. O que essa busca representa é o inserir-se num conjunto de experiências, como a de O Direito Achado na Rua assinalada expressamente por Boaventura de Sousa Santos (2007), entre as que resistem e abrem novas possibilidades de formação contra-hegemônicas para forçar o que ele denomina de revolução democrática da justiça[8].
            Ao fim e ao cabo, trata-se, como muito bem mostra o mais importante constitucionalista português J. J. Gomes Canotilho (1998), de recuperar o “impulso dialógico e crítico que hoje é fornecido pelas teorias políticas da justiça e pelas teorias críticas da sociedade”, por meio de “compromissos com formas alternativas do direito oficial como a do chamado direito achado na rua, compreendendo nesta última expressão, um importante movimento teórico-prático centrado no Brasil e na UnB”, para abrir-se a “outros modos de compreender as regras jurídicas”.

Referências
ALFONSIN, Jacques T. Assesssoria jurídica popular.Breve apontamento sobre sua necessidade, limites e perspectivas.Resumo da constribuição do autor ao IV Encontro Internacional de Direito Alternativo.Florianópolis, mimeo, 1998.
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COSTA, Alexandre B.; SOUSA JR. José Geraldo; DELDUQUE, Maria C.; OLIVEIRA, Maria S. de Carvalho e DALLARI, Sueli G. (orgs.). Introdução crítica ao direito à saúde, vol. 4. Brasília: UnB/CEAD, 2008
LYRA, Doreodó Araujo (org.). Estudos sobre o direito em homenagem a Roberto Lyra Filho. Porto Alegre: S. A. Fabris Editor, 1986.

LYRA FILHO, Roberto.  Para um direito sem dogmas. Porto Alegre: S.A. Fabris, 1980.

MACHADO, Maria Salete Kern. SOUSA, Nair H. Bicalho de. Ceilândia: mapa da cidadania. Ministério da Justiça, Faculdade de Direito/UnB, 1998.
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MIRANDA, Carla. A contribuição da educação popular na efetivação dos direitos humanos: a experiência com as vítimas do despejo forçado do Parque Oeste Industrial. Monografia de conclusão de graduação, Faculdade de Direito, Goiânia, 2007.
PEREIRA, Flávio H. U.;  DIAS, Maria Tereza F. (orgs). Cidadania e inclusão social, estudos em homenagem à professora Miracy Barbosa de Sousa Gustin. Belo Horizonte: Fórum, 2008.

PINTO, Cristiano Paixão Araújo (org.).  Redefinindo a relação entre o professor e a universidade: emprego público nas Instituições Federais de Ensino?, Faculdade de Direito/ UnB, Coleção “O que se pensa na Colina”, vol. 1, Brasília, 2002.
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WOLKMER, Antônio C. Introdução ao pensamento jurídico crítico 3ªed. São Paulo: Saraiva, 2001.




[1] Roberto Lyra Filho (1986) utilizou a expressão “direito achado na rua” baseando-se em Marx: “Kant e Fitche buscavam  o país distante, /  pelo gosto de andar lá no mundo da lua, / mas eu tento só ver, sem viés deformante,/ o que pude encontrar bem no meio da rua".
[2] SOUSA JR., José Geraldo. Movimentos sociais e práticas instituintes de direito.Perspectivas para a pesquisa sócio-jurídica no Brasil.Coimbra: Boletim da Faculdade de Direito no. 6, Portugal, 1999/2000; SOUSA JR., José Geraldo.Sociologia jurídica: condições sociais e possibilidades teóricas.Porto Alegre: Sérgio A. Fabris, 2002; NOLETO, Mauro de A. Subjetividade jurídica.A titularidade de direitos em perspectiva emancipatória.Porto Alegre: Sérgio A. Fabris, 1998.;PORTO, Inês da F.Ensino jurídico, diálogos com a imaginação.Construção do projeto didático no ensino jurídico.Porto Alegre: Sérgop A. Fabris, 1998; APOSTOLOVA, Bistra.Poder Judiciário: do moderno ao contemporâneo.Porto /alegre: Sérgio A. Fabris, 1998.
[3] GUSTIN, Miracy B. Sousa. (Re)pensando a inserção da universidade na sociedade brasileira atual.In:SOUSA JR. , José Geraldo et al. Educando para os direitos humanos: pautas pedagógicas para a cidadania na universidade.Porto alegre: Síntese, 2004; Projeto Pólos de Cidadania coordenado pela profa. da UFMG Miracy B. Sousa; Projetos do PET- Faculdade de Direito da UnB; ,fundamento de políticas públicas, tal como a concepção do Observatório Permanente da Justiça Brasileira do Ministério da Justiça (Observatório da Justiça, 2009) e fundamento para decisões importantes dos tribunais superiores, inclusive no STF.
[4] Diversos artigos selecionados que foram publicados na coluna O Direito Achado na Rua da Tribuna do Brasil foram publicados em SOUSA JR, José Geraldo; COSTA, Alexandre B.; MAIA FILHO, Mamede S. (orgs.) A prática jurídica na UnB: reconhecer para emancipar. brasília: Universidade de Brasília/Faculdade de Direito, 2007
[5] Uma análise mais crítica dessa experiência foi desenvolvida em trabalho coletivo de PINHEIRO, Carolina de M; PASSOS, Luisa de M. X. dos; BENÍCIO, Miliane N. M.; BICALHO, Mariana de F.Eu, sujeito de direitos?Me conta essa história, p. 123-169,  para o livro organizado por Alexandre B. Costa A experiência de extensão universitária na Faculdade de Direito / UnB, Coleção " O que se pensa na Colina", vol. 3, 2007
[6] Ação programática 2 : " investir na promoção de programas e iniciativas de formação e capacitação permanente da população sobre a compreensão dos direitos humanos e suas formas de proteção e eetivação; Ação programática 4: " apoiar e promover a capacitação de agentes multiplicadores para atuarem em projetos de educação em direitos humanos nos processos de alfabetização, educação de jovens e adultos, educação popular, orientação de acesso à justiça, atendimento educacional especializado às pessoas com necessidades educacionais especiais, entre outros.  PNEDH (2006, p. 45)
[7] PNDH 3, diretriz 20, objetivo estratégico I, ação programática b : apoiar  iniciativas de educação popular em Direitos Humanos desenvolvidas por organizações comunitárias, movimentos sociais, organizações não governamentais e outros agentes organizados da sociedade civil. Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério da Cultura; Ministério da Justiça; c) Apoiar e promover a capacitação de agentes multiplicadores para atuarem em projetos de educação em Direitos Humanos. Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
                                                                                                            
[8] Para uma revolução democrática da Justiça, Cortez Editora, Coleção Questões da Nossa Época, 134, São Paulo, 2007.

* Este artigo foi originalmente publicado na Revista Participação, do Decanato de Extensão da Universidade de Brasília - Ano 10 n. 18 - dezembro de 2010, ISSN 1677-1893. Repubica-se aqui para ampliar, para aqueles que não têm acesso à publicação impressa, o conhecimento do texto.